Instrução Normativa IBAMA nº 161 de 30/04/2007
Norma Federal
Suspende o cadastro de novos criadores.
Notas:
1) Revogada pelas Instruções Normativas IBAMA nºs 15, de 22.12.2010, DOU 23.12.2010 e 10, de 19.09.2011, DOU 20.09.2011 .
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 inciso II, Anexo I, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 5.718, de 13 março de 2006 , e art. 95, item VI, do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002 ;
Considerando o disposto no art. 2º, inciso III da Lei nº 6.938, de 21 de agosto de 1981 , que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente;
Considerando o disposto nos arts. 16 , 17 e 21 da Lei nº 5.197, de 3 de janeiro de 1697 , que dispõe sobre a proteção à fauna e dá outras providências; e, Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Fauna e Recursos Pesqueiro, no Processo Ibama nº 02001.001183/96-30, resolve:
Art. 1º Suspender por 180 (cento e oitenta) dias a partir da data da publicação desta Instrução Normativa, o cadastro de novos criadores.
Art. 2º Os criadores de Passeriformes deverão atualizar seus dados cadastrais na unidade do IBAMA de sua jurisdição no mês de aniversário do nascimento do criador até dezoito meses a partir da data da publicação desta Instrução Normativa.
§ 1º A atualização que trata o caput deste artigo poderá ser novamente solicitada, a qualquer tempo, a critério do IBAMA.
§ 2º O criador que não atualizar os seus dados terá o acesso ao Sistema de Cadastramento de Passeriformes - SISPASS suspenso quinze dias após o prazo previsto no caput deste artigo.
§ 3. º O criador deverá se apresentar ao IBAMA portando os seguintes documentos originais:
I - Documento oficial de Identificação com foto;
II - Cadastro de Pessoa Física - CPF;
III - Comprovante de residência de no mínimo seis meses ou em caso descontínuo que comprove período de 01 (um) ano.
IV - No caso de outorga a pessoa jurídica deverá ser apresentado o estatuto social com a última alteração.
Notas:
1) Ver Instrução Normativa IBAMA nº 8, de 13.04.2009, DOU 15.04.2009 , revogada pelas Instruções Normativas IBAMA nºs 15, de 22.12.2010, DOU 23.12.2010 e 10, de 19.09.2011, DOU 20.09.2011 , que dispunha sobre a atualização cadastral dos criadores amadoristas.
2) Ver Instrução Normativa IBAMA nº 3, de 05.02.2009, DOU 06.02.2009 , revogada pelas Instruções Normativas IBAMA nºs 15, de 22.12.2010, DOU 23.12.2010 e 10, de 19.09.2011, DOU 20.09.2011 , que prorrogava por 30 (trinta) dias o prazo previsto no art. 1º da Instrução Normativa nº 208, de 21 de novembro de 2008 .
3) Ver Instrução Normativa IBAMA nº 208, de 21.11.2008, DOU 24.11.2008 , revogada pelas Instruções Normativas IBAMA nºs 15, de 22.12.2010, DOU 23.12.2010 e 10, de 19.09.2011, DOU 20.09.2011 , que prorrogava por 90 (noventa) dias o prazo previsto neste artigo.
4) Ver Portaria Normativa IBAMA nº 51, de 13.11.2007, DOU 14.11.2007 , revogada pelas Instruções Normativas IBAMA nºs 15, de 22.12.2010, DOU 23.12.2010 e 10, de 19.09.2011, DOU 20.09.2011 , que prorrogava, 31.07.2008, o prazo de vigência deste artigo.
Art. 3º O criador poderá se fazer representar junto ao IBAMA, para efeitos da presente Instrução Normativa, através de procuração com firma reconhecida, com validade máxima de um ano, conforme modelos propostos nos Anexos I e II.
Parágrafo único. Para efeitos de atualização de cadastro que trata o art. 2º a procuração deverá ser específica conforme modelo proposto nos Anexos III e IV.
Nota: Ver Portaria Normativa IBAMA nº 51, de 13.11.2007, DOU 14.11.2007 , revogada pelas Instruções Normativas IBAMA nºs 15, de 22.12.2010, DOU 23.12.2010 e 10, de 19.09.2011, DOU 20.09.2011 , que prorrogava, 31.07.2008, o prazo de vigência deste artigo.
Art. 4º As movimentações de Passeriformes serão exclusivamente entre criadores de Passeriformes devidamente registrados, efetuadas por meio de solicitação no SISPASS, sendo estas efetivadas após a sua confirmação no sistema pelos criadores envolvidos.
Parágrafo único. Os pássaros anilhados com anilhas das Associações, Clubes, Sociedades Ornitológicas e Federações não poderão mais ser movimentados via SISPASS após 60 dias a partir da data da publicação desta Instrução Normativa.
Nota: Ver Portaria Normativa IBAMA nº 51, de 13.11.2007, DOU 14.11.2007 , revogada pelas Instruções Normativas IBAMA nºs 15, de 22.12.2010, DOU 23.12.2010 e 10, de 19.09.2011, DOU 20.09.2011 , que prorrogava, 31.07.2008, o prazo de vigência deste artigo.
Art. 5º É vedada a movimentação a qualquer título de aves com idade inferior a 35 (trinta e cinco) dias.
Nota: Ver Portaria Normativa IBAMA nº 51, de 13.11.2007, DOU 14.11.2007 , revogada pelas Instruções Normativas IBAMA nºs 15, de 22.12.2010, DOU 23.12.2010 e 10, de 19.09.2011, DOU 20.09.2011 , que prorrogava, 31.07.2008, o prazo de vigência deste artigo.
Art. 6º Exclui-se o treinamento de pássaros no domicílio de outro criador previsto no § 4º do art. 4º da Instrução Normativa nº 01 de 24 de janeiro de 2003 .
Nota: Ver Portaria Normativa IBAMA nº 51, de 13.11.2007, DOU 14.11.2007 , revogada pelas Instruções Normativas IBAMA nºs 15, de 22.12.2010, DOU 23.12.2010 e 10, de 19.09.2011, DOU 20.09.2011 , que prorrogava, 31.07.2008, o prazo de vigência deste artigo.
Art. 7º Revogam-se os arts. 2º ; 8º e 10º da IN nº 01 de 24 de janeiro de 2003 .
Nota: Ver Portaria Normativa IBAMA nº 51, de 13.11.2007, DOU 14.11.2007 , revogada pelas Instruções Normativas IBAMA nºs 15, de 22.12.2010, DOU 23.12.2010 e 10, de 19.09.2011, DOU 20.09.2011 , que prorrogava, 31.07.2008, o prazo de vigência deste artigo.
Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS LUIZ BARROSO BARROS
ANEXO I
Modelo de Procuração (outorgado: pessoa física)
Eu, ...................................................................., criador amadorista de passeriformes, CPF nº ....................................., RG nº ....................................., residente e domiciliado em ...................................................................................................., outorgo como meu (minha) procurador(a) para a finalidade de atendimento e representação no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, conforme preceitua o art. 3º da IN nº ...... de ...... de .......................... de 2007 o (a) Sr. (a)............................................................................., CPF nº .................................., RG nº ......................... .
Local e data da procuração.
Assinatura do outorgante (criador)
ANEXO II
Modelo de Procuração (outorgado: pessoa jurídica)
Eu, ...................................................................., criador amadorista de passeriformes, CPF nº ....................................., RG nº ....................................., residente e domiciliado em ...................................................................................................., outorgo como meu (minha) procurador(a) para a finalidade de atendimento e representação no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, conforme preceitua o art. 3º da IN nº ...... de ...... de .......................... de 2007 o (a) ..............................................................................., CNPJ n º .............................................., representada pelo (a) Sr.(a) ......................................................, CPF nº .............................................., RG nº ...................................., (cargo ocupante pelo representante).
Local e data da procuração.
Assinatura do outorgante (criador)
ANEXO III
Modelo de Procuração (outorgado: pessoa física)
Eu, ...................................................................., criador amadorista de passeriformes, CPF nº ....................................., RG nº ....................................., residente e domiciliado em ...................................................................................................., outorgo como meu (minha) procurador(a) para a finalidade de atualização dos meus dados cadastrais no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, conforme preceitua o art. 2º da IN nº ...... de ...... de .......................... de 2007 o (a) Sr. (a)............................................................................., CPF nº .................................., RG nº ......................... .
Local e data da procuração.
Assinatura do outorgante (criador)
ANEXO IV
Modelo de Procuração (outorgado: pessoa jurídica)
Eu, ...................................................................., criador amadorista de passeriformes, CPF nº ....................................., RG nº ....................................., residente e domiciliado em ...................................................................................................., outorgo como meu (minha) procurador(a) para a finalidade de atualização dos meus dados cadastrais no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, conforme preceitua o art. 2º da IN nº ...... de ...... de .......................... de 2007 o (a) ..............................................................................., CNPJ n º .............................................., representada pelo (a) Sr.(a) ......................................................, CPF nº .............................................., RG nº ...................................., (cargo ocupante pelo representante).
Local e data da procuração.
Assinatura do outorgante (criador)"