Portaria SF nº 104 de 07/06/2004

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 08 jun 2004

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 760 do Decreto nº 14.876, de 12.03.1991, e alterações,

Considerando a ocorrência de problemas técnicos referentes ao programa utilizado para a elaboração do arquivo digital do Sistema de Escrituração Fiscal - SEF, relativamente ao registro dos itens de mercadorias, serviços e outros decorrentes da respectiva operação ou prestação;

Considerando que, em decorrência dos mencionados problemas técnicos, determinados contribuintes não entregaram o arquivo SEF relativo ao exercício de 2003;

Considerando, ainda, a necessidade das informações relativas aos mencionados contribuintes, para efeito do cálculo do Índice de Participação dos Municípios na Receita do ICMS - IPM, a vigorar para o exercício de 2005,

RESOLVE:

I - Instituir o documento de informação econômico-fiscal denominado Resumo das Operações e Prestações - Índice de Participação dos Municípios / ICMS - Exercício de Referência 2003, que deverá ser preenchido e entregue, observando-se o seguinte:

a) será gerado em meio magnético, em disquete de 3,5" (três e meia polegadas), preenchido mediante utilização do "Programa Resumo" elaborado pela Secretaria da Fazenda - SEFAZ e disponibilizado no site www.sefaz.pe.gov.br;

b) deverá indicar o montante do valor contábil das operações de entrada e de saída de mercadoria e das prestações de serviço realizadas, por Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP, relativamente a cada período fiscal;

c) deverá ser entregue pelos contribuintes beneficiários do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE e por aqueles constantes do Anexo Único, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE sob o código da Classificação Nacional de Atividades Econômico-Fiscais - CNAE-Fiscal relativo a energia elétrica, comunicação e telecomunicação, respeitados os seguintes prazo e local:

1. até o dia 15.07.2004, ainda que tenha ocorrido uma das seguintes situações: (Redação dada pela Portaria SF nº 131 , de 12.07.2004, DOE PE de 13.07.2004)

Nota:Redação Anterior:
  "1. até o dia 10.06.2004, ainda que tenha ocorrido uma das seguintes situações:"

1.1. suspensão das atividades do contribuinte, conforme previsto em portaria específica do Secretário da Fazenda;

1.2. fusão, cisão ou incorporação, hipótese em que a responsabilidade pela entrega do documento, relativamente às operações e prestações realizadas pela empresa antecessora, será da pessoa jurídica resultante de qualquer desses atos;

1.3. pedido de baixa de inscrição no CACEPE, efetuado até o referido prazo, hipótese em que a entrega ocorrerá juntamente com o mencionado pedido de baixa, ou separadamente, se este houver ocorrido antes da publicação desta Portaria;

2. em qualquer Agência da Receita Estadual - ARE, juntamente com o recibo emitido pelo Programa Resumo mencionado na alínea a, que deverá conter carimbo e assinatura do funcionário responsável pela recepção do documento;

d) deverá consolidar os valores das apurações distintas, se houver, dos produtos beneficiados pelo PRODEPE;

II - Na hipótese de a entrega do documento previsto no inciso I não ocorrer, ocorrer fora do prazo estabelecido na sua alínea c, 1, ou vir a ser substituído após o referido prazo, será aplicada penalidade no valor de R$ 177,63 (cento e setenta e sete reais e sessenta e três centavos), conforme fixada no inciso I, a, da Portaria SF nº 56, de 01.03.2004, e alterações, com base no art. 10, IV, da Lei nº 11.514, de 29.12.1997, e alterações;

III - Fica aprovada a versão 1.0 do "Programa Resumo" mencionado no inciso I, a, devendo a geração dos dados do documento "Resumo das Operações e Prestações - Índice de Participação dos Municípios / ICMS - Exercício de Referência 2003" ter como base a referida versão;

IV - A entrega do documento Resumo das Operações e Prestações - Índice de Participação dos Municípios / ICMS - Exercício de Referência 2003, de que trata o inciso I, não exime o contribuinte da entrega do arquivo digital do Sistema de Escrituração Fiscal - SEF; (Inciso acrescentado pela Portaria SF nº 131 , de 12.07.2004, DOE PE de 13.07.2004)

V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação; (Antigo inciso IV renumerado pela Portaria SF nº 131 , de 12.07.2004, DOE PE de 13.07.2004)

VI - Revogam-se as disposições em contrário. (Antigo inciso V renumerado pela Portaria SF nº 131 , de 12.07.2004, DOE PE de 13.07.2004)

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA SF Nº 104/2004

Contribuintes Inscritos no CACEPE com o Código da CNAE Fiscal de Energia Elétrica, Comunicação e Telecomunicação, Obrigados à Entrega do Documento "Resumo das Operações e Prestações - Índice de Participação dos Municípios / ICMS - Exercício de Referência 2003"

(inciso I, c)

INSCRIÇÃO NO CACEPE
NOME EMPRESARIAL
18.1.001.0006063-7
Emp. Brasileira Telecomunicações S.A. EMBRATEL
18.1.001.0006202-8
Telecomunicações Aeronáuticas S.A. - TASA
18.1.001.0019146-4
Telemar Norte Leste S.A.
18.1.190.0084237-4
Emp. Brasileira Telecomunicações S.A. EMBRATEL
18.1.001.0103812-1
Emp. Brasileira Telecomunicações S.A. EMBRATEL
18.1.001.0219386-3
Nordeste Telecomunicações Ltda.
18.1.001.0225407-2
Comsat Brasil Ltda.
18.1.001.0246488-3
BSE S.A.
18.1.001.0263277-8
Vesper S.A.
18.1.001.0263656-1
Vesper S.A.
18.1.001.0265614-6
Intelig Telecomunicações Ltda.
18.1.580.0269684-1
Vesper S.A.
18.1.001.0294944-5
Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP
18.1.001.0199143-0
Graham Bell Comunicações Central Bip Ltda.
18.1.001.0211401-7
Ambrósio & Junior Ltda.
18.1.001.0240591-7
BSE S.A.
18.1.580.0243582-6
TIM Nordeste Telecomunicações S.A.
18.1.580.0246371-4
BSE S.A.
18.1.580.0246373-1
BSE S.A.
18.1.001.0247082-4
BSE S.A.
18.1.001.0261944-5
Nextel Telecomunicações Ltda.
18.1.001.0283232-7
TNL PCS S.A.
18.1.001.0098188-1
NET Recife Ltda
18.1.0900265959-5
TV Filme Sistemas Ltda.
18.1.001.0268804-8
Galaxy Brasil Ltda.
18.1.001.0273636-1
Televisão Cidade S.A.
18.1.001.0005943-4
Companhia Energética Pernambuco - CELPE