Instrução Normativa SEFAZ nº 38 de 11/09/2001
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 19 set 2001
Estabelece procedimentos para efeito de ressarcimento do ICMS nas operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o disposto no art. 488 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997,
Considerando, ainda, a necessidade de estabelecer procedimentos para a concessão de ressarcimento do ICMS nas operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, cujo imposto tenha sido retido anteriormente,
Resolve:
Art. 1º O ressarcimento do ICMS na conformidade do inciso II do § 2º e do § 3º do art. 488 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, será efetivado nos termos deste ato normativo.
Art. 2º Para efeito de ressarcimento do ICMS, conforme o disposto no art. 1º, o contribuinte deverá apresentar ao Núcleo de Execução da Substituição Tributária e Comércio Exterior (Nesut) requerimento acompanhado das informações relativas às operações interestaduais a que se refere o Capítulo III do Convênio ICMS nº 3, de 16.4.1999.
Parágrafo único. Além das informações mencionadas no caput, deverá ser apresentado também, em meio magnético e arquivo texto, relatório contendo as informações previstas no Anexo I desta Instrução Normativa.
Art. 3º Após a conferência das informações referidas no art. 2º nos sistemas de controle interno da SEFAZ, o Nesut comunicará ao contribuinte requerente, por meio de Despacho, no modelo constante do Anexo II desta Instrução Normativa, o valor do ressarcimento autorizado.
§ 1º Na hipótese deste artigo, o contribuinte requerente emitirá Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo valor do ressarcimento autorizado, tendo como destinatário o contribuinte substituto que promoveu a retenção do ICMS em favor do Estado do Ceará.
§ 2º Na hipótese de ocorrência de operações não comprovadas nos sistemas de controle interno da SEFAZ, o ressarcimento a elas relativo não será concedido, podendo a comprovação ser requerida pelo contribuinte, com a apresentação dos seguintes documentos:
I - cópias, devidamente autenticadas pelo Fisco de seu domicílio, da página inicial e da página na qual o documento fiscal está escriturado no livro Registro de Entradas do estabelecimento destinatário; ou,
II - outros documentos fiscais ou contábeis a critério do Fisco.
§ 3º Ocorrendo a comprovação das operações nos termos do § 2º, o contribuinte emitirá, para fins de ressarcimento, nota fiscal complementar, contendo os requisitos referidos no § 1º deste artigo.
Art. 4º Para efeito de regularização dos pedidos de ressarcimento relativos a períodos anteriores à vigência desta Instrução Normativa que contenham operações não comprovadas nos sistemas de controle interno da Sefaz, o contribuinte requerente deverá:
I - cancelar a nota fiscal anteriormente emitida, registrando o fato no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (RUDFTO) e mencionando em seu corpo a seguinte expressão: "Nota Fiscal cancelada nos termos do art. 4º da Instrução Normativa nº ____ /2001 e substituída pela Nota Fiscal nº __________";
II - emitir nota fiscal em substituição à nota fiscal mencionada no inciso I, pelo valor do ressarcimento autorizado por meio do Despacho, no modelo constante do Anexo II desta Instrução Normativa;
Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, para efeito de comprovação e emissão de nota fiscal complementar, deverão ser adotados os procedimentos previstos nos §§ 2º e 3º do art. 3º.
Art. 5º Nos pedidos de ressarcimento do ICMS relativo a operações de exportação de combustíveis, o contribuinte requerente deverá apresentar, além dos documentos mencionados no art. 2º desta Instrução Normativa, o Comprovante de Exportação, emitido pelo Siscomex e autenticado pelo Fisco federal.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Fica revogada a Instrução Normativa nº 54, de 31.12.1996.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de setembro de 2001.
Alexandre Adolfo Alves Neto SECRETÁRIO DA FAZENDA EM EXERCÍCIO
ANEXO I - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 38//20011. INSTRUÇÕES
Para um melhor entendimento acerca da formatação do arquivo, do preenchimento dos registros e dos campos, leia atentamente essas instruções a seguir:
1.1 Estrutura do arquivo magnético:
a) O arquivo magnético deverá conter informações de um único fornecedor e de um único período mensal.
b) O arquivo magnético inicia no Registro Tipo 10 e encerra-se no Registro Tipo 50;
c) Todas as informações de um destinatário (registro 30) devem ser informadas logo após o registro 30 e antes de iniciado outro registro 30. Um destinatário pode ter vários registros 40(identificação da mercadoria).
d) Todas as informações de uma mercadoria (registro 40) devem ser informadas logo após um registro 40 e antes de iniciado outro registro 40. Uma mercadoria pode ter vários registros 50(dados do documento fiscal).
Ex: Tomemos como exemplo um pedido de ressarcimento que tenha 2 destinatários, cada qual com dois documentos fiscais, cada um deles com duas mercadorias.
10
20
30 (1º DESTINATÁRIO)
40 (1º MERCADORIA do 1º DESTINATÁRIO)
50 (1º DOCUMENTO FISCAL da 1º MERCADORIA do 1º DESTINATÁRIO)
50 (2º DOCUMENTO FISCAL da 1º MERCADORIA do 1º DESTINATÁRIO)
40 (2º MERCADORIA do 1º DESTINATÁRIO)
50 (1º DOCUMENTO FISCAL da 2º MERCADORIA do 1º DESTINATÁRIO)
50 (2º DOCUMENTO FISCAL da 2º MERCADORIA do 1º DESTINATÁRIO)
30 (2º DESTINATÁRIO)
40 (1º MERCADORIA do 2º DESTINATÁRIO)
50 (1º DOCUMENTO FISCAL da 1º MERCADORIA do 2º DESTINATÁRIO)
50 (2º DOCUMENTO FISCAL da 1º MERCADORIA do 2º DESTINATÁRIO)
40 (2º MERCADORIA do 2º DESTINATÁRIO)
50 (1º DOCUMENTO FISCAL da 2º MERCADORIA do 2º DESTINATÁRIO)
50 (2º DOCUMENTO FISCAL da 2º MERCADORIA do 2º DESTINATÁRIO)
e) O Registro tipo 50 (dados do documento fiscal) pode ocorrer mais de uma vez por mercadoria.
f) Os Registros 10 e 20 só poderão ter uma única ocorrência por arquivo informado.
1.2 Exemplos e informações adicionais acerca dos Registros:
item | Descrição |
nº | Número do campo no respectivo registro |
Campo | Indica a denominação do campo |
Descrição | Explicação sucinta acerca da geração do campo |
obr | Indica se o campo de preenchimento é obrigatório: S para sim e N para não |
tam | Indica a quantidade de caracteres com que cada campo deve ser preenchido |
dec | Indica o número de decimais, se houver, para os campos numéricos |
pos | Indica as posições inicial e final de um campo dentro da linha de registro |
Tipo | Indica o tipo de caractere do campo: N para numérico e C para caractere |
1.3 Detalhes acerca dos campos dos registros e linhas:
a) O tamanho da linha é variável, constituída de caracteres ASCII, acrescidos de CR/LF (carriage return / line feed) ao final da linha.
b) Todos os campos numéricos deverão ser preenchidos, ainda que com o valor igual a zero.
c) Os campos do tipo N (numéricos) deverão ser preenchidos na totalidade de seu tamanho, sem sinal, alinhado à direita, suprimidos as vírgulas e os pontos, com posições não significativas zeradas. Exemplo: um preço de R$ 1.223,78 para ser armazenado em um campo numérico de tamanho 13,2 (11 inteiros e 2 decimais) ficará da seguinte forma "0000000122378".
d) A precisão decimal dos campos numéricos é identificada pela coluna Dec. (decimais), ficando a diferença entre a coluna Tamanho e Dec. para a quantidade de casas inteiras. Exemplo: Tamanho=13 e Dec=2 eqüivalendo a 11 inteiros com 2 casas decimais.
e) Os campos do tipo C (alfanuméricos) deverão estar alinhados à esquerda com posições não significativas em branco.
f) Campos que contêm a unidade da Federação (UF) deverão ser preenchidos com a sigla em maiúsculo. Exemplo: CE, SP, RJ, PE, etc. Quando o remetente ou destinatário do documento for do exterior preencher este campo com a sigla "EX" (exterior).
g) Campos que contêm data deverão ser preenchidos no formato AAAAMMDD. Exemplo: data 28.01.2000 o resultado será "20000128".
1.4. Hierarquia entre os arquivos:
® Contribuinte do Estado do Ceará(10)
® ® Fornecedor das mercadorias(20)
® ® ® Destinatário das mercadorias (30)
® ® ® ® Identificação da mercadoria (40)
® ® ® ® ® Dados do documento fiscal (50)
LAYOUT DO ARQUIVO
REGISTRO TIPO 10: CONTRIBUINTE DO ESTADO DO CEARÁ
Identifica o contribuinte transmissor das informações e indica o início de um arquivo. Registro obrigatório.
nº | Campo | Descrição | Obr | Tam | Dec | Pos | Tipo | ||
01 | TIPO | Texto fixo contendo "10" | S | 02 | - | 01 | 02 | N | |
02 | RAZÃO SOCIAL | Nome ou Razão Social | S | 60 | - | 03 | 62 | C | |
03 | CNPJ | CNPJ do contribuinte informante | S | 14 | - | 63 | 76 | C | |
04 | INSCRIÇÃO ESTADUAL | Inscrição estadual do contribuinte informante | S | 09 | - | 77 | 85 | N | |
05 | ENDEREÇO | Endereço do contribuinte informante | S | 50 | - | 86 | 135 | C | |
06 | UF | UF do contribuinte informante | S | 02 | - | 136 | 137 | C | |
07 | PERÍODO REFERÊNCIA | Mês e ano refer6encia no formato "AAAAMM" | S | 06 | - | 138 | 143 | N |
REGISTRO TIPO 20: FORNECEDOR DAS MERCADORIAS
Identifica o contribuinte substituto que promoveu a retenção do ICMS das mercadorias. Registro obrigatório.
nº | Campo | Descrição | Obr | Tam | Dec | Pos | | Tipo |
01 | TIPO | Texto fixo contendo "20" | S | 02 | - | 01 | 02 | N |
02 | RAZÃO SOCIAL | Nome ou Razão Social | S | 60 | - | 03 | 62 | C |
03 | CNPJ | CNPJ do contribuinte substituto | S | 14 | - | 63 | 76 | C |
04 | INSCRIÇÃO ESTADUAL | Inscrição estadual do contribuinte substituto S | 20 | - | 77 | 96 | C | |
05 | ENDEREÇO | Endereço do contribuinte substituto | S | 50 | - | 97 | 146 | C |
06 | UF | UF do contribuinte substituto | S | 02 | - | 147 | 148 | C |
REGISTRO TIPO 30: DESTINATÁRIO DAS MERCADORIAS
Identifica o destinatário das mercadorias. Registro obrigatório.
nº | Campo | Descrição | Obr | Tam | Dec | Pos | | Tipo |
01 | TIPO | Texto fixo contendo "30" | S | 02 | - | 01 | 02 | N |
02 | RAZÃO SOCIAL | Nome ou Razão Social | S | 60 | - | 03 | 62 | C |
03 | CNPJ | CNPJ do contribuinte destinatário das mercadorias | S | 14 | - | 63 | 76 | C |
04 | INSCRIÇÃO ESTADUAL | Inscrição estadual do contribuinte destinatário das mercadorias | S | 20 | - | 77 | 96 | C |
05 | ENDEREÇO | Endereço do contribuinte destinatário das mercadorias | S | 50 | - | 97 | 146 | C |
06 | UF | UF do contribuinte destinatário das mercadorias | S | 02 | - | 147 | 148 | C |
REGISTRO TIPO 40: IDENTIFICAÇÃO DA MERCADORIA
Identifica a mercadoria constante nos documentos informados. Registro obrigatório.
nº | Campo | Descrição | Obr | Tam | Dec | Pos | | Tipo |
01 | TIPOTexto fixo contendo "30" | s | 02 | - | 01 | 02 | n | |
02 | CÓDIGO | Código interno utilizado pelo contribuinte para a mercadoria | S | 30 | - | 03 | 32 | C |
03 | DESCRIÇÀO | Descrição da mercadoria | S | 60 | - | 33 | 92 | C |
04 | UNIDADE | Unidade da mercadoria | S | 03 | - | 93 | 95 | C |
REGISTRO TIPO 50: DADOS DO DOCUMENTO FISCAL
Contém dados do documento fiscal. Registro obrigatório.
nº | Campo | Descrição | Obr | Tam | Dec | Pos | | Tipo |
01 | TIPO | Texto fixo contendo "50" | S | 02 | - | 01 | 02 | N |
02 | NÚMERO | Número do documento fiscal | S | 10 | 03 | 12 | N | |
03 | DATA DE EMISSÃO | Data de emissão do documento fiscal | S | 08 | - | 13 | 20 | N |
04 | QUANTIDADE COMBUSTÍVEL | Quantidade de combustível discriminada no documento fiscal | S | 15 | 04 | 21 | 35 | N |
05 | QUANTIDADE COMBUSTÍVEL S/ ÁLCOOL ANIDRO | Quantidade de combustível sem álcool anidro discriminada no documento fiscal | S | 15 | 04 | 36 | 50 | N |
06 | VALOR UNITÁRIO ORIGEM | Valor unitário da mercadoria na unidade de origem. | S | 15 | 04 | 51 | 65 | N |
07 | BASE DE CÁLCULO SUBSTITUIÇÃO ORIGEM | Valor da base de cálculo substituição na unidade de origem | S | 13 | 02 | 66 | 78 | N |
08 | ICMS SUBSTITUIÇÃO ORIGEM | Valor do ICMS referente a substituição na unidade de origem | S | 13 | 02 | 79 | 91 | N |
09 | VALOR UNITÁRIO DESTINO | Valor unitário da mercadoria na unidade de destino. | S | 15 | 04 | 92 | 106 | N |
10 | BASE DE CÁLCULO SUBSTITUIÇÃO DESTINO | Valor da base de cálculo substituição na unidade de destino | S | 13 | 02 | 107 | 119 | N |
11 | ICMS SUBSTITUIÇÃO DESTINO | Valor do ICMS referente a substituição na unidade de destino | S | 13 | 02 | 120 | 132 | N |
12 | RESSARCIMENTO DISTRIBUIDORA | Valor do ressarcimento para a distribuidora | S | 13 | 02 | 133 | 145 | N |
13 | COMPLEMENTO DISTRIBUIDORA | Valor do complemento para a distribuidora | S | 13 | 02 | 146 | 158 | N |
14 | ICMS A SER REPASSADO | Valor do ICMS a ser repassado | S | 13 | 02 | 159 | 171 | N |
DESPACHO Nº /
Tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº____/2001, comunicamos a V. Sa. que, após análise em nossos sistemas de controles internos, constatamos que o ressarcimento do ICMS nas operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, referentes ao mês de de 20___, apresentou os seguintes resultados:
1) VALOR DO RESSARCIMENTO AUTORIZADO:
2) NOTAS FISCAIS NÃO REGISTRADAS:
NÚMERO | DATA | VALOR DO RESSARCIMENTO |
| | |
NESUT, aos de de