Instrução Normativa Conjunta SEFA/PGE nº 1 DE 09/10/2024

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 11 out 2024

Altera a Instrução Normativa Conjunta Nº 1/2023, que estabelece os procedimentos necessários à transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos da fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, decorrentes de relevante e disseminada controvérsia judicial e os classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, nos termos da Lei Estadual Nº 9260/2021, e do Decreto Estadual Nº 1795/2021, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARÁ e o SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVEM:

Art. 1º A Instrução Normativa nº001, de 22 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º ..............................

I - ..............................:

a) em parcela única, com redução de 80% (oitenta por cento) das multas e juros, se recolhido em até 30 (trinta) dias contados da assinatura da transação;"

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Ricardo Nasser Sefer

Procurador-Geral do Estado

René de Oliveira e Sousa Júnior

Secretário de Estado da Fazenda