Portaria SEFAZ nº 1300 DE 27/12/2013

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 06 jan 2014

Altera os Anexos II e III da Portaria SEFAZ nº 1.859, de 23 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o preenchimento e apresentação do Documento de Informações Fiscais - DIF.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, II, da Constituição do Estado e em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 232 e art. 548 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:


Art. 1º Os Anexos II e III da portaria nº 1.859, de 23 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o preenchimento e apresentação do Documento de Informações Fiscais - DIF passam a vigorar na conformidade do Anexo Único a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO OLIMPIO TAVARES CARNEIRO

Secretário da Fazenda

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Diretor de Departamento de Gestão Tributária

ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ Nº 1.300 , DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.


ANEXO II À PORTARIA SEFAZ Nº 1.859 , de 23 de dezembro de 2009.

MANUAL DE PREENCHIMENTO DO DOCUMENTO DE INFORMAÇÕES FISCAIS - DIF

CAMPO 1 - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE

Este campo será preenchido com os dados do contribuinte, constantes do Boletim de Informações Cadastrais - BIC.

1.1 - NOME OU RAZÃO SOCIAL: informar o nome ou razão social do contribuinte.

1.2 - INSCRIÇÃO ESTADUAL: informar o número de inscrição estadual do contribuinte.

1.3 - ENDEREÇO: informar o endereço do contribuinte.

1.4 - CNPJ: informar o número no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do contribuinte.

1.5 - MUNICÍPIO: informar o nome do município de domicílio do contribuinte.

1.6 - CÓDIGO DO MUNICÍPIO: informar o código do município de domicílio do contribuinte.

1.7 - UF: informar a sigla da Unidade da Federação, referente ao domicílio do contribuinte.

1.8 - CEP: informar o Código de Endereçamento Postal - "CEP" do contribuinte, com (oito dígitos), no padrão XXXXX -XXX.

CAMPO 2 - INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS

Este campo tem como finalidade obter as Informações Econômico-Fiscais do estabelecimento do contribuinte.

2.1 - HOUVE MUDANÇA DE DOMICÍLIO PARA OUTRO MUNICÍPIO TOCANTINENSE NO PERÍODO DE REFERÊNCIA FISCAL: assinalar com um "x" a quadrícula correspondente, "SIM" ou "NÃO", para informar se houve ou não mudança de Domicílio Fiscal, durante o período de referência. Campo de marcação obrigatória.

Obs. Caso o contribuinte informe no campo 2.1 que não houve mudança de Domicílio Fiscal no Exercício Declarado, o campo 2.2 não será exibido para preenchimento.

2.2 - DOMICÍLIOS POR PERÍODO DE REFERENCIA FISCAL: informa o domicílio fiscal e o período de referência, que a empresa esteve em cada município.

Observação: Haverá a possibilidade de informar o MUNICÍPIO ATUAL e até 04 MUNICÍPIOS ANTERIORES, que por ventura a empresa tenha realizado suas atividades, no período do Exercício Fiscal Declarado, sendo que a linha "A", será o "MUNICÍPIO ATUAL" e as linhas "B", "C", "D", "E", serão os "MUNICÍPIOS ANTERIORES".

1 - MUNICÍPIO ATUAL - A: informar o domicílio fiscal, "Município", e o período de referência, "Intervalo de Data", que a empresa está realizando suas atividades atualmente.

2 - MUNICÍPIO ANTERIOR - B, C, D, E: informar o(s) domicilio(s) fiscal(is), "Município(s)" e o(s) período(s) de referência(s), "Intervalo(s) de Data(s)" que a empresa realizou suas atividades anteriormente.

Ex: 2 - MUNICÍPIO ANTERIOR: B - Palmas 01.01.2008 a 18.06.2008.

Ex: 1 - MUNICÍPIO ATUAL: A - Alvorada 19.06.2008 A 31.12.2008.

2.3 - PERÍODO DE REFERÊNCIA FISCAL E REGIME DE TRIBUTAÇÃO: O contribuinte deverá assinalar em qual regime de tributação, Normal ou Simples Nacional, esteve enquadrado durante o período fiscal de referência (ano-base).

Observação 1: O Contribuinte que estiver enquadrado no Regime de Tributação Simples Nacional, deverá informa apenas as operações sujeitas ao regime de substituição tributária.

Observação 2: Se o contribuinte informou que mudou de Domicílio Fiscal, marcando "SIM" no campo 2.1, todas as informações para os outros campos do DIF deverão ser preenchidas de acordo com a permanência em cada Município, "A- MUNICÍPIO ATUAL" e "B, C, D, E - MUNICÍPIO ANTERIOR"

2.4 - ESCRITURAÇÃO: assinalar com um "x" na quadrícula que indica o tipo da escrituração adotada: FISCAL ou CONTÁBIL.

2.5 - TIPO DE ESTABELECIMENTO: assinalar com um "x" na quadrícula que indica o tipo de estabelecimento: ÚNICO, MATRIZ ou FILIAL.

2.6 - FINALIDADE: assinalar com um "x" na quadrícula que indica a finalidade da entrega do DIF, seja para INFORMAÇÃO ANUAL, SUSPENSÃO VOLUNTÁRIA e (ou) BAIXA VOLUNTÁRIA.

2.7 - DIF RETIFICADOR: assinalar com um "x" na quadrícula correspondente, "SIM" ou "NÃO", se o DIF é ou não retificador de um outro anteriormente entregue à Secretaria da Fazenda.

2.8 - CÓDIGO DA CNAE: informar o código da CNAE principal do contribuinte

2.9 - SALDO DE CAIXA: informar na opção "A" o valor do Caixa Inicial do ano-base; e, na opção "B" o valor do Caixa Final (independentemente se o período é completo, por exemplo: 01.01.2008 a 31.12.2008, ou incompleto, por exemplo: 05.03.2008 a 31.09.2008, ou 01.02.2008 a 31.12.2008 etc.).

2.10 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO: informar o valor do patrimônio líquido da empresa, no final do ano-base (independentemente se o período é completo ou incompleto, conforme exemplificado no item anterior).

CAMPO 3 - ENTRADAS DE MERCADORIAS, BENS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS NO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE

Este campo é destinado a informação das entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços

3.1 - ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES: esta coluna é destinada à especificação das compras, transferências recebidas, vendas canceladas (devoluções de vendas), transportes, comunicações, energia elétrica, diferencial de alíquota, compras para ativo permanente, compras de material para uso e consumo, aquisições de serviços tributados pelo ICMS e outras entradas, quando tributadas, isentas e/ou não tributadas e sujeitas à substituição tributária.

COMPRAS (01): informar os valores das entradas de mercadorias tributadas, isentas e/ou não tributadas e as sujeitas ao regime de substituição tributária, destinadas à comercialização e/ou industrialização.

Linha (A): informar os valores das compras, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).

Linha (B, C, D, E): informar os valores das compras registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);

TRANSFERÊNCIAS (02): informar os valores referentes às transferências recebidas de mercadorias tributadas, isentas e/ou não tributadas e as sujeitas à substituição tributária destinadas à comercialização e/ou industrialização.

Linha (A): informar os valores das transferências recebidas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).

Linha (B, C, D, E): informar os valores das transferências recebidas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);

VENDAS CANCELADAS (03): informar os valores das devoluções de mercadorias vendidas tributadas, isentas e/ou não tributadas e as sujeitas à substituição tributária.

Linha (A): informar os valores das vendas canceladas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).

Linha (B, C, D, E): informar os valores das vendas canceladas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).

TRANSPORTES (04): informar os valores referentes às despesas com transportes que geraram créditos de ICMS em seu livro de apuração.

Linha (A): informar os valores referentes às despesas com transportes que geraram créditos do ICMS, registrados durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).

Linha (B, C, D, E): informar os valores referentes às despesas com transportes que geraram créditos do ICMS, registrados durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).

COMUNICAÇÕES (05): informar os valores referentes às despesas com comunicação que geraram créditos de ICMS em seu livro de apuração.

Linha (A): informar os valores referentes às despesas com comunicação que geraram créditos do ICMS, registrados durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).

Linha (B, C, D, E): informar os valores referentes às despesas com comunicação que geraram créditos do ICMS, registrados durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).

ENERGIA ELÉTRICA (06): informar os valores referentes às despesas com energia elétrica que geraram créditos de ICMS em seu livro de apuração.

Linha (A): informar os valores referentes às despesas com energia elétrica que geraram créditos do ICMS, registrados durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).

Linha (B, C, D, E): informar os valores referentes às despesas com energia elétrica que geraram créditos do ICMS, registrados durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).

DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA (07): informar os valores referentes às compras sujeitas ao diferencial de alíquota.

Linha (A): informar os valores referentes às compras sujeitas ao diferencial de alíquota, registrados durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).

Linha (B, C, D, E): informar os valores referentes às compras sujeitas ao diferencial de alíquota, registrados durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).

COMPRAS PARA ATIVO PERMANENTE (08): informar os valores contábeis referentes ás entradas de bens destinados ao ativo permanente.

Linha (A): informar os valores referentes às entradas de bens destinados ao ativo permanente, registrados durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).

Linha (B, C, D, E): informar os valores referentes às entradas de bens destinados ao ativo permanente, registrados durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).

COMPRAS DE MATERIAL PARA USO E CONSUMO (08): informar os valores referentes às entradas de material para uso e consumo da empresa, pelo seu valor contábil.

Linha (A): informar os valores contábeis referentes às entradas de material para uso e consumo da empresa, registrados durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).

Linha (B, C, D, E): informar os valores contábeis referentes às entradas de material para uso e consumo da empresa, registrados durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).

AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS TRIBUTADOS PELO ICMS (10): informar as operações tributadas pelo ICMS que não estejam contemplados pela Lei Complementar nº 116/2003 .

Linha (A): informar os valores contábeis referentes às aquisições de serviços das operações tributadas pelo ICMS da empresa, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).

Linha (B, C, D, E): informar os valores contábeis referentes às aquisições de serviços das operações tributadas pelo ICMS da empresa, registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal (ver item 2.2 deste manual).

OUTRAS ENTRADAS (11): Selecionar o CFOP - Código Fiscal de Operações e de Prestações, informar os valores referentes às outras entradas de mercadorias, bens e/ou serviços, não especificadas anteriormente.

CFOP'S - OUTRAS ENTRADAS (11)
CFOP DESCRIÇÃO DO CFOP
1.901 Entrada para industrialização por encomenda
1.902 Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda
1.903 Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo
1.904 Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento
1.905 Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral
1.906 Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral
1.907 Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral
1.908 Entrada de bem por conta de contrato de comodato
1.909 Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato
1.910 Entrada de bonificação, doação ou brinde
1.911 Entrada de amostra grátis
1.912 Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração
1.913 Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração
1.914 Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira
1.915 Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo
1.916 Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo
1.917 Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial
1.918 Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial
1.919 Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial
1.920 Entrada de vasilhame ou sacaria
1.921 Retorno de vasilhame ou sacaria
1.922 Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro
1.923 Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem
1.924 Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
1.925 Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
1.926 Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação
1.931 Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço.
1.932 Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador.
1.949 Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada
2.901 Entrada para industrialização por encomenda
2.902 Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda
2.903 Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo
2.904 Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento
2.905 Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral
2.906 Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral
2.907 Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral
2.908 Entrada de bem por conta de contrato de comodato
2.909 Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato
2.910 Entrada de bonificação, doação ou brinde
2.911 Entrada de amostra grátis
2.912 Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração
2.913 Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração
2.914 Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira
2.915 Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo
2.916 Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo
2.917 Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial
2.918 Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial
2.919 Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial
2.920 Entrada de vasilhame ou sacaria
2.921 Retorno de vasilhame ou sacaria
2.922 Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro
2.923 Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem
2.924 Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
2.925 Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
2.931 Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço.
2.932 Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador.
2.949 Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado
3.930 Lançamento efetuado a título de entrada de bem sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária
3.949 Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado

Linha (A): informar os valores de outras entradas, bens e/ou serviços registrados durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).

Linha (B, C, D,E): informar os valores de outras entradas, bens e/ou serviços registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);

TOTAIS (08): informar a soma dos valores discriminados em cada coluna. A soma da coluna 3.3 será, obrigatoriamente, igual a soma dos totais das colunas 3.4, 3.5 e 3.6.

Obs.: o valor total informado na coluna 3.3 - valor contábil (linha 12), do campo 3, será, obrigatoriamente, igual ao total da coluna 4.3 - valor contábil (linha 4.7), do campo 4. Assim como, o valor da soma dos totais das colunas 3.5 e 3.6 (linha 12), do campo 3, será igual ao total da coluna 4.5 (linha 4.7), do campo 4.

3.2 - DOMICÍLIO FISCAL: Esta coluna indica o domicilio fiscal em que a empresa realizou suas atividades durante o período de referência declarado; "A" - "Município Atual" e "B, C, D, E" - "Município Anterior", em consonância com o item 2.2 deste manual.

3.3 - VALOR CONTÁBIL: esta coluna será preenchida com os valores contábeis das entradas de mercadorias;

3.4 - BASE DE CÁLCULO: esta coluna será preenchida com os valores da base de cálculo do imposto;

3.5 - OUTRAS, ISENTAS E/OU NÃO TRIBUTADAS: esta coluna será preenchida com os valores das entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços isentas ou não alcançadas pela incidência do imposto;

3.6 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: esta coluna será preenchida com os valores contábeis das entradas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Considerar somente aquelas cujas entradas foram alcançadas por esse regime.

CAMPO 4 - ENTRADAS DE MERCADORIAS, BENS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS, DETALHADAS (POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO)

Este grupo de informações tem como objetivo demonstrar os valores das entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços por Unidade da Federação de origem, inclusive os destinados ao uso ou consumo e as devoluções de vendas.

4.1 - CÓDIGO E UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM: nesta coluna estão relacionadas as Unidades da Federação e seus respectivos códigos, inclusive comércio exterior.

4.2 - DOMICÍLIO FISCAL: Esta coluna indica o domicilio fiscal em que a empresa realizou suas atividades durante o período de referência declarado; "A" - "Município Atual" e "B, C, D, E" - "Município Anterior", em consonância com o item 2.2 deste manual.

4.3 - VALOR CONTÁBIL: informar o valor contábil das entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços e os materiais destinados ao uso e consumo e as devoluções de vendas.

Linha (A): informar o valor contábil registrado durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).

Linha(s) (B, C, D, E): informar o valor contábil registrado durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);

4.4 - BASE DE CÁLCULO: informar os valores que serviram de base de cálculo para a tributação do ICMS.

Linha (A): informar a base de cálculo registrada durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).

Linha(s) (B, C, D, E): informar a base de cálculo registrada durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);

4.5 - OUTRAS, ISENTAS E/OU NÃO TRIBUTADAS: informar os valores referentes às entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços, inclusive as destinadas ao uso e consumo e as devoluções de vendas não alcançadas pela tributação do ICMS.

Linha (A): informar os valores referentes a outras entradas, isentas e/ou não tributadas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).

Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores referentes a outras entradas, isentas e/ou não tributadas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);

4.6 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: informar os valores referentes às entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços, sujeitas ao regime de substituição tributária, inclusive as destinadas ao uso e consumo e as devoluções de vendas não alcançadas pela tributação do ICMS.

Linha (A): informar os valores referentes à substituição tributária registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).

Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores referentes à substituição tributária registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);

4.7 - ICMS COBRADO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: especificar os valores de ICMS retido quando da aquisição de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

Coluna (A): PETRÓLEO/ENERGIA: nesta coluna, somente as empresas diretamente ligadas a estes ramos de atividades informarão os valores de ICMS retido referente às aquisições de derivados de petróleo e energia elétrica (informar o imposto retido em nota fiscal ou o recolhido por meio de Guia de Recolhimento).

Linha (A): informar os valores referentes a outras entradas, isentas e/ou não tributadas e sujeitas à substituição tributária registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).

Linha(s) (B, C, D, E): informar o valor do ICMS retido, registrado durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal (ver item 2.2 deste manual);

Coluna (B): OUTROS PRODUTOS: constar neste campo quaisquer outros valores de ICMS retido por substituição tributária (informar o imposto retido em nota fiscal ou o recolhido por meio de Guia de Recolhimento).

Linha (A): informar o valor do ICMS retido registrado durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).

Linha(s) (B, C, D, E): informar o valor do ICMS retido registrado durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);

4.8 - TOTAIS: informar a soma dos valores discriminados em cada coluna. O valor da soma da coluna 4.3 será, obrigatoriamente, igual à soma das colunas 4.4; 4.5 e 4.6.

Obs.: O valor total informado na coluna 4.3 - valor contábil (linha 4.8), do campo 4, será, obrigatoriamente, igual ao total da coluna 3.3 - valor contábil (linha 12), do campo 3. Assim como, o valor total da coluna 4.5 (linha 4.8), do campo 4, será, obrigatoriamente, igual ao total da coluna 3.5 (linha 12), do campo 3, e o valor total da coluna 4.6 (linha 4.8), do campo 4, será, obrigatoriamente, igual ao total da coluna 3.6 (linha 12), do campo 3.

CAMPO 5 - SAÍDAS DE MERCADORIAS, BENS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE

Este campo é destinado às saídas de mercadorias, bens e/ou prestações de serviços.

Observação: as linhas 04, 05 e 06 são exclusivas para preenchimento pelas empresas concessionárias de energia elétrica, comunicação e empresas transportadoras de cargas e de passageiros.

5.1 - SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES: esta coluna é destinada à especificação das vendas, transferências emitidas, compras canceladas (devoluções de compras), energia elétrica, comunicação, transporte, venda do ativo permanente, venda de material para uso e consumo, prestações serviços tributados pelo ICMS e outras saídas quando tributadas, isentas e/ou não tributadas e sujeitas à substituição tributária.

VENDAS (01): informar o valor das vendas de mercadorias e/ou prestações de serviços, tributadas, isentas e/ou não tributadas, e as sujeitas à substituição tributária (não preencherão este item as empresas concessionárias de energia elétrica e comunicação e empresas transportadoras de cargas e de passageiros).

Linha (A): informar os valores das vendas registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).

Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores das vendas registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);

TRANSFERÊNCIAS (02): informar os valores das transferências remetidas de mercadorias tributadas, isentas e/ou não tributadas e as sujeitas à substituição tributária.

Linha (A): informar os valores das transferências remetidas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).

Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores das transferências remetidas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);

COMPRAS CANCELADAS (03): informar os valores referentes a devoluções de mercadorias adquiridas tributadas, isentas e/ou não tributadas e sujeitas à substituição tributária.

Linha (A): informar os valores das compras canceladas (devoluções de compras), registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).

Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores das compras canceladas (devoluções de compras), registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);

ENERGIA ELÉTRICA (04): informar os valores recebidos pelas saídas de energia elétrica (concessionárias de energia).

Linha (A): informar os valores recebidos pelas saídas de energia elétrica, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);

Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores recebidos pelas saídas de energia elétrica, registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);

COMUNICAÇÕES (05): informar os valores recebidos pelas saídas com prestações de serviços de comunicações (concessionárias de comunicações).

Linha (A): informar os valores recebidos pelas saídas com comunicações, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);

Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores recebidos pelas saídas com comunicações, registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);

TRANSPORTES (06): informar os valores das prestações de serviços de transportes (empresas transportadoras de cargas e passageiros).

Linha (A): informar os valores das prestações de serviços de transportes, registrados durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);

Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores das prestações de serviços de transportes, registrados durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);

VENDA DO ATIVO PERMANENTE (07): informar os valores referentes as vendas do ativo permanente pelo seu valor contábil.

Linha (A): informar os valores contábeis referentes às vendas de ativo permanente da empresa registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);

Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores contábeis referentes às vendas de ativo permanente da empresa registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);

VENDAS DE MATERIAL PARA USO E CONSUMO (08): informar os valores referentes a vendas de material de uso e consumo pelo seu valor contábil.

Linha (A): informar os valores contábeis referentes às vendas de material de uso e consumo da empresa registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);

Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores contábeis referentes às vendas de material de uso e consumo da empresa registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);

PRESTAÇÕES SERVIÇOS TRIBUTADOS PELO ICMS (09): informar as operações de prestações serviços tributadas pelo ICMS.

Linha (A): informar os valores referentes às prestações serviços tributados pelo ICMS da empresa registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);

Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores referentes às prestações serviços tributados pelo ICMS da empresa registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);

OUTRAS SAÍDAS (10): Selecionar o CFOP - Código Fiscal de Operações e de Prestações, informar os valores das outras saídas realizadas tributadas, isentas e/ou não tributadas, não relacionadas nos itens anteriores.

CFOP'S - OUTRAS SAÍDAS (10)
CFOP DESCRIÇÃO DO CFOP
5.901 Remessa para industrialização por encomenda
5.902 Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda
5.903 Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo
5.904 Remessa para venda fora do estabelecimento
5.905 Remessa para depósito fechado ou armazém geral
5.906 Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral
5.907 Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral
5.908 Remessa de bem por conta de contrato de comodato
5.909 Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato
5.910 Remessa em bonificação, doação ou brinde
5.911 Remessa de amostra grátis
5.912 Remessa de mercadoria ou bem para demonstração
5.913 Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração
5.914 Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira
5.915 Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo
5.916 Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo
5.917 Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial
5.918 Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial
5.919 Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial
5.920 Remessa de vasilhame ou sacaria
5.921 Devolução de vasilhame ou sacaria
5.922 Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura
5.923 Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem
5.924 Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
5.925 Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente
5.932 Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador
5.949 Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado Classificam
6.901 Remessa para industrialização por encomenda
6.902 Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda
6.903 Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo
6.904 Remessa para venda fora do estabelecimento
6.905 Remessa para depósito fechado ou armazém geral
6.906 Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral
6.907 Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral
6.908 Remessa de bem por conta de contrato de comodato
6.909 Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato
6.910 Remessa em bonificação, doação ou brinde
6.911 Remessa de amostra grátis
6.912 Remessa de mercadoria ou bem para demonstração
6.913 Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração
6.914 Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira
6.915 Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo
6.916 Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo
6.917 Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial
6.918 Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial
6.919 Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial
6.920 Remessa de vasilhame ou sacaria
6.921 Devolução de vasilhame ou sacaria
6.922 Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura
6.923 Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem
6.924 Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
6.925 Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente
6.932 Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador
6.949 Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado
7.949 Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado

Linha (A): informar os valores de outras saídas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);

Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores de outras saídas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);

TOTAIS (11): informar a soma dos valores discriminados em cada coluna. A soma da coluna 5.3 será, obrigatoriamente, igual a soma dos totais das colunas 5.4, 5.5 e 5.6.

Obs.: o valor total informado na coluna 5.3 - valor contábil (linha 11), do campo 5, será, obrigatoriamente, igual a soma dos totais das colunas A e B do item 6.3 - valor contábil (linha 6.6) do campo 6. Assim como, o valor da soma dos totais das colunas 5.5 e 5.6 (linha 11), do campo 5, será igual ao total da coluna 6.4 (linha 6.6), do campo 6.

5.2 - DOMICÍLIO FISCAL: Esta coluna indica o domicilio fiscal em que a empresa realizou suas atividades durante o período de referência declarado; "A" - "Município Atual" e "B, C, D, E" - "Município Anterior", em consonância com o item 2.2 deste manual.

5.3 - VALOR CONTÁBIL: esta coluna será preenchida com os valores contábeis das saídas de mercadorias, bens e/ou prestações de serviços;

5.4 - BASE DE CÁLCULO: esta coluna será preenchida com os valores da base de cálculo do imposto;

5.5 - OUTRAS, ISENTAS E/OU NÃO TRIBUTADAS: esta coluna será preenchida com os valores das saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços, isentas ou não alcançadas pela incidência do imposto;

5.6 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: esta coluna será preenchida com os valores contábeis de saídas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Considerar somente aquelas cujas entradas foram alcançadas por esse regime.

CAMPO 6 - SAÍDAS DE MERCADORIAS, BENS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS, DETALHADAS (POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO)

Este grupo de informações tem como objetivo demonstrar os valores das saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços, por Unidade da Federação de destino, inclusive as devoluções de compras.

6.1 - CÓDIGO E UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE DESTINO: nesta coluna estão relacionadas as Unidades da Federação e seus respectivos códigos, inclusive comércio exterior.

6.2 - DOMICÍLIO FISCAL: Esta coluna indica o domicilio fiscal em que a empresa realizou suas atividades durante o período de referência declarado; "A" - "Município Atual" e "B, C, D, E" - "Município Anterior", em consonância com o item 2.2 deste manual.

6.3 - VALOR CONTÁBIL: informar os valores contábeis das saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços para não contribuinte (Coluna "A") e contribuinte (Coluna "B"), bem como as devoluções de compras.

Linhas (A): informar o valor contábil registrado durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);

Linha (B, C, D, E): informar o valor contábil registrado durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);

6.4 - BASE DE CÁLCULO: informar os valores que formam a base de cálculo de ICMS quando das saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços para não contribuinte (Coluna "A") e contribuinte (Coluna "B"), bem como as devoluções de compras.

Linha (A): informar a base de cálculo registrada durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);

Linha (B, C, D, E): informar a base de cálculo registrada durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);

6.5 - OUTRAS, ISENTAS E/OU NÃO TRIBUTADAS: informar os valores relativos às saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços do estabelecimento, não alcançadas pela tributação do ICMS, inclusive as devoluções de compras. Incluir nesta coluna as saídas de mercadorias cujas entradas foram alcançadas pelo regime de substituição tributária.

Linha (A): informar os valores referentes a outras saídas registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);

Linha (B, C, D, E): informar os valores referentes a outras saídas registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);

6.6 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: informar os valores relativos às saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços do estabelecimento, cujas entradas foram alcançadas pelo regime de substituição tributária, inclusive as devoluções de compras.

Linha (A): informar os valores referentes a substituição tributária registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);

Linha (B, C, D, E): informar os valores referentes a substituição tributária registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);

6.7 - ICMS COBRADO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: informar os valores do ICMS retido por substituição tributária, destacados nas notas fiscais quando das saídas de mercadorias sujeitas a esse regime.

6.8 - TOTAIS: informar a soma dos valores discriminados em cada coluna. A soma dos totais das colunas A e B do item 6.3 será, obrigatoriamente, igual às somas dos totais das colunas A e B do item 6.4 mais o total da coluna 6.5.

Observação: a soma dos totais das colunas A e B do item 6.3 - valor contábil (linha 6.8) do campo 6, será, obrigatoriamente, igual ao total da coluna 5.3 - valor contábil (linha 11), do campo 5. Assim como, o valor total da coluna 6.5 (linha 6.8), do campo 6, será, obrigatoriamente, igual ao total da coluna 5.5 (linha 11), do campo 5, e o valor total da coluna 6.6 (linha 6.8), do campo 6 será, obrigatoriamente, igual ao total da coluna 5.6 (linha 11), do campo 5.

CAMPO 7 - SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES E ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES DO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE (POR MUNICÍPIO TOCANTINENSE DE DESTINO/ORIGEM)

Este campo deve ser preenchido pelos contribuintes com inscrição estadual centralizada e pelos contribuintes cadastrados com as atividades econômicas descritas a seguir, que tiveram saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços, por município tocantinense de destino, e entradas de mercadorias e/ou aquisições de serviços, por município tocantinense de origem.

CRIAÇÃO DE BOVINOS
0151-2/01 Criação de bovinos para corte
 
CRIAÇÃO DE AVES
0155-5/01 Criação de frangos para corte
0155-5/02 Produção de pintos de um dia
 
AQÜICULTURA EM ÁGUA DOCE
0322-1/01 Criação de peixes em água doce
 
ABATE DE RESES, EXCETO SUÍNOS
1011-2/01 Frigorífico - abate de bovinos
 
ABATE DE SUÍNOS, AVES E OUTROS PEQUENOS ANIMAIS
1012-1/01 Abate de aves
1012-1/03 Frigorífico - abate de suínos
 
PRESERVAÇÃO DO PESCADO E FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO PESCADO
1020-1/01 Preservação de peixes, crustáceos e moluscos
 
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLÁSTICO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
2229-3/01 Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico
 
PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ELETRICIDADE, GÁS E ÁGUA
3511-5/01 Geração de energia elétrica
3512-3/00 Transmissão de energia elétrica
3513-1/00 Comércio atacadista de energia elétrica
3514-0/00 Distribuição de energia elétrica
3520-4/01 Produção de gás; processamento de gás natural
3520-4/02 Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas
3530-1/00 Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado
3600-6/01 Captação, tratamento e distribuição de água
8299-7/01 Medição de consumo de energia elétrica, gás e água
 
TRANSPORTE
3021-1/00 Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes
3316-3/02 Manutenção de aeronaves na pista *
4911-6/00 Transporte ferroviário de carga
4912-4/01 Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual
4912-4/02 Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana
4912-4/03 Transporte metroviário
4921-3/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal
4921-3/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana
4922-1/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana
4922-1/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual
4922-1/03 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional
4923-0/01 Serviço de táxi
4924-8/00 Transporte escolar
4929-9/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal
4929-9/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional
4929-9/03 Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal
4929-9/04 Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional
4930-2/01 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal
4930-2/02 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
4930-2/03 Transporte rodoviário de produtos perigosos
4930-2/04 Transporte rodoviário de mudanças
4940-0/00 Transporte dutoviário
4950-7/00 Trens turísticos, teleféricos e similares
5011-4/01 Transporte marítimo de cabotagem - Carga
5012-2/01 Transporte marítimo de longo curso - Carga
5021-1/01 Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia
5021-1/02 Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia
5022-0/01 Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, municipal, exceto travessia
5022-0/02 Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia
5030-1/01 Navegação de apoio marítimo
5091-2/01 Transporte por navegação de travessia, municipal
5091-2/02 Transporte por navegação de travessia, intermunicipal
5111-1/00 Transporte aéreo de passageiros regular
5112-9/01 Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação
5112-9/99 Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não-regular
5130-7/00 Transporte espacial
5211-7/02 Guarda-móveis
5212-5/00 Carga e descarga
5221-4/00 Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados
5222-2/00 Terminais rodoviários e ferroviários
5223-1/00 Estacionamento de veículos
5229-0/01 Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada
5229-0/99 Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente
5231-1/02 Operações de terminais
5239-7/00 Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente
5240-1/01 Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem
5240-1/99 Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e campos de aterrissagem
5250-8/01 Comissária de despachos
5250-8/02 Atividades de despachantes aduaneiros
5250-8/03 Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo
5250-8/04 Organização logística do transporte de carga
7911-2/00 Agências de viagens
 
COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DO FUMO
4636-2/01 Comércio Atacadista de Produtos do Fumo
4636-2/02 Comércio Atacadista de Cigarros, Cigarrilhas e Charutos
 
COMÉRCIO ATACADISTA DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL
4646-0/01 Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria
 
COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NOVOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
4789-0/99 Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente
 
CORREIOS, INFORMAÇÃO E TELECOMUNICAÇÕES
5310-5/01 Atividades do Correio Nacional
5310-5/02 Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional
5320-2/02 Serviços de entrega rápida
5822-1/00 Edição integrada à impressão de jornais
6010-1/00 Atividades de rádio
6110-8/01 Serviços de telefonia fixa comutada - STFC
6120-5/01 Telefonia móvel celular
6021-7/00 Atividades de televisão aberta
6130-2/00 Telecomunicações por satélite
6190-6/01 Provedores de acesso às redes de comunicações
6190-6/99 Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente

7.1 - MUNICÍPIO: informar os municípios do Estado do Tocantins (com base nos códigos dos municípios do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE), ou município a classificar quando de outras UF's, que tiveram saídas de mercadorias, bens e/ou prestações de serviços, por município de destino, e entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços por município de origem.

7.2 - DOMICÍLIO FISCAL: Esta coluna indica o domicilio fiscal em que a empresa realizou suas atividades durante o período de referência declarado; "A" - "Município Atual" e "B, C, D, E" - "Município Anterior", em consonância com o item 2.2 deste manual.

7.3 - SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES: Informar o valor contábil das saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços (vendas), incluindo as transferências emitidas e devoluções de compras (compras canceladas), e excluindo o valor da linha 10 - Outras Saídas.

Observação: O valor do somatório da coluna 7.3 será, obrigatoriamente, igual ao somatório dos valores constantes às linhas 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09 da coluna 5.3, do campo 5;

7.4 - ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES: informar o valor contábil das entradas de mercadorias e/ou aquisições de serviços (compras), as transferências recebidas, as devoluções de mercadorias vendidas (vendas canceladas), as anulações de valores relativos às prestações de serviços e vendas de energia elétrica e excluindo o valor das linhas: 04 - Transportes, 05 - Comunicações, 06 - Energia Elétrica e 11 - Outras Entradas.

Observação: O valor do somatório da coluna 7.4 será, obrigatoriamente, igual ao somatório dos valores constantes às linhas 01, 02, 03, 07, 08, 09 e 10 da coluna 3.3, do campo 3;

7.5 - TOTAL: informar a diferença entre os valores discriminados nas linhas das colunas 7.3 e 7.4.

Observação: O valor do somatório da coluna 7.5 (Total Geral - linha 7.6) será, obrigatoriamente, igual à diferença entre os valores dos totais (linha 7.6) das colunas 7.3 e 7.4;

7.6 - TOTAL GERAL: informar o somatório dos valores discriminados nas colunas 7.3, 7.4 e 7.5.

Observação Geral: Quando houver entradas de mercadorias e/ou aquisições de serviços de outras UF's no estabelecimento do contribuinte declarante, e o mesmo efetue saídas dessas mercadorias e/ou prestações de serviços para municípios tocantinenses, deverá ser informado no item 7.4 - ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES, do município de destino da saída, o valor corresponde ao Custo da Mercadoria Vendida - CMV e/ou o Custo do Serviço Prestado - CSP.

CAMPO 8 - RELAÇÃO DAS MERCADORIAS E/OU PRODUTOS ADQUIRIDOS DE OUTROS MUNICÍPIOS COM ISENÇÃO DO ICMS

Este campo é destinado às informações sobre os valores das mercadorias adquiridas em outros municípios do Estado do Tocantins com isenção do ICMS, conforme disposto na Alínea "c", do inciso CXXIII do art. 2º do Decreto nº 2.912/2006 .

Ex.: Saídas de leite fresco do estabelecimento do produtor agropecuário, com destino a estabelecimento de indústria de laticínio.

8.1 - IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA: informar o número de inscrição no CCI -TO da empresa que efetuou a remessa das mercadorias e/ou produtos (remetente).

8.2 - DOMICÍLIO FISCAL: Esta coluna indica o domicilio fiscal em que a empresa realizou suas atividades durante o período de referência declarado; "A" - "Município Atual" e "B, C, D, E" - "Município Anterior", em consonância com o item 2.2 deste manual.

8.3 - MUNICÍPIO: informar o nome do município da empresa que efetuou a remessa das mercadorias e/ou produtos (remetente).

8.4 - NÚMERO DAS NOTAS FISCAIS: informar o número das notas fiscais de aquisição das mercadorias e/ou produtos.

8.5 - VALOR DIFERIDO: informar o valor contábil das mercadorias e/ou produtos constantes das notas fiscais de aquisição.

8.6 - TOTAL: informar a soma dos valores informados na coluna 10.4.

CAMPO 9 - DEMONSTRATIVO DO ESTOQUE

Este campo é destinado a especificar o estoque inicial e final das mercadorias relativo ao ano-base de referência.

9.1 - MERCADORIAS: Campos: A - Tributadas, B - Outras, Isentas e/ou Não Tributadas, C - Substituição Tributária, D - Totais

9.2 - ESTOQUE INICIAL: informar o valor do estoque inicial existente no primeiro dia do ano-base, ou seja, dia 1º de janeiro do ano corrente declarado; ou, se a empresa iniciou suas atividades comerciais no decorrer do ano-base declarado, informar o estoque existente no primeiro dia do início das atividades; especificando as mercadorias tributadas (A), isentas e/ou não tributadas (B) e as sujeitas à substituição tributária (C); e, na coluna "D", a soma das colunas "A", "B" e "C".

9.3 - ESTOQUE FINAL: informar o valor do estoque final existente no último dia do ano-base, ou seja, dia 31 de dezembro do ano corrente declarado; ou, se a empresa encerrou suas atividades no decorrer do ano base declarado, informar o estoque final existente no dia do encerramento das atividades; especificando as mercadorias tributadas (A), isentas e/ou não tributadas (B) e as sujeitas à substituição tributária (C); e, na coluna "D", a soma das colunas "A", "B" e "C".

CAMPO 10 - RESPONSÁVEIS PELA DECLARAÇÃO

Informar os dados do responsável pela empresa declarante e do contabilista responsável.

10.1 - DECLARAÇÃO (não preencher).

10.2 - DATA: informar a data de preenchimento do DIF.

10.3 - NOME COMPLETO DO CONTABILISTA: informar o nome do contabilista responsável pela escrituração da empresa, que necessariamente será o constante do BIC.

10.4 - CRC No/UF: informar o número de registro no Conselho Regional de Contabilidade e Unidade da Federação do contabilista responsável pela escrituração da empresa.

10.5 - TELEFONE (DDD No): informar o número do telefone do contabilista responsável pela escrituração da empresa.

10.6 - ENDEREÇO DO CONTABILISTA: informar o endereço do contabilista responsável pela escrituração da empresa.

10.7 - NOME COMPLETO DO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA NESTA DECLARAÇÃO: informar o nome completo da pessoa responsável que irá assinar pela empresa: sócio cotista, sócio-gerente, administrador, gerente, etc., que necessariamente será o constante do BIC.

CAMPO 11 - RECEPÇÃO

Reservado à indicação do número de controle e da data de entrega do DIF, a ser preenchido pela Secretaria da Fazenda.


ANEXO III À PORTARIA SEFAZ Nº 1.859 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009

LEIAUTE ARQUIVO TEXTO

DIF ELETRÔNICO - VERSÃO 2014

1. DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO:

1.1. FORMATO DOS CAMPOS:

1.1.1. Numérico (N), a definição do formato do campo está informada na coluna "Formato";

1.1.2. Alfanumérico (A), a definição do formato do campo está informada na coluna "Formato".

1.2. PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS:

1.2.1. NUMÉRICO - Os campos com este formato não têm preenchimento obrigatório, no entanto quando o dado não ocupar todo o tamanho do campo o mesmo deve ser completado com zero a esquerda, e quando não tiver informação deve ser preenchido com zero;

1.2.2. ALFANUMÉRICO - Os campos com este formato têm preenchimento obrigatório, e quando este não ocupar todo o tamanho do campo o mesmo deve ser completado com espaços em branco;

1.2.3. As informações sobre formas de preenchimento dos campos, assim como os critérios e as tabelas a serem utilizadas encontram-se na coluna "Observações", 1.2.4. Nos campos C5, D5, E5, F5, G5, H5, I5 e K6 deverão ser informados a mesma quantidade de Tipo Domicílio Fiscal "A=Atual, B, C, D, E=Anterior" que foi informado para o segmento B7.

1.2.5. Os campos do Segmento G - "Saídas e Entradas de Mercadorias e/ou Prestações de Serviços do Estabelecimento do Contribuinte (por Município de Origem)" são de preenchimento obrigatório para os contribuintes com inscrição estadual centralizada e os cadastrados com as atividades econômicas descritos no item 7 do MANUAL DE PREENCHIMENTO DO DOCUMENTO DE INFORMAÇÕES FISCAIS, aprovado por ato do Secretário da Fazenda.

1.3. COMPOSIÇÃO DO ARQUIVO: o arquivo é composto dos segmentos abaixo descritos, e seus campos serão preenchidos conforme MANUAL DE PREENCHIMENTO DO DOCUMENTO DE INFORMAÇÕES FISCAIS, aprovado por ato do Secretário da Fazenda:

1.3.1. Segmento A - Identificação do Contribuinte;

1.3.2. Segmento B - Identificação da Mudança de Domicílio Fiscal do Contribuinte;

1.3.3. Segmento C - Entradas de Mercadorias, Bens e/ou Aquisição de Serviços no Estabelecimento do Contribuinte;

1.3.4. Segmento D - Entradas de Mercadorias, Bens e/ou Aquisição de Serviços, Detalhadas (por Unidade da Federação);

1.3.5. Segmento E - Saídas de Mercadorias, Bens e/ou Prestações de Serviços do estabelecimento do Contribuinte;

1.3.6. Segmento F - Saídas de Mercadorias, Bens e/ou Prestação de Serviços, Detalhadas (por Unidade da Federação);

1.3.7. Segmento G - Saídas e Entradas de Mercadorias e/ou Prestações de Serviços do Estabelecimento do Contribuinte (por Município de Origem);

1.3.8. Segmento H - Relação de Mercadorias e/ou Produtos Adquiridos de Outros Municípios com Isenção do ICMS;

1.3.9. Segmento I - Relação de Mercadorias e/ou Produtos Adquiridos de Outros Municípios com Isenção do ICMS (Notas Fiscais por Inscrição Estadual);

1.3.10. Segmento J - Demonstrativo do Estoque;

1.3.11. Segmento K - Outras Entradas (Campo 10 - Saídas, Campo 11 - Entradas);

1.3.12. Segmento Z - Indica o Final da Declaração.

2. ATUALIZAÇÃO DA VERSÃO ANTERIOR PARA VERSÃO ATUAL (Versão 2011 para Versão 2012):

2.1. Atualização da versão do arquivo segmento A19.

3. MONTAGEM DO ARQUIVO:

3.1 - Segmento A - Identificação do Contribuinte
Campo Descrição Tamanho Posição Inicial Posição Final Formato Observações
A1 Segmento 1 1 1 A =A
A2 Inscrição Estadual 9 2 10 A  
A3 Período de referência 4 11 14 N AAAA
A4 Retificação 1 15 15 A S=Sim, N=Não
A5 Atividade econômica principal 7 16 22 N  
A6 Tipo de estabelecimento 1 23 23 N 1=Único, 2=Matriz, 3=Filial
A7 Finalidade 1 24 24 N 1=Informação anual, 2=Baixa Voluntária, 4=Suspensão Voluntária
A8 Tipo de escrituração 1 25 25 N 1=Fiscal, 2=Contábil
A9 Regime de apuração 1 26 26 N 3=Normal 4=Simples Nacional
A10 Código do município 7 27 33 N Código IBGE
A11 Período Fiscal de referência inicial 8 34 41 DATA Formato (DDMMAAAA)
A12 Período Fiscal de referência final 8 42 49 DATA Formato (DDMMAAAA)
A13 CPF do contador 11 50 60 N  
A14 Responsável 80 61 140 A  
A15 Saldo inicial de caixa 14 141 154 N  
A16 Saldo final de caixa 14 155 168 N  
A17 Valor de patrimônio líquido 14 169 182 N  
A18 Houve mudança de domicílio 1 183 183 A S=Sim, N=Não
A19 Versão 6 184 189   =2014.1



3.2 - Segmento B - Identificação da Mudança de Domicílio Fiscal do Contribuinte
Campo Descrição Tamanho Posição Inicial Posição Final Formato Observações
B1 Segmento 1 1 1 A =B
B2 Inscrição Estadual 9 2 10 A  
B3 Período de referência 4 11 14 N AAAA
B4 Município atual e/ou anterior 7 15 21 N Código IBGE
B5 Data Inicial da cidade atual e/ou anterior 8 22 29 DATA Formato (DDMMAAAA)
B6 Data final da cidade atual e/ou anterior 8 30 37 DATA Formato (DDMMAAAA)
B7 Tipo de domicílio fiscal atual e/ou anterior 1 38 38 A A=Atual, B, C, D, E=Anterior



3.3 - Segmento C - Entradas de Mercadorias, Bens e/ou Aquisição de Serviços no Estabelecimento do Contribuinte:
Campo Descrição Tamanho Posição Inicial Posição Final Formato Observações
C1 Segmento 1 1 1 A =C
C2 Inscrição Estadual 9 2 10 A  
C3 Período de Referência 4 11 14 N AAAA
C4 Código Tipo de Entradas 2 15 16 A Verificar Tabela Tipo de Entradas Abaixo, Caso o tipo de entradas seja: 11 OUTRAS ENTRADAS, preencher o seguimento K.
C5 Tipo Domicílio Fiscal 1 17 17 A A=Atual, B, C, D, E=Anterior
C6 Código do Município 7 18 24 N Código IBGE
C7 Valor Contábil 14 25 38 N  
C8 Base de Cálculo 14 39 52 N Não preencher se o contribuinte for optante do Simples Nacional
C9 Outras/Isentas não Tributadas 14 53 66 N Optante do Simples Nacional só preencher se C4=07
C10 Substituição Tributária 14 67 80 N  



3.3.1 - Tabela Tipo de Entradas - para preenchimento do Campo C4:
Código do Tipo de Entradas Descrição
01 COMPRAS
02 TRANSFERÊNCIAS
03 VENDAS CANCELADAS
04 TRANSPORTES
05 COMUNICAÇÕES
06 ENERGIA ELÉTRICA
07 DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA
08 COMPRAS PARA ATIVO PERMANENTE
09 COMPRAS DE MATERIAL PARA USO E CONSUMO
10 AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS TRIBUTADOS PELO ICMS
11 OUTRAS ENTRADAS



3.4 - Segmento D - Entradas de Mercadorias, Bens e/ou Aquisição de Serviços, Detalhadas (por Unidade da Federação):
Campo Descrição Tamanho Posição Inicial Posição Final Formato Observações
D1 Segmento 1 1 1 A =D
D2 Inscrição Estadual 9 2 10 A  
D3 Período de Referência 4 11 14 N AAAA
D4 Código UF 2 15 16 A Verificar Tabela UF
D5 Tipo Domicílio Fiscal 1 17 17 A A=Atual, B, C, D, E=Anterior
D6 Código do Município 7 18 24 N Código IBGE
D7 Valor Contábil 14 25 38 N  
D8 Base de Cálculo 14 39 52 N Não preencher se o contribuinte for optante do Simples Nacional
D9 Outras/Isentas não Tributadas 14 53 66 N Optante do Simples Nacional só preencher se C4=07
D10 Petróleo/Energia 14 67 80 N  
D11 Outros Produtos 14 81 94 N  
D12 Substituição Tributária 14 95 108 N  



3.4.1 - Tabela UF - para preenchimento do Campo D4:
Código UF Código UF
01 Acre 17 Paraná
02 Alagoas 18 Pernambuco
03 Amapá 19 Piauí
04 Amazonas 20 Rio Grande do Norte
05 Bahia 21 Rio Grande do Sul
06 Ceará 22 Rio de Janeiro
07 Distrito Federal 23 Rondônia
08 Espírito Santo 24 Roraima
10 Goiás 25 Santa Catarina
12 Maranhão 26 São Paulo
13 Mato Grosso 27 Sergipe
14 Minas Gerais 28 Mato Grosso do Sul
15 Pará 29 Tocantins
16 Paraíba 90 Exterior



3.5 - Segmento E - Saídas de Mercadorias, Bens e/ou Prestações de Serviços do Estabelecimento do Contribuinte:
Campo Descrição Tamanho Posição Inicial Posição Final Formato Observações
E1 Segmento 1 1 1 A =E
E2 Inscrição Estadual 9 2 10 A  
E3 Período de Referência 4 11 14 N AAAA
E4 Tipo de Saídas 2 15 16 A Verificar Tabela Tipo de Saídas Abaixo, Caso o tipo de saídas seja:
10 OUTRAS SAÍDAS, preencher o seguimento K.
E5 Tipo Domicílio Fiscal 1 17 17 A A=Atual, B, C, D, E=Anterior
E6 Código do Município 7 18 24 N Código IBGE
E7 Valor Contábil 14 25 38 N  
E8 Base de Cálculo 14 39 52 N Não preencher se o contribuinte for optante do Simples Nacional
E9 Outras/Isentas não Tributadas 14 53 66 N Não preencher se o contribuinte for optante do Simples Nacional
E10 Substituição Tributária 14 67 80 N  



3.5.1 - Tabela Tipo de Saídas - para preenchimento do Campo E4:
Código do Tipo de Saídas Descrição
01 VENDAS
02 TRANSFERÊNCIAS
03 COMPRAS CANCELADAS
04 ENERGIA ELÉTRICA
05 COMUNICAÇÕES
06 TRANSPORTES
07 VENDAS DO ATIVO PERMANENTE
08 VENDAS DE MATERIAL PARA USO E CONSUMO
09 PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS TRIBUTADOS PELO ICMS
10 OUTRAS SAÍDAS



3.6 - Segmento F - Saídas de Mercadorias, Bens e/ou Prestação de Serviços, Detalhadas (por Unidade da Federação):
Campo Descrição
F1 Segmento
F2 Inscrição Estadual
F3 Período de Referência
F4 Código UF
F5 Tipo Domicílio Fiscal
F6 Código do Município
F7 Valor Contábil Contribuinte
F8 Valor Contábil Não Contribuinte
F9 Base de Cálculo Contribuinte
F10 Base de Cálculo Não Contribuinte
F11 Outras/Isentas não Tributadas
F12 Substituição Tributária
F13 ICMS Cobrado por Substituição Tributária



3.6.1 - Tabela UF - para preenchimento do Campo F4:
Código UF Código UF
01 Acre 17 Paraná
02 Alagoas 18 Pernambuco
03 Amapá 19 Piauí
04 Amazonas 20 Rio Grande do Norte
05 Bahia 21 Rio Grande do Sul
06 Ceará 22 Rio de Janeiro
07 Distrito Federal 23 Rondônia
08 Espírito Santo 24 Roraima
10 Goiás 25 Santa Catarina
12 Maranhão 26 São Paulo
13 Mato Grosso 27 Sergipe
14 Minas Gerais 28 Mato Grosso do Sul
15 Pará 29 Tocantins
16 Paraíba 90 Exterior



3.7 - Segmento G - Saídas e Entradas de Mercadorias e/ou Prestações de Serviços do Estabelecimento do Contribuinte (por Município de Origem):
Campo Descrição Tamanho Posição Inicial Posição Final Formato Observações
G1 Segmento 1 1 1 A =G
G2 Inscrição Estadual 9 2 10 A  
G3 Período de Referência 4 11 14 N AAAA
G4 Município de Origem 7 15 21 N Código IBGE para UF=TO, e 9999999 para OUTRAS UFS
G5 Tipo Domicílio Fiscal 1 22 22 A A=Atual, B, C, D, E=Anterior
G6 Código do Município 7 23 29 N Código IBGE
G7 Saídas e/ou Prestações 14 30 43 N  
G8 Entradas e/ou Aquisições 14 44 57 N  



3.8 - Segmento H - Relação de Mercadorias e/ou Produtos Adquiridos de Outros Municípios com Isenção do ICMS:
Campo Descrição Tamanho Posição Inicial Posição Final Formato Observações
H1 Segmento 1 1 1 A =H
H2 Inscrição Estadual 9 2 10 A  
H3 Período de Referência 4 11 14 N AAAA
H4 Inscrição Estadual de Origem 9 15 23 A  
H5 Tipo Domicílio Fiscal 1 24 24 A A=Atual, B, C, D, E=Anterior
H6 Código do Município 7 25 31 N Código IBGE
H7 Município de Origem 7 32 38 N Código IBGE



3.9 - Segmento I - Relação de Mercadorias e/ou Produtos Adquiridos de Outros Municípios com Isenção do ICMS (Notas Fiscais por Inscrição Estadual):
Campo Descrição Tamanho Posição Inicial Posição Final Formato Observações
I1 Segmento 1 1 1 A =I
I2 Inscrição Estadual 9 2 10 A  
I3 Período de Referência 4 11 14 N AAAA
I4 Inscrição Estadual de Origem 9 15 23 A  
I5 Tipo Domicílio Fiscal 1 24 24 A A=Atual, B, C, D, E=Anterior
I6 Código do Município 7 25 31 N Código IBGE
I7 Número da nota 7 32 38 N  
I8 Valor da nota 14 39 52 N  



3.10 - Segmento J - Demonstrativo do Estoque:
Campo Descrição Tamanho Posição Inicial Posição Final Formato Observações
J1 Segmento 1 1 1 A =J
J2 Inscrição Estadual 9 2 10 A  
J3 Período de Referência 4 11 14 N AAAA
J4 A - Valor do Estoque Inicial: Tributados 14 15 28 N  
J5 B - Valor do Estoque Inicial: Outras, Isentas e/ou Não Tributadas 14 29 42 N  
J6 C - Valor do Estoque Inicial: Substituição Tributária 14 43 56 N  
J7 A - Valor do Estoque Final: Tributados 14 57 70 N  
J8 B - Valor do Estoque Final: Outras, Isentas e/ou Não Tributadas 14 71 84 N  
J9 C - Valor do Estoque Final: Substituição Tributária 14 85 98 N  



3.11 - Segmento K - Outras Saídas e/ou Outras Entradas (Campo 10 - Saídas, Campo 11 - Entradas):
Campo Descrição Tamanho Posição Inicial Posição Final Formato Observações
K1 Segmento 1 1 1 A =K
K2 Inscrição Estadual 9 2 10 A  
K3 Período de Referência 4 11 14 N AAAA
K4 Tipo de Entrada/Saída 1 15 15 A E=Entrada, S=Saída
K5 CFOP 4 16 19 N Verificar Tabela CFOP
K6 Tipo Domicílio Fiscal 1 20 20 A A=Atual, B, C, D, E=Anterior
K7 Código do Município 7 21 27 N Código IBGE
K8 Valor Contábil 14 28 41 N  
K9 Base de Cálculo 14 42 55 N Não preencher se o contribuinte for optante do Simples Nacional
K10 Outras 14 56 69 N Não preencher se o contribuinte for optante do Simples Nacional
K11 Substituição Tributária 14 70 83 N  


 

3.11.1 - Tabela CFOP - para preenchimento do Campo D4:
11 - Outras Entradas
CFOP Descrição
1.901 Entrada para industrialização por encomenda
1.902 Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda
1.903 Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo
1.904 Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento
1.905 Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral
1.906 Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral
1.907 Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral
1.908 Entrada de bem por conta de contrato de comodato
1.909 Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato
1.910 Entrada de bonificação, doação ou brinde
1.911 Entrada de amostra grátis
1.912 Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração
1.913 Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração
1.914 Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira
1.915 Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo
1.916 Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo
1.917 Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial
1.918 Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial
1.919 Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial
1.920 Entrada de vasilhame ou sacaria
1.921 Retorno de vasilhame ou sacaria
1.922 Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro
1.923 Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem
1.924 Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
1.949 Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada
1.925 Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
1.926 Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação
1.931 Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço
1.932 Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador.
2.901 Entrada para industrialização por encomenda
2.902 Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda
2.903 Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo
2.904 Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento
2.905 Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral
2.906 Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral
2.907 Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral
2.908 Entrada de bem por conta de contrato de comodato
2.909 Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato
2.910 Entrada de bonificação, doação ou brinde
2.911 Entrada de amostra grátis
2.912 Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração
2.913 Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração
2.914 Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira
2.915 Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo
2.916 Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo
2.917 Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial
2.918 Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial
2.919 Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial
2.920 Entrada de vasilhame ou sacaria
2.921 Retorno de vasilhame ou sacaria
2.922 Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro
2.923 Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem
2.924 Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
2.925 Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
2.931 Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço
2.932 Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador.
2.949 Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado
3.930 Lançamento efetuado a título de entrada de bem sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária
3.949 Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado
2.949 Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado
3.930 Lançamento efetuado a título de entrada de bem sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária
3.949 Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado
   
10 - Outras Saídas
CFOP Descrição
5.901 Remessa para industrialização por encomenda
5.902 Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda
5.903 Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo
5.904 Remessa para venda fora do estabelecimento
5.905 Remessa para depósito fechado ou armazém geral
5.906 Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral
5.907 Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral
5.908 Remessa de bem por conta de contrato de comodato
5.909 Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato
5.910 Remessa em bonificação, doação ou brinde
5.911 Remessa de amostra grátis
5.912 Remessa de mercadoria ou bem para demonstração
5.913 Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração
5.914 Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira
5.915 Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo
5.916 Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo
5.917 Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial
5.918 Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial
5.919 Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial
5.920 Remessa de vasilhame ou sacaria
5.921 Devolução de vasilhame ou sacaria
5.922 Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura
5.923 Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem
5.924 Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
5.925 Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente
5.932 Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador
5.949 Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado
6.901 Remessa para industrialização por encomenda
6.902 Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda
6.903 Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo
6.904 Remessa para venda fora do estabelecimento
6.905 Remessa para depósito fechado ou armazém geral
6.906 Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral
6.907 Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral
6.908 Remessa de bem por conta de contrato de comodato
6.909 Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato
6.910 Remessa em bonificação, doação ou brinde
6.911 Remessa de amostra grátis
6.912 Remessa de mercadoria ou bem para demonstração
6.913 Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração
6.914 Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira
6.915 Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo
6.916 Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo
6.917 Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial
6.918 Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial
6.919 Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial
6.920 Remessa de vasilhame ou sacaria
6.921 Devolução de vasilhame ou sacaria
6.922 Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura
6.923 Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem
6.924 Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
6.925 Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente
6.932 Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador
6.949 Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado
7.949 Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado



3.12 - Segmento Z - Indica o Final da Declaração:
Campo Descrição Tamanho Posição inicial Posição final Formato Observações
Z1 Segmento 1 1 1 A =Z
Z2 Inscrição Estadual 9 2 10 N  
Z3 Período de referência 4 11 14 N AAAA
Z4 Total de registro que compõe a declaração 3 15 17 N Não incluindo o segmento Z

Observação: O Desenvolvimento do Leiaute de Arquivo Texto para importação de dados do DIF deverá ser realizado em conjunto com o Anexo II - Manual de preenchimento do DIF.