Instrução Normativa MCid nº 2 de 27/01/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jan 2012
Altera a Instrução Normativa nº 83, de 23 de dezembro de 2010 , do Ministério das Cidades, que dispõe sobre o Orçamento Financeiro e Operacinal do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o exercício de 2011.
O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 08 de novembro de 1990 , com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995 ,
Considerando o disposto no subitem 1.5, do Anexo II da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004 , com a redação dada pelo item 1 da Resolução nº 564, de 11 de junho de 2008 , ambas do Conselho Curador do FGTS;
Considerando o disposto no subitem 1.6, do Anexo II da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004 , acrescido pela Resolução nº 585, de 19 de dezembro de 2008 , ambas do Conselho Curador do FGTS;
Considerando a necessidade de efetuar remanejamento no orçamento operacional do FGTS, aprovado pela Resolução nº 644, de 09 de novembro de 2010 , destinados à área de saneamento básico para o exercício 2011, de modo a atender demanda do Agente Operador do FGTS;
Considerando o disposto no subitem 4.3, do Anexo I da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004 , com a redação dada pelo item 1 da Resolução nº 629, de 23 de março de 2010 , do Conselho Curador do FGTS;
Resolve:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Instrução Normativa nº 83, de 23 de dezembro de 2010 , do Ministério das Cidades, que dispõe sobre o Orçamento Financeiro e Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º O Agente Operador observará, na aplicação dos recursos alocados à área de Saneamento Básico, os seguintes dispositivos, sem prejuízo da distribuição entre Unidades da Federação constante do Anexo I desta Instrução Normativa:
I - ficam destinados até R$ 3.751.395.000,00 (três bilhões, setecentos e cinqüenta e um milhões e trezentos e noventa e cinco mil reais) para operações de crédito com mutuários do setor público, e
II - ficam destinados até R$ 1.048.605.000,00 (um bilhão, quarenta e oito milhões e seiscentos e cinco mil reais) para operações de crédito com mutuários do setor privado.
Art. 2º Alterar o Anexo I da Instrução Normativa nº 83, de 2010 , do Ministério das Cidades, que passa a vigorar conforme disposto no Anexo I desta Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRIO NEGROMONTE
ANEXO IORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO
Valores em R$ 1.000,00 | |||
UF REGIÃO | SANEAMENTO PARA TODOS/SETOR PÚBLICO | SANEAMENTO PARA TODOS/SETOR PRIVADO | TOTAL SANEAMENTO BÁSICO |
RO | 31.873 | 0 | 31.873 |
AC | 0 | 0 | 0 |
AM | 0 | 0 | 0 |
RR | 0 | 0 | 0 |
PA | 202.991 | 0 | 202.991 |
AP | 0 | 0 | 0 |
TO | 12.605 | 0 | 12.605 |
NORTE | 247.469 | 0 | 247.469 |
MA | 164 | 0 | 164 |
PI | 16.227 | 0 | 16.227 |
CE | 0 | 0 | 0 |
RN | 63.029 | 0 | 63.029 |
PB | 129.945 | 0 | 129.945 |
PE | 273.314 | 0 | 273.314 |
AL | 0 | 0 | 0 |
SE | 0 | 0 | 0 |
BA | 134.715 | 18.964 | 153.679 |
NORDESTE | 617.394 | 18.964 | 636.358 |
MG | 461.855 | 0 | 461.855 |
ES | 120.176 | 0 | 120.176 |
RJ | 558.573 | 403.922 | 962.495 |
SP | 1.159.037 | 427.982 | 1.587.019 |
SUDESTE | 2.299.641 | 831.904 | 3.131.545 |
PR | 50.394 | 0 | 50.394 |
SC | 473.406 | 197.737 | 671.143 |
RS | 25.034 | 0 | 25.034 |
SUL | 548.834 | 197.737 | 746.571 |
MS | 16.474 | 0 | 16.474 |
MT | 0 | 0 | 0 |
GO | 21.583 | 0 | 21.583 |
DF | 0 | 0 | 0 |
CENTRO-OESTE | 38.057 | 0 | 38.057 |
TOTAL | 3.751.395 | 1.048.605 | 4.800.000 |