Instrução Normativa SEFA nº 6 de 15/06/2005

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 16 jun 2005

Dispõe sobre os códigos de arrecadação de que trata o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 1.567, de 30 de março de 2005, que regulamenta a Lei nº 6.710, de 14 de janeiro de 2005, com nova redação conferida pelo Decreto nº 1.627, de 1º de junho de 2005.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 1.567, de 30 de março de 2005, que regulamenta a Lei nº 6.710, de 14 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a competência do Estado do Pará para acompanhar e fiscalizar a exploração de recursos hídricos e minerais e as receitas não-tributárias geradas pelas respectivas explorações, relativamente à parcela que lhe é devida e dá outras providências, com nova redação conferida pelo Decreto nº 1.627, de 1º de junho de 2005;

RESOLVE:

Art. 1º Os códigos de arrecadação de que trata o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 1.567, de 30 de março de 2005, que regulamenta a Lei nº 6.710, de 14 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a competência do Estado do Pará para acompanhar e fiscalizar a exploração de recursos hídricos e minerais e as receitas não-tributárias geradas pelas respectivas explorações, relativamente à parcela que lhe é devida e dá outras providências, com nova redação conferida pelo Decreto nº 1.627, de 1º de junho de 2005, são os estabelecidos no Anexo Único.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA

Secretário Executivo de Estado da Fazenda, em exercício

ANEXO ÚNICO

DESCRIÇÃO
CÓDIGO DE RECEITA
RECEITA PRINCIPAL
Compensação financeira pela exploração de recursos hídricos
1313-7
Compensação financeira pela exploração de recursos minerais
1314-5
Atualização Monetária - compensação financeira pela exploração de recursos hídricos
5171-3
Atualização Monetária - compensação financeira recursos minerais
5172-1
JUROS E MULTAS
Juros de Mora - Compensação financeira pela exploração de recursos hídricos
5118-7
Juros de Mora - Compensação financeira pela exploração de recursos minerais
5119-5
Multa Moratória - Compensação financeira pela exploração de recursos hídricos
5200-0
Multa Moratória - Compensação financeira pela exploração de recursos minerais
5201-9
Multa Penal - Compensação financeira pela exploração de recursos hídricos
5779-7
Multa Penal - Compensação financeira pela exploração de recursos minerais
5778-9
PARCELAMENTO
Parcelamento - Compensação financeira pela exploração de recursos hídricos
5011-3
Parcelamento - Compensação financeira pela exploração de recursos minerais
5012-1
AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO FISCAL
AINF - Compensação financeira pela exploração de recursos hídricos
5000-8
AINF - Compensação financeira pela exploração de recursos minerais
5001-6
DÍVIDA ATIVA
Dívida Ativa - Compensação financeira pela exploração de recursos hídricos
5404-6
Dívida Ativa - Compensação financeira pela exploração de recursos minerais
5405-4
Atualização Monetária - Dívida Ativa - Compensação financeira pela exploração de recursos hídricos
5173-0
Atualização Monetária - Dívida Ativa - Compensação financeira pela exploração de recursos minerais
5174-8
MULTAS E JUROS DA DÍVIDA ATIVA
Juros de Mora - Dívida Ativa - Compensação financeira pela exploração de recursos hídricos
5202-7
Juros de Mora - Dívida Ativa - Compensação financeira pela exploração de recursos minerais
5203-5
Multa Moratória - Dívida Ativa - Compensação financeira pela exploração de recursos hídricos
5204-3
Multa Moratória - Compensação financeira pela exploração de recursos minerais
5205-1
PARCELAMENTO DÍVIDA ATIVA
Parcelamento - Dívida Ativa - Compensação financeira pela exploração de recursos hídricos
5788-6
Parcelamento - Dívida Ativa - Compensação financeira pela exploração de recursos minerais
5789-4
Participação do Proprietário do Solo no Resultado da Lavra
1316 (Linha acrescentada pela Instrução Normativa SEFA nº 21, de 30.11.2005, DOE PA de 02.12.2005)
Atualização Monetária da Participação do Proprietário do Solo no Resultado da Lavra
5173 (Linha acrescentada pela Instrução Normativa SEFA nº 21, de 30.11.2005, DOE PA de 02.12.2005)
Juros da Participação do Proprietário do Solo no Resultado da Lavra
5120 (Linha acrescentada pela Instrução Normativa SEFA nº 21, de 30.11.2005, DOE PA de 02.12.2005)
Multa da Participação do Proprietário do Solo no Resultado da Lavra
5202 (Linha acrescentada pela Instrução Normativa SEFA nº 21, de 30.11.2005, DOE PA de 02.12.2005)
Auto de Infração e Notificação Fiscal da Participação do Proprietário do Solo no Resultado da Lavra
5002 (Linha acrescentada pela Instrução Normativa SEFA nº 21, de 30.11.2005, DOE PA de 02.12.2005)
Divida Ativa da Participação do Proprietário do Solo no Resultado da Lavra
5405 (Linha acrescentada pela Instrução Normativa SEFA nº 21, de 30.11.2005, DOE PA de 02.12.2005)
Parcelamento da Participação do Proprietário do Solo no Resultado da Lavra
5011 (Linha acrescentada pela Instrução Normativa SEFA nº 21, de 30.11.2005, DOE PA de 02.12.2005)