Instrução Normativa MCid nº 7 de 10/02/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 12 fev 2009

Altera a Ação de Apoio à Produção Social da Moradia, do Programa de Habitação de Interesse Social, aprovada pela Instrução Normativa nº 47, de 8 de outubro de 2008, do Ministério das Cidades.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, e considerando o art. 14 da Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, o art. 4º do Decreto nº 5.796, de 6 de junho de 2006, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, a Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, e a Resolução nº 13, de 15 de outubro de 2007, com a redação dada pela Resolução nº 18, de 19 de março de 2008, pela Resolução nº 19, de 16 de junho de 2008, e pela Resolução nº 20, de 17 de setembro de 2008, todas do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social,

Resolve:

Art. 1º As etapas para habilitação, seleção e contratação de propostas para repasse de recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS, no âmbito da Ação de Apoio à Produção Social da Moradia, do Programa de Habitação de Interesse Social, referente ao exercício de 2008, passam a vigorar na forma do cronograma constante do Anexo I desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. Na Etapa 8, do Anexo I, que trata da "Entrega de projetos técnicos, titularidade da área de intervenção e documentos sobre o perfil da entidade, se houver, ao Agente Operador, para fins de enquadramento", o Agente Operador registrará a entrega dos documentos constantes no Anexo II desta Instrução Normativa.

Art. 2º Fica revogado o Anexo III da Instrução Normativa nº 47, de 8 de outubro de 2008, alterado pela Instrução Normativa nº 55, de 22 de dezembro de 2008, ambas do Ministério das Cidades.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

ANEXO I
PROGRAMA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
AÇÃO DE APOIO À PRODUÇÃO SOCIAL DA MORADIA
CRONOGRAMA DE HABILITAÇÃO, SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO

EXERCÍCIO 2008

Etapas Responsáveis Prazo 
1. Entrega de documentos e preenchimento de formulário eletrônico, para fins de habitação. (1) e (2) Até 21.11.2008 
2. Validação da documentação entregue para fins de habilitação. (2) Até 05.12.2008 
3. Homologação e divulgação do resultado da habilitação de entidades. (3) Até 12.12.2008 
4. Apresentação de recurso em relação ao resultado do processo de habilitação. (1) Até 19.12.2008 
5. Análise e emissão de Nota Técnica sobre os recursos apresentados e encaminhamento da documentação ao Ministério das Cidades. (2) Até 05.01.2009 
6. Julgamento e divulgação do resultado dos recursos apresentados em relação ao processo de habilitação. (3) Até 16.01.2009 
7. Preenchimento de consulta-prévia, para fins de seleção. (4) De 19.01.2009 a 11.02.2009 
8. Entrega de projetos técnicos, titularidade da área de intervenção e documentos sobre o perfil da entidade, se houver, no Agente Operador, para fins de enquadramento. (4) De 19.01.2009 a 20.02.2009 
9. Encaminhamento de relação de consultas-prévias ao Ministério das Cidades com posicionamento da documentação entregue na etapa anterior. (2) Até 08.04.2009 
10. Aprovação e divulgação do resultado da seleção de propostas de repasse de recursos. (3) Até 17.04.2009 
11. Apresentação de recurso em relação ao resultado do processo de seleção. (4) Até 24.04.2009 
12. Análise e emissão de Nota Técnica sobre os recursos apresentados e encaminhamento da documentação ao Ministério das Cidades. (2) Até 08.05.2009 
13. Julgamento e divulgação do resultado dos recursos apresentados em relação ao processo de seleção. (3) Até 25.05.2009 
14. Entrega de documentos complementares referentes às propostas selecionadas, ao Agente Operador, para fins de análise de viabilidade e contratação. (4) De 26/05 a 25.06.2009 
15. Celebração do contrato de repasse. (2) e (4) Até 15.07.2009 

Legenda:

(1) Entidades privadas sem fins lucrativos interessadas em participar do programa

(2) Agente Operador

(3) Ministério das Cidades

(4) Entidades privadas sem fins lucrativos habilitadas

(Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa MCid nº 11, de 06.04.2009, DOU 07.04.2009)

Nota:Redação Anterior:
"ANEXO I
PROGRAMA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
AÇÃO DE APOIO À PRODUÇÃO SOCIAL DA MORADIA
CRONOGRAMA DE HABILITAÇÃO, SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO
EXERCÍCIO 2008
Etapas   Responsáveis   Prazo   
1. Entrega de documentos e preenchimento de formulário eletrônico, para fins de habitação.   (1) e (2)   Até 21.11.2008   
2. Validação da documentação entregue para fins de habilitação.   (2)   Até 05.12.2008   
3. Homologação e divulgação do resultado da habilitação de entidades.   (3)   Até 12.12.2008   
4. Apresentação de recurso em relação ao resultado do processo de habilitação.   (1)   Até 19.12.2008   
5. Análise e emissão de Nota Técnica sobre os recursos apresentados e encaminhamento da documentação ao Ministério das Cidades.   (2)   Até 05.01.2009   
6. Julgamento e divulgação do resultado dos recursos apresentados em relação ao processo de habilitação.   (3)   Até 16.01.2009   
7. Preenchimento de consulta-prévia, para fins de seleção.   (4)   De 19.01.2009 a 11.02.2009   
8. Entrega de projetos técnicos, titularidade da área de intervenção e documentos sobre o perfil da entidade, se houver, ao Agente Operador, para fins de enquadramento.   (4)   De 19.01.2009 a 20.02.2009   
9. Encaminhamento de relação de consultas-prévias ao Ministério das Cidades com posicionamento da documentação entregue na etapa anterior.   (2)   Até 16.03.2009   
10. Aprovação e divulgação do resultado da seleção de propostas de repasse de recursos.   (3)   Até 07.04.2009   
11. Apresentação de recurso em relação ao resultado do processo de seleção.   (4)   Até 14.04.2009   
12. Análise e emissão de Nota Técnica sobre os recursos apresentados e encaminhamento da documentação ao Ministério das Cidades.   (2)   Até 28.04.2009   
13. Julgamento e divulgação do resultado dos recursos apresentados em relação ao processo de seleção.   (3)   Até 12.05.2009   
14. Entrega de documentos complementares referentes às propostas selecionadas, ao Agente Operador, para fins de análise de viabilidade e contratação.   (4)   De 13.05 a 12.06.2009   
15. Celebração do contrato de repasse   (2) e (4)   Até 30.06.2009   

Legenda:
(1) Entidades privadas sem fins lucrativos interessadas em participar do programa (2) Agente Operador
(3) Ministério das Cidades
(4) Entidades privadas sem fins lucrativos habilitadas"

ANEXO II

PROGRAMA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

AÇÃO DE APOIO À PRODUÇÃO SOCIAL DA MORADIA

DOCUMENTAÇÃO ETAPA 8 DO CRONOGRAMA

EXERCÍCIO 2008

Para fins de verificação de consistência entre as informações prestadas na consulta - prévia e os documentos entregues na Etapa 8, do Anexo I, desta Instrução Normativa, o Agente Operador registrará a entrega dos documentos a seguir listados, NÃO SENDO OBRIGATÓRIA SUA APRESENTAÇÃO NESSA ETAPA:

1. Arquitetura e Engenharia:

1.1. mapa da cidade com a localização da região do empreendimento;

1.2. planta do loteamento;

1.3. projeto completo da unidade habitacional;

1.4. projetos das ações de infra-estrutura;

1.5. memorial descritivo;

1.6. orçamento discriminado;

1.7. cronograma físico-financeiro.

2. Licenciamento Ambiental:

2.1. Protocolo da solicitação de licença no órgão ambiental responsável;

2.2. Licença Prévia;

2.3. Licença de Instalação.

3. Titularidade do imóvel objeto da intervenção:

3.1. título de propriedade em nome da entidade;

3.2. promessa de compra e venda do imóvel em nome da entidade;

3.3. termo de cessão/doação do imóvel pela União;

3.4. termo de cessão/doação do imóvel pelos estados, municípios e Distrito Federal ou carta compromisso do poder publico em realizar a doação;

3.5. termo de concessão de uso ou permissão de uso pelos estados, municípios e Distrito Federal.

4. Perfil da Entidade:

4.1. cópias de convênios ou contratos celebrados pela entidade com entes públicos ou privados, cujo objeto tenha sido a produção ou aquisição de moradias de interesse social;

4.1.1. cópias de convênios ou contratos celebrados pela entidade com entes públicos ou privados, cujo objeto tenha sido a produção ou aquisição de moradias de interesse social por autogestão;

4.2. atas da eleição da respectiva diretoria que assinou o convênio ou contrato, bem como o quantitativo de unidades habitacionais produzidas ou adquiridas;

4.3. relatório com fotos das unidades habitacionais produzidas com ou sem financiamento público;

4.4. relatório de atividades dos últimos três anos, contendo reuniões, assembléias, cursos de formação, mobilizações e outras atividades;

4.5. boletins informativos, jornais, sites na Internet, mala direta e demais instrumentos de comunicação interna e externa da entidade;

4.6. cópias de convênios ou contratos celebrados pela entidade com entes públicos ou privados, cujo objeto tenha sido o desenvolvimento de atividades de formação.