Portaria SEFAZ nº 103 DE 13/04/2012
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 16 abr 2012
Institui lista de preços mínimos para os produtos que especifica, e dá outras providências.
O Secretário Adjunto da Receita Pública no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Decreto 591, de 09 de agosto de 2011 e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1 do Decreto 1040, de 22 de março de 2012; e
Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989,
Resolve:
"Art. 1º Fica instituída a Lista de preços Mínimos, para efeito de obtenção de base de cálculo na apuração do ICMS da operação própria, quando da saída interestadual com etanol e açúcar, produzidos no Estado de Mato Grosso, promovida pelo contribuinte mato-grossense, conforme os valores mencionados do anexo desta portaria.(Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 170 DE 29/06/2012)
Nota Legisweb: Redação Anterior
Art. 1º. Fica instituída a Lista de preços Mínimos, para efeito de obtenção de base de cálculo na apuração do ICMS da operação própria, quando da saída interestadual com etanol e açúcar promovida pelo contribuinte mato-grossense, conforme os valores mencionados do anexo desta portaria.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor no dia 26 de abril de 2012, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 161/2011-SEFAZ, de 14.06.2011.
CUMPRA-SE.
Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 13 de abril de 2012.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública
ANEXO DA PORTARIA Nº 103/2012 - SEFAZ
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
CÓDIGO |
VALOR EM R$ |
ETANOL |
|||
Etanol Anidro |
LT |
271011590021 |
1,3208 |
Etanol Hidratado |
LT |
271011590022 |
1,2407 |
Etanol Hidratado Outros Fins |
LT |
271011590023 |
1,2534 |
AÇUCAR |
|||
Açúcar Cristal |
KG |
170111000003 |
1,0858 |