Instrução Normativa MCid nº 31 de 23/06/2008

Norma Federal

Altera o subitem 3.6.1, alínea a, do Anexo da Instrução Normativa nº 6, de 22 de janeiro de 2008 , que regulamenta, no âmbito do Ministério das Cidades, o Processo Seletivo Simplificado para contratação relativa ao exercício de 2008, de operações de crédito para execução de ações de saneamento básico a que se refere o art. 9º - B da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, do Conselho Monetário Nacional, suas alterações e aditamentos, e a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 , - Mutuários Públicos.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa MCid nº 36, de 24.07.2008, DOU 25.07.2008 .

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal , o inciso III, do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , e o art. 3º do Anexo I do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003 , resolve:

Art. 1º Alterar o subitem 3.6.1, alínea a, do Anexo da Instrução Normativa nº 6, de 22 de janeiro de 2008 , que passa a vigorar com a seguinte redação:

"3.6.1 ...............................................................................

a) O Termo de Habilitação terá validade condicionada à contratação da operação no prazo máximo de cento e vinte dias contado da data de sua emissão, prorrogável a critério da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental - SNSA, com base em solicitação justificada do Proponente Mutuário/Agente Financeiro."

Art. 2º Os casos omissos e as revisões dos prazos estabelecidos, se necessários, poderão ser solucionados pela Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental - SNSA ou por normativos complementares.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA"