Instrução Normativa SRE nº 2 de 16/01/2008
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 17 jan 2008
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando o disposto no art. 4º, § 3º, no art. 8º, II, e no art. 14, II, "b", do Decreto nº 27.987, de 02.06.2005, e alterações, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, RESOLVE:
I - Estabelecer que, conforme o disposto no art. 8º, II, e no art. 14, II, "b", do Decreto nº 27.987, de 02.06.2005, relativamente à farinha de trigo ou a suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada, o valor do crédito fiscal, por saco de 50 kg (cinqüenta quilos), a ser adotado pelo contribuinte será o previsto no Anexo Único, relativamente ao período fiscal de janeiro de 2008;
II - O valor previsto no Anexo Único também será utilizado no cálculo do ICMS antecipado relativamente à aquisição, do exterior ou de Unidade da Federação não-signatária do Protocolo ICMS 46/2000, de trigo, farinha de trigo e suas misturas, conforme previsto no art. 4º, § 3º do mencionado Decreto;
III - O valor do crédito fiscal de que trata o inciso I, a partir do período fiscal de fevereiro de 2008, inclusive, será estabelecido, mês a mês, em instrução normativa específica, alterando o Anexo Único.
III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.01.2008;
IV - Revogam-se as disposições em contrário.
ROBERTO RODRIGUES ARRAES
Secretário Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 002/2008 Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como InsumoPERÍODO FISCAL / 2008 | CRÉDITO FISCAL |
| (R$/saco de 50 kg) |
janeiro (Redação dada a linha pela Instrução Normativa nº 6 , de 19.03.2008, com efeitos a partir de 01.03.2008) | 14,82 |
fevereiro (Redação dada a linha pela Instrução Normativa nº 6 , de 19.03.2008, com efeitos a partir de 01.03.2008) | 15,69 |
março (Redação dada a linha pela Instrução Normativa nº 6 , de 19.03.2008, com efeitos a partir de 01.03.2008) | 16,22 |
abril (Linha acrescentada pela Instrução Normativa SRE nº 8, de 26.05.2008, DOE PE de 27.05.2008, com efeitos a partir de 01.05.2008) | 17,87 |
maio (Linha acrescentada pela Instrução Normativa SRE nº 8, de 26.05.2008, DOE PE de 27.05.2008, com efeitos a partir de 01.05.2008) | 17,87 |
junho (Linha acrescentada pela Instrução Normativa SRE nº 10, de 20.06.2008, DOE PE de 26.06.2008, com efeitos a partir de 01.06.2008) | 16,72 |
julho (Linha acrescentada pela Instrução Normativa SRE nº 13, de 23.07.2008, DOE PE de 26.07.2008, com efeitos a partir de 01.07.2008) | 17,87 |
agosto (Linha acrescentada pela Instrução Normativa SRE nº 15, de 14.08.2008, DOE PE de 16.08.2008, com efeitos a partir de 01.08.2008) | 16,44 |
setembro (Linha acrescentada pela Instrução Normativa SRE nº 18, de 19.09.2008, DOE PE de 20.09.2008, com efeitos a partir de 01.09.2008) | 14,00 |
outubro (Linha acrescentada pela Instrução Normativa SRE nº 19, de 20.10.2008, DOE PE de 25.10.2008, com efeitos a partir de 01.10.2008) | 14,33 |
novembro (Linha acrescentada pela Instrução Normativa SRE nº 22, de 18.11.2008, DOE PE de 20.11.2008, com efeitos a partir de 01.11.2008) | 14,97 |
dezembro (Linha acrescentada pela Instrução Normativa SRE nº 23, de 17.12.2008, DOE PE de 20.12.2008, com efeitos a partir de 01.12.2008) | 17,50 |
(Redação dada pela Instrução Normativa nº 6 , de 19.03.2008 - Retroagindo seus efeitos a 01.03.2008)