Instrução Normativa MCid nº 83 de 23/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2010
Dispõe sobre os Orçamentos Financeiro e Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referentes à área de Saneamento Básico e Infraestrutura Urbana, para o exercício de 2011.
O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990 , com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995 , e,
Considerando a Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004 , com a redação dada pela Resolução nº 524, de 13 de março de 2007 , e pela Resolução nº 593, de 24 de março de 2009 , todas do Conselho Curador do FGTS, que dispõe sobre as diretrizes de aplicação do referido Fundo,
Considerando a Resolução nº 644, de 9 de novembro de 2010 , do Conselho Curador do FGTS, que aprova os Orçamentos Financeiro, Operacional e Econômico do FGTS, para o exercício de 2011,
Resolve:
Art. 1º O Agente Operador observará, na aplicação dos recursos alocados à área de Saneamento Básico, os seguintes dispositivos, sem prejuízo da distribuição entre Unidades da Federação constante do Anexo I desta Instrução Normativa:
I - ficam destinados até R$ 3.751.395.000,00 (três bilhões, setecentos e cinqüenta e um milhões e trezentos e noventa e cinco mil reais) para operações de crédito com mutuários do setor público, e
II - ficam destinados até R$ 1.048.605.000,00 (um bilhão, quarenta e oito milhões e seiscentos e cinco mil reais) para operações de crédito com mutuários do setor privado. (Redação dada ao artigo pela Instrução Normativa MCid nº 2, de 27.01.2012, DOU 30.01.2012 )
Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º O Agente Operador observará, na aplicação dos recursos alocados à área orçamentária de Saneamento Básico, os seguintes dispositivos, sem prejuízo da distribuição entre Unidades da Federação constante do Anexo I desta Instrução Normativa:
I - ficam destinados até R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais) para operações de crédito com mutuários do setor público, e
II - ficam destinados até R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais) para operações de crédito com mutuários do setor privado."
Art. 2º Os recursos referentes à área orçamentária de Infraestrutura Urbana ficam distribuídos da forma a seguir especificada:
I - até R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), alocados em nível nacional; e
II - até R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), para propostas de operação de crédito referentes aos empreendimentos de mobilidade urbana, diretamente associados à realização da Copa do Mundo FIFA 2014 e/ou à execução de ações voltadas à inclusão social, à mobilidade urbana, à acessibilidade e à salubridade, de que trata o subitem 3.1.2, do Anexo I, da Instrução Normativa nº 22, de 10 de maio de 2010, do Ministério das Cidades , vinculadas à segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento, eixo Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas. (Redação dada ao inciso pela Instrução Normativa MCid nº 35, de 05.10.2011, DOU 06.10.2011 )
Nota:Redação Anterior:
"II - até R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), alocados em nível nacional, destinados às propostas de operação de crédito referentes à execução das ações voltadas à inclusão social, à mobilidade urbana, à acessibilidade e à salubridade, de que trata o subitem 3.1.2, do Anexo I, da Instrução Normativa nº 22, de 10 de maio de 2010 , do Ministério das Cidades, vinculadas à segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento, eixo Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas."
Art. 3º O Agente Operador disponibilizará ao Gestor da Aplicação, mantendo devidamente atualizado, o sítio eletrônico "https://webp.caixa.gov.br/cnfgts", para fins de acompanhamento e avaliação da execução do Orçamento Operacional do FGTS, sem prejuízo de outros dados e informações que venham ser a qualquer tempo solicitados.
Parágrafo único. Será procedida à avaliação intermediária da execução do Orçamento Operacional do FGTS, até o final do mês de setembro, e à avaliação final, em até sessenta dias contados a partir da data de encerramento do exercício, sem prejuízo do calendário disposto no item 4, do Anexo I, da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004 , do Conselho Curador do FGTS.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de 1º janeiro de 2011.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA
ANEXO IORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO
Valores em R$ 1.000,00 | ||||
UF REGIÃO | SANEAMENTO PARA TODOS/SETOR PÚBLICO | SANEAMENTO PARA TODOS/SETOR PRIVADO | TOTAL SANEAMENTO BÁSICO | |
RO | 31.873 | 0 | 31.873 | |
AC | 0 | 0 | 0 | |
AM | 0 | 0 | 0 | |
RR | 0 | 0 | 0 | |
PA | 202.991 | 0 | 202.991 | |
AP | 0 | 0 | 0 | |
TO | 12.605 | 0 | 12.605 | |
NORTE | 247.469 | 0 | 247.469 | |
MA | 164 | 0 | 164 | |
PI | 16.227 | 0 | 16.227 | |
CE | 0 | 0 | 0 | |
RN | 63.029 | 0 | 63.029 | |
PB | 129.945 | 0 | 129.945 | |
PE | 273.314 | 0 | 273.314 | |
AL | 0 | 0 | 0 | |
SE | 0 | 0 | 0 | |
BA | 134.715 | 18.964 | 153.679 | |
NORDESTE | 617.394 | 18.964 | 636.358 | |
MG | 461.855 | 0 | 461.855 | |
ES | 120.176 | 0 | 120.176 | |
RJ | 558.573 | 403.922 | 962.495 | |
SP | 1.159.037 | 427.982 | 1.587.019 | |
SUDESTE | 2.299.641 | 831.904 | 3.131.545 | |
PR | 50.394 | 0 | 50.394 | |
SC | 473.406 | 197.737 | 671.143 | |
RS | 25.034 | 0 | 25.034 | |
SUL | 548.834 | 197.737 | 746.571 | |
MS | 16.474 | 0 | 16.474 | |
MT | 0 | 0 | 0 | |
GO | 21.583 | 0 | 21.583 | |
DF | 0 | 0 | 0 | |
CENTRO-OESTE | 38.057 | 0 | 38.057 | |
TOTAL | 3.751.395 | 1.048.605 |
|
(Redação dada ao artigo pela Instrução Normativa MCid nº 2, de 27.01.2012, DOU 30.01.2012 )
Nota:
1) Ver Instrução Normativa MCid nº 39, de 25.10.2011, DOU 27.10.2011 ), que altera este Anexo.
2) Redação Anterior:
"Anexo I
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO
Valores em R$ 1.000,00
UF REGIÃO SANEAMENTO PARA TODOS / SETOR PÚBLICO SANEAMENTO PARA TODOS / SETOR PRIVADO TOTAL SANEAMENTO BÁSICO
RO 29.600 5.920 35.520
AC 14.800 2.960 17.760
AM 62.000 12.400 74.400
RR 5.200 1.040 6.240
PA 150.800 30.160 180.960
AP 15.200 3.040 18.240
TO 37.200 7.440 44.640
NORTE 314.800 62.960 377.760
MA 109.200 21.840 131.040
PI 50.000 10.000 60.000
CE 189.600 37.920 227.520
RN 65.200 13.040 78.240
PB 69.200 13.840 83.040
PE 228.800 45.760 274.560
AL 72.400 14.480 86.880
SE 37.200 7.440 44.640
BA 278.400 55.680 334.080
NORDESTE 1100000 220.000 1.320.000
MG 328.800 65.760 394.560
ES 60.800 12.160 72.960
RJ 366.000 73.200 439.200
SP 815.200 163.040 978.240
SUDESTE 1.570.800 314.160 1.884.960
PR 255.200 51.040 306.240
SC 106.000 21.200 127.200
RS 227.600 45.520 273.120
SUL 588.800 117.760 706.560
MS 87.200 17.440 104.640
MT 87.200 17.440 104.640
GO 184.400 36.880 221.280
DF 66.800 13.360 80.160
C.OESTE 425.600 85.120 510.720
TOTAL 4.000.000 800.000 4.800.000
"