Instrução Normativa MCid nº 52 de 31/10/2007
Norma Federal
Altera os prazos previstos no Cronograma para Habilitação de Cartas Consultas para Contratação em 2008 - Tomadores Públicos, constante do Anexo I, Apêndice 1, da Instrução Normativa nº 47, de 10 de outubro de 2007 .
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa MCid nº 6, de 22.01.2008, DOU 24.01.2008 .
2) Ver Instrução Normativa MCid nº 61, de 27.12.2007, DOU 28.12.2007 , que altera os prazos previstos no Cronograma para Habilitação de Cartas Propostas para Contratação em 2008 - Tomadores Públicos, constante desta Instrução Normativa.
3) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal , o inciso III, do art. 27, na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , e o art. 1º, do Anexo I, do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003 , resolve:
Art. 1º Alterar os prazos previstos no Cronograma para Habilitação de Cartas Consultas para Contratação em 2008 - Tomadores Públicos, constante do Anexo I, Apêndice 1, da Instrução Normativa nº 47, de 10 de outubro de 2007 , publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, página 96, de 11 de outubro de 2007, que passa a vigorar conforme abaixo discriminado:
PROCEDIMENTO | PRAZOS | |
INÍCIO | TÉRMINO | |
Inscrição da Carta Consulta pelo proponente mutuário no sistema da SNSA/MCIDADES | 05.10.2007 | 09.11.2007 |
Entrega da documentação e projetos básico ou executivos ao Agente Financeiro | 15.10.2007 | 14.12.2007 |
Enquadramento e Análise de Viabilidade pelo Agente Financeiro da Carta Consulta | 15.10.2007 | 19.01.2008 |
Análise Institucional pela SNSA da Carta Consulta | 15.10.2007 | 30.01.2008 |
Resultado da Seleção Simplificada | 31.01.2008 | |
Data limite para abertura do processo na STN | 15.02.2008 | |
Data limite para entrega de documentos complementares na STN | 14.03.2008 | |
Data limite para emissão da autorização pela STN | 31.03.2008 |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA"