Instrução Normativa SRE nº 16 de 02/12/2009

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 03 dez 2009

O Secretário Executivo da Receita Estadual, considerando o disposto no art. 4º, § 3º, no art. 8º, II, no art. 9º, I, e no art. 14, II, "b", do Decreto nº 27.987, de 02.06.2005, e alterações, bem como no inciso III da Instrução Normativa SRE nº 1, de 28.01.2009, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada,

Resolve:

I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 1, de 28.01.2009, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.11.2009;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

ROBERTO RODRIGUES ARRAES

Secretário Executivo da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 16/2009

"ANEXO ÚNICO da Instrução Normativa SRE nº 1/2009

Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

PERÍODO FISCAL/2009
CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg)
janeiro
11,30
fevereiro
10,99
março
10,91
abril
12,18
maio
12,48
junho
11,91
julho
11,46
agosto
12,80
setembro
11,35
outubro
12,52
novembro
10,75