Portaria SEFAZ nº 120 DE 29/04/2013
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 08 mai 2013
Inclui item na Lista de Preços divulgada pela Portaria nº 42/2013, de 05.02.2013, para efeito de fixação da base de cálculo do ICMS.
(Revogada pela Portaria SEFAZ Nº 207 DE 16/07/2013):
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto nº 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012;
Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de outubro de 1989;
Resolve:
Art. 1º. Incluir na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 42/2013, de 05.02.2013, para efeito de fixação da base de cálculo do ICMS, conforme o item constante do anexo desta Portaria.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor no dia 13.05.2013, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA - SE
Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá - MT, 29 de abril de 2013.
JONIL VITAL DE SOUZA
Secretário Adjunto da Receita Pública
ANEXO DA PORTARIA Nº 120/2013 - SEFAZ
DESCRIÇÃO |
UN. MEDIDA |
CÓDIGO |
VALOR R$ |
2.18. MADEIRA DE DEMOLIÇÃO * |
|||
Madeira de Demolição |
m3 |
440420000025 |
1.500,00 |
* madeira de demolição - considera-se madeira velha maciça e antiga, retirada de casas, casarões, igrejas, pisos, pontes, etc, para reutilização como matéria-prima na fabricação de peça única e/ou peça artesanal. Inclui-se todas as essências no estado de madeira de demolição.