Instrução Normativa SRE nº 17 de 17/12/2009
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 23 dez 2009
O Secretário Executivo da Receita Estadual, considerando o disposto no art. 4º, § 3º, no art. 8º, II, no art. 9º, I, e no art. 14, II, "b", do Decreto nº 27.987, de 02.06.2005, e alterações, bem como no inciso III da Instrução Normativa SRE nº 1, de 28.01.2009, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada,
Resolve:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 1, de 28.01.2009, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.12.2009;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
ROBERTO RODRIGUES ARRAES
Secretário Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 17/2009"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 1/2009
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL/2009 | CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg) |
janeiro | 11,30 |
fevereiro | 10,99 |
março | 10,91 |
abril | 12,18 |
maio | 12,48 |
junho | 11,91 |
julho | 11,46 |
agosto | 12,80 |
setembro | 11,35 |
outubro | 12,52 |
novembro | 10,75 |
dezembro | 10,89 |