Instrução Normativa DAT nº 3 DE 11/02/2000

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 15 fev 2000

O Diretor da Diretoria de Administração Tributária - DAT, no uso de suas atribuições, considerando o art. 475, §§ 6º e 7º, do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, especialmente as contidas no Decreto nº 22.024, de 01.02.2000, RESOLVE:

I - Determinar que o credenciamento previsto no art. 475, § 6º, do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, para fins de aquisição de farinha de trigo sujeita ao pagamento antecipado do imposto, calculado com base num percentual de agregação de 40% (quarenta por cento), deverá ser requerido à Diretoria de Administração Tributária – DAT;

II - Determinar que, nos termos do § 6º, I, "a", do art. 475 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, a antecipação do imposto prevista no inciso anterior somente se aplica quando remetente e destinatário situarem-se em Pernambuco e a farinha de trigo for produzida neste Estado;

III - Determinar que os contribuintes credenciados nos termos desta Instrução Normativa deverão adotar os procedimentos definidos para contribuinte-substituído, inclusive quanto ao pagamento do ICMS referente ao estoque, relativamente à diferença do valor agregado, a partir do período fiscal imediatamente subseqüente àquele em que tenha ocorrido:

a) a cassação do credenciamento previsto no inciso I;

b) o indeferimento do pedido de credenciamento, quando o requerente estiver na condição prevista no inciso IV;

IV - No período de 16.02 a 28.04.2000, enquanto não deferido o pedido para o credenciamento previsto no inciso I, considerar credenciados, sob a condição resolutória de ulterior verificação das exigências previstas na Portaria SF nº 028, de 07.02.2000, os contribuintes relacionados no Anexo Único, com credenciamento para aquisição de farinha de trigo sem antecipação em vigor; (Redação do inciso dada pela Instrução Normativa DAT Nº 12 DE 03/04/2000).

Nota: Redação Anterior:
IV - No período de 16.02 a 31.03.2000, enquanto não deferido o pedido para o credenciamento previsto no inciso I, considerar credenciados, sob a condição resolutória de ulterior verificação das exigências previstas na Portaria SF nº 028, de 07.02.2000, os contribuintes relacionados no Anexo Único, com credenciamento para aquisição de farinha de trigo sem antecipação em vigor;

V - Esta Instrução Normativa entra com vigor na data de sua publicação;

VI - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa DAT nº 032, de 29.12.99.

ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR - Diretor da DAT

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DAT Nº 003/2000

CONTRIBUINTE

CACEPE

CIPAN – Com. Ind. Prod. Alimentícios Nordeste Ltda.

18.1.090.0009953-3

Cirol Royal S.A.

18.1.001.0000603-9

Companhia Produtos Confiança

18.1.001.0000357-9

General Alimentos Ltda.

18.1.950.0264871-0

Indústria Alimentícia Mauricéa Ltda.

18.1.655.0017252-6

Indústria Alimentos Semil Ltda.

18.1.830.0007890-1

Indústria Comércio Produtos Alimentícios Ceres Ltda.

18.1.001.0005040-2

Indústria Comércio Produtos Alimentícios Ceres Ltda.

18.1.580.0198971-2

Indústria de Alimentos Bomgosto Ltda.

18.1.580.0170953-1

José Carlos Oliveira Pereira

18.1.120.0140277-3

Moagem Maracanã Ltda.

18.1.900.0185510-4

Ordep Fabril Nordeste Ltda.

18.1.001.0088961-5

Produtos Alimentícios Fleischmann e Royal Ltda.

18.1.001.0229206-3

Produtos Alimentícios Pilar Ltda.

18.1.002.0000404-6

Somassa Produtos Alimentícios Ltda.

18.1.190.0011821-8

Indústria Alimentícia Cinderela Ltda. (Acrescentado pela Instrução Normativa DAT Nº 5 DE 24/02/2000).

18.1.090.0057697-8