Portaria SEFAZ nº 1033 DE 24/12/2016
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 03 jan 2017
Rep. - Altera a Portaria SEFAZ nº 671, de 25 de julho de 2016, que dispõe sobre o recolhimento do ICMS por antecipação das empresas beneficiárias da Lei nº 1.385/2003, e das que recebem destas empresas.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 1º do art. 42 da Constituição Estadual, e com fulcro no art. 28-A do Código Tributário Estadual, instituído pela Lei 1.287 , de 28 de dezembro de 2001, e do art. 17 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912 , de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 671 , de 25 de julho de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Os contribuintes beneficiários da Lei nº 1.385/2003 , bem como os que recebam mercadorias destas empresas, ficam dispensados do recolhimento do ICMS, conforme o disposto no inciso XXI do art. 17, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912/2006 .
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda