Instrução Normativa SARE nº 31 de 18/10/2004
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 19 out 2004
Dispõe sobre a revisão do equipamento ECF da marca ELGIN, tipo ECF-MR, modelo ECF-MR 10000S1, com a versão 5.3 de software básico.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe outorga o inciso II, do art. 114, da Constituição Estadual, e o art. 14 da Lei Delegada nº 24, de 15 de abril de 2003, e;
Considerando o disposto no art. 8º do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996, e no Decreto nº 1.070, de 26 de dezembro de 2002;
Considerando que a analise funcional foi realizada por grupo técnico dos Estados de Alagoas, Paraíba, Rio Grande do Norte e Sergipe no período de 13 a 17 de setembro de 2004;
Considerando que a revisão foi solicitada pela AFRAC conforme oficio encaminhado as Secretarias de Fazenda, Receita e Tributação dos Estados de Alagoas, Sergipe, Paraíba e Rio Grande do Norte respectivamente, para integrar a solução TEF (Transferência Eletrônica de Fundos) no equipamento; e
Considerando ainda a Instrução Normativa SARE nº 16, de 28 de agosto 2003, emitida pela SECRETARIA ADJUNTA DA RECEITA ESTADUAL, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Fica aprovado como meio de controle fiscal o emissor de cupom fiscal do fabricante ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA, marca ELGIN, tipo ECF-MR, modelo ECF-MR 10000S1, condicionando sua utilização nos termos dos Decretos nºs 36.953, de 16 de julho de 1996 (Convênio ICMS nº 156/1994) e 1.070, de 26 de dezembro de 2002 (Convênio ICMS nº 85/2001), e ao atendimento das características, especificações e condições, estabelecidas no Anexo único desta Instrução Normativa.
Art. 2º A partir da publicação desta Instrução Normativa somente poderá ser autorizado para uso fiscal o emissor de cupom fiscal marca ELGIN, tipo ECF-MR, modelo ECF-MR 10000S1, com a versão 5.3 de software básico, e com as características de hardware indicadas nesta Instrução.
Parágrafo único o software básico de versões anteriores instaladas em equipamento autorizado para uso fiscal, deverão ser substituídos pelo fabricante através da empresa credenciada neste Estado, pela versão registrada nesta Instrução Normativa até 30 de novembro de 2004.
Art. 3º A presente homologação poderá a critério da Secretaria Adjunta da Receita Estadual, e nos termos do Decreto 36.953, de 16.07.96, ser revogada ou suspensa, sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GABINTE DO SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL - GSARE, em Maceió, 18 de outubro de 2004.
EVANDRO LUIZ FERREIRA LÔBO FILHO
Secretário Adjunto da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SARE nº 31 /2004.1. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:
1.1. Razão Social | 1.2. CNPJ |
ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA | 14.200.166/0001-66 |
2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO
EQUIPAMENTO | SOFTWARE BÁSICO | ||||||||
MARCA | TIPO | MODELO | VERSÃO | CHECKSUM | MEMÓRIA | ||||
ELGIN | ECF-MR | ECF-MR 10000S1 | V: 5.3 | 3F68 hex | 27C2001 ou equivalente |
3. CARACTERISTICA DO EQUIPAMENTO CONFERIDA PELO SOFTWARE:
ITEM | CARACTERISTICAS | SITUAÇÃO |
3.1. | símbolo de acumulação no Totalizador Geral, impresso a direita do valor do item; | |
3.2. | Modo de Treinamento; | não |
3.3. | Capacidade de item na Memória de Trabalho; | 10.000 |
3.4. | transmissão de dados referentes ao movimento do dia, para computador externo, antes da impressão da Redução Z; | Obrigatório, por parametrização |
3.5. | permite registro de item com três casas decimais para o valor unitário | |
3.6. | permite a emissão de Comprovante Não Fiscal para registro de operação de pagamento com cartão; | |
3.7. | identifica o consumidor por meio de CNPJ ou CPF, entre o cabeçalho e a denominação do documento; | |
3.8. PARÂMETROS PROGRAMÁVEIS:
ENDEREÇO | PRIMEIRO CARACTERE | SEGUNDO CARACTERE | TERCEIRO CARACTERE | FUNÇÃO | STATUS |
28 | 0 = não 1= sim | | | Emissão de contra vale | A critério da unidade federada |
28 | | 0 = não 1 = sim | | geração de arquivo em meio magnético | A critério da unidade federada |
28 | | | 0 ou 1 = fechado 2 = aberto | Preço unitário via teclado | A critério da unidade federada |
3.9. OPERAÇÃO DE CANCELAMENTO, ACRÉSCIMO E DESCONTO:
CANCELAMENTO | ACRÉSCIMO | DESCONTO | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Item | Cupom Emitido | Cupom em Emissão | Item | Subtotal | Item | Subtotal | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
ICMS | ISS | ICMS | ISS | ICMS | ISS | ICMS | ISS | ICMS | ISS | ICMS | ISS | ICMS | ISS | ||||||||||||||||||||||||||||
Sim | Não | Não | Não | Sim | Não | Sim | Não | Sim | Não | Sim | Não | Sim | Não | ||||||||||||||||||||||||||||
Observação: | 1. desconto e acréscimo em item, somente em percentual; 2. desconto e acréscimo em subtotal, somente se o Cupom Fiscal não contiver item vinculado a ISSQN; |
3.10. TOTALIZADOR:
QTDE | TOTALIZADOR | IDENTIFICAÇÃO |
1 | Totalizador Geral | GT ATUAL |
1 | Venda Bruta | VD BRUTA |
1 | Cancelamento de ICMS | CANCELAMENTO |
1 | Desconto de ICMS | DESCONTO |
1 | De ISSQN | TOTAL DE ISSQN |
1 | Venda Líquida | VDA LIQUIDA R$ |
1 | Acréscimo de ICMS | ACRESCIMO |
8 | Tributados pelo ICMS | Tn nn,nn%, onde nn,nn representa a carga tributária efetiva |
1 | Tributado pelo ISS | S nn,nn%, onde nn,nn representa a carga tributária efetiva |
3.11. CONTADOR:
CONTADOR | IDENTIFICAÇÃO |
Redução Z | "CRZ" na Leitura da Memória Fiscal, ou "(CRZ) Contador de Reduções Z", na Leitura X, na Redução Z e na Leitura da Memória Fiscal |
Cancelamento de Cupom Fiscal | (CFC) Cont. de Cup. Fiscal Canc.: |
Geral de Comprovante Não Fiscal não vinculado | "GNF" ou "(GNF) Cont. Geral de Comp. Não Fiscal" na Leitura X, Redução Z e na Leitura da Memória Fiscal |
Reinício de Operação | "CRO", na Leitura da Memória Fiscal, ou "(CRO) Contador de Reinício", na Leitura X, Redução Z e na Leitura da Memória Fiscal |
Leitura X | (CLX) Contador de Leitura X |
Ordem de Operação | COO |
4. CARACTERISTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE:
LACRAÇÃO | |||||||||
Quantidade: 03 | Local: um na parte frontal, acerca de 8,5cm da face direita, um no centro da lateral direita e outro no centro da lateral esquerda | ||||||||
PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO | |||||||||
Material: metálica | Fixação: | Local: parte posterior | |||||||
PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO | |||||||||
Marca: EPSON | Modelo: M-U310 | Impressão: impacto | Colunas: 40 | ||||||
SENSOR DE PAPEL: eletromecânico de pouco papel | |||||||||
| | | |
4.1. PORTAS:
LOCAL | IDENTIFICAÇÃO | TIPO | FUNÇÃO |
Externa | | DB9 (RS232) macho | Computador ou scanner |
Externa | | DB9 (RS485) fêmea | Interligar outro ECF dos modelos ECF-MR 10000S, ECF-MR 12000S ou ECF-MR 10000S1 |
Interna | ST1 | Barra de pinos 1x5 | Fonte de alimentação |
Interna | ST13 ST15 | Barra de pinos 1x14 Barra de pinos 1x12 | Display da torre |
Interna | ST14 ST12 | Barra de pinos 1x12 Barra de pinos 1x14 | Display do operador |
Interna | ST23 | Barra de Pinos 1x6 | Chave de controle |
Interna | ST20 ST21 | Barra de Pinos 1x8 Barra de pinos 1x8 | teclado |
Interna | ST7 | Barra de Pinos 2x17 | Memória Fiscal |
Interna | ST16 | Barra de pinos 2x8 | Display de LCD, não instalado e não utilizado |
Interna | ST10 ST11 | Barra de pinos 1x8 Barra de pinos 1x16 | Mecanismo impressor |
Interna | ST8 | Barra de pinos 1x2 | rebobinador |
Interna | ST9 | Barra de pinos 1x4 | Sensor de fim de papel |
Interna | ST17 | Barra de pinos 1x4 | Sensor de pouco papel, não utilizado |
Interna | ST18 | Barra de pinos 1x3 | gaveta |
Interna | ST19 | Barra de pinos 1x4 | Não utilizado |
Interna | ST4 | Barra de pinos 2x5 | Interface de expansão de comunicação |
4.2. MEMÓRIA FISCAL:
TIPO | IDENTIFICAÇÃO | CAPACIDADE | RECEPTÁCULO | ||
EPROM | 27C2001 ou equivalente | 256Kb | Um (sobreposto) | ||
Observações: | 1. permite a gravação de, no mínimo, 1.825 Reduções Z; |
5. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
5.1. Leitura X diretamente no ECF:
5.1.1. colocar a chave de controle na posição X;
5.1.2. pressionar a tecla DINHEIRO;
5.2. Leitura da Memória Fiscal:
5.2.1. diretamente no ECF:
5.2.1.1. leitura geral: colocar a chave de controle na posição Z e pressionar a tecla GVTA;
5.2.1.2. por intervalo de datas:
5.2.1.2.1. colocar a chave de controle na posição Z;
5.2.1.2.2. digitar a data inicial no formato ddmmaa e pressionar a tecla X/HORA;
5.2.1.2.3. digitar a data final no formato ddmmaa e pressionar a tecla X/HORA;
5.2.1.3. por intervalo de Redução Z:
5.2.1.3.1. colocar a chave de controle na posição Z;
5.2.1.3.2. digitar o número da redução inicial no formato nnnn e pressionar a tecla GVTA;
5.2.1.3.3. digitar o número da redução final no formato nnnn e pressionar a tecla GVTA;
5.2.2. para meio magnético:
5.2.2.1. a partir do diretório onde conste o software de comunicação "Lerfisc.exe", execute-o e selecione o ícone RECEBER;
5.2.2.2. na janela RECEBER indicar:
5.2.2.2.1. nome do arquivo a ser gerado;
5.2.2.2.2. diretório e drive a ser gravado;
5.2.2.2.3. no campo CR, número de ordem seqüencial do equipamento;
5.2.2.2.4. porta de comunicação;
5.2.2.3. escolher a opção OK para iniciar a leitura;
5.2.2.4. concluída a leitura, escolher a opção OK que salvará o arquivo conforme configuração, apresentando-o em seguida na tela;
5.3. relatório de programação ou de parâmetros:
5.3.1. PLU:
3.3.1.1. geral:
5.3.1.1.1. colocar a chave de controle na posição P;
5.3.1.1.2. digitar 1110 e pressionar a tecla SUBTOTAL;
5.3.1.1.3. para interromper a impressão pressione a tecla LIMPA por mais de três segundos e solte-a;
5.3.1.2. por intervalo de PLU:
5.3.1.2.1. colocar a chave de controle na posição P;
5.3.1.2.2. digitar número da PLU inicial e pressionar a tecla PLU;
5.3.1.2.3. digitar número da PLU final e pressionar a tecla CHEQUE;
5.3.2. situação tributária:
5.3.2.1. colocar a chave de controle na posição P;
5.3.2.2. digitar 1111 e pressionar a tecla SUBTOTAL;
5.3.3. parâmetros:
5.3.3.1. colocar a chave de controle na posição P;
5.3.3.2. digitar 1112 e pressionar a tecla SUBTOTAL;
5.3.4. operadores:
5.3.4.1. colocar a chave de controle na posição X;
5.3.4.2. pressionar a tecla PGTO;
6. LEGISLAÇÃO ATENDIDA:
LEGISLAÇÃO | ÚLTIMA ALTERAÇÃO | SITUAÇÃO |
Convênio ICMS nº 156/1994, de 07.12.1994 | Convênio ICMS nº 65/1998, de 19.06.1998 | Atende, observadas as prerrogativas da cláusula quadragésima sétima do Convênio ICMS nº 156/1994 |
Convênio ECF nº 01/1998, de 18.02.1998 | Convênio ECF nº 06/1999, de 10.12.1999 | Atende |
7. DISPOSIÇÃO GERAL:
7.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;
7.2. permite-se a integração, concomitantemente a apenas com dois POS, com as administradoras de cartão de crédito ou de débito VISANET, AMEX e REDCARD através de um POS compartilhado, TECBAN ou HIPERCARD em POS individualizados.