Instrução Normativa CRE/GAB nº 17 DE 30/04/2018
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 11 mai 2018
Define os modelos dos modelos constantes no Anexo XVII do regulamento do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 5 de abril de 2018.
O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,
Determina
Art. 1º Considerando o disposto no artigo 1º do Anexo XVII do Decreto nº 22.721 , de 5 de abril de 2018, ficam estabelecidos os formulários dos modelos de documentos fiscais, constantes nos Anexos I ao LV:
I - Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF)
II - Autorização para Aquisição de Veículo com Isenção de ICMS - Pessoa Portadora de Deficiência Física, Visual, Mental Severa ou Profunda, Síndrome de Down ou Autista. (Redação do inciso dada pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 19 DE 11/05/2022).
Nota: Redação Anterior:II - Autorização para Aquisição de Veículos com Isenção de ICMS para Pessoa Portadora de Deficiência ou Autista
III - Autorização para Movimentação de Vasilhames (AMV)
IV - Bilhete de Passagem Aquaviário (Modelo 14)
V - Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (Modelo 15)
VI - Bilhete de Passagem Rodoviário (Modelo 13)
VII - Cartaz de Aviso da Obrigatoriedade de Emissão da Nota Fiscal
VIII - Certificado de Coleta de Óleo Usado
IX - Consolidação Mensal da Movimentação de Vasilhames (CVM)
X - Consolidação Semanal da Movimentação de Vasilhames (CSM)
XI - Controle Diário do Saldo de Vasilhames por Marca (SVM)
XII - Controle Mensal da Movimentação de Vasilhames por Marca (MVM)
XIII - Declaração de Confirmação de Recebimento da Mercadoria Destinada ao Programa Fome Zero
XIV - Declaração de Não Distribuição de Patrimônio e Renda, de Aplicação dos Recursos e de Manutenção de Escrituração de Receitas e Despesas - APAE
XV - Declaração Serviço Médico Privado Integrante do Sistema Único de Saúde (SUS)
XVI - Demonstrativo de Pagamento - ICMS - Serviço de Provimento de Acesso à Internet
XVII - Despacho de Transporte (Modelo 17)
XVIII - Extrato de Faturamento do Serviço de Transporte de Valores
XIX - Ficha de Conteúdo de Importação (FCI)
XX - Formulário de Solicitação de Credenciamento de Contribuinte com Fabricação de Bens e Mercadorias em Escala Industrial Não Relevante
XXI - Guia de Transporte de Valores (GTV)
XXII - Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais Online - GNRE--Online (Modelo 28)
XXIII - Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS (GLME)
XXIV - Identificação do Condutor Autorizado
XXV - Laudo de Avaliação Autismo (Transtorno Autista e Autismo Atípico)
XXVI - Laudo Pericial - Deficiência Física e/ou Visual (Redação do inciso dada pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 57 DE 16/12/2020, efeitos a partir de 01/01/2021).
Nota: Redação Anterior:XXVI - Laudo de Avaliação Deficiência Física e/ou Visual
XXVII - Laudo de Avaliação Deficiência Mental (Severa ou Profunda)
XXVII-A - Laudo de Avaliação Síndrome de Down (Inciso acrescentado pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 6 DE 10/03/2022).
XXVIII - Leiaute para Fornecimento de Informações - Estorno de ICMS de Energia Elétrica
XXIX - Livro Contas Correntes (Leiloeiro)
XXX - Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC)
XXXI - Livro Diário de Entrada (Leiloeiro)
XXXII - Livro Diário de Leilões (Leiloeiro)
XXXIII - Livro Diário de Saída (Leiloeiro)
XXXIV - Livro Protocolo (Leiloeiro)
XXXV - Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (RECOPE) - Modelo 3
XXXVI - Livro Registro de Entradas (RE) - Modelo 1
XXXVII - Livro Registro de Entradas (RE) - Modelo 1-A
XXXVIII - Livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais (RIDOF) - Modelo 5
XXXIX - Livro Registro de Inventário (RI) - Modelo 7
XL - Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (RUDFTO) - Modelo 6
XLI - Memorando-Exportação
XLII - Nota Fiscal (Modelo 1)
XLIII - Nota Fiscal (Modelo 1-A)
XLIV - Nota Fiscal de Produtor (Modelo 4)
XLV - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (Modelo 21)
XLVI - Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (Modelo 22)
XLVII - Nota Fiscal-Conta de Energia Elétrica (Modelo 6)
XLVIII - Ordem de Coleta de Carga (Modelo 20)
XLIX - Relação de Contribuintes Fabricantes de Mercadorias em Escala Industrial Não Relevante
L - Relatório de Movimentação de Álcool Carburante e de Biodiesel B100 com Destino à ZFM e em Trânsito pelo Estado de Rondônia
LI - Resumo de Movimento Diário (Modelo 18)
LII - Termos de Apreensão de Mercadorias e Outros Bens
LIII - Termos de Depósito de Mercadorias e Outros Bens
LIV - Termos de Liberação de Mercadorias e Outros Bens
LV - Termos de Recebimento de Mercadorias e Outros Bens
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2018.
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador Geral da Receita Estadual
ANEXO I
ANEXO II (Redação do anexo dada pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 19 DE 11/05/2022).
Nota: Redação Anterior:ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
ANEXO VI
ANEXO VII
ANEXO VIII
ANEXO IX
ANEXO X
ANEXO XI
ANEXO XII
ANEXO XIII
ANEXO XIV
ANEXO XV
ANEXO XVI
ANEXO XVII
ANEXO XVIII
ANEXO XIX
ANEXO XX
ANEXO XXI
ANEXO XXII
ANEXO XXIII
ANEXO XXIV
ANEXO XXV
(Redação do anexo dada pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 57 DE 16/12/2020, efeitos a partir de 01/01/2021):
ANEXO XXVI LAUDO PERICIAL - DEFICIÊNCIA FÍSICA E/OU VISUAL" (Item 46, Nota 6, caput da Parte 3 do Anexo I do RICMS/RO)
Laudo Pericial | |||
Deficiência Física e/ou Visual | |||
Data de emissão: ___/___ /____ | |||
1. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE E DADOS COMPLEMENTARES | |||
Nome: | |||
Data de Nascimento: | Sexo: | Masculino | Feminino |
Identidade nº: | Órgão Emissor: | UF: | |
Mãe: | |||
Pai: | |||
Responsável (Representante legal): | |||
2. LAUDO PERICIAL | |||
Atestamos, para a finalidade de concessão do benefício previsto no Convênio ICMS 38/2012 que o requerente retroqualificado tem a deficiência abaixo assinalada: | |||
Tipo de Deficiência | Código Internacional de Doenças - CID-10 | ||
(Preencher com os códigos das patologias e das respectivas sequelas) | |||
Deficiência Física (*) | Patologias: | Sequelas: | |
Deficiência Visual (*) | Patologias: | Sequelas: | |
Descrição Detalhada da Deficiência(*) Observar as Instruções de Preenchimento deste Anexo | |||
O periciado apresenta: | |||
1. déficit funcional em membro () superior esquerdo () superior direito () inferior esquerdo () inferior direito, com limitação dos movimentos de: |
|||
2. decorrente de: | |||
Nome do Médico | Assinatura Carimbo e Registro CRM | ||
Especialidade | |||
Nome do Médico | Assinatura Carimbo e Registro CRM | ||
Especialidade | |||
Unidade Emissora do Laudo | CNPJ | ||
Responsável | CPF | ||
Assinatura do Responsável pela Unidade Emissora do Laudo | |||
Informações Complementares - Pessoa com Deficiência Física e/ou Visual
1. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE | |||||||||
Nome | CPF | ||||||||
DEFICIÊNCIA FÍSICA | |||||||||
Pessoa com Deficiência Física IV | |||||||||
O interessado acima identificado foi submetido à perícia perante esta junta médica, na qual se constatou que, para fins de aquisição de veículo com isenção de ICMS, o mesmo possui deficiência física IV no(s) seguinte(s) segmentos do corpo humano: (Assinalar ao menos um dos segmentos abaixo) | |||||||||
Cabeça | Pescoço | Tronco | Membros Inferiores | Membros Superiores | |||||
A(s) alteração(ões) acima acarreta(m) o comprometimento da função física do segmento afetado, representando uma perda ou anormalidade que gera: | |||||||||
incapacidade total para dirigir veículo automotor | |||||||||
incapacidade parcial para dirigir veículo automotor convencional, exigindo as seguintes adequações de acordo com o anexo XV da Resolução Contran nº 425/2012 : | |||||||||
() C () D () E () F () G () H () I () J () K | |||||||||
() L () M () N () O () P () Q () R () S | |||||||||
Outra - especificar detalhadamente: | |||||||||
apresentando-se sob a forma de (Assinalar ao menos uma das formas abaixo): | |||||||||
Paraplegia | Monoparesia | Triplegia | Hemiparesia | Paralisia Cerebral | |||||
Paraparesia | Tetraplegia | Triparesia | Hemiplegia | Nanismo | |||||
Monoplegia | Tetraparesia | Amputação ou Ausência de Membro | |||||||
Membros inferiores e/ou superiores com deformidade congênita ou adquirida, sendo que tal deformidade não é de origem estética e resulta em dificuldade para o desempenho das funções do membro deformado, representando uma perda ou anormalidade que geraincapacidade(III) para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano, ainda que de forma parcial. | |||||||||
2. DEFICIÊNCIA VISUAL | |||||||||
Pessoa com Deficiência Visual | |||||||||
O interessado acima identificado foi submetido a perícia perante esta junta médica onde constatou-se que, para fins de aquisição de veículo com isenção de ICMS, o interessado tem deficiência visual, posto que se enquadra na(s) seguinte(s) condição(ões): | |||||||||
Acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção | |||||||||
Campo visual inferior a 20º (tabela de Snellen). |
.
3. EXAMES E LAUDOS APRESENTADOS E VERIFICADOS | |||
Assinalar abaixo os exames e laudos apresentados, analisados e certificados | |||
Ressonância nuclear magnética | CRM do emissor:________ | Data do exame:___/___/___ | |
Eletroneuromiografia | CRM do emissor:________ | Data do exame:___/___/___ | |
Cinesiofuncional | CRM do emissor:________ | Data do exame:___/___/___ | |
Radiografia digital escanometria | CRM do emissor:________ | Data do exame:___/___/___ | |
Radiografia para cálculo do ângulo de Cobb | CRM do emissor:________ | Data do exame:___/___/___ | |
Tomografia | CRM do emissor:________ | Data do exame:___/___/___ | |
Anatomopatologico | CRM do emissor:________ | Data do exame:___/___/___ | |
Laudo do médico assistente | CRM do emissor:________ | Data do exame:___/___/___ | |
CRM do emissor:________ | Data do exame:___/___/___ | ||
CRM do emissor:________ | Data do exame:___/___/___ | ||
4. DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE | |||
Declaramos sob as penas da lei que recebemos, analisamos e certificamos os exames e laudos acima especificados. Declaramos ter ciência da obrigatoriedade de arquivamento, pelo prazo de 10 (dez) anos da data de emissão deste laudo, de cópia dos exames e laudos apresentados para a perícia, que ficarão disponíveis para eventuais análise e fiscalização das autoridades competentes. Declaramos ter ciência de que a inserção de quaisquer dados falsos ou incorretos, ou a emissão do laudo sem a presença conjunta de dois médicos ou sem a presença do periciado acarretará responsabilidade solidária pelo pagamento dos impostos devidos, denúncia ao Conselho Regional de Medicina e em representação ao Ministério Público para apuração de eventuais crimes. | |||
5. ASSINATURA | |||
Nome do Médico | Assinatura Carimbo e Registro CRM | ||
Especialidade | |||
Nome do Médico | Assinatura Carimbo e Registro CRM | ||
Especialidade | |||
Unidade Credenciada Emissora do Laudo |
CNPJ | ||
Responsável | CPF | ||
Assinatura do Responsável pela Unidade Credenciada Emissora do Laudo |
INSTRUÇÕES E INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
NORMAS E REQUISITOS PARA EMISSÃO DOS LAUDOS PERICIAIS PARA O BENEFÍCIO PREVISTO NA LEI Nº 8.989 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995.
DEFICIÊNCIA FISICA E/OU VISUAL
(Definições de acordo com o Decreto nº 3.298 , de 20 de dezembro de 1999, Convênio ICMS 28/2012 e CID -10)
Definições:
I - Deficiência (1): toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de uma atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.
II - Deficiência permanente: a que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos.
III - Incapacidade: uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa com deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.
IV - Deficiência física(2):aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, alcançando, tão somente, as deficiências de grau moderado ou grave, assim entendidas aquelas que causem comprometimento parcial ou total das funções dos segmentos corpóreos que envolvam a segurança da direção veicular, acarretando o comprometimento da função física e a incapacidade total ou parcial para dirigir, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, nanismo, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
V - Deficiência visual(2): acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, depois da melhor correção, ou campo visual inferior a 20º (Tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações (art. 1º , § 2º, da Lei nº 8.989 , de 24 de fevereiro de 1995, incluído pela Lei nº 10.690 , de 16 de junho de 2003).
Importante:
1. A deficiência deve ser atestada por equipe (dois médicos) responsável pela área correspondente à deficiência e que prestem serviço para a Unidade Credenciada Emissora do Laudo.
2. O Laudo só poderá ser emitido se a deficiência atender cumulativamente aos critérios de deficiência, deficiência permanente e incapacidade (itens I a III, acima), manifestando-se sob uma das formas de deficiência física (item IV) ou visual (item V).
Nota: Redação Anterior:(Redação do anexo dada pela Instrução Normativa CRE/GAB Nº 30 DE 09/08/2018):
ANEXO XXVI LAUDO DE AVALIAÇÃO DEFICIÊNCIA FÍSICA E/OU VISUAL (Item 46, Nota 6, caput da Parte 3 do Anexo I do RICMS/RO)
LAUDO DE AVALIAÇÃO DEFICIÊNCIA FISICA E/OU VISUAL | |||||||||||||||||
Serviço Médico/Unidade de Saúde:___________________ | Data:__/__/__ | ||||||||||||||||
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE E DADOS COMPLEMENTARES | |||||||||||||||||
Nome: | |||||||||||||||||
Data de Nascimento:__/__/__ | Sexo: Masculino | Feminino | |||||||||||||||
Identidade nº: | Órgão Emissor: | UF: | |||||||||||||||
Mãe: | |||||||||||||||||
Pai: | |||||||||||||||||
Responsável (Representante legal): | |||||||||||||||||
Endereço: | |||||||||||||||||
Bairro: | |||||||||||||||||
Cidade: | CEP: | UF: | |||||||||||||||
Fone: | Email: | ||||||||||||||||
Atestamos, para a finalidade de concessão do benefício previsto no Convênio ICMS 38/12, que o requerente retroqualificado possui a deficiência abaixo assinalada: | |||||||||||||||||
Tipo de Deficiência |
Código Internacional de Doenças CID -10: (Preencher com tantos códigos quantos sejam necessários) |
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Deficiência física* Deficiência visual* *observar as instruções deste anexo. É considerada pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, nanismo, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. É considerada pessoa portadora de deficiência visual, aquela que apresenta acuidade visual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º, ou ocorrência simultânea de ambas as situações. |
Descrição detalhada da deficiência: | ||||||||||||||||
Nome:_______________________________ Endereço:___________________________________________________ |
___________________ Assinatura Carimbo e registro do CRM |
Unidade Emissora do Laudo Identificação:_________________ CNPJ:__________________ Nome e CPF do responsável: ______________________________ _______________________ Assinatura do responsável |
ANEXO XXVI
(Redação do anexo dada pela Instrução Normativa CRE/GAB Nº 30 DE 09/08/2018):
ANEXO XXVII LAUDO DE AVALIAÇÃO DEFICIÊNCIA MENTAL (SEVERA OU PROFUNDA) (Item 46, Nota 8, caput da Parte 3 do Anexo I do RICMS/RO)
LAUDO DE AVALIAÇÃO DEFICIÊNCIA MENTAL (severa ou profunda) |
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Serviço Médico/Unidade de Saúde:___________________ | Data:__/__/____ | |||||||||||||||||
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE E DADOS COMPLEMENTARES | ||||||||||||||||||
Nome: | ||||||||||||||||||
Data de Nascimento:__/__/____ | Sexo: Masculino | Feminino | ||||||||||||||||
Identidade nº: | Órgão Emissor: | UF: | ||||||||||||||||
Mãe: | ||||||||||||||||||
Pai: | ||||||||||||||||||
Responsável (Representante legal): | ||||||||||||||||||
Endereço: | ||||||||||||||||||
Bairro: | ||||||||||||||||||
Cidade: | CEP: | UF: | ||||||||||||||||
Fone: | Email: | |||||||||||||||||
Atestamos, para a finalidade de concessão do benefício previsto no Convênio ICMS nº 38 , de 30 de março de 2012, que o requerente retroqualificado possui a deficiência abaixo assinalada: | ||||||||||||||||||
Deficiência mental severa/grave - F.72 (CID-10) - observadas as instruções da Portaria Interministerial nº 2, de 21 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Saúde e do Secretário Especial dos Direitos Humanos, ou outra que venha a substituí-la. | ||||||||||||||||||
Deficiência mental profunda - F.73 (CID-10) - observadas as instruções da Portaria Interministerial nº 2, de 21 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Saúde e do Secretário Especial dos Direitos Humanos, ou outra que venha a substituí-la. | ||||||||||||||||||
Descrição detalhada da deficiência: | ||||||||||||||||||
__________________ Assinatura Carimbo e registro do CRM Nome:______________ Endereço:____________________________________ |
_______________________ Assinatura Carimbo e registro do CRP Nome:__________________ Endereço:_______________________________ |
Unidade Emissora do Laudo Identificação:_____________________ CNPJ:____________________ Nome e CPF do responsável: _________________________ __________________________ Assinatura do responsável |
ANEXO XXVII
(Anexo acrescentado pela Instrução Normativa GAB/CRE Nº 6 DE 10/03/2022):
ANEXO XXVII-A LAUDO DE AVALIAÇÃO SÍNDROME DE DOWN (Nota 8-A do Item 46 da Parte 3 do Anexo I do RICMS/RO)
LAUDO DE AVALIAÇÃO | ||
SÍNDROME DE DOWN | ||
Serviço Médico/Unidade de Saúde: _____________________________ | Data:// | |
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE E DADOS COMPLEMENTARES | ||
Nome: | ||
Data de Nascimento:// | Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino | |
Identidade no | Órgão Emissor: | UF: |
Mãe: | ||
Pai: | ||
Responsável (Representante legal): | ||
Endereço: | ||
Bairro: | ||
Cidade | CEP: | UF: |
Fone: | E-mail: | |
Atestamos, para a finalidade de concessão do benefício, que o requerente retro qualificado possui a deficiência abaixo assinalada: | ||
Síndrome de Down - Q.90 (CID-10) - atendido cumulativamente os critérios de deficiência, deficiência permanente e incapacidade de que trata a cláusula segunda do Convênio ICMS 38/2012. | ||
Descrição Detalhada da Deficiência | ||
____________________________________ Assinatura Carimbo e registro do CRM Nome: _________________ Endereço: _________________ |
UNIDADE EMISSORA DO LAUDO Identificação: CNPJ: Nome e CPF do responsável: _________________ Assinatura do responsável |
ANEXO XXVIII
ANEXO XXIX
ANEXO XXX
ANEXO XXXI
ANEXO XXXII
ANEXO XXXIII
ANEXO XXXIV
ANEXO XXXV
ANEXO XXXVI
ANEXO XXXVII
ANEXO XXXVIII
ANEXO XXXIX
ANEXO XL
ANEXO XLI
ANEXO XLII
ANEXO XLIII
ANEXO XLIV
ANEXO XLV
ANEXO XLVI
ANEXO XLVII
ANEXO XLVIII
ANEXO XLIX
ANEXO L
ANEXO LI
ANEXO LII
ANEXO LIII
ANEXO LIV
ANEXO LV