Instrução Normativa MCid nº 27 de 26/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 2009

Dá nova redação ao art. 2º e aos Anexos I, II, III e IV da Instrução Normativa nº 22, de 14 de maio de 2009, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre o Orçamento Operacional e Financeiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o exercício de 2009.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e,

Considerando o disposto no subitem 1.5, do Anexo II, da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, com a redação dada pelo item 1 da Resolução nº 564, de 11 de junho de 2008, ambas do Conselho Curador do FGTS;

Considerando a necessidade de oferecer condições de contratação a propostas de operação de crédito em tramitação nos Agentes Financeiros, anteriormente à fixação das novas diretrizes de execução orçamentária, objeto da Instrução Normativa nº 22, de 14 de maio de 2009, do Ministério das Cidades, e

Considerando solicitação de remanejamentos de recursos formulada pelo Agente Operador no âmbito dos programas de aplicação lastreados no orçamento da área de Habitação Popular,

Resolve:

Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa nº 22, de 14 de maio de 2009, do Ministério das Cidades, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, págs. 72/73, de 15 de maio de 2009, que dispõe sobre o Orçamento Operacional e Financeiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o exercício de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º...

§ 1º É facultado ao Agente Operador e aos Agentes Financeiros contratar, em até 90 (noventa) dias contados a partir da data de publicação desta Instrução Normativa, operações de empréstimo e financiamento, vinculadas a imóveis localizados em áreas rurais, a débito da dotação orçamentária disposta no inciso III deste artigo, até o limite de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), cujas propostas tenham sido por eles recepcionadas até o dia 15 de maio de 2009.

§ 2º O dispositivo previsto no parágrafo anterior aplica-se, exclusivamente, a operações de crédito destinadas a beneficiários cujo atendimento esteja vedado pelo inciso II, alíneas a, b ou c, deste artigo."

Instrução Normativa nº 27, de 26 de junho de 2009 fls. 2

Art. 2º Os Anexos I, II, III e IV da Instrução Normativa nº 22, de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS - FGTS

EXERCÍCIO 2009

Áreas de Aplicação/Programas 
Metas Físicas 
Empregos Gerados 
Valores (em R$ 1.000,00) 
I) ÁREA: HABITAÇÃO POPULAR 
652.017 
1.078.329 
19.000.000 
1) Programa Pró-Moradia 
111.111 
55.650 
1.000.000 
2) Programa Carta de Crédito Individual 
338.186 
639.398 
11.253.966 
3) Programa Carta de Crédito Associativo 
78.676 
148.752 
2.618.158 
4) Programa Apoio à Produção de Habitações 
124.044 
234.529 
4.127.876 
II) ÁREA: SANEAMENTO BÁSICO 
20.751.111 
740.600 
4.600.000 
1) Programa Saneamento para Todos/Setor Público 
17.593.333 
627.900 
3.900.000 
2) Programa Saneamento para Todos/Setor Privado 
3.157.778 
112.700 
700.000 
III) ÁREA: INFRAESTRUTURA URBANA 
4.511.111 
161.000 
1.000.000 
TOTAL GERAL 
1.979.929 
24.600.000 

Observações: ...........................................................

ANEXO II
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR - PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS

EXERCÍCIO 2009

(Valores em R$ 1.000,00) 
UF/REGIÕES 
Carta de Crédito Individual 
Carta de Crédito Associativo 
Apoio à Produção de Habitações 
Total Habitação Popular - Pessoas Físicas e Jurídicas 
RO 
70.413 
13.309 
31.478 
115.200 
AC 
32.592 
10.240 
14.768 
57.600 
AM 
135.200 
41.600 
89.520 
266.320 
RR 
27.749 
10.800 
10.051 
48.600 
PA 
274.477 
91.600 
188.403 
554.480 
AP 
33.057 
14.000 
15.943 
63.000 
TO 
60.433 
19.840 
31.327 
111.600 
NORTE 
633.921 
201.389 
381.490 
1.216.800 
MA 
298.127 
104.000 
241.369 
643.496 
PI 
153.436 
43.800 
67.364 
264.600 
CE 
384.706 
98.121 
177.859 
660.686 
RN 
176.285 
73.600 
61.501 
311.386 
202.800 
62.400 
71.559 
336.759 
PE 
373.790 
119.983 
168.914 
662.687 
AL 
140.827 
48.120 
64.853 
253.800 
SE 
96.158 
39.200 
41.042 
176.400 
BA 
548.825 
114.320 
322.183 
985.328 
NORDESTE 
2.374.954 
703.544 
1.216.644 
4.295.142 
MG 
1.208.500 
243.186 
347.481 
1.799.167 
ES 
189.181 
56.960 
60.019 
306.160 
RJ 
957.106 
186.600 
310.284 
1.453.990 
3.151.870 
499.600 
976.932 
4.628.402 
SUDESTE 
5.506.657 
986.346 
1.694.716 
8.187.719 
PR 
628.950 
130.950 
181.540 
941.440 
SC 
376.869 
100.000 
112.077 
588.946 
RS 
750.115 
172.729 
232.897 
1.155.741 
SUL 
1.755.934 
403.679 
526.514 
2.686.127 
MS 
135.575 
50.800 
42.225 
228.600 
MT 
125.425 
50.400 
50.975 
226.800 
GO 
387.400 
119.200 
100.398 
606.998 
DF 
334.100 
102.800 
114.914 
551.814 
C. OESTE 
982.500 
323.200 
308.512 
1.614.212 

ANEXO III
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO E TOTAL GERAL

EXERCÍCIO 2009

(Valores em R$ 1.000,00) 
UF/REGIÕES 
Saneamento para Todos/Setor Público 
Saneamento para Todos/Setor Privado 
Total Saneamento Básico 
Total Geral (Habitação Popular - Pessoas Físicas e Jurídicas + Saneamento Básico) 
RO 
28.860 
5.180 
34.040 
149.240 
AC 
14.430 
2.590 
17.020 
74.620 
AM 
60.450 
10.850 
71.300 
337.620 
RR 
5.070 
910 
5.980 
54.580 
PA 
147.030 
26.390 
173.420 
727.900 
AP 
14.820 
2.660 
17.480 
80.480 
TO 
36.270 
6.510 
42.780 
154.380 
NORTE 
306.930 
55.090 
362.020 
1.578.820 
MA 
106.470 
19.110 
125.580 
769.076 
PI 
48.750 
8.750 
57.500 
322.100 
CE 
184.860 
33.180 
218.040 
878.726 
RN 
63.570 
11.410 
74.980 
386.366 
67.470 
12.110 
79.580 
416.339 
PE 
223.080 
40.040 
263.120 
925.807 
AL 
70.590 
12.670 
83.260 
337.060 
SE 
36.270 
6.510 
42.780 
219.180 
BA 
271.440 
48.720 
320.160 
1.305.488 
NORDESTE 
1.072.500 
192.500 
1.265.000 
5.560.142 
MG 
320.580 
57.540 
378.120 
2.177.287 
ES 
59.280 
10.640 
69.920 
376.080 
RJ 
356.850 
64.050 
420.900 
1.874.890 
794.820 
142.660 
937.480 
5.565.882 
SUDESTE 
1.531.530 
274.890 
1.806.420 
9.994.139 
PR 
248.820 
44.660 
293.480 
1.234.920 
SC 
103.350 
18.550 
121.900 
710.846 
RS 
221.910 
39.830 
261.740 
1.417.481 
SUL 
574.080 
103.040 
677.120 
3.363.247 
MS 
85.020 
15.260 
100.280 
328.880 
MT 
85.020 
15.260 
100.280 
327.080 
GO 
179.790 
32.270 
212.060 
819.058 
DF 
65.130 
11.690 
76.820 
628.634 
C.OESTE 
414.960 
74.480 
489.440 
2.103.652 
TOTAL 
3.900.000 
700.000 
4.600.000 
22.600.000 

ANEXO IV
ALOCAÇÃO DO ORÇAMENTO DE DESCONTOS NOS FINANCIAMENTOS A PESSOAS FÍSICAS

EXERCÍCIO 2009

(Valores em R$ 1.000,00) 
UF/REGIÕES 
VALOR (*) 
RO 
34.000 
AC 
15.600 
AM 
50.801 
RR 
11.200 
PA 
163.925 
AP 
18.000 
TO 
42.000 
NORTE 
335.526 
MA 
248.237 
PI 
48.321 
CE 
168.733 
RN 
68.000 
85.200 
PE 
163.251 
AL 
68.133 
SE 
46.400 
BA 
260.406 
NORDESTE 
1.156.681 
MG 
376.800 
ES 
53.827 
RJ 
268.410 
911.153 
SUDESTE 
1.610.190 
PR 
212.875 
SC 
134.067 
RS 
251.994 
SUL 
598.936 
MS 
49.200 
MT 
52.800 
GO 
111.600 
DF 
85.067 
C.OESTE 
298.667 
TOTAL 
4.000.000 

Legenda: .................................................................

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA