Instrução Normativa GAB/CRE nº 5 de 25/09/2007
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 15 out 2007
Altera dispositivo da Instrução Normativa nº 004/2006/GAB/CRE.
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no § 6º do artigo 374-C do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998;
DETERMINA
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 12 da Instrução Normativa nº 4/2006/GAB/CRE:
"Art.12. A falta de aplicação do Selo Fiscal nos documentos alcançados por esta Instrução Normativa implica em inidoneidade fiscal, devendo ser aplicada contra o contribuinte ou gráfica, a penalidade prevista no artigo 78, inciso II, letra "c", da Lei nº 688, de 27 de dezembro de 1996."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CIRO MUNEO FUNADA
Coordenador-Geral da Receita Estadual