Instrução Normativa SRE nº 14 de 26/11/2010
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 02 dez 2010
Altera a base de cálculo do ICMS incidente nas operações com os produtos considerados componentes da cesta básica.
O Secretário Executivo da Receita Estadual, considerando o disposto nos arts. 1º a 4º e 5º, III, do Decreto nº 26.145, de 21.11.2003, e a necessidade de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações com os produtos considerados componentes da cesta básica,
Resolve:
I - Alterar o Anexo II da Instrução Normativa CAT nº 8, de 28.03.2003, no sentido de incluir no mencionado Anexo o pescado Merluza - peixe inteiro;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.12.2010;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
ROBERTO RODRIGUES ARRAES
Secretário Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 14/2010"ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 008/2003
(inciso I, "b")
ENTRADA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO OU IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR | ||||
PRODUTO | UNIDADE | Base de Cálculo (R$) | ||
..... | ..... | ..... | ||
Merluza - peixe inteiro | kg | 5,60 |