Instrução Normativa SRE nº 14 de 19/10/2009

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 24 out 2009

O Secretário Executivo da Receita Estadual, considerando o disposto no art. 4º, § 3º, no art. 8º, II, no art. 9º, I, e no art. 14, II, "b", do Decreto nº 27.987, de 02.06.2005, e alterações, bem como no inciso III da Instrução Normativa SRE nº 1, de 28.01.2009, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada,

Resolve:

I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 1, de 28.01.2009, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.10.2009;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

ROBERTO RODRIGUES ARRAES

Secretário Executivo da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 14/2009

"Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 1/2009

Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

PERÍODO FISCAL/2009
CRÉDITO FISCAL
 
(R$/saco de 50 kg)
Janeiro
11,30
Fevereiro
10,99
Março
10,91
Abril
12,18
Maio
12,48
Junho
11,91
Julho
11,46
Agosto
12,80
Setembro
11,35
Outubro
12,52