Instrução Normativa GAB/CRE nº 15 de 09/12/2011
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 14 dez 2011
Disciplina a prestação de informações sobre operações fiscais ao Programa de Estímulo da Cidadania Fiscal - Nota Legal Rondoniense.
A Coordenadora-Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais:
Considerando que as pessoas físicas ou jurídicas, contribuintes ou não e responsáveis, na forma da legislação, estão obrigados ao cumprimento das obrigações tributárias acessórias, estabelecidas pela Secretaria de Estado de Finanças e pela Coordenadoria da Receita Estadual mediante Resoluções Conjuntas, Resoluções ou Instruções Normativas. (art. 59 da Lei nº 688/1996);
Considerando o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Rondônia, instituído pela Lei nº 2.589, de 28 de outubro de 2011.
Determina
Art. 1º Ficam os contribuintes usuários de ECF - equipamento emissor de cupom fiscal ou emitentes de nota fiscal modelo 2 - nota fiscal de venda ao consumidor, obrigados ao fornecimento à Coordenadoria da Receita Estadual, por meio do sítio eletrônico, na Internet, do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Rondônia, instituído pela Lei nº 2.589, de 28 de outubro de 2011, www.notalegal.ro.gov.br - item "empresas contribuintes", das informações relativas aos documentos fiscais que emitirem, na forma desta Instrução Normativa, sem prejuízo das demais obrigações tributárias previstas na legislação.
Art. 2º O envio das informações de que trata esta Instrução Normativa deverá ser feito por meio da opção "empresas contribuintes" do sítio eletrônico do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Rondônia, na Internet -www.notalegal.ro.gov.br, com a utilização da mesma senha pessoal de acesso ao Portal do Contribuinte fornecida nos termos da Instrução Normativa nº 008/2005, por um dos seguintes meios:
I - transmissão do arquivo eletrônico gerado no padrão denominado "CAT-52", disponibilizado pelo fabricante da impressora fiscal ou pelo desenvolvedor de software, cujo leiaute encontra-se no anexo único desta Instrução Normativa;
II - digitação das informações acerca dos documentos fiscais emitidos, caso o contribuinte não opte pela transmissão do arquivo eletrônico indicado no inciso anterior ou o fabricante da impressora ou desenvolvedor do software utilizado pelo contribuinte não disponibilize esta opção.
Art. 3º O arquivo eletrônico, a que se refere o art. 2º, deverá ser gerado a cada redução Z e, em se tratando de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF:
I - com Memória de Fita-detalhe - MFD, conforme disposto no Ato Cotepe nº 17, de 29 de março de 2004;
II - sem Memória de Fita-detalhe - MFD, conforme leiaute constante no anexo único desta Instrução Normativa e conforme o disposto no art. 4º. (Redação dada ao inciso pela Instrução Normativa GAB/CRE nº 16, de 16.12.2011, DOE RO de 21.12.2011, com efeitos a partir de 01.12.2011)
Nota:Redação Anterior:
"II - sem Memória de Fita-detalhe - MFD, conforme leiaute e constante no anexo único desta Instrução Normativa e conforme o disposto no art. 4º."
§ 1º A geração do arquivo digital, nos termos do inciso II do caput (ECF sem MFD), deverá atender, ainda, ao seguinte:
I - o nome do arquivo deverá ter o formato FFM12345 DMA, sendo:
a) FF - a identificação do fabricante do ECF; (Redação dada à alínea pela Instrução Normativa GAB/CRE nº 16, de 16.12.2011, DOE RO de 21.12.2011, com efeitos a partir de 01.12.2011)
Nota:Redação Anterior:
"a) FF - a identificação do fabricante do ECF, conforme Anexo II;"
b) M - a identificação do modelo do ECF; (Redação dada à alínea pela Instrução Normativa GAB/CRE nº 16, de 16.12.2011, DOE RO de 21.12.2011, com efeitos a partir de 01.12.2011)
Nota:Redação Anterior:
"b) M - a identificação do modelo do ECF, conforme Anexo III;"
c) 12345 - os cinco últimos caracteres do número de fabricação do ECF;
d) DMA - a identificação do dia, mês e ano do movimento, codificados com números de 1 a 9 e letras de A a Z, sendo que a letra A corresponde ao número 10;
II - no arquivo digital deverão constar os registros E00, E01, E02, E12, E13, E14, E15, E16, E21 e EAD;
III - deverá ser aplicada a função unidirecional MD5 - Message Digest nº 5, uma única vez, em todo o arquivo digital, com exceção do registro EAD, para fins de gerar um código que garanta a integridade do arquivo, o qual deverá ser assinado digitalmente, mediante uso do algoritmo RSA de chave pública de 1024 bits, e informado no registro EAD;
IV - a alteração de dados no Registro de Fita-detalhe - RFD, a que se refere o inciso I do art. 4º, ou na base de dados utilizada pelo sistema integrado ao PAF-ECF, conforme previsto no inciso II do art. 4º, deverá ser evidenciada nos registros do documento alterado, mediante substituição de brancos pelo caractere "?" no campo "modelo" dos registros E14 e E15 ou E16.
§ 2º Na hipótese do inciso I do caput (ECF com MFD):
I - o contribuinte deverá extrair diariamente do ECF o arquivo gerado a cada redução Z e conservá-lo em meio digital até que seja gravado o arquivo mensal que deve ser mantido pelo contribuinte por no mínimo 5 (cinco) anos para ser exibido ao Fisco quando solicitado;
II - em caso de dano no equipamento ECF que inviabilize a redução Z ou a geração e extração do respectivo arquivo digital, o contribuinte deverá, relativamente aos Cupons Fiscais emitidos no dia, gerar o arquivo digital com os Registros E00, E01, E02, E14, E15, E21 e EAD, por meio de software adequado.
Art. 4º Para atender ao disposto no inciso II do art. 3º (ECF sem MFD), o contribuinte usuário de ECF sem MFD poderá:
I - gerar o Registro de Fita-detalhe - RFD no computador que envia comandos ao ECF, por meio da utilização de biblioteca desenvolvida pelo fabricante de ECF ou por PAF-ECF que se comunica diretamente com a impressora fiscal;
II - utilizar sistema integrado ao PAF-ECF capaz de gerar arquivos que atendam às exigências do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços - Sintegra, fazendo uso de sua base de dados para gerar o arquivo digital;
III - digitalizar os dados da Fita-detalhe, se o equipamento utilizado for ECF do tipo Máquina Registradora - MR, Terminal Ponto de Venda - PDV ou Impressora Fiscal - IF comandada por microterminal.
§ 1º O Registro de Fita-detalhe - RFD, a que se refere o inciso I do caput, é um arquivo digital, armazenado no disco rígido do computador, que contém dados de todos os documentos emitidos pelo ECF, a identificação do equipamento e de seu usuário.
§ 2º O Registro de Fita-detalhe - RFD deverá observar o seguinte:
I - deverá ser:
a) criado um arquivo para cada dia de movimento do ECF;
b) validado, por meio de código gerado por função unidirecional, de conhecimento exclusivo do desenvolvedor do RFD, cada documento nele gravado;
c) utilizado o caracter "#" na primeira posição da descrição do item, para fins de controle de item manufaturado pelo próprio contribuinte emitente;
d) gerado arquivo digital, conforme estabelecido no art. 2º, se acionado o comando para executar a redução Z;
II - a alteração de um ou mais bytes do RFD não poderá invalidar todo o arquivo, mas somente o documento que teve seus bytes alterados;
III - os dados de identificação do PAF-ECF e de seu desenvolvedor deverão ser configurados em arquivo auxiliar pelo desenvolvedor.
§ 3º Na hipótese da digitalização prevista do inciso III do caput, caberá ao contribuinte usuário de ECF encontrar soluções para a digitalização das informações contidas na Fita-detalhe.
Art. 5º Nas operações em que seja emitida nota fiscal eletrônica - nota fiscal modelo 55, contribuinte está desobrigado a prestar qualquer informação adicional à Coordenadoria da Receita Estadual para efeito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus afeitos a 01 de dezembro de 2011.
MARIA DO SOCORRO BARBOSA PEREIRA
Coordenadora-Geral da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 015/2011/GAB/CRELEIAUTE DO ARQUIVO ELETRÔNICO COM O FORMATO DENOMINADO "CAT-52"
1. REGISTROS:
1.1. Tipo: texto não delimitado;
1.2. Tamanho: variável, acrescidos de CR/LF (Carriage Return/Line feed) ao final de cada registro;
1.3. Organização: seqüencial;
1.4. Codificação: ASCII;
2. FORMATO DOS CAMPOS:
2.1. Numérico (N): sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;
2.2. Alfanumérico (X): alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;
2.3. Data (D): somente os algarismos da data, no formato (AAAAMMDD);
2.4. Hora (H): somente os algarismos da hora, no formato (HHMMSS);
3. PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS
3.1. Numérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros;
3.2. Alfanumérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos;
3.3. Origem do dado: Memória Fiscal (MF), Memória de Fita-detalhe (MFD), Memória de Trabalho (MT), Redução Z (imagem de dados codificados impressa de acordo com o disposto na alínea "d" do inciso II da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 85, de 28 de setembro de 2001);
3.4. Data: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos;
3.5. Hora: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.
4. ESTRUTURA DO ARQUIVO:
4.1. O arquivo compõe-se dos seguintes tipos de registros:
4.1.1. Registro tipo E00 - Identificação da Software House.
4.1.2. Registro tipo E01 - Identificação do ECF;
4.1.3. Registro tipo E02 - Identificação do atual contribuinte usuário do ECF;
4.1.4. Registro tipo E12 - Relação de reduções Z;
4.1.5. Registro tipo E13 - Detalhe da Redução Z;
4.1.6. Registro tipo E14 - Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem;
4.1.7. Registro tipo E15 - Detalhe do Cupom Fiscal, da Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou do Bilhete de Passagem;
4.1.8. Registro tipo E16 - Demais documentos emitidos pelo ECF.
4.1.9. Registro tipo E21 - Detalhe do Cupom Fiscal e Documento Não Fiscal - Meio de Pagamento
4.1.10. Registro EAD - Assinatura digital.
5. MONTAGEM DO ARQUIVO:
5.1. O conjunto de registros que compõem o arquivo obedecerá à ordem indicada no campo "Tipo de Registro" da tabela abaixo, e serão classificados de acordo com o campo "Classificação" da referida tabela.
Tipo de Registro | Nome do Registro | Classificação | ||
| | Denominação dos Campos de Classificação | A/D * | |
E00 | Identificação da Software House | 1º registro (único) | --- | |
E01 | Identificação do ECF | 2º registro (único) | --- | |
E02 | Identificação do atual contribuinte usuário do ECF | 3º registro (único) | --- | |
E12 | Relação de Reduções Z | Nº de fabricação | A | |
| | Modelo | A | |
| | Nº do usuário | A | |
| | CRZ | A | |
| | CRO | A | |
E13 | Detalhe da Redução Z | Nº de fabricação | A | |
| | Modelo | A | |
| | Nº do usuário | A | |
| | CRZ | A | |
| | Totalizador | A | |
E14 | Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem | Nº de fabricação | A | |
| | Modelo | A | |
| | Nº do usuário | A | |
| | CCF, CVC ou CBP | A | |
E15 | Detalhe do Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem | Nº de fabricação | A | |
| | Modelo | A | |
| | Nº do usuário | A | |
| | CCF, CVC ou CBP | A | |
| | Nº do item | A | |
E16 | Demais documentos emitidos pelo ECF | Nº de fabricação | A | |
| | Modelo | A | |
| | Nº do usuário | A | |
| | COO | A | |
E21 | Detalhe do Cupom Fiscal e Documento Não Fiscal - Meio de Pagamento | Nº de fabricação | A | |
| | Modelo | A | |
| | Nº do usuário | A | |
| | COO, GNF ou CCF | A | |
| | Meio de Pagamento | A | |
EAD | Assinatura digital | Último registro (único) | --- |
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
1 | Tipo | "E00" | 3 | 1 | 3 | X | |
2 | Número de fabricação | Número de fabricação do ECF | 20 | 4 | 23 | X | |
3 | MF adicional | Letra indicativa de MF adicional | 1 | 24 | 24 | X | |
4 | Número do usuário | Número de ordem do usuário do ECF | 2 | 25 | 26 | N | |
5 | Tipo de ECF | Tipo de ECF | 7 | 27 | 33 | X | |
6 | Marca do ECF | Marca do ECF | 20 | 34 | 53 | X | |
7 | Modelo | Modelo do ECF | 20 | 54 | 73 | X | |
8 | COO | Nº do Contador de Ordem de Operação relativo à troca de Aplicativo | 6 | 74 | 79 | N | |
9 | Número do Aplicativo | Número de Ordem do Aplicativo | 2 | 80 | 81 | N | |
10 | CNPJ/CPF: | CNPJ/CPF da Software House ou Desenvolvedor Autônomo | 14 | 82 | 95 | N | |
11 | I.E: | I.E: da Software House | 14 | 96 | 109 | N | |
12 | I.M: | I.M: da Software House | 14 | 110 | 123 | N | |
13 | Nome da Software House | Nome comercial (razão social/denominação) do Software House | 40 | 124 | 163 | X | |
14 | Nome do Aplicativo | Nome do Aplicativo | 40 | 164 | 203 | X | |
15 | Versão do Aplicativo | Versão do Aplicativo | 10 | 204 | 213 | X | |
16 | Linha 01 | Dados do Programa Aplicativo | 42 | 214 | 255 | X | |
17 | Linha 02 | Dados do Programa Aplicativo | 42 | 256 | 297 | X |
6.1.1. Observações
6.1.1.1. Campo 04: O número do usuário deverá ser iniciado por 01 para o primeiro usuário cadastrado na MF, incrementado de uma unidade para os demais usuários, se for o caso.
6.1.1.2. Campo 10: Deverá ser informado o número do CNPJ caso o desenvolvedor do PAF-ECF seja pessoa jurídica, ou número do CPF no caso de desenvolvedor autônomo.
6.1.1.3. Campos 8, 9, 16 e 17 devem ser informados em branco ou zerados, conforme seu formato.
6.2. REGISTRO TIPO E01 - IDENTIFICAÇÃO DO ECF
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo do registro | "E01" | 03 | 1 | 3 | X | |
02 | Número de fabricação | Nº de fabricação do ECF | 20 | 4 | 23 | X | |
03 | MF adicional | Letra indicativa de MF adicional | 01 | 24 | 24 | X | |
04 | Tipo do ECF | Tipo do ECF | 07 | 25 | 31 | X | |
05 | Marca | Marca do ECF | 20 | 32 | 51 | X | |
06 | Modelo | Modelo do ECF | 20 | 52 | 71 | X | |
07 | Versão do SB | Versão atual do Software Básico do ECF gravada na MF | 10 | 72 | 81 | X | |
08 | Data da gravação do SB | Data da gravação na MF da versão do SB a que se refere o campo 07 | 08 | 82 | 89 | D | |
09 | Hora da gravação do SB | Hora da gravação na MF da versão do SB a que se refere o campo 07 | 06 | 90 | 95 | H | |
10 | Número Seqüencial do ECF | Nº de ordem seqüencial do ECF no estabelecimento usuário | 03 | 96 | 98 | N | |
11 | CNPJ do usuário | CNPJ do estabelecimento usuário do ECF | 14 | 99 | 112 | N | |
12 | Comando de geração | Código do comando utilizado para gerar o arquivo, conforme tabela abaixo | 03 | 113 | 115 | X | |
13 | CRZ inicial | Contador de Reduções Z do início do período a ser capturado | 06 | 116 | 121 | N | |
14 | CRZ final | Contador de Reduções Z do final do período a ser capturado | 06 | 122 | 127 | N | |
15 | Data Inicial | Data do Início do período a ser capturado | 08 | 128 | 135 | D | |
16 | Data final | Data do fim do período a ser capturado | 08 | 136 | 143 | D | |
17 | Versão da biblioteca | Versão da biblioteca do fabricante do ECF geradora deste arquivo | 08 | 144 | 151 | X | |
18 | Versão do Ato/COTEPE | Versão do Ato/COTEPE | 15 | 152 | 166 | X |
6.2.1. OBSERVAÇÕES:
6.2.1.1. Deve ser criado somente um registro tipo E01 para cada arquivo;
6.2.1.2. Campo 11: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição;
6.2.1.3. Campo 12: Informar o código do comando a partir do qual o programa aplicativo gerou o arquivo, conforme a tabela abaixo:
Função/Comando | Código |
Geração do arquivo a partir de biblioteca de comandos do fabricante de ECF | RFD |
Geração do arquivo a partir de PAF-ECF | APL |
Geração do arquivo por outro meio que não os especificados anteriormente | ALT |
6.2.1.4. Campo 13 ao Campo 16: Deverão ser informados valores gravados nas memórias, dentro do intervalo mencionado.
6.2.1.5. Campo 17: Deve ser preenchido com o formato NN.NN.NN, sendo:
a) o primeiro e o segundo dígitos devem ser incrementados de uma unidade, a partir do valor inicial 01 (zero um), sempre que houver atualização da versão por motivo de mudança na legislação;
b) o terceiro e o quarto dígitos devem ser incrementados de uma unidade, a partir do valor inicial 00 (zero zero), sempre que houver atualização da versão por motivo de correção de defeito;
c) os dois últimos dígitos podem ser utilizados livremente, a partir do valor inicial 00 (zero zero), excluídas as situações previstas nas alíneas anteriores;
6.2.1.6. Campo 18: Deve ser preenchido com o formato INSEF.... NN.NN.NN:
a) o primeiro e o segundo dígitos devem ser incrementados de uma unidade, a partir do valor inicial 01 (zero um), sempre que houver atualização da versão por motivo de mudança na legislação;
b) o terceiro e o quarto dígitos devem ser incrementados de uma unidade, a partir do valor inicial 00 (zero zero), sempre que houver atualização da versão por motivo de correção de defeito;
c) os dois últimos dígitos podem ser utilizados livremente, a partir do valor inicial 00 (zero zero), excluídas as situações previstas nas alíneas anteriores;
6.3. REGISTRO TIPO E02 - IDENTIFICAÇÃO DO ATUAL CONTRIBUINTE
USUÁRIO DO ECF
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "E02" | 03 | 1 | 3 | X | |
02 | Número de fabricação | Nº de fabricação do ECF | 20 | 4 | 23 | X | |
03 | MF adicional | Letra indicativa de MF adicional | 01 | 24 | 24 | X | |
04 | Modelo | Modelo do ECF | 20 | 25 | 44 | X | |
05 | CNPJ | CNPJ do estabelecimento usuário do ECF | 14 | 45 | 58 | N | |
06 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do estabelecimento usuário | 14 | 59 | 72 | X | |
07 | Nome do Contribuinte | Nome comercial (razão social/denominação) do contribuinte usuário do ECF | 40 | 73 | 112 | X | |
08 | Endereço | Endereço do estabelecimento usuário do ECF | 120 | 113 | 232 | X | |
09 | Data do cadastro | Data do cadastro do usuário no ECF | 08 | 233 | 240 | D | |
10 | Hora do cadastro | Hora do cadastro do usuário no ECF | 06 | 241 | 246 | H | |
11 | CRO (Contador de Reinício de Operação) | Valor do CRO relativo ao cadastro do usuário no ECF | 06 | 247 | 252 | N | |
12 | GT (Totalizador Geral) | Valor acumulado no GT, com duas casas decimais. | 18 | 253 | 270 | N | |
13 | Número do usuário | Nº de ordem do usuário do ECF | 02 | 271 | 272 | N |
6.3.1. OBSERVAÇÕES:
6.3.1.1. Deve ser criado somente um registro tipo E02 para cada arquivo, contendo os dados relativos ao atual estabelecimento usuário do ECF;
6.3.1.2. Campos 05 e 06: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição;
6.3.1.3. Campo 07: Deverá conter os primeiros 40 (quarenta) caracteres do nome do contribuinte usuário do ECF;
6.3.1.4. Campo 08: Deverá conter os primeiros 120 (cento e vinte) caracteres do endereço do estabelecimento usuário do ECF;
6.3.1.5. Campo 13: O número do usuário deverá ser iniciado por 01 para o primeiro usuário cadastrado na MF, incrementado de uma unidade para os demais usuários, se for o caso.
6.4. REGISTRO TIPO E12 - RELAÇÃO DE REDUÇÕES Z
6.4.1. OBSERVAÇÕES:
6.4.1.1. Deve ser criado um registro tipo E12 para cada Redução Z emitida pelo ECF;
6.4.1.2. CAMPO 07: informar somente no caso de ECF homologado ou registrado com base nos Convênios ICMS 50/00 ou 85/01; nos demais casos, preencher com zeros;
6.4.1.3. Campo 08: o CRO informado deve refletir a posição deste contador no momento da emissão da respectiva Redução Z.
6.4.1.4. Campo 13: Deverá ser preenchido com "S", no caso de incidir desconto no totalizador de ISSQN ou "N", no caso se não incidir.
6.5. REGISTRO TIPO E13 - DETALHE DA REDUÇÃO Z
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "E13" | 03 | 1 | 3 | X | |
02 | Número de fabricação | Nº de fabricação do ECF | 20 | 4 | 23 | X | |
03 | MF adicional | Letra indicativa de MF adicional | 01 | 24 | 24 | X | |
04 | Modelo | Modelo do ECF | 20 | 25 | 44 | X | |
05 | Número do usuário | Nº de ordem do usuário do ECF | 02 | 45 | 46 | N | |
06 | CRZ | Nº do Contador de Redução Z relativo à respectiva redução | 06 | 47 | 52 | N | |
07 | Totalizador Parcial | Código do totalizador conforme tabela abaixo | 07 | 53 | 59 | X | |
08 | Valor acumulado | Valor acumulado no totalizador, relativo à respectiva Redução Z, com duas casas decimais. | 13 | 60 | 72 | N |
6.5.1. OBSERVAÇÕES:
6.5.1.1. Deve ser criado um registro tipo E13 para cada totalizador parcial identificado na tabela abaixo e constante na Redução Z emitida pelo ECF;
6.5.1.2. Campo 07: Tabela de Códigos dos Totalizadores Parciais:
Código | Nome do Totalizador | Conteúdo do Totalizador |
| | |
xxSnnnn | Tributado ISSQN | Valores de operações tributadas pelo ISSQN, onde "xx" representa o número seqüencial do totalizador cadastrado no ECF e "nnnn" representa a alíquota efetiva do imposto com duas casas decimais. Exemplo: 02S0500 (totalizador 02 com alíquota de 5,00% de ISSQN) |
xxSnnnn | Tributado ISSQN | Valores de operações tributadas pelo ISSQN, onde "xx" representa o número seqüencial do totalizador cadastrado no ECF e "nnnn" representa a alíquota efetiva do imposto com duas casas decimais. Exemplo: 02S0500 (totalizador 02 com alíquota de 5,00% de ISSQN) |
Fn | Substituição Tributária - ICMS | Valores de operações sujeitas ao ICMS, tributadas por Substituição Tributária, onde "n"representa o número do totalizador. |
In | Isento - ICMS | Valores de operações Isentas do ICMS, onde "n"representa o número do totalizador. |
Nn | Não-incidência - ICMS | Valores de operações com Não Incidência do ICMS, onde "n" representa o número do totalizador. |
FSn | Substituição Tributária - ISSQN | Valores de operações sujeitas ao ISSQN, tributadas por Substituição Tributária, onde "n"representa o número do totalizador. |
Isn | Isento - ISSQN | Valores de operações Isentas do ISSQN, onde "n"representa o número do totalizador. |
NSn | Não-incidência - ISSQN | Valores de operações com Não Incidência do ISSQN, onde "n" representa o número do totalizador. |
OPNF | Operações Não Fiscais | Somatório dos valores acumulados nos totalizadores relativos às Operações Não Fiscais registradas no ECF. |
DT | Desconto - ICMS | Valores relativos a descontos incidentes sobre operações sujeitas ao ICMS |
DS | Desconto - ISSQN | Valores relativos a descontos incidentes sobre operações sujeitas ao ISSQN |
AT | Acréscimo - ICMS | Valores relativos a acréscimos incidentes sobre operações sujeitas ao ICMS |
AS | Acréscimo - ISSQN | Valores relativos a acréscimos incidentes sobre operações sujeitas ao ISSQN |
Can-T | Cancelamento - ICMS | Valores das operações sujeitas ao ICMS, canceladas. |
Can-S | Cancelamento - ISSQN | Valores das operações sujeitas ao ISSQN, canceladas. |
6.6. REGISTRO TIPO E14 - CUPOM FISCAL, NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR E BILHETE DE PASSAGEM
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "E14" | 03 | 1 | 3 | X | |
02 | Número de fabricação | Nº de fabricação do ECF | 20 | 4 | 23 | X | |
03 | MF adicional | Letra indicativa de MF adicional | 01 | 24 | 24 | X | |
04 | Modelo | Modelo do ECF | 20 | 25 | 44 | X | |
05 | Número do usuário | Nº de ordem do usuário do ECF | 02 | 45 | 46 | N | |
06 | CCF, CVC ou CBP, conforme o documento emitido | Nº do contador do respectivo documento emitido | 06 | 47 | 52 | N | |
07 | COO (Contador de Ordem de Operação) | Nº do COO relativo ao respectivo documento | 06 | 53 | 58 | N | |
08 | Data de início da emissão | Data de início da emissão do documento | 08 | 59 | 66 | D | |
09 | Subtotal do Documento | Valor total do documento, com duas casas decimais. | 14 | 67 | 80 | N | |
10 | Desconto sobre subtotal | Valor do desconto ou Percentual aplicado sobre o valor do subtotal do documento, com duas casas decimais. | 13 | 81 | 93 | N | |
11 | Indicador do Tipo de Desconto sobre subtotal | Informar "V" para valor monetário ou "P" para percentual | 1 | 94 | 94 | X | |
12 | Acréscimo sobre subtotal | Valor do acréscimo ou Percentual aplicado sobre o valor do subtotal do documento, com duas casas decimais. | 13 | 95 | 107 | N | |
13 | Indicador do Tipo de Acréscimo sobre subtotal | Informar "V" para valor monetário ou "P" para percentual | 1 | 108 | 108 | X | |
14 | Valor Total Líquido | Valor total do Cupom Fiscal após desconto/acréscimo, com duas casas decimais. | 14 | 109 | 122 | N | |
15 | Indicador de Cancelamento | Informar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não, o cancelamento do documento. | 01 | 123 | 123 | X | |
16 | Cancelamento de Acréscimo no Subtotal | Valor do cancelamento de acréscimo no subtotal | 13 | 124 | 136 | N | |
17 | Ordem de aplicação de Desconto e Acréscimo | Indicador de ordem de aplicação de desconto/acréscimo em Subtotal. 'D' ou 'A' caso tenha ocorrido primeiro desconto ou acréscimo, respectivamente | 01 | 137 | 137 | X | |
18 | Nome do adquirente | Nome do Cliente | 40 | 138 | 177 | X | |
19 | CPF/CNPJ do adquirente | CPF ou CNPJ do cliente (somente números) | 14 | 178 | 191 | N |
6.6.1. OBSERVAÇÕES:
6.6.1.1. Deve ser criado um registro tipo E14 para cada Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem emitido pelo ECF; não deve ser criado registro relativo a documento para cancelamento de documento anterior (vide item 6.14.1.4);
6.6.1.2. Campo 09: Não informar este campo caso ocorra o cancelamento do Cupom Fiscal em emissão antes da impressão da totalização do documento.
6.6.1.3. Campo 14: Não informar este campo caso ocorra o cancelamento do Cupom Fiscal em emissão antes da impressão da totalização do documento.
6.6.1.4. Campo 15: caso tenha ocorrido o cancelamento do documento durante sua emissão ou imediatamente após por meio da emissão de documento para cancelamento de documento anterior, informar "S", caso contrário, informar "N".
6.7. REGISTRO TIPO E15 - DETALHE DO CUPOM FISCAL, DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR OU DO BILHETE DE PASSAGEM
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "E15" | 03 | 1 | 3 | X | |
02 | Número de fabricação | Número de fabricação do ECF | 20 | 4 | 23 | X | |
03 | MF adicional | Letra indicativa de MF adicional | 01 | 24 | 24 | X | |
04 | Modelo | Modelo do ECF | 20 | 25 | 44 | X | |
05 | Número do usuário | Número de ordem do usuário do ECF | 02 | 45 | 46 | N | |
06 | COO (Contador de Ordem de Operação) | Número do COO relativo ao respectivo documento | 06 | 47 | 52 | N | |
07 | CCF, CVC ou CBP, conforme o documento emitido | Número do contador do respectivo documento emitido | 06 | 53 | 58 | N | |
08 | Número do item | Número do item registrado no documento | 03 | 59 | 61 | N | |
09 | Código do Produto ou Serviço | Código do produto ou serviço registrado no documento. | 14 | 62 | 75 | X | |
10 | Descrição | Descrição do produto ou serviço constante no Cupom Fiscal | 100 | 76 | 175 | X | |
11 | Quantidade | Quantidade comercializada, sem a separação das casas decimais. | 07 | 176 | 182 | N | |
12 | Unidade | Unidade de medida | 03 | 183 | 185 | X | |
13 | Valor unitário | Valor unitário do produto ou serviço, sem a separação das casas decimais. | 08 | 186 | 193 | N | |
14 | Desconto sobre item | Valor do desconto incidente sobre o valor do item, com duas casas decimais. | 08 | 194 | 201 | N | |
15 | Acréscimo sobre item | Valor do acréscimo incidente sobre o valor do item, com duas casas decimais. | 08 | 202 | 209 | N | |
16 | Valor total líquido | Valor total líquido do item, com duas casas decimais. | 14 | 210 | 223 | N | |
17 | Totalizador parcial | Código do totalizador relativo ao produto ou serviço conforme tabela abaixo. | 07 | 224 | 230 | X | |
18 | Indicador de cancelamento | Informar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não, o cancelamento total do item no documento. Informar "P" quando ocorrer o cancelamento parcial do item. | 01 | 231 | 231 | X | |
19 | Quantidade cancelada | Quantidade cancelada, no caso de cancelamento parcial de item, sem a separação das casas decimais. | 07 | 232 | 238 | N | |
20 | Valor cancelado | Valor cancelado, no caso de cancelamento parcial de item. | 13 | 239 | 251 | N | |
21 | Cancelamento de acréscimo no item | Valor do cancelamento de acréscimo no item | 13 | 252 | 264 | N | |
22 | Indicador de Arredondamento ou Truncamento (IAT) | Indicador de Arredondamento ou Truncamento relativo à regra de cálculo do valor total líquido do item, sendo'T' para truncamento ou 'A' para arredondamento. | 01 | 265 | 265 | X | |
23 | Casas decimais da quantidade | Parâmetro de número de casas decimais da quantidade | 01 | 266 | 266 | N | |
24 | Casas decimais de valor unitário | Parâmetro de número de casas decimais de valor unitário | 01 | 267 | 267 | N |
6.7.1. OBSERVAÇÕES:
6.7.1.1. Deve ser criado um registro tipo E15 para cada item (produto ou serviço) registrado no documento emitido pelo ECF;
6.7.1.2. Campo 10 - Deve conter os primeiros cem caracteres da descrição do produto ou serviço constante no documento;
6.7.1.3. Campo 17 - Vide tabela do subitem 6.5.1.2;
6.7.1.4. Campo 19 - Informar a quantidade cancelada somente quando ocorrer o cancelamento parcial do item;
6.7.1.5. Campo 20 - Informar o valor cancelado somente quando ocorrer o cancelamento parcial do item;
6.7.1.6. Campo 23: Informar o número de casas decimais da quantidade comercializada;
6.7.1.7. Campo 24: Informar o número de casas decimais do valor unitário do produto ou serviço.
6.8. REGISTRO TIPO E16 - DEMAIS DOCUMENTOS EMITIDOS PELO ECF
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "E16" | 03 | 1 | 3 | X | |
02 | Número de fabricação | Número de fabricação do ECF | 20 | 4 | 23 | X | |
03 | MF Adicional | Letra indicativa de MF adicional | 01 | 24 | 24 | X | |
04 | Modelo | Modelo do ECF | 20 | 25 | 44 | X | |
05 | Número do usuário | Número de ordem do usuário do ECF | 02 | 45 | 46 | N | |
06 | COO (Contador de Ordem de Operação) | Número do COO relativo ao respectivo documento | 06 | 47 | 52 | N | |
07 | GNF (Contador Geral de Operação Não Fiscal) | Número do GNF relativo ao respectivo documento, quando houver | 06 | 53 | 58 | N | |
08 | GRG (Contador Geral de Relatório Gerencial) | Número do GRG relativo ao respectivo documento (vide item 6.16.1.4) | 06 | 59 | 64 | N | |
09 | CDC (Contador de Comprovante de Crédito ou Débito) | Número do CDC relativo ao respectivo documento (vide item 6.16.1.5) | 04 | 65 | 68 | N | |
10 | CRZ (Contador de Redução Z) | Número do CRZ relativo ao respectivo documento (vide item 6.16.1.6) | 06 | 69 | 74 | N | |
11 | Denominação | Símbolo referente à denominação do documento fiscal, conforme tabela abaixo | 02 | 75 | 76 | X | |
12 | Data final de emissão | Data final de emissão | 08 | 77 | 84 | D | |
13 | Hora final de emissão | Hora final de emissão, no formato hh:mm:ss | 06 | 85 | 90 | H |
6.8.1. OBSERVAÇÕES:
6.8.1.1. Deve ser criado um registro tipo E16 para cada documento emitido, exceto para os documentos fiscais informados no registro tipo E14;
6.8.1.2. Campo 08 - Informar apenas no caso de Relatório Gerencial;
6.8.1.3. Campo 09 - Informar apenas no caso de Comprovante Crédito ou Débito;
6.8.1.4. Campo 10 - Informar apenas no caso de Redução Z;
6.8.1.5. Campo 11 - Tabela de símbolos dos demais documentos emitidos pelo ECF:
Documento | Símbolo |
Leitura da Memória Fiscal | MF |
Redução Z | RZ |
Leitura X | LX |
Conferência de Mesa | CM |
Registro de Venda | RV |
Comprovante de Crédito ou Débito | CC |
Comprovante Não-Fiscal | CN |
Comprovante Não-Fiscal Cancelamento | NC |
Relatório Gerencial | RG |
6.9. REGISTRO TIPO E21 - DETALHE DO CUPOM FISCAL E DOCUMENTO NÃO FISCAL - MEIO DE PAGAMENTO
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "E21" | 03 | 1 | 3 | X | |
02 | Número de fabricação | Número de fabricação do ECF | 20 | 4 | 23 | X | |
03 | MF adicional | Letra indicativa de MF adicional | 01 | 24 | 24 | X | |
04 | Modelo | Modelo do ECF | 20 | 25 | 44 | X | |
05 | Número do usuário | Número de ordem do usuário do ECF | 02 | 45 | 46 | N | |
06 | COO (Contador de Ordem de Operação) | Número do COO relativo ao respectivo Cupom Fiscal ou Comprovante Não Fiscal | 06 | 47 | 52 | N | |
07 | CCF | Número do Contador de Cupom Fiscal relativo ao respectivo Cupom Fiscal emitido | 06 | 53 | 58 | N | |
08 | GNF | Número do Contador Geral Não Fiscal relativo ao respectivo Comprovante Não Fiscal emitido | 06 | 59 | 64 | N | |
09 | Meio de pagamento | Descrição do totalizador parcial de meio de pagamento | 15 | 65 | 79 | X | |
10 | Valor pago | Valor do pagamento efetuado, com duas casas decimais | 13 | 80 | 92 | N | |
11 | Indicador de estorno | Informar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não, o estorno do pagamento, ou "P" para estorno parcial do pagamento | 01 | 93 | 93 | X | |
12 | Valor estornado | Valor do estorno efetuado, com duas casas decimais | 13 | 94 | 106 | N |
6.9.1. OBSERVAÇÕES:
6.9.1.1. Deve ser criado um registro tipo E21 para cada pagamento efetuado no respectivo Cupom Fiscal ou Comprovante Não Fiscal, inclusive quando houver posterior estorno do mesmo, podendo resultar em novo registro E21 com o meio de pagamento efetivado em substituição.
6.10. REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo do registro | "EAD" | 03 | 1 | 3 | X | |
02 | Assinatura digital | Assinatura do Hash | 256 | 4 | 259 | X |
6.10.1. OBSERVAÇÕES:
6.10.1.1. Os seguintes passos devem ser seguidos para gerar a Assinatura digital:
6.10.1.1.1. Aplicar a função unidirecional MD5 uma única vez em todo o arquivo, com exceção do registro EAD. O resultado será um código de 128 bits, ou 16 caracteres ASCII, correspondendo a um número hexadecimal de 32 dígitos. Deverá ser utilizado nos cálculos o número hexadecimal, considerando-o como um único bloco.
6.10.1.1.2. Criar uma chave privada de 1024 bits, equivalente a um número hexadecimal de 256 dígitos.
6.10.1.1.3. Criptografar o código hexadecimal gerado no item 6.10.1.1.1, utilizando a chave do item 6.10.1.1.2, pelo algoritmo RSA de chave pública. O resultado dessa critptografia, um número hexadecimal com até 256 dígitos, deverá ser informado no campo Assinatura digital.
ALESSANDRO DE SOUZA PINTO SCULTETUS
Coordenador-Geral Substituto da Receita Estadual