Portaria SF nº 125 DE 31/08/2007
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 01 set 2007
(Revogado pelo Decreto Nº 51626 DE 20/10/2021, efeitos a partir de 01/11/2021):
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no Decreto nº 30.707, de 14.08.2007, especialmente nos seus arts. 1º e 3º, que concede diferimento do recolhimento do ICMS relativo à importação de insumos e matérias-primas realizada diretamente pelo estabelecimento fabricante dos produtos relacionados no mencionado Decreto, e a conveniência de, com base no citado art. 3º, especificar os mencionados insumos e matérias-primas alcançados pelo diferimento, RESOLVE:
I - O diferimento do recolhimento do ICMS na importação de insumos e matérias-primas, conforme previsto no art. 1º do Decreto nº 30.707, de 14.08.2007, aplica-se apenas às mercadorias relacionadas no Anexo Único;
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA SF Nº 125/2007
PRODUTO IMPORTADO PARA A FABRICAÇÃO DE SABÃO OU DETERGENTE EM PÓ | |
PRODUTO | NBM/SH |
zeólito | 2842.10.10 |
PRODUTOS IMPORTADOS PARA A FABRICAÇÃO DE COURO BENEFICIADO | |
PRODUTO | NBM/SH |
pele de ovino em bruto, não-depilada (com lã), salgada | 4102.10.00 |
pele de ovino em bruto, depilada, "piclada" | 4102.21.00 |
pele de ovino depilada, simplesmente curtida ao cromo ("wet blue") | 4105.10.21 |
pele de ovino depilada, no estado seco ("crust") | 4105.30.00 |
couro ou pele de caprino em bruto, salgados | 4103.10.00 |
couro ou pele de caprino depilados, simplesmente | |
curtidos ao cromo ("wet blue") | 4106.21.21 |
couro ou pele de caprino depilados, curtidos, no estado úmido | 4106.21.90 |
couro ou pele de caprino depilados, no estado seco ("crust") | 4106.22.00 |
sulfeto de sódio | 2830.10.10 |
salcromo | 2833.23.00 |
sellatam p | 3202.10.00 |
ácido fórmico | 2815.11.00 |
peróxido de hidrogênio | 2847.00.00 |
soda cáustica | 2815.11.00 |
tensoativos | 2904.10.20 |
tanimos | 3202.90.10 |
resima | 3202.10.00 |
álcool isopropanol | 2905.12.20 |
anilinas | 3204.12.10 |
pigmentos | 3210.00.30 |
PRODUTOS IMPORTADOS PARA A FABRICAÇÃO DE CREME DENTAL | |
PRODUTO | NBM/SH |
tinta uv plástico | 3208.20.10 |
verniz uv laminado impressão | 3210.00.20 |
tinta uv laminado - diversas cores | 3215.11.00 |
tinta laminado uv - diversas cores | 3215.19.00 |
tinta plástico - diversas cores | 3215.90.00 |
pasta antitack 082301 | 3824.90.90 |
pasta foto iniciador 082446 | 3824.90.90 |
filme "stretch" 500x17 | 3920.10.90 |
pigmentos | 3210.00.30 |
tampa cônica para tubo laminado | 3923.50.00 |
ombro com cânula para tubo laminado | 3926.90.90 |
ombro "standard" para tubo laminado | 3926.90.90 |
etiqueta auto-adesiva papel whb | 4821.90.00 |
"web foil" | 7607.20.00 |
"web non foil" | 7607.20.00 |
"ribbon premium" para impressora | 9612.10.19 |
PRODUTO IMPORTADO PARA A FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE PLÁSTICO | |
PRODUTO | NBM/SH |
polietileno de baixa densidade linear-pebdl | 3901.10.10 |
PRODUTO IMPORTADO PARA A FABRICAÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS | |
PRODUTO | NBM/SH |
motor elétrico monofásico | 8501.40.19 |
PRODUTOS IMPORTADOS PARA A FABRICAÇÃO DE DISJUNTORES ELÉTRICOS | |
PRODUTO | NBM/SH |
disjuntor para tensão inferior a 72,5kV | 8535.21.00 |
outros disjuntores | 8535.29.00 |
seccionador | 8535.30.19 |
disjuntor | 8536.20.00 |
aparelho para proteção de circuito elétrico | 8536.30.00 |
relé para tensão não superior a 60V | 8536.41.00 |
outros relés | 8536.49.00 |
partes e peças para disjuntores | 8538.90.20 |
outras partes e peças | 8538.90.90 |
PRODUTO IMPORTADO PARA A FABRICAÇÃO DE PETRÓLEO BENEFICIADO | |
PRODUTO | NBM/SH |
coque de petróleo não-calcinado | 2713.11.00 |
PRODUTOS IMPORTADOS PARA A FABRICAÇÃO DE EMBALAGEM DE PAPEL CARTONADO | |
PRODUTO | NBM/SH |
papel e cartão dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10%, em peso, do conteúdo total das fibras, em rolos | 4810.13 |
papel e cartão dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, sem fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico ou em que a percentagem destas fibras não seja superior a 10%, em peso, do conteúdo total das fibras, em folhas nas quais um dos lados não seja superior a 435mm e o outro a 297mm, quando não dobradas | 4810.14 |
papel e cartão dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, em que mais de 10%, em peso, do conteúdo total de fibras sejam constituídos por fibras obtidas por processo mecânico ou químico-mecânico, em papel cuchê leve (l.w.c. - "light weight coated") | 4810.22 |
papel e cartão "Kraft", exceto dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95%, em peso, do conteúdo total de fibras sejam constituídos por fibras de madeira obtidas por processo químico, de peso não superior a 150g/m² | 4810.31 |
papel e cartão "Kraft", exceto dos tipos utilizados para escrita, impressão ou outras finalidades gráficas, branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95%, em peso, do conteúdo total de fibras sejam constituídos por fibras de madeira obtidas por processo químico, de peso superior a 150g/m² | 4810.32 |
outros papéis e cartões de camadas múltiplas | 4810.92 |
PRODUTOS IMPORTADOS PARA A FABRICAÇÃO DE | |
BORRACHA SINTÉTICA | |
PRODUTO | NBM/SH |
tetracloreto de silício | 2812.10.19 |
versatato de neodímio |
3815.90.99 (Redação dada pela Portaria SF Nº 45 DE 27/02/2013). Nota: Redação Anterior:2805.30.90 e 2846.90.90 |
cloreto terc butila | 2903.19.90 |
PRODUTOS IMPORTADOS PARA A FABRICAÇÃO DE ENXAGUATÓRIO BUCAL, ESCOVA, CREME E FIO DENTAL | |
PRODUTO | NBM/SH |
extrato | 1302.19.99 |
extrato/suco | 2106.90.30 |
sílica espessante | 2811.22.10 |
sílica abrasiva | 2811.22.30 |
alumina calcinada | 2818.20.10 |
dióxido titânio anatase | 2823.00.10 |
monofluorfosfato de sódio | 2826.90.90 |
fluoreto de sódio | 2826.19.90 |
metabissulfito de sódio | 2832.10.10 |
carbonato de cálcio | 2836.50.00 |
silicato de sódio | 2839.19.00 |
sorbitol | 2905.44.00 |
glicerina bidestilada | 2905.45.00 |
benzoato de sódio | 2916.31.21 |
citrato de potássio | 2918.15.00 |
metilparabeno | 2918.29.22 |
sacarina sódica | 2925.11.00 |
cloreto de cetilpiridínio | 2933.39.89 |
corante | 3204.12.10 |
pigmento | 3204.17.00 |
pigmento | 3206.19.90 |
lauril sulfato de sódio | 3402.11.90 |
polisorbato | 3402.13.00 |
cola silicone | 3506.10.90 |
adesivo | 3506.91.90 |
sorbitol solução | 3824.60.00 |
polipropileno homopolímero | 3902.10.20 |
cloreto de cetilpiridínio | 2933.39.89 |
polipropileno randômico | 3902.30.00 |
outros polímeros | 3905.99.90 |
peg-8 | 3907.20.31 |
carboxymethyl celulose | 3912.31.11 |
carboxilmetilcelulose sódica | 3912.31.19 |
fita/etiqueta adesiva | 3919.10.00 |
fita/etiqueta adesiva | 3919.90.00 |
rótulo lacre | 3920.43.90 |
fi poliolefínico | 3921.90.90 |
"take one" anti-séptico bucal | 4911.10.90 |
"ribbon" | 9612.10.19 |
óleo mineral branco | 2710.19.91 |
resina termoplástica (propilenoglicol) | 2905.32.00 |
mentol | 2906.11.00 |
ionol (bht) | 2909.19.90 |
salicilato de metila | 2918.23.00 |
parafina grau alimentício | 3910.00.90 |
aroma | 3301.12 |
aroma | 3301.13 |
aroma | 3301.19 |
aroma | 3301.24 |
aroma | 3301.25 |
aroma | 3301.29 |
aroma | 3301.30 |
aroma | 3301.90 |
aroma | 3302.10 |
aroma | 3302.90 |
cera aromatizada | 3306.90.00 |
cortador de fio | 8208.90.00 |
filamento pp | 5405.00.00 |
laminado / fios de aço | 7223.00.00 |
PRODUTOS IMPORTADOS PARA A FABRICAÇÃO DE TECIDO DE LINHO | |
PRODUTO | NBM/SH |
linho "teillé" | 5501.20 |
estopa de linho | 5301.30.10 |
linho misto de algodão | 5301.29 |
PRODUTOS IMPORTADOS PARA A FABRICAÇÃO DE MICROCOMPUTADOR | |
PRODUTO | NBM/SH |
processador | 8542.31.90 |
unidades de memória para discos magnéticos rígidos, com um só conjunto cabeça-disco (hda - "head disk assembly") | 8471.70.12 |
outras unidades de memória para discos ópticos (ex: dvd/rw) | 8471.70.29 |
unidades de memória para discos magnéticos flexíveis | 8471.70.11 |