Portaria SEFAZ nº 120 DE 29/04/2013

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 08 mai 2013

Inclui item na Lista de Preços divulgada pela Portaria nº 42/2013, de 05.02.2013, para efeito de fixação da base de cálculo do ICMS.

(Revogada pela Portaria SEFAZ Nº 207 DE 16/07/2013):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto nº 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012;

Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de outubro de 1989;

Resolve:

Art. 1º. Incluir na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 42/2013, de 05.02.2013, para efeito de fixação da base de cálculo do ICMS, conforme o item constante do anexo desta Portaria.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor no dia 13.05.2013, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA - SE

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá - MT, 29 de abril de 2013.

JONIL VITAL DE SOUZA

Secretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO DA PORTARIA Nº 120/2013 - SEFAZ

DESCRIÇÃO

UN. MEDIDA

CÓDIGO

VALOR R$

2.18. MADEIRA DE DEMOLIÇÃO *

Madeira de Demolição

m3

440420000025

1.500,00

* madeira de demolição - considera-se madeira velha maciça e antiga, retirada de casas, casarões, igrejas, pisos, pontes, etc, para reutilização como matéria-prima na fabricação de peça única e/ou peça artesanal. Inclui-se todas as essências no estado de madeira de demolição.