Portaria DENATRAN nº 104 de 01/07/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 05 jul 1999
Estabelece o regime especial para os veículos importados em uso por missões diplomáticas ou particular.
O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
Considerando a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas (CVRD) e Consulares (CVRC), promulgadas pelo Governo Brasileiro pelos Decretos nº 56.435/65 e, nº 61.078/66, respectivamente, assim como a Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Agências Especializadas das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 63.151/68;
Considerando a Lei nº 8.032/90;
Considerando o Decreto-lei nº 37/66;
Considerando o que dispõe a Resolução nº 77/98 - CONTRAN;
Considerando o que dispõe a Portaria nº 47/98 - DENATRAN, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o regime especial, distinto da Portaria nº 47/98 - DENATRAN, para os veículos importa dos por detentores de Privilégios e Imunidades, para uso oficial de Missões Diplomáticas, Repartições Consulares de Carreira, Delegações Especiais e Organismos Internacionais acreditados junto ao Governo Brasileiro, ou para o uso particular de seus integrantes.
§ 1º Todo processo de autorização de importação de veículo que trata o caput deste artigo será requisitado por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, conforme o disposto nos artigos 234 e 236 do Decreto nº 91.030/85.
§ 2º Será obrigatório, para efeito de pré-cadastro, registro e licenciamento no sistema RENAVAM, constar o código exclusivo de marca/modelo (I/MARCA MIRE CGPI), concedido para atender essa finalidade, no documento de autorização de importação emitido pela CGPI/MRE.
Art. 2º Quando da transferência de propriedade de cada veículo que trata esta Portaria, o interessado deverá solicitar a concessão do código específico de marca/modelo/versão, por intermédio da CGPI/MRE, conforme modelo de requerimento constante no Anexo I desta Portaria, acompanhado do comprovante de depósito exigido no artigo 8º da Portada nº 47/98 - DENATRAN.
§ 1º O DENATRAN, no prazo máximo de dez dias corridos, contados do recebimento do requerimento devidamente instruído, emitirá em nome do interessado o documento de concessão do código específico de marca/modelo/versão, conforme o Anexo II desta Portaria que será utilizado para fins de pré-cadastro, registro e licenciamento no Sistema Nacional de Trânsito.
§ 2º O veículo com o Número de Identificação do Veículo - VIN não conforme com a NBR 6066/ABNT, poderá receber nova gravação de acordo com o estabelecido na Resolução nº 24/98 - CONTRAN, mediante prévia autorização do órgão Executivo de Trânsito Estadual ou do DF.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIDEL DANTAS QUEIROZ
ANEXO I
REQUERIMENTO
Ilmo. Senhor
Diretor do Departamento Nacional de Trânsito
.....................................................................................(nome do requerente), residente/sediado.........................................................................(endereço completo), CNPJ/CPF/MF: .................................. - Matrícula - MRE nº ..................................vem por este instrumento, solicitar a Vossa Senhoria a concessão do código específico de marca - modelo - versão do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, para o veículo importado com as seguintes características:
1. Marca:
2. Modelo:
3. Versão:
4. VIN:
5. WMI:
6. Potência (cv):
7. Combustível:
8. Espécie:
9. Tipo:
10. PBT(t):
11. CMT(t):
12. Fabricante:
13. País de fabricação:
Nestes Termos
Pede Deferimento
(local e data)
(assinatura do interessado)
De Acordo.
Em, .........de..............de.......
(assinatura do Coordenador da CGPI/MRE)
(Redação do anexo dada pela Portaria DENATRAN Nº 197 DE 29/09/2016):
ANEXO II - PORTARIA Nº 104/99 MINISTÉRIO DAS CIDADES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO
MODIFICADO/2º VIA (quando aplicável)
CONCESSÃO DE CÓDIGO DE MARCA/MODELO/VERSÃO - MRE Nº ____/__
O Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), em cumprimento ao que dispõe a Portaria nº ___/__ e Resolução nº 286/08 do DENATRAN, concede o código específico de marca/modelo/versão com base na documentação apresentada, por intermédio da Coordenação-Geral de Privilégios e Imunidades do Ministério das Relações Exteriores - CGPI/MRE, constante do processo nº ______.______/___-__ DENATRAN, a (Nome do Requerente), CNPJ/CPF Nº _________________, referente ao veículo abaixo especificado:
MARCA/MODELO/VERSÃO:
CÓDIGO MARCA/MODELO/VERSÃO:
ESPÉCIE:
TIPO:
CARROÇARIA:
FABRICANTE:
PAÍS DE FABRICAÇÃO:
IDENTIFICADOR INTERNACIONAL DO FABRICANTE (WMI):
CÓDIGO(S) VIN:
CÓDIGO(S) VIN NBR 6066: (quando aplicável)
Este documento não exime o interessado de comprovar junto ao Órgão Executivo de Trânsito, por ocasião do registro, licenciamento e emplacamento, que o veículo objeto deste esteja adequado à legislação vigente de identificação e de segurança veicular.
ANEXO II
CONCESSÃO DE CÓDIGO ESPECÍFICO DE MARCA/MODELO/VERSÃO Nº ............/............
O Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, em cumprimento ao que dispõe a Portaria nº ...../99 do DENATRAN, concede o código específico de marca/modelo/versão com base na documentação apresentada, por intermédio da Coordenação-Geral de Privilégios e Imunidades do Ministério das Relações Exteriores - CGPI/MRE, à...............................(nome do requerente), CNPJ/CPF/MF nº ..........................................., Matrícula - MRE nº .................................., referente ao veículo abaixo especificado:
MARCA/MODELO/VERSÃO:
CÓDIGO ESPECÍFICO:
ESPÉCIE:
TIPO:
CARROÇARIA:
FABRICANTE:
PAÍS DE FABRICAÇÃO:
IDENTIFICADOR INTERNACIONAL DO FABRICANTE (WMI):
CÓDIGO VIN:
Este documento não exime o interessado de comprovar junto ao órgão ou Entidade Executivo de Trânsito, por ocasião do registro, licenciamento a emplacamento, que o veículo objeto deste esteja adequado a legislação vigente de identificação e de segurança veicular.
Brasília, de de
Coordenador - Geral de Infra-Estrutura de Trânsito do DENATRAN - Diretor do DENATRAN