Portaria SEFAZ nº 103 DE 13/04/2012

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 16 abr 2012

Institui lista de preços mínimos para os produtos que especifica, e dá outras providências.

O Secretário Adjunto da Receita Pública no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Decreto 591, de 09 de agosto de 2011 e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1 do Decreto 1040, de 22 de março de 2012; e

Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989,

Resolve:

"Art. 1º Fica instituída a Lista de preços Mínimos, para efeito de obtenção de base de cálculo na apuração do ICMS da operação própria, quando da saída interestadual com etanol e açúcar, produzidos no Estado de Mato Grosso, promovida pelo contribuinte mato-grossense, conforme os valores mencionados do anexo desta portaria.(Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 170 DE 29/06/2012)

Nota Legisweb: Redação Anterior

Art. 1º. Fica instituída a Lista de preços Mínimos, para efeito de obtenção de base de cálculo na apuração do ICMS da operação própria, quando da saída interestadual com etanol e açúcar promovida pelo contribuinte mato-grossense, conforme os valores mencionados do anexo desta portaria.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor no dia 26 de abril de 2012, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 161/2011-SEFAZ, de 14.06.2011.

CUMPRA-SE.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 13 de abril de 2012.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO DA PORTARIA Nº 103/2012 - SEFAZ

DESCRIÇÃO

UNIDADE

CÓDIGO

VALOR EM R$

ETANOL

Etanol Anidro

LT

271011590021

1,3208

Etanol Hidratado

LT

271011590022

1,2407

Etanol Hidratado Outros Fins

LT

271011590023

1,2534

AÇUCAR

Açúcar Cristal

KG

170111000003

1,0858