Lei nº 6.115 de 19/12/2011

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 20 dez 2011

Altera o Decreto-Lei nº 5, de 15 de março de 1975, que institui o Código Tributário Estadual, na forma que menciona.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a alínea "a" do item 01 do inciso III da tabela anexa ao art. 107 do Decreto-Lei Estadual nº 5, de 15 de março de 1975, modificada pela Lei Estadual nº 3.347, de 29 de dezembro de 1999, pela Lei Estadual nº 3.521, de 27 de dezembro de 2000, pela Lei Estadual nº 4.691, de 29 de dezembro de 2005, e pela Lei Estadual nº 5.626, de 28 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

TAXAS
REAIS
III - TRÂNSITO
 
01 -
 
a) Inscrição para exame de legislação de trânsito e/ou de direção veicular, em caso de reprovação ou não comparecimento, e para o exame de conclusão de curso de reciclagem para condutores infratores
67,50

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, observado o art. 150, III, "b" e "c", da Constituição Federal para cobrança das taxas.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2011 2005

SÉRGIO CABRAL

Governador

Projeto de Lei nº 1.138/2011

Autoria: Poder Executivo, Mensagem nº 76/2011

Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça