Portaria SEFAZ nº 170 DE 29/06/2012

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 03 jul 2012

Altera a Portaria nº 103/2012-SEFAZ, de 13.04.2012, que Institui lista de preços mínimos para os produtos que especifica, e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 25 DE 12/03/2014):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 591/2011, de 9 de agosto de 2011, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040/2012, de 22 de março de 2012;

Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;

Resolve:

Art. 1º. Fica alterada a redação do artigo 1º da Portaria nº 103/2012-SEFAZ, de 13.04.2012, que passa a vigorar conforme segue:

"Art. 1º Fica instituída a Lista de preços Mínimos, para efeito de obtenção de base de cálculo na apuração do ICMS da operação própria, quando da saída interestadual com etanol e açúcar, produzidos no Estado de Mato Grosso, promovida pelo contribuinte mato-grossense, conforme os valores mencionados do anexo desta portaria."

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de abril de 2012.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 29 de junho de 2012.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretária Adjunta da Receita Pública