Instrução Normativa SEFA nº 15 de 27/09/2006

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 28 set 2006

Acrescenta o § 5º ao art. 12 da Instrução Normativa nº 27, de 28 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.

A SECRETARIA EXECUTIVA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no art. 15 do Anexo XXIV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º Fica acrescido o § 5º ao art. 12 da Instrução Normativa nº 27, de 28 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências, com a seguinte redação:

"§ 5º O limite de que trata o § 2º não se aplica às empresas que possuíam benefícios fiscais com base na Lei nº 6.489, de 27 de setembro de 2002, conforme o disposto no Decreto nº 2.298, de 27 de junho de 2006, relativamente à parcela que tenha sido objeto do incentivo fiscal."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

MARIA RUTE TOSTES DA SILVA

Secretária Executiva de Estado da Fazenda