Instrução Normativa SEFA nº 21 de 30/11/2005
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 02 dez 2005
Acrescenta dispositivos à Instrução Normativa nº 6, de 15 de junho de 2005, que dispõe sobre os códigos de arrecadação de que trata o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 1.567, de 30 de março de 2005, que regulamenta a Lei nº 6.710, de 14 de janeiro de 2005, com nova redação conferida pelo Decreto nº 1.627, de 1º de junho de 2005.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 1.567, de 30 de março de 2005, que regulamenta a Lei nº 6.710, de 14 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a competência do Estado do Pará para acompanhar e fiscalizar a exploração de recursos hídricos e minerais e as receitas não-tributárias geradas pelas respectivas explorações, relativamente à parcela que lhe é devida e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 0006, de 15 de junho de 2005, que dispõe sobre os códigos de arrecadação de que trata o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 1.567, de 30 de março de 2005, que regulamenta a Lei nº 6.710, de 14 de janeiro de 2005, com nova redação conferida pelo Decreto nº 1.627, de 1º de junho de 2005, passa a vigorar acrescido dos códigos de receita abaixo relacionados:
ANEXO ÚNICO | ||
DESCRIÇÃO | CÓDIGO DE RECEITA | |
Participação do Proprietário do Solo no Resultado da Lavra | 1316 | |
Atualização Monetária da Participação do Proprietário do Solo no Resultado da Lavra | 5173 | |
Juros da Participação do Proprietário do Solo no Resultado da Lavra | 5120 | |
Multa da Participação do Proprietário do Solo no Resultado da Lavra | 5202 | |
Auto de Infração e Notificação Fiscal da Participação do Proprietário do Solo no Resultado da Lavra | 5002 | |
Divida Ativa da Participação do Proprietário do Solo no Resultado da Lavra | 5405 | |
Parcelamento da Participação do Proprietário do Solo no Resultado da Lavra | 5011 |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
MARIA RUTE TOSTES DA SILVA
Secretária Executiva de Estado da Fazenda