Instrução Normativa MCid nº 61 de 27/12/2007
Norma Federal
Altera os prazos previstos no Cronograma para Habilitação de Cartas Propostas para Contratação em 2008 - Tomadores Públicos, constante na Instrução Normativa MCid nº 52, de 31.10.2007 .
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa MCid nº 6, de 22.01.2008, DOU 24.01.2008 .
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal , o inciso III, do art. 27, na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , e o art. 1º, do Anexo I, do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003 , resolve:
Art. 1º Alterar os prazos previstos no Cronograma para Habilitação de Cartas Propostas para Contratação em 2008 - Tomadores Públicos, constante na Instrução Normativa nº 52, de 31 de outubro de 2007 , publicada no Diário Oficial da União, seção 1, página 55, de 5 de novembro de 2007, que passa a vigorar conforme abaixo discriminado:
Procedimento | Início | Termino |
Inscrição da proposta pelo proponente mutuário no sistema da SNSA/MCidades | 15.10.2007 | 07.11.2007 |
Entrega da Documentação e projetos básicos ou executivos ao Agente Financeiro | 15.10.2007 | 07.01.2008 |
Agente Financeiro informa a SNSA/MCidades relatório dos projetos e documentações entregues | 07.01.2008 | 10.01.2008 |
Hierarquização SNSA/MCidades | 07.01.2008 | 14.01.2008 |
SNSA/MCidades Informa resultado da Hierarquização ao Agente Financeiro - Inclusive divulgação publica e carta aos tomadores para cumprir cronograma | 22.01.2008 | |
Analise Institucional e Viabilidade da proposta pelo Agente Financeiro | 22.01.2008 | 29.02.2008 |
A SNSA/ MCidades emite Termo de Habilitação | 23.01.2008 | 04.03.2008 |
Data limite da abertura do processo na STN/MF | 23.01.2008 | 14.03.2008 |
Data limite de entrega de documentos complementares na STN/MF | 14.04.2008 | |
Data limite para a emissão de Autorização pela STN/MF | 30.04.2008 |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA"