Instrução Normativa SARE nº 33 de 18/10/2004
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 19 out 2004
Dispõe sobre a revisão do equipamento ECF da marca YANCO, tipo ECF-MR, modelo YANCO2000, com a versão 2.2 de software básico.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe outorga o inciso II, do art. 114, da Constituição Estadual, e o art. 14 da Lei Delegada nº 24, de 15 de abril de 2003, e;
Considerando o disposto no art. 8º do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996, e no Decreto nº 1.070, de 26 de dezembro de 2002;
Considerando que a analise funcional foi realizada por grupo técnico dos Estados de Alagoas, Paraíba, Rio Grande do Norte e Sergipe no período de 13 a 17 de setembro de 2004;
Considerando que a revisão foi solicitada pela AFRAC conforme oficio encaminhado as Secretarias de Fazenda, Receita e Tributação dos Estados de Alagoas, Sergipe, Paraíba e Rio Grande do Norte respectivamente, para integrar a solução TEF (Transferência Eletrônica de Fundos) no equipamento; e
Considerando ainda a Instrução Normativa SARE nº 16, de 28 de agosto 2003, emitida pela SECRETARIA ADJUNTA DA RECEITA ESTADUAL, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Fica aprovado como meio de controle fiscal o emissor de cupom fiscal do fabricante BEMATECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS S/A, marca YANCO, tipo ECF-MR, modelo YANCO2000, condicionando sua utilização nos termos dos Decretos nºs 36.953, de 16 de julho de 1996 (Convênio ICMS nº 156/1994) e 1.070, de 26 de dezembro de 2002 (Convênio ICMS nº 85/2001), e ao atendimento das características, especificações e condições, estabelecidas no Anexo único desta Instrução Normativa.
Art. 2º A partir da publicação desta Instrução Normativa somente poderá ser autorizado para uso fiscal o emissor de cupom fiscal marca YANCO, tipo ECF-MR, modelo YANCO2000, com a versão 2.2 de software básico, e com as características de hardware indicadas nesta Instrução.
Parágrafo único. O software básico de versões anteriores instaladas em equipamento autorizado para uso fiscal, deverá ser substituídos pelo fabricante através da empresa credenciada neste Estado, pela versão registrada nesta Instrução Normativa até 30 de novembro de 2004.
Art. 3º A presente homologação poderá a critério da Secretaria Adjunta da Receita Estadual, e nos termos do Decreto 36.953, de 16.07.96, ser revogada ou suspensa, sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GABINTE DO SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL - GSARE, em Maceió, 18 de outubro de 2004.
EVANDRO LUIZ FERREIRA LÔBO FILHO
Secretário Adjunto da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SARE nº 33/2004.1. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:
1.1. Razão Social | 1.2. CNPJ |
BEMATECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS S/A. | 82.373.077/0001-71 |
2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO
EQUIPAMENTO | SOFTWARE BÁSICO | ||||||||
MARCA | TIPO | MODELO | VERSÃO | CHECKSUM | MEMÓRIA | ||||
YANCO | ECF-MR | YANCO2000 | V2.2 | 9905 | EPROM 27C020 ou equivalente. |
3. CARACTERÍSTICA DO EQUIPAMENTO CONFERIDA PELO SOFTWARE:
ITEM | CARACTERISTICAS | SITUAÇÃO |
3.1. | Símbolo de acumulação no Totalizador Geral. | |
3.2. | Modo de treinamento. | Não |
3.3. | Cancelamento, Acréscimo e Desconto no Comprovante Não Fiscal. | Não |
3.4. | Identificação pelo CNPJ ou CPF do adquirente no Cupom Fiscal. | Sim |
3.5. | Permite estorno de meio de pagamento | Não |
3.6. | Permite autenticação | Sim |
3.7. | Cupom Fiscal Adicional | Não |
3.8. | Permite registro para operações de Transferência Eletrônica de Fundos (TEF) | Sim. |
3.9. OPERAÇÃO DE CANCELAMENTO, ACRÉSCIMO E DESCONTO:
CANCELAMENTO | ACRÉSCIMO | DESCONTO | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
Item | Cupom Emitido | Cupom em Emissão | Item | Subtotal | Item | Subtotal | ||||||||||||||||||||||||||||||
ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | ICMS | ISSQN | |||||||||||||||||||||||
Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
3.10 TOTALIZADORES:
QTDE | TOTALIZADOR | IDENTIFICAÇÃO |
1 | Totalizador Geral | "TOTALIZADOR GERAL" |
1 | Venda Bruta | "VENDA BRUTA DIARIA" |
1 | Cancelamento de ICMS | "CANCELAMENTO ICMS" |
1 | Cancelamento de ISSQN | "CANCELAMENTO ISSQN" |
1 | Desconto de ICMS | "DESCONTO ICMS" |
1 | Desconto de ISSQN | "DESCONTO ISSQN" |
1 | Totalizador Geral de ISSQN | "TOTAL DE ISSQN" |
1 | Venda Líquida | "VENDA LIQUIDA" |
1 | Acréscimo de ICMS | "ACRESCIMO ICMS" |
1 | Acréscimo de ISSQN | "ACRESCIMO ISSQN" |
13 | Tributados pelo ICMS ou ISSQN | "Tnn,nn" para ICMS e "Snn,nn" para ISSQN, onde nn,nn representa a alíquota efetiva |
1 | Isento do ICMS | "I" |
1 | Substituição Tributária do ICMS | "F" |
1 | Não Tributado pelo ICMS | "N" |
4 | Operações Não Fiscais pré-programados | "GAVETA" "SANGRIA" "FUNDO DE CAIXA" e "CONTRA-VALE" |
4 | Operações Não Fiscais programáveis | Programável pelo usuário |
20 | Meios de Pagamento | o primeiro fixo, identificado por "DINHEIRO", e o restante programável |
3.11 CONTADORES:
CONTADORES | IDENTIFICAÇÃO |
Reduções Z | "CONTADOR DE REDUCOES Z" na Leitura X e na Redução Z; e "Z" na Leitura de Memória Fiscal. |
Reinicio de Operação | "CONTADOR DE REINICIO DE OPERACAO" na Leitura X e na Redução Z e "CRO" na Leitura de Memória Fiscal. |
Ordem de Operação | "COO" |
Geral de Operação Não-Fiscal | "GERAL DE OPERACAO NAO FISCAL" ou "GNF". |
Comprovante de Credito ou Débito | "COMPROVANTE DE CREDITO OU DEBITO" ou "CDC". |
Geral de Relatório Gerencial | "GERAL DE RELATORIO GERENCIAL" ou "CRG". |
Cupom Fiscal | "CONTADOR DE CUPOM FISCAL" ou "CCF". |
Cupom Fiscal Cancelado | "CUPOM FISCAL CANCELADO" . |
Leitura X | "CONTADOR DE LEITURA X". |
Específico de Relatório Gerencial | "CER" |
3.12 PARÂMETROS PROGRAMÁVEIS:
PARÂMETRO | CONDIÇÃO | FUNÇÃO | STATUS |
Desconto e Acréscimo de ISSQN. | Modo de Intervenção | Desabilitar o desconto e acréscimo em ISSQN | Menu OPÇÕES Ativa Desc/Acr ISS: S ou N. |
Leitura de itens vendidos | Modo de Intervenção | Obriga a gravação de itens vendidospara meio magnético antes da emissão da Redução Z | Menu OPÇÕES Log antes: S ou N. |
Departamento Aberto | Modo de Intervenção | Vendas sem codificação de itens. | Menu OPÇÕES depto Aberto: S ou N. |
4 CARACTERISTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE:
LACRAÇÃO | PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO | MECANISMO IMPRESSOR | ||||||||||||||
Qtd. | Local | Material | Fixação | Local | Marca | Modelo | Impressão | Colunas | ||||||||
03 | Nas laterais direita e esquerda dianteira e outro no meio da parte traseira. | Metálica | Rebitada | Posterior no gabinete inferior a esquerda | EPSON | MU310 ou MU311 | Matricial | 46 e uma estação |
4.1. PORTAS:
4.1.1 PLACA CONTROLADORA FISCAL:
LOCAL | IDENT. | TIPO | FUNÇÃO |
Externa | P1 DRAWER | Conector RJ11 | Saída para gaveta |
Externa | P2 SERIAL 1 | DB9 macho | Comunicação RS232C com balança |
Externa | P3 SERIAL 2 | DB9 macho | Comunicação RS232C com computador |
Externa | P4 POWER | Mini-dim 6 | Entrada para fonte de alimentação |
Externa | P5 SERIAL 3 | DB9 macho | Comunicação RS232C com scanner |
Externa | P6 SERIAL 4 | DB9 macho | Comunicação RS232C com impressora de cheque ou POS |
Externa | P7 TEF | DB9 macho | Comunicação RS232C com modem para TEF ou TEF 2000 API |
Interna | P9 | Barra de Pinos 1x14 | Display do operador |
Interna | P10 | Barra de Pinos 1x14 | Display do cliente ou torre display do cliente |
Interna | P12 | Barra de Pinos 1x2 | Chave "liga e desliga" |
Interna | P13 | Barra de Pinos 1x2 | Backlight do display do cliente ou da torre do display do cliente |
Interna | P14 | Barra de Pinos 1x2 | Conexão com o sensor de fim de papel |
Interna | P15 | Barra de pinos 1x3 | Conexão com o motor da rebobinadeira |
Interna | P16 | Conector FCC 23 Trilhas | Conexão com o mecanismo impressor |
Interna | P17 | Barra de pinos 2x17 | Conexão com a Memória Fiscal |
Interna | P18 | Barra de Pinos 1x14 | Conexão com o teclado |
Interna | P8 | Barra de Pinos 2x8 | Intervencao OP1 - Jumper de reiniciação - zera a RAM Jumper de intervenção fiscal OP2 até OP6 - desativados OP7 - desativa log |
4.2 MEMÓRIA FISCAL:
TIPO | IDENTIFICAÇÃO | CAPACIDADE | RECEPTÁCULO ADICIONAL |
EPROM | 27C010 ou equivalente | 1Mbit equivalente a 128KB para dados referentes a 1888 reduções no mínimo | um |
5. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
5.1. Leitura X:
5.1.1. ligar o ECF;
5.1.2. pressionar a tecla "X", em seguida a tecla "ENTER";
5.2. Leitura da Memória Fiscal:
5.2.1. geral:
5.2.1.1. ligar o ECF;
5.2.1.2. pressionar a tecla "X";
5.2.1.3. selecionar a opção: "por data" ou "CRZ",
5.2.1.4. pressionar a tecla "ENTER ";
5.2.1.5. teclar "ENTER" duas vezes;
5.2.2. por intervalo de datas:
5.2.2.1. ligar o ECF;
5.2.2.2. pressionar a tecla "X";
5.2.2.3. selecionar a opção: " LMF por data";
5.2.2.4. pressionar a tecla "ENTER";
5.2.2.5. digitar a data inicial (ddmmaa) e pressionar a tecla "ENTER";
5.2.2.6. digitar a data final (ddmmaa) e pressionar a tecla "ENTER";
5.2.3. por intervalo de Contador de Reduções:
5.2.3.1. ligar o ECF;
5.2.3.2. pressionar a tecla "X";
5.2.3.3. selecionar a opção: "LMF por CRZ";
5.2.3.4. pressionar a tecla "ENTER";
5.2.3.5. digitar o "CRZ" inicial (nnnn) e pressionar a tecla "ENTER";
5.2.3.6. digitar o "CRZ" final (nnnn) e pressionar a tecla "ENTER";
5.2.4. para meio magnético:
5.2.4.1 ligar o ECF, informar usuário: 0 (zero) e senha:0000;
5.2.4.2 selecionar no menu - comunicação, teclar enter e aguardar o PC;
5.2.4.3 no PC, selecionar a pasta Leitura (C:\LEITURA\LEITURA.EXE_1), onde 1 identifica a porta de comunicação que pode ser COM1 ou COM2 e receber arquivo;
5.2.5. leitura completa de programação:
5.2.5.1. ligar o ECF;
5.2.5.2. selecionar o menu "emitir relatórios" e pressionar a tecla "ENTER";
5.2.5.3. selecionar o menu "cadastros" e pressionar a tecla "ENTER";
5.2.5.4. selecionar a opção "Relatório de Programações" e pressionar a tecla "ENTER";
6. LEGISLAÇÃO ATENDIDA:
LEGISLAÇÃO | ÚLTIMA ALTERAÇÃO | SITUAÇÃO |
Convênio ICMS nº 156/1994, de 07.12.1994 | Convênio ICMS nº 65/1998, de 19.06.1998 | Atende, observada as prerrogativas da cláusula quadragésima sétima do Convênio ICMS nº 156/1994 |
Convênio ECF nº 01/1998, de 18.02.1998 | | Atende |
7. DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1. a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;
7.2. permite-se a integração, concomitantemente a apenas com dois POS, com as administradoras de cartão de crédito ou de débito VISANET, AMEX e REDCARD através de um POS compartilhado, TECBAN ou HIPERCARD em POS individualizados.