Portaria STN nº 109 de 08/03/2002

Norma Federal

Dispõe sobre a consolidação das contas dos municípios e estados, atendendo ao disposto no art. 51 da Lei Complementar nº 101 de 2000 , e dá outras providências.

Notas:

1) Revogada pela Portaria STN nº 683, de 06.10.2011, DOU 07.10.2011 .

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Secretário do Tesouro Nacional, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria do Tesouro Nacional, aprovado pela Portaria nº 71, de 8 de abril de 1996, e considerando:

I - o disposto nos arts. 111 e 112, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 ;

II - o disposto no art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , que estabelece o prazo de até trinta de junho de cada ano para que o Poder Executivo da União promova a consolidação das contas de todos os entes da Federação relativas ao ano anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público;

III - que os Estados e Municípios têm prazo para encaminhamento de suas contas ao Poder Executivo da União até trinta e um de maio e trinta de abril de cada ano, respectivamente;

IV - o disposto no § 4º do art. 31 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , que estabelece que o Ministério da Fazenda divulgará, mensalmente, a relação dos entes que tenham ultrapassado os limites das dívidas consolidada e mobiliária;

V - o disposto no § 4º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , que estabelece que o Ministério da Fazenda efetuará o registro eletrônico centralizado e atualizado das dívidas públicas interna e externa, garantido o acesso público às informações;

VI - o disposto no art. 27 da Resolução nº 43, de 2001, do Senado Federal , que estabelece a obrigatoriedade do encaminhamento ao Ministério da Fazenda, pelos Estados e Municípios, das informações necessárias para o acompanhamento das operações de crédito e para a constituição do registro eletrônico acima referido; e

VII - o Convênio de Cooperação Técnica firmado com a Caixa Econômica Federal - CAIXA para coleta e transcrição dos dados relativos às contas dos Estados e dos Municípios, resolve:

Art. 1º Aprovar o anexo formulário "QUADRO DOS DADOS CONTÁBEIS CONSOLIDADOS MUNICIPAIS" para utilização pelos Municípios.

Notas:
1) Ver Portaria STN nº 147, de 05.03.2009, DOU 06.03.2009 , que altera o "QUADRO DOS DADOS CONTÁBEIS CONSOLIDADOS MUNICIPAIS", previsto neste artigo.

2) Ver Portaria STN nº 204, de 16.04.2008, DOU 18.04.2008 , que altera o "QUADRO DOS DADOS CONTÁBEIS CONSOLIDADOS MUNICIPAIS", previsto neste artigo.

3) Ver Portaria STN nº 101, de 23.02.2007, DOU 27.02.2007 , que altera o "QUADRO DOS DADOS CONTÁBEIS CONSOLIDADOS MUNICIPAIS", previsto neste artigo.

4) Ver Portaria STN nº 190, de 10.02.2006, DOU 13.02.2006 , que altera o "QUADRO DOS DADOS CONTÁBEIS CONSOLIDADOS MUNICIPAIS", previsto neste artigo.

5) Ver Portaria STN nº 113, de 23.02.2005, DOU 25.02.2005 , que altera o "QUADRO DOS DADOS CONTÁBEIS CONSOLIDADOS MUNICIPAIS", previsto neste artigo.

6) Ver Portaria STN nº 108, de 27.02.2004, DOU 02.03.2004 , que altera o "QUADRO DOS DADOS CONTÁBEIS CONSOLIDADOS MUNICIPAIS", previsto neste artigo.

7) Ver Portaria STN nº 90, de 12.03.2003, DOU 17.03.2003 , que altera o "QUADRO DOS DADOS CONTÁBEIS CONSOLIDADOS MUNICIPAIS", previsto neste artigo.

Art. 2º Aprovar o anexo formulário "QUADRO DOS DADOS CONTÁBEIS CONSOLIDADOS ESTADUAIS" para utilização pelos Estados.

Notas:
1) Ver Portaria STN nº 204, de 16.04.2008, DOU 18.04.2008 , que altera o "QUADRO DOS DADOS CONTÁBEIS CONSOLIDADOS MUNICIPAIS", previsto neste artigo.

2) Ver Portaria STN nº 190, de 10.02.2006, DOU 13.02.2006 , que altera o "QUADRO DOS DADOS CONTÁBEIS CONSOLIDADOS ESTADUAIS", previsto neste artigo.

3) Ver Portaria STN nº 113, de 23.02.2005, DOU 25.02.2005 , que altera o "QUADRO DOS DADOS CONTÁBEIS CONSOLIDADOS ESTADUAIS", previsto neste artigo.

4) Ver Portaria STN nº 108, de 27.02.2004, DOU 02.03.2004 , que altera o "QUADRO DOS DADOS CONTÁBEIS CONSOLIDADOS ESTADUAIS", previsto neste artigo.

5) Ver Portaria STN nº 90, de 12.03.2003, DOU 17.03.2003 , que altera o "QUADRO DOS DADOS CONTÁBEIS CONSOLIDADOS ESTADUAIS", previsto neste artigo.

Art. 3º Aprovar o anexo formulário "CADASTRO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO" para utilização pelos Estados e Municípios.

Art. 4º Estabelecer que, para efeito da consolidação e encaminhamento das contas a que se referem o art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 2000 , e os arts. 111 e 112 da Lei nº 4.320, de 1964 , os Municípios e os Estados deverão preencher os formulários referidos, respectivamente, nos arts. 1º e 2º desta Portaria e encaminhá-los à unidade da CAIXA de vinculação acompanhados de uma cópia do balanço geral do exercício a que se refere a consolidação.

§ 1º O preenchimento e encaminhamento das contas dos Municípios e Estados deverão ocorrer até trinta de abril e trinta e um de maio de cada ano, respectivamente.

§ 2º A não observância dos prazos estipulados no § 1º sujeitará o ente às sanções previstas em lei e impedi-lo-á, até que a situação seja regularizada, de receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito, nos termos do § 2º do art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 2000 .

§ 3º Os municípios ainda inadimplentes em relação ao encaminhamento dos dados consolidados relativos aos exercícios de 1998, 1999 e 2000 deverão fazê-lo com base no formulário instituído pelo art. 1º.

Art. 5º Estabelecer que o formulário de que trata o art. 3º desta Portaria, a ser utilizado para a instituição e atualização do Cadastro Eletrônico Centralizado das Dívidas Públicas Interna e Externa, nos termos definidos no § 4º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 2000 , deverá ser preenchido e entregue pelos Estados e Municípios na agência da CAIXA de vinculação, até 31 janeiro de cada ano, com a posição em 31 de dezembro do ano imediatamente anterior.

Parágrafo único. O formulário previsto no caput deste artigo, com posição em 31 de dezembro de 2001, deverá ser entregue até 30 de abril de 2002.

Art. 6º Os Municípios e os Estados deverão entregar na agência da CAIXA de vinculação, quadrimestralmente, informações extraídas do Relatório de Gestão Fiscal a que se refere o art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 2000 , no prazo de até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, a partir do quadrimestre findo em 31 de dezembro de 2001, inclusive, segundo sistema de coleta de informações em meio eletrônico a ser disponibilizado pela CAIXA.

Parágrafo único. É facultado aos municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por aplicar o disposto no caput deste artigo ao final do semestre, nos termos do art. 63 da Lei Complementar nº 101, de 2000 .

Art. 7º Os Municípios e os Estados deverão entregar na agência da CAIXA de vinculação, bimestralmente, informações extraídas do Relatório Resumido da Execução Orçamentária a que se refere o art. 52 da Lei Complementar nº 101, de 2000 , no prazo de até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, a partir do bimestre findo em 31 de dezembro de 2001, inclusive, segundo sistema de coleta de informações em meio eletrônico a ser disponibilizado pela CAIXA.

Art. 7-A. Com fundamento no § 1º do art. 28 da Lei nº 11.079/2004 , cópia eletrônica dos contratos em vigor de Parceria Público-Privada assinados, inclusive seus aditivos, deverão ser repassados à Secretaria do Tesouro Nacional pelo gestor local da Caixa Econômica Federal quando da homologação da declaração do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO no Sistema de Coleta de Dados Contábeis dos Entes da Federação - SISTN.

§ 1º Informações complementares para compreensão dos contratos de Parceria Público-Privada e do respectivo demonstrativo do RREO também poderão também ser repassadas pelo gestor local da Caixa Econômica Federal à Secretaria do Tesouro Nacional. (Artigo acrescentado pela Portaria STN nº 462, de 05.08.2009, DOU 10.08.2009 )

Art. 8º A CAIXA disponibilizará, para utilização pelos Estados e Municípios, sistema específico de informática para recebimento, em meio eletrônico, das informações de que trata esta Portaria.

Parágrafo único. Os modelos referidos no caput dos arts. 1º, 2º e 3º e suas respectivas instruções de preenchimento, bem como o conjunto de informações do Relatório de Gestão Fiscal e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária encontram-se disponíveis nos sites da Secretaria do Tesouro Nacional (www.tesouro.fazenda.gov.br) e da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br).

Art. 9º Aplicam-se ao Distrito Federal as disposições desta Portaria relacionadas com os Estados.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. Revogam-se as Portarias nº 59 e nº 113, de 1º de março de 2001 e de 18 de abril de 2001, respectivamente, ambas da Secretaria do Tesouro Nacional.

FABIO DE OLIVEIRA BARBOSA

ANEXO I
- Quadro dos Dados Contábeis Consolidados Municipais

Notas:
1) Ver Portaria STN nº 101, de 23.02.2007, DOU 27.02.2007 , que altera o "QUADRO DOS DADOS CONTÁBEIS CONSOLIDADOS MUNICIPAIS"

2) Ver Portaria STN nº 113, de 23.02.2005, DOU 25.02.2005 , que altera o "QUADRO DOS DADOS CONTÁBEIS CONSOLIDADOS MUNICIPAIS".

3) Ver Portaria STN nº 108, de 27.02.2004, DOU 02.03.2004 , que altera o "QUADRO DOS DADOS CONTÁBEIS CONSOLIDADOS MUNICIPAIS".

4) Ver Portaria STN nº 90, de 12.03.2003, DOU 17.03.2003 , que altera o "QUADRO DOS DADOS CONTÁBEIS CONSOLIDADOS MUNICIPAIS".

UF:

Município:

Exercício:

Balanço Orçamentário R$1.000,00

Campo  Discriminação  Valor 
RECEITAS = (2+45)    
RECEITAS CORRENTES = (3+12+16+19+20+21+22+42)    
Receita Tributária = (4+8+11)    
Impostos = (5+6+7)    
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU    
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS    
Imposto sobre Transmissão "Inter-Vivos" - ITBI    
Taxas = (9+10)    
Poder de Polícia    
10  Prestação de Serviços    
11  Contribuição de Melhoria    
12  Receita de Contribuição = (13+14+15)    
13  Contribuição Servidores Custeio Prev/Ass. Social    
14  Compensação Fin. Ref. § 9º, Art. 201 da Constituição Federal    
15  Outras Receitas de Contribuição    
16  Receita Patrimonial = (17+18)    
17  Receitas Financeiras    
18  Outras    
19  Receita Industrial    
20  Receita Agropecuária    
21  Receita de Serviços    
22  Transferências Correntes = (23+33+41)    
23  Transferências Intergovernamentais da União = (24 + ... + 32)    
24  Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM    
25  Imposto de Renda Retido na Fonte (Art. 158, I - CF) - IRRF    
26  Cota-Parte do Imposto sobre Prop. Territorial Rural - ITR    
27  Cota-Parte do IOF Ouro    
28  Transferências Financeiras - Lei Complementar nº 87/96    
29  Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação    
30  Transferências do FUNDEF    
31  Transferências do Sistema Único de Saúde - SUS    
32  Outras Transferências da União    
33  Transferências Intergovernamentais do Estado = (34+ ... +40)    
34  Cota-Parte do ICMS    
35  Cota-Parte do IPVA    
36  Cota-Parte do IPI - Exportação    
37  Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação    
38  Transferências do FUNDEF    
39  Transferências para o Sistema Único de Saúde - SUS    
40  Outras Transferências do Estado    
41  Outras Transferências Correntes    
42  Demais Receitas Correntes = (43+44)    
43  Receita de Dívida Ativa    
44  Outras    
45  RECEITAS DE CAPITAL = (46+47+48+52)    
46  Operações de Crédito    
47  Alienação de bens    
48  Transferências de Capital = ( 49+50+51)    
49  Transferências da União    
50  Transferências dos Estados    
51  Outras Transferências de Capital    
52  Outras Receitas de Capital    
53  DESPESAS = (54+74)    
54  DESPESAS CORRENTES = (55+64+73)    
55  Despesas de Custeio = (56+62+63)    
56  Despesas de Pessoal = (57+58+59)    
57  Ativos    
58  Obrigações Patronais    
59  Demais Despesas de Pessoal = (60+61)    
60  Terceirização de Mão-de-Obra    
61  Outras    
62  Serviços de Terceiros/Encargos    
63  Outros Custeios    
64  Transferências Correntes = (65+70+71+72)    
65  Transferências a Pessoas = (66+ ...+69)    
66  Inativos    
67  Pensionistas    
68  Salário Família    
69  Outras Transferências a Pessoas    
70  Contribuição para a Formação do PASEP    
71  Juros e Encargos da Dívida    
72  Demais Transferências Correntes    
73  Outras Despesas Correntes    
74  DESPESAS DE CAPITAL = (75+76+77)    
75  Investimentos    
76  Inversões Financeiras    
77  Transferências de Capital = (78+79)    
78  Amortizações    
79  Outras Transferências de Capital    
80  SUPERÁVIT / DÉFICIT = ( 1-53 )    

Despesas por Função

Campo  Discriminação  Valor 
81  Legislativa    
82  Judiciária    
83  Planejamento    
84  Agricultura    
85  Educação e Cultura    
86  Habitação e Urbanismo    
87  Indústria e Comércio    
88  Saúde e Saneamento    
89  Assistência e Previdência    
90  Transporte    
91  Defesa Nacional e Segurança Pública    
92  Desenvolvimento Regional    
93  Energia e Recursos Minerais    
94  Comunicações    
95  Outras    

Declaramos que os dados acima foram extraídos dos balanços gerais consolidados do Município.

__________________
Local e data

__________________ ___________________________ _________________
Prefeito Municipal Secretário de Fazenda ou Finanças Contador

CPF: CPF: CRC:

Balanço Patrimonial R$1.000,00

Campo  Discriminação  Valor 
ATIVO = (51+52)    
ATIVO FINANCEIRO = (3+7 )    
DISPONÍVEL = (4+5+6)    
Caixa    
Bancos c/ Movimento    
Aplicações Financeiras    
CRÉDITOS EM CIRCULAÇÃO = (8+9+10)    
Créditos a Receber    
Depósitos Realizáveis a Curto Prazo    
10  Outros Valores Realizáveis    
11  ATIVO NÃO FINANCEIRO = (12+25+29+39)    
12  REALIZÁVEL A CURTO PRAZO = (13+22)    
13  Créditos em Circulação = (14+ ... + 20 - 21)    
14  Fornecimentos a Receber    
15  Créditos Parcelados    
16  Diversos Responsáveis    
17  Empréstimos e Financiamentos    
18  Adiantamentos Concedidos    
19  Recursos Vinculados    
20  Outros Créditos em Circulação    
21  (*) Provisão p/ Devedores Duvidosos    
22  Bens e Valores em Circulação = (23+24)    
23  Estoques    
24  Outros Bens e Valores em Circulação    
25  VALORES PENDENTES A CURTO PRAZO = (26+27+28)    
26  Despesas Antecipadas    
27  Valores Diferidos    
28  Outros Valores Pendentes a Curto Prazo    
29  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO = (30+33)    
30  Depósitos Realizáveis a Longo Prazo = (31+32)    
31  Depósitos Compulsórios    
32  Recursos Vinculados    
33  Créditos realizáveis a Longo Prazo = (34+ ... +37-38)    
34  Dívida Ativa    
35  Devedores-Entidades e Agentes    
36  Empréstimos e Financiamentos    
37  Créditos a Receber    
38  (*) Provisão p/ Perdas Prováveis    
39  PERMANENTE = (40+44+48)    
40  Investimentos = (41+42+ ... - 43)    
41  Participação Societária    
42  Outros Investimentos    
43  (*) Provisão p/ Perdas Prováveis    
44  Imobilizado = (45+46+47)    
45  Bens Móveis e Imóveis    
46  Títulos, Valores e Intangíveis    
47  (*) Depreciação, Amortização e Exaustão Acumulados    
48  Diferido = (49-50)    
49  Despesas Diferidas    
50  (*) Amortização Acumulada    
51  ATIVO REAL = (2+11)    
52  ATIVO COMPENSADO = (53+ ... +56)    
53  Responsabilidade por Títulos e Valores    
54  Garantias de Valores    
55  Convênios e Contratos    
56  Outras Compensações    
57  PASSIVO = (97+98+102)    
58  PASSIVO FINANCEIRO = (59+62)    
59  DEPÓSITOS = (60+61)    
60  Consignações    
61  Depósitos de Diversas Origens    
62  OBRIGAÇÕES EM CIRCULAÇÃO = (63+73+75)    
63  Restos a Pagar Processados = (64+ ... +72)    
64  Fornecedores - do Exercício    
65  Fornecedores - de Exercícios Anteriores    
66  Convênios a Pagar    
67  Pessoal a Pagar - do Exercício    
68  Pessoal a Pagar - de Exercícios Anteriores    
69  Encargos Sociais a Recolher    
70  Provisões Diversas    
71  Obrigações Tributárias    
72  Débitos Diversos a Pagar    
73  Restos a Pagar não Processados = (74)    
74  A Liquidar    
75  Credores Diversos = (76+77)    
76  Adiantamentos Recebidos    
77  Outras Obrigações a Pagar    
78  PASSIVO NÃO FINANCEIRO = (79+86+88+96)    
79  OBRIGAÇÕES EM CIRCULAÇÃO = (80+ ... +85)    
80  Diferido    
81  Provisões    
82  Operações de Crédito - Internas    
83  Operações de Crédito - Externas    
84  Adiantamentos Diversos Recebidos    
85  Outros Débitos a Pagar    
86  VALORES PENDENTES A CURTO PRAZO = (87)    
87  Valores Pendentes    
88  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO = (89+90)    
89  Depósitos Exigíveis a Longo Prazo    
90  Obrigações Exigíveis a Longo Prazo = (91+ ... +95)    
91  Operações de Crédito - Internas    
92  Operações de Crédito - Externas    
93  Obrigações Legais e Tributárias    
94  Obrigações a Pagar    
95  Outras Exigibilidades    
96  RESULTADO DE EXERCÍCIOS FUTUROS    
97  PASSIVO REAL = (58+78)    
98  PATRIMÔNIO LÍQUIDO = (99+100+101)    
99  Patrimônio / Capital    
100  Reservas    
101  Resultado Acumulado    
102  PASSIVO COMPENSADO    

Declaramos que os dados acima foram extraídos dos balanços gerais consolidados do Município.

_________________
Local e data

__________________ ___________________________ _________________
Prefeito Municipal Secretário de Fazenda ou Finanças Contador

CPF: CPF: CRC:

ANEXO II
- Quadro dos Dados Contábeis Consolidados Estaduais

Notas:
1) Ver Portaria STN nº 113, de 23.02.2005, DOU 25.02.2005 , que altera o "QUADRO DOS DADOS CONTÁBEIS CONSOLIDADOS ESTADUAIS"".

2) Ver Portaria STN nº 108, de 27.02.2004, DOU 02.03.2004 , que altera o "QUADRO DOS DADOS CONTÁBEIS CONSOLIDADOS ESTADUAIS".

3) Ver Portaria STN nº 90, de 12.03.2003, DOU 17.03.2003 , que altera o "QUADRO DOS DADOS CONTÁBEIS CONSOLIDADOS ESTADUAIS".

UF:

Exercício:

Balanço Orçamentário R$1.000,00

Campo  Discriminação  Valor 
RECEITAS = (2+39)    
RECEITAS CORRENTES = (3+13+17+20+21+22+23+36)    
Receita Tributária = (4+9+12)    
Impostos = (5+6+7+8)    
ICMS    
IPVA    
ITCMD    
Outros Impostos    
Taxas = (10+11)    
10  Poder de Polícia    
11  Prestação de Serviços    
12  Contribuição de Melhoria    
13  Receita de Contribuição = (14+15+16)    
14  Contribuição Servidores Custeio Prev/Ass. Social    
15  Compensação Fin. Ref. § 9º, Art. 201 da Constituição Federal    
16  Outras Receitas de Contribuição    
17  Receita Patrimonial = (18+19)    
18  Receitas Financeiras    
19  Outras    
20  Receita Industrial    
21  Receita Agropecuária    
22  Receita de Serviços    
23  Transferências Correntes = (24+34+35)    
24  Transferências Intergovernamentais da União = (25 + ... + 33)    
25  Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados - FPE    
26  Imposto de Renda Retido na Fonte (Art. 158, I - CF) - IRRF    
27  Cota-Parte do IOF Ouro    
28  Transferências Financeiras - Lei Complementar nº 87/96    
29  Cota-Parte do IPI-Exportação    
30  Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação    
31  Transferências do FUNDEF    
32  Transferências do Sistema Único de Saúde - SUS    
33  Outras Transferências da União    
34  Transferências Intergovernamentais dos Municípios    
35  Outras Transferências Correntes    
36  Demais Receitas Correntes = (376+38)    
37  Receita de Dívida Ativa    
38  Outras    
39  RECEITAS DE CAPITAL = (40+41+42+46)    
40  Operações de Crédito    
41  Alienação de bens    
42  Transferências de Capital = (43+44+45)    
43  Transferências da União    
44  Transferências dos Municípios    
45  Outras Transferências de Capital    
46  Outras Receitas de Capital    
47  DESPESAS = (48+68)    
48  DESPESAS CORRENTES = (49+58+67)    
49  Despesas de Custeio = (50+56+57)    
50  Despesas de Pessoal = (51+52+53)    
51  Ativos    
52  Obrigações Patronais    
53  Demais Despesas de Pessoal = (54+55)    
54  Terceirização de Mão-de-Obra    
55  Outras    
56  Serviços de Terceiros/Encargos    
57  Outros Custeios    
58  Transferências Correntes = (59+64+65+66)    
59  Transferências a Pessoas = (60+61+62+63)    
60  Inativos    
61  Pensionistas    
62  Salário Família    
63  Outras Transferências a Pessoas    
64  Contribuição para a Formação do PASEP    
65  Juros e Encargos da Dívida    
66  Demais Transferências Correntes    
67  Outras Despesas Correntes    
68  DESPESAS DE CAPITAL = (69+70+71)    
69  Investimentos    
70  Inversões Financeiras    
71  Transferências de Capital = (72+73)    
72  Amortizações    
73  Outras Transferências de Capital    
74  SUPERÁVIT / DÉFICIT = (1-47)    

Despesas por Função

Campo  Discriminação  Valor 
75  Legislativa    
76  Judiciária    
77  Planejamento    
78  Agricultura    
79  Educação e Cultura    
80  Habitação e Urbanismo    
81  Indústria e Comércio    
82  Saúde e Saneamento    
83  Assistência e Previdência    
84  Transporte    
85  Defesa Nacional e Segurança Pública    
86  Desenvolvimento Regional    
87  Energia e Recursos Minerais    
88  Comunicações    
89  Outras    

Declaramos que os dados acima foram extraídos dos balanços gerais consolidados do Estado.

_________________
Local e data

__________________ ___________________________ _________________
Prefeito Municipal Secretário de Fazenda ou Finanças Contador

CPF: CPF: CRC:

Balanço Patrimonial R$1.000,00

Campo  Discriminação  Valor 
ATIVO = (51+52)    
ATIVO FINANCEIRO = (3+7)    
DISPONÍVEL = (4+5+6)    
Caixa    
Bancos c/ Movimento    
Aplicações Financeiras    
CRÉDITOS EM CIRCULAÇÃO = (8+9+10)    
Créditos a Receber    
Depósitos Realizáveis a Curto Prazo    
10  Outros Valores Realizáveis    
11  ATIVO NÃO FINANCEIRO = (12+25+29+39)    
12  REALIZÁVEL A CURTO PRAZO = (13+22)    
13  Créditos em Circulação = (14+ ... + 20 - 21)    
14  Fornecimentos a Receber    
15  Créditos Parcelados    
16  Diversos Responsáveis    
17  Empréstimos e Financiamentos    
18  Adiantamentos Concedidos    
19  Recursos Vinculados    
20  Outros Créditos em Circulação    
21  (*) Provisão p/ Devedores Duvidosos    
22  Bens e Valores em Circulação = (23+24)    
23  Estoques    
24  Outros Bens e Valores em Circulação    
25  VALORES PENDENTES A CURTO PRAZO = (26+27+28)    
26  Despesas Antecipadas    
27  Valores Diferidos    
28  Outros Valores Pendentes a Curto Prazo    
29  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO = (30+33)    
30  Depósitos Realizáveis a Longo Prazo = (31+32)    
31  Depósitos Compulsórios    
32  Recursos Vinculados    
33  Créditos realizáveis a Longo Prazo = (34+ ... +37 - 38)    
34  Dívida Ativa    
35  Devedores-Entidades e Agentes    
36  Empréstimos e Financiamentos    
37  Créditos a Receber    
38  (*) Provisão p/ Perdas Prováveis    
39  PERMANENTE = (40+44+48)    
40  Investimentos = (41+42+ ... - 43)    
41  Participação Societária    
42  Outros Investimentos    
43  (*) Provisão p/ Perdas Prováveis    
44  Imobilizado = (45+46+47)    
45  Bens Móveis e Imóveis    
46  Títulos, Valores e Intangíveis    
47  (*) Depreciação, Amortização e Exaustão Acumulados    
48  Diferido = (49-50)    
49  Despesas Diferidas    
50  (*) Amortização Acumulada    
51  ATIVO REAL = (2+11)    
52  ATIVO COMPENSADO = (53+ ... +56)    
53  Responsabilidade por Títulos e Valores    
54  Garantias de Valores    
55  Convênios e Contratos    
56  Outras Compensações    
57  PASSIVO = (97+98+102)    
58  PASSIVO FINANCEIRO = (59+62)    
59  DEPÓSITOS = (60+61)    
60  Consignações    
61  Depósitos de Diversas Origens    
62  OBRIGAÇÕES EM CIRCULAÇÃO = (63+73+75)    
63  Restos a Pagar Processados = (64+ ... +72)    
64  Fornecedores - do Exercício    
65  Fornecedores - de Exercícios Anteriores    
66  Convênios a Pagar    
67  Pessoal a Pagar - do Exercício    
68  Pessoal a Pagar - de Exercícios Anteriores    
69  Encargos Sociais a Recolher    
70  Provisões Diversas    
71  Obrigações Tributárias    
72  Débitos Diversos a Pagar    
73  Restos a Pagar não Processados = (74)    
74  A Liquidar    
75  Credores Diversos = (76+77)    
76  Adiantamentos Recebidos    
77  Outras Obrigações a Pagar    
78  PASSIVO NÃO FINANCEIRO = (79+86+88+96)    
79  OBRIGAÇÕES EM CIRCULAÇÃO = (80+ ... +85)    
80  Diferido    
81  Provisões    
82  Operações de Crédito - Internas    
83  Operações de Crédito - Externas    
84  Adiantamentos Diversos Recebidos    
85  Outros Débitos a Pagar    
86  VALORES PENDENTES A CURTO PRAZO = (87)    
87  Valores Pendentes    
88  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO = (89+90)    
89  Depósitos Exigíveis a Longo Prazo    
90  Obrigações Exigíveis a Longo Prazo = (91+ ... +95)    
91  Operações de Crédito - Internas    
92  Operações de Crédito - Externas    
93  Obrigações Legais e Tributárias    
94  Obrigações a Pagar    
95  Outras Exigibilidades    
96  RESULTADO DE EXERCÍCIOS FUTUROS    
97  PASSIVO REAL = (58+78)    
98  PATRIMÔNIO LÍQUIDO = (99+100+101)    
99  Patrimônio / Capital    
100  Reservas    
101  Resultado Acumulado    
102  PASSIVO COMPENSADO    

Declaramos que os dados acima foram extraídos dos balanços gerais consolidados do Município.

_________________
Local e data

__________________ ___________________________ _________________
Prefeito Municipal Secretário de Fazenda ou Finanças Contador

CPF: CPF: CRC:

ANEXO III
- Cadastro de Operações de Crédito

Cadastro de Operações de Crédito.

Demonstrativo das Operações de Crédito que compõem o Saldo da Dívida Consolidada.

Art. 32, § 4º da Lei Complementar nº 101/2000.

Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.

LRF, art. 32, § 4º R$ mil

__________________________________________

Demonstrativo das Operações de Crédito que compõem o saldo da Dívida Consolidada

__________________________________________

Data-base: / /

I - Valor dos Precatórios incluídos no orçamento e não pagos:

(art. 2º, Resolução nº 43/SF)

II - Valor da Dívida Mobiliária:

III - Operações de Crédito com saldo na data-base

a) valor original contratado, assumido ou refinanciado:

b) saldo devedor na data-base:

c) taxa de juros:

d) indexador:

e) período de carência: __ /__ /___ a __/__/____.

f) Vencimento final: __/__/____.

g) Periodicidade e sistema de pagamento ( mensal, trimestral, price, sac, etc.):

h) Finalidade do crédito:

i) Garantias:

a) valor original contratado, assumido ou refinanciado:

b) saldo devedor na data-base:

c) taxa de juros:

d) indexador:

e) período de carência: __ /__ /___ a __/__/____.

f) Vencimento final: __/__/____.

g) Periodicidade e sistema de pagamento ( mensal, trimestral, price, sac, etc.):

h) Finalidade do crédito:

i) Garantias:

Total da Dívida Consolidada:

__________________________________________

nome e assinatura do Chefe do Poder Executivo

Instruções de preenchimento:

1. Todas as dívidas que compõem o saldo da dívida consolidada devem constar neste relatório.

2. A data-base refere-se ao último dia do exercício anterior.

3. A taxa de juros deve ser informada em percentual e com duas casas decimais.

4. Garantias: especificar a natureza."