Instrução Normativa SRE nº 1 de 28/01/2009
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 29 jan 2009
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando o disposto no art. 4º, § 3º, no art. 8º, II, no art. 9º, I, e no art. 14, II, b, do Decreto nº 27.987, de 02.06.2005, e alterações, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada,
Resolve:
I - Estabelecer que, conforme o disposto no art. 8º, II, no art. 9º, I, e no art. 14, II, b, do Decreto nº 27.987, de 02.06.2005, relativamente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, o valor do crédito fiscal, por saco de 50 kg (cinqüenta quilos), a ser adotado pelo contribuinte será o previsto no Anexo Único, relativamente ao período fiscal de janeiro de 2009;
II - O valor previsto no Anexo Único também será utilizado no cálculo do ICMS antecipado relativamente à aquisição, do exterior ou de Unidade da Federação não-signatária do Protocolo ICMS nº 46/2000, de trigo, farinha de trigo e suas misturas, conforme previsto no art. 4º, § 3º, do mencionado Decreto;
III - O valor do crédito fiscal de que trata o inciso I, a partir do período fiscal de fevereiro de 2009, inclusive, será estabelecido, mês a mês, em instrução normativa específica, alterando o Anexo Único;
III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.01.2009;
IV - Revogam-se as disposições em contrário.
ROBERTO RODRIGUES ARRAES
Secretário Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 1/2009 CRÉDITO FISCAL RELATIVO À FARINHA DE TRIGO OU MISTURA DE FARINHA DE TRIGO UTILIZADAS COMO INSUMO(Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa SRE nº 17, de 17.12.2009, DOE PE de 23.12.2009, com efeitos a partir de 01.12.2009)
PERÍODO FISCAL/2009 | CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg) |
janeiro | 11,30 |
fevereiro | 10,99 |
março | 10,91 |
abril | 12,18 |
maio | 12,48 |
junho | 11,91 |
julho | 11,46 |
agosto | 12,80 |
setembro | 11,35 |
outubro | 12,52 |
novembro | 10,75 |
dezembro | 10,89 |
(Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa SRE nº 17, de 17.12.2009, DOE PE de 23.12.2009, com efeitos a partir de 01.12.2009)
Nota:
1) Ver Instrução Normativa SRE nº 16, de 02.12.2009, DOE PE de 03.12.2009, que alterou este anexo, com efeitos a partir de 01.11.2009.
2) Ver Instrução Normativa SRE nº 14, de 19.10.2009, DOE PE de 24.10.2009, que alterou este anexo, com efeitos a partir de 01.10.2009.
3) Ver Instrução Normativa SRE nº 12, de 15.09.2009, DOE PE de 18.09.2009, que alterou este anexo, com efeitos a partir de 01.09.2009.
4) Ver Instrução Normativa SRE nº 11, de 19.08.2009, DOE PE de 20.08.2009, que alterou este anexo, com efeitos a partir de 01.08.2009.
5) Ver Instrução Normativa SRE nº 10, de 15.07.2009, DOE PE de 18.07.2009, que alterou este anexo, com efeitos a partir de 01.07.2009.
6) Ver Instrução Normativa SRE nº 3, de 19.02.2009, DOE PE de 21.02.2009, que alterou este anexo, com efeitos a partir de 01.02.2009.
7) Redação Anterior:
"ANEXO ÚNICO
DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 1/2009
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo.
PERÍODO FISCAL / 2009 | CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg) |
janeiro | 11,30" |