Instrução Normativa MCid nº 39 de 25/10/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 27 out 2011
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 83, de 23 de dezembro de 2010 , do Ministério das Cidades, que dispõe sobre o Orçamento Financeiro e Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o exercício de 2011.
O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 08 de novembro de 1990 , com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995 , e,
Considerando o disposto no subitem 1.5, do Anexo II da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004 , com a redação dada pelo item 1 da Resolução nº 564, de 11 de junho de 2008 , ambas do Conselho Curador do FGTS;
Considerando a necessidade de efetuar remanejamento no Orçamento Operacional do FGTS, aprovado pela Resolução do Conselho Curador do FGTS de nº 644, de 09 de novembro de 2010 , destinado à área de Saneamento Básico para o exercício de 2011, de modo a atender demanda do Agente Operador do FGTS,
Considerando o disposto na Resolução nº 629, de 23 de março de 2010 , que dispõe sobre a execução orçamentária do Orçamento Operacional do FGTS,
Resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo I da Instrução Normativa nº 83, de 23 de dezembro de 2010 , do Ministério das Cidades, que dispõe sobre o Orçamento Financeiro e Operacional do FGTS, que passa a vigorar conforme o disposto no Anexo desta Resolução.
Art. 2º Estabelecer que as propostas de operações de crédito de saneamento selecionadas e não contratadas pelos agentes financeiros até 30.09.2011 deverão ser vinculadas ao Orçamento Operacional do FGTS de 2011.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRIO NEGROMONTE
ANEXOORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO
Valores em R$ 1.000,00
UF REGIÃO | SANEAMENTO PARA TODOS/SETOR PÚBLICO | SANEAMENTO PARA TODOS/SETOR PRIVADO | TOTAL SANEAMENTO BÁSICO |
RO | 31.873 | 5.920 | 37.793 |
AC | 14.800 | 2.960 | 17.760 |
AM | 31.000 | 12.400 | 43.400 |
RR | 5.200 | 1.040 | 6.240 |
PA | 204.913 | 30.160 | 235.073 |
AP | 15.200 | 3.040 | 18.240 |
TO | 37.200 | 7.440 | 44.640 |
NORTE | 340.186 | 62.960 | 403.146 |
MA | 54.681 | 21.840 | 76.421 |
PI | 50.000 | 10.000 | 60.000 |
CE | 94.800 | 20.463 | 115.263 |
RN | 65.200 | 13.040 | 78.240 |
PB | 34.600 | 13.840 | 48.440 |
PE | 226.662 | 22.880 | 249.542 |
AL | 36.200 | 14.480 | 50.680 |
SE | 18.600 | 7.440 | 26.040 |
BA | 180.328 | 55.680 | 236.008 |
NORDESTE | 760.971 | 179.663 | 940.634 |
MG | 405.653 | 32.880 | 438.533 |
ES | 102.299 | 12.160 | 114.459 |
RJ | 558.573 | 36.600 | 595.173 |
SP | 952.120 | 163.040 | 1.115.160 |
SUDESTE | 2.018.645 | 244.680 | 2.263.325 |
PR | 127.600 | 25.520 | 153.120 |
SC | 408.243 | 197.737 | 605.980 |
RS | 126.317 | 22.760 | 149.077 |
SUL | 662.160 | 246.017 | 908.177 |
MS | 43.600 | 17.440 | 61.040 |
MT | 43.600 | 17.440 | 61.040 |
GO | 97.438 | 18.440 | 115.878 |
DF | 33.400 | 13.360 | 46.760 |
CENTRO-OESTE | 218.038 | 66.680 | 284.718 |
TOTAL | 4.000.000 | 800.000 | 4.800.000 |