Instrução Normativa SEL nº 5 DE 26/12/2023

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 27 dez 2023

Estabelece os procedimentos para apresentação, tramitação, financiamento, execução e prestação de contas dos projetos do Programa de Incentivo ao Esporte do Estado do Rio Grande do Sul, Lei de Incentivo ao Esporte (PRÓ-ESPORTE/RS LIE).

A SECRETÁRIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER , no uso das atribuições que lhe confere o art . 90, inciso III, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, de 03 de outubro de 1989, em conformidade com a Lei Federal nº 9.615, de 24 de março de 1998, com a Lei Estadual nº 13.924, de 17 de janeiro de 2012, e com o Decreto Estadual nº 55.534, de 07 de outubro de 2020, resolve:

Art. 1º O financiamento de projetos desportivos e para desportivos encaminhados ao Programa de Incentivo ao Esporte do Estado do Rio Grande do Sul, Lei de Incentivo ao Esporte - PRÓ-ESPORTE/RS LIE, da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer - SEL, serão regidos pela presente Instrução Normativa - IN, por manuais e demais normas legais aplicáveis.

Parágrafo único - O financiamento será indireto, por meio de empresas que poderão compensar o valor aplicado com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a recolher, nos termos do art. 9º da Lei Estadual nº 13.924 de 17 de janeiro de 2012.

Art. 2º São parte integrante desta Instrução Normativa os seguintes anexos, que estarão disponíveis na página www.proesporte.rs.gov.br em formato editável:

Anexo I - Linhas de Financiamento

Anexo II - Formulário Padrão

Anexo III - Classificação de Despesas Financeiras

Anexo IV - Modelo de Carta de Anuência de Profissional

Anexo V - Declaração de Anuência Auxílio Atleta

Anexo VI - Termo de Compromisso do Proponente

Anexo VII - Declaração do Contador

Anexo VIII - Declaração do Profissional de Educação Física

Anexo IX - Prestação de Contas - Relatório de Execução Física

Anexo X - Prestação de Contas - Relatório de Execução Financeira

Anexo XI - Prestação de Contas - Auxílio Atleta

Seção I Do Proponente

Art. 3º Para apresentação de projetos ao PRÓ-ESPORTE/RS LIE, o proponente deverá estar cadastrado e habilitado junto ao Cadastro Estadual de Proponente - CEP, conforme previsto no art . 6º do Decreto Estadual nº 55.534, de 07 de outubro de 2020, e na Instrução Normativa SEL nº 01 de 01 de fevereiro de 2021.

Parágrafo primeiro - Serão aceitas inscrições de projetos para novos proponentes que tenham feito a inserção da documentação requerida para cadastro até o dia 15 de janeiro nas janelas de inscrições do mês de janeiro ou até 15 de julho nas janelas de inscrições do mês de julho.

Parágrafo segundo - Não serão aceitos projetos ou liberados recursos para proponentes que estejam com o cadastro no CEP suspenso ou irregular.

Art. 4º Cada proponente poderá ter até 04 (quatro) projetos ativos no PRÓ-ESPORTE/RS LIE.

Parágrafo único - Compreende-se por ativo o período entre a entrada (inscrição) do projeto no sistema e a apresentação do relatório de prestação de contas financeira ou arquivamento.

Seção II Do Projeto

Art. 5º Os projetos devem ser inscritos diretamente na plataforma eletrônica do PRÓ-ESPORTE/RS ( www.proesporte.rs.gov.br) , dentro dos seguintes períodos de inscrição:

I - Das 12hs do dia 01 de janeiro até às 12hs do dia 31 de janeiro: projetos com execução ou início de execução a partir de 01 de agosto do ano corrente até 31 de janeiro do ano seguinte para as Linhas de Financiamento I a IX ;

II - Das 12hs do dia 01 de julho até às 12 hs do dia 31 de julho: projetos com execução ou início de execução a partir de 01 de fevereiro até 31 de julho do ano seguinte para as Linhas de Financiamento I a IX ;

III - Das 12hs do dia 01 de julho até às 12hs do dia 31 de julho; Projetos com execução ou início de execução a partir de 01 de fevereiro até 31 de dezembro do ano seguinte para a Linha de Financiamento X - Infraestrutura ;

Parágrafo único - A Secretaria do Esporte e Lazer deverá concluir a avaliação dos projetos inscritos em até 120 (cento e vinte) dias corridos a contar do primeiro dia posterior ao encerramento das inscrições.

Art. 6º Para cadastramento do projeto, o proponente deverá:

I - optar por uma das Linhas de Financiamento constantes do Anexo I da presente Instrução Normativa e apresentar documentação obrigatória para a Linha de Financiamento escolhida;

II - preencher a integralidade das informações constantes no Formulário Padrão disponibilizado na plataforma PRÓ-ESPORTE/RS, Anexo II;

III - preencher as informações do Anexo II relativas a projeto de especial interesse esportivo do Estado do Rio Grande do Sul, caso opte por tal modelo;

IV - preencher os formulários eletrônicos de Execução Física e Financeira do Sistema PRÓ-ESPORTE/RS;

V - informar todas as demais fontes de financiamento, se houver;

VI - anexar documentos complementares que julgue necessários à compreensão e clareza do projeto.

§1º A opção pela Linha de Financiamento possui repercussão direta na definição de limites de valor do projeto, conforme Anexo I.

§2º Para os fins desta IN, serão consideradas modalidades olímpicas e paralímpicas aquelas previstas em programas das olimpíadas e paraolimpíadas, de verão e inverno, vigentes na data de inscrição dos projetos.

§3º Serão aceitas cartas de anuência remetidas por e-mail, desde que nestas constem as informações previstas no anexo IV.

§4º Deverão constar na Ficha Técnica do Formulário Padrão, obrigatoriamente, um profissional de contabilidade e um profissional de educação física, habilitados e registrados junto ao Conselho Regional de Contabilidade - CRC e ao Conselho Regional de Educação Física - CREF/RS, respectivamente.

§5º Os projetos incentivados no âmbito do PRÓ-ESPORTE/RS deverão utilizar, preferencialmente, recursos humanos, materiais, técnicos e naturais disponíveis no Estado do Rio Grande do Sul, devendo representar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do valor total financiado pelo PRÓ-ESPORTE/RS.

§6º Somente nas Linhas de Financiamento "VI - RENDIMENTO OLÍMPICO E PARALÍMPICO", "VII - RENDIMENTO" e "VIII - FORMAÇÃO - DESENVOLVIMENTO DE TALENTOS /CATEGORIAS DE BASE" o projeto poderá prever a realização de atividades em municípios fora do Estado do Rio Grande do Sul e/ou fora do Brasil.

§7º Na hipótese de o projeto prever o alojamento de crianças e adolescentes, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:

I - apresentação do detalhamento da metodologia pedagógica a ser utilizada, da estrutura física disponível para a atividade, da qualificação completa dos responsáveis pela tutela e/ou guarda de menores, durante o período de hospedagem, os quais deverão observar, integralmente, os direitos infanto-juvenis previstos na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;

II - anexar autorização, firmada pelos pais ou responsáveis, para a participação de menores nas atividades a serem desenvolvidas.

§8º É vedada a cobrança, por parte do proponente, de quaisquer valores pecuniários dos atletas ou das equipes beneficiárias do projeto, exceto nas Linhas de Financiamento " III - EVENTOS ESPORTIVOS OFICIAIS OLÍMPICO E PARALÍMPICO " e " IV - EVENTOS ESPORTIVOS DE RENDIMENTO " , hipóteses nas quais as receitas previstas e obtidas deverão ser aplicadas integralmente no projeto.

§9º Na Linha de Financiamento " I - DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL DO ESPORTE E LAZER " deverá ser prevista a solicitação para o aluno de comprovante de frequência escolar, a ser apresentado no Anexo IX - Relatório de Execução Física,

§10 Consideram-se competições oficiais, para os efeitos desta Instrução Normativa, as que atendem às regras do Sistema Nacional do Desporto, nos termos da Lei Federal nº 9.615, de 24 de março de 1998 e Lei Federal nº 14.597 de 14 de junho de 2023.

Art. 7º É vedada a apresentação de um mesmo projeto mais de uma vez durante um único período de inscrição, de forma fragmentada por um mesmo proponente ou fracionado por proponentes diferentes.

Parágrafo único - A apresentação de projeto de forma fragmentada ou fracionada importará na soma dos valores como se fosse um único projeto para fins de arquivamento, caso concomitantes, ou no arquivamento do segundo, caso analisados e/ou avaliados em momentos distintos.

Art. 8º Conforme a Lei Federal nº 9.696, de 01 de setembro de 1998 e regramento de atuação profissional do Conselho Nacional de Educação, todas as atividades de treinamento, educação e preparação física previstas nos projetos devem, obrigatoriamente, ser realizadas por profissionais de educação física legalmente habilitados e com registro ativo no Conselho Regional de Educação Física - CREF/RS, nas categorias Bacharel, Licenciado Pleno ou Provisionado.

§1º Caso a condição profissional mencionada neste artigo não seja comprovada ou não esteja sendo cumprida durante a execução, o proponente será diligenciado para regularização e resolução em 05 (cinco) dias corridos da notificação, sob pena de suspensão ou paralisação do projeto e arquivamento.

Art. 9º As ações de contrapartida sócio esportiva, exigidas nas Linhas de Financiamento III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, deverão ser prestadas sem remuneração pelo Proponente e serão gratuitas, a fim de oportunizar, estimular, facilitar e democratizar o acesso de determinado público originalmente não contemplado como público-alvo ou da população em geral, às atividades do projeto ou ser definida como iniciativa sócio esportiva paralela ou complementar.

§1º As informações e detalhamento da contrapartida sócio esportiva deverão constar do item 11 do Anexo II .

§2º As ações de contrapartida sócio esportiva não poderão ser custeadas com recursos do PRÓ-ESPORTE/RS e de outras leis de incentivo municipais e federais.

§3º T odos os recursos captados para realização da contrapartida deverão ser integralmente utilizados para sua execução e não poderão representar qualquer tipo de aplicação de marca nos projetos financiados pelo PRÓ-ESPORTE/RS , devendo haver o devido detalhamento da utilização nos relatórios de execução física e financeira.

§4º É obrigatória a aplicação da marca PRÓ-ESPORTE/RS nos ambientes onde serão realizadas as ações de contrapartida sócio esportiva, nos uniformes e também nas peças publicitárias, caso existam.

Art. 10 No momento do cadastro do projeto no sistema do PRÓ-ESPORTE/RS o formulário eletrônico de Execução Física deverá conter as seguintes informações:

I - objeto do projeto;

II - descrição das ações relativas aos eventos e/ou atividades do projeto, indicando data de início e término, local de realização, quantitativos e justificativa;

III - formas de comprovação dos eventos e/ou atividades (fotos, vídeos, links, notícias, súmulas, tabelas de resultados/classificação, listas de presenças, dentre outras).

§1º O cronograma de execução das ações deverá ser de, no mínimo, 15 (quinze) dias e de, no máximo, 12 (doze) meses.

§2º Para projetos inscritos na Linha de Financiamento "X - INFRAESTRUTURA " o prazo poderá ser de até 18 (dezoito) meses.

§3º A execução inicia na data da primeira ação constante no formulário eletrônico de Execução Física, constante no sistema do PRÓ-ESPORTE/RS.

Art. 11 O formulário eletrônico de Execução Financeira deverá, obrigatoriamente, ser detalhado com todos os itens de despesas que expressem com clareza a natureza e a quantificação dos valores dos bens e serviços, tanto daqueles financiados pelo PRÓ-ESPORTE/RS quanto os custeados por "Outras Fontes de Recursos", em observância ao disposto nos artigo s 13 e 14 do Decreto Estadual nº 55.534, de 07 de outubro de 2020, sendo classificados conforme o Anexo III.

§1º A planilha financeira, vigente na aprovação do projeto, será definitiva para fins de execução financeira e de prestação de contas, servindo como base para o que está previsto nos artigos 60 a 64 desta Instrução Normativa.

§2 º Durante a execução do projeto, a constatação da existência de "Outras Fontes de Recursos" e/ou despesas não relacionadas na planilha financeira aprovada e/ou a omissão de quaisquer itens necessários para sua execução ensejará sua suspensão para verificação. Caso não seja esclarecida e resolvida, poderá ocasionar a imediata paralisação do projeto, independentemente da fase em que se encontrar.

§3º Todas as despesas cobertas por "Outras Fontes de Recursos" deverão estar devidamente identificadas, com atividade, prestador de serviço ou fornecedor previsto, quantidade, valor unitário e respectiva fonte de financiamento, sendo que os valores dos bens ou serviços permutados, doados ou recebidos como apoio, em comodato ou de outra forma sem ônus, inclusive os recebidos dos organizadores ou detentores dos direitos de competição, deverão estar valorados a preços de mercado na Planilha Financeira.

§4º As despesas deverão ser exclusivas, pertinentes à natureza do projeto e passíveis de comprovação, não podendo ser genéricas.

§5º O proponente é o responsável exclusivo pelo pagamento dos encargos sociais e trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência motivada pelo proponente, os ônus incidentes sobre o objeto, bem como quaisquer danos decorrentes de sua execução.

§6º Cada item de despesa deverá corresponder a uma única fonte de financiamento, PRÓ-ESPORTE/RS ou "Outras Fontes de Recursos". Excepcionalmente, será admitido o fracionamento de item de despesa, desde que permita emissão de nota fiscal em separado para cada fonte de financiamento, somente nos seguintes casos:

I - Material permanente e material de consumo, desde que fracione em no mínimo uma unidade.

II - Serviço de transporte, por trecho realizado.

§7º Para os fins previstos no art . 14 do Decreto n° 55.534, de 07 de outubro de 2020, entende-se por prestação de serviço continuada aquela que se repete mensalmente ou por etapas de um mesmo projeto.

§8º Um mesmo prestador de serviço ou fornecedor poderá estar vinculado a um ou mais itens de despesa com fonte de financiamento PRÓ-ESPORTE/RS LIE, limitado a 30% (trinta por cento) do valor total financiado, exceto no caso de proponentes Municípios e nas situações e Linhas de Financiamento abaixo elencadas:

I - X - INFRAESTRUTURA;

II - VI - RENDIMENTO OLÍMPICO E PARALÍMPICO, VII - RENDIMENTO, VIII - FORMAÇÃO - DESENVOLVIMENTO DE TALENTOS/CATEGORIAS DE BASE nas rubricas 1.3 ALIMENTAÇÃO, 1.4 TRANSPORTE, 1.5 HOSPEDAGEM, somente quando houver previsão, na execução física, de atividades fora do Estado do Rio Grande do Sul;

III - I - DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL DO ESPORTE E LAZER na rubrica 1.6 SERVIÇOS TÉCNICOS ESPORTIVOS, somente quando houver previsão na execução física de atividade continuada, limitado a 50% (cinquenta por cento) do valor total financiado.

§9º Para fins do limite estabelecido no §8º deste artigo, também será considerado o somatório de fornecedores e prestadores de serviços de empresas que possuem CNPJ diferentes, mas com mesmos sócios e/ou proprietários, assim como filiais de um mesmo CNPJ.

§10 Somente nas Linhas de Financiamento " III - EVENTOS ESPORTIVOS OFICIAIS OLÍMPICO E PARALIMPICO ", " IV - EVENTOS ESPORTIVOS DE RENDIMENTO ", " V - PLANO ANUAL DAS FEDERAÇÕES OU LIGAS ESPORTIVAS " e "IX - GESTÃO DO CONHECIMENTO E NOVAS TECNOLOGIAS" poderão ser cobrados ingressos do público, desde que as receitas previstas e obtidas sejam aplicadas integralmente no projeto, destinando, no mínimo, 10% (dez por cento) dos ingressos de forma gratuita para promover a inclusão social.

§11 A rubrica de despesa "3.2 GERENCIAMENTO DE PROJETO", Anexo III, deve ser executada pelo proponente ou, em caso de contratação de prestador de serviço, deverão ser apresentados, em anexo ao projeto e no ato de sua inscrição, o contrato de prestação de serviços entre as partes, com cláusula de responsabilidade solidária ao proponente perante a SEL, bem como carta de anuência do gerente contratado, conforme o Anexo IV.

§12 Somente nas Linhas de Financiamento "VI - RENDIMENTO OLÍMPICO E PARALÍMPICO", "VII - RENDIMENTO" e "VIII - FORMAÇÃO DESENVOLVIMENTO DE TALENTOS/CATEGORIAS DE BASE" poderá ser paga com fonte de financiamento PRÓ-ESPORTE/RS despesa de locação de imóvel exclusivamente para moradia dos atletas, desde que seus nomes façam parte do instrumento contratual e, em caso de atleta menor de idade, será exigida a inclusão de um representante legal, devidamente identificado, limitada a 10% (dez por cento) do valor financiado pelo PRÓ-ESPORTE/RS.

§13 A rubrica transmissão - " 2. DIVULGAÇÃO. 2.1 SERVIÇOS", constante no Anexo III, só poderá ser prevista nas Linhas de Financiamento " III - EVENTOS ESPORTIVOS OFICIAIS OLÍMPICO E PARAOLÍMPICO " , " IV - EVENTOS ESPORTIVOS DE RENDIMENTO ", " V - PLANO ANUAL DAS FEDERAÇÕES OU LIGAS ESPORTIVAS " e "IX - GESTÃO DO CONHECIMENTO E NOVAS TECNOLOGIAS".

§14 Nas Linhas de Financiamento " I - DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL DO ESPORTE E LAZER " e " VIII - FORMAÇÃO - DESENVOLVIMENTO DE TALENTOS / CATEGORIAS DE BASE " será permitida a apresentação de projeto por pessoa jurídica, sem fins lucrativos, vinculada à entidade beneficiária do objeto do projeto, desde que essa última responda com, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos custos de execução do projeto através de "Outras Fontes de Recursos".

Art. 12 A aquisição de bens permanentes, conforme definição do Anexo III desta Instrução Normativa - "MATERIAL PERMANENTE", será permitida nos seguintes casos, devidamente justificados:

I - quando representar opção de maior economicidade, em detrimento da locação;

II - quando constituir item indispensável à execução e à continuidade do objeto atividade-fim do projeto.

§1º Ao final da execução do projeto, os bens permanentes adquiridos deverão ser entregues e incorporados ao patrimônio da SEL, salvo autorização do Secretário do Esporte e Lazer e a requerimento do proponente, ocasião em que poderão ser destinados:

I - ao próprio proponente para manutenção do ciclo esportivo estabelecido pelo projeto;

II - a outra entidade ou;

III - ao próprio patrimônio da Secretaria do Esporte e Lazer.

§2º Em se tratando da linha de financiamento "Eventos" (linhas de financiamento II, III, IV, VIII e IX), ao término do projeto, todos os bens adquiridos - sejam permanentes ou de consumo - deverão ser entregues à SEL, que deliberará sobre sua incorporação ou destinação a terceiros.

§3º É vedada aquisição de veículos automotores, motores e caixas de câmbio com recursos do PRÓ-ESPORTE/RS.

Do Auxílio Atleta

Art. 13 O Auxílio Atleta, que poderá ser incluída dentre as despesas do projeto, nos termos do Decreto Estadual nº 55.534, de 07 de outubro de 2020, tem a finalidade de custear despesas pessoais do atleta.

§1º Somente nas Linhas de Financiamento "VI - RENDIMENTO OLÍMPICO E PARALÍMPICO", "VII - RENDIMENTO" e "VIII - FORMAÇÃO DESENVOLVIMENTO DE TALENTOS / CATEGORIAS DE BASE" , Anexo III, poderá ser paga com fonte de financiamento PRÓ-ESPORTE/RS, conforme o disposto no art . 17 do Decreto Estadual nº 55.534 de 07 de outubro de 2020.

§2º O proponente deve anexar, junto ao projeto, declaração de anuência do Auxílio Atleta, Anexo V.

§3º O atleta beneficiado pelo Auxílio Atleta poderá cumular outros patrocínios privados que vier a receber diretamente, desde que sejam usados para cobertura de despesas do projeto e sejam relacionados como "Outras Fontes de Recursos".

§4º O recebimento de Auxílio Atleta pelo beneficiário não gera vínculo trabalhista com o Estado.

§5º O atleta beneficiário do Auxílio Atleta autoriza o uso de sua imagem nas ações de divulgação esportivas do Estado Rio Grande do Sul.

§6º O proponente deverá prestar contas do Auxílio Atleta percebida na forma estabelecida no art . 70 desta IN.

§7º No caso de o atleta optar por não ter o recolhimento do INSS, deverá anexar declaração específica para tanto.

§8º Não poderão pleitear ou se beneficiar do Auxílio Atleta todos aqueles que já estiverem contemplados no Programa Bolsa Atleta Estadual, da Secretaria do Esporte e Lazer do Rio Grande do Sul, ou Bolsa Atleta Federal do Ministério do Esporte.

Art. 14 Para o recebimento do Auxílio Atleta, os respectivos profissionais do esporte, de todas as categorias, deverão atender aos seguintes requisitos:

I - ter nacionalidade brasileira;

II - ser residente e domiciliado no Rio Grande do Sul;

III - ter entre 10 (dez) e 21 (vinte e um) anos incompletos;

§1º São requisitos para cada categoria:

I - Categoria Internacional:

a) ter participado de competição internacional no ano imediatamente anterior àquele em que está solicitando a bolsa;

II - Categoria Nacional:

a) ter participado, no ano imediatamente anterior àquele em que está solicitando a bolsa, d e competição nacional organizada por integrante do Sistema Nacional do Desporto, conforme o disposto no art . 13 da Lei Federal nº 9.615 de 24 de março de 1998 e Lei Federal nº 14.597 de 14 de junho de 2023.

III - Categoria Estadual:

a) ter participado, no ano imediatamente anterior àquele em que está solicitando a bolsa, de competição estadual organizada por integrante do Sistema Nacional do Desporto, conforme o disposto no art. 13 da Lei Federal nº 9.615 de 24 de março de 1998 e Lei Federal nº 14.597 de 14 de junho de 2023.

IV - Categoria Regional:

a) ter participado, no ano imediatamente anterior àquele em que está solicitando a bolsa, de competição estadual de segunda divisão, divisão de acesso ou de ligas "B" e "C", organizada por integrante do Sistema Nacional do Desporto, conforme o disposto no art. 13 da Lei Federal nº 9.615 de 24 de março de 1998 e Lei Federal nº 14.597 de 14 de junho de 2023.

§2º O valor do benefício será pago mensalmente, por atleta, somente durante o período de execução do projeto, na forma estabelecida nas categorias e limites:

I - Internacional: limitado a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);

II - Nacional: limitado a R$ 2.000,00 (dois mil reais);

III - Estadual: limitado a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);

IV - Regional: limitado a R$ 1.000,00 (um mil reais).

§3º Além dos requisitos do §1º deste artigo, os atletas devem dar continuidade aos treinamentos para futuras competições oficiais da sua respectiva modalidade referente a cada categoria de Auxílio Atleta.

Seção III Dos Projetos de Especial Interesse Esportivo do Estado do Rio Grande do Sul

Art. 15 Os proponentes poderão pleitear reconhecimento de projeto de especial interesse esportivo do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 16 O reconhecimento de especial interesse esportivo se dará por ato da Câmara Técnica, permitindo que o projeto possua valores especiais para as Linhas de Financiamento " III - EVENTOS ESPORTIVOS OFICIAIS OLÍMPICO e PARAOLÍMPICO" e " IV - EVENTOS ESPORTIVOS DE RENDIMENTO" , conforme discriminado no Anexo I.

Art. 17 A análise do Especial Interesse Esportivo do Estado do Rio Grande do Sul será efetuada com base nos seguintes critérios específicos, caracterizando sua inequívoca diferenciação, conforme os critérios defini dos no Anexo II do Regimento Interno da Câmara Técnica :

I - Popularidade e Penetração da Modalidade Esportiva;

II - Visibilidade e Ganho de Imagem para o Estado;

III - Repercussão Econômica;

IV - Consolidação do Estado do Rio Grande do Sul no cenário esportivo nacional e internacional.

§ 1º Os projetos de Especial Interesse Esportivo do Estado do Rio Grande do Sul serão avaliados para fins de pré-reconhecimento pelos membros titulares da Câmara Técnica, nos termos do Anexo II do seu Regimento Interno.

§ 2º A pontuação final será igual à média das avaliações recebidas.

§ 3º Serão pré-reconhecidos como de especial interesse os projetos que receberem pontuação final igual ou superior a 70 (setenta) pontos, nos termos do Anexo II do Regimento Interno da Câmara Técnica.

§ 4º Da decisão que gerou o fato de o projeto não ter sido pré-reconhecido de Especial Interesse Esportivo do Estado do Rio Grande do Sul, caberá recurso administrativo ao(à) Secretário(a) do Esporte e Lazer, através do e-mail recursoproesporte@esporte.rs.go.br , no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados de sua notificação.

§ 5º Os projetos que não alcançarem pontuação final igual ou superior a 70 (setenta) pontos para o pré-reconhecimento poderão ser readequados ao limite original da linha de financiamento. O proponente poderá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, realizar a readequação do projeto e, se aprovada, terá tramitação ordinária a partir de então.

§ 6º Os projetos pré-reconhecidos serão submetidos à avaliação ordinária pelos critérios de seleção dispostos no Anexo I do Regimento Interno da Câmara Técnica.

§ 7º Os projetos pré-reconhecidos que obtiverem nota final na avaliação ordinária, igual ou superior a 70 (setenta) pontos, terão o reconhecimento do Especial Interesse Esportivo do Estado do Rio Grande do Sul após a realização de reunião da Câmara Técnica com maioria absoluta de seus integrantes e maioria de votos favoráveis dentre os presentes ao supracitado reconhecimento.

§8º Da decisão que não reconhecer o Especial Interesse Esportivo do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do parágrafo sétimo deste artigo, caberá recurso administrativo ao(à) Secretário(a) do Esporte e Lazer, através do e-mail recursoproesporte@esporte.rs.go.br , no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados de sua notificação.

Art. 18 Os projetos classificados e reconhecidos como de Especial Interesse Esportivo do Estado do Rio Grande do Sul estarão sujeitos aos mesmos critérios definidos no art. 37 desta Instrução Normativa para fins de contemplação.

Art. 19 Os motivos para solicitação de reconhecimento do Especial Interesse Esportivo do Estado do Rio Grande do Sul devem ser informados no item 12 do Formulário Padrão, Anexo II.

Parágrafo único - O proponente poderá anexar documentação, depoimentos, atestados, prospecções ou quaisquer documentos que entenda relevantes para comprovação dos argumentos.

Art. 20 A certificação do Especial Interesse Esportivo do Estado do Rio Grande do Sul será homologada, ou não, mediante ato discricionário do(a) Secretário(a) do Esporte e Lazer, após a decisão da Câmara Técnica e juntamente ao ato de aprovação, no caso de contemplação do projeto.

Art. 21 Os projetos que obtiverem o pré-reconhecimento serão classificados ou desclassificados, conforme estabelecido nos artigos 38, 39, §3º, §4º, §5º, §6º e §7º desta Instrução Normativa, e seguirão os ritos de publicização no site da SEL e Diário Oficial do Estado , conforme os artigos 40, 41 e 43 desta Instrução Normativa.

Seção IV Da identificação, divulgação e aplicação das marcas

Art. 22 Os projetos que prevejam o uso de peças, equipamentos ou uniformes com aplicação de marcas dos patrocinadores deverão incluir as marcas que identificam o financiamento do Governo do Estado, PRÓ-ESPORTE/RS e da SEL, submetendo à aprovação prévia da Secretaria, no prazo constante no §5º do artigo 23, mesmo quando não financiados com recursos do programa, através de outras fontes de recursos, inclusive os doados, os permutados ou cedidos sem ônus, a título de apoio.

Art. 23 Os projetos deverão conter identificação de financiamento do Governo do Estado do Rio Grande do Sul - Secretaria do Esporte e Lazer por meio do PRÓ-ESPORTE/RS em todos os materiais de divulgação e publicidade realizada, tanto em suporte físico como eletrônico, com o uso da marca PRÓ-ESPORTE/RS inserida de forma explícita, visível e destacada, mesmo que financiada de forma complementar por outras fontes de recursos.

§1º As marcas do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, PRÓ-ESPORTE/RS e da SEL bem como as orientações e direcionamento para sua aplicação estarão disponíveis na página www.proesporte.rs.gov.br.

§2º O título do projeto deve ser o mesmo a ser utilizado nos materiais de divulgação e demais peças de publicidade.

§3º Todas as peças gráficas, físicas e digitais, bem como os uniformes de treino e jogo (camisas, coletes, agasalhos, moletons, viagem, passeio), que serão usadas e expostas no ambiente de execução do projeto, deverão ser submetidas à aprovação prévia da SEL, de forma eletrônica, preferencialmente em arquivo vetorial, antes de sua confecção e/ou fabricação, utilizando a afixação das marcas conforme manuais de aplicação da SEL e de acordo com a proporção de valores aportados ao projeto dentre aqueles relativos ao PRÓ-ESPORTE/RS e aos demais patrocinadores, conforme direcionamento publicado em www.proesporte.rs.gov.br.

§4º Será obrigatório o envio do layout completo da publicidade estática de todo o ambiente de execução do projeto, das pistas (exceto autódromos), quadras, campos, cenários dos eventos, inclusive das utilizadas nas partidas das equipes de alto rendimento, quando mandante ou visitante.

§5º O envio das peças, uniformes e layouts, conforme os parágrafos 3º e 4º deste artigo, deverá ocorrer até 05 (cinco) dias corridos após a conclusão da captação.

§6 º Junto às peças e lay-outs para aprovação deve ser anexada informação sobre todas as marcas aplicadas, identificando:

I - empresa, entidade ou órgão responsável pelo apoio ou patrocínio, com respectivo CNPJ;

II - forma de apoio ou recurso patrocinado, indicando rubrica na planilha financeira do projeto.

§7º A apresentação das marcas para aprovação enviadas 20 (vinte) dias, ou menos, antes da data de início de execução do projeto prevista na planilha de execução física, ensejará readequação do projeto estabelecendo prorrogação da data de início de execução em 30 dias, a contar da data inicialmente prevista, ou até a data imediatamente posterior à distribuição dos materiais, uniformes e instalação de todas as peças publicitárias aprovadas, o que deverá ser devidamente comprovado antes do início da execução, sob pena de nova prorrogação, suspensão ou paralisação da execução, dependendo da gravidade do descumprimento.

§8º Todas as peças, lay-outs e uniformes aprovadas deverão, obrigatoriamente, estar em uso e expostos desde o início da execução do projeto e mantidos durante todo o período de execução do mesmo, sob pena de suspensão da execução e paralisação definitiva, dependendo do grau da irregularidade constatada.

Art. 24 O proponente deverá mencionar o financiamento do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do PRÓ-ESPORTE/RS, em releases , matérias e entrevistas que conceder, em qualquer meio de comunicação, em território nacional ou estrangeiro.

Art. 25 Também constituem obrigações do Proponente durante toda a execução do projeto:

I - Além de todas as aplicações de marcas requeridas, conforme artigos 22 e 23 supra, o proponente deverá manter placa ou banner exclusivo, a ser colocado em local de destaque na entrada do ambiente de execução do projeto, permanentemente ou, no mínimo, durante a realização das atividades, com a marca do Estado e do PRÓ-ESPORTE/RS;

II - Manter durante todo o período de execução do projeto página e/ou perfil em redes sociais, do proponente ou criado especificamente para o projeto, devendo divulgar o título do projeto, as datas de início e fim da execução, a descrição do objeto, o valor total e o valor financiado pelo PRÓ-ESPORTE/RS RS LIE;

III - card para divulgação online pela SEL e, em se tratando de eventos ou etapas com datas, sendo que o envio deverá ser antes de sua execução.

IV - Quando se tratar de conteúdos a serem disponibilizados em redes sociais, deverá ser utilizada a hashtag "#SEL-Esporte Para Todos" na descrição ou legenda do conteúdo, marcando o perfil da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer no Facebook (facebook.com/secretariaesporteelazerrs), Twitter (@SEsporte_RS), Instagram (@esporte_rs) e Youtube (secretariadoesporteelazer/RS).

Da acessibilidade e democratização do acesso

Art. 26 Fica assegurado o pagamento de meia-entrada nos eventos incentivados pelo Programa, nos termos da Lei Estadual nº 13.104, de 22 de dezembro de 2008 e da Lei Federal nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013.

Art. 27 Em cumprimento ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, o proponente deverá assegurar a acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência e idosos aos projetos incentivados pelo PRÓ-ESPORTE/RS LIE.

Das vedações

Art. 28 É vedado o custeio das seguintes despesas com recursos do PRÓ-ESPORTE/RS LIE, devendo ser incluídas no projeto, se houver, dentre as despesas cobertas por "Outras Fontes de Recursos":

I - remuneração de atletas, exceto o Auxilio Atleta;

II - bens ou serviços (recursos humanos, materiais, técnicos e naturais) de fornecedores com sede fora do Estado do Rio Grande do Sul, salvo nos casos em que estes não estejam disponíveis, resguardado o princípio da economicidade e da qualidade, mediante apresentação de justificativa e comprovação, sujeita à responsabilização do proponente;

III - premiação em dinheiro ou bens materiais, exceto troféus e medalhas;

IV - concessão de inscrições ou passagens a atletas e profissionais, exceto nos casos em que envolvam participação em eventos esportivos e de formação;

V - despesas que não sejam passíveis de comprovação de utilização exclusiva no projeto (contas de água, luz, telefone, internet e combustível, incluindo o utilizado em competições de esportes motorizados);

VI - atividades destinadas ou circunscritas a circuitos privados ou a seleções particulares;

VII - recepções, ações promocionais e comemorações de qualquer natureza, inclusive brindes;

VIII - atividades relacionadas ao futebol profissional, nos termos do parágrafo único do art. 23 da Lei Estadual 13.924/2012.

IX - serviço de elaboração do projeto, bem como pagamento de direitos autorais relativos à concepção, sendo que a constatação de remuneração desses itens através de outras rubricas irá gerar a glosa e devolução dos valores.

X - remuneração para servidor público municipal quando o Município for o proponente do projeto;

XI - remuneração para servidor público estadual ativo, sendo também vedada a sua inclusão dentre as despesas cobertas por "Outras Fontes de Recursos";

XII - prestador de serviço pessoa física que seja titular, administrador, gerente, acionista ou sócio de outro prestador de serviço pessoa jurídica vinculada ao projeto;

XIII - contratação de pessoa física ou jurídica vinculada ao proponente ou patrocinador incentivado e direto, inclusive dirigentes e sócios das entidades proponentes ou patrocinadoras;

XIV - Pagamento de taxas e anuidades de Federações e Ligas Esportivas com valores financiados pelo Pró-Esporte.

Parágrafo único - O gerenciamento do projeto é a única remuneração permitida ao proponente, respeitados os limites estabelecidos no Anexo III desta Instrução Normativa;

Art. 29 O fornecedor e o prestador de serviços pagos com recursos do PRÓ-ESPORTE/RS ou "Outras Fontes de Recursos" não poderão:

I - ser patrocinadores diretos ou apoiadores;

II - ter suas marcas divulgadas no projeto;

III - ter vínculo com o proponente ou patrocinador.

§1º Consideram-se pessoas vinculadas ao proponente ou patrocinador:

I - pessoa física ou jurídica da qual o proponente ou patrocinador seja titular, administrador, gerente, acionista ou sócio durante todo o período em que o projeto estiver ativo, desde a data de inscrição do projeto até a finalização da análise da respectiva prestação de contas (execução física e financeira);

II - cônjuge, parentes até o segundo grau, consanguíneos e afins, dependentes do proponente ou patrocinador ou dos titulares, administradores, acionistas ou sócios de pessoa jurídica a ele vinculada, nos termos do inciso anterior;

III - pessoa jurídica coligada, controladora ou controlada, ou que tenha como titulares administradores, acionistas ou sócios de alguma das pessoas referidas no inciso anterior;

IV - funcionário do proponente ou do patrocinador.

Art. 30 É vedada a inclusão do nome da empresa patrocinadora através do PRÓ-ESPORTE/RS, de "Outras Fontes de Recursos" ou de qualquer pessoa física ou jurídica vinculada a esta no título do projeto, evento, competição ou no nome da equipe beneficiária deste.

Parágrafo único - Será permitida a inclusão do nome da empresa patrocinadora (naming rights) no nome do projeto, equipe, evento ou competição quando o montante dos recursos aportados por um único patrocinador dentre as " Outras Fontes de Recursos ", para cobertura de despesas devidamente discriminadas na planilha financeira, for superior ao dos recursos totais financiados pelo PRÓ-ESPORTE/RS, ou caso haja um único patrocinador para todo o Projeto, incluindo PRÓ-ESPORTE/RS e Outras Fontes de Recursos e, desde que, esta última represente, no mínimo, 30% do valor total do Projeto, respeitados os modelos de afixação de marcas da SEL .

Art. 31 É vedada a apresentação de projetos ao PRÓ-ESPORTE/RS LIE nas seguintes situações:

I - projeto apresentado por outro proponente que não o detentor dos direitos do campeonato, quando este tiver sede no Rio Grande do Sul;

II - projeto para atleta de outra equipe estadual apresentado por outro proponente que não a representante da própria equipe.

Seção V Da Habilitação

Art. 32 O proponente, ao realizar a inscrição do projeto na página do PRÓ-ESPORTE/RS LIE, receberá confirmação do seu cadastramento através de protocolo gerado eletronicamente.

Parágrafo único - A partir do cadastramento, caberá, obrigatoriamente, ao proponente a verificação diária da situação do seu projeto no sistema PRÓ-ESPORTE/RS a fim de cumprir eventuais exigências ou solicitações dos técnicos da SEL, assim como estar informado sobre o processamento dos mesmos, nos termos do parágrafo único do artigo 28 do Decreto Estadual nº 55.534 de 07 de outubro de 2020.

Art. 33 Constituem itens indispensáveis para a análise dos projetos:

I - observação dos prazos de inscrição e execução;

II - observação dos limites de valores d e cada Linha de Financiamento;

III - tipo e regularidade do proponente;

IV - apresentação dos documentos elencados como obrigatórios no item "d" do Anexo I desta Instrução Normativa;

V - indicação dos profissionais exigidos no §4° do art . 6º desta Instrução Normativa;

VI - preenchimento de campos obrigatórios e formulários de forma completa.

Parágrafo Único - O projeto será inabilitado no caso de ausência da documentação obrigatória prevista no inciso IV deste artigo.

Art. 34 No processo de habilitação os projetos serão analisados pela equipe técnica da SEL em todos os seus aspectos técnicos e financeiros .

Art. 35 A análise dos aspectos técnicos e financeiros poderá exigir esclarecimentos e adequações por parte do proponente, cuja resposta deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados da geração da respectiva diligência.

§1º No caso de ausência de resposta no prazo estabelecido o projeto será inabilitado.

§2º Respostas insatisfatórias ou incompletas, bem como aquelas que alterem substancialmente o projeto inicialmente apresentado ou inviabilizem a análise técnica do item, serão consideradas inaptas, com a consequente inabilitação do projeto.

Art. 36 Da decisão que determinar a inabilitação do projeto caberá recurso administrativo à área técnica da SEL no prazo de 10 (dez) dias corridos de sua notificação, o qual somente poderá ter por objeto a reavaliação dos motivos do arquivamento.

§1º O recurso administrativo deverá ser submetido de forma eletrônica para o e-mail recursoproesporte@esporte.rs.gov.br e conter apenas as razões recursais e documentação relativa a fatos novos.

§2º A juntada de documentos que deveriam ter sido enviados na inscrição do projeto ou em diligência não obrigam a Administração Pública à sua análise.

Seção VI Da avaliação da Câmara Técnica

Art. 37 O( A) Secretário(a) do Esporte e Lazer informará, para cada período de projetos a serem avaliados, os limites financeiros para cada Linha de Financiamento, considerando a capacidade orçamentária disponível, a conveniência e oportunidade e as diretrizes governamentais aliadas ao interesse público.

§1º Poderão ser garantidos limites mínimos para cada Linha de Financiamento, os quais, uma vez não utilizados, serão revertidos para os valores totais a serem financiados.

Art. 38 Os projetos habilitados serão encaminhados para avaliação da Câmara Técnica, nos termos do art . 7º da Lei Estadual n° 13.924, de 17 de janeiro de 2012, e art . 16 do Decreto Estadual nº 55.534, de 07 de outubro de 2020, bem como na forma estabelecida em seu Regimento Interno e Resoluções próprias.

§1º Cada projeto será distribuído eletronicamente, de forma aleatória pelo sistema, para 5 (cinco) membros da Câmara Técnica.

§2º A Câmara Técnica realizará uma ou mais reuniões para avaliação dos projetos habilitados, para deliberação da classificação final, conforme previsto no seu Regimento Interno.

§3º A Nota Final de cada projeto será igual à média das avaliações recebidas.

§4º Se um determinado projeto possuir uma nota 20 (vinte) pontos, ou mais, superior ou inferior à Nota Final, haverá o descarte da nota discrepante, resultando como Nota Final do projeto a média das 04 (quatro) ou 03 (três) remanescentes.

§5º Projetos das Linhas de Financiamento I - Desenvolvimento Educacional do Esporte e Lazer, II - Participação e Área Sócio Desportiva, VIII - Formação-Desenvolvimento de Talentos/Categorias de Base e X - Infraestrutura a serem executados em regiões identificadas como Cluster de Violência mapeados pelo Programa RS Seguro, serão contemplados com 2 (dois) pontos extras em sua Nota Final. O local e o bairro da cidade onde haverá a execução deverão ser informados expressamente no Formulário Padrão, a fim de permitir a devida checagem, inclusive física, por parte da equipe técnica da SEL com vistas à efetivação da pontuação extra.

§6º Será classificado o projeto que receber pontuação final igual ou superior a 70 (setenta) pontos.

§7º Será desclassificado o projeto que receber pontuação final inferior a 70 (setenta) pontos.

Art. 39 Os critérios norteadores da avaliação da Câmara Técnica serão definidos em seu Regimento Interno e divulgados no site do PRÓ-ESPORTE/RS.

Parágrafo único - Caso seja necessário para fins de classificação e contemplação, os projetos com notas finais iguais terão os seguintes critérios de desempate, segundo a ordem decrescente de relevância abaixo elencada.

I - Melhor Nota em Fundamentos e Planejamento da Operação - Exequibilidade e Suficiência Técnica, Viabilidade Econ ô mica;

II - Melhor Nota Relação Custo / Benefício. Compatibilidade dos Custos com os Preços de Mercado e Retorno do Investimento do Estado ;

III - Número de Pessoas atendidas diretamente;

IV - Votação da Câmara Técnica.

Art. 40 A pontuação final de cada projeto será publicada na página do PRÓ-ESPORTE/RS.

Art. 41 Da nota final de classificação caberá recurso administrativo à Câmara Técnica no prazo de 10 (dez) dias corridos , a contar da respectiva publicação.

§1º O recurso administrativo deverá ser submetido de forma eletrônica para o endereço recursoproesporte@esporte.rs.gov.br e conter apenas as razões recursais, sendo vedada a inclusão de documentos (anexos) ou informações que deveriam constar originariamente no projeto inscrito.

§ 2º A decisão do recurso administrativo referido neste artigo não poderá acarretar redução da nota final de classificação inicialmente conferida ao projeto.

Art. 42 A cada reunião realizada, o membro da Câmara Técnica, presente, será remunerado conforme previsto na legislação vigente.

Parágrafo único - A participação na reunião poderá ser presencial ou de forma remota, por meio de videoconferência.

Seção VII Dos projetos contemplados e autorização para captação

Art. 43 A Secretaria do Esporte e Lazer publicará a lista dos projetos aprovados no Diário Oficial do Estado, autorizando-os à captação de recursos.

§1º Será verificada a situação de regularidade do proponente junto ao Cadastro Estadual de Proponente-CEP, CADIN/RS e CFIL/RS, bem como sua regularidade fiscal, social e trabalhista antes da publicação referida neste artigo.

§2º Caso seja verificada alguma situação de irregularidade, nos termos do parágrafo anterior, o proponente será diligenciado para, em 05 (cinco) dias corridos, comprovar a sua regularidade.

§3º Somente será realizada a publicação de aprovação do projeto cujo proponente esteja em situação regular nos termos do § 1º deste artigo.

§4º Nos casos de haver determinação da Câmara Técnica a ser atendida pelo proponente, será enviada diligência com prazo de 05 (cinco) dias corridos para resposta.

§5º Nas hipóteses de não regularização, nos termos do §1º deste artigo, ou do não atendimento de determinação da Câmara Técnica, nos termos do §4º deste artigo, no prazo estabelecido, haverá o arquivamento do projeto.

§6º Projetos classificados e não contemplados, nos termos do art . 38 desta Instrução Normativa , observarão a ordem de classificação para suplência e poderão ser contemplados até 60 (sessenta) dias antes do início do mesmo período de inscrição de projetos do ano seguinte, em razão de desistência, paralisação, arquivamento ou readequação de outros projetos inicialmente aprovados.

§7º Os projetos da Linha de Financiamento "X - INFRAESTRUTURA" habilitados e contemplados pela Câmara Técnica passarão, ainda, por uma análise específica a ser realizada por engenheiro ou arquiteto do Estado, de acordo com as especificidades de cada projeto, antes da publicação da sua aprovação. A desaprovação dos projetos pelos servidores especializados ensejará o arquivamento destes.

§8º Para serem executadas as despesas dos projetos da Linha De Financiamento X deverão ser aprovadas previamente pelo Engenheiro Responsável, devendo a formalização dessa aprovação constar do relatório de prestação de contas financeira.

§8º Para a execução das despesas dos projetos da Linha de Financiamento X deverá haver a aprovação prévia do engenheiro responsável pelo projeto, a qual deverá ser formalizada no relatório de prestação de contas financeira.

§9º Os projetos aprovados constituirão Processos Administrativos e-Gov - PROA.

Da captação de recursos

Art. 44 O proponente deverá encaminhar ao PRÓ-ESPORTE/RS as propostas de patrocínio, até o limite do valor aprovado, através do preenchimento completo do formulário eletrônico de Manifestação de Interesse em Patrocinar / Termo de Compromisso - MIP/TC, que deve ser anexada durante a vigência de captação do projeto, assinada, pelo proponente e pela empresa patrocinadora.

§1º O proponente deverá apresentar a MIP preenchida e com os seguintes documentos da(s) empresa(s) patrocinadora(s):

a) ato constitutivo e alterações, ata de posse, nomeação ou eleição do responsável legal, se for o caso, ambos com registro na Junta Comercial ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas;

b) carteira de identidade do(s) representante(s) legal(is) ou Carteira Nacional de Habilitação Válida - CNH;

§2º o Proponente poderá optar pelo reconhecimento de firma via tabelionato, na qual poderá ser dispensada, a critério do DEFOM/SEL, da apresentação da documentação letra "a" e "b" acima do §1º;

§3º o Proponente poderá optar pelo reconhecimento de assinatura na forma eletrônica, na qual obriga que o documento anexado no Sistema seja capaz de realizar a verificação de assinatura válida em canais de consultas online.

§4º Deverá acompanhar a MIP/TC cópia do cadastro estadual e comprovante de regularidade fiscal da empresa patrocinadora perante a SEFAZ/RS. Ainda, a SEL verificará a regularidade da empresa patrocinadora quanto ao CADIN/RS.

§5º O período de vigência de captação do projeto inicia na data de publicação da aprovação no Diário Oficial do Estado e vai até 15 (quinze) dias antes da data de início da execução prevista, mesmo caindo em dia não útil.

§6º A Manifestação de Interesse de Patrocínio somente será analisada se toda a documentação estiver anexada e demais exigências atendidas no prazo estabelecido no §5º supra, sendo a falta de documentação ou não atendimento das exigências motivo para caracterizar a não captação dos recursos.

§7º Se forem supridas anexação, preenchimento e exigências complementares, conforme §6º acima, caso seja identificada alguma inconsistência na documentação apresentada, o proponente será notificado e poderá realizar a adequação em até 05 (cinco) dias corridos a contar do recebimento da notificação.

§8º Nos casos em que a publicação de aprovação do projeto no Diário Oficial do Estado for posterior ao início da execução prevista ou quando o período entre a referida publicação e o início da execução for inferior a 20 (vinte) dias corridos, o proponente, automaticamente, terá 30 (trinta) dias corridos para captar, a contar da data da referida publicação . N este caso, a data de início da execução ser á prorrogada por 45 (quarenta e cinco dias).

§9º A vigência de captação do projeto poderá ser prorrogada em até 90 (noventa) dias, por meio de pedido justificado do proponente, enviado pelo sistema do PRÓ-ESPORTE/RS e devidamente aprovado pela área técnica, até o último dia permitido para captação, prorrogando obrigatoriamente o início da execução do projeto pelo mesmo período mais 15 dias. Após aprovada a captação, o proponente deverá apresentar a readequação prevista no art . 53 desta Instrução Normativa para a adequação das datas.

§10º Manifestações de Interesse de Patrocínio - MIPs - que caracterizarem a conclusão da captação aprovadas em 20 (vinte) dias, ou menos, antes do início da data de execução do projeto prevista na planilha de execução física, ensejará readequação do projeto estabelecendo prorrogação da data de início de execução em 30 dias, a contar da data inicialmente prevista, ou até a data imediatamente posterior à distribuição dos materiais e uniformes e confecção e instalação de todas as peças publicitárias aprovadas, o que deverá ser devidamente comprovado antes do início da execução, sob pena de nova prorrogação, suspensão ou paralisação da execução, dependendo da gravidade do descumprimento.

§11 Se, por força de um mesmo projeto, houver a constatação de repasse pelo patrocinador de outros valores além dos descritos na Manifestação de Interesse de Patrocínio - MIP´s não informados e não relacionados no projeto como outras fontes de recursos com a devida indicação de quais despesas irão cobrir, acarretará as seguintes medidas:

I - diligência pelo Departamento de Fomento, para fornecimento do contrato integral de patrocínio, inclusive de valores não incentivados;

II - aplicação de eventual sanção de impedimento de participação no Pró-Esporte para proponente e patrocinador;

III - paralisação da execução do projeto."

Art. 45 Para iniciar a execução do projeto será obrigatória a captação do valor mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) do valor aprovado, devendo o proponente apresentar , antes do início da execução do projeto, a readequação prevista no art . 53 desta Instrução Normativa nas hipóteses de captação parcial de recursos.

§1º Será permitida a existência de até 05 (cinco) entidades patrocinadoras através do PRÓ-ESPORTE/RS, sendo que cada uma delas deverá representar, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor total aprovado. (redação dada pela Instrução Normativa Nº 03 de 27 de julho de 2023).

§2º - Não havendo a captação mínima no prazo o projeto será arquivado.

Art. 46 Para dar início à execução do projeto, além da captação mínima dos valores financiados pelo PRÓ-ESPORTE/RS, o proponente deverá comprovar captação mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do valor arrolado em "Outras Fontes de Recursos", devendo essa comprovação ser feita através da apresentação dos contratos firmados, sejam de patrocínio direto, permutas, doações, apoios, locações onerosas, ou não, comodatos e patrocínios vinculados a organizadores ou detentores dos direitos da competição, devendo os mesmos estarem devidamente assinados pelas partes.

§ 1º A comprovação prevista no caput deste art . s erá obrigatória se os valores das despesas cobertas por " Outras Fontes de Recursos " representarem 30% (trinta por cento), ou mais, do " Valor Total do Projeto " , conforme definido na planilha financeira.

§ 2º Eventual não captação das "Outras Fontes de Recursos" indicadas acarretará readequação do projeto, observado o limite mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) dos recursos previstos.

§3º A obrigatoriedade da comprovação mencionada neste artigo não se aplica às receitas que serão provenientes da própria execução dos projetos e tampouco àquelas disponibilizadas pelo proponente.

§4º Será permitida a existência de até 10 (dez) entidades relacionadas como "Outras Fontes de Recursos" para cobertura das despesas arroladas e cada uma delas deverá representar, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor total das "Outras Fontes de Recursos, exceto para projetos das Linhas de Financiamento VI e VII cujos limites poderão ser flexibilizados para um número maior de entidades e/ou percentuais menores mediante justificativa do proponente e aceite da equipe técnica da SEL.

§5º Para fins de atendimento da exigência do § 4º deste artigo, será considerado um único patrocinador para fins de cômputo do número de patrocinadores quando vinculados a organizadores ou detentores dos direitos da competição, desde que fique definido na planilha financeira quais são as despesas suportadas por eles.

Art. 47 Em caso de desistência do patrocinador durante a execução do projeto, poderá o proponente, mediante requerimento fundamentado e aceito pela SEL, solicitar a substituição deste patrocinador por outro que indicar, através de carta de anuência do novo patrocinador, desde que antes de 30 (trinta) dias do final da execução do projeto.

§1º Havendo necessidade de troca de materiais gráficos ou de publicidade, este custo deve ser arcado pelo proponente, pelo patrocinador desistente ou pelo novo patrocinador.

§2º O patrocinador desistente não poderá patrocinar novos projetos pelo período de 01 (um) ano, com exceção de outros projetos que já tenham MIP assinada e vigente.

Dos procedimentos para liberação dos recursos captados

Art. 48 Após realizar a captação integral dos recursos aprovados ou readequados que serão financiados pelo PRÓ-ESPORTE/RS e das "Outras Fontes de Recursos", nos termos do art. 46 desta Instrução Normativa, o proponente deverá:

I - anexar o Termo de Compromisso do Proponente assinado (Anexo VI);

II - anexar a Declaração do Contador assinada (Anexo VII);

III - anexar a Declaração do Profissional de Educação Física assinada (Anexo VIII);

IV - informar o número da conta corrente para o projeto e anexar extrato zerado.

§1º A conta bancária para gestão dos valores a serem financiados pelo Pró-Esporte deverá ser aberta no Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - BANRISUL, em nome do proponente, para movimentar somente os recursos originários de patrocínios incentivados pelo PRÓ-ESPORTE/RS RS LIE e seus recursos aplicados, na forma do Art. 66, § 5º.

§2º Havendo "Outras Fontes de Recursos", deverá ser aberta conta bancária específica para manejo desses recursos, aplicando-se para esses as mesmas condições de utilização estabelecidas no art. 49 desta Instrução Normativa.

Art. 49 Após serem atendidas as condições exigidas nos artigos 45 e 46 desta Instrução Normativa , o proponente poderá receber recursos, assumir compromissos com os recursos captados e liberar valores até o último dia de execução física do projeto, desde que haja convênio CONFAZ vigente e liberação da primeira CHP Provisória do projeto, que ficará condicionada à inexistência de pendências de qualquer ordem que impeçam a regular continuidade da execução do projeto, observado o seguinte procedimento a partir de então:

I - gerar eletronicamente as Cartas de Habilitação de Patrocínio - CHP Provisória;

II - solicitar à empresa patrocinadora a efetivação do patrocínio ao projeto e do repasse ao Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte - FEIE;

III - anexar no sistema:

a) a Guia de Arrecadação ( CÓDIGO 1131 ) ao FEIE e o respectivo comprovante de pagamento efetuado pela empresa patrocinadora, equivalente à aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) ou 10% (dez por cento), em conformidade com o art . 9º, inciso I da Lei Estadual nº 13.924, de 17 de janeiro de 2012;

b) o comprovante do depósito referente ao valor do patrocínio na conta exclusiva do projeto;

IV - enviar a CHP para validação via sistema.

§1º O valor previsto na MIP/TC poderá ser liberado em cota única (uma única CHP) ou de forma parcelada (tantas CHP quanto forem necessárias), devendo as CHP serem geradas até o último dia de execução do projeto, desde que o convênio Confaz vigente não determine prazo menor.


§2º O pagamento e o depósito referido no inciso II deste artigo deverão ser efetuados até o último dia de execução do projeto.

§3º Não sendo cumprido o prazo previsto no parágrafo anterior, não será concedido o benefício fiscal.

Art. 50 Depois de realizados os procedimentos para liberação dos recursos, a documentação relativa à CHP será analisada em até 10 (dez) dias após o envio pelo sistema, possibilitando:

I - validação da CHP;

II - registro do crédito a ser compensado pela empresa patrocinadora e o período para apropriação junto ao sistema eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul - SEFAZ/RS.

§1º Se os procedimentos para liberação não forem adequadamente comprovados, a CHP não será aprovada.

§2º A empresa patrocinadora, contribuinte do ICMS, poderá compensar o benefício fiscal a partir do período em que ocorrer a validação da CHP, observando as condições estabelecidas no Decreto Estadual nº 37.699, de 26 de agosto de 1997 - Regulamento do ICMS.

§3º As empresas patrocinadoras que não conseguirem realizar a compensação da totalidade ou parte do valor concedido pela CHP, até o dia 31 de dezembro do ano da sua concessão, poderão solicitar CHP´s complementares durante os 06 (seis) primeiros meses do exercício subsequente.

Seção VIII Da Execução do Projeto

Art. 51 A execução do projeto será dividida em execução física e financeira. Compreende-se por execução física do projeto a realização das atividades previstas na planilha física e por execução financeira a realização das despesas aprovadas, previstas na planilha financeira, ambas constantes em planilhas específicas do sistema.

Parágrafo único - A execução financeira poderá iniciar após o recebimento do primeiro crédito em conta do PRÓ-ESPORTE/RS, desde que tenha ocorrido o início da execução física.

Da Execução Física

Art. 52 A Execução Física do projeto deverá comprovar mensalmente:

I - realização do objeto do projeto, mediante apresentação de relato detalhado, dados estatísticos (público participante, profissionais envolvidos), release de imprensa e comprovações de mídia (utilização e veiculação dos materiais, peças e anúncios publicitários), dentre outras comprovações.

II - realização das ações com suas datas específicas, conforme comprovações previstas na planilha eletrônica, mediante apresentação de fotos, vídeos e outros materiais com descrição completa, devendo estar visíveis as peças gráficas do projeto;

III - destinação, mediante instrumento próprio, de bens permanentes adquiridos, se for o caso, previamente aprovada a destinação pela SEL.

§1º O proponente deverá anexar os respectivos comprovantes diretamente no sistema eletrônico e conforme Anexo IX - Relatório de Execução Física, que deverá ser assinado pelo proponente e pelo profissional de educação física, responsável técnico do projeto.

§2º Todo conteúdo da execução física poderá ser utilizado pela SEL para fins de divulgação.

§3º O profissional de educação física deverá acompanhar a execução física.

§4º A realização da execução física do projeto deverá ser atestada pelo Departamento de Fomento da SEL, ou por outro Departamento que venha a substituí-lo, por meio de parecer de execução física, com base nos elementos dispostos nos incisos I a III deste artigo e acompanhamento realizado ao longo do projeto.

§5º Sempre que aplicável, deverá ser apresentado mensalmente, nos termos do Artigo 57 desta Instrução Normativa:

a - fichas de inscrição com nome, documento e assinatura de todos os atendimentos diretos

b - lista de presença das aulas com data, nome do aluno e assinatura

c - declarações assinadas de recebimento de materiais e uniformes com nome e assinatura

d - súmulas de todos os jogos disputados

e - listas de passageiros do DAER e fotos de todos os deslocamentos rodoviários

f - fotos da totalidade de cada item dos materiais elencados na planilha financeira

g - fotos da atuação dos profissionais ao longo da execução do projeto

h - fotos de todas as peças físicas e digitais e lay-outs aprovadas

I - declaração dos beneficiários da alimentação com datas, quantidades e fotos

Da Readequação

Art. 53 O proponente deverá submeter para autorização prévia da SEL eventual readequação do projeto (alterações de datas, período, locais de realização, ações, etapas, itens de despesa, fontes de financiamento, título) na forma a seguir:

I - a solicitação de readequação deverá ser apresentada de forma eletrônica, antes do término do período da execução do projeto e com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da realização da(s) respectiva(s) atividade(s), salvo se a alteração ocorrer em prazo inferior aos 20 (vinte) dias, não gerada pelo proponente, devidamente comprovada através de documentos e desde que não represente alteração do objeto do projeto.

II - deverá ser anexado requerimento onde sejam detalhadas as alterações, com as respectivas justificativas e demais documentações pertinentes;

III - o proponente poderá apresentar até 03 (três) solicitações de readequação por projeto.

§1º No caso de captação de recursos parcial do valor aprovado e desde que igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento), o projeto deverá ser redimensionado ao valor efetivamente captado, respeitando a proporcionalidade da execução.

§2º A solicitação será analisada, considerando a manutenção do objeto do projeto aprovado em relação às alterações propostas e a viabilidade técnica e financeira.

§3º No caso de readequação que altere substancialmente o objeto do projeto, o pedido será indeferido.

§4º A execução da readequação somente poderá ocorrer após deferimento do pedido.

§5º A exclusiva troca de datas, que não gere nenhuma outra alteração do projeto, deve ser informada previamente, a qual não será considerada na contagem do inciso III deste artigo.

§6º Nas Linhas de Financiamento VI, VII e VIII será admitida, no máximo, uma substituição de atleta em projetos de modalidades esportivas individuais, e desde que a justificativa apresentada pelo proponente em sua exposição de motivos seja aceita pela equipe técnica do SEL.

Do Acompanhamento e Prestação de Contas Física

Art. 54 O acompanhamento será presencial ou remoto, visando apoio, orientação, correções e redirecionamento durante a execução dos projetos e poderá ser realizado a qualquer tempo, sem a necessidade de prévio aviso, por profissionais e colaboradores da SEL.

Art. 55 O projeto será acompanhado durante toda a execução por meio das informações apresentadas pelo proponente e demais informações disponíveis.

§1º É dever do proponente responder todas as diligências e apresentar toda documentação solicitada nos prazos estipulados.

§2º A SEL poderá obter demais informações sobre a execução dos projetos com outros órgãos, participantes, beneficiários ou entidades.

§3º A SEL poderá buscar informações junto a fornecedores visando à confirmação das informações apresentadas e comparativo de preços.

Art. 56 O proponente poderá ser auditado e, sempre que se entender necessário, poderão ser solicitados ajustes, informações e documentos adicionais através de diligência, cabendo resposta no prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir de sua notificação .

Parágrafo único - Em caso de não atendimento da diligência, a SEL poderá deliberar pela suspensão da execução do projeto e seu arquivamento definitivo, sendo o mesmo encerrado na fase em que se encontrar, devendo o proponente prestar contas no prazo previsto em regulamento.

Art. 57 O proponente deverá manter planilha eletrônica atualizada e confeccionar relatório de execução física, a cada etapa realizada ou no transcurso de cada mês de execução do projeto, conforme o caso, permitindo análise imediata da Prestação de Contas da Execução Física do projeto, sendo que o não cumprimento dessa exigência acarretará aprovação parcial da execução física no término da execução do projeto.

Art. 58 Ao final da execução física do projeto, o proponente disporá de 20 (vinte) dias corridos, a contar do último dia de execução do projeto, para apresentar o Relatório Final de Prestação de Contas Física do Projeto.

§ 1º A não entrega do relatório de execução física no prazo estipulado no caput deste Artigo ensejará aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do projeto, dispondo o proponente de mais 40 (quarenta) dias para entrega do relatório de Prestação de Contas Física, obrigatoriamente, acompanhado da entrega do Relatório de Prestação de Contas Financeira.

§ 2º A não entrega do relatório de execução física dentro dos prazos estipulados no caput e no § 1º configurará o não cumprimento da exigência sendo a execução física reprovada, sem prejuízo de eventual multa incidente e o projeto encaminhado para a Divisão de Prestação de Contas para execução dos procedimentos cabíveis.

§ 3º O analista técnico do Departamento d e Fomento da SEL, responsável pelo acompanhamento do projeto, examinará o cumprimento do objeto e emitirá parecer sobre a execução física do mesmo.

Art. 59 Análise da Prestação de Contas da Execução Física poderá resultar nos seguintes pareceres:

I - Aprovado;

II - Aprovado Parcialmente;

III - Reprovado.

§1º No caso de aprovação parcial, serão relacionados os itens e ações não comprovados ou realizados em desconformidade com o projeto aprovado.

§2º A reprovação, configurada pelo não cumprimento do objeto, ainda que de forma parcial, implica no dever de devolução integral dos recursos transferidos.

Seção IX Da Execução Financeira

Art. 60 A Execução Financeira do projeto deverá ser realizada somente depois do início da sua execução física e após o começo do recebimento dos recursos incentivados em conta vinculada, bem como do início do recebimento dos recursos oriundos de outras fontes, em conta específica, se houver.

Parágrafo único - O profissional de contabilidade deverá acompanhar a execução financeira.

Art. 61 O proponente poderá ajustar os itens de despesa aprovados, sem a necessidade de solicitação de readequação, nos seguintes casos:

I - acréscimo ou diminuição de até 20% (vinte por cento) do valor aprovado de cada item, para remanejamento entre os itens de despesa aprovados;

II - substituição de fornecedor ou prestador de serviço, respeitando o limite de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do valor total financiado pelo PRÓ-ESPORTE/RS em relação aos fornecedores ou prestadores de serviço do Estado do RS, conforme dispõe o art. 29 do Decreto Estadual nº 55.534, de 07 de outubro de 2020, e o art. 6º, § 5º desta Instrução Normativa.

§1º A justificativa dos ajustes realizados deverá ser informada no respectivo lançamento na planilha de aplicação eletrônica e ficará sujeita à avaliação quando da análise da prestação de contas.

§2º No caso de ampliação, deverão ser respeitados os limites previstos no §8º do art . 11 desta Instrução Normativa.

Art. 62 A Execução Financeira deverá ser registrada na planilha de Aplicação do Relatório de Execução Financeira (Anexo X) na medida em que ocorrerem os pagamentos de cada item de despesa aprovado, devendo ser apresentados em cada lançamento, informações sobre:

a) data de emissão;

b) data do débito em conta;

c) valor;

d) favorecido;

e) forma de pagamento;

§1º Os documentos deverão ser digitalizados, preferencialmente em ordem cronológica, em um único arquivo, identificando a rubrica a que se refere, obedecendo a seguinte ordem:

a) comprovante de despesa original;

b) comprovante de pagamento;

c) comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ junto à Receita Federal, demonstrando atividade econômica compatível.

§2º O proponente deverá manter atualizadas as informações pertinentes à Execução Financeira do projeto na Planilha de Aplicação de Recursos do Relatório de Execução Financeira (Anexo X), que ao final deverá ser encaminhada, devidamente preenchida e assinada pelo proponente e pelo contador responsável pelo projeto, juntamente ao extrato bancário completo de cada mês-calendário.

§3º No caso em que ocorra retenção tributária, o recolhimento deverá ser lançado no respectivo item de despesa, e a guia, anexada.

§4º No caso em que o comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ não contemple a atividade econômica compatível, deverá ser apresentado o ato constitutivo evidenciando a habilitação da empresa na data da prestação do serviço.

§5º Poderão ser apresentadas informações complementares, notas explicativas e justificativas junto aos lançamentos.

Art. 63 Os recursos disponíveis em conta corrente do projeto, enquanto não utilizados, deverão ser aplicados.

Art. 64 As despesas pagas com fontes de financiamentos que não sejam originárias do PRÓ-ESPORTE/RS LIE, deverão ser todas comprovadas na planilha de aplicação "Outras Fontes de Recursos" e depositadas em conta exclusiva, que deverá ser encaminhada, devidamente preenchida e assinada pelo proponente e pelo contador responsável pelo projeto.

§1º O proponente deverá informar todas as fontes de financiamento do projeto, identificando as respectivas despesas cobertas por esses recursos, nos termos dos artigos 13 e 14 do Decreto Estadual nº 55.534 de 07 de outubro de 2020.

§2º A constatação da existência de "Outras Fontes de Recursos" e/ou despesas e custos cobertos por "Outras Fontes de Recursos", não constantes da planilha financeira aprovada, será considerada grave irregularidade e ensejará a paralisação da execução do projeto e/ou devolução dos valores.

§3º No caso de participação financeira de Município deverá ser apresentado, além dos lançamentos, ofício assinado pelo respectivo Prefeito declarando os valores aplicados no projeto.

§4º Caso haja saldo do recurso de comercialização ao final da execução financeira do projeto e, uma vez pagas todas as rubricas previstas, este poderá ser repassado ao proponente.

Da Prestação de Contas Financeira

Art. 65 A análise da Prestação de Contas da Execução Financeira somente será realizada após a manifestação formal sobre a Prestação de Contas da Execução Física por parte dos técnicos do Departamento de Fomento da SEL, conforme os artigos 58 e 59 desta Instrução Normativa.

Art. 66 O relatório final da Execução Financeira do projeto (Anexo X) deverá ser apresentado diretamente na plataforma eletrônica do PRÓ ESPORTE/RS, no prazo máximo de até 40 (quarenta) dias corridos, a contar da data da manifestação formal sobre a Prestação de Contas da Execução Física pelos técnicos do Departamento de Fomento.

§1º A Prestação de Contas da Execução Financeira deve comprovar a aplicação da totalidade dos recursos do projeto, compreendendo-se como tal os recursos incentivados, os rendimentos e as outras fontes de recursos.

§2º A Prestação de Contas da Execução Financeira deve estar em arquivo no sistema, observando o prazo previsto no caput , e com os seguintes anexos: " Anexo X - Prestação de Contas - Relatório de Execução Financeira" e "Anexo XI - Prestação de Contas - Auxílio Atleta", este quando houver, devidamente preenchidos e assinados.

§3º Em relação às "Outras Fontes de Recursos", o proponente deverá comprovar o aporte no valor informado e constante de contrato, mediante depósito em conta bancária, em nome do proponente, exclusiva para o recebimento de recursos próprios e patrocínios diretos, sejam eles via contratos de patrocínio direto celebrados pelo proponente, contratos vinculados a organizadores ou detentores dos direitos de competição, convênios ou publicações oficiais que comprovem patrocínios e aportes provenientes de entes públicos federais, estaduais ou municipais, bem como a comprovação da disponibilização de bens e serviços de recursos previstos em contratos de fornecimento de bens ou prestação de serviços através de doações, permutas, apoios, comodatos e locação não onerosa de ambientes ou equipamentos, devendo apresentar os comprovantes de despesas e pagamentos respectivos.

§4º Havendo saldo remanescente dos recursos incentivados e/ou rendimentos, estes deverão ser recolhidos ao FEIE, através de Guia de Arrecadação (código 1132), cujo comprovante deverá integrar a relação de comprovantes de pagamentos.

§5º A conta bancária deverá ser zerada (saldo R$ 0,00) antes do envio da Prestação de Contas, devendo ser apresentados os extratos bancários mensais completos, desde a abertura até o lançamento que zerou o s aldo, registrando toda a movimentação conforme conciliação de conta vinculada (gerada a partir dos lançamentos). A mesma conta bancária não pode ser utilizada para mais de um projeto, devendo ser zerada e finalizada com documentação comprobatória.

Art. 67 Na ausência da apresentação da prestação de contas física ou financeira nas formas e nos prazos estabelecidos, o proponente ficará:

I - em situação suspensa no Cadastro Estadual de Proponente - CEP;

II - impedido de apresentar novos projetos e de receber recursos;

III - sujeito à inclusão no Cadastro Informativo - CADIN, com base na Lei Estadual nº 10.697, de 12 de janeiro de 1996;

IV - sujeito à aplicação de multa, nos termos do art . 26 do Decreto Estadual nº 55.534, de 07 de outubro de 2020, bem como de cláusula constante no "Termo de Compromisso do Proponente" - Anexo VI.

§1º Permanecendo a inadimplência por mais de 181 (cento e oitenta e um) dias corridos, o processo será encaminhado pela Divisão de Prestação de Contas da SEL para a cobrança administrativa do valor financiado, perdendo o proponente o direito de entregar a prestação de contas e:

a) caso o valor não seja restituído integralmente de forma corrigida, o proponente será mantido em situação irregular nos termos das alíneas I, II e III d este artigo .

b) caso seja realizada a devolução total do valor financiado, de forma corrigida, mais a respectiva multa, o CEP será regularizado.

§2º Caso seja realizada a entrega da prestação de contas nos prazos previstos neste artigo e nos incisos I e II do art. 26 do Decreto Estadual nº 55.534, de 07 de outubro de 2020, bem como haja o pagamento da multa, quando for o caso, o CEP será regularizado.

§3º A regularização do CEP prevista no §2º deste artigo, mesmo após adimplemento da multa, não pressupõe a análise da prestação de contas, a qual será realizada posteriormente, cabendo ainda as penalidades do art. 24 do Decreto Estadual nº 55.534 de 07 de outubro de 2020.

Art. 68 Serão aceitos os seguintes comprovantes de despesa:

I - Nota Fiscal: para fornecedor ou prestador de serviço pessoa jurídica, sendo válidos Cupons Fiscais até o limite de 10 (dez) Unidades Padrão Fiscal - UPF/RS;

II - Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA): para prestador de serviço pessoa física;

III - Faturas de agências de viagens e os cartões de embarque, ou, quando adquiridas diretamente das empresas aéreas, o bilhete eletrônico e os cartões de embarque no caso de aquisição de passagens aéreas. No caso de passagens terrestres, fluviais ou marítimas, a comprovação dar-se-á somente pela apresentação dos bilhetes de passagens.

IV - Contracheque ou contrato de trabalho no caso de remuneração de pessoas físicas para comprovação de despesas de "Outras Fontes de Recursos".

§1º Os comprovantes de despesas deverão:

I - ser digitalizados do original em primeira via, devendo ser legível e sem rasuras;

II - ser emitidos contra o proponente, exceto no caso de prestação de serviço do proponente que deve ser emitida contra a SEL;

III - conter, na discriminação, o serviço ou o produto em conformidade com o item de despesa aprovado na planilha de aplicação;

IV - conter, junto à discriminação do serviço ou do produto, a seguinte observação: "Despesa financiada pelo PRÓ-ESPORTE/RS LIE - projeto: (título do projeto)";

V - ter data de emissão a partir do início da execução financeira do projeto, nos termos do art . 61 desta Instrução Normativa, e até a data do último dia da execução física do projeto;

VI - possuir favorecido com CPF ou CNPJ com registro ativo junto à Receita Federal.

§2º Nos casos de nota fiscal eletrônica, as informações dispostas no inciso IV do § 1º deste artigo deverão ser digitadas no campo "dados adicionais", com a discriminação dos produtos, serviços ou observações no ato da emissão da nota.

§3º O RPA deverá conter as retenções de tributos de acordo com a legislação vigente aplicável, acompanhados de cópia do documento de identidade do prestador de serviço e guia de recolhimento dos impostos incidentes.

§4º Comprovantes de despesa que não contiverem os requisitos previstos neste artigo não serão aceitos.

Art. 69 Serão aceitos os seguintes comprovantes de pagamento, no valor exato da respectiva despesa:

I - transferências eletrônicas identificadas para a conta do prestador de serviço ou fornecedor;

II - comprovante de débito na conta corrente do projeto identificando o prestador de serviço ou fornecedor;

III - boletos bancários autenticados;

IV - cheque emitido nominalmente ao prestador de serviço ou fornecedor;

V - guias autenticadas de recolhimento de tributos;

VI - comprovantes de transferências via PIX, acompanhadas do extrato da conta vinculada do PRÓ-ESPORTE/RS, contendo a respectiva movimentação.

§1º No caso de cheque, deverá ser apresentada cópia gerada através da ferramenta eletrônica do extrato do Home Office Banking do BANRISUL, disponível após a compensação. Não serão aceitos comprovantes de depósito em envelope.

§2º Não é permitido saque da conta-corrente do projeto.

Art. 70 A prestação de contas do Auxílio Atleta deverá ser através de transferência eletrônica exclusivamente para a conta em nome do atleta beneficiário e relatório de atividades realizadas conforme o modelo do Anexo XI.

Da análise da Prestação de Contas Financeira

Art. 71 A Prestaç ão de Contas Financeira dos projetos será encaminhada à Divisão de Prestação de Contas da SEL ou para outro órgão da estrutura da Administração Direta.

Art. 72 Na análise da Prestação de Contas Financeira , se identificada inconsistência, o proponente será diligenciado, cabendo resposta no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data d o recebimento da diligência.

§1º Na resposta mencionada neste arti go, além dos esclarecimentos requeridos, o proponente poderá anexar documentos complementares aos solicitados.

§2º A SEL poderá solicitar, em meio físico ou eletrônico, qualquer documento relacionado à execução financeira do projeto, inclusive relacionados a "Outras Fontes de Recursos".

Art. 73 A análise da Prestação de Contas da Execução Financeira poderá resultar nos seguintes pareceres:

I - aprovado;

II - aprovado parcialmente;

III - reprovado.

Parágrafo único - No caso de aprovação parcial, serão identificados os itens de despesa não aprovados.

Seção X Das Reprovações e Aprovações Parciais

Art. 74 Será solicitado o recolhimento de recursos ao Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte -FEIE, conforme o art . 24 do Decreto Estadual nº 55.534, de 07 de outubro de 2020, nos seguintes casos:

I - reprovação da Prestação de Contas da Execução Física, no valor total dos recursos liberados para o projeto;

II - aprovação parcial da Prestação de Contas da Execução Física, no valor aplicado no respectivo item de despesa relacionado no parecer;

III - aprovação parcial da Prestação de Contas da Execução Financeira, no valor aplicado no respectivo item de despesa relacionado no parecer;

IV - reprovação da Prestação de Contas da Execução Financeira, no valor total dos recursos liberados para o projeto.

§1º O parecer de recolhimento será encaminhado ao Departamento Administrativo para que seja notificado expressamente o proponente do seu conteúdo.

§2º Nos casos de homologação parcial ou rejeição, deverá constar da notificação o prazo para recurso ou para recolhimento dos valores apontados.

§3º O valor a ser recolhido será acrescido de correção monetária pelos mesmos índices aplicáveis contra a Fazenda Pública - IPCA-E (Lei Federal nº 11.960, de 29 de junho de 2009, c/c RE nº 870.947/SE) - desde o recebimento de recursos, incidindo os encargos de mora com substituição do índice pela SELIC, apenas a partir da notificação da rejeição do julgamento de contas, ainda que objeto de recurso administrativo.

§4º O proponente poderá, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, recolher ao FEIE, através de Guia de Arrecadação (código 1132), o valor indicado no parecer conclusivo da prestação de contas, o que possibilitará a homologação com ressalvas da prestação de contas.

§5º Da notificação para o recolhimento de recursos financeiros caberá recurso administrativo ao(à) Secretário(a) do Esporte e Lazer no prazo de 10 (dez) dias corridos do seu recebimento.

§6º O recurso referido no parágrafo anterior deverá ser encaminhado através do e-mail recursoproesporte@esporte.rs.gov.br .

§7º Nos casos de parcial procedência ou improcedência do recurso administrativo , o proponente será notificado do valor definitivo a ser recolhido ao FEIE no prazo de até 10 (dez) dias corridos de sua notificação.

§8º Na ausência de recurso administrativo no prazo previsto ou após o julgamento deste pelo(a) Secretário (a) do Esporte e Lazer, serão as contas consideradas definitivamente julgadas no âmbito administrativo, com aplicação da multa prevista no inciso III do art . 24 do Decreto Estadual nº 55.534, de 07 de outubro de 2020, com a adoção das seguintes providências:

I - inscrição no CADIN/RS;

II - arquivamento de forma definitiva outros projetos de sua titularidade que tenham tramitação e que não tenham recebido financiamento;

III - encerramento, na fase em que se encontrarem, os projetos de sua titularidade em execução, devendo prestar contas no prazo previsto em regulamento;

Art. 75 A homologação da Prestação de Contas poderá ser revogada, a qualquer tempo, no caso em que se verifique inexatidão de informações prestadas ou suposta irregularidade na aplicação dos recursos financeiros do PRÓ-ESPORTE/RS.

Seção XI Das Disposições Finais

Art. 76 Quando o último dia do prazo coincidir com sábados, domingos e/ou feriados, o mesmo será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, com exceção dos prazos de captação.

Art. 77 O proponente deverá manter seu registro junto ao CEP atualizado, nos termos da IN SEL nº 01, de 01 de fevereiro de 2021, sob pena de suspensão de seus projetos, bem como de aplicação das demais sanções legais previstas.

Art. 78 Todos os anexos apresentados pelo proponente junto ao formulário eletrônico deverão ser nomeados de acordo com seu conteúdo, devendo estar em formato pdf e com o tamanho máximo de 4MB (quatro megabytes ).

Parágrafo único - O proponente é responsável pela guarda e manutenção de toda documentação referente ao projeto, devendo a documentação original ser mantida em arquivo de boa ordem, à disposição da SEL e dos órgãos de controle interno e externo do Estado.

Art. 79 Todos os projetos incentivados pelo PRÓ-ESPORTE/RS poderão ser acompanhados, auditados ou fiscalizados, sem aviso prévio, por servidores da SEL ou de outro órgão estadual designado pela Secretaria para este fim.

§1º A SEL poderá, a qualquer tempo, solicitar informações ou documentos complementares, mesmo os que não estejam relacionados nesta IN.

§2º Se houver suspeita de fraude ou falsificação de documentos, o processo será encaminhado aos órgãos competentes para apuração.

Art. 80 Os documentos podem ser assinados por meio de assinatura eletrônica com certificação pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, mediante verificação no site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.

Art. 81 A SEL poderá, a qualquer tempo, solicitar à SEFAZ/RS e às Secretarias Municipais de Fazenda auditoria na contabilidade dos proponentes de projetos, das empresas patrocinadoras, dos fornecedores, dos prestadores de serviço e das demais empresas envolvidas.

Art. 82 Nos casos em que o sistema informatizado não esteja apto a proporcionar o cumprimento das regras previstas nesta Instrução Normativa , a SEL poderá orientar procedimentos alternativos para garantir o andamento dos processos.

Art. 83 Os projetos inscritos e aprovados até a entrada em vigor desta Instrução Normativa permanecerão regidos pelas regras até então estabelecidas.

Art. 84 Os recursos administrativos deverão ser interpostos e assinados pelo proponente (pessoa física), seu representante legal (pessoa jurídica) ou por advogado por estes constituído mediante procuração, dentro dos prazos legais, direcionados à autoridade/órgão competente e antes de finalizada a esfera administrativa, de acordo com o estipulado nesta Instrução Normativa e art. 79, incisos I a IV da Lei Estadual nº 15.612/2021.

Art. 85 Contingências técnicas relativas à inscrição e tramitação de projetos não previstos nesta Instrução Normativa serão examinados e deliberados conforme pareceres técnicos dos órgãos competentes da Secretaria do Esporte e Lazer.

Art. 86 Fica revogada a Instrução Normativa SEL nº 01 de 27 de junho de 2023.

Art. 87 Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Porto Alegre, 26 de dezembro de 2023.

Danrlei de Deus Hinterholz

Secretário de Estado do Esporte e Lazer

ANEXO I LINHAS DE FINANCIAMENTO

I - DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL DO ESPORTE E LAZER
a) Manifestação desportiva EDUCACIONAL
b) Objeto Projetos destinados à prática de desporto, paradesporto e desporto de surdos nos sistemas de ensino, no contraturno escolar e em formas assistemáticas de educação, evitando-se a seletividade de seus praticantes, com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer, podendo ser continuados ou eventos.
c) Proponente e Limite de financiamento Proponente Solicitação máxima
c.1) Pessoa Física R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
c.2) Pessoa Jurídica MEI R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
c.3) Pessoa Jurídica com fins lucrativos R$ 100.000,00 (cem mil reais)
c.4) Pessoa Jurídica sem fins lucrativos R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
c.5) Município R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
d) Documentação mínima obrigatória a ser anexada na inscrição do projeto d.1) Formulário Padrão de apresentação do projeto com todos os campos preenchidos ou justificativa pelo não preenchimento; Anexo II
d.2) anuência do educador físico habilitado e registrado junto ao Conselho Regional de Educação Física RS - CREF/RS; Anexo IV
d.3) anuência do profissional de contabilidade habilitado e registrado junto ao Conselho Regional de Contabilidade RS - CRC/RS; Anexo IV
d.4) anuência da responsabilidade do gerente/coordenador do projeto, quando terceirizado pelo proponente; Anexo IV
d.5) anuência dos responsáveis pelos espaços que serão utilizados de forma gratuita;
d.6) anuência dos responsáveis das escolas autorizando a participação dos alunos, somente nos casos de projetos que sejam executados na sede das escolas ou que a escola participe como parceira da execução.

.

II - PARTICIPAÇÃO E ÁREA SÓCIO DESPORTIVA
a) Manifestação desportiva PARTICIPAÇÃO
b) Objeto Projetos voltados para ampla participação de pessoas em eventos desportivos, paradesportivos e desportos de surdos em competições não oficiais e/ou amadoras, ou projetos de práticas continuadas que evitem a seletividade de seus participantes, atendendo crianças, adolescentes, adultos, idosos, pessoas com deficiências, além de modalidades e respectivos públicos que sintetizem atividades físicas, de acesso gratuito aos participantes, sem requisitos de participação. Também estão incluídos projetos que utilizem o desporto como ferramenta de inserção social, propiciando às pessoas de baixa renda oportunidades para práticas desportivas.
c) Proponente e Limite de financiamento Proponente Solicitação máxima
c.1) Pessoa Física R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
c.2) Pessoa Jurídica MEI R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
c.2) Pessoa Jurídica com fins lucrativos R$ 100.000,00 (cem mil reais)
c.3) Pessoa Jurídica sem fins lucrativos e Município R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
d) Documentação mínima obrigatória a ser anexada na inscrição do projeto d.1) Formulário Padrão de apresentação do projeto com todos os campos preenchidos ou justificativa pelo não preenchimento; Anexo II
d.2) anuência do educador físico habilitado e registrado junto ao Conselho Regional de Educação Física RS - CREF/RS; Anexo IV
d.3) anuência do profissional de contabilidade habilitado e registrado junto ao Conselho Regional de Contabilidade RS - CRC/RS; Anexo IV
d.4) anuência da responsabilidade do gerente/coordenador do projeto, quando terceirizado pelo proponente; Anexo IV
d.5) anuência dos responsáveis pelos espaços que serão utilizados de forma gratuita.

.

III - EVENTOS ESPORTIVOS OFICIAIS OLÍMPICO e PARAOLÍMPICO
a) Manifestação desportiva RENDIMENTO  
b) Objeto Projetos destinados à realização de eventos oficiais desportivos, paradesportivos e desportivos de surdos, atendidas as regras nacionais e internacionais com anuência do comitê olímpico, paraolímpico brasileiro ou internacional , com a finalidade de obter resultados de seus competidores e pontuação para ranking.
c) Proponente e Limite de financiamento Proponente Solicitação máxima
c.1) Pessoa Jurídica com fins lucrativos R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)
R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) com Reconhecimento de Especial Interesse
c.2) Pessoa Jurídica sem fins lucrativos e Município R$ 700.000,00 (setecentos mil reais)
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) com Reconhecimento de Especial Interesse
d) Documentação mínima obrigatória a ser anexada na inscrição do projeto d.1) Formulário Padrão de apresentação do projeto com todos os campos preenchidos ou justificativa pelo não preenchimento; Anexo II
d.2) anuência do educador físico habilitado e registrado junto ao Conselho Regional de Educação Física RS - CREF/RS; Anexo IV
d.3) anuência do profissional de contabilidade habilitado e registrado junto ao Conselho Regional de Contabilidade RS - CRC/RS; Anexo IV
d.4) anuência da responsabilidade do gerente/coordenador do projeto, quando terceirizado pelo proponente; Anexo IV
d.5) anuência dos responsáveis pelos espaços que serão utilizados de forma gratuita;
d.6) autorização e/ou chancela dos Comitês Olímpico e/ou Paraolímpico Brasileiro ou Internacional, para produção do evento, informando expressamente que a competição faz parte do ranking e calendário olímpico ou paraolímpico.

.

IV - EVENTOS ESPORTIVOS DE RENDIMENTO
a) Manifestação desportiva RENDIMENTO
b) Objeto Projetos destinados à realização de eventos oficiais desportivos, paradesportivos e desportivos de surdos, pertencentes ao calendário oficial e com anuência dos órgãos reguladores do Sistema Nacional do Desporto, atendidas as regras nacionais e internacionais, com a finalidade de obter resultados de seus competidores.
c) Proponente e Limite de financiamento Proponente Solicitação máxima
c.3) Pessoa Jurídica com fins lucrativos R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) com Reconhecimento de Especial Interesse
c.4) Pessoa Jurídica sem fins lucrativos e Município R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)
R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) com Reconhecimento de Especial Interesse
d) Documentação mínima obrigatória a ser anexada na inscrição do projeto d.1) Formulário Padrão de apresentação do projeto com todos os campos preenchidos ou justificativa pelo não preenchimento; Anexo II
d.2) anuência do educador físico habilitado e registrado junto ao Conselho Regional de Educação Física RS - CREF/RS; Anexo IV
d.3) anuência do profissional de contabilidade habilitado e registrado junto ao Conselho Regional de Contabilidade RS - CRC/RS; Anexo IV
d.4) anuência da responsabilidade do gerente/coordenador do projeto, quando terceirizado pelo proponente; Anexo IV
d.5) anuência dos responsáveis pelos espaços que serão utilizados de forma gratuita;
d.6) autorização e chancela da confederação, federação ou liga responsável pela modalidade esportiva, para produção do evento, quando este não for realizado pela própria confederação ou federação.

.

V - PLANO ANUAL DAS FEDERAÇÕES OU LIGAS ESPORTIVAS
a) Manifestação desportiva RENDIMENTO  
b) Objeto Projeto de apresentação exclusiva pelas federações/ligas estaduais para realizar suas próprias competições, podendo subsidiar as equipes participantes, com o mesmo valor para cada. Vedada a cobrança de inscrição dos beneficiários. Não podem receber o referido valor entidades beneficiadas que possuam outros projetos simultâneos financiados no PRÓ-ESPORTE/RS.
c) Proponente e Limite de financiamento Proponente Solicitação máxima
c.1) Pessoa Jurídica sem fins lucrativos R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)
d) Documentação mínima obrigatória a ser anexada na inscrição do projeto d.1) Formulário Padrão de apresentação do projeto com todos os campos preenchidos ou justificativa pelo não preenchimento; Anexo II
d.2) anuência do educador físico habilitado e registrado junto ao Conselho Regional de Educação Física RS - CREF/RS; Anexo IV
d.3) anuência do profissional de contabilidade habilitado e registrado junto ao Conselho Regional de Contabilidade RS - CRC/RS; Anexo IV
d.4) anuência da responsabilidade do gerente/coordenador do projeto, quando terceirizado pelo proponente; Anexo IV
d.5) anuência dos responsáveis pelos espaços que serão utilizados de forma gratuita;
d.6) anuência das equipes beneficiadas financeiramente.

.

VI - RENDIMENTO OLÍMPICO E PARALÍMPICO
a) Manifestação desportiva RENDIMENTO  
b) Objeto Projetos destinados à gestão e prática de rendimento e alto rendimento de desporto, paradesporto e desporto de surdos, atendidas as regras nacionais e internacionais, servindo de base à preparação técnica, manutenção e logística de equipes, atletas e paratletas, técnicos e outros profissionais, prevendo a participação em competições oficiais esportivas estaduais, nacionais e internacionais, exclusivamente para modalidades esportivas olímpicas, paralímpicas ou surdolímpicas. Os projetos para modalidades esportivas individuais deverão atender, no mínimo, 4 (quatro) atletas
c) Proponente e Limite de financiamento Proponente Solicitação máxima
c.1) Pessoa Física e MEI R$ 100.000,00 (cem mil reais)
c.2) Pessoa Jurídica sem fins lucrativos Esportes Individuais R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)

Esportes Coletivos
R$ 700.000,00 (setecentos mil reais)
d) Documentação mínima obrigatória a ser anexada na inscrição do projeto d.1) Formulário Padrão de apresentação do projeto com todos os campos preenchidos ou justificativa pelo não preenchimento; Anexo II
d.2) anuência do educador físico habilitado e registrado junto ao Conselho Regional de Educação Física RS - CREF/RS; Anexo IV
d.3) anuência do profissional de contabilidade habilitado e registrado junto ao Conselho Regional de Contabilidade RS - CRC/RS; Anexo IV
d.4) anuência da responsabilidade do gerente/coordenador do projeto, quando terceirizado pelo proponente; Anexo IV
d.5) anuência dos responsáveis pelos espaços que serão utilizados de forma gratuita;
d.6) regulamento(s) da(s) competições e calendário. Caso estes ainda não estejam atualizados, deverão ser anexados, em um primeiro momento, os anteriores (mais recentes). É obrigatória a juntada do novo regulamento e calendário antes do início da execução do projeto;
d.7) anuência dos atletas quando se tratar de projeto voltado a modalidade esportiva ou paradesportiva individual;
d.8) anuência dos atletas que serão beneficiados por bolsas; Anexo V
d.9) comprovação da categoria do atleta inscrito que solicita auxílio atleta;

.

VII - RENDIMENTO
a) Manifestação desportiva RENDIMENTO  
b) Objeto Projetos destinados à gestão e prática de rendimento e alto rendimento de desporto, paradesporto e desporto de surdos, atendidas as regras nacionais e internacionais, servindo de base à preparação técnica, manutenção e logística de equipes, atletas e paratletas, técnicos e outros profissionais, prevendo a participação em competições oficiais esportivas estaduais, nacionais e internacionais, exclusivamente para modalidades esportivas não olímpicas, não paralímpicas ou não surdolímpicas . Os projetos para modalidades esportivas individuais deverão atender, no mínimo, 2 (quatro) atletas
c) Proponente e Limite de financiamento Proponente Solicitação máxima
c.1) Pessoa Física e MEI R$ 100.000,00 (cem mil reais)
c.2) Pessoa Jurídica sem fins lucrativos Esportes Individuais
R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
Esportes Coletivos
R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
d) Documentação mínima obrigatória a ser anexada na inscrição do projeto d.1) Formulário Padrão de apresentação do projeto com todos os campos preenchidos ou justificativa pelo não preenchimento; Anexo II
d.2) anuência do educador físico habilitado e registrado junto ao Conselho Regional de Educação Física RS - CREF/RS; Anexo IV
d.3) anuência do profissional de contabilidade habilitado e registrado junto ao Conselho Regional de Contabilidade RS - CRC/RS; Anexo IV
d.4) anuência da responsabilidade do gerente/coordenador do projeto, quando terceirizado pelo proponente; Anexo IV
d.5) anuência dos responsáveis pelos espaços que serão utilizados de forma gratuita;
d.6) regulamento(s) da(s) competições e calendário, caso ainda não esteja atualizado, deve ser anexado o anterior, sendo que antes do início da execução é obrigatório anexar o novo regulamento;
d.7) anuência dos atletas quando se tratar de projeto voltado a modalidade esportiva ou paradesportiva individual;
d.8) anuência dos atletas que serão beneficiados por bolsas; Anexo V
d.9) comprovação da categoria do atleta inscrito que solicita auxílio atleta;

.

VIII - FORMAÇÃO - DESENVOLVIMENTO DE TALENTOS / CATEGORIAS DE BASE
a) Manifestação desportiva Formação  
b) Objeto Projetos destinados à gestão e prática para formação de atletas de rendimento e alto rendimento para desporto, paradesporto e desporto de surdos, atendidas as regras nacionais e internacionais, servindo de base à preparação técnica, manutenção e logística de equipes e atletas em formação e das categorias de base, envolvendo execução de eventos ou projetos continuados prevendo a participação em competições esportivas estaduais, nacionais e internacionais. Atletas com idade mínima de 10 (dez) anos e máxima de 18 (dezoito) anos incompletos. Os projetos para modalidades esportivas individuais deverão atender, no mínimo, 4 (quatro) atletas.
c) Proponente e Limite de financiamento Proponente Solicitação máxima
c.1 Pessoas Física e MEI
c.2) Pessoa Jurídica sem fins lucrativos

c.3 Pessoa Jurídica com fins lucrativos
R$ 100.000,00 (cem mil reais)

R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)

R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
d) Documentação mínima obrigatória a ser anexada na inscrição do projeto d.1) Formulário Padrão de apresentação do projeto com todos os campos preenchidos ou justificativa pelo não preenchimento; Anexo II
d.2) anuência do educador físico habilitado e registrado junto ao Conselho Regional de Educação Física RS - CREF/RS; Anexo IV
d.3) anuência do profissional de contabilidade habilitado e registrado junto ao Conselho Regional de Contabilidade RS - CRC/RS; Anexo IV
d.4) anuência da responsabilidade do gerente/coordenador do projeto, quando terceirizado pelo proponente; Anexo IV
d.5) anuência dos responsáveis pelos espaços que serão utilizados de forma gratuita.
d.6) anuência dos atletas quando se tratar de projeto continuado voltado a modalidade esportiva ou paradesportiva individual;

.

IX - GESTÃO DO CONHECIMENTO E NOVAS TECNOLOGIAS
a) Manifestação desportiva FORMAÇÃO/EDUCACIONAL/RENDIMENTO/PARTICIPAÇÃO  
b) Objeto Projetos destinados à realização de eventos (cursos, congressos, seminários) bem como outras formas de difusão do conhecimento (publicações, vídeos, lives), também o desenvolvimento de novas tecnologias voltadas ao esporte, como aplicativos e sistemas e sites, visando ao compartilhamento de conhecimentos que garantam competência técnica na intervenção desportiva, com o objetivo de promover o aperfeiçoamento qualitativo e quantitativo da prática desportiva e paradesportiva em termos recreativos, competitivos ou de alta competição.
c) Proponente e Limite de financiamento Proponente Solicitação máxima
c.1) Pessoa Física R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
c.2) Pessoa Jurídica MEI R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
c.3) Pessoa Jurídica com fins lucrativos R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Contrapartida obrigatória: espaço a ser cedido à SEL para divulgação e capacitação do PRÓ-ESPORTE/RS.
c.4) Pessoa Jurídica sem fins lucrativos e Município R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Contrapartida obrigatória: espaço a ser cedido à SEL para divulgação e capacitação do PRÓ-ESPORTE/RS.
d) Documentação mínima obrigatória a ser anexada na inscrição do projeto d.1) Formulário Padrão de apresentação do projeto com todos os campos preenchidos ou justificativa pelo não preenchimento; Anexo II
d.2) anuência do educador físico habilitado e registrado junto Conselho Regional de Educação Física RS - CREF/RS; Anexo IV
d.3) anuência do profissional de contabilidade habilitado e registrado junto ao Conselho Regional de Contabilidade RS - CRC/RS; Anexo IV
d.4) anuência da responsabilidade do gerente/coordenador do projeto, quando terceirizado pelo proponente; Anexo IV
d.5) anuência dos responsáveis pelos espaços que serão utilizados de forma gratuita.

.

X - INFRAESTRUTURA
a) Manifestação desportiva EDUCACIONAL/PARTICIPAÇÃO/FORMAÇÃO/RENDIMENTO  
b) Objeto Projetos destinados à aquisição de equipamentos esportivos, a reformas para a melhoria, acessibilidade, preservação e conservação de espaços públicos (ginásios, quadras, praças esportivas) e/ou à construção de quadras em escolas públicas para a prática desportiva, paradesportiva e desporto de surdos.
c) Proponente e Limite de financiamento Proponente Solicitação máxima
Pessoa Jurídica sem fins lucrativos e Município R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)
d) Documentação mínima obrigatória a ser anexada na inscrição do projeto

(Para projetos de aquisição de equipamentos são obrigatórios apenas os documentos dos itens d.1 à d.8)
d.1) Formulário Padrão de apresentação do projeto com todos os campos preenchidos ou justificativa pelo não preenchimento; Anexo II
d.2) anuência do educador físico habilitado e registrado junto ao Conselho Regional de Educação Física RS - CREF/RS; Anexo IV
d.3) anuência do profissional de contabilidade habilitado e registrado junto ao Conselho Regional de Contabilidade RS - CRC/RS; Anexo IV
d.4) anuência do arquiteto e/ou engenheiro habilitados e registrados no respectivo conselho de classe;
d.5) anuência da responsabilidade do gerente/coordenador do projeto, quando terceirizado pelo proponente; Anexo IV
d.6) cópia atualizada (mínimo de 90 dias) da matrícula do imóvel, comprovando que o espaço é público;
d.7) no caso de posse ou destinação para entidade OSC, apresentar Estatuto Social da entidade e contrato de cessão ou equivalente registrado em cartório comprovando adequação à Lei 13.919/2013;
d.8) planilha orçamentária complementar, na qual conste detalhadamente os subitens que compõem a Planilha de Custos, com valor do material e da mão de obra em itens separados, devendo constar embutido o BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) [1];
d.9) projeto arquitetônico e projetos complementares básicos em formato pdf [2];
d.10) projetos complementares básicos: projeto elétrico, lógico e telefonia; projeto hidrossanitário; projeto de prevenção e combate a incêndio; projeto de acessibilidade; projeto de climatização (quando necessário);
d.11) Memoriais Descritivos e Especificações Técnicas do projeto arquitetônico e de todos os projetos (arquitetônicos e complementares acima citados);
d.12) ARTs e/ou RRT´s assinadas do Projeto Arquitetônico, inclusive item orçamento; Projetos Complementares, de Execução, entre outros.

[1] As Taxas do BDI são as despesas (calculadas, para facilitar o orçamento, como taxas ou percentuais) que incidem sobre o somatório das Despesas Diretas e Despesas Indiretas. São os impostos (Renda, PASEP, COFINS, ISS, PIS - que se comporta como um imposto, etc.) os riscos do Empreendimento, as despesas financeiras, as taxas de negociação e, finalmente, a bonificação ou lucro da Construtora.

[2] Os projetos arquitetônicos e complementares devem atender as NBR 9050 (Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos), NBR 9077 (Saídas de emergência em edifícios), NBR 12179 (Tratamento acústico em recintos fechados), NBR 13531(Elaboração de projetos de edificações - Atividades Técnicas), NBR 13532 (Elaboração de projetos de edificações - Arquitetura), NBR 14880 (Saídas de emergência em edifícios - Escadas de segurança), NBR 13570 (Instalações elétricas em locais de afluência de publico), entre outras normas pertinentes.

ANEXO II FORMULÁRIO PADRÃO

Observe as orientações de preenchimento e o regramento da Instrução Normativa. No caso de não ser necessário o preenchimento de algum campo, inserir "Não se aplica" .

1. DADOS DO PROJETO

Orientação de preenchimento: deve ser igual ao da inscrição no sistema. Deverá ser o mesmo utilizado quando da divulgação do projeto. Não é necessário utilizar a palavra "projeto" no título, pois está subentendida. No caso de equipe, usar preferencialmente o próprio nome da equipe e do campeonato disputado. Informar endereço completo.

Título do Projeto:

 

Linha de Financiamento:

 

Manifestação desportiva:

( ) Educacional ( ) Participação ( ) Rendimento ( ) Formação

Modalidade esportiva:

 

Município(s) de realização:

 

 2. DADOS DO PROPONENTE

N° do Cadastro Estadual do Proponente (CEP):

 

Proponente:

 

Responsável legal:

 

CNPJ:

 

Telefone(s):

 

E-mail:

 

Endereço completo do Proponente (com CEP)

 

 3. APRESENTAÇÃO / OBJETO

Orientação de preenchimento: apresente o projeto proposto, descrevendo, de forma clara, sucinta e objetiva, O QUÊ se pretende realizar. O objeto principal do projeto.
 
Orientação de preenchimento: preencha os dados abaixo considerando como atendimentos diretos somente os atletas e equipe técnica esportiva (beneficiários finais do projeto); atendimentos indiretos são os demais profissionais que atuam no projeto e o público em geral.
Total de atendimentos diretos: Quantidade de Atletas:  
Quantidade de Membros da Equipe Técnica Esportiva:  
Total de atendimentos indiretos:  

4. JUSTIFICATIVA / RELEVÂNCIA

Orientação de preenchimento: descreva de forma clara e objetiva os MOTIVOS e o PORQUÊ para a realização do projeto. Indique também a razão para o projeto ser aprovado, qual seu mérito, o que faz esse projeto ser de fato importante, o que ele traz de benefícios. Verifique os critérios de pontuação da Câmara Técnica, disponíveis no site do PRÓ-ESPORTE/RS.

 

 5. FICHA TÉCNICA

Orientação de preenchimento: i nforme, obrigatoriamente, profissionais responsáveis pelos aspectos técnicos do projeto. Anexe somente as anuências dos profissionais dos itens 5.1 e 5.2, conforme Instrução Normativa. Descreva as atribuições na função de cada um, os respectivos contatos. Lembre-se de que não poderá haver contratação remunerada de servidores públicos estaduais (ativos) . Havendo servidor estadual não remunerado, deixar essa condição claramente expressa junto ao seu nome. Podem ser inseridas outras caixas de texto.

5.1 PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - RESPONSÁVEL TÉCNICO (obrigatório)

Nome:

 

Função:

 

CREF/RS:

 

Tarefas/atividades desempenhadas no projeto:

 

Carga-horária desempenhada no projeto:

 

e-mail:

 

Telefone:

 

5.2 PROFISSIONAL DE CONTABILIDADE (obrigatório)

Nome:

 

Função:

 

CRC/RS:

 

Carga-horária desempenhada no projeto:

 

e-mail:

 

Telefone:

 

5.3 GERENTE DO PROJETO (se houver, deve ser preenchido)

Nome:

 

Tarefas/atividades desempenhadas no projeto:

 

Carga-horária desempenhada no projeto:

 

e-mail:

 

Telefone:

 

5.4 OUTROS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA (se houver, deve ser preenchido)

Nome:

 

CREF/RS:

 

Função:

 

e-mail:

 

Telefone:

 

5.5 OUTROS PROFISSIONAIS (se houver)

Nome:

 

Função:

 

e-mail:

 

Telefone:

 

 6. METODOLOGIA

Orientação de preenchimento: descreva, de forma completa e detalhada, COMO será desenvolvido o projeto. Apresente informações sobre toda a metodologia de execução, o modo de realização, especificações técnicas e procedimentos a serem adotados durante a realização do projeto, o que será realizado por cada serviço contratado, a necessidade dos materiais adquiridos, a forma de cálculo das quantidades previstas, período de execução e locais do projeto, grades de horários, cronogramas, etc.
6.1 Período de execução: Data Início:    
Data Fim:    
6.2 Local(ais) de execução:
Informar:
Nome do local
Endereço completo (logradouro, número, CEP, bairro e município)
 
6.3 Cronograma de aulas/treinamentos:
Dia da semana: Horário: Local: Local: Categoria/idade: Técnico responsável:
           
           
           
           
           
6.4 Cronograma de competições/campeonatos/etapas:
Nome: Data: Local: Horário:
       
       
       
       
6.5 Cálculo da despesa de ALIMENTAÇÃO (se houver):
Tipo Alimentação Quantidade Beneficiários Quantidade por mês Quantidade de meses Valor Unit. Valor Total
LANCHE          
CAFÉ          
ALMOÇO          
JANTAR          
6.6 Cálculo da despesa de TRANSPORTE (se houver):
Trajeto / Rota / Percurso Distância (Km) Distância Total (Ida e Volta) (Km) Valor Unit. do Km Valor Total
Cidade Início Cidade Fim
           
           
           
           
6.8 Metodologia detalhada de desenvolvimento e execução do projeto:
 

7. ESTRUTURA EXISTENTE (MATERIAIS E HUMANOS)

Orientação de preenchimento: liste os profissionais, espaços, materiais e bens do proponente (que pertencem ao proponente) que serão colocados à disposição do projeto.

 

 8. PLANO DE COMUNICAÇÃO E PEÇAS GRÁFICAS

PLANO DE COMUNICAÇÃO

Orientação de preenchimento: especifique brevemente as ações para tornar público o projeto (seus realizadores e apoiadores e as marcas do PRÓ-ESPORTE/RS) e atingir o público previsto, considerando a estratégia de divulgação, mídias e peças publicitárias.

Discrimine as peças gráficas e de divulgação, cards, cartazes, panfletos, placas, banners, backdrops, blimps, outras peças de publicidade estática, equipamentos e uniformes que terão aplicação das marcas e que deverão ser submetidas para aprovação prévia da SEL.

IMPORTANTE

As peças relacionadas deverão atender o exigido nos artigos 22 e 25 da Instrução Normativa.

 

PEÇAS GRÁFICAS E MÍDIAS

TAMANHO

QUANTIDADE

     
     
     
     
     
     
     
     

 9. COMERCIALIZAÇÃO

Orientação de preenchimento: sempre que houver comercialização de ingresso e ou taxa de inscrição discrimine o valor e a quantidade prevista, devendo o valor ser aplicado no projeto, conforme Instrução Normativa.

INGRESSO: Para as Linhas de Financiamento III - EVENTOS ESPORTIVOS OFICIAIS OLÍMPICO E PARALIMPICO, IV - EVENTOS ESPORTIVOS DE RENDIMENTO, V - PLANO ANUAL DAS FEDERAÇÕES OU LIGAS ESPORTIVAS e IX - GESTÃO DO CONHECIMENTO E NOVAS TECNOLOGIAS. Vide Art. 11, §10º desta Instrução Normativa.

TAXA DE INSCRIÇÃO: Para as Linhas de Financiamento III - EVENTOS ESPORTIVOS OFICIAIS OLÍMPICO E PARALÍMPICO e IV - EVENTOS ESPORTIVOS DE RENDIMENTO. Vide Art. 6, §8º desta Instrução Normativa.

INGRESSO

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

     
     
     
     
     

TAXA DE INSCRIÇÃO

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

     
     
     
     
     
     

 10. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Orientação de preenchimento: apresente outras informações relevantes do projeto e links da internet relacionados, se houver.

 

 11. CONTRAPARTIDA OBRIGATÓRIA

Orientação de preenchimento: apresente as informações e detalhamento da contrapartida sócio-esportiva obrigatória para as Linhas de Financiamento III, IV, V, VI, VII, VIII e IX. Vide Art. 9º desta Instrução Normativa.
PERÍODO DE REALIZAÇÃO (data de início e fim):  
LOCAL(AIS) DE EXECUÇÃO (endereço completo):  
QUANTIDADE DE BENEFICIÁRIOS:  
 

12. PROJETO DE ESPECIAL INTERESSE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Orientação de preenchimento: se for o caso, apresente argumentos e motivos para o projeto ser considerado de especial interesse do Estado, conforme Instrução Normativa.

 

 ANEXO III CLASSIFICAÇÃO DE DESPESAS FINANCEIRAS

GRUPO

RUBRICA

ITENS DE DESPESA

1 - PRODUÇÃO

Caso o fornecedor/prestador do serviço não esteja definido, preencher o CNPJ/CPF com 99999999999999 e nome "A definir".

1.1 MATERIAL PERMANENTE

Aparelhos, máquinas, instrumentos, equipamentos esportivos ou comuns que, em decorrência de seu uso corrente, não perdem a identidade física e possuem durabilidade superior a 2 (dois) anos.

1.2 MATERIAL DE CONSUMO

Materiais esportivos e educativos de uso comum, proteção e segurança, vestuário (fardamentos), bolas, calçados, medalhas e troféus.

1.3 ALIMENTAÇÃO

Aquisição de insumos ou contratação de fornecimento de alimentação para atletas e membros da equipe técnica.

1.4 TRANSPORTE

Passagens, locação de veículos, fretes em geral.

1.5 HOSPEDAGEM

Hotéis, pousadas, apartamentos, casas.

1.6 SERVIÇOS TÉCNICOS ESPORTIVOS

Profissionais técnicos, auxiliares de serviços, estagiários da graduação de educação física (exclusivamente voltados para a modalidade esportiva e essenciais para a atividade-fim do projeto).

1.7 SERVIÇOS COMPLEMENTARES

Aluguel de equipamentos (estrutura em geral), segurança privada em eventos esportivos, arbitragem, equipe de apoio.

1.8 SERVIÇOS DE SAÚDE

Médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, nutricionistas, paramédicos e ambulâncias.

1.9 INFRAESTRUTURA

(somente na linha de financiamento X. INFRAESTRUTURA)

Materiais e serviços relacionados a obras.

1.10 AUXÍLIO ATLETA

(somente nas linhas de financiamento:

VI. RENDIMENTO OLÍMPICO E PARALÍMPICO,

VII. RENDIMENTO

VIII. FORMAÇÃO - DESENVOLVIMENTO DE TALENTOS /CATEGORIAS DE BASE)

1.10.1 Internacional

1.10.2 Nacional

1.10.3 Estadual

1.10.4 Regional

2 - DIVULGAÇÃO

(limitado a 10% do valor total financiado)

2.1 SERVIÇOS

Assessoria de imprensa, marketing, comunicação, transmissão. (limitado a 3% do valor total financiado)

2.2 MATERIAIS GRÁFICOS

Placas, banners, Impressos, folders.

2.3 MÍDIA PAGA

Espaços publicitários em TV, rádio, jornal, outdoor , internet. (limitado a 2% do valor total financiado)

3 - ADMINISTRAÇÃO

(limitado a 10% do valor total financiado)

3.1 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS e CONTÁBEIS

Contabilidade e apoio administrativo terceirizados. (limitado a 3% do valor financiado)

3.2 GERENCIAMENTO DE PROJETO

Gerenciamento ou coordenação administrativa geral dos projetos.

3.3 CAPTAÇÃO DE RECURSOS

Serviço terceirizado de agenciamento e captação de patrocinadores. (limitado a 3% do valor financiado)

4 - TRIBUTOS

E TARIFAS

4.1 TRIBUTOS

Impostos e taxas.

4.2 TARIFAS BANCÁRIAS

Tarifas vinculadas à conta bancária do projeto.

 ANEXO IV ANUÊNCIA DE PROFISSIONAL

 Eu, _____________________________ , inscrito no CPF nº ____________________ e no ____________________(Conselho da Categoria Profissional do Rio Grande do Sul) sob o nº _________________, autorizo o proponente _________________________________ , cadastrado no CEP nº _________ , a me incluir como profissional a ser contratado em caso de execução do projeto ______________________________________ , que busca ser viabilizado com recursos do Programa de Incentivo ao Esporte do Estado do Rio Grande do Sul - PRÓ-ESPORTE/RS LIE (Lei de Incentivo ao Esporte), na FUNÇÃO de ________________________ , com carga horária de _______ horas mensais, recebendo o valor de R$ ________________________ pelo serviço, sendo contratado através de RPA ou da empresa ________________________ ( r azão social) _____________________________, inscrita no CNPJ nº _______________ .

Informo, ainda, que e nviei o meu portfólio/currículo para que o proponente o inserisse no Formulário Padrão.

_________________ , ___ de _____________ de 20 ___.

____________________________________

Assinatura do profissional

 ANEXO V DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA AUXÍLIO ATLETA

 Eu, ________________________________ , atleta, nascido em __/__/_____ carteira de identidade nº _____________________ , CPF nº ________________________ , candidato ao Auxílio Atleta na Categoria _____________________ , conforme o Decreto Estadual nº 55.534/2020, venho por meio desta declarar, para fins de recebimento do auxílio e classificação na categoria ____________, que atendo ao previsto nos artigos 13 e 14 da IN SEL nº XX/2023.

Abaixo o plano de treinamento com as metas esportivas para os próximos _____ (____) meses:

Local de Treinamento

Competição

Meta

(classificação)

Local

Período*

(dia/mês/ano)

 

CAMPEONATO ESTADUAL

     
 

CAMPEONATO NACIONAL

     
 

CAMPEONATO MUNDIAL

     

 * Caso o calendário oficial não esteja definido, inserir datas previstas ou apenas "a definir".

Declaro ainda, para fins de recebimento, que:

( ) Não recebo outros patrocínios.

( ) Sim, recebo outros patrocínios, listados abaixo:

Nome do Patrocinador

Valor do Patrocínio (R$)

Período de Recebimento

     
     
     

 ___________________________________

Assinatura do atleta

_________________________________________________________

Assinatura do responsável (se atleta menor de 18 anos)

Nome completo e CPF

 DECLARAÇÃO DO PROPONENTE AUXÍLIO ATLETA

Eu, __________________, proponente, cadastro CEP nº _______ , venh o por meio desta declarar, para fins de recebimento do Auxílio Atleta, que o atleta ___________________________________, RG nº ___________ e CPF nº ____________, está regularmente inscrito nesta entidade, encontrando-se em plena atividade esportiva, participando de treinamentos para futuras competições oficiais na categoria do auxílio indicado. Igualmente, esta entidade está ciente dos prazos e documentos comprobatórios para prestação de contas, conforme previsão expressa na Instrução Normativa SEL nº XX/2023.

Porto Alegre/RS, _________________ , ___ de _____________ de 20 ___.

___________________________________

Assinatura do responsável proponente

 ANEXO VI TERMO DE COMPROMISSO DO PROPONENTE

Na condição de proponente do projeto _____________________________________________, processo nº ______________________, declaro que:

a) as informações e documentos apresentados neste projeto são de minha inteira responsabilidade, sendo a expressão da verdade;

b) estou ciente dos meus direitos, deveres e procedimentos definidos pelos atos normativos que regem o PRÓ-ESPORTE/RS LIE (Lei nº 13.924/12 e seus regulamentos), os quais li e comprometo-me a cumpri-los, zelando pela observância das suas determinações;

c) estou ciente de que qualquer modificação na minha situação particular, quanto à capacidade técnica ou jurídica, idoneidade financeira ou regularidade fiscal, bem como dados cadastrais, deverá ser comunicada ao PRÓ-ESPORTE/RS;

d) estou ciente de que toda a realização do projeto é de minha responsabilidade, devendo submeter ao PRÓ ESPORTE RS qualquer alteração das fontes de financiamento, metas ou outro item do projeto aprovado;

e) comprometo-me a fazer constar a identificação do projeto e os créditos ao financiamento do PRÓ-ESPORTE/RS nos produtos, serviços, atividades e peças promocionais relacionadas ao projeto, na forma determinada pela legislação vigente;

f) manterei guarda de toda a documentação original apresentada de forma eletrônica;

g) sou responsável pela escolha e contratação dos prestadores de serviço e fornecedores, comprovadamente com capacidade técnica e atividade econômica compatível junto à Receita Federal para os serviços relacionados, observando ainda os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade;

h) não contratarei servidor público estadual ativo com recursos incentivado pelo PRÓ-ESPORTE/RS LIE;

i) garantirei a ocupação de espaços adequados quanto à estrutura e conforto do público, na obtenção das licenças, autorizações, alvarás, permissões e registros junto às repartições competentes, necessárias à promoção, instalação e realização do projeto;

j) responderei direta e exclusivamente perante os órgãos públicos e autoridades competentes, pela inexistência das licenças, autorização e demais documentos necessários, bem como pelo exercício de atividades em desacordo com esses, ou com violação às leis e disposições regulamentares pertinentes;

k) assumo responsabilidade pelo passivo de meio ambiente de qualquer natureza gerado em decorrência da execução do projeto, ficando responsável direta e exclusivamente pelas autuações de qualquer espécie, requisições dos órgãos competentes, atendimento às exigências para adoção de ações preventivas, corretivas e de remediação perseguidas, a qualquer título;

l) atentarei para as medidas de acessibilidade, de acordo com a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009;

m) contratarei somente empresas idôneas, como fornecedoras de bens e prestação de serviços, após consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), disponível no Portal da Transparência. www.portaldatransparencia.gov.br;

n) comprometo-me na correta execução orçamentária do projeto, conforme planilha de custos aprovada, em fazer prova e evidenciar a realização do projeto, procedendo na prestação de contas conforme as normas vigentes;

o) estou ciente de que, na ausência da apresentação da prestação de contas na forma e nos prazos estabelecidos, ou a não homologação ou homologação parcial da prestação de contas de qualquer projeto de minha autoria, ficarei em situação suspensa no Cadastro Estadual de Proponente CEP, impedido de apresentar novos projetos e de receber recursos, com a consequente inscrição no Cadastro Informativo - CADIN, de que trata a Lei nº 10.697, de 12 de janeiro de 1996, além da aplicação das seguintes penalidades:

I - caso a entrega ocorra entre o 61º até 120º dia, implicará na aplicação de multa de cinco por cento do valor financiado;

II - caso a entrega ocorra entre o 121º até 180º dia, implicará na aplicação de multa de dez por cento do valor financiado, sendo também:

a) arquivados em definitivo outros projetos que tenham tramitação e que não tenham recebido financiamento; e

b) encerrado na fase em que se encontrarem os projetos em execução, devendo prestar contas no prazo previsto em regulamento;

Declaro, sob as penas da lei, a veracidade das informações fornecidas.

________________________, _____ de _________ de _____

PROPONENTE:

Nº CEP:

_________________________________________________________

Assinatura do(s) responsável(is) legal(is):

 ANEXO VII DECLARAÇÃO DO PROFISSIONAL DE CONTABILIDADE

Na condição de profissional de contabilidade do projeto _________________________________________, processo nº ______________________, declaro que:

a) estou ciente das informações que constam na planilha de execução financeira;

b) estão devidamente informadas todas as fontes de financiamento do projeto, públicas ou privadas;

c) no orçamento está previsto o cumprimento das obrigações tributárias;

d) estou ciente das normas referentes à execução financeira de recursos do PRÓ-ESPORTE/RS LIE, nos termos da legislação vigente;

e) comprometo-me acompanhar e orientar todas as movimentações financeiras, despesas, pagamentos, recolhimentos de encargos, atentando para todos os aspectos fiscais, contábeis, trabalhistas e tributários.


________________________, _____ de _________ de _____

_________________________________________________________

Nome do profissional:

Nº de registro no CRC/RS:

 ANEXO VIII DECLARAÇÃO DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA

RESPONSABILIDADE TÉCNICA

Na condição de profissional de educação física do projeto _________________________________________, processo nº ______________________, declaro que:

a) estou ciente das informações que constam na planilha de execução física;

b) estão devidamente informadas todas as ações do projeto;

c) estou ciente das normas referentes à execução física do PRÓ-ESPORTE/RS LIE, nos termos da legislação vigente;

d)comprometo-me a acompanhar e orientar todas as ações físicas do projeto como responsável técnico de acordo com o previsto na legislação vigente.


________________________, _____ de _________ de _____

_________________________________________________________

Nome do profissional:

Nº de registro no CREF/RS:

 ANEXO IX RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FÍSICA

Documentos de EXECUÇÃO FÍSICA que devem, obrigatoriamente, ser apresentados, mensalmente e no final do projeto: Vide Artigos 52 a 59

1. Relatório Físico, constando o relato detalhado sobre a realização do objeto do projeto, dados estatísticos, release de imprensa, comprovação de mídias, declaração dos beneficiários, público atingido, patrocinadores, prefeituras e demais participantes, entre outras comprovações, devendo apresentar os comprovantes conforme detalhado na planilha de execução física apresentada.

2. Apresentação de fotos, vídeos, links de internet, notícias em jornal e outras mídias e materiais, súmulas, tabelas de resultados/classificação, listas de presenças, declarações, com descrição completa, comprovando a execução de todas as ações do projeto.

3. Apresentação de fotos, vídeos, links de internet e outros materiais, com descrição completa, comprovando a utilização e APLICAÇÃO DAS MARCAS do PRÓ-ESPORTE/RS e Secretaria/Estado nas peças gráficas, uniformes, fardamentos, equipamentos e demais materiais utilizados no projeto.

4. Relatório de execução física:

RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FÍSICA

RELATO DETALHADO

(descrever, relatar, de forma completa, toda a execução do objeto do projeto)

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

(listar os objetivos e relatar como foram atingidos)

AÇÕES E METAS ATINGIDAS

(descrever todas as ações e metas, formas de comprovação, comentários, identificando cada um dos itens da planilha de execução física apresentada)

DIVULGAÇÃO

(descrever a forma de divulgação, as peças, dimensão, quantidades, forma de comprovação, etc.)

CONTRAPARTIDA

(descrever sobre as ações de contrapartida, caso houver)

INDICADORES DE RESULTADOS

(público atingido, quantidades, mensuração do resultado e impacto social e econômico, quantidade de exposições na mídia e citações, etc.)

RELATO DOS PARTICIPANTES E PATROCINADORES

(descrever os relatos do público direto e indireto atendido, patrocinadores, participantes, etc.)

OBSERVAÇÕES

(relatar demais assuntos e informações pertinentes)

 DEVE SER ASSINADO PELO PROPONENTE E PELO RESPONSÁVEL TÉCNICO

ANEXO X RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA

Documentos de EXECUÇÃO FINANCEIRA que devem, obrigatoriamente, ser apresentados:

1. Planilha de aplicação financeira, que serve como relatório financeiro, constando todas as despesas executadas no projeto, assinada obrigatoriamente pelo proponente e contador responsável.

2. Planilha de aplicação financeira de fonte LIE:

 Deve ser assinada pelo proponente e pelo contador responsável.

3. Para cada pagamento realizado deverá ser efetuado um lançamento na planilha de aplicação detalhada, informando o favorecido, CPF/CNPJ, o valor, a forma de pagamento, data emissão, data débito em con ta e número de documento de comprovante de pagamento.

 Deve ser assinada pelo proponente e pelo contador responsável.

3.Anexar os documentos digitalizados (em formato pdf .), em um único arquivo, identificando cada rubrica e em ordem:

a) Comprovante de Despesa ;

b) Comprovante de Pagamento ;

c) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ junto à Receita Federal, demonstrando atividade econômica compatível.

4. Anexar extrato completo da movimentação da conta bancária, específica do projeto, com saldo inicial e final zerado, na forma estabelecida no Art. 66 § 5º.

5. Anexar guia de Arrecadação, em caso de saldo remanescente dos recursos incentivados.

6. Modelo de planilha de aplicação financeira "Outras Fontes de Recursos":

 Deve ser assinada pelo proponente (ou seu representante legal) e contador responsável

ANEXO XI PRESTAÇÃO DE CONTAS - AUXÍLIO ATLETA

DECLARAÇÃO DE ENTIDADE ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO DESPORTO

A (NOME DA FEDERAÇÃO) inscrita no CNPJ/MF sob o nº (NÚMERO DO CNPJ), com sede em (ENDEREÇO COMPLETO - CEP-MUNICÍPIO/UF), DECLARA, que o (a) atleta (NOME DO ATLETA, DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO, DATA DE EMISSÃO, ÓRGÃO EXPEDIDOR/UF), inscrito sob o CPF nº (NÚMERO DO CPF), beneficiado com o Auxílio Atleta na Categoria ________________ do PRÓ-ESPORTE / RS.

Participou das competições referentes à categoria do auxílio atleta que recebe:

Competição realizada, DIA, MÊS e ANO, na cidade de CIDADE, ESTADO, PAÍS, obtendo o seguinte resultado: XXXXXXXXX

Competição realizada, DIA, MÊS e ANO, na cidade de CIDADE, ESTADO, PAÍS, obtendo o seguinte resultado: XXXXXXXXX

________________________, _____ de _________ de _____.

_________________________________________________________

Assinatura do Dirigente da Entidade

Nome do Dirigente da Entidade e Respectiva Função

 DECLARAÇÃO DA ENTIDADE DE PRÁTICA DO ESPORTE

A (NOME DA ENTIDADE) inscrita no CNPJ/MF sob o nº (NÚMERO DO CNPJ), com sede em (ENDEREÇO COMPLETO - CEP-MUNICÍPIO/UF), DECLARA, que o (a) atleta (NOME DO ATLETA, DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO, DATA DE EMISSÃO, ÓRGÃO EXPEDIDOR/UF), inscrito sob o CPF nº (NÚMERO DO CPF), beneficiado com o Auxílio Atleta na Categoria _____________do PRÓ-ESPORTE / RS.

Realizou os treinamentos previstos do período de xxx à xxxx.

Participou das competições referentes à categoria do auxílio atleta que recebe:

Competição realizada, DIA, MÊS e ANO, na cidade de CIDADE, ESTADO, PAÍS, obtendo o seguinte resultado: XXXXXXXXX

Competição realizada, DIA, MÊS e ANO, na cidade de CIDADE, ESTADO, PAÍS, obtendo o seguinte resultado: XXXXXXXXX

________________________, _____ de _________ de _____.

_________________________________________________________

Assinatura do Dirigente da Entidade

Nome do Dirigente da Entidade e Respectiva Função

_________________________________________________________

Assinatura do Atleta