Instrução Normativa SRE nº 6 DE 08/08/2012
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 30 ago 2012
Dispõe sobre procedimentos adotados na rotina de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF e aprova o Manual de Orientação para preenchimento dos Formulários ECF.
A SECRETÁRIA DA RECEITA ESTADUAL DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando a necessidade de atualizar e aprovar os formulários utilizados nos processos de ECF,
Considerando, ainda, a solicitação contida no Memo nº 020/COFIS/NUFES/ECF,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Manual de Orientação para Preenchimento dos Formulários de ECF, objetivando uniformizar os procedimentos que devem ser adotados pelos usuários destes equipamentos, conforme ANEXO I desta Instrução Normativa.
Art. 2º Aprovar os seguintes modelos de Formulários:
I - Comunicado de Instalação de Aplicativo PAF-ECF, conforme Anexo II desta Instrução Normativa;
II - Comunicação de Treinamento no Contribuinte ou Desenvolvedor de PAF-ECF, conforme Anexo III desta Instrução Normativa;
III - Comunicação de Uso, Manutenção ou Cessação de Uso de Emissor de Cupom Fiscal, conforme Anexo IV desta Instrução Normativa;
IV - Declaração para Uso do PAF no ECF, conforme Anexo V desta Instrução Normativa;
V - Ficha de Credenciamento de Empresa Desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), conforme Anexo VI desta Instrução Normativa;
VI - Termo de Compromisso e Fiança, conforme Anexo VII desta Instrução Normativa;
VII - Carta de Fiança Bancária, conforme Anexo VIII desta Instrução Normativa;
VIII - Termo de Depósito de Arquivos e Fontes Executáveis, conforme Anexo IX desta Instrução Normativa;
IX - Termo de Autenticação de Arquivos e Fontes Executáveis, conforme Anexo X desta Instrução Normativa;
X - Pedido de Credenciamento de Empresa Responsável pela Intervenção em ECF, conforme Anexo XI desta Instrução Normativa;
XI - Requerimento de Alteração de Credenciamento de Empresa Responsável pela Intervenção em ECF, conforme Anexo XII desta Instrução Normativa;
XII - Informativo de Lacres Utilizados para Intervenção em ECF, conforme Anexo XIII desta Instrução Normativa.
Art. 3º Estabelecer que as empresas desenvolvedoras de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) devem solicitar seu credenciamento à Coordenadoria de Fiscalização da SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SRE.
§ 1º Empresas desenvolvedoras de Programa Aplicativo são aquelas que fornecem programas destinados a enviar comandos de funcionamento ao Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e o cadastro de programa para emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais por Processamento Eletrônico de Dados - PED.
§ 2º Fica facultado o referido cadastramento quando o programa for apenas para uso de livros fiscais.
Art. 4º O processo de credenciamento das empresas desenvolvedoras de programa aplicativos solicitado pelo responsável pelo seu desenvolvimento, doravante denominado "desenvolvedor", deve ser requerido em duas vias e instruído com os seguintes documentos:
I - Ficha de Credenciamento de Empresa Desenvolvedora Responsável por Programa Aplicativo Fiscal (PAF/ECF), desta Instrução Normativa;
II - Cópia Reprográfica autenticada:
a) do documento constitutivo da empresa;
b) da última alteração dos atos constitutivos da empresa, se houver;
c) da última alteração contratual que contenha a cláusula de administração e gerência da sociedade, se houver;
d) de certidão expedida pela Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil, relativa ao ato constitutivo da empresa e quanto aos poderes de gerência;
e) da procuração e do documento de identidade do representante legal da empresa, se for o caso;
III - Termo de Compromisso afiançado ou a Carta de Fiança Bancária deverá atender os seguintes requisitos:
a) no caso do Termo de Compromisso este será afiançado:
1. pelo empresário, inscrito nos termos do artigo 967 do Código Civil;
2. pelo responsável pelo programa aplicativo, no caso de sociedade cooperativa;
3. no caso de sociedade limitada havendo 3 (três) ou mais sócios, pelos 2 (dois) sócios que detenham maior participação no capital da sociedade ou no caso de sociedade limitada havendo 2 (dois) sócios, pelo que detém maior participação no capital da sociedade, ou pelos 2 (dois) sócios no caso de igual participação;
4. pelo acionista controlador, ou por um deles, quando vinculados por acordo de votos, ou pelo administrador, no caso de sociedade anônima;
5. No caso de inexistência, nulidade ou impugnação pelo Gerente de Fiscalização o Termo de Compromisso deverá ser substituído pela Carta de Fiança Bancária;
b) no caso de Carta de Fiança Bancária esta deverá observar os seguintes requisitos:
1. ter validade ou vigência pelo período de 1 (um) ano, devendo ser renovada ou substituída antes de sua data de vencimento;
2. ter valor equivalente a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
3. ser emitida por instituição financeira autorizada a funcionar no país e conter cláusula de renúncia ao benefício de ordem previsto no art. 827 do Código Civil - Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002;
4. A indenização relativa a Carta de Fiança Bancária será requerida mediante Processo Administrativo no qual se apure prejuízos causados ao Erário em decorrência de procedimento adotado pelo credenciado, seja por ação ou omissão, com dolo ou culpa, por negligência, imprudência ou imperícia ou conivência.
IV - Cópia reprográfica do Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF, emitido em conformidade com o disposto no inciso II da cláusula nona do Convênio ICMS 15/2008;
V - Cópia reprográfica da publicação do despacho da Secretaria Executiva do CONFAZ, que comunica o registro do Laudo de Análise Funcional do PAF-ECF acima apresentada;
VI - formulário Termo de Depósito de Arquivos Fontes e Executáveis, conforme modelo constante no Anexo IV do Convênio 15/2008, contendo o número do envelope de segurança a que se refere a alínea "d" do inciso I da cláusula nona do citado Convênio;
VII - formulário Termo de Autenticação de Arquivos Fontes e Executáveis, conforme modelo constante no Anexo III do Convênio ICMS 15/2008, contendo o Código de Autenticidade gerado pelo algoritmo MD-5 correspondente ao arquivo texto que contém a relação dos arquivos fontes e executáveis autenticados conforme disposto na alínea "b" do inciso I da cláusula nona do referido Convênio;
VIII - os seguintes documentos em arquivos eletrônicos gravados em mídia óptica não regravável que deve ser única e conter etiqueta que identifique os arquivos e programas nela gravados, rubricada pelo responsável ou representante legal da empresa:
a) Relação dos arquivos fontes e executáveis autenticados, gerada conforme o disposto na alínea "a" do inciso I da cláusula nona do Convenio ICMS 15/2008, gravada em arquivo eletrônico do tipo texto;
b) Manual de operação do PAF-ECF, em idioma português, contendo a descrição do programa com informações de configuração, parametrização e operação e as instruções detalhadas de suas funções, telas e possibilidades;
c) Cópia-demonstração do PAF-ECF e respectivos arquivos de instalação, com possibilidade de ser instalada e de demonstrar o seu funcionamento, acompanhada das instruções para instalação e das senhas de acesso irrestrito a todas as telas, funções e comandos e.
d) Cópia do principal arquivo executável do PAF-ECF;
IX - Cópia reprográfica do comprovante de certificação por empresas administradoras de cartão de crédito e de débito, quanto à possibilidade de realização de transações com estes meios de pagamento pelo programa aplicativo. Este comprovante de certificação deve ser apresentado em relação às empresas administradoras de cartão de crédito ou de débito com atuação em todo o território nacional e,
X - DAR referente ao recolhimento da Taxa de Serviços Estaduais, inerente ao Pedido de Cadastramento de empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), conforme disponível no portal da SRE;
XI - No caso de PAF-ECF do tipo exclusivo-próprio, desenvolvido por meio de profissional autônomo contratado para esta finalidade:
a) Declaração da empresa de que o programa foi por ela desenvolvido por meio de profissional autônomo contratado para esta finalidade e de que possui os arquivos fontes do programa e pode apresentá-los ao fisco quando solicitado;
b) Cópia do contrato celebrado entre a empresa e o profissional autônomo contratado para desenvolvimento do programa.
XII - para o PAF-ECF do tipo exclusivo-terceirizado, devem ser exigidos ainda os seguintes documentos:
a) Cópia do contrato de prestação de serviço para desenvolvimento do programa que deve conter cláusula de exclusividade de uso do programa e cláusula de entrega dos arquivos fontes pela empresa desenvolvedora contratada à empresa usuária contratante;
b) Declaração da empresa contratante de que possui os arquivos fontes do programa e pode apresentá-los ao fisco quando solicitado e,
c) Cópia da Nota Fiscal relativa à prestação do serviço de desenvolvimento do programa.
§ 1º O Gerente de Fiscalização de Estabelecimento poderá indeferir o Termo de Compromisso a que se refere o inciso III, quando afiançado por pessoa que somente possua bem de família ou bens que estejam gravados por garantia real.
§ 2º O Gerente de Fiscalização de Estabelecimento poderá indeferir o pedido de credenciamento de empresa cujo Laudo de Análise Funcional do PAF- ECF apresente item ou requisito com não conformidade.
Art. 5º A Ficha de Credenciamento de Empresa Desenvolvedora responsável por Programa Aplicativo e seu respectivo programa deverá ser formalizada em processo no setor de Atendimento da SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SRE, seguindo posteriormente ao Núcleo de Fiscalização de Estabelecimentos - NUFES.
Art. 6º As atualizações relativas ao credenciamento, como exclusão de fornecedor e dos seus programas aplicativos, bem como modificações nos programas cadastrados e o cadastramento de novos programas, serão tratados no mesmo processo, dispensada a juntada de peças de instrução já anexadas anteriormente, salvo se superadas, devendo ser solicitados através do ANEXO VI, desta Instrução Normativa.
Art. 7º Sempre que houver alteração da versão do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) credenciado, a empresa desenvolvedora deverá atualizá-la na SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SRE, entregando os seguintes documentos:
I - Ficha de Credenciamento de Empresa Desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), de modelo oficial, aprovado em Portaria do Secretário da Receita Estadual - SRE, conforme ANEXO VI, desta Instrução Normativa;
II - mídia óptica não regravável única, contendo etiqueta que identifique os arquivos e programas nela gravados, rubricada pelo responsável ou representante legal da empresa, contendo relação dos arquivos fontes e executáveis e respectivos códigos resultantes da autenticação por programa que execute a função do algoritimo Message Digest-5 (MD-5);
III - declaração, assinada pelo responsável legal da empresa desenvolvedora, em papel timbrado, com firma reconhecida, na qual deverá constar, de forma pormenorizada, a descrição de todas as alterações realizadas na nova versão;
(Revogado pela Instrução Normativa SEFAZ/GAB Nº 7 DE 29/11/2013):
IV - declaração, assinada pelo responsável legal da empresa desenvolvedora, em papel timbrado, com firma reconhecida, na qual assume que o Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) não permite ao seu usuário possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública, conforme inciso V do art. 2º da Lei nº 8.137/90;
V - Comprovante de pagamento da taxa de alteração da versão do Programa Aplicativo Fiscal.
Art. 8º A atualização da versão do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) nos contribuintes usuários poderá ser executada por ato voluntário da empresa desenvolvedora ou por determinação expressa do Secretário da Receita Estadual - SRE.
Art. 9º O fornecedor de programa aplicativo deve comunicar ao Núcleo de Fiscalização de Estabelecimentos - NUFES acerca dos contribuintes que desistiram do uso do programa ou que não mais estão sob sua responsabilidade técnica.
Art. 10. A critério da Coordenadoria de Fiscalização, o cadastramento poderá ser cancelado, suspenso ou solicitado substituição de programa aplicativo, sempre que forem constatadas operações indevidas no programa conforme dispõe os §§ 4º e 9º do artigo 11 do Anexo XXIII do Decreto nº 2269/98 - RICMS, e que estejam em desacordo com a legislação em vigor ou que prejudiquem os controles fiscais.
(Redação do artigo dada pela Instrução Normativa SEFAZ/GAB Nº 7 DE 29/11/2013):
Art. 11. A empresa usuária de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) deverá inicialmente comunicar à Secretaria de Estado da Fazenda do Amapá - SEFAZ/AP a alteração de Programa Aplicativo Fiscal através da seguinte documentação:
I - Comunicado de Alteração PAF-ECF, conforme Anexo II desta Instrução Normativa;
II - Declaração para Uso do PAF no ECF, conforme Anexo V desta Instrução Normativa;
III - Emissão de um Cupom Fiscal, e seu respectivo cancelamento.
Art. 11. A empresa usuária de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) deverá inicialmente comunicar à SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SRE a instalação de Programa Aplicativo Fiscal através do Comunicado de Instalação PAF-ECF, conforme ANEXO II desta Instrução Normativa.
Art. 12. O contribuinte do ICMS que pretenda utilizar equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) deverá comunicar o uso de ECF da seguinte maneira:
I - formulário de comunicação de uso, manutenção ou cessação de uso de Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Anexo III da Instrução Normativa (IN) 013/2012;
II - Atestado de Intervenção Técnica (Emitido pela empresa credenciada conforme art. 20 do Anexo XXIII do Decreto 2269/98 - RICMS);
III - Redução Z;
IV - Leitura da Memória Fiscal - LMF, abrangendo as últimas quarentas reduções Z gravadas;
V - Cópia da Nota Fiscal de Aquisição do ECF;
VI - Declaração para Uso do PAF no ECF do responsável pelo Programa Aplicativo, ou seu revendedor, e do contribuinte usuário de ECF;
(Revogado pela Instrução Normativa SEFAZ/GAB Nº 7 DE 29/11/2013):
VII - Cópia do Deferimento emitido pelo Fisco, referente à Instalação do PAF-ECF;
VIII - Taxa referente ao lacre.
Art. 13. Em caso de necessidade de intervenção no ECF, conforme art. 21 do Anexo XXII do Decreto 2269/98 - RICMS, o interventor credenciado deverá comunicar a intervenção no ECF da seguinte maneira:
I - formulário de comunicação de uso, manutenção ou cessação de uso de Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Anexo III da Instrução Normativa (IN) 013/2012;
II - Atestado de Intervenção Técnica (Emitido pela empresa credenciada conforme art. 20 do Anexo XXIII do Decreto 2269/98 - RICMS);
III - Leitura X, emitida antes da Intervenção;
IV - Leitura X, emitida após a Intervenção;
V - Demonstrativo ou outro documento que substitua essas Leituras, na impossibilidade de emissão das mesmas:
Art. 14. O contribuinte do ICMS que pretenda cessar o uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) deverá comunicar a cessação do ECF da seguinte maneira:
I - formulário de comunicação de uso, manutenção ou cessação de uso de Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nos termos do Anexo III da Instrução Normativa (IN) 013/2012;
II - Atestado de Intervenção Técnica (Emitido pela empresa credenciada conforme art. 20 do Anexo XXIII do Decreto 2269/98 - RICMS);
III - Redução Z do Equipamento a ser cessado;
IV - Leitura da Memória Fiscal impressa em papel abrangendo as últimas quarenta reduções Z gravadas;
V - Arquivo eletrônico contendo o conteúdo do dispositivo de armazenamento de dados da Memória Fiscal, gerado na data de impressão da Leitura da Memória Fiscal apresentada;
VI - Taxa referente a remoção do lacre.
Art. 15. O contribuinte do ICMS que pretenda se credenciar como Interventor de ECF, nos termos do art. 20 do Anexo XXIII do Dec. 2269/98 - RICMS, deverá utilizar os seguintes documentos:
I - Pedido de Credenciamento feito pela empresa a ser credenciada, indicando a marca e o modelo do ECF para o qual pretende se habilitar conforme anexo XII da Instrução Normativa (IN) 013/2012;
II - Documento original do "Atestado de Responsabilidade e de Capacitação Técnica" fornecido pelo fabricante, conforme modelo do Convênio 09/2009;
III - Taxa referente ao pedido de credenciamento como interventor em ECF.
Art. 16. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretaria, em Macapá/AP, 08 de agosto de 2012. JUCINETE CARVALHO DE ALENCAR Secretária da Receita Estadual ANEXO I
MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA
Preenchimento dos Formulários nos Processos de ECF
Os seguintes formulários são utilizados nos processos referentes ao Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e se encontram disponíveis no portal da SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA do Amapá SRE-AP - www.sefaz.ap.gov.br - na aba "Orientações ECF".
A apresentação dos requerimentos e inicialização dos processos pode ser feita nas unidades de atendimento da SRE, (Macapá, Santana, Laranjal do Jari e Oiapoque). E no caso de procedimentos em que há taxa para ser recolhida, há um guia passo a passo para emissão do DAR disponível em "Orientações ECF - Procedimentos para emissão de taxa".
Formulário 1 - Comunicado de Instalação de Aplicativo PAF-ECF
Este formulário deve ser usado em duas situações:
a) Para equipamentos já autorizados, quando ocorrer alteração de programa aplicativo PAF-ECF, não se aplica em caso de alteração de versão de PAF-ECF já em uso. (Redação da alínea dada pela Instrução Normativa SEFAZ/GAB Nº 7 DE 29/11/2013).
Nota: Redação Anterior:a) Para os procedimentos iniciais de uso de ECF, onde o contribuinte informará seus dados, os dados da impressora fiscal adquirida e os dados do programa aplicativo fiscal (PAF-ECF) que utilizará.
b) Para equipamentos já autorizados, quando ocorrer alteração de programa aplicativo PAF-ECF, não se aplica em caso de alteração de versão de PAF-ECF já em uso.
Para ambos os casos, este formulário não necessitara ter suas assinaturas reconhecidas em cartório.
Este formulário deverá ser preenchido da seguinte maneira:
Campo 1) IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA USUÁRIA DE ECF:
Razão Social: Razão Social do contribuinte que utilizará o equipamento.
Inscrição Estadual: Número da Inscrição Estadual do contribuinte que utilizará o equipamento.
CNPJ: Número do CNPJ do contribuinte que utilizará o equipamento.
Endereço: Endereço do contribuinte que utilizará o equipamento, devendo conter o logradouro, número e bairro.
Município: Município onde o contribuinte usuário de ECF está localizado.
Campo 2) COMUNICAÇÃO
Deverá ser assinalado o campo referente ao pedido no processo, sendo o primeiro campo "Início do Uso de Aplicativo" para novos equipamentos a ser autorizados, e o campo "Substituição/Alteração de aplicativo" para substituição de programa PAF-ECF.
Campo 3) IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO
Marca: Marca do equipamento que será autorizado.
Modelo: Modelo do equipamento que será autorizado.
Número de Fabricação: Número de fabricação do equipamento que será autorizado.
Versão do Software Básico: Versão do Software básico da impressora, devendo esta versão ser a última homologada em Termo Descritivo Funcional, por despacho do Secretário Executivo do Confaz.
Número de ordem: Número sequencial que identificará o equipamento no estabelecimento.
Campo 4) IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA APLICATIVO
Nome do Programa: Nome do programa aplicativo PAF-ECF que será instalado no contribuinte, devendo este programa já estar previamente cadastrado na SRE-AP e ter seu laudo de análise funcional ainda dentro do período de validade.
Versão: Versão do programa aplicativo PAF-ECF que será instalado no contribuinte, devendo ser esta versão já estar previamente cadastrada na SRE-AP, e ter seu laudo de análise funcional ainda dentro do período de validade.
Razão Social da Desenvolvedora: Razão Social da empresa que desenvolveu o aplicativo PAF-ECF.
CNPJ da desenvolvedora: CNPJ da empresa que desenvolveu o aplicativo PAF-ECF.
Campo 5) DECLARAÇÃO
Neste campo apenas consta a declaração de responsabilidade quanto aos procedimentos de instalação, não necessitando ser feita nenhuma observação ou assinalação.
Campo 6) IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA APLICATIVO
Nome: Nome do responsável pela instalação do programa aplicativo PAF-ECF.
CPF: CPF do responsável pela instalação do programa aplicativo PAF-ECF.
Assinatura: Assinatura do responsável pela instalação do programa aplicativo PAF-ECF.
Campo 7) IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO ESTABELECIMENTO USUÁRIO
Nome: Nome do responsável pelo estabelecimento que utilizará o equipamento.
CPF: CPF do responsável pelo estabelecimento que utilizará o equipamento.
Assinatura: Assinatura do responsável pelo estabelecimento que utilizará o equipamento.
Formulário 2 - Comunicação para treinamento no Contribuinte ou Desenvolvimento de PAF-ECF
Este formulário deverá ser utilizado nas seguintes situações:
a) Contribuintes que necessitem de um centro de treinamento, onde disporão de uma máquina exclusivamente para este fim.
b) Desenvolvedores de programa aplicativo PAF-ECF, para os testes e simulações necessários durante o desenvolvimento e homologação de seus programas aplicativos.
c) Empresas que comercializam programa aplicativo PAF-ECF, para oferecer treinamento em seus aplicativos para os contribuintes que os adquirirem.
Nos três casos, este formulário não necessitará ter suas assinaturas reconhecidas em cartório.
Este formulário deverá ser preenchido da seguinte maneira:
Campo 1) IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA USUÁRIA DE ECF:
Razão Social: Razão Social do contribuinte que utilizará o equipamento.
Inscrição Estadual: Número da Inscrição Estadual do contribuinte que utilizará o equipamento.
CNPJ: Número do CNPJ do contribuinte que utilizará o equipamento.
Endereço: Endereço do contribuinte que utilizará o equipamento, devendo conter o logradouro, número e bairro.
Município: Município onde o contribuinte usuário de ECF está localizado.
Campo 2) COMUNICAÇÃO
Deverá ser assinalado o campo referente ao pedido no processo, sendo o primeiro campo "Treinamentos no contribuinte" para equipamentos a ser autorizados para uso em treinamento no contribuinte, e o campo "Desenvolvimento do PAF-ECF" para equipamentos a ser autorizados para desenvolvedores de aplicativo PAF-ECF.
Campo 3) IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO
Marca: Marca do equipamento que será autorizado
Modelo: Modelo do equipamento que será autorizado.
Número de Fabricação: Número de fabricação do equipamento que será autorizado.
Versão do Software Básico: Versão do Software básico da impressora, devendo esta versão ser a última homologada em Termo Descritivo Funcional, por despacho do Secretário Executivo do Confaz.
Número de ordem: Número sequencial que identificará o equipamento no estabelecimento.
Campo 4) IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA APLICATIVO
Nome do Programa: Nome do programa aplicativo PAF-ECF que será instalado no contribuinte, devendo este programa já estar previamente cadastrado na SRE-AP e ter seu laudo de análise funcional ainda dentro do período de validade.
Versão: Versão do programa aplicativo PAF-ECF que será instalado no contribuinte, devendo ser esta versão já estar previamente cadastrada na SRE-AP, e ter seu laudo de análise funcional ainda dentro do período de validade.
Razão Social da Desenvolvedora: Razão Social da empresa que desenvolveu o aplicativo PAF-ECF.
CNPJ da desenvolvedora: CNPJ da empresa que desenvolveu o aplicativo PAF-ECF.
Campo 5) CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO CUPOM FISCAL
Neste campo encontra-se um resumo das condições estabelecidas pela Legislação do que deve constar no cupom fiscal emitido por ECF utilizado exclusivamente em treinamento, constando ainda a observação que este equipamento em nenhuma hipótese poderá ser utilizado no Ponto de venda do estabelecimento. Não há necessidade de ser feita nenhuma observação ou assinalarão.
Campo 6) DECLARAÇÃO
Neste campo apenas consta a declaração de responsabilidade quanto aos procedimentos de treinamento e/ou desenvolvimento de PAF-ECF, não necessitando ser feita nenhuma observação ou assinalação.
Campo 7) IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA APLICATIVO
Nome: Nome do responsável pela instalação do programa aplicativo PAF-ECF.
CPF: CPF do responsável pela instalação do programa aplicativo PAF-ECF.
Assinatura: Assinatura do responsável pela instalação do programa aplicativo PAF-ECF.
Campo 8) IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO ESTABELECIMENTO USUÁRIO
Nome: Nome do responsável pelo estabelecimento que utilizará o equipamento.
CPF: CPF do responsável pelo estabelecimento que utilizará o equipamento.
Assinatura: Assinatura do responsável pelo estabelecimento que utilizará o equipamento.
Formulário 3 - Declaração para uso do PAF no ECF
Este formulário deve ser preenchido e anexado ao pedido de Uso do ECF, sendo necessária a autenticação das assinaturas em cartório tanto do contribuinte quanto do Responsável pelo PAF-ECF ou por sua instalação.
Campo 1) IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE USUÁRIO DO PAF-ECF
Razão Social: Razão Social do contribuinte que utilizará o PAF-ECF.
Inscrição Estadual: Número da Inscrição Estadual do contribuinte que utilizará o PAF-ECF.
CNPJ: Número do CNPJ do contribuinte que utilizará o PAF-ECF.
Endereço: Endereço do contribuinte que utilizará o PAF-ECF, devendo conter o logradouro, número.
Bairro: Bairro onde o contribuinte usuário do PAF-ECF está localizado.
Município/UF: Município e UF onde o contribuinte usuário do PAF-ECF está localizado.
Email: email para contato do contribuinte usuário do PAF-ECF.
Telefone: Telefone para contato do contribuinte usuário do PAF-ECF.
Campo 2) IDENTIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
Marca: Marca do equipamento que será autorizado.
Modelo: Modelo do equipamento que será autorizado.
Versão: Versão do Software básico da impressora, devendo esta versão ser a última homologada em Termo Descritivo Funcional, por despacho do Secretário Executivo do Confaz.
Número de ordem: Número sequencial que identificará o equipamento no estabelecimento.
Número de Fabricação: Número de fabricação do equipamento que será autorizado.
OBS: Caso este formulário seja utilizado para mais de um equipamento, deverá ser utilizado o verso para informar todos os equipamentos que estarão autorizados a utilizar o PAF-ECF.
Campo 3) IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA CREDENCIADA RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA APLICATIVO
Razão Social: Razão Social da empresa desenvolvedora do PAF-ECF.
CNPJ: CNPJ da empresa desenvolvedora do PAF-ECF.
Endereço: Endereço da empresa desenvolvedora do PAF-ECF.
Bairro: Bairro onde se localiza a empresa desenvolvedora do PAF-ECF.
Município/UF: Município e UF onde se localiza a empresa desenvolvedora do PAF-ECF.
Email: Email para contato da empresa desenvolvedora do PAF-ECF.
Telefone: Telefone de contato da empresa desenvolvedora do PAF-ECF.
Campo 4) IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL - PAF-ECF
Nome do Programa: Nome do programa aplicativo fiscal que será utilizado, devendo ser informado tal qual foi cadastrado na SRE.
Versão: Versão do programa aplicativo fiscal que será instalado, devendo a versão estar cadastrada na SRE e ter seu laudo de análise funcional dentro do prazo de validade.
Código de autenticação do principal arquivo executável (MD-5) a ser impresso no Cupom Fiscal, conforme especificado no requisito IX do Ato COTEPE 06/08: Deve ser informado neste campo o código MD-5 que será impresso no Cupom Fiscal, conforme estabelece o Ato Cotepe 06/08.
Campo 5) DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO DESENVOLVIMENTO DO PAF-ECF
Neste campo apenas consta a declaração que o PAF-ECF a ser instalado cumpre os requisitos legais, não necessitando ser feita nenhuma observação ou assinalação.
Campo 6) ASSINATURAS
Assinaturas do responsável pelo PAF-ECF e do contribuinte usuário de ECF.
Formulário 4 - Comunicado de Uso, Manutenção ou Cessação de Uso de Emissor de Cupom Fiscal (ECF)
Este formulário deverá ser utilizado nos casos de:
a) Solicitação de início do uso de ECF, onde será realizado o lacre do equipamento;
b) Comunicado de Manutenção de ECF, nos casos de manutenção do equipamento já autorizado, onde a credenciada necessitou substituir o lacre colocado anteriormente;
c) Cessação de Uso, quando houver o encerramento do uso do ECF, qualquer seja o motivo.
Campo 1) IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
Razão Social: Razão Social do contribuinte que utilizará o PAF-ECF.
Inscrição Estadual: Número da Inscrição Estadual do contribuinte que utilizará o PAF-ECF.
CNPJ: Número do CNPJ do contribuinte que utilizará o PAF-ECF.
Endereço: Endereço do contribuinte que utilizará o PAF-ECF, devendo conter o logradouro, número e bairro.
Município/UF: Município e UF onde o contribuinte usuário do PAF-ECF está localizado.
Campo 2) COMUNICAÇÃO
Deverá ser assinalado o campo referente ao pedido no processo, sendo o primeiro campo "USO" para solicitação inicial de uso, o segundo campo "MANUTENÇÃO" para comunicação de manutenção em equipamento já autorizado, e o terceiro campo "CESSAÇÃO" para encerramento do uso de equipamento autorizado.
Campo 3) IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO
Marca: Marca do equipamento que será autorizado.
Modelo: Modelo do equipamento que será autorizado.
Número de Fabricação: Número de fabricação do equipamento que será autorizado.
Versão do Software Básico: Versão do Software básico da impressora, devendo esta versão ser a última homologada em Termo Descritivo Funcional, por despacho do Secretário Executivo do Confaz.
Número de ordem: Número sequencial que identificará o equipamento no estabelecimento.
Campo 4) IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA APLICATIVO
Nome do Programa: Nome do programa aplicativo PAF-ECF que será instalado no contribuinte, devendo este programa já estar previamente cadastrado na SRE-AP e ter seu laudo de análise funcional ainda dentro do período de validade.
Versão: Versão do programa aplicativo PAF-ECF que será instalado no contribuinte, devendo ser esta versão já estar previamente cadastrada na SRE-AP, e ter seu laudo de análise funcional ainda dentro do período de validade.
Razão Social da Desenvolvedora: Razão Social da empresa que desenvolveu o aplicativo PAF-ECF.
CNPJ da desenvolvedora: CNPJ da empresa que desenvolveu o aplicativo PAF-ECF.
Campo 5) EMPRESA CREDENCIADA
Razão Social: Razão Social da empresa credenciada
Inscrição estadual: Inscrição Estadual da empresa credenciada.
Campo 6) MOTIVO DA INTERVENÇÃO
Código ou Motivo da intervenção: Código ou motivo de ter sido realizada intervenção no ECF.
Campo 7) DECLARAÇÃO
Neste campo apenas consta a declaração de responsabilidade quanto os procedimentos realizados, não necessitando ser feita nenhuma observação ou assinalação.
Campo 8) IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO ESTABELECIMENTO USUÁRIO
Nome: Nome do responsável pelo estabelecimento usuário.
CPF: CPF do responsável pelo estabelecimento usuário.
Assinatura: Assinatura do responsável pelo estabelecimento usuário.
Formulário 5 - Ficha de credenciamento de empresa desenvolvedora de programa aplicativo fiscal (PAF/ECF)
Este formulário deverá ser utilizado pelas empresas desenvolvedoras de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) nas seguintes situações:
a) Para o cadastramento inicial da empresa desenvolvedora de PAF-ECF;
b) Para alterações no cadastro da empresa desenvolvedora de PAF-ECF;
c) Para o cadastro de novo programa aplicativo;
d) Para atualização referente a programa aplicativo já cadastrado (não incluindo neste caso alteração de versão);
e) Para alteração de versão de PAF-ECF já cadastrado;
f) Para pedido de descredenciamento da empresa desenvolvedora de PAF-ECF.
Este formulário deverá ter suas assinaturas reconhecidas em cartório.
Campo 1) DADOS DO DESENVOLVEDOR DO PRAGRAMA APLICATIVO FISCAL (PAF/ECF)
Nº do cadastro: Deixar este campo em branco, para uso da SRE.
Razão Social: Razão social da empresa desenvolvedora de PAF-ECF.
Endereço Comercial: Endereço da empresa desenvolvedora de PAF-ECF.
Número/complemento: Número e/ou complemento do endereço da empresa desenvolvedora de PAF-ECF.
Bairro/distrito: Bairro ou distrito da empresa desenvolvedora de PAF-ECF.
Município: Município onde está localizada a empresa desenvolvedora de PAF-ECF.
UF: UF onde está localizada a empresa desenvolvedora de PAF-ECF.
CEP: CEP referente a localização da empresa desenvolvedora de PAF-ECF.
Email: Email de contato da empresa desenvolvedora de PAF-ECF.
CNPJ: CNPJ da empresa desenvolvedora de PAF-ECF.
Inscrição Estadual: Inscrição estadual da empresa desenvolvedora de PAF-ECF.
Inscrição Municipal: Inscrição municipal da empresa desenvolvedora de PAF-ECF.
Telefone (DDD+nº): Telefone para contato da empresa desenvolvedora de PAF-ECF.
Nome (Responsável pelo programa): Nome do responsável pelo programa.
CPF: CPF do responsável pelo programa.
Campo 2) NATUREZA DO PEDIDO
Deverá ser assinalado o motivo do pedido, que poderá ser o "Credenciamento de Empresa Desenvolvedora PAF-ECF", "Alteração de Versão PAF-ECF", "Cadastro de novo Programa/Atualização", e "Descredenciamento a pedido".
Campo 3) DADOS DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL (PAF-ECF)
Nome do programa: Nome do programa aplicativo referente ao pedido.
Versão: Versão do programa aplicativo referente ao pedido.
Número do laudo PAF-ECF: Número do laudo PAF-ECF emitido por instituição autorizada, conforme estabelece a legislação.
Data da publicação do laudo PAF-ECF no Diário Oficial da União: Data em que foi publicado os dados do laudo no Diário Oficial da União.
Código MD-5 a ser impresso no cupom fiscal, conforme especificado no requisito IX do Ato Cotepe 06/08: Deve ser informado neste campo o código, MD-5, de autenticação do principal arquivo executável, que será impresso no Cupom Fiscal, conforme estabelece o Ato Cotepe 06/08.
Campo 4) FINALIDADE DA UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL (PAF-ECF)
Deverá ser assinalada a finalidade da utilização do programa aplicativo, que poderá ser "Gerenciamento do ECF", "Impressão de documentos fiscais", "Impressão de livros fiscais" ou "Outros". No caso de "Outros" deverá ser discriminada a finalidade.
Campo 5) TERMO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Na parte referente a declaração não há a necessidade de ser feita nenhuma assinalação ou observação.
- Responsável legal pela empresa:
Nome: Nome do responsável legal pela empresa.
CPF: CPF: do responsável legal pela empresa.
Data: Data em que o formulário foi assinado.
Assinatura: do responsável legal pela empresa.
- Responsável pelo desenvolvimento do programa:
Nome: Nome do responsável pelo desenvolvimento do programa.
CPF: CPF: do responsável pelo desenvolvimento do programa.
Data: Data em que o formulário foi assinado.
Assinatura: assinatura do responsável pelo desenvolvimento do programa.
Campo 6) PARA USO DA REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA
Campos destinados ao despacho por parte do servidor da SRE.
Formulário 6 - Termo de compromisso e Fiança
Este formulário deverá ser utilizado durante o credenciamento de empresa desenvolvedora de PAF-ECF e poderá ser utilizado em substituição a Carta de Fiança Bancária. Serve como garantia que a empresa desenvolvedora do PAF-ECF responde solidariamente sobre prejuízos causados ao erário público quando o programa aplicativo possibilitar ao usuário possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à fazenda pública, nos termos da Lei Federal nº 8.137 de 27 de dezembro de 1990.
Este formulário deverá ser impresso "frente e verso" não sendo aceito em folhas separadas.
Campo 1) IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA DESENVOLVEDORA DE PROGRAMA APLICATIVO FISCAL (PAF-ECF)
Razão Social: Razão social da empresa desenvolvedora de PAF-ECF.
CNPJ: CNPJ da empresa desenvolvedora de PAF-ECF.
Inscr. Estadual: Inscrição estadual da empresa desenvolvedora de PAF-ECF.
Inscr. Municipal: Inscrição municipal da empresa desenvolvedora de PAF-ECF.
Endereço: Endereço da empresa desenvolvedora de PAF-ECF.
Número/complemento: Número e/ou complemento do endereço da empresa desenvolvedora de PAF-ECF.
Bairro: Bairro ou distrito da empresa desenvolvedora de PAF-ECF.
Município: Município onde está localizada a empresa desenvolvedora de PAF-ECF.
Estado: UF onde está localizada a empresa desenvolvedora de PAF-ECF.
Campo 2) QUALIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO ESTABELECIMENTO
Nome: Nome do responsável pela empresa desenvolvedora.
Cargo na empresa: Cargo do responsável.
CPF: CPF do responsável.
Campo 3) DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO
Neste campo consta a declaração de compromisso que a empresa desenvolvedora será solidariamente responsável por prejuízos causados ao erário público nos casos em que o programa aplicativo fiscal (PAF-ECF) possibilitar ao seu usuário possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à fazendo pública, nos termos da Lei Federal nº 8.137 de 27 de dezembro de 1990. Não é necessária qualquer assinalação ou observação neste campo.
Campo 4) DECLARAÇÃO DOS FIADORES
Neste campo consta a declaração dos fiadores assumindo o compromisso de garantir as obrigações contidas no Termo de Compromisso e Fiança, abrindo mão do benefício de ordem que trata o art. 827 do Código Civil. Não é necessária qualquer assinalação ou observação neste campo.
Campo 5) IDENTIFICAÇÃO DO(S) FIADOR(ES)
1º Fiador:
Nome: Nome do fiador.
Cargo na empresa: Cargo que o fiador ocupa na empresa.
CPF: CPF do fiador.
Endereço residencial: Endereço residencial do fiador.
Telefone: Telefone para contato do fiador.
2º Fiador:
Nome: Nome do fiador.
Cargo na empresa: Cargo que o fiador ocupa na empresa. CPF:
CPF do fiador.
Endereço residencial: Endereço residencial do fiador.
Telefone: Telefone para contato do fiador.
Campo 6) TESTEMUNHAS
Nome: Nome da testemunha.
CPF: CPF da testemunha.
Nome: Nome da testemunha.
CPF: CPF da testemunha.
Local e data: Local e data da assinatura do documento.
Campo 7) ASSINATURAS
Responsável pelo estabelecimento: Assinatura do responsável pelo estabelecimento desenvolvedor do PAF-ECF.
1º Fiador: Assinatura do 1º fiador.
2º Fiador: Assinatura do 2º fiador.
1ª Testemunha: Assinatura da 1ª testemunha.
2ª Testemunha: Assinatura da 2ª testemunha.
Campo 8) RECONHECIMENTO DE FIRMAS
Campo reservado para os reconhecimentos de firma necessários neste documento
Campo 9) PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
Campo reservado caso seja necessário alguma observação por parte da autoridade recebedora do processo.
Formulário 7 - Carta de Fiança Bancária para Empresa Desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF)
Este formulário deverá ser utilizado durante o credenciamento de empresa desenvolvedora de PAF-ECF e poderá ser utilizado em substituição ao Termo de Compromisso e Fiança. Serve como garantia que a empresa desenvolvedora do PAF-ECF responde solidariamente sobre prejuízos causados ao erário público quando o programa aplicativo possibilitar ao usuário possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à fazenda pública, nos termos da Lei Federal nº 8.137 de 27 de dezembro de 1990.
Este formulário deverá ser impresso "frente e verso" não sendo aceito em folhas separadas.
A validade mínima da carta de Fiança bancária é de um ano, devendo ser substituída antes de seu vencimento, a não substituição acarretará no descredenciamento da empresa.
Campo Inicial) IDENTIFICAÇÃO DA CARTA DE FIANÇA.
Colocar a numeração da carta de fiança e data de emissão.
Campo 1) FIADOR
Identificar dados do banco que será o fiador sendo; o nome do banco (Razão Social), município/UF onde está sediado, endereço e CNPJ.
Campo 2) BENEFICIÁRIA
Neste campo já se estão preenchidos os dados da SRE/AP, que é a beneficiária desta carta de fiança bancária. Não sendo necessário nenhum preenchimento ou assinalação.
Campo 3) AFIANÇADA
Identificar dados da empresa desenvolvedora de PAF-ECF sendo; o nome da empresa (Razão Social), município/UF onde a empresa está sediada, endereço, e CNPJ.
CAMPO TEXTO DA CARTA DE FIANÇA
Deverão ser preenchidos os campos em aberto, sendo eles:
- O prazo de validade da Carta de Fiança, sendo de no mínimo um ano.
- A identificação do representante do Banco, bem como o endereço, a quem deverão ser enviadas as eventuais notificações e comunicações oriundas dos termos referentes a Carta de Fiança.
- Local e data da Assinatura
- Identificação e assinatura do representante do Banco
- Identificação e assinatura das testemunhas.
Campo 4) RECONHECIMENTO DE FIRMAS
Campo reservado para os necessários reconhecimentos de firma, para validade da Carta de Fiança.
Campo 5) PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
Campo reservado caso seja necessário alguma observação por parte da autoridade recebedora do processo.
Formulário 8 - Termo de depósito de arquivos fontes e executáveis
Este formulário deverá ser utilizado durante o credenciamento da empresa desenvolvedora de PAF-ECF, onde a empresa desenvolvedora assume a responsabilidade de conservação, guarda e armazenamento dos arquivos fontes e executáveis do programa aplicativo que está credenciando conforme dispõe o Convênio 15/2008.
Campo 1) IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
Razão Social: Razão Social da empresa desenvolvedora de PAF-ECF.
CNPJ: CNPJ da empresa desenvolvedora de PAF-ECF.
Campo 2) IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL EMISSOR DE CUPOM FISCAL (PAF-ECF)
Nome do aplicativo: Nome do programa aplicativo que será cadastrado
Versão: Versão do programa aplicativo que será cadastrado.
Principal Arquivo Executável: Nome do principal arquivo executável do programa que será cadastrado. (*.exe)
Tamanho (Bytes): Tamanho em bytes do principal arquivo executável do programa que será cadastrado.
Data de geração: Data de geração do principal arquivo executável do programa que será cadastrado.
Código de Registro MD-5 do Principal Arquivo Executável: Código MD-5 gerado que identifica a validação do programa aplicativo que será cadastrado.
Campo 3) DECLARAÇÃO E TERMO DE DEPÓSITO
Identificar os dados referentes ao invólucro de segurança onde está acondicionada a mídia ótica não regravável contendo os arquivos fontes e executáveis do programa que será cadastrado. Deverão aqui ser informados:
- marca do invólucro;
- modelo do invólucro;
- número do invólucro;
Campo 4) IDENTIFICAÇÃO DO SÓCIO, RESPONSÁVEL OU REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
Nome: Nome do sócio, responsável ou representante legal da empresa.
CPF/RG: Número do CPF e número do RG do sócio, responsável ou representante legal da empresa.
Local e Data: Local e data da assinatura do documento.
Assinatura: Assinatura do sócio, responsável ou representante legal da empresa.
Formulário 9 - Termo de depósito de arquivos fontes e executáveis
Este formulário deverá ser utilizado durante o credenciamento da empresa desenvolvedora de PAF-ECF, onde a empresa desenvolvedora ter realizado as devidas autenticações do programa aplicativo que está credenciando conforme dispõe o Convênio 15/2008.
Campo 1) IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
Razão Social: Razão Social da empresa desenvolvedora de PAF-ECF.
Nome Fantasia: Nome fantasia, ou nome comercial da empresa desenvolvedora de PAF-ECF.
CNPJ: CNPJ da empresa desenvolvedora de PAF-ECF.
Inscrição Estadual: Inscrição estadual da empresa desenvolvedora de PAF-ECF, em seu estado de origem.
Inscrição Municipal: Inscrição Municipal da empresa desenvolvedora de PAF-ECF.
Registro na Junta Comercial ou Cartório: da empresa desenvolvedora de PAF-ECF.
Campo 2) IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL EMISSOR DE CUPOM FISCAL (PAF-ECF)
Nome do aplicativo: Nome do aplicativo que será cadastrado.
Versão: Versão do aplicativo que será cadastrado.
Principal Arquivo Executável: Nome do principal arquivo executável do aplicativo que será cadastrado.
Tamanho em Bytes: Tamanho em Bytes do principal Arquivo Executável do programa aplicativo que será cadastrado.
Data da geração: Data da geração do principal Arquivo executável do programa aplicativo que será cadastrado.
Código de Registro MD-5 do Principal Arquivo Executável: Código MD-5 gerado que identifica a validação do programa aplicativo que será cadastrado.
Campo 3) DECLARAÇÃO
Declaração do solicitante, afirmando que efetuou as devidas autenticações exigidas pela Legislação. Devendo ser preenchido neste campo os dados referentes ao arquivo texto onde se encontram os códigos autenticadores e o código MD-5 de autenticação do arquivo anterior.
Campo 4) IDENTIFICAÇÃO DO SÓCIO, RESPONSÁVEL OU REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
Nome: Nome do sócio, responsável ou representante legal da empresa.
CPF: CPF do sócio, responsável ou representante legal da empresa.
Local e Data: Local e data da assinatura deste formulário
Assinatura: Assinatura do sócio, responsável ou representante legal da empresa.
Formulário 10 - Pedido de credenciamento de empresa responsável pela intervenção em ECF
Este formulário deverá ser utilizado por empresas que irão solicitar seu credenciamento como interventora em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, habilitando-se para realizar as manutenções que forem necessárias aos equipamentos.
Este formulário deverá ter suas assinaturas reconhecidas em cartório.
Campo 1) IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
Razão Social: Razão Social da empresa que solicita credenciamento.
Inscrição Estadual: Inscrição Estadual da empresa que solicita credenciamento.
CNPJ: CNPJ da empresa que solicita credenciamento.
Endereço: Endereço da empresa que solicita credenciamento.
Bairro: Bairro onde se localiza a empresa que solicita credenciamento.
Município/UF: Município e UF onde se localiza a empresa que solicita credenciamento.
Email: Email para contato da empresa que solicita credenciamento.
Telefone: Telefone para contato da empresa que solicita credenciamento.
Campo 2) IDENTIFICAÇÃO DO(S) TÉCNICO(S) CAPACITADO(S)
Nome: Nome do técnico habilitado para intervir em ECF.
RG: RG do técnico habilitado para intervir em ECF.
CPF: CPF do técnico habilitado para intervir em ECF.
Campo 3) EQUIPAMENTOS A HABILITAR
Marca: Marca dos equipamentos que a empresa que solicita o credenciamento estará habilitada a intervir.
Modelos: Modelos dos equipamentos que a empresa que solicita o credenciamento estará habilitada a intervir.
Campo 4) MOTIVO DO CREDENCIAMENTO
Texto da solicitação de credenciamento, não é necessária nenhuma assinalação ou observação neste campo.
Campo 5) LOCAL DATA E ASSINATURA
Nome: Nome do responsável pelo pedido.
CPF: CPF do responsável pelo pedido.
Local: Local da assinatura do pedido.
Data: Data da assinatura do pedido.
Assinatura: Assinatura do responsável pelo pedido.
Formulário 11 - Requerimento de alteração de credenciamento de empresa responsável pela intervenção em ECF
Este formulário deverá ser utilizado por empresas já credenciadas como interventoras de ECF para alterações e atualizações em seus cadastros. Também deverá ser utilizado na renovação do Atestado de Responsabilidade e Capacitação Técnica.
Este formulário deverá ter suas assinaturas reconhecidas em cartório.
Campo 1) IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
Razão Social: Razão Social da empresa que solicita credenciamento.
Inscrição Estadual: Inscrição Estadual da empresa que solicita credenciamento.
CNPJ: CNPJ da empresa que solicita credenciamento.
Endereço: Endereço da empresa que solicita credenciamento.
Bairro: Bairro onde se localiza a empresa que solicita credenciamento.
Município/UF: Município e UF onde se localiza a empresa que solicita credenciamento.
Email: Email para contato da empresa que solicita credenciamento.
Telefone: Telefone para contato da empresa que solicita credenciamento.
Campo 2) IDENTIFICAÇÃO DO(S) TÉCNICO(S) CAPACITADO(S)
Nome: Nome do técnico habilitado para intervir em ECF.
RG: RG do técnico habilitado para intervir em ECF.
CPF: CPF do técnico habilitado para intervir em ECF.
Campo 3) EQUIPAMENTOS A HABILITAR
Marca: Marca dos equipamentos que a empresa que solicita o credenciamento estará habilitada a intervir.
Modelos: Modelos dos equipamentos que a empresa que solicita o credenciamento estará habilitada a intervir.
Campo 4) MOTIVO DO CREDENCIAMENTO
Texto da solicitação de credenciamento, não é necessária nenhuma assinalação ou observação neste campo.
Campo 5) LOCAL DATA E ASSINATURA
Nome: Nome do responsável pelo pedido.
CPF: CPF do responsável pelo pedido.
Local: Local da assinatura do pedido.
Data: Data da assinatura do pedido.
Assinatura: Assinatura do responsável pelo pedido.
Formulário 12 - informativo de Lacres utilizados para intervenção em ECF
Este formulário deverá ser utilizado por empresas já credenciadas como interventoras de ECF para a prestação de contas dos lacres fornecidos pela SRE para a utilização em intervenções que necessitem o rompimento do lacre previamente colocado no equipamento. No preenchimento deste formulário deverá ser feita a distinção entre lacres internos e lacres externos.
Este formulário deverá ter suas assinaturas reconhecidas em cartório.
Campo 1) IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
Razão Social: Razão Social da empresa que solicita credenciamento.
Inscrição Estadual: Inscrição Estadual da empresa que solicita credenciamento.
CNPJ: CNPJ da empresa que solicita credenciamento.
Endereço: Endereço da empresa que solicita credenciamento.
Bairro: Bairro onde se localiza a empresa que solicita credenciamento.
Município/UF: Município e UF onde se localiza a empresa que solicita credenciamento.
Email: Email para contato da empresa que solicita credenciamento.
Telefone: Telefone para contato da empresa que solicita credenciamento.
Campo 2) INFORMATIVO DOS LACRES
Razão Social da empresa proprietária do equipamento: Razão Social da empresa que proprietária do equipamento que passou pela intervenção e teve seu lacre substituído.
Lacre retirado: Número do lacre retirado para a realização da intervenção.
Lacre colocado: Número do lacre colocado após a realização da intervenção.
Data da manutenção: Data em que foi realizada a intervenção.
Motivo da intervenção: Descrição sucinta do motivo da intervenção que levou a substituição do lacre.
Campo 4) DECLARAÇÃO
Texto do informativo de lacres, não é necessária nenhuma assinalação ou observação neste campo.
Campo 5) LOCAL DATA E ASSINATURA
Nome: Nome do responsável pelo informativo.
CPF: CPF do responsável pelo informativo.
Local: Local da assinatura do informativo.
Data: Data da assinatura do informativo.
Assinatura: Assinatura do responsável pelo informativo.
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
(Redação do anexo dada pela Instrução Normativa SRE Nº 2 DE 14/02/2013):
ANEXO VI
Nota: Redação Anterior:ANEXO VI
ANEXO VII
ANEXO VIII
ANEXO IX
ANEXO X
ANEXO XI
ANEXO XII
ANEXO XIII