Instrução Normativa MCid nº 9 de 16/02/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 17 fev 2011

Altera a Instrução Normativa nº 24, de 11 de maio de 2010 , que regulamenta, no âmbito do Ministério das Cidades, o Processo Seletivo Simplificado para contratação de operações de crédito para a execução de ações de saneamento básico relativa aos exercícios de 2010 e 2011.

O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal , o inciso III, do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , e o art. 1º do Anexo I do Decreto nº 4.665, de 03 de abril de 2003 , e,

Considerando a Portaria nº 534, de 11 de novembro de 2010 , publicada no Diário Oficial da União de 12 de novembro de 2010, seção 1, páginas 57 a 75, republicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2010, seção 1, páginas 84 a 110, que divulga o resultado do processo de seleção de propostas apresentadas para beneficiar os municípios integrantes do Grupo I da segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 2;

Considerando a Portaria nº 646, de 23 de dezembro de 2010 , publicada no Diário Oficial da União de 24 de dezembro de 2010, seção 1, páginas 138 e 139, que dispõe sobre os procedimentos para contratação e execução das Ações/Modalidades a serem apoiadas com recursos da segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 2, e

Considerando a necessidade de adequação do calendário relativo ao processo seletivo simplificado de propostas de operações de crédito, no âmbito da segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 2,

Resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo IX, da Instrução Normativa nº 24, de 11 de maio de 2010 , publicada no Diário oficial da União de 12 de maio de 2010, Seção 1, páginas 60 a 62, que passa a vigorar conforme o disposto no Anexo a esta Instrução Normativa.

Art. 2º Estabelecer que proponentes que tiveram Cartas Consultas selecionadas na fonte Financiamento, conforme o resultado divulgado pela Portaria nº 534/2010 , cujas propostas foram inicialmente apresentadas na fonte do Orçamento Geral da União (OGU), devem indicar o agente financeiro da operação de crédito conforme o cronograma constante no Anexo a esta Instrução Normativa.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de publicação.

MÁRIO NEGROMONTE

ANEXO
CRONOGRAMA PARA HABILITAÇÃO DE CARTAS CONSULTAS PARA CONTRATAÇÃO EM 2010 E 2011

PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO - TOMADORES PÚBLICOS

PROCEDIMENTO   PRAZOS  
INÍCIO  TÉRMINO 
Inscrição da Carta Consulta pelo proponente mutuário no sistema da SNSA/MCIDADES e encaminhamento da documentação para análise institucional  17.05.2010  11.06.2010 
Encaminhamento pelo proponente mutuário da documentação complementar de análise institucional, quando necessário  17.05.2010  04.11.2010 
Análise e enquadramento das Cartas Consultas pela SNSA/MCIDADES  Até 09.07.2010  
Reunião de pactuação com os proponentes  Até 20.08.2010  
Entrevista técnica e apresentação, pelos proponentes mutuários, dos projetos de engenharia junto a SNSA/MCIDADES para averiguação preliminar da documentação técnica  Até 30.09.2010  
Análise de viabilidade institucional pela SNSA/MCIDADES das propostas enquadradas  Até 05.11.2010  
Deliberação do GEPAC e definição do resultado de seleção das propostas  Até 12.11.2010  
Envio de documentação, pelos proponentes mutuários, à SNSA/MCIDADES referente à adequação nas cartas consultas e indicação de agente financeiro, quando necessário  Até 28.02.2011  
Apresentação, pelos proponentes mutuários, dos projetos de engenharia e demais documentação técnica, jurídica e institucional junto aos agentes financeiros  Até 31.03.2011  
Validação da proposta pelo agente financeiro  Até 24.06.2011  
Emissão dos termos de habilitação pela SNSA/MCIDADES  Até 08.07.2011  
Data limite para o agente financeiro abrir processo na STN/MF para verificação de limites e condições  Até 22.07.2011  
Data limite de entrega de documentos complementares solicitados pela STN/MF  Até 30.08.2011  
Data limite para verificação de limites e condições pela STN/MF  Até 16.09.2011  
Data limite para contratação da operação  Até 30.09.2011