Portaria SF nº 104 de 07/06/2004
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 08 jun 2004
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 760 do Decreto nº 14.876, de 12.03.1991, e alterações,
Considerando a ocorrência de problemas técnicos referentes ao programa utilizado para a elaboração do arquivo digital do Sistema de Escrituração Fiscal - SEF, relativamente ao registro dos itens de mercadorias, serviços e outros decorrentes da respectiva operação ou prestação;
Considerando que, em decorrência dos mencionados problemas técnicos, determinados contribuintes não entregaram o arquivo SEF relativo ao exercício de 2003;
Considerando, ainda, a necessidade das informações relativas aos mencionados contribuintes, para efeito do cálculo do Índice de Participação dos Municípios na Receita do ICMS - IPM, a vigorar para o exercício de 2005,
RESOLVE:
I - Instituir o documento de informação econômico-fiscal denominado Resumo das Operações e Prestações - Índice de Participação dos Municípios / ICMS - Exercício de Referência 2003, que deverá ser preenchido e entregue, observando-se o seguinte:
a) será gerado em meio magnético, em disquete de 3,5" (três e meia polegadas), preenchido mediante utilização do "Programa Resumo" elaborado pela Secretaria da Fazenda - SEFAZ e disponibilizado no site www.sefaz.pe.gov.br;
b) deverá indicar o montante do valor contábil das operações de entrada e de saída de mercadoria e das prestações de serviço realizadas, por Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP, relativamente a cada período fiscal;
c) deverá ser entregue pelos contribuintes beneficiários do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE e por aqueles constantes do Anexo Único, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE sob o código da Classificação Nacional de Atividades Econômico-Fiscais - CNAE-Fiscal relativo a energia elétrica, comunicação e telecomunicação, respeitados os seguintes prazo e local:
1. até o dia 15.07.2004, ainda que tenha ocorrido uma das seguintes situações: (Redação dada pela Portaria SF nº 131 , de 12.07.2004, DOE PE de 13.07.2004)
Nota:Redação Anterior:
"1. até o dia 10.06.2004, ainda que tenha ocorrido uma das seguintes situações:"
1.1. suspensão das atividades do contribuinte, conforme previsto em portaria específica do Secretário da Fazenda;
1.2. fusão, cisão ou incorporação, hipótese em que a responsabilidade pela entrega do documento, relativamente às operações e prestações realizadas pela empresa antecessora, será da pessoa jurídica resultante de qualquer desses atos;
1.3. pedido de baixa de inscrição no CACEPE, efetuado até o referido prazo, hipótese em que a entrega ocorrerá juntamente com o mencionado pedido de baixa, ou separadamente, se este houver ocorrido antes da publicação desta Portaria;
2. em qualquer Agência da Receita Estadual - ARE, juntamente com o recibo emitido pelo Programa Resumo mencionado na alínea a, que deverá conter carimbo e assinatura do funcionário responsável pela recepção do documento;
d) deverá consolidar os valores das apurações distintas, se houver, dos produtos beneficiados pelo PRODEPE;
II - Na hipótese de a entrega do documento previsto no inciso I não ocorrer, ocorrer fora do prazo estabelecido na sua alínea c, 1, ou vir a ser substituído após o referido prazo, será aplicada penalidade no valor de R$ 177,63 (cento e setenta e sete reais e sessenta e três centavos), conforme fixada no inciso I, a, da Portaria SF nº 56, de 01.03.2004, e alterações, com base no art. 10, IV, da Lei nº 11.514, de 29.12.1997, e alterações;
III - Fica aprovada a versão 1.0 do "Programa Resumo" mencionado no inciso I, a, devendo a geração dos dados do documento "Resumo das Operações e Prestações - Índice de Participação dos Municípios / ICMS - Exercício de Referência 2003" ter como base a referida versão;
IV - A entrega do documento Resumo das Operações e Prestações - Índice de Participação dos Municípios / ICMS - Exercício de Referência 2003, de que trata o inciso I, não exime o contribuinte da entrega do arquivo digital do Sistema de Escrituração Fiscal - SEF; (Inciso acrescentado pela Portaria SF nº 131 , de 12.07.2004, DOE PE de 13.07.2004)
V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação; (Antigo inciso IV renumerado pela Portaria SF nº 131 , de 12.07.2004, DOE PE de 13.07.2004)
VI - Revogam-se as disposições em contrário. (Antigo inciso V renumerado pela Portaria SF nº 131 , de 12.07.2004, DOE PE de 13.07.2004)
MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA SF Nº 104/2004Contribuintes Inscritos no CACEPE com o Código da CNAE Fiscal de Energia Elétrica, Comunicação e Telecomunicação, Obrigados à Entrega do Documento "Resumo das Operações e Prestações - Índice de Participação dos Municípios / ICMS - Exercício de Referência 2003"
(inciso I, c)
INSCRIÇÃO NO CACEPE | NOME EMPRESARIAL |
18.1.001.0006063-7 | Emp. Brasileira Telecomunicações S.A. EMBRATEL |
18.1.001.0006202-8 | Telecomunicações Aeronáuticas S.A. - TASA |
18.1.001.0019146-4 | Telemar Norte Leste S.A. |
18.1.190.0084237-4 | Emp. Brasileira Telecomunicações S.A. EMBRATEL |
18.1.001.0103812-1 | Emp. Brasileira Telecomunicações S.A. EMBRATEL |
18.1.001.0219386-3 | Nordeste Telecomunicações Ltda. |
18.1.001.0225407-2 | Comsat Brasil Ltda. |
18.1.001.0246488-3 | BSE S.A. |
18.1.001.0263277-8 | Vesper S.A. |
18.1.001.0263656-1 | Vesper S.A. |
18.1.001.0265614-6 | Intelig Telecomunicações Ltda. |
18.1.580.0269684-1 | Vesper S.A. |
18.1.001.0294944-5 | Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP |
18.1.001.0199143-0 | Graham Bell Comunicações Central Bip Ltda. |
18.1.001.0211401-7 | Ambrósio & Junior Ltda. |
18.1.001.0240591-7 | BSE S.A. |
18.1.580.0243582-6 | TIM Nordeste Telecomunicações S.A. |
18.1.580.0246371-4 | BSE S.A. |
18.1.580.0246373-1 | BSE S.A. |
18.1.001.0247082-4 | BSE S.A. |
18.1.001.0261944-5 | Nextel Telecomunicações Ltda. |
18.1.001.0283232-7 | TNL PCS S.A. |
18.1.001.0098188-1 | NET Recife Ltda |
18.1.0900265959-5 | TV Filme Sistemas Ltda. |
18.1.001.0268804-8 | Galaxy Brasil Ltda. |
18.1.001.0273636-1 | Televisão Cidade S.A. |
18.1.001.0005943-4 | Companhia Energética Pernambuco - CELPE |