Portaria SEFAZ nº 1859 DE 23/12/2009
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 29 dez 2009
Dispõe sobre o preenchimento e apresentação do Documento de Informações Fiscais - DIF.
Republicada por incorreções
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado e em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 232 e art. 548 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Instituir o formulário eletrônico denominado Documento de Informações Fiscais - DIF, constante no Anexo I, que deve ser preenchido na conformidade das instruções do Anexo II. (Redação do caput dada pela Portaria SEFAZ Nº 1142 DE 17/12/2020).
Nota: Redação Anterior:Art. 1º Instituir o formulário denominado Documento de Informações Fiscais - DIF, constante no Anexo I, que deve ser preenchido conforme instruções do Anexo II.
Parágrafo único. Pode ser utilizado arquivo texto, gerado conforme leiaute definido no Anexo III, com fins de importação de dados para o programa do DIF. (Redação dada ao artigo pela Portaria SEFAZ nº 1.554, de 29.12.2011, DOE TO de 02.01.2012)
Nota: Redação Anterior:"Art. 1º Instituir o formulário denominado Documento de Informações Fiscais - DIF-2010, ano base 2009, constante no Anexo I, que deve ser preenchido na conformidade das instruções do Anexo II."
Art. 2º As normas relativas à entrega do DIF são as previstas nos arts. 220 a 232 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912, de 29 de dezembro de 2006.
Art. 3º A Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP), optantes pelo Simples Nacional, apresentará em substituição ao Documento de Informações Fiscais - DIF, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS que é entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, na conformidade das normas previstas na Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011. (Redação do caput dada pela Portaria SEFAZ Nº 1169 DE 19/12/2014).
Nota: Redação Anterior: "Art. 3º A Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP), optantes do Simples Nacional apresentarão, em substituição ao DIF, declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais que é entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Internet, na conformidade das normais previstas na Resolução CGSN nº 010, de 28 de junho de 2007, do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (CGSN).(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 251 DE 03/03/2015):
Parágrafo único. Relativamente aos tributos devidos, não abrangidos pelo Simples Nacional, nos termos do inciso XIII, do § 1º, do art. 13 da Lei Complementar Federal 123, de 14 de dezembro de 2006, a ME e a EPP optantes pelo Simples Nacional ficam obrigadas à prestação de informações e entrega do DIF.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
MARCELO OLÍMPIO CARNEIRO TAVARES
Secretário de Estado da Fazenda
PAULO AFONSO TEIXEIRA
Superintendente de Gestão Tributária
(Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 1554 DE 29/12/2011):
ANEXO I
Nota: Redação Anterior:
ANEXO I - À PORTARIA SEFAZ Nº 1.859, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009
(Redação do anexo dada pela Portaria SEFAZ Nº 1142 DE 17/12/2020):
ANEXO II À PORTARIA SEFAZ Nº 1.142 , DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020. MANUAL DE PREENCHIMENTO DO DOCUMENTO DE INFORMAÇÕES FISCAIS - DIF
CAMPO 1 - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
Este campo será preenchido com os dados do contribuinte, constantes do Boletim de Informações Cadastrais - BIC.
1.1 - NOME OU RAZÃO SOCIAL: informar o nome ou razão social do contribuinte.
1.2 - INSCRIÇÃO ESTADUAL: informar o número de inscrição estadual do contribuinte.
1.3 - ENDEREÇO: informar o endereço do contribuinte.
1.4 - CNPJ: informar o número no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do contribuinte.
1.5 - MUNICÍPIO: informar o nome do município de domicílio do contribuinte.
1.6 - CÓDIGO DO MUNICÍPIO: informar o código do município de domicílio do contribuinte.
1.7 - UF: informar a sigla da Unidade da Federação, referente ao domicílio do contribuinte.
1.8 - CEP: informar o Código de Endereçamento Postal - "CEP" do contribuinte, com (oito dígitos), no padrão XXXXX -XXX.
CAMPO 2 - INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS
Este campo tem como finalidade obter as Informações Econômico-Fiscais do estabelecimento do contribuinte.
2.1 - HOUVE MUDANÇA DE DOM ICÍLIO PARA OUTRO MUNICÍPIO TOC ANTINENSE NO PERÍODO DE REFERÊNCIA FISCAL: selecionar o checkbox correspondente, "SIM" ou "NÃO", para informar se houve ou não mudança de Domicílio Fiscal, durante o período de referência. Campo de marcação obrigatória.
Obs. Caso o contribuinte informe no campo 2.1 que não houve mudança de Domicílio Fiscal no Exercício Declarado, o campo 2.2 não será exibido para preenchimento.
2.2 - DOMICÍLIOS POR PERÍODO DE REFERENCIA FISCAL: informa o domicílio fiscal e o período de referência, que a empresa esteve em cada município.
Observação: Haverá a possibilidade de informar o MUNICÍPIO ATUAL e até 04 MUNICÍPIOS ANTERIORES, que porventura a empresa tenha realizado suas atividades, no período do Exercício Fiscal Declarado, sendo que a linha "A", será o "MUNICÍPIO ATUAL" e as linhas "B", "C", "D", "E", serão os "MUNICÍPIOS ANTERIORES".
A - MUNICÍPIO ATUAL - A: informar o domicílio fiscal, "Município", e o período de referência, "Intervalo de Data", que a empresa está realizando suas atividades atualmente.
B - MUNICÍPIO ANTERIOR - B, C, D, E: informar o(s) domicílio(s) fiscal(is), "Município(s)" e o(s) período(s) de referência(s), "Intervalo(s) de Data(s)" que a empresa realizou suas atividades anteriormente.
Ex: B - MUNICÍPIO ANTERIOR - B: Palmas 01.01.2020 A 18.06.2020.
Ex: A - MUNICÍPIO ATUAL - A: Araguaína 19.06.2020 A 31.12.2020.
2.3 - PERÍODO DE REFERÊNCIA FISCAL E REGIME DE TRIBUTAÇÃO: O contribuinte deverá selecionar o checkbox do regime de tributação, em que esteve enquadrado durante o período fiscal de referência (ano-base).
Observação 1: Somente Regime de Tributação Normal.
Observação 2: Se o contribuinte informou que mudou de Domicílio Fiscal, marcando "SIM" no campo 2.1, todas as informações para os outros campos do DIF deverão ser preenchidas de acordo com a permanência em cada Município, "A - MUNICÍPIO ATUAL" e "B, C, D, E - MUNICÍPIO ANTERIOR"
2.4 - ESCRITURAÇÃO: selecionar o checkbox que indica o tipo da escrituração adotada: FISCAL ou CONTÁBIL.
2.5 - TIPO DE ESTABELECIMENTO: selecionar o checkbox que indica o tipo de estabelecimento: ÚNICO, MATRIZ ou FILIAL.
2.6 - FINALIDADE: selecionar o checkbox que indica a finalidade da entrega do DIF, seja para INFORMAÇÃO ANUAL, SUSPENSÃO VOLUNTÁRIA e (ou) BAIXA VOLUNTÁRIA.
2.7 - DIF RETIFICADOR: selecionar o checkbox correspondente, "SIM" ou "NÃO", se o DIF é ou não retificador de um outro anteriormente entregue à Secretaria da Fazenda.
2.8 - CÓDIGO DA CNAE: informar o código da CNAE principal do contribuinte
2.9 - SALDO DE CAIXA: informar na opção "A" o valor do Caixa Inicial do ano-base; e, na opção "B" o valor do Caixa Final (
Observação 1: Independentemente do período ser completo, por exemplo: 01.01.2020 a 31.12.2020, ou incompleto, por exemplo: 05.03.2020 a 31.09.2020, ou 01.02.2020 a 31.12.2020 etc.
Observação 2: Incompleto somente quando em inicio de atividade
2.10 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO: informar o valor do patrimônio líquido da empresa, no final do ano-base (independentemente se o período é completo ou incompleto, conforme exemplificado no item anterior).
CAMPO 3 - ENTRADAS DE MERCADORIAS, BENS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS NO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE
Este campo é destinado à informação das entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços.
Observação: "Não deverão ser informados nas ENTRADAS os valores dos seguintes CFOP que não geram Valor Adicionado: 1.128; 1.131; 1.154; 1.213; 1.252; 1.253; 1.254; 1.255; 1.256; 1.257; 1.302; 1.303; 1.304; 1.305; 1.306; 1.352; 1.353; 1.354; 1.355; 1.356; 1.360; 1.451; 1.452; 1.505; 1.506; 1.552; 1.553; 1.554; 1.555; 1.601; 1.602; 1.603; 1.604; 1.605; 1.663; 1.664; 2.128; 2.131; 2.154; 2.159; 2.213; 2.214; 2.505; 2.506; 2.552; 2.554; 2.555; 2.603; 2.663; 2.664".
3.1 - ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES: esta coluna é destinada à especificação das compras, transferências recebidas, vendas canceladas (devoluções de vendas), transportes, comunicações, energia elétrica, diferencial de alíquota, compras para ativo permanente, compras de material para uso e consumo, aquisições de serviços tributados pelo ICMS e outras entradas, quando tributadas, isentas e/ou não tributadas e sujeitas à substituição tributária.
COM PRAS (01): informar os valores das entradas de mercadorias tributadas, isentas e/ou não tributadas e as sujeitas ao regime de substituição tributária, destinadas à comercialização e/ou industrialização.
Linha (A): informar os valores das compras, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D, E): informar os valores das compras registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
TRANSFERÊNCIAS (02): informar os valores referentes às transferências recebidas de mercadorias tributadas, isentas e/ou não tributadas e as sujeitas à substituição tributária destinadas à comercialização e/ou industrialização.
Linha (A): informar os valores das transferências recebidas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D, E): informar os valores das transferências recebidas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
VENDAS CANCELADAS (03): informar os valores das devoluções de mercadorias vendidas tributadas, isentas e/ou não tributadas e as sujeitas à substituição tributária.
Linha (A): informar os valores das vendas canceladas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D, E): informar os valores das vendas canceladas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
TRANSPORTES (04): informar os valores referentes às despesas com transportes que geraram créditos de ICMS em seu livro de apuração.
Linha (A): informar os valores referentes às despesas com transportes que geraram créditos do ICMS, registrados durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D, E): informar os valores referentes às despesas com transportes que geraram créditos do ICMS, registrados durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
COMUNICAÇÕES (05): informar os valores referentes às despesas com comunicação que geraram créditos de ICMS em seu livro de apuração.
Linha (A): informar os valores referentes às despesas com comunicação que geraram créditos do ICMS, registrados durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D, E): informar os valores referentes às despesas com comunicação que geraram créditos do ICMS, registrados durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
ENERGIA ELÉTRICA (06): informar os valores referentes às despesas com energia elétrica que geraram créditos de ICMS em seu livro de apuração.
Linha (A): informar os valores referentes às despesas com energia elétrica que geraram créditos do ICMS, registrados durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D, E): informar os valores referentes às despesas com energia elétrica que geraram créditos do ICMS, registrados durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA (07): informar os valores referentes às compras sujeitas ao diferencial de alíquota.
Linha (A): informar os valores referentes às compras sujeitas ao diferencial de alíquota, registrados durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D, E): informar os valores referentes às compras sujeitas ao diferencial de alíquota, registrados durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
COMPRAS PARA ATIVO PERMANENTE (08): informar os valores contábeis referentes ás entradas de bens destinados ao ativo permanente.
Linha (A): informar os valores referentes às entradas de bens destinados ao ativo permanente, registrados durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal,(ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D, E): informar os valores referentes às entradas de bens destinados ao ativo permanente, registrados durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
COMPRAS DE MATERIAL PARA USO E CONSUMO (08): informar os valores referentes às entradas de material para uso e consumo da empresa, pelo seu valor contábil.
Linha (A): informar os valores contábeis referentes às entradas de material para uso e consumo da empresa, registrados durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D, E): informar os valores contábeis referentes às entradas de material para uso e consumo da empresa, registrados durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS TRIBUTADOS PELO ICMS(10): informar as operações tributadas pelo ICMS que não estejam contemplados pela Lei Complementar nº 116/2003 .
Linha (A): informar os valores contábeis referentes às aquisições de serviços das operações tributadas pelo ICMS da empresa, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D, E): informar os valores contábeis referentes às aquisições de serviços das operações tributadas pelo ICMS da empresa, registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal (ver item 2.2 deste manual).
OUTRAS ENTRADAS (11): Selecionar o CFO P - Código Fiscal de Operações e de Prestações, informar os valores referentes às outras entradas de mercadorias, bens e/ou serviços, não especificadas anteriormente.
CFOP'S - OUTRAS ENTRADAS (11) | |
cfoP | DESCRIÇÃO DO CFOP |
1.901 | Entrada para industrialização por encomenda. |
1.902 | Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda. |
1.903 | Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo. |
1.904 | Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento |
1.905 | Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral |
1.906 | Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral |
1.907 | Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral |
1.908 | Entrada de bem por conta de contrato de comodato |
1.909 | Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato |
1.910 | Entrada de bonificação, doação ou brinde. |
1.911 | Entrada de amostra grátis |
1.912 | Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário |
1.913 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração, mostruário ou treinamento |
1.914 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira |
1.915 | Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo |
1.916 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo |
1.917 | Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial |
1.918 | Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial |
1.919 | Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial. |
1.920 | Entrada de vasilhame ou sacaria |
1.921 | Retorno de vasilhame ou sacaria |
1.922 | Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro |
1.923 | Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem |
1.924 | Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
1.925 | Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente. |
1.926 | Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação |
1.931 | Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço. |
1.932 | Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador. |
1.933 | Aquisição de serviço tributado pelo IssQn |
1.934 | Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito fechado ou armazém geral |
1.949 | Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada |
2.901 | Entrada para industrialização por encomenda |
2.902 | Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda |
2.903 | Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo |
2.904 | Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento |
2.905 | Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral |
2.906 | Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral |
2.907 | Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral |
2.908 | Entrada de bem por conta de contrato de comodato |
2.909 | Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato |
2.910 | Entrada de bonificação, doação ou brinde |
2.911 | Entrada de amostra grátis |
2.912 | Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário |
2.913 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração, mostruário ou treinamento. |
2.914 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira |
2.915 | Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo |
2.916 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo |
2.917 | Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial |
2.918 | Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial |
2.919 | Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial |
2.920 | Entrada de vasilhame ou sacaria |
2.921 | Retorno de vasilhame ou sacaria |
2.922 | Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro |
2.923 | Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem |
2.924 | Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
2.925 | Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
2.931 | Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço. |
2.932 | Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador. |
2.933 | Aquisição de serviço tributado pelo IssQn |
2.934 | Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito fechado ou armazém geral |
2.949 | Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado |
3.930 | Lançamento efetuado a título de entrada de bem sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária |
3.949 | Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado |
Linha (A): informar os valores de outras entradas, bens e/ou serviços registrados durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D,E): informar os valores de outras entradas, bens e/ou serviços registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
TOTAIS (08): informar a soma dos valores discriminados em cada coluna. A soma da coluna 3.3 será, obrigatoriamente, igual a soma dos totais das colunas 3.4, 3.5 e 3.6.
Obs.: o valor total informado na coluna 3.3 - valor contábil (linha 12), do campo 3, será, obrigatoriamente, igual ao total da coluna 4.3 - valor contábil (linha 4.7), do campo 4. Assim como, o valor da soma dos totais das colunas 3.5 e 3.6 (linha 12), do campo 3, será igual ao total da coluna 4.5 (linha 4.7), do campo 4.
3.2 - DOMICÍLIO FISCAL: Esta coluna indica o domicilio fiscal em que a empresa realizou suas atividades durante o período de referência declarado; "A" - "Município Atual" e "B, C, D, E" - "Município Anterior", em consonância com o item 2.2 deste manual.
3.3 - VALOR CONTÁBIL: esta coluna será preenchida com os valores contábeis das entradas de mercadorias;
3.4 - BASE DE CÁLCULO: esta coluna será preenchida com os valores da base de cálculo do imposto;
3.5 - OUTRAS, ISENTAS E/OU NÃO TRIBUTADAS: esta coluna será preenchida com os valores das entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços isentas ou não alcançadas pela incidência do imposto;
3.6 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: esta coluna será preenchida com os valores contábeis das entradas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Considerar somente aquelas cujas entradas foram alcançadas por esse regime.
CAMPO 4 - ENTRADAS DE MERCADORIAS, BENS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS, DETALHADAS (POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO)
Este grupo de informações tem como objetivo demonstrar os valores das entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços por Unidade da Federação de origem, inclusive os destinados ao uso ou consumo e as devoluções de vendas.
4.1 - CÓDIGO E UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE OR IGEM: nesta coluna estão relacionadas as Unidades da Federação e seus respectivos códigos, inclusive comércio exterior.
4.2 - DOMICÍLIO FISCAL: Esta coluna indica o domicilio fiscal em que a empresa realizou suas atividades durante o período de referência declarado; "A" - "Município Atual" e "B, C, D, E" - "Município Anterior", em consonância com o item 2.2 deste manual.
4.3 - VALOR CONTÁBIL: informar o valor contábil das entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços e os materiais destinados ao uso e consumo e as devoluções de vendas.
Linha (A): informar o valor contábil registrado durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha(s) (B, C, D, E): informar o valor contábil registrado durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
4.4 - BASE DE CÁLCULO: informar os valores que serviram de base de cálculo para a tributação do ICMS.
Linha (A): informar a base de cálculo registrada durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha(s) (B, C, D, E): informar a base de cálculo registrada durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
4.5 - OUTRAS, ISENTAS E/OU NÃO TRIBUTADAS: informar os valores referentes às entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços, inclusive as destinadas ao uso e consumo e as devoluções de vendas não alcançadas pela tributação do ICMS.
Linha (A): informar os valores referentes a outras entradas, isentas e/ou não tributadas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal,(ver item 2.2 deste manual).
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores referentes a outras entradas, isentas e/ou não tributadas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
4.6 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: informar os valores referentes às entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços, sujeitas ao regime de substituição tributária, inclusive as destinadas ao uso e consumo e as devoluções de vendas não alcançadas pela tributação do ICMS.
Linha (A): informar os valores referentes à substituição tributária registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores referentes à substituição tributária registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
4.7 - ICMS COBRADO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: especificar os valores de ICMS retido quando da aquisição de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
Coluna (A): PETRÓLEO/ENERGIA: nesta coluna, somente as empresas diretamente ligadas a estes ramos de atividades informarão os valores de ICMS retido referente às aquisições de derivados de petróleo e energia elétrica (informar o imposto retido em nota fiscal ou o recolhido por meio de Guia de Recolhimento).
Linha (A): informar os valores referentes a outras entradas, isentas e/ou não tributadas e sujeitas à substituição tributária registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha(s) (B, C, D, E): informar o valor do ICMS retido, registrado durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal (ver item 2.2 deste manual);
Coluna (B): OUTROS PRODUTOS: constar neste campo quaisquer outros valores de ICMS retido por substituição tributária (informar o imposto retido em nota fiscal ou o recolhido por meio de Guia de Recolhimento).
Linha (A): informar o valor do ICMS retido registrado durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha(s) (B, C, D, E): informar o valor do ICMS retido registrado durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
4.8 - TOT AIS: informar a soma dos valores discriminados em cada coluna. O valor da soma da coluna 4.3 será, obrigatoriamente, igual à soma das colunas 4.4; 4.5 e 4.6.
Obs.: O valor total informado na coluna 4.3 - valor contábil (linha 4.8), do campo 4, será, obrigatoriamente, igual ao total da coluna 3.3 - valor contábil (linha 12), do campo 3. Assim como, o valor total da coluna 4.5 (linha 4.8), do campo 4, será, obrigatoriamente, igual ao total da coluna 3.5 (linha 12), do campo 3, e o valor total da coluna 4.6 (linha 4.8), do campo 4, será, obrigatoriamente, igual ao total da coluna 3.6 (linha 12), do campo 3.
CAMPO 5 - SAÍDAS DE MERCADORIAS, BENS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE
Este campo é destinado às saídas de mercadorias, bens e/ou prestações de serviços.
Observação: "Não deverão ser informados nas SAÍDAS os valores dos seguintes CFOP que não geram Valor Adicionado: 5.131; 5.213; 5.412; 5.413; 5.414; 5.451; 5.504; 5.505; 5.552; 5.554; 5.555; 5.557; 5.601; 5.602; 5.603; 5.605; 5.606; 5.663; 5.664; 5.665; 5.666; 6.131; 6.213; 6.412; 6.413; 6.414; 6.504; 6.505; 6.555; 6.557; 6.663; 6.664; 6.665; 6.666".
As informações das linhas 04, 05 e 06 são exclusivas para preenchimento pelas empresas concessionárias de energia elétrica, comunicação e empresas transportadoras de cargas e de passageiros.
5.1 - SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES: esta coluna é destinada à especificação das vendas, transferências emitidas, compras canceladas (devoluções de compras), energia elétrica, comunicação, transporte, venda do ativo permanente, venda de material para uso e consumo, prestações serviços tributados pelo ICMS e outras saídas quando tributadas, isentas e/ou não tributadas e sujeitas à substituição tributária.
VENDAS (01): informar o valor das vendas de mercadorias e/ou prestações de serviços, tributadas, isentas e/ou não tributadas, e as sujeitas à substituição tributária (não preencherão este item as empresas concessionárias de energia elétrica e comunicação e empresas transportadoras de cargas e de passageiros).
Linha (A): informar os valores das vendas registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores das vendas registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
TRANSFERÊNCIAS (02): informar os valores das transferências remetidas de mercadorias tributadas, isentas e/ou não tributadas e as sujeitas à substituição tributária.
Linha (A): informar os valores das transferências remetidas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores das transferências remetidas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
COMPRAS CANCELADAS (03): informar os valores referentes a devoluções de mercadorias adquiridas tributadas, isentas e/ou não tributadas e sujeitas à substituição tributária.
Linha (A): informar os valores das compras canceladas (devoluções de compras), registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores das compras canceladas (devoluções de compras), registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
ENERGIA ELÉTRICA (04): informar os valores recebidos pelas saídas de energia elétrica (concessionárias de energia).
Linha (A): informar os valores recebidos pelas saídas de energia elétrica, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores recebidos pelas saídas de energia elétrica, registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
COMUNICAÇÕES (05): informar os valores recebidos pelas saídas com prestações de serviços de comunicações (concessionárias de comunicações).
Linha (A): informar os valores recebidos pelas saídas com comunicações, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores recebidos pelas saídas com comunicações, registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
TRANSPORTES (06): informar os valores das prestações de serviços de transportes (empresas transportadoras de cargas e passageiros).
Linha (A): informar os valores das prestações de serviços de transportes, registrados durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores das prestações de serviços de transportes, registrados durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
VENDA DO ATIVO PERMANENTE (07): informar os valores referentes as vendas do ativo permanente pelo seu valor contábil.
Linha (A): informar os valores contábeis referentes às vendas de ativo permanente da empresa registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal,(ver item 2.2 deste manual);
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores contábeis referentes às vendas de ativo permanente da empresa registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
VENDAS DE MATERIAL PARA USO E CONSUMO (08): informar os valores referentes a vendas de material de uso e consumo pelo seu valor contábil.
Linha (A): informar os valores contábeis referentes às vendas de material de uso e consumo da empresa registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores contábeis referentes às vendas de material de uso e consumo da empresa registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
PRESTAÇÕES SERVIÇOS TRIBUTADOS PELO ICMS (09): informar as operações de prestações serviços tributadas pelo ICMS.
Linha (A): informar os valores referentes às prestações serviços tributados pelo ICMS da empresa registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal,(ver item 2.2 deste manual);
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores referentes às prestações serviços tributados pelo ICMS da empresa registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
OUTRAS SAÍDAS (10): Selecionar o CFOP - Código Fiscal de Operações e de Prestações, informar os valores das outras saídas realizadas tributadas, isentas e/ou não tributadas, não relacionadas nos itens anteriores.
CFOP'S - OUTRAS SAÍDAS (10) | |
Cfop | Descrição do cfop |
5.901 | Remessa para industrialização por encomenda |
5.902 | Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda |
5.903 | Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo |
5.904 | Remessa para venda fora do estabelecimento |
5.905 | Remessa para depósito fechado ou armazém geral |
5.906 | Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral |
5.907 | Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral |
5.908 | Remessa de bem por conta de contrato de comodato |
5.909 | Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato |
5.910 | Remessa em bonificação, doação ou brinde |
5.911 | Remessa de amostra grátis |
5.912 | Remessa de mercadoria ou bem para demonstração, mostruário ou treinamento |
5.913 | Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário |
5.914 | Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira |
5.915 | Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo |
5.916 | Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo |
5.917 | Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial |
5.918 | Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial |
5.919 | Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial |
5.920 | Remessa de vasilhame ou sacaria |
5.921 | Devolução de vasilhame ou sacaria |
5.922 | Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura |
5.923 | Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado |
5.924 | Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
5.925 | Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
5.926 | Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação |
5.927 | Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração |
5.928 | Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente do encerramento da atividade da empresa |
5.929 | Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF |
5.931 | Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da federação onde iniciado o serviço |
5.932 | Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador |
5.933 | Prestação de serviço tributado pelo IssQn |
5.934 | Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado |
5.949 | Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado |
6.901 | Remessa para industrialização por encomenda |
6.902 | Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda |
6.903 | Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo |
6.904 | Remessa para venda fora do estabelecimento |
6.905 | Remessa para depósito fechado ou armazém geral |
6.906 | Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral |
6.907 | Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral |
6.908 | Remessa de bem por conta de contrato de comodato |
6.909 | Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato |
6.910 | Remessa em bonificação, doação ou brinde |
6.911 | Remessa de amostra grátis |
6.912 | Remessa de mercadoria ou bem para demonstração, mostruário ou treinamento |
6.913 | Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário |
6.914 | Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira |
6.915 | Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo |
6.916 | Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo |
6.917 | Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial |
6.918 | Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial |
6.919 | Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial |
6.920 | Remessa de vasilhame ou sacaria |
6.921 | Devolução de vasilhame ou sacaria |
6.922 | Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura |
6.923 | Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado |
6.924 | Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
6.925 | Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
6.929 | Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF |
6.931 | Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da federação onde iniciado o serviço |
6.932 | Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador |
6.933 | Prestação de serviço tributado pelo IssQn |
6.934 | Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado |
6.949 | Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado |
7.949 | Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado |
Linha (A): informar os valores de outras saídas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores de outras saídas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
TOTAIS (11): informar a soma dos valores discriminados em cada coluna. A soma da coluna 5.3 será, obrigatoriamente, igual a soma dos totais das colunas 5.4, 5.5 e 5.6.
Obs.: o valor total informado na coluna 5.3 - valor contábil (linha 11), do campo 5, será, obrigatoriamente, igual a soma dos totais das colunas A e B do item 6.3 - valor contábil (linha 6.6) do campo 6. Assim como, o valor da soma dos totais das colunas 5.5 e 5.6 (linha 11), do campo 5, será igual ao total da coluna 6.4 (linha 6.6), do campo 6.
5.2 - DOMICÍLIO FISCAL: Esta coluna indica o domicilio fiscal em que a empresa realizou suas atividades durante o período de referência declarado; "A" - "Município Atual" e "B, C, D, E" - "Município Anterior", em consonância com o item 2.2 deste manual.
5.3 - VALOR CONTÁBIL: esta coluna será preenchida com os valores contábeis das saídas de mercadorias, bens e/ou prestações de serviços;
5.4 - BASE DE CÁLCULO: esta coluna será preenchida com os valores da base de cálculo do imposto;
5.5 - OUTRAS, ISENTAS E/OU NÃO TRIBUTADAS: esta coluna será preenchida com os valores das saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços, isentas ou não alcançadas pela incidência do imposto;
5.6 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: esta coluna será preenchida com os valores contábeis de saídas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Considerar somente aquelas cujas entradas foram alcançadas por esse regime.
CAMPO 6 - SAÍDAS DE MERCADORIAS, BENS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS, DETALHADAS (POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO)
Este grupo de informações tem como objetivo demonstrar os valores das saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços, por Unidade da Federação de destino, inclusive as devoluções de compras.
6.1 - CÓDIGO E UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE DESTINO: nesta coluna estão relacionadas as Unidades da Federação e seus respectivos códigos, inclusive comércio exterior.
6.2 - DOMICÍLIO FISCAL: Esta coluna indica o domicilio fiscal em que a empresa realizou suas atividades durante o período de referência declarado; "A" - "Município Atual" e "B, C, D, E" - "Município Anterior", em consonância com o item 2.2 deste manual.
6.3 - VALOR CONT ÁBIL: informar os valores contábeis das saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços para não contribuinte (Coluna "A") e contribuinte (Coluna "B"), bem como as devoluções de compras.
Linhas (A): informar o valor contábil registrado durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Linha (B, C, D, E): informar o valor contábil registrado durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
6.4 - BASE DE CÁLCULO: informar os valores que formam a base de cálculo de ICMS quando das saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços para não contribuinte (Coluna "A") e contribuinte (Coluna "B"), bem como as devoluções de compras.
Linha (A): informar a base de cálculo registrada durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Linha (B, C, D, E): informar a base de cálculo registrada durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
6.5 - OUTRAS, ISENTAS E/OU NÃO TRIBUTADAS: informar os valores relativos às saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços do estabelecimento, não alcançadas pela tributação do ICMS, inclusive as devoluções de compras. Incluir nesta coluna as saídas de mercadorias cujas entradas foram alcançadas pelo regime de substituição tributária.
Linha (A): informar os valores referentes a outras saídas registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Linha (B, C, D, E): informar os valores referentes a outras saídas registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
6.6 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: informar os valores relativos às saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços do estabelecimento, cujas entradas foram alcançadas pelo regime de substituição tributária, inclusive as devoluções de compras.
Linha (A): informar os valores referentes a substituição tributária registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Linha (B, C, D, E): informar os valores referentes a substituição tributária registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
6.7 - ICMS COBRADO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: informar os valores do ICMS retido por substituição tributária, destacados nas notas fiscais quando das saídas de mercadorias sujeitas a esse regime.
6.8 - TOT AIS: informar a soma dos valores discriminados em cada coluna. A soma dos totais das colunas A e B do item 6.3 será, obrigatoriamente, igual às somas dos totais das colunas A e B do item 6.4 mais o total da coluna 6.5.
Observação: a soma dos totais das colunas A e B do item 6.3 - valor contábil (linha 6.8) do campo 6, será, obrigatoriamente, igual ao total da coluna 5.3 - valor contábil (linha 11), do campo 5. Assim como, o valor total da coluna 6.5 (linha 6.8), do campo 6, será, obrigatoriamente, igual ao total da coluna 5.5 (linha 11), do campo 5, e o valor total da coluna 6.6 (linha 6.8), do campo 6 será, obrigatoriamente, igual ao total da coluna 5.6 (linha 11), do campo 5.
CAMPO 7 - SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES E ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES DO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE (POR MUNICÍPIO TOCANTINENSE DE DESTINO/ORIGEM)
Este campo deve ser preenchido pelos contribuintes com inscrição estadual centralizada e pelos contribuintes cadastrados com as atividades econômicas descritas a seguir, que tiveram saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços, por município tocantinense de destino, e entradas de mercadorias e/ou aquisições de serviços, por município tocantinense de origem.
PECUÁRIA | |
0151-2/01 | criação de bovinos para corte |
0155-5/01 | criação de frangos para corte |
0155-5/02 | Produção de pintos de um dia |
AQUICULTURA | |
0322-1/01 | Criação de peixes em água doce |
ABATE E FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE CARNE | |
1011-2/01 | Frigorífico - abate de bovinos |
1012-1/01 | Abate de aves |
1012-1/03 | Frigorífico - abate de suínos |
PRESERVAÇÃO DO PESCADO E FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO PESCADO | |
1020-1/01 | Preservação de peixes, crustáceos e moluscos |
FABRICAÇÃO DE ÓLEOS E GORDURAS VEGETAIS E ANIMAIS | |
1041-4/00 | Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho |
1042-2/00 | Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho |
1043-1/00 | Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais |
LATICÍNIOS | |
1051-1/00 | Preparação do Leite |
1052-0/00 | fabricação de laticínios |
1053-8/00 | Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis |
MOAGEM, FABRICAÇÃO DE PRODUTOS AMILÁCEOS E DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS | |
1061-9/01 | Beneficiamento de arroz |
1062-7/00 | Moagem de trigo e fabricação de derivados |
1063-5/00 | Fabricação de farinha de mandioca e derivados |
1064-3/00 | Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho |
1065-1/01 | Fabricação de amidos e féculas de vegetais |
1065-1/02 | Fabricação de óleo de milho em bruto |
1065-1/03 | Fabricação de óleo de milho refinado |
1066-0/00 | Fabricação de alimentos para animais |
1069-4/00 | Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente |
1099-6/99 | Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente |
FABRICAÇÃO E REFINO DE AÇÚCAR | |
1071-6/00 | Fabricação de açúcar em bruto |
1072-4/01 | Fabricação de açúcar de cana refinado |
TORREFAÇÃO E MOAGEM DE CAFÉ | |
1081-3/01 | Beneficiamento de café |
1081-3/02 | Torrefação e moagem de café |
FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS | |
1091-1/01 | Fabricação de produtos de panificação industrial |
1091-1/02 | Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria |
1092-9/00 | fabricação de biscoitos e bolachas |
1093-7/01 | fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates |
1093-7/02 | Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes |
1094-5/00 | Fabricação de massas alimentícias |
1095-3/00 | Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos |
1096-1/00 | Fabricação de alimentos e pratos prontos |
1099-6/01 | fabricação de vinagres |
1099-6/02 | Fabricação de pós alimentícios |
1099-6/03 | Fabricação de fermentos e leveduras |
1099-6/04 | Fabricação de gelo comum |
1099-6/05 | Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.) |
1099-6/06 | Fabricação de adoçantes naturais e artificiais |
1099-6/07 | Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares |
1099-6/99 | Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente |
FABRICAÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS | |
1931-4/00 | Fabricação de álcool |
1932-2/00 | Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS | |
2013-4/01 | Fabricação de adubos e fertilizantes organo-minerais |
2013-4/02 | Fabricação de adubos e fertilizantes, exceto organo-minerais |
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLÁSTICO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | |
2229-3/01 | Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico |
GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA | |
3511-5/01 | Geração de energia elétrica |
3512-3/00 | Transmissão de energia elétrica |
3513-1/00 | Comércio atacadista de energia elétrica |
3514-0/00 | Distribuição de energia elétrica |
PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS GASOSOS POR REDES URBANAS | |
3520-4/01 | Produção de gás; processamento de gás natural |
3520-4/02 | Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas |
CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA | |
3600-6/01 | Captação, tratamento e distribuição de água |
COMÉRCIO ATACADISTA DE MATÉRIAS-PRIMAS AGRÍCOLAS E ANIMAIS VIVOS | |
4622-2/00 | Comércio atacadista de soja |
4623-1/01 | Comércio atacadista de animais vivos |
4623-1/02 | Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não-comestíveis de origem animal |
4623-1/03 | Comércio atacadista de algodão |
4623-1/06 | Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas |
4623-1/99 | Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente |
COMÉRCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, BEBIDAS E FUMO | |
4631-1/00 | Comércio atacadista de Leite e laticínios |
4632-0/01 | Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados |
4632-0/02 | Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas |
4632-0/03 | Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
4633-8/01 | Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos |
4633-8/02 | Comércio atacadista de aves vivas e ovos |
4634-6/01 | Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados |
4634-6/02 | Comércio atacadista de aves abatidas e derivados |
4634-6/03 | Comércio atacadista de pescados e frutos do mar |
4634-6/99 | Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais |
4635-4/01 | Comércio atacadista de água mineral |
4635-4/02 | Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante |
4635-4/03 | Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
4635-4/99 | Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente |
4636-2/01 | Comércio Atacadista de Produtos do Fumo |
4636-2/02 | Comércio Atacadista de Cigarros, Cigarrilhas e Charutos |
4637-1/01 | Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel |
4637-1/02 | Comércio atacadista de açúcar |
4637-1/03 | Comércio atacadista de óleos e gorduras |
4637-1/04 | Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares |
4637-1/05 | Comércio atacadista de massas alimentícias |
4637-1/06 | Comércio atacadista de sorvetes |
4637-1/07 | Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes |
4637-1/99 | Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente |
4639-7/01 | Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral |
4639-7/02 | Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE CONSUMO NÃO-ALIMENTAR | |
4641-9/01 | Comércio atacadista de tecidos |
4641-9/02 | Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho |
4641-9/03 | Comércio atacadista de artigos de armarinho |
4642-7/01 | Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança |
4642-7/02 | Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho |
4643-5/01 | Comércio atacadista de calçados |
4643-5/02 | Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem |
4644-3/01 | Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano |
4644-3/02 | Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário |
4645-1/01 | Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios |
4645-1/02 | Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia |
4645-1/03 | Comércio atacadista de produtos odontológicos |
4646-0/01 | Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria |
4646-0/02 | Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal |
4647-8/01 | Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria |
4647-8/02 | Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações |
4649-4/01 | Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico |
4649-4/02 | Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico |
4649-4/03 | Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos |
4649-4/04 | Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria |
4649-4/05 | Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas |
4649-4/06 | Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures |
4649-4/07 | Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos |
4649-4/08 | Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar |
4649-4/09 | Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
4649-4/10 | Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas |
4649-4/99 | Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente |
COMÉRCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO | |
4651-6/01 | Comércio atacadista de equipamentos de informática |
4651-6/02 | Comércio atacadista de suprimentos para informática |
4652-4/00 | Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação |
COMÉRCIO ATACADISTA DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS, EXCETO DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO | |
4661-3/00 | Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças |
4662-1/00 | Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças |
4663-0/00 | Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças |
4664-8/00 | Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças |
4665-6/00 | Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças |
4669-9/01 | Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças |
4669-9/99 | Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças |
COMÉRCIO ATACADISTA DE MADEIRA, FERRAGENS, FERRAMENTAS, MATERIAL ELÉTRICO E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO | |
4671-1/00 | Comércio atacadista de madeira e produtos derivados |
4672-9/00 | Comércio atacadista de ferragens e ferramentas |
4673-7/00 | Comércio atacadista de material elétrico |
4674-5/00 | Comércio atacadista de cimento |
4679-6/01 | Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares |
4679-6/02 | Comércio atacadista de mármores e granitos |
4679-6/03 | Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais |
4679-6/04 | Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente |
4679-6/99 | Comércio atacadista de materiais de construção em geral |
COMÉRCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO EM OUTROS PRODUTOS | |
4681-8/01 | Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR) |
4681-8/02 | Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR) |
4681-8/03 | Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante |
4681-8/04 | Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto |
4681-8/05 | Comércio atacadista de lubrificantes |
4682-6/00 | Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP) |
4683-4/00 | Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo |
4684-2/01 | Comércio atacadista de resinas e elastômeros |
4684-2/02 | Comércio atacadista de solventes |
4684-2/99 | Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente |
4685-1/00 | Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção |
4686-9/01 | Comércio atacadista de papel e papelão em bruto |
4686-9/02 | Comércio atacadista de embalagens |
4687-7/01 | Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão |
4687-7/02 | Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão |
4687-7/03 | Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos |
4689-3/01 | Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis |
4689-3/02 | Comércio atacadista de fios e fibras têxteis beneficiados * |
4689-3/99 | Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente * |
COMÉRCIO ATACADISTA NÃO-ESPECIALIZADO | |
4691-5/00 | Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios |
4692-3/00 | Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários |
4693-1/00 | Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários |
TRANSPORTE FERROVIÁRIO E METROFERROVIÁRIO | |
4911-6/00 | Transporte ferroviário de carga |
4912-4/01 | Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual |
4912-4/02 | Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana |
4912-4/03 | Transporte metroviário |
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS | |
4921-3/02 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana |
4922-1/01 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana |
4922-1/02 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual |
4922-1/03 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional |
4929-9/01 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal |
4929-9/02 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional |
4929-9/04 | Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional |
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA | |
4930-2/02 | Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional |
4930-2/03 | Transporte rodoviário de produtos perigosos |
4930-2/04 | Transporte rodoviário de mudanças |
TRANSPORTE POR NAVEGAÇÃO INTERIOR | |
5021-1/02 | Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia |
5022-0/02 | Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia |
OUTROS TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS | |
5091-2/02 | Transporte por navegação de travessia intermunicipal, interestadual e internacional |
TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS | |
5111-1/00 | Transporte aéreo de passageiros regular |
5112-9/01 | Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação |
5112-9/99 | Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não-regular |
TRANSPORTE AÉREO DE CARGA | |
5120-0/00 | Transporte aéreo de carga |
AtIVIdAdEs dE corrEIo | |
5310-5/01 | Atividades do correio nacional |
5310-5/02 | Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional |
ATIVIDADES DE MALOTE E DE ENTREGA | |
5320-2/01 | Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional |
5320-2/02 | Serviços de entrega rápida |
EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO DE LIVROS, JORNAIS, REVISTAS E OUTRAS PUBLICAÇÕES | |
5822-1/01 | Edição integrada à impressão de jornais diários |
5822-1/02 | Edição integrada à impressão de jornais não diários |
TELECOMUNICAÇÕES POR FIO | |
6110-8/01 | Serviços de telefonia fixa comutada - STFC |
6110-8/03 | Serviços de comunicação multimídia - SMC |
6110-8/99 | Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente |
TELECOMUNICAÇÕES SEM FIO | |
6120-5/01 | Telefonia móvel celular |
6120-5/02 | Serviço móvel especializado - SME |
6120-5/99 | Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente |
TELECOMUNICAÇÕES POR SATÉLITE | |
6130-2/00 | Telecomunicações por satélite |
OPERADORAS DE TELEVISÃO POR ASSINATURA | |
6141-8/00 | operadoras de televisão por assinatura por cabo |
6142-6/00 | Operadoras de televisão por assinatura por microondas |
6143-4/00 | Operadoras de televisão por assinatura por satélite |
OUTRAS ATIVIDADES DE TELECOMUNICAÇÕES | |
6190-6/01 | Provedores de acesso às redes de comunicações |
6190-6/02 | Provedores de voz sobre protocolo internet - VOIP |
6190-6/99 | Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente |
7.1 - MUNICÍPIO: informar os municípios do Estado do Tocantins (com base nos códigos dos municípios do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE), ou município a classificar quando de outras UF's e/ou Exterior - EX, que tiveram saídas de mercadorias, bens e/ou prestações de serviços, por município de destino, e entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços por município de origem.
7.2 - DOMICÍLIO FISCAL: Esta coluna indica o domicilio fiscal em que a empresa realizou suas atividades durante o período de referência declarado; "A" - "Município Atual" e "B, C, D, E" - "Município Anterior", em consonância com o item 2.2 deste manual.
7.3 - SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES: Informar o valor contábil das saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços (vendas), incluindo as transferências emitidas e devoluções de compras (compras canceladas), e excluindo o valor da linha 10 - Outras Saídas.
Observação: O valor do somatório da coluna 7.3 será, obrigatoriamente, igual ao somatório dos valores constantes às linhas 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09 da coluna 5.3, do campo 5;
7.4 - ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES: informar o valor contábil das entradas de mercadorias e/ou aquisições de serviços (compras), as transferências recebidas, as devoluções de mercadorias vendidas (vendas canceladas), as anulações de valores relativos às prestações de serviços e vendas de energia elétrica e excluindo o valor das linhas: 04 - Transportes, 05 - Comunicações, 06 - Energia Elétrica e 11 - Outras Entradas.
Observação: O valor do somatório da coluna 7.4 será, obrigatoriamente, igual ao somatório dos valores constantes às linhas 01, 02, 03, 07, 08, 09 e 10 da coluna 3.3, do campo 3;
7.5 - TOT AL: informar a diferença entre os valores discriminados nas linhas das colunas 7.3 e 7.4.
Observação: O valor do somatório da coluna 7.5 (Total Geral - linha 7.6) será, obrigatoriamente, igual à diferença entre os valores dos totais (linha 7.6) das colunas 7.3 e 7.4;
7.6 - TOT AL GERAL: informar o somatório dos valores discriminados nas colunas 7.3, 7.4 e 7.5.
Observação Geral: Quando houver entradas de mercadorias e/ou aquisições de serviços de outras UF's e/ou Exterior - EX no estabelecimento do contribuinte declarante, e o mesmo efetue saídas dessas mercadorias e/ou prestações de serviços para municípios tocantinenses, deverá ser informadas no item 7.4 - ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES, do município de destino da saída, o valor corresponde ao Custo da Mercadoria Vendida - CMV e/ou o Custo do Serviço Prestado - CSP.
CAMPO 8 - RELAÇÃO DAS MERCADORIAS E/OU PRODUTOS ADQUIRIDOS DE OUTROS MUNICÍPIOS COM ISENÇÃO DO ICMS
Este campo é destinado às informações sobre os valores das mercadorias adquiridas em outros municípios do Estado do Tocantins com isenção do ICMS, conforme disposto na Alínea "c", do inciso CXXIII do art. 2º do Decreto nº 2.912/2006 .
Ex.: Saídas de Leite fresco do estabelecimento do produtor agropecuário, com destino a estabelecimento de indústria de laticínio.
8.1 - IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA: informar o número de inscrição no CCI -TO da empresa que efetuou a remessa das mercadorias e/ou produtos (remetente).
8.2 - DOMICÍLIO FISCAL: Esta coluna indica o domicilio fiscal em que a empresa realizou suas atividades durante o período de referência declarado; "A" - "Município Atual" e "B, C, D, E" - "Município Anterior", em consonância com o item 2.2 deste manual.
8.3 - MUNICÍPIO: informar o nome do município da empresa que efetuou a remessa das mercadorias e/ou produtos (remetente).
8.4 - NÚMERO DAS NOTAS FISCAIS: informar o número das notas fiscais de aquisição das mercadorias e/ou produtos.
8.5 - VALOR DIFERIDO: informar o valor contábil das mercadorias e/ou produtos constantes das notas fiscais de aquisição.
8.6 - TOT AL: informar a soma dos valores informados na coluna 10.4.
CAMPO 9 - DEMONSTRATIVO DO ESTO QUE
Este campo é destinado a especificar o estoque inicial e final das mercadorias relativo ao ano-base de referência.
9.1 - MERCADORIAS: Campos: A - Tributadas, B - Outras, Isentas e/ou Não Tributadas, C - Substituição Tributária, D - Totais
9.2 - ESTO QUE INICIAL: informar o valor do estoque inicial existente no primeiro dia do ano-base, ou seja, dia 1º de janeiro do ano corrente declarado; ou, se a empresa iniciou suas atividades comerciais no decorrer do ano-base declarado, informar o estoque existente no primeiro dia do início das atividades; especificando as mercadorias tributadas (A), isentas e/ou não tributadas (B) e as sujeitas à substituição tributária (C); e, na coluna "D", a soma das colunas "A", "B" e "C".
9.3 - ESTO QUE FINAL: informar o valor do estoque final existente no último dia do ano-base, ou seja, dia 31 de dezembro do ano corrente declarado; ou, se a empresa encerrou suas atividades no decorrer do ano-base declarado, informar o estoque final existente no dia do encerramento das atividades; especificando as mercadorias tributadas (A), isentas e/ou não tributadas (B) e as sujeitas à substituição tributária (C); e, na coluna "D", a soma das colunas "A", "B" e "C".
CAMPO 10 - RESPONSÁVEIS PELA DECLARAÇÃO
Informar os dados do responsável pela empresa declarante e do contabilista responsável.
10.1 - DECLARAÇÃO (não preencher).
10.2 - DATA: informar a data de preenchimento do DIF.
10.3 - NOME COM PLETO DO CONTABILISTA: informar o nome do contabilista responsável pela escrituração da empresa, que necessariamente será o constante do BIC.
10.4 - CRC No/UF: informar o número de registro no Conselho Regional de Contabilidade e Unidade da Federação do contabilista responsável pela escrituração da empresa.
10.5 - TELEFONE (DDD No): informar o número do telefone do contabilista responsável pela escrituração da empresa.
10.6 - ENDEREÇO DO CONTABILISTA: informar o endereço do contabilista responsável pela escrituração da empresa.
10.7 - NOM E COM PLETO DO RESPONS ÁVEL PELA EMPRESA NEST A DECLARAÇÃO: informar o nome completo da pessoa responsável que irá assinar pela empresa: sócio cotista, sócio-gerente, administrador, gerente, etc., que necessariamente será o constante do BIC.
CAMPO 11 - RECEPÇÃO
Reservado à indicação do número de controle e da data de entrega do DIF, a ser preenchido pela Secretaria da Fazenda.
Tabelas Auxiliares de Códigos Tabela de Código de UF's:
código | Uf | código | Uf |
01 | Acre | 17 | Paraná |
02 | Alagoas | 18 | Pernambuco |
03 | Amapá | 19 | Piauí |
04 | Amazonas | 20 | rio Grande do norte |
05 | bahia | 21 | rio Grande do sul |
06 | Ceará | 22 | rio de Janeiro |
07 | distrito federal | 23 | Rondônia |
08 | Espírito santo | 24 | Roraima |
10 | Goiás | 25 | santa catarina |
12 | maranhão | 26 | são Paulo |
13 | mato Grosso | 27 | sergipe |
14 | minas Gerais | 28 | mato Grosso do sul |
15 | Pará | 29 | tocantins |
16 | Paraíba | 90 | Exterior |
Tabela de Código de Municípios Tocantinenses IBGE:
Código IBGE | Município | Código IBGE | Município |
1700251 | Abreulândia | 1712405 | Lizarda |
1700301 | Aguiarnópolis | 1712454 | Luzinópolis |
1700350 | Aliança do tocantins | 1712504 | marianópolis do tocantins |
1700400 | Almas | 1712702 | mateiros |
1700707 | Alvorada | 1712801 | Maurilândia do Tocantins |
1701002 | Ananás | 1713205 | Miracema do Tocantins |
1701051 | Angico | 1713304 | miranorte |
1701101 | Aparecida do rio negro | 1713601 | Monte do Carmo |
1701309 | Aragominas | 1713700 | monte santo do tocantins |
1701903 | Araguacema | 1713957 | Muricilândia |
1702000 | Araguaçu | 1714203 | natividade |
1702109 | Araguaína | 1714302 | Nazaré |
1702158 | Araguanã | 1714880 | nova olinda |
1702208 | Araguatins | 1715002 | Nova Rosalândia |
1702307 | Arapoema | 1715101 | novo Acordo |
1702406 | Arraias | 1715150 | novo Alegre |
1702554 | Augustinópolis | 1715259 | Novo Jardim |
1702703 | Aurora do tocantins | 1715507 | Oliveira de Fátima |
1702901 | Axixá do Tocantins | 1721000 | Palmas |
1703008 | Babaçulândia | 1715705 | Palmeirante |
1703057 | bandeirantes do tocantins | 1713809 | Palmeiras do Tocantins |
1703073 | barra do ouro | 1715754 | Palmeirópolis |
1703107 | Barrolândia | 1716109 | Paraíso do tocantins |
1703206 | Bernardo Sayão | 1716208 | Paranã |
1703305 | Bom Jesus do Tocantins | 1716307 | Pau d'Arco |
1703602 | Brasilândia do Tocantins | 1716505 | Pedro Afonso |
1703701 | Brejinho de Nazaré | 1716604 | Peixe |
1703800 | buriti do tocantins | 1716653 | Pequizeiro |
1703826 | cachoeirinha | 1717008 | Pindorama do Tocantins |
1703842 | Campos Lindos | 1717206 | Piraquê |
1703867 | cariri do tocantins | 1717503 | Pium |
1703883 | Carmolândia | 1717800 | Ponte Alta do Bom Jesus |
1703891 | carrasco bonito | 1717909 | Ponte Alta do tocantins |
1703909 | caseara | 1718006 | Porto Alegre do tocantins |
1704105 | Centenário | 1718204 | Porto nacional |
1705102 | chapada da natividade | 1718303 | Praia norte |
1704600 | chapada de Areia | 1718402 | Presidente Kennedy |
1705508 | colinas do tocantins | 1718451 | Pugmil |
1716703 | Colméia | 1718501 | Recursolândia |
1705557 | Combinado | 1718550 | riachinho |
1705607 | conceição do tocantins | 1718659 | rio da conceição |
1706001 | couto magalhães | 1718709 | rio dos bois |
1706100 | Cristalândia | 1718758 | rio sono |
1706258 | Crixás do Tocantins | 1718808 | Sampaio |
1706506 | darcinópolis | 1718840 | Sandolândia |
1707009 | dianópolis | 1718865 | Santa Fé do Araguaia |
1707108 | divinópolis do tocantins | 1718881 | santa maria do tocantins |
1707207 | Dois Irmãos do Tocantins | 1718899 | santa rita do tocantins |
1707306 | Dueré | 1718907 | santa rosa do tocantins |
1707405 | Esperantina | 1719004 | Santa Tereza do Tocantins |
1707553 | Fátima | 1720002 | Santa Terezinha do Tocantins |
1707652 | figueirópolis | 1720101 | são bento do tocantins |
1707702 | Filadélfia | 1720150 | São Félix do Tocantins |
1708205 | Formoso do Araguaia | 1720200 | são miguel do tocantins |
1708254 | Fortaleza do Tabacão | 1720259 | são salvador do tocantins |
1708304 | Goianorte | 1720309 | são sebastião do tocantins |
1709005 | Goiatins | 1720499 | São Valério |
1709302 | Guaraí | 1720655 | silvanópolis |
1709500 | Gurupi | 1720804 | sítio novo do tocantins |
1709807 | Ipueiras | 1720853 | sucupira |
1710508 | Itacajá | 1720903 | taguatinga |
1710706 | Itaguatins | 1720937 | taipas do tocantins |
1710904 | Itapiratins | 1720978 | Talismã |
1711100 | Itaporã do tocantins | 1721109 | tocantínia |
1711506 | Jaú do tocantins | 1721208 | tocantinópolis |
1711803 | Juarina | 1721257 | Tupirama |
1711902 | Lagoa da confusão | 1721307 | tupiratins |
1711951 | Lagoa do tocantins | 1722081 | Wanderlândia |
1712009 | Lajeado | 1722107 | Xambioá |
1712157 | Lavandeira |
Nota: Redação Anterior:
(Redação do anexo dada pela Portaria SEFAZ Nº 1393 DE 27/11/2019):
ANEXO II À PORTARIA SEFAZ Nº 1.859, de 23 de dezembro de 2009.
MANUAL DE PREENCHIMENTO DO DOCUMENTO DE INFORMAÇÕES FISCAIS - DIF
CAMPO 1 - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
Este campo será preenchido com os dados do contribuinte, constantes do Boletim de Informações Cadastrais - BIC.
1.1 - NOME OU RAZÃO SOCIAL: informar o nome ou razão social do contribuinte.
1.2 - INSCRIÇÃO ESTADUAL: informar o número de inscrição estadual do contribuinte.
1.3 - ENDEREÇO: informar o endereço do contribuinte.
1.4 - CNPJ: informar o número no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do contribuinte.
1.5 - MUNICÍPIO: informar o nome do município de domicílio do contribuinte.
1.6 - CÓDIGO DO MUNICÍPIO: informar o código do município de domicílio do contribuinte.
1.7 - UF: informar a sigla da Unidade da Federação, referente ao domicílio do contribuinte.
1.8 - CEP: informar o Código de Endereçamento Postal - "CEP" do contribuinte, com (oito dígitos), no padrão XXXXX -XXX.
CAMPO 2 - INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS
Este campo tem como finalidade obter as Informações Econômico-Fiscais do estabelecimento do contribuinte.
2.1 - HOUVE MUDANÇA DE DOMICÍLIO PARA OUTRO MUNICÍPIO TOCANTINENSE NO PERÍODO DE REFERÊNCIA FISCAL: selecionar o checkbox correspondente, "SIM" ou "NÃO", para informar se houve ou não mudança de Domicílio Fiscal, durante o período de referência. Campo de marcação obrigatória.
Obs. Caso o contribuinte informe no campo 2.1 que não houve mudança de Domicílio Fiscal no Exercício Declarado, o campo 2.2 não será exibido para preenchimento.
2.2 - DOMICÍLIOS POR PERÍODO DE REFERÊNCIA FISCAL: informa o domicílio fiscal e o período de referência, que a empresa esteve em cada município.
Observação: Haverá a possibilidade de informar o MUNICIPIO ATUAL e até 04 MUNICIPIOS ANTERIORES, que por ventura a empresa tenha realizado suas atividades, no período do Exercício Fiscal Declarado, sendo que a linha "A", será o "MUNICIPIO ATUAL" e as linhas "B", "C", "D", "E", serão os "MUNICÍPIOS ANTERIORES".
A - MUNICÍPIO ATUAL - A: informar o domicilio fiscal, "Município", e o período de referência, "Intervalo de Data", que a empresa está realizando suas atividades atualmente.
B - MUNICÍPIO ANTERIOR - B, C, D, E: informar o(s) domicilio(s) fiscal(is), "Município(s)" e o(s) período(s) de referência(s), "Intervalo(s) de Data(s)" que a empresa realizou suas atividades anteriormente.
Ex: B - MUNICÍPIO ANTERIOR - B: Palmas 01.01.2018 À 18.06.2018.
Ex: A - MUNICÍPIO ATUAL - A: Araguaína 19.06.2018 À 31.12.2018.
2.3 - PERÍODO DE REFERÊNCIA FISCAL E REGIME DE TRIBUTAÇÃO: O contribuinte deverá selecionar o checkbox do regime de tributação, em que esteve enquadrado durante o período fiscal de referência (ano-base).
Observação1: Somente Regime de Tributação Normal.
Observação2: Se o contribuinte informou que mudou de Domicílio Fiscal, marcando "SIM" no campo 2.1, todas as informações para os outros campos do DIF deverão ser preenchidas de acordo com a permanência em cada Município, "A- MUNICIPIO ATUAL" e "B, C, D, E - MUNICÍPIO ANTERIOR"
2.4 - ESCRITURAÇÃO: selecionar o checkbox que indica o tipo da escrituração adotada: FISCAL ou CONTÁBIL.
2.5 - TIPO DE ESTABELECIMENTO: selecionar o checkbox que indica o tipo de estabelecimento: ÚNICO, MATRIZ ou FILIAL.
2.6 - FINALIDADE: selecionar o checkbox que indica a finalidade da entrega do DIF, seja para INFORMAÇÃO ANUAL, SUSPENSÃO VOLUNTÁRIA e (ou) BAIXA VOLUNTÁRIA.
2.7 - DIF RETIFICADOR: selecionar o checkbox correspondente, "SIM" ou "NÃO", se o DIF é ou não retificador de um outro anteriormente entregue à Secretaria da Fazenda.
2.8 - CÓDIGO DA CNAE: informar o código da CNAE principal do contribuinte
2.9 - SALDO DE CAIXA: informar na opção "A" o valor do Caixa Inicial do ano-base; e, na opção "B" o valor do Caixa Final
Observação1: Independentemente do período ser completo, por exemplo: 01.01.2018 à 31.12.2018, ou incompleto, por exemplo: 05.03.2018 à 31.09.2018, ou 01.02.2018 à 31.12.2018 etc.
Observação2: Incompleto somente quando em inicio de atividade
2.10 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO: informar o valor do patrimônio líquido da empresa, no final do ano-base (independentemente se o período é completo ou incompleto, conforme exemplificado no item anterior).
CAMPO 3 - ENTRADAS DE MERCADORIAS, BENS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS NO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE
Este campo é destinado à informação das entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços.
Observação: "Não deverão ser informados nas ENTRADAS os valores dos seguintes CFOP que não geram Valor Adicionado: 1.128; 1.131; 1.154; 1.213; 1.252; 1.253; 1.254; 1.255; 1.256; 1.257; 1.302; 1.303; 1.304; 1.305; 1.306; 1.352; 1.353; 1.354; 1.355; 1.356; 1.360; 1.451; 1.452; 1.505; 1.506; 1.552; 1.553; 1.554; 1.555; 1.601; 1.602; 1.603; 1.604; 1.605; 1.663; 1.664; 2.128; 2.131; 2.154; 2.159; 2.213; 2.214; 2.505; 2.506; 2.552; 2.554; 2.555; 2.603; 2.663; 2.664".
3.1 - ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES: esta coluna é destinada à especificação das compras, transferências recebidas, vendas canceladas (devoluções de vendas), transportes, comunicações, energia elétrica, diferencial de alíquota, compras para ativo permanente, compras de material para uso e consumo, aquisições de serviços tributados pelo ICMS e outras entradas, quando tributadas, isentas e/ou não tributadas e sujeitas à substituição tributária.
COMPRAS (01): informar os valores das entradas de mercadorias tributadas, isentas e/ou não tributadas e as sujeitas ao regime de substituição tributária, destinadas à comercialização e/ou industrialização.
Linha (A): informar os valores das compras, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D, E): informar os valores das compras registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
TRANSFERÊNCIAS (02): informar os valores referentes às transferências recebidas de mercadorias tributadas, isentas e/ou não tributadas e as sujeitas à substituição tributária destinadas à comercialização e/ou industrialização.
Linha (A): informar os valores das transferências recebidas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D, E): informar os valores das transferências recebidas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
VENDAS CANCELADAS (03): informar os valores das devoluções de mercadorias vendidas tributadas, isentas e/ou não tributadas e as sujeitas à substituição tributária.
Linha (A): informar os valores das vendas canceladas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D, E): informar os valores das vendas canceladas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
TRANSPORTES (04): informar os valores referentes às despesas com transportes que geraram créditos de ICMS em seu livro de apuração.
Linha (A): informar os valores referentes às despesas com transportes que geraram créditos do ICMS, registrados durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D, E): informar os valores referentes às despesas com transportes que geraram créditos do ICMS, registrados durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
COMUNICAÇÕES (05): informar os valores referentes às despesas com comunicação que geraram créditos de ICMS em seu livro de apuração.
Linha (A): informar os valores referentes às despesas com comunicação que geraram créditos do ICMS, registrados durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D, E): informar os valores referentes às despesas com comunicação que geraram créditos do ICMS, registrados durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
ENERGIA ELÉTRICA (06): informar os valores referentes às despesas com energia elétrica que geraram créditos de ICMS em seu livro de apuração.
Linha (A): informar os valores referentes às despesas com energia elétrica que geraram créditos do ICMS, registrados durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D, E): informar os valores referentes às despesas com energia elétrica que geraram créditos do ICMS, registrados durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA (07): informar os valores referentes às compras sujeitas ao diferencial de alíquota.
Linha (A): informar os valores referentes às compras sujeitas ao diferencial de alíquota, registrados durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D, E): informar os valores referentes às compras sujeitas ao diferencial de alíquota, registrados durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
COMPRAS PARA ATIVO PERMANENTE (08): informar os valores contábeis referentes ás entradas de bens destinados ao ativo permanente.
Linha (A): informar os valores referentes às entradas de bens destinados ao ativo permanente, registrados durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D, E): informar os valores referentes às entradas de bens destinados ao ativo permanente, registrados durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
COMPRAS DE MATERIAL PARA USO E CONSUMO (08): informar os valores referentes às entradas de material para uso e consumo da empresa, pelo seu valor contábil.
Linha (A): informar os valores contábeis referentes às entradas de material para uso e consumo da empresa, registrados durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D, E): informar os val7ores contábeis referentes às entradas de material para uso e consumo da empresa, registrados durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS TRIBUTADOS PELO ICMS (10): informar as operações tributadas pelo ICMS que não estejam contemplados pela Lei Complementar nº 116/2003.
Linha (A): informar os valores contábeis referentes às aquisições de serviços das operações tributadas pelo ICMS da empresa, registradas durante o período
em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D, E): informar os valores contábeis referentes às aquisições de serviços das operações tributadas pelo ICMS da empresa, registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal (ver item 2.2 deste manual).
OUTR AS ENTRADAS (11): Selecionar o CFO P - Código Fiscal de Operações e de Prestações, informar os valores referentes às outras entradas de mercadorias, bens e/ou serviços, não especificadas anteriormente.
CFOP'S - OUTRAS ENTRADAS (11) | |
CFOP | DESCRIÇÃO DO CFOP |
1.901 | Entrada para industrialização por encomenda. |
1.902 | retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda. |
1.903 | Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo. |
1.904 | retorno de remessa para venda fora do estabelecimento |
1.905 | Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral |
1.906 | retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral |
1.907 | retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral |
1.908 | Entrada de bem por conta de contrato de comodato |
1.909 | retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato |
1.910 | Entrada de bonificação, doação ou brinde. |
1.911 | Entrada de amostra grátis |
1.912 | Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário |
1.913 | retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração, mostruário ou treinamento |
1.914 | retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira |
1.915 | Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo |
1.916 | retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo |
1.917 | Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial |
1.918 | devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial |
1.919 | devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial. |
1.920 | Entrada de vasilhame ou sacaria |
1.921 | retorno de vasilhame ou sacaria |
1.922 | Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro |
1.923 | Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem |
1.924 | Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
1.925 | retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente. |
1.926 | Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação |
1.931 | Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da federação onde iniciado o serviço. |
1.932 | Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da federação diversa daquela onde inscrito o prestador. |
1.933 | Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN |
1.934 | Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito fechado ou armazém geral |
1.949 | Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada |
2.901 | Entrada para industrialização por encomenda |
2.902 | retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda |
2.903 | Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo |
2.904 | retorno de remessa para venda fora do estabelecimento |
2.905 | Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral |
2.906 | retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral |
2.907 | retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral |
2.908 | Entrada de bem por conta de contrato de comodato |
2.909 | retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato |
2.910 | Entrada de bonificação, doação ou brinde |
2.911 | Entrada de amostra grátis |
2.912 | Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário |
2.913 | retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração, mostruário ou treinamento. |
2.914 | retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira |
2.915 | Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo |
2.916 | retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo |
2.917 | Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial |
2.918 | devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial |
2.919 | devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial |
2.920 | Entrada de vasilhame ou sacaria |
2.921 | retorno de vasilhame ou sacaria |
2.922 | Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro |
2.923 | Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem |
2.924 | Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
2.925 | retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
2.931 | Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da federação onde iniciado o serviço. |
2.932 | Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da federação diversa daquela onde inscrito o prestador. |
2.933 | Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN |
2.934 | Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito fechado ou armazém geral |
2.949 | Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado |
3.930 | Lançamento efetuado a título de entrada de bem sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária |
3.949 | Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado |
Linha (A): informar os valores de outras entradas, bens e/ou serviços registrados durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D, E): informar os valores de outras entradas, bens e/ou serviços registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
TOTAIS (08): informar a soma dos valores discriminados em cada coluna. A soma da coluna 3.3 será, obrigatoriamente, igual a soma dos totais das colunas 3.4, 3.5 e 3.6.
Obs.: o valor total informado na coluna 3.3 - valor contábil (linha 12), do campo 3, será, obrigatoriamente, igual ao total da coluna 4.3 - valor contábil (linha 4.7), do campo 4. Assim como, o valor da soma dos totais das colunas 3.5 e 3.6 (linha 12), do campo 3, será igual ao total da coluna 4.5 (linha 4.7), do campo 4.
3.2 - DOMICÍLIO FISCAL: Esta coluna indica o domicilio fiscal em que a empresa realizou suas atividades durante o período de referência declarado; "A" - "Município Atual" e "B, C, D, E" - "Município Anterior", em consonância com o item 2.2 deste manual.
3.3 - VALOR CONTÁBIL: esta coluna será preenchida com os valores contábeis das entradas de mercadorias;
3.4 - BASE DE CÁLCULO: esta coluna será preenchida com os valores da base de cálculo do imposto;
3.5 - OUTRAS, ISENTAS E/OU NÃO TRIBUTADAS: esta coluna será preenchida com os valores das entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços isentas ou não alcançadas pela incidência do imposto;
3.6 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: esta coluna será preenchida com os valores contábeis das entradas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Considerar somente aquelas cujas entradas foram alcançadas por esse regime.
CAMPO 4 - ENTRADAS DE MERCADOR IAS, BENS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS, DETALHADAS (POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO)
Este grupo de informações tem como objetivo demonstrar os valores das entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços por Unidade da
Federação de origem, inclusive os destinados ao uso ou consumo e as devoluções de vendas.
4.1 - CÓDIGO E UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM: nesta coluna estão relacionadas as Unidades da Federação e seus respectivos códigos, inclusive comércio exterior.
4.2 - DOMICÍLIO FISCAL: Esta coluna indica o domicilio fiscal em que a empresa realizou suas atividades durante o período de referência declarado; "A" - "Município Atual" e "B, C, D, E" - "Município Anterior", em consonância com o item 2.2 deste manual.
4.3 - VALOR CONTÁBIL: informar o valor contábil das entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços e os materiais destinados ao uso e consumo e as devoluções de vendas.
Linha (A): informar o valor contábil registrado durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha(s) (B, C, D, E): informar o valor contábil registrado durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
4.4 - BASE DE CÁLCULO: informar os valores que serviram de base de cálculo para a tributação do ICMS.
Linha (A): informar a base de cálculo registrada durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha(s) (B, C, D, E): informar a base de cálculo registrada durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
4.5 - OUTRAS, ISENTAS E/OU NÃO TRIBUTADAS: informar os valores referentes às entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços, inclusive as destinadas ao uso e consumo e as devoluções de vendas não alcançadas pela tributação do ICMS.
Linha (A): informar os valores referentes a outras entradas, isentas e/ou não tributadas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores referentes a outras entradas, isentas e/ou não tributadas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
4.6 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: informar os valores referentes às entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços, sujeitas ao regime de substituição tributária, inclusive as destinadas ao uso e consumo e as devoluções de vendas não alcançadas pela tributação do ICMS.
Linha (A): informar os valores referentes à substituição tributária registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores referentes à substituição tributária registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
4.7 - ICMS COBRADO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: especificar os valores de ICMS retido quando da aquisição de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
Coluna (A): PETRÓLEO/ENERGIA: nesta coluna, somente as empresas diretamente ligadas a estes ramos de atividades informarão os valores de ICMS retido referente às aquisições de derivados de petróleo e energia elétrica (informar o imposto retido em nota fiscal ou o recolhido por meio de Guia de Recolhimento).
Linha (A): informar os valores referentes a outras entradas, isentas e/ou não tributadas e sujeitas à substituição tributária registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha(s) (B, C, D, E): informar o valor do ICMS retido, registrado durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal (ver item 2.2 deste manual);
Coluna (B): OUTROS PRODUTOS: constar neste campo quaisquer outros valores de ICMS retido por substituição tributária (informar o imposto retido em nota fiscal ou o recolhido por meio de Guia de Recolhimento).
Linha (A): informar o valor do ICMS retido registrado durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha(s) (B, C, D, E): informar o valor do ICMS retido registrado durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
4.8 - TOTAIS: informar a soma dos valores discriminados em cada coluna. O valor da soma da coluna 4.3 será, obrigatoriamente, igual à soma das colunas 4.4; 4.5 e 4.6.
Obs.: O valor total informado na coluna 4.3 - valor contábil (linha 4.8), do campo 4, será, obrigatoriamente, igual ao total da coluna 3.3 - valor contábil (linha 12), do campo 3. Assim como, o valor total da coluna 4.5 (linha 4.8), do campo 4, será, obrigatoriamente, igual ao total da coluna 3.5 (linha 12), do campo 3, e o valor total da coluna 4.6 (linha 4.8), do campo 4, será, obrigatoriamente, igual ao total da coluna 3.6 (linha 12), do campo 3.
CAMPO 5 - SAÍDAS DE MERCADORIAS, BENS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE
Este campo é destinado às saídas de mercadorias, bens e/ou prestações de serviços.
Observação: "Não deverão ser informados nas SAÍDAS os valores dos seguintes CFOP que não geram Valor Adicionado: 5.131; 5.213; 5.412; 5.413; 5.414; 5.451; 5.504; 5.505; 5.552; 5.554; 5.555; 5.557; 5.601; 5.602; 5.603; 5.605; 5.606; 5.663; 5.664; 5.665; 5.666; 6.131; 6.213; 6.412; 6.413; 6.414; 6.504; 6.505; 6.555; 6.557; 6.663; 6.664; 6.665; 6.666".
As informações das linhas 04, 05 e 06 são exclusivas para preenchimento pelas empresas concessionárias de energia elétrica, comunicação e empresas transportadoras de cargas e de passageiros.
5.1 - SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES: esta coluna é destinada à especificação das vendas, transferências emitidas, compras canceladas (devoluções de compras), energia elétrica, comunicação, transporte, venda do ativo permanente, venda de material para uso e consumo, prestações serviços
tributados pelo ICMS e outras saídas quando tributadas, isentas e/ou não tributadas e sujeitas à substituição tributária.
VENDAS (01): informar o valor das vendas de mercadorias e/ou prestações de serviços, tributadas, isentas e/ou não tributadas, e as sujeitas à substituição tributária (não preencherão este item as empresas concessionárias de energia elétrica e comunicação e empresas transportadoras de cargas e de passageiros).
Linha (A): informar os valores das vendas registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores das vendas registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
TRANSFERÊNCIAS (02): informar os valores das transferências remetidas de mercadorias tributadas, isentas e/ou não tributadas e as sujeitas à substituição tributária.
Linha (A): informar os valores das transferências remetidas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores das transferências remetidas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
COMPRAS CANCELADAS (03): informar os valores referentes a devoluções de mercadorias adquiridas tributadas, isentas e/ou não tributadas e sujeitas à substituição tributária.
Linha (A): informar os valores das compras canceladas (devoluções de compras), registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores das compras canceladas (devoluções de compras), registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
ENERGIA ELÉTRICA (04): informar os valores recebidos pelas saídas de energia elétrica (concessionárias de energia).
Linha (A): informar os valores recebidos pelas saídas de energia elétrica, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores recebidos pelas saídas de energia elétrica, registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
COMUNICAÇÕES (05): informar os valores recebidos pelas saídas com prestações de serviços de comunicações (concessionárias de comunicações).
Linha (A): informar os valores recebidos pelas saídas com comunicações, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores recebidos pelas saídas com comunicações, registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
TRANSPORTES (06): informar os valores das prestações de serviços de transportes (empresas transportadoras de cargas e passageiros).
Linha (A): informar os valores das prestações de serviços de transportes, registrados durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores das prestações de serviços de transportes, registrados durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
VENDA DO ATIVO PERMANENTE (07): informar os valores referentes as vendas do ativo permanente pelo seu valor contábil.
Linha (A): informar os valores contábeis referentes às vendas de ativo permanente da empresa registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores contábeis referentes às vendas de ativo permanente da empresa registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
VENDAS DE MATERIAL PARA USO E CONSUMO (08): informar os valores referentes a vendas de material de uso e consumo pelo seu valor contábil.
Linha (A): informar os valores contábeis referentes às vendas de material de uso e consumo da empresa registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores contábeis referentes às vendas de material de uso e consumo da empresa registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
PRESTAÇÕES SERVIÇOS TRIBUTADOS PELO ICMS (09): informar as operações de prestações serviços tributadas pelo ICMS.
Linha (A): informar os valores referentes às prestações serviços tributados pelo ICMS da empresa registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores referentes às prestações serviços tributados pelo ICMS da empresa registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
OUTRAS SAÍDAS (10): Selecionar o CFOP - Código Fiscal de Operações e de Prestações, informar os valores das outras saídas realizadas tributadas, isentas e/ou não tributadas, não relacionadas nos itens anteriores.
CFOP'S - OUTRAS SAÍDAS (10) | |
CFOP | DESCRIÇÃO DO CFOP |
5.901 | remessa para industrialização por encomenda |
5.902 | retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda |
5.903 | retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo |
5.904 | remessa para venda fora do estabelecimento |
5.905 | remessa para depósito fechado ou armazém geral |
5.906 | retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral |
5.907 | retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral |
5.908 | remessa de bem por conta de contrato de comodato |
5.909 | retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato |
5.910 | Remessa em bonificação, doação ou brinde |
5.911 | remessa de amostra grátis |
5.912 | remessa de mercadoria ou bem para demonstração, mostruário ou treinamento |
5.913 | retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário |
5.914 | remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira |
5.915 | remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo |
5.916 | retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo |
5.917 | remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial |
5.918 | devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial |
5.919 | devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial |
5.920 | remessa de vasilhame ou sacaria |
5.921 | devolução de vasilhame ou sacaria |
5.922 | Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura |
5.923 | remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado |
5.924 | remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
5.925 | retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
5.926 | Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação |
5.927 | Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração |
5.928 | Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente do encerramento da atividade da empresa |
5.929 | Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de cupom fiscal - ECF |
5.931 | Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da federação onde iniciado o serviço |
5.932 | Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da federação diversa daquela onde inscrito o prestador |
5.933 | Prestação de serviço tributado pelo ISSQN |
5.934 | remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado |
5.949 | Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado Classificam |
6.901 | remessa para industrialização por encomenda |
6.902 | retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda |
6.903 | retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo |
6.904 | remessa para venda fora do estabelecimento |
6.905 | remessa para depósito fechado ou armazém geral |
6.906 | retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral |
6.907 | retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral |
6.908 | remessa de bem por conta de contrato de comodato |
6.909 | retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato |
6.910 | Remessa em bonificação, doação ou brinde |
6.911 | remessa de amostra grátis |
6.912 | remessa de mercadoria ou bem para demonstração, mostruário ou treinamento |
6.913 | retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário |
6.914 | remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira |
6.915 | remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo |
6.916 | retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo |
6.917 | remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial |
6.918 | devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial |
6.919 | devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial |
6.920 | remessa de vasilhame ou sacaria |
6.921 | devolução de vasilhame ou sacaria |
6.922 | Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura |
6.923 | remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado |
6.924 | remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
6.925 | retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
6.929 | Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de cupom fiscal - ECF |
6.931 | Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da federação onde iniciado o serviço |
6.932 | Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da federação diversa daquela onde inscrito o prestador |
6.933 | Prestação de serviço tributado pelo Issqn |
6.934 | remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado |
6.949 | Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado |
7.949 | Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado |
Linha (A): informar os valores de outras saídas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores de outras saídas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
TOTAIS (11): informar a soma dos valores discriminados em cada coluna. A soma da coluna 5.3 será, obrigatoriamente, igual a soma dos totais das colunas 5.4, 5.5 e 5.6.
Obs.: o valor total informado na coluna 5.3 - valor contábil (linha 11), do campo 5, será, obrigatoriamente, igual a soma dos totais das colunas A e B do item 6.3 - valor contábil (linha 6.6) do campo 6. Assim como, o valor da soma dos totais das colunas 5.5 e 5.6 (linha 11), do campo 5, será igual ao total da coluna 6.4 (linha 6.6), do campo 6.
5.2 - DOMICÍLIO FISCAL: Esta coluna indica o domicilio fiscal em que a empresa realizou suas atividades durante o período de referência declarado; "A" - "Município Atual" e "B, C, D, E" - "Município Anterior", em consonância com o item 2.2 deste manual.
5.3 - VALOR CONTÁBIL: esta coluna será preenchida com os valores contábeis das saídas de mercadorias, bens e/ou prestações de serviços;
5.4 - BASE DE CÁLCULO: esta coluna será preenchida com os valores da base de cálculo do imposto;
5.5 - OUTRAS, ISENTAS E/OU NÃO TRIBUTADAS: esta coluna será preenchida com os valores das saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços, isentas ou não alcançadas pela incidência do imposto;
5.6 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: esta coluna será preenchida com os valores contábeis de saídas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Considerar somente aquelas cujas entradas foram alcançadas por esse regime.
CAMPO 6 - SAÍDAS DE MERCADORIAS, BENS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS, DETALHADAS (POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO)
Este grupo de informações tem como objetivo demonstrar os valores das saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços, por Unidade da Federação de destino, inclusive as devoluções de compras.
6.1 - CÓDIGO E UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE DESTINO: nesta coluna estão relacionadas as Unidades da Federação e seus respectivos códigos, inclusive comércio exterior.
6.2 - DOMICÍLIO FISCAL: Esta coluna indica o domicilio fiscal em que a empresa realizou suas atividades durante o período de referência declarado; "A" - "Município Atual" e "B, C, D, E" - "Município Anterior", em consonância com o item 2.2 deste manual.
6.3 - VALOR CONTÁBIL: informar os valores contábeis das saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços para não contribuinte (Coluna "A") e contribuinte (Coluna "B"), bem como as devoluções de compras.
Linhas (A): informar o valor contábil registrado durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Linha (B, C, D, E): informar o valor contábil registrado durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
6.4 - BASE DE CÁLCULO: informar os valores que formam a base de cálculo de ICMS quando das saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços para não contribuinte (Coluna "A") e contribuinte (Coluna "B"), bem como as devoluções de compras.
Linha (A): informar a base de cálculo registrada durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Linha (B, C, D, E): informar a base de cálculo registrada durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
6.5 - OUTRAS, ISENTAS E/OU NÃO TRIBUTADAS: informar os valores relativos às saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços do estabelecimento, não alcançadas pela tributação do ICMS, inclusive as devoluções de compras. Incluir nesta coluna as saídas de mercadorias cujas entradas foram alcançadas pelo regime de substituição tributária.
Linha (A): informar os valores referentes a outras saídas registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Linha (B, C, D, E): informar os valores referentes a outras saídas registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
6.6 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: informar os valores relativos às saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços do estabelecimento, cujas entradas foram alcançadas pelo regime de substituição tributária, inclusive as devoluções de compras.
Linha (A): informar os valores referentes a substituição tributária registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Linha (B, C, D, E): informar os valores referentes a substituição tributária registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
6.7 - ICMS COBRADO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: informar os valores do ICMS retido por substituição tributária, destacados nas notas fiscais quando das saídas de mercadorias sujeitas a esse regime.
6.8 - TOT AIS: informar a soma dos valores discriminados em cada coluna. A soma dos totais das colunas A e B do item 6.3 será, obrigatoriamente, igual às somas dos totais das colunas A e B do item 6.4 mais o total da coluna 6.5.
Observação: a soma dos totais das colunas A e B do item 6.3 - valor contábil (linha 6.8) do campo 6, será, obrigatoriamente, igual ao total da coluna 5.3 - valor contábil (linha 11), do campo 5. Assim como, o valor total da coluna 6.5 (linha 6.8), do campo 6, será, obrigatoriamente, igual ao total da coluna 5.5 (linha 11), do campo 5, e o valor total da coluna 6.6 (linha 6.8), do campo 6 será, obrigatoriamente, igual ao total da coluna 5.6 (linha 11), do campo 5.
CAMPO 7 - SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES E ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES DO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE (POR MUNICÍPIO TOCANTINENSE DE DESTINO/ORIGEM)
Este campo deve ser preenchido pelos contribuintes com inscrição estadual centralizada e pelos contribuintes cadastrados com as atividades econômicas descritas a seguir, que tiveram saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços, por município tocantinense de destino, e entradas de mercadorias e/ou aquisições de serviços, por município tocantinense de origem.
PECUÁRIA | |
0151-2/01 | criação de bovinos para corte |
0155-5/01 | criação de frangos para corte |
0155-5/02 | Produção de pintos de um dia |
AQÜICULTURA | |
0322-1/01 | criação de peixes em água doce |
ABATE E FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE CARNE | |
1011-2/01 | Frigorífico - abate de bovinos |
1012-1/01 | Abate de aves |
1012-1/03 | Frigorífico - abate de suínos |
PRESERVAÇÃO DO PESCADO E FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO PESCADO | |
1020-1/01 | Preservação de peixes, crustáceos e moluscos |
FABRICAÇÃO DE ÓLEOS E GORDURAS VEGETAIS E ANIMAIS | |
1041-4/00 | fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho |
1042-2/00 | Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho |
1043-1/00 | fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais |
LATICÍNIOS | |
1051-1/00 | Preparação do leite |
1052-0/00 | fabricação de laticínios |
1053-8/00 | fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis |
MOAGEM, FABRICAÇÃO DE PRODUTOS AMILÁCEOS E DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS | |
1061-9/01 | Beneficiamento de arroz |
1062-7/00 | moagem de trigo e fabricação de derivados |
1063-5/00 | fabricação de farinha de mandioca e derivados |
1064-3/00 | fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho |
1065-1/01 | fabricação de amidos e féculas de vegetais |
1065-1/02 | fabricação de óleo de milho em bruto |
1065-1/03 | Fabricação de óleo de milho refinado |
1066-0/00 | fabricação de alimentos para animais |
1069-4/00 | Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente |
1099-6/99 | Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente |
FABRICAÇÃO E REFINO DE AÇÚCAR | |
1071-6/00 | fabricação de açúcar em bruto |
1072-4/01 | Fabricação de açúcar de cana refinado |
TORREFAÇÃO E MOAGEM DE CAFÉ | |
1081-3/01 | Beneficiamento de café |
1081-3/02 | torrefação e moagem de café |
FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS | |
1091-1/01 | Fabricação de produtos de panificação industrial |
1091-1/02 | fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria |
1092-9/00 | fabricação de biscoitos e bolachas |
1093-7/01 | fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates |
1093-7/02 | fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes |
1094-5/00 | fabricação de massas alimentícias |
1095-3/00 | fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos |
1096-1/00 | fabricação de alimentos e pratos prontos |
1099-6/01 | fabricação de vinagres |
1099-6/02 | fabricação de pós alimentícios |
1099-6/03 | fabricação de fermentos e leveduras |
1099-6/04 | fabricação de gelo comum |
1099-6/05 | fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.) |
1099-6/06 | Fabricação de adoçantes naturais e artificiais |
1099-6/07 | fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares |
1099-6/99 | Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente |
FABRICAÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS | |
1931-4/00 | fabricação de álcool |
1932-2/00 | fabricação de biocombustíveis, exceto álcool |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS | |
2013-4/01 | fabricação de adubos e fertilizantes organo-minerais |
2013-4/02 | fabricação de adubos e fertilizantes, exceto organo-minerais |
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLÁSTICO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | |
2229-3/01 | fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico |
GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA | |
3511-5/01 | Geração de energia elétrica |
3512-3/00 | transmissão de energia elétrica |
3513-1/00 | comércio atacadista de energia elétrica |
3514-0/00 | distribuição de energia elétrica |
PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS GASOSOS POR REDES URBANAS | |
3520-4/01 | Produção de gás; processamento de gás natural |
3520-4/02 | distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas |
CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA | |
3600-6/01 | captação, tratamento e distribuição de água |
COMÉRCIO ATACADISTA DE MATÉRIAS-PRIMAS AGRÍCOLAS E ANIMAIS VIVOS | |
4622-2/00 | comércio atacadista de soja |
4623-1/01 | comércio atacadista de animais vivos |
4623-1/02 | comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não-comestíveis de origem animal |
4623-1/03 | comércio atacadista de algodão |
4623-1/06 | Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas |
4623-1/99 | Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente |
COMÉRCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, BEBIDAS E FUMO | |
4631-1/00 | comércio atacadista de leite e laticínios |
4632-0/01 | Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados |
4632-0/02 | comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas |
4632-0/03 | Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
4633-8/01 | comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos |
4633-8/02 | comércio atacadista de aves vivas e ovos |
4634-6/01 | comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados |
4634-6/02 | comércio atacadista de aves abatidas e derivados |
4634-6/03 | comércio atacadista de pescados e frutos do mar |
4634-6/99 | comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais |
4635-4/01 | comércio atacadista de água mineral |
4635-4/02 | comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante |
4635-4/03 | comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
4635-4/99 | Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente |
4636-2/01 | comércio Atacadista de Produtos do fumo |
4636-2/02 | comércio Atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos |
4637-1/01 | comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel |
4637-1/02 | comércio atacadista de açúcar |
4637-1/03 | comércio atacadista de óleos e gorduras |
4637-1/04 | comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares |
4637-1/05 | comércio atacadista de massas alimentícias |
4637-1/06 | comércio atacadista de sorvetes |
4637-1/07 | comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes |
4637-1/99 | Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente |
4639-7/01 | comércio atacadista de produtos alimentícios em geral |
4639-7/02 | comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE CONSUMO NÃO-ALIMENTAR | |
4641-9/01 | comércio atacadista de tecidos |
4641-9/02 | comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho |
4641-9/03 | comércio atacadista de artigos de armarinho |
4642-7/01 | Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança |
4642-7/02 | Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho |
4643-5/01 | comércio atacadista de calçados |
4643-5/02 | comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem |
4644-3/01 | comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano |
4644-3/02 | comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário |
4645-1/01 | comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios |
4645-1/02 | comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia |
4645-1/03 | comércio atacadista de produtos odontológicos |
4646-0/01 | comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria |
4646-0/02 | comércio atacadista de produtos de higiene pessoal |
4647-8/01 | comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria |
4647-8/02 | comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações |
4649-4/01 | comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico |
4649-4/02 | comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico |
4649-4/03 | comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos |
4649-4/04 | comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria |
4649-4/05 | comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas |
4649-4/06 | comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures |
4649-4/07 | Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos |
4649-4/08 | comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar |
4649-4/09 | comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
4649-4/10 | comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas |
4649-4/99 | Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente |
COMÉRCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO | |
4651-6/01 | comércio atacadista de equipamentos de informática |
4651-6/02 | comércio atacadista de suprimentos para informática |
4652-4/00 | comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação |
COMÉRCIO ATACADISTA DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS, EXCETO DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO | |
4661-3/00 | comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças |
4662-1/00 | comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças |
4663-0/00 | comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças |
4664-8/00 | comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças |
4665-6/00 | comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças |
4669-9/01 | comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças |
4669-9/99 | Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças |
COMÉRCIO ATACADISTA DE MADEIRA, FERRAGENS, FERRAMENTAS, MATERIAL ELÉTRICO E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO | |
4671-1/00 | comércio atacadista de madeira e produtos derivados |
4672-9/00 | comércio atacadista de ferragens e ferramentas |
4673-7/00 | comércio atacadista de material elétrico |
4674-5/00 | comércio atacadista de cimento |
4679-6/01 | comércio atacadista de tintas, vernizes e similares |
4679-6/02 | comércio atacadista de mármores e granitos |
4679-6/03 | comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais |
4679-6/04 | Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente |
4679-6/99 | comércio atacadista de materiais de construção em geral |
COMÉRCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO EM OUTROS PRODUTOS | |
4681-8/01 | Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (trr) |
4681-8/02 | comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (trr) |
4681-8/03 | comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante |
4681-8/04 | comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto |
4681-8/05 | Comércio atacadista de lubrificantes |
4682-6/00 | comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) |
4683-4/00 | comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo |
4684-2/01 | comércio atacadista de resinas e elastômeros |
4684-2/02 | comércio atacadista de solventes |
4684-2/99 | Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente |
4685-1/00 | comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção |
4686-9/01 | comércio atacadista de papel e papelão em bruto |
4686-9/02 | comércio atacadista de embalagens |
4687-7/01 | comércio atacadista de resíduos de papel e papelão |
4687-7/02 | comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão |
4687-7/03 | comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos |
4689-3/01 | comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis |
4689-3/02 | Comércio atacadista de fios e fibras têxteis beneficiados * |
4689-3/99 | Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente * |
COMÉRCIO ATACADISTA NÃO-ESPECIALIZADO | |
4691-5/00 | comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios |
4692-3/00 | comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários |
4693-1/00 | comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários |
TRANSPORTE FERROVIÁRIO E METROFERROVIÁRIO | |
4911-6/00 | transporte ferroviário de carga |
4912-4/01 | transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual |
4912-4/02 | transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana |
4912-4/03 | transporte metroviário |
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS | |
4921-3/02 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana |
4922-1/01 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana |
4922-1/02 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual |
4922-1/03 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional |
4929-9/01 | transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal |
4929-9/02 | transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional |
4929-9/04 | organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional |
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA | |
4930-2/02 | transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional |
4930-2/03 | transporte rodoviário de produtos perigosos |
4930-2/04 | transporte rodoviário de mudanças |
TRANSPORTE POR NAVEGAÇÃO INTERIOR | |
5021-1/02 | transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia |
5022-0/02 | transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia |
OUTROS TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS | |
5091-2/02 | transporte por navegação de travessia intermunicipal, interestadual e internacional |
TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS | |
5111-1/00 | transporte aéreo de passageiros regular |
5112-9/01 | serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação |
5112-9/99 | outros serviços de transporte aéreo de passageiros não-regular |
TRANSPORTE AÉREO DE CARGA | |
5120-0/00 | transporte aéreo de carga |
ATIVIDADES DE CORREIO | |
5310-5/01 | Atividades do correio nacional |
5310-5/02 | Atividades de franqueadas e permissionárias do correio nacional |
ATIVIDADES DE MALOTE E DE ENTREGA | |
5320-2/01 | serviços de malote não realizados pelo correio nacional |
5320-2/02 | serviços de entrega rápida |
EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO DE LIVROS, JORNAIS, REVISTAS E OUTRAS PUBLICAÇÕES | |
5822-1/01 | Edição integrada à impressão de jornais diários |
5822-1/02 | Edição integrada à impressão de jornais não diários |
TELECOMUNICAÇÕES POR FIO | |
6110-8/01 | Serviços de telefonia fixa comutada - STFC |
6110-8/03 | serviços de comunicação multimídia - SMC |
6110-8/99 | Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente |
TELECOMUNICAÇÕES SEM FIO | |
6120-5/01 | telefonia móvel celular |
6120-5/02 | serviço móvel especializado - SME |
6120-5/99 | Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente |
TELECOMUNICAÇÕES POR SATÉLITE | |
6130-2/00 | telecomunicações por satélite |
OPERADORAS DE TELEVISÃO POR ASSINATURA | |
6141-8/00 | operadoras de televisão por assinatura por cabo |
6142-6/00 | operadoras de televisão por assinatura por microondas |
6143-4/00 | operadoras de televisão por assinatura por satélite |
OUTRAS ATIVIDADES DE TELECOMUNICAÇÕES | |
6190-6/01 | Provedores de acesso às redes de comunicações |
6190-6/02 | Provedores de voz sobre protocolo internet - VOIP |
6190-6/99 | Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente |
7.1 - MUNICÍPIO: informar os municípios do Estado do Tocantins (com base nos códigos dos municípios do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE), ou município a classificar quando de outras UF's e/ou Exterior - EX, que tiveram saídas de mercadorias, bens e/ou prestações de serviços, por município de destino, e entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços por município de origem.
7.2 - DOMICÍLIO FISCAL: Esta coluna indica o domicilio fiscal em que a empresa realizou suas atividades durante o período de referência declarado; "A" - "Município Atual" e "B, C, D, E" - "Município Anterior", em consonância com o item 2.2 deste manual.
7.3 - SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES: Informar o valor contábil das saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços (vendas), incluindo as transferências emitidas e devoluções de compras (compras canceladas), e excluindo o valor da linha 10 - Outras Saídas.
Observação: O valor do somatório da coluna 7.3 será, obrigatoriamente, igual ao somatório dos valores constantes às linhas 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09 da coluna 5.3, do campo 5;
7.4 - ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES: informar o valor contábil das entradas de mercadorias e/ou aquisições de serviços (compras), as transferências recebidas, as devoluções de mercadorias vendidas (vendas canceladas), as anulações de valores relativos às prestações de serviços e vendas de energia elétrica e excluindo o valor das linhas: 04 - Transportes, 05 - Comunicações, 06 - Energia Elétrica e 11 - Outras Entradas.
Observação: O valor do somatório da coluna 7.4 será, obrigatoriamente, igual ao somatório dos valores constantes às linhas 01, 02, 03, 07, 08, 09 e 10 da coluna 3.3, do campo 3;
7.5 - TOTAL: informar a diferença entre os valores discriminados nas linhas das colunas 7.3 e 7.4.
Observação: O valor do somatório da coluna 7.5 (Total Geral - linha 7.6) será, obrigatoriamente, igual à diferença entre os valores dos totais (linha 7.6) das colunas 7.3 e 7.4;
7.6 - TOTAL GERAL: informar o somatório dos valores discriminados nas colunas 7.3, 7.4 e 7.5.
Observação Geral: Quando houver entradas de mercadorias e/ou aquisições de serviços de outras UF's e/ou Exterior - EX no estabelecimento do contribuinte declarante, e o mesmo efetue saídas dessas mercadorias e/ou prestações de serviços para municípios tocantinenses, deverá ser informadas no item 7.4 - ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES, do município de destino da saída, o valor corresponde ao Custo da Mercadoria Vendida - CMV e/ou o Custo do Serviço Prestado - CSP.
CAMPO 8 - RELAÇÃO DAS MERCADOR IAS E/OU PRODUTOS ADQUIRIDOS DE OUTROS MUNICÍPIOS COM ISENÇÃO DO ICMS
Este campo é destinado às informações sobre os valores das mercadorias adquiridas em outros municípios do Estado do Tocantins com isenção do ICMS, conforme disposto na Alínea "c", do inciso CXXIII, do art. 2º, do Decreto nº 2.912/2006.
Ex.: Saídas de leite fresco do estabelecimento do produtor agropecuário, com destino a estabelecimento de indústria de laticínio.
8.1 - IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA: informar o número de inscrição no CCI -TO da empresa que efetuou a remessa das mercadorias e/ou produtos (remetente).
8.2 - DOMICÍLIO FISCAL: Esta coluna indica o domicilio fiscal em que a empresa realizou suas atividades durante o período de referência declarado; "A" - "Município Atual" e "B, C, D, E" - "Município Anterior", em consonância com o item 2.2 deste manual.
8.3 - MUNICÍPIO: informar o nome do município da empresa que efetuou a remessa das mercadorias e/ou produtos (remetente).
8.4 - NÚMERO DAS NOTAS FISCAIS: informar o número das notas fiscais de aquisição das mercadorias e/ou produtos.
8.5 - VALOR DIFERIDO: informar o valor contábil das mercadorias e/ou produtos constantes das notas fiscais de aquisição.
8.6 - TOTAL: informar a soma dos valores informados na coluna 10.4.
CAMPO 9 - DEMONSTRATIVO DO ESTOQUE
Este campo é destinado a especificar o estoque inicial e final das mercadorias relativo ao ano-base de referência.
9.1 - MERCADORIAS: Campos: A - Tributadas, B - Outras, Isentas e/ou Não Tributadas, C - Substituição Tributária, D - Totais
9.2 - ESTOQU E INICIAL: informar o valor do estoque inicial existente no primeiro dia do ano-base, ou seja, dia 1º de janeiro do ano corrente declarado; ou, se a empresa iniciou suas atividades comerciais no decorrer do ano-base declarado, informar o estoque existente no primeiro dia do início das atividades; especificando as mercadorias tributadas (A), isentas e/ou não tributadas (B) e as sujeitas à substituição tributária (C); e, na coluna "D", a soma das colunas "A", "B" e "C".
9.3 - ESTOQUE FINAL: informar o valor do estoque final existente no último dia do ano-base, ou seja, dia 31 de dezembro do ano corrente declarado; ou, se a empresa encerrou suas atividades no decorrer do ano-base declarado, informar o estoque final existente no dia do encerramento das atividades; especificando as mercadorias tributadas (A), isentas e/ou não tributadas (B) e as sujeitas à substituição tributária (C); e, na coluna "D", a soma das colunas "A", "B" e "C".
CAMPO 10 - RESPONSÁVEIS PELA DECLARAÇÃO
informar os dados do responsável pela empresa declarante e do contabilista responsável.
10.1 - DECLARAÇÃO (não preencher).
10.2 - DATA: informar a data de preenchimento do DIF.
10.3 - NOM E COM PLETO DO CONT ABILISTA: informar o nome do contabilista responsável pela escrituração da empresa, que necessariamente será o constante do BIC.
10.4 - CRC Nº/UF: informar o número de registro no Conselho Regional de Contabilidade e Unidade da Federação do contabilista responsável pela escrituração da empresa.
10.5 - TELEFONE (DDD Nº): informar o número do telefone do contabilista responsável pela escrituração da empresa.
10.6 - ENDEREÇO DO CONTABILISTA: informar o endereço do contabilista responsável pela escrituração da empresa.
10.7 - NOME COMPLETO DO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA NESTA DECLARAÇÃO: informar o nome completo da pessoa responsável que irá assinar pela empresa: sócio cotista, sócio-gerente, administrador, gerente, etc., que necessariamente será o constante do BIC.
CAMPO 11 - RECEPÇÃO
Reservado à indicação do número de controle e da data de entrega do DIF, a ser preenchido pela Secretaria da Fazenda.
Tabelas Auxiliares de Códigos
Tabela de Código de UF's:
Código | UF | Código | UF |
01 | Acre | 17 | Paraná |
02 | Alagoas | 18 | Pernambuco |
03 | Amapá | 19 | Piauí |
04 | Amazonas | 20 | Rio Grande do Norte |
05 | Bahia | 21 | Rio Grande do Sul |
06 | Ceará | 22 | Rio de Janeiro |
07 | Distrito Federal | 23 | Rondônia |
08 | Espírito santo | 24 | Roraima |
10 | Goiás | 25 | Santa Catarina |
12 | Maranhão | 26 | São Paulo |
13 | Mato Grosso | 27 | Sergipe |
14 | Minas Gerais | 28 | Mato Grosso do Sul |
15 | Pará | 29 | Tocantins |
16 | Paraíba | 90 | Exterior |
Tabela de Código de Municípios Tocantinenses IBGE:
Código IBGE | Município | Código IBGE | Município |
1700251 | Abreulândia | 1712405 | Lizarda |
1700301 | Aguiarnópolis | 1712454 | Luzinópolis |
1700350 | Aliança do tocantins | 1712504 | Marianópolis do Tocantins |
1700400 | Almas | 1712702 | Mateiros |
1700707 | Alvorada | 1712801 | Maurilândia do Tocantins |
1701002 | Ananás | 1713205 | Miracema do Tocantins |
1701051 | Angico | 1713304 | Miranorte |
1701101 | Aparecida do rio negro | 1713601 | Monte do Carmo |
1701309 | Aragominas | 1713700 | Monte Santo do Tocantins |
1701903 | Araguacema | 1713957 | Muricilândia |
1702000 | Araguaçu | 1714203 | Natividade |
1702109 | Araguaína | 1714302 | Nazaré |
1702158 | Araguanã | 1714880 | Nova Olinda |
1702208 | Araguatins | 1715002 | Nova Rosalândia |
1702307 | Arapoema | 1715101 | Novo Acordo |
1702406 | Arraias | 1715150 | Novo Alegre |
1702554 | Augustinópolis | 1715259 | Novo Jardim |
1702703 | Aurora do Tocantins | 1715507 | Oliveira de Fátima |
1702901 | Axixá do Tocantins | 1721000 | Palmas |
1703008 | Babaçulândia | 1715705 | Palmeirante |
1703057 | Bandeirantes do Tocantins | 1713809 | Palmeiras do tocantins |
1703073 | Barra do Ouro | 1715754 | Palmeirópolis |
1703107 | Barrolândia | 1716109 | Paraíso do tocantins |
1703206 | Bernardo Sayão | 1716208 | Paranã |
1703305 | Bom Jesus do Tocantins | 1716307 | Pau d'Arco |
1703602 | Brasilândia do Tocantins | 1716505 | Pedro Afonso |
1703701 | Brejinho De Nazaré | 1716604 | Peixe |
1703800 | Buriti do Tocantins | 1716653 | Pequizeiro |
1703826 | Cachoeirinha | 1717008 | Pindorama do Tocantins |
1703842 | Campos Lindos | 1717206 | Piraquê |
1703867 | Cariri do Tocantins | 1717503 | Pium |
1703883 | Carmolândia | 1717800 | Ponte Alta do Bom Jesus |
1703891 | Carrasco Bonito | 1717909 | Ponte Alta do Tocantins |
1703909 | Caseara | 1718006 | Porto Alegre do Tocantins |
1704105 | Centenário | 1718204 | Porto nacional |
1705102 | Chapada da Natividade | 1718303 | Praia norte |
1704600 | Chapada de Areia | 1718402 | Presidente Kennedy |
1705508 | Colinas do Tocantins | 1718451 | Pugmil |
1716703 | Colméia | 1718501 | Recursolândia |
1705557 | Combinado | 1718550 | Riachinho |
1705607 | Conceição do Tocantins | 1718659 | Rio da Conceição |
1706001 | Couto Magalhães | 1718709 | Rio dos Bois |
1706100 | Cristalândia | 1718758 | Rio Sono |
1706258 | Crixás do Tocantins | 1718808 | Sampaio |
1706506 | Darcinópolis | 1718840 | Sandolândia |
1707009 | Dianópolis | 1718865 | Santa fé do Araguaia |
1707108 | Divinópolis do tocantins | 1718881 | Santa Maria do Tocantins |
1707207 | Dois Irmãos do Tocantins | 1718899 | Santa Rita do Tocantins |
1707306 | Dueré | 1718907 | Santa Rosa do Tocantins |
1707405 | Esperantina | 1719004 | Santa Tereza do Tocantins |
1707553 | Fátima | 1720002 | Santa Terezinha do Tocantins |
1707652 | Figueirópolis | 1720101 | São Bento do Tocantins |
1707702 | Filadélfia | 1720150 | São Félix do Tocantins |
1708205 | Formoso do Araguaia | 1720200 | São Miguel do Tocantins |
1708254 | Fortaleza do Tabacão | 1720259 | São Salvador do Tocantins |
1708304 | Goianorte | 1720309 | São Sebastião do Tocantins |
1709005 | Goiatins | 1720499 | São Valério |
1709302 | Guaraí | 1720655 | Silvanópolis |
1709500 | Gurupi | 1720804 | Sítio Novo do Tocantins |
1709807 | Ipueiras | 1720853 | Sucupira |
1710508 | Itacajá | 1720903 | Taguatinga |
1710706 | Itaguatins | 1720937 | Taipas do Tocantins |
1710904 | Itapiratins | 1720978 | Talismã |
1711100 | Itaporã do Tocantins | 1721109 | Tocantínia |
1711506 | Jaú do Tocantins | 1721208 | Tocantinópolis |
1711803 | Juarina | 1721257 | Tupirama |
1711902 | Lagoa da Confusão | 1721307 | Tupiratins |
1711951 | Lagoa do Tocantins | 1722081 | Wanderlândia |
1712009 | Lajeado | 1722107 | Xambioá |
1712157 | Lavandeira |
Nota: Redação Anterior:
(Redação do anexo dada pela Portaria SEFAZ Nº 1126 DE 20/12/2018):
ANEXO II À PORTARIA SEFAZ Nº 1.859 , de 23 de dezembro de 2009.
MANUAL DE PREENCHIMENTO DO DOCUMENTO DE INFORMAÇÕES FISCAIS - DIF
CAMPO 1 - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
Este campo será preenchido com os dados do contribuinte, constantes do Boletim de Informações Cadastrais - BIC.
1.1 - NOME OU RAZÃO SOCIAL: informar o nome ou razão social do contribuinte.
1.2 - INSCRIÇÃO ESTADUAL: informar o número de inscrição estadual do contribuinte.
1.3 - ENDEREÇO: informar o endereço do contribuinte.
1.4 - CNPJ: informar o número no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do contribuinte.
1.5 - MUNICÍPIO: informar o nome do município de domicílio do contribuinte.
1.6 - CÓDIGO DO MUNICÍPIO: informar o código do município de domicílio do contribuinte.
1.7 - UF: informar a sigla da Unidade da Federação, referente ao domicílio do contribuinte.
1.8 - CEP: informar o Código de Endereçamento Postal - "CEP" do contribuinte, com (oito dígitos), no padrão XXXXX -XXX.
CAMPO 2 - INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS
Este campo tem como finalidade obter as Informações Econômico-Fiscais do estabelecimento do contribuinte.
2.1 - HOUVE MUDANÇA DE DOMICÍLIO PARA OUTRO MUNICÍPIO TOCANTINENSE NO PERÍODO DE REFERÊNCIA FISCAL: selecionar o checkbox correspondente, "SIM" ou "NÃO", para informar se houve ou não mudança de Domicílio Fiscal, durante o período de referência. Campo de marcação obrigatória.
Obs. Caso o contribuinte informe no campo 2.1 que não houve mudança de Domicílio Fiscal no Exercício Declarado, o campo 2.2 não será exibido para preenchimento.
2.2 - DOMICÍLIOS POR PERÍODO DE REFERÊNCIA FISCAL: informa o domicílio fiscal e o período de referência, que a empresa esteve em cada município.
Observação: Haverá a possibilidade de informar o MUNICÍPIO ATUAL e até 04 MUNICÍPIOS ANTERIORES, que por ventura a empresa tenha realizado suas atividades, no período do Exercício Fiscal Declarado, sendo que a linha "A ", será o "MUNICÍPIO ATUAL" e as linhas "B", "C", "D", "E", serão os "MUNICÍPIOS ANTERIORES".
A - MUNICÍPIO ATUAL - A: informar o domicílio fiscal, "Município", e o período de referência, "Intervalo de Data", que a empresa está realizando suas atividades atualmente.
B - MUNICÍPIO ANTERIOR - B, C, D, E: informar o(s) domicilio(s) fiscal(is), "Município(s)" e o(s) período(s) de referência(s), "Intervalo(s) de Data(s)" que a empresa realizou suas atividades anteriormente.
Ex: B - MUNICÍPIO ANTERIOR - B: Palmas 01.01.2018 A 18.06.2018.
Ex: A - MUNICÍPIO ATUAL - A: Araguaína 19.06.2018 A 31.12.2018.
2.3 - PERÍODO DE REFERÊNCIA FISCAL E REGIME DE TRIBUTAÇÃO: O contribuinte deverá selecionar o checkbox do regime de tributação, em que esteve enquadrado durante o período fiscal de referência (ano-base).
Observação1: Somente Regime de Tributação Normal.
Observação 2: Se o contribuinte informou que mudou de Domicílio Fiscal, marcando "SIM" no campo 2.1, todas as informações para os outros campos do DIF deverão ser preenchidas de acordo com a permanência em cada Município, "A- MUNICÍPIO ATUAL" e "B, C, D, E - MUNICÍPIO ANTERIOR"
2.4 - ESCRITURAÇÃO: selecionar o checkbox que indica o tipo da escrituração adotada: FISCAL ou CONTÁBIL.
2.5 - TIPO DE ESTABELECIMENTO: selecionar o checkbox que indica o tipo de estabelecimento: ÚNICO, MATRIZ ou FILIAL.
2.6 - FINALIDADE: selecionar o checkbox que indica a finalidade da entrega do DIF, seja para INFORMAÇÃO ANUAL, SUSPENSÃO VOLUNTÁRIA e (ou) BAIXA VOLUNTÁRIA.
2.7 - DIF RETIFICADOR: selecionar o checkbox correspondente, "SIM" ou "NÃO", se o DIF é ou não retificador de um outro anteriormente entregue à Secretaria da Fazenda.
2.8 - CÓDIGO DA CNAE: informar o código da CNAE principal do contribuinte
2.9 - SALDO DE CAIXA: informar na opção "A" o valor do Caixa Inicial do ano-base; e, na opção "B" o valor do Caixa Final
Observação 1: Independentemente do período ser completo, por exemplo: 01.01.2018 a 31.12.2018, ou incompleto, por exemplo: 05.03.2018 a 31.09.2018, ou 01.02.2018 a 31.12.2018 etc.
Observação 2: Incompleto somente quando em inicio de atividade
2.10 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO: informar o valor do patrimônio líquido da empresa, no final do ano-base (independentemente se o período é completo ou incompleto, conforme exemplificado no item anterior).
CAMPO 3 - ENTRADAS DE MERCADORIAS, BENS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS NO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE
Este campo é destinado a informação das entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços
3.1 - ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES: esta coluna é destinada à especificação das compras, transferências recebidas, vendas canceladas (devoluções de vendas), transportes, comunicações, energia elétrica, diferencial de alíquota, compras para ativo permanente, compras de material para uso e consumo, aquisições de serviços tributados pelo ICMS e outras entradas, quando tributadas, isentas e/ou não tributadas e sujeitas à substituição tributária.
COMPRAS (01): informar os valores das entradas de mercadorias tributadas, isentas e/ou não tributadas e as sujeitas ao regime de substituição tributária, destinadas à comercialização e/ou industrialização.
Linha (A): informar os valores das compras, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicílio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D, E): informar os valores das compras registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicílio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
TRANSFERÊNCIAS (02): informar os valores referentes às transferências recebidas de mercadorias tributadas, isentas e/ou não tributadas e as sujeitas à substituição tributária destinadas à comercialização e/ou industrialização.
Linha (A): informar os valores das transferências recebidas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicílio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D, E): informar os valores das transferências recebidas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicílio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
VENDAS CANCELADAS (03): informar os valores das devoluções de mercadorias vendidas tributadas, isentas e/ou não tributadas e as sujeitas à substituição tributária.
Linha (A): informar os valores das vendas canceladas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicílio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D, E): informar os valores das vendas canceladas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicílio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
TRANSPORTES (04): informar os valores referentes às despesas com transportes que geraram créditos de ICMS em seu livro de apuração.
Linha (A): informar os valores referentes às despesas com transportes que geraram créditos do ICMS, registrados durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicílio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D, E): informar os valores referentes às despesas com transportes que geraram créditos do ICMS, registrados durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicílio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
COMUNICAÇÕES (05): informar os valores referentes às despesas com comunicação que geraram créditos de ICMS em seu livro de apuração.
Linha (A): informar os valores referentes às despesas com comunicação que geraram créditos do ICMS, registrados durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicílio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D, E): informar os valores referentes às despesas com comunicação que geraram créditos do ICMS, registrados durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicílio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
ENERGIA ELÉTRICA (06): informar os valores referentes às despesas com energia elétrica que geraram créditos de ICMS em seu livro de apuração.
Linha (A): informar os valores referentes às despesas com energia elétrica que geraram créditos do ICMS, registrados durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicílio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D, E): informar os valores referentes às despesas com energia elétrica que geraram créditos do ICMS, registrados durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicílio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA (07): informar os valores referentes às compras sujeitas ao diferencial de alíquota.
Linha (A): informar os valores referentes às compras sujeitas ao diferencial de alíquota, registrados durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicílio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D, E): informar os valores referentes às compras sujeitas ao diferencial de alíquota, registrados durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicílio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
COMPRAS PARA ATIVO PERMANENTE (08): informar os valores contábeis referentes ás entradas de bens destinados ao ativo permanente.
Linha (A): informar os valores referentes às entradas de bens destinados ao ativo permanente, registrados durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicílio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D, E): informar os valores referentes às entradas de bens destinados ao ativo permanente, registrados durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicílio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
COMPRAS DE MATERIAL PARA USO E CONSUMO (08): informar os valores referentes às entradas de material para uso e consumo da empresa, pelo seu valor contábil.
Linha (A): informar os valores contábeis referentes às entradas de material para uso e consumo da empresa, registrados durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicílio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D, E): informar os valores contábeis referentes às entradas de material para uso e consumo da empresa, registrados durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicílio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS TRIBUTADOS PELO ICMS (10): informar as operações tributadas pelo ICMS que não estejam contemplados pela Lei Complementar nº 116/2003.
Linha (A): informar os valores contábeis referentes às aquisições de serviços das operações tributadas pelo ICMS da empresa, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicílio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D, E): informar os valores contábeis referentes às aquisições de serviços das operações tributadas pelo ICMS da empresa, registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicílio fiscal (ver item 2.2 deste manual).
OUTRAS ENTRADAS (11): Selecionar o CFOP - Código Fiscal de Operações e de Prestações, informar os valores referentes às outras entradas de mercadorias, bens e/ou serviços, não especificadas anteriormente.
CFOP'S - OUTRAS ENTRADAS (11) | |
CFOP | DESCRIÇÃO DO CFOP |
1.901 | Entrada para industrialização por encomenda. |
1.902 | Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda. |
1.903 | Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo. |
1.904 | Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento |
1.905 | Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral |
1.906 | Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral |
1.907 | Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral |
1.908 | Entrada de bem por conta de contrato de comodato |
1.909 | Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato |
1.910 | Entrada de bonificação, doação ou brinde. |
1.911 | Entrada de amostra grátis |
1.912 | Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário |
1.913 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração, mostruário ou treinamento |
1.914 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira |
1.915 | Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo |
1.916 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo |
1.917 | Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial |
1.918 | Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial |
1.919 | Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial. |
1.920 | Entrada de vasilhame ou sacaria |
1.921 | Retorno de vasilhame ou sacaria |
1.922 | Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro |
1.923 | Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem |
1.924 | Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
1.925 | Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente. |
1.926 | Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação |
1.931 | Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço. |
1.932 | Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador. |
1.949 | Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada |
2.901 | Entrada para industrialização por encomenda |
2.902 | Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda |
2.903 | Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo |
2.904 | Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento |
2.905 | Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral |
2.906 | Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral |
2.907 | Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral |
2.908 | Entrada de bem por conta de contrato de comodato |
2.909 | Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato |
2.910 | Entrada de bonificação, doação ou brinde |
2.911 | Entrada de amostra grátis |
2.912 | Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário |
2.913 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração, mostruário ou treinamento. |
2.914 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira |
2.915 | Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo |
2.916 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo |
2.917 | Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial |
2.918 | Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial |
2.919 | Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial |
2.920 | Entrada de vasilhame ou sacaria |
2.921 | Retorno de vasilhame ou sacaria |
2.922 | Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro |
2.923 | Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem |
2.924 | Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
2.925 | Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
2.931 | Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço. |
2.932 | Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador. |
2.949 | Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado |
3.930 | Lançamento efetuado a título de entrada de bem sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária |
3.949 | Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado |
Linha (A): informar os valores de outras entradas, bens e/ou serviços registrados durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicílio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D,E): informar os valores de outras entradas, bens e/ou serviços registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicílio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
TOTAIS (08): informar a soma dos valores discriminados em cada coluna. A soma da coluna 3.3 será, obrigatoriamente, igual a soma dos totais das colunas 3.4, 3.5 e 3.6.
Obs.: o valor total informado na coluna 3.3 - valor contábil (linha 12), do campo 3, será, obrigatoriamente, igual ao total da coluna 4.3 - valor contábil (linha 4.7), do campo 4. Assim como, o valor da soma dos totais das colunas 3.5 e 3.6 (linha 12), do campo 3, será igual ao total da coluna 4.5 (linha 4.7), do campo 4.
3.2 - DOMICÍLIO FISCAL: Esta coluna indica o domicílio fiscal em que a empresa realizou suas atividades durante o período de referência declarado; "A" - "Município Atual" e "B, C, D, E" - "Município Anterior", em consonância com o item 2.2 deste manual.
3.3 - VALOR CONTÁBIL: esta coluna será preenchida com os valores contábeis das entradas de mercadorias;
3.4 - BASE DE CÁLCULO: esta coluna será preenchida com os valores da base de cálculo do imposto;
3.5 - OUTRAS, ISENTAS E/OU NÃO TRIBUTADAS: esta coluna será preenchida com os valores das entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços isentas ou não alcançadas pela incidência do imposto;
3.6 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: esta coluna será preenchida com os valores contábeis das entradas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Considerar somente aquelas cujas entradas foram alcançadas por esse regime.
CAMPO 4 - ENTRADAS DE MERCADORIAS, BENS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS, DETALHADAS (POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO)
Este grupo de informações tem como objetivo demonstrar os valores das entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços por Unidade da Federação de origem, inclusive os destinados ao uso ou consumo e as devoluções de vendas.
4.1 - CÓDIGO E UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM: nesta coluna estão relacionadas as Unidades da Federação e seus respectivos códigos, inclusive comércio exterior.
4.2 - DOMICÍLIO FISCAL: Esta coluna indica o domicílio fiscal em que a empresa realizou suas atividades durante o período de referência declarado; "A" - "Município Atual" e "B, C, D, E" - "Município Anterior", em consonância com o item 2.2 deste manual.
4.3 - VALOR CONTÁBIL: informar o valor contábil das entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços e os materiais destinados ao uso e consumo e as devoluções de vendas.
Linha (A): informar o valor contábil registrado durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicílio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha(s) (B, C, D, E): informar o valor contábil registrado durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicílio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
4.4 - BASE DE CÁLCULO: informar os valores que serviram de base de cálculo para a tributação do ICMS.
Linha (A): informar a base de cálculo registrada durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicílio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha(s) (B, C, D, E): informar a base de cálculo registrada durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicílio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
4.5 - OUTRAS, ISENTAS E/OU NÃO TRIBUTADAS: informar os valores referentes às entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços, inclusive as destinadas ao uso e consumo e as devoluções de vendas não alcançadas pela tributação do ICMS.
Linha (A): informar os valores referentes a outras entradas, isentas e/ou não tributadas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicílio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores referentes a outras entradas, isentas e/ou não tributadas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicílio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
4.6 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: informar os valores referentes às entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços, sujeitas ao regime de substituição tributária, inclusive as destinadas ao uso e consumo e as devoluções de vendas não alcançadas pela tributação do ICMS.
Linha (A): informar os valores referentes à substituição tributária registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicílio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores referentes à substituição tributária registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicílio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
4.7 - ICMS COBRADO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: especificar os valores de ICMS retido quando da aquisição de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
Coluna (A): PETRÓLEO/ENERGIA: nesta coluna, somente as empresas diretamente ligadas a estes ramos de atividades informarão os valores de ICMS retido referente às aquisições de derivados de petróleo e energia elétrica (informar o imposto retido em nota fiscal ou o recolhido por meio de Guia de Recolhimento).
Linha (A): informar os valores referentes a outras entradas, isentas e/ou não tributadas e sujeitas à substituição tributária registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicílio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha(s) (B, C, D, E): informar o valor do ICMS retido, registrado durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicílio fiscal (ver item 2.2 deste manual);
Coluna (B): OUTROS PRODUTOS: constar neste campo quaisquer outros valores de ICMS retido por substituição tributária (informar o imposto retido em nota fiscal ou o recolhido por meio de Guia de Recolhimento).
Linha (A): informar o valor do ICMS retido registrado durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicílio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha(s) (B, C, D, E): informar o valor do ICMS retido registrado durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicílio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
4.8 - TOTAIS: informar a soma dos valores discriminados em cada coluna. O valor da soma da coluna 4.3 será, obrigatoriamente, igual à soma das colunas 4.4; 4.5 e 4.6.
Obs.: O valor total informado na coluna 4.3 - valor contábil (linha 4.8), do campo 4, será, obrigatoriamente, igual ao total da coluna 3.3 - valor contábil (linha 12), do campo 3. Assim como, o valor total da coluna 4.5 (linha 4.8), do campo 4, será, obrigatoriamente, igual ao total da coluna 3.5 (linha 12), do campo 3, e o valor total da coluna 4.6 (linha 4.8), do campo 4, será, obrigatoriamente, igual ao total da coluna 3.6 (linha 12), do campo 3.
CAMPO 5 - SAÍDAS DE MERCADORIAS, BENS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE
Este campo é destinado às saídas de mercadorias, bens e/ou prestações de serviços.
Observação: as linhas 04, 05 e 06 são exclusivas para preenchimento pelas empresas concessionárias de energia elétrica, comunicação e empresas transportadoras de cargas e de passageiros.
5.1 - SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES: esta coluna é destinada à especificação das vendas, transferências emitidas, compras canceladas (devoluções de compras), energia elétrica, comunicação, transporte, venda do ativo permanente, venda de material para uso e consumo, prestações serviços tributados pelo ICMS e outras saídas quando tributadas, isentas e/ou não tributadas e sujeitas à substituição tributária.
VENDAS (01): informar o valor das vendas de mercadorias e/ou prestações de serviços, tributadas, isentas e/ou não tributadas, e as sujeitas à substituição tributária (não preencherão este item as empresas concessionárias de energia elétrica e comunicação e empresas transportadoras de cargas e de passageiros).
Linha (A): informar os valores das vendas registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicílio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores das vendas registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicílio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
TRANSFERÊNCIAS (02): informar os valores das transferências remetidas de mercadorias tributadas, isentas e/ou não tributadas e as sujeitas à substituição tributária.
Linha (A): informar os valores das transferências remetidas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicílio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores das transferências remetidas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicílio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
COMPRAS CANCELADAS (03): informar os valores referentes a devoluções de mercadorias adquiridas tributadas, isentas e/ou não tributadas e sujeitas à substituição tributária.
Linha (A): informar os valores das compras canceladas (devoluções de compras), registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicílio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores das compras canceladas (devoluções de compras), registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicílio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
ENERGIA ELÉTRICA (04): informar os valores recebidos pelas saídas de energia elétrica (concessionárias de energia).
Linha (A): informar os valores recebidos pelas saídas de energia elétrica, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicílio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores recebidos pelas saídas de energia elétrica, registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicílio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
COMUNICAÇÕES (05): informar os valores recebidos pelas saídas com prestações de serviços de comunicações (concessionárias de comunicações).
Linha (A): informar os valores recebidos pelas saídas com comunicações, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicílio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores recebidos pelas saídas com comunicações, registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicílio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
TRANSPORTES (06): informar os valores das prestações de serviços de transportes (empresas transportadoras de cargas e passageiros).
Linha (A): informar os valores das prestações de serviços de transportes, registrados durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicílio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores das prestações de serviços de transportes, registrados durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicílio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
VENDA DO ATIVO PERMANENTE (07): informar os valores referentes as vendas do ativo permanente pelo seu valor contábil.
Linha (A): informar os valores contábeis referentes às vendas de ativo permanente da empresa registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicílio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores contábeis referentes às vendas de ativo permanente da empresa registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicílio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
VENDAS DE MATERIAL PARA USO E CONSUMO (08): informar os valores referentes a vendas de material de uso e consumo pelo seu valor contábil.
Linha (A): informar os valores contábeis referentes às vendas de material de uso e consumo da empresa registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicílio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores contábeis referentes às vendas de material de uso e consumo da empresa registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicílio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
PRESTAÇÕES SERVIÇOS TRIBUTADOS PELO ICMS (09): informar as operações de prestações serviços tributadas pelo ICMS.
Linha (A): informar os valores referentes às prestações serviços tributados pelo ICMS da empresa registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicílio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores referentes às prestações serviços tributados pelo ICMS da empresa registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicílio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
OUTRAS SAÍDAS (10): Selecionar o CFOP - Código Fiscal de Operações e de Prestações, informar os valores das outras saídas realizadas tributadas, isentas e/ou não tributadas, não relacionadas nos itens anteriores.
CFOP'S - OUTRAS SAÍDAS (10) | |
CFOP | DESCRIÇÃO DO CFOP |
5.901 | Remessa para industrialização por encomenda |
5.902 | Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda |
5.903 | Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo |
5.904 | Remessa para venda fora do estabelecimento |
5.905 | Remessa para depósito fechado ou armazém geral |
5.906 | Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral |
5.907 | Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral |
5.908 | Remessa de bem por conta de contrato de comodato |
5.909 | Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato |
5.910 | Remessa em bonificação, doação ou brinde |
5.911 | Remessa de amostra grátis |
5.912 | Remessa de mercadoria ou bem para demonstração, mostruário ou treinamento |
5.913 | Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário |
5.914 | Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira |
5.915 | Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo |
5.916 | Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo |
5.917 | Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial |
5.918 | Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial |
5.919 | Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial |
5.920 | Remessa de vasilhame ou sacaria |
5.921 | Devolução de vasilhame ou sacaria |
5.922 | Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura |
5.923 | Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado |
5.924 | Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
5.925 | Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
5.932 | Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador |
5.949 | Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado Classificam |
6.901 | Remessa para industrialização por encomenda |
6.902 | Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda |
6.903 | Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo |
6.904 | Remessa para venda fora do estabelecimento |
6.905 | Remessa para depósito fechado ou armazém geral |
6.906 | Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral |
6.907 | Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral |
6.908 | Remessa de bem por conta de contrato de comodato |
6.909 | Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato |
6.910 | Remessa em bonificação, doação ou brinde |
6.911 | Remessa de amostra grátis |
6.912 | Remessa de mercadoria ou bem para demonstração, mostruário ou treinamento |
6.913 | Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário |
6.914 | Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira |
6.915 | Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo |
6.916 | Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo |
6.917 | Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial |
6.918 | Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial |
6.919 | Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial |
6.920 | Remessa de vasilhame ou sacaria |
6.921 | Devolução de vasilhame ou sacaria |
6.922 | Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura |
6.923 | Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado |
6.924 | Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
6.925 | Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
6.932 | Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador |
6.949 | Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado |
7.949 | Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado |
Linha (A): informar os valores de outras saídas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicílio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores de outras saídas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicílio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
TOTAIS (11): informar a soma dos valores discriminados em cada coluna. A soma da coluna 5.3 será, obrigatoriamente, igual a soma dos totais das colunas 5.4, 5.5 e 5.6.
Obs.: o valor total informado na coluna 5.3 - valor contábil (linha 11), do campo 5, será, obrigatoriamente, igual a soma dos totais das colunas A e B do item 6.3 - valor contábil (linha 6.6) do campo 6. Assim como, o valor da soma dos totais das colunas 5.5 e 5.6 (linha 11), do campo 5, será igual ao total da coluna 6.4 (linha 6.6), do campo 6.
5.2 - DOMICÍLIO FISCAL: Esta coluna indica o domicílio fiscal em que a empresa realizou suas atividades durante o período de referência declarado; "A" - "Município Atual" e "B, C, D, E" - "Município Anterior", em consonância com o item 2.2 deste manual.
5.3 - VALOR CONTÁBIL: esta coluna será preenchida com os valores contábeis das saídas de mercadorias, bens e/ou prestações de serviços;
5.4 - BASE DE CÁLCULO: esta coluna será preenchida com os valores da base de cálculo do imposto;
5.5 - OUTRAS, ISENTAS E/OU NÃO TRIBUTADAS: esta coluna será preenchida com os valores das saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços, isentas ou não alcançadas pela incidência do imposto;
5.6 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: esta coluna será preenchida com os valores contábeis de saídas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Considerar somente aquelas cujas entradas foram alcançadas por esse regime.
CAMPO 6 - SAÍDAS DE MERCADORIAS, BENS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS, DETALHADAS (POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO)
Este grupo de informações tem como objetivo demonstrar os valores das saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços, por Unidade da Federação de destino, inclusive as devoluções de compras.
6.1 - CÓDIGO E UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE DESTINO: nesta coluna estão relacionadas as Unidades da Federação e seus respectivos códigos, inclusive comércio exterior.
6.2 - DOMICÍLIO FISCAL: Esta coluna indica o domicílio fiscal em que a empresa realizou suas atividades durante o período de referência declarado; "A" - "Município Atual" e "B, C, D, E" - "Município Anterior", em consonância com o item 2.2 deste manual.
6.3 - VALOR CONTÁBIL: informar os valores contábeis das saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços para não contribuinte (Coluna "A") e contribuinte (Coluna "B"), bem como as devoluções de compras.
Linhas (A): informar o valor contábil registrado durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicílio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Linha (B, C, D, E): informar o valor contábil registrado durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicílio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
6.4 - BASE DE CÁLCULO: informar os valores que formam a base de cálculo de ICMS quando das saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços para não contribuinte (Coluna "A") e contribuinte (Coluna "B"), bem como as devoluções de compras.
Linha (A): informar a base de cálculo registrada durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicílio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Linha (B, C, D, E): informar a base de cálculo registrada durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicílio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
6.5 - OUTRAS, ISENTAS E/OU NÃO TRIBUTADAS: informar os valores relativos às saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços do estabelecimento, não alcançadas pela tributação do ICMS, inclusive as devoluções de compras. Incluir nesta coluna as saídas de mercadorias cujas entradas foram alcançadas pelo regime de substituição tributária.
Linha (A): informar os valores referentes a outras saídas registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicílio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Linha (B, C, D, E): informar os valores referentes a outras saídas registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicílio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
6.6 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: informar os valores relativos às saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços do estabelecimento, cujas entradas foram alcançadas pelo regime de substituição tributária, inclusive as devoluções de compras.
Linha (A): informar os valores referentes a substituição tributária registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicílio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Linha (B, C, D, E): informar os valores referentes a substituição tributária registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicílio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
6.7 - ICMS COBRADO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: informar os valores do ICMS retido por substituição tributária, destacados nas notas fiscais quando das saídas de mercadorias sujeitas a esse regime.
6.8 - TOTAIS: informar a soma dos valores discriminados em cada coluna. A soma dos totais das colunas A e B do item 6.3 será, obrigatoriamente, igual às somas dos totais das colunas A e B do item 6.4 mais o total da coluna 6.5.
Observação: a soma dos totais das colunas A e B do item 6.3 - valor contábil (linha 6.8) do campo 6, será, obrigatoriamente, igual ao total da coluna 5.3 - valor contábil (linha 11), do campo 5. Assim como, o valor total da coluna 6.5 (linha 6.8), do campo 6, será, obrigatoriamente, igual ao total da coluna 5.5 (linha 11), do campo 5, e o valor total da coluna 6.6 (linha 6.8), do campo 6 será, obrigatoriamente, igual ao total da coluna 5.6 (linha 11), do campo 5.
CAMPO 7 - SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES E ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES DO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE (POR MUNICÍPIO TOCANTINENSE DE DESTINO/ORIGEM)
Este campo deve ser preenchido pelos contribuintes com inscrição estadual centralizada e pelos contribuintes cadastrados com as atividades econômicas descritas a seguir, que tiveram saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços, por município tocantinense de destino, e entradas de mercadorias e/ou aquisições de serviços, por município tocantinense de origem.
PECUÁRIA | |
0151-2/01 | Criação de bovinos para corte |
0155-5/01 | Criação de frangos para corte |
0155-5/02 | Produção de pintos de um dia |
AQÜICULTURA | |
0322-1/01 | Criação de peixes em água doce |
ABATE E FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE CARNE | |
1011-2/01 | Frigorífico - abate de bovinos |
1012-1/01 | Abate de aves |
1012-1/03 | Frigorífico - abate de suínos |
PRESERVAÇÃO DO PESCADO E FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO PESCADO | |
1020-1/01 | Preservação de peixes, crustáceos e moluscos |
FABRICAÇÃO DE ÓLEOS E GORDURAS VEGETAIS E ANIMAIS | |
1041-4/00 | Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho |
1042-2/00 | Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho |
1043-1/00 | Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais |
MOAGEM, FABRICAÇÃO DE PRODUTOS AMILÁCEOS E DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS | |
1061-9/01 | Beneficiamento de arroz |
1062-7/00 | Moagem de trigo e fabricação de derivados |
1063-5/00 | Fabricação de farinha de mandioca e derivados |
1064-3/00 | Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho |
1065-1/01 | Fabricação de amidos e féculas de vegetais |
1065-1/02 | Fabricação de óleo de milho em bruto |
1065-1/03 | Fabricação de óleo de milho refinado |
1066-0/00 | Fabricação de alimentos para animais |
1069-4/00 | Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente |
1099-6/99 | Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente |
FABRICAÇÃO E REFINO DE AÇÚCAR | |
1071-6/00 | Fabricação de açúcar em bruto |
FABRICAÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS | |
1931-4/00 | Fabricação de álcool |
1932-2/00 | Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS | |
2213-4/01 | Fabricação de adubos e fertilizantes organo-minerais |
2013-4/02 | Fabricação de adubos e fertilizantes, exceto organo-minerais |
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLÁSTICO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | |
2229-3/01 | Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico |
GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA | |
3511-5/01 | Geração de energia elétrica |
3512-3/00 | Transmissão de energia elétrica |
3513-1/00 | Comércio atacadista de energia elétrica |
3514-0/00 | Distribuição de energia elétrica |
PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS GASOSOS POR REDES URBANAS | |
3520-4/01 | Produção de gás; processamento de gás natural |
3520-4/02 | Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas |
CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA | |
3600-6/01 | Captação, tratamento e distribuição de água |
TRANSPORTE FERROVIÁRIO E METROFERROVIÁRIO | |
4911-6/00 | Transporte ferroviário de carga |
4912-4/01 | Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual |
4912-4/02 | Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana |
4912-4/03 | Transporte metroviário |
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS | |
4921-3/01 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal |
4921-3/02 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana |
4922-1/01 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana |
4922-1/02 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual |
4922-1/03 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional |
4923-0/01 | Serviço de táxi |
4924-8/00 | Transporte escolar |
4929-9/01 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal |
4929-9/02 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional |
4929-9/03 | Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal |
4929-9/04 | Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional |
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA | |
4930-2/01 | Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal |
4930-2/02 | Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional |
4930-2/03 | Transporte rodoviário de produtos perigosos |
4930-2/04 | Transporte rodoviário de mudanças |
TRANSPORTE POR NAVEGAÇÃO INTERIOR | |
5021-1/02 | Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia |
5022-0/02 | Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia |
OUTROS TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS | |
5091-2/02 | Transporte por navegação de travessia intermunicipal, interestadual e internacional |
TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS | |
5111-1/00 | Transporte aéreo de passageiros regular |
5112-9/01 | Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação |
5112-9/99 | Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não-regular |
COMÉRCIO ATACADISTA DE MATÉRIAS-PRIMAS AGRÍCOLAS E ANIMAIS VIVOS | |
4622-2/00 | Comércio atacadista de soja |
4623-1/02 | Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não-comestíveis de origem animal |
4623-1/03 | Comércio atacadista de algodão |
4623-1/06 | Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas |
4623-1/99 | Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente |
COMÉRCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, BEBIDAS E FUMO | |
4632-0/01 | Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados |
4632-0/02 | Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas |
4636-2/01 | Comércio Atacadista de Produtos do Fumo |
4636-2/02 | Comércio Atacadista de Cigarros, Cigarrilhas e Charutos |
COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE CONSUMO NÃO-ALIMENTAR | |
4646-0/01 | Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria |
COMÉRCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO | |
4652-4/00 | Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação |
4752-1/00 | Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação |
COMÉRCIO ATACADISTA DE COMBUSTÍVEIS SÓLIDOS, LÍQUIDOS E GASOSOS, EXCETO GÁS NATURAL E GLP | |
4681-8/01 | Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR) |
COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS NOVOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE E DE PRODUTOS USADOS | |
4789-0/99 | Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente |
EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO DE LIVROS, JORNAIS, REVISTAS E OUTRAS PUBLICAÇÕES | |
5822-1/01 | Edição integrada à impressão de jornais diários |
5822-1/02 | Edição integrada à impressão de jornais não diários |
ATIVIDADES DE CORREIO | |
5310-5/01 | Atividades do Correio Nacional |
5310-5/02 | Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional |
ATIVIDADES DE MALOTE E DE ENTREGA | |
5320-2/02 | Serviços de entrega rápida |
ATIVIDADES DE RÁDIO | |
6010-1/00 | Atividades de rádio |
ATIVIDADES DE TELEVISÃO | |
6021-7/00 | Atividades de televisão aberta |
TELECOMUNICAÇÕES POR FIO | |
6110-8/01 | Serviços de telefonia fixa comutada - STFC |
6110-8/03 | Serviços de comunicação multimídia - SMC |
TELECOMUNICAÇÕES SEM FIO | |
6120-5/01 | Telefonia móvel celular |
6120-5/99 | Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente |
TELECOMUNICAÇÕES POR SATÉLITE | |
6130-2/00 | Telecomunicações por satélite |
OPERADORAS DE TELEVISÃO POR ASSINATURA | |
6141-8/00 | Operadoras de televisão por assinatura por cabo |
6142-6/00 | Operadoras de televisão por assinatura por microondas |
6143-4/00 | Operadoras de televisão por assinatura por satélite |
OUTRAS ATIVIDADES DE TELECOMUNICAÇÕES | |
6190-6/01 | Provedores de acesso às redes de comunicações |
6190-6/02 | Provedores de voz sobre protocolo internet - VOIP |
6190-6/99 | Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente |
7.1 - MUNICÍPIO: informar os municípios do Estado do Tocantins (com base nos códigos dos municípios do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE), ou município a classificar quando de outras UF's e/ou Exterior - EX, que tiveram saídas de mercadorias, bens e/ou prestações de serviços, por município de destino, e entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços por município de origem.
7.2 - DOMICÍLIO FISCAL: Esta coluna indica o domicílio fiscal em que a empresa realizou suas atividades durante o período de referência declarado; "A" - "Município Atual" e "B, C, D, E" - "Município Anterior", em consonância com o item 2.2 deste manual.
7.3 - SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES: Informar o valor contábil das saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços (vendas), incluindo as transferências emitidas e devoluções de compras (compras canceladas), e excluindo o valor da linha 10 - Outras Saídas.
Observação: O valor do somatório da coluna 7.3 será, obrigatoriamente, igual ao somatório dos valores constantes às linhas 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09 da coluna 5.3, do campo 5;
7.4 - ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES: informar o valor contábil das entradas de mercadorias e/ou aquisições de serviços (compras), as transferências recebidas, as devoluções de mercadorias vendidas (vendas canceladas), as anulações de valores relativos às prestações de serviços e vendas de energia elétrica e excluindo o valor das linhas: 04 - Transportes, 05 - Comunicações, 06 - Energia Elétrica e 11 - Outras Entradas.
Observação: O valor do somatório da coluna 7.4 será, obrigatoriamente, igual ao somatório dos valores constantes às linhas 01, 02, 03, 07, 08, 09 e 10 da coluna 3.3, do campo 3;
7.5 - TOTAL: informar a diferença entre os valores discriminados nas linhas das colunas 7.3 e 7.4.
Observação: O valor do somatório da coluna 7.5 (Total Geral - linha 7.6) será, obrigatoriamente, igual à diferença entre os valores dos totais (linha 7.6) das colunas 7.3 e 7.4;
7.6 - TOTAL GERAL: informar o somatório dos valores discriminados nas colunas 7.3, 7.4 e 7.5.
Observação Geral: Quando houver entradas de mercadorias e/ou aquisições de serviços de outras UF's e/ou Exterior - EX no estabelecimento do contribuinte declarante, e o mesmo efetue saídas dessas mercadorias e/ou prestações de serviços para municípios tocantinenses, deverá ser informadas no item 7.4 - ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES, do município de destino da saída, o valor corresponde ao Custo da Mercadoria Vendida - CMV e/ou o Custo do Serviço Prestado - CSP.
CAMPO 8 - RELAÇÃO DAS MERCADORIAS E/OU PRODUTOS ADQUIRIDOS DE OUTROS MUNICÍPIOS COM ISENÇÃO DO ICMS
Este campo é destinado às informações sobre os valores das mercadorias adquiridas em outros municípios do Estado do Tocantins com isenção do ICMS, conforme disposto na Alínea "c", do inciso CXXIII do art. 2º do Decreto nº 2.912/2006 .
Ex.: Saídas de leite fresco do estabelecimento do produtor agropecuário, com destino a estabelecimento de indústria de laticínio.
8.1 - IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA: informar o número de inscrição no CCI -TO da empresa que efetuou a remessa das mercadorias e/ou produtos (remetente).
8.2 - DOMICÍLIO FISCAL: Esta coluna indica o domicílio fiscal em que a empresa realizou suas atividades durante o período de referência declarado; "A" - "Município Atual" e "B, C, D, E" - "Município Anterior", em consonância com o item 2.2 deste manual.
8.3 - MUNICÍPIO: informar o nome do município da empresa que efetuou a remessa das mercadorias e/ou produtos (remetente).
8.4 - NÚMERO DAS NOTAS FISCAIS: informar o número das notas fiscais de aquisição das mercadorias e/ou produtos.
8.5 - VALOR DIFERIDO: informar o valor contábil das mercadorias e/ou produtos constantes das notas fiscais de aquisição.
8.6 - TOTAL: informar a soma dos valores informados na coluna 10.4.
CAMPO 9 - DEMONSTRATIVO DO ESTOQUE
Este campo é destinado a especificar o estoque inicial e final das mercadorias relativo ao ano-base de referência.
9.1 - MERCADORIAS: Campos: A - Tributadas, B - Outras, Isentas e/ou Não Tributadas, C - Substituição Tributária, D - Totais
9.2 - ESTOQUE INICIAL: informar o valor do estoque inicial existente no primeiro dia do ano-base, ou seja, dia 1º de janeiro do ano corrente declarado; ou, se a empresa iniciou suas atividades comerciais no decorrer do ano-base declarado, informar o estoque existente no primeiro dia do início das atividades; especificando as mercadorias tributadas (A), isentas e/ou não tributadas (B) e as sujeitas à substituição tributária (C); e, na coluna "D", a soma das colunas "A", "B" e "C".
9.3 - ESTOQUE FINAL: informar o valor do estoque final existente no último dia do ano-base, ou seja, dia 31 de dezembro do ano corrente declarado; ou, se a empresa encerrou suas atividades no decorrer do ano-base declarado, informar o estoque final existente no dia do encerramento das atividades; especificando as mercadorias tributadas (A), isentas e/ou não tributadas (B) e as sujeitas à substituição tributária (C); e, na coluna "D", a soma das colunas "A", "B" e "C".
CAMPO 10 - RESPONSÁVEIS PELA DECLARAÇÃO informar os dados do responsável pela empresa declarante e do contabilista responsável.
10.1 - DECLARAÇÃO (não preencher).
10.2 - DATA: informar a data de preenchimento do DIF.
10.3 - NOME COMPLETO DO CONTABILISTA: informar o nome do contabilista responsável pela escrituração da empresa, que necessariamente será o constante do BIC.
10.4 - CRC No/UF: informar o número de registro no Conselho Regional de Contabilidade e Unidade da Federação do contabilista responsável pela escrituração da empresa.
10.5 - TELEFONE (DDD No): informar o número do telefone do contabilista responsável pela escrituração da empresa.
10.6 - ENDEREÇO DO CONTABILISTA: informar o endereço do contabilista responsável pela escrituração da empresa.
10.7 - NOME COMPLETO DO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA NESTA DECLARAÇÃO: informar o nome completo da pessoa responsável que irá assinar pela empresa: sócio cotista, sócio-gerente, administrador, gerente, etc., que necessariamente será o constante do BIC.
CAMPO 11 - RECEPÇÃO
Reservado à indicação do número de controle e da data de entrega do DIF, a ser preenchido pela Secretaria da Fazenda.
Tabelas Auxiliares de Códigos Tabela de Código de UF's:
Código | UF | Código | UF |
01 | Acre | 17 | Paraná |
02 | Alagoas | 18 | Pernambuco |
03 | Amapá | 19 | Piauí |
04 | Amazonas | 20 | Rio Grande do Norte |
05 | Bahia | 21 | Rio Grande do Sul |
06 | Ceará | 22 | Rio de Janeiro |
07 | Distrito Federal | 23 | Rondônia |
08 | Espírito Santo | 24 | Roraima |
10 | Goiás | 25 | Santa Catarina |
12 | Maranhão | 26 | São Paulo |
13 | Mato Grosso | 27 | Sergipe |
14 | Minas Gerais | 28 | Mato Grosso do Sul |
15 | Pará | 29 | Tocantins |
16 | Paraíba | 90 | Exterior |
Tabela de Código de Municípios Tocantinenses IBGE:
Código IBGE | Município | Código IBGE | Município |
1700251 | Abreulândia | 1712405 | Lizarda |
1700301 | Aguiarnópolis | 1712454 | Luzinópolis |
1700350 | Aliança do Tocantins | 1712504 | Marianópolis do Tocantins |
1700400 | Almas | 1712702 | Mateiros |
1700707 | Alvorada | 1712801 | Maurilândia do Tocantins |
1701002 | Ananás | 1713205 | Miracema do Tocantins |
1701051 | Angico | 1713304 | Miranorte |
1701101 | Aparecida do Rio Negro | 1713601 | Monte do Carmo |
1701309 | Aragominas | 1713700 | Monte Santo do Tocantins |
1701903 | Araguacema | 1713957 | Muricilândia |
1702000 | Araguaçu | 1714203 | Natividade |
1702109 | Araguaína | 1714302 | Nazaré |
1702158 | Araguanã | 1714880 | Nova Olinda |
1702208 | Araguatins | 1715002 | Nova Rosalândia |
1702307 | Arapoema | 1715101 | Novo Acordo |
1702406 | Arraias | 1715150 | Novo Alegre |
1702554 | Augustinópolis | 1715259 | Novo Jardim |
1702703 | Aurora do Tocantins | 1715507 | Oliveira de Fátima |
1702901 | Axixá do Tocantins | 1721000 | Palmas |
1703008 | Babaçulândia | 1715705 | Palmeirante |
1703057 | Bandeirantes do Tocantins | 1713809 | Palmeiras do Tocantins |
1703073 | Barra do Ouro | 1715754 | Palmeirópolis |
1703107 | Barrolândia | 1716109 | Paraíso do Tocantins |
1703206 | Bernardo Sayão | 1716208 | Paranã |
1703305 | Bom Jesus do Tocantins | 1716307 | Pau D'Arco |
1703602 | Brasilândia do Tocantins | 1716505 | Pedro Afonso |
1703701 | Brejinho de Nazaré | 1716604 | Peixe |
1703800 | Buriti do Tocantins | 1716653 | Pequizeiro |
1703826 | Cachoeirinha | 1717008 | Pindorama do Tocantins |
1703842 | Campos Lindos | 1717206 | Piraquê |
1703867 | Cariri do Tocantins | 1717503 | Pium |
1703883 | Carmolândia | 1717800 | Ponte Alta do Bom Jesus |
1703891 | Carrasco Bonito | 1717909 | Ponte Alta do Tocantins |
1703909 | Caseara | 1718006 | Porto Alegre do Tocantins |
1704105 | Centenário | 1718204 | Porto Nacional |
1705102 | Chapada da Natividade | 1718303 | Praia Norte |
1704600 | Chapada de Areia | 1718402 | Presidente Kennedy |
1705508 | Colinas do Tocantins | 1718451 | Pugmil |
1716703 | Colméia | 1718501 | Recursolândia |
1705557 | Combinado | 1718550 | Riachinho |
1705607 | Conceição do Tocantins | 1718659 | Rio da Conceição |
1706001 | Couto Magalhães | 1718709 | Rio dos Bois |
1706100 | Cristalândia | 1718758 | Rio Sono |
1706258 | Crixás do Tocantins | 1718808 | Sampaio |
1706506 | Darcinópolis | 1718840 | Sandolândia |
1707009 | Dianópolis | 1718865 | Santa Fé do Araguaia |
1707108 | Divinópolis do Tocantins | 1718881 | Santa Maria do Tocantins |
1707207 | Dois Irmãos do Tocantins | 1718899 | Santa Rita do Tocantins |
1707306 | Dueré | 1718907 | Santa Rosa do Tocantins |
1707405 | Esperantina | 1719004 | Santa Tereza do Tocantins |
1707553 | Fátima | 1720002 | Santa Terezinha do Tocantins |
1707652 | Figueirópolis | 1720101 | São Bento do Tocantins |
1707702 | Filadélfia | 1720150 | São Félix do Tocantins |
1708205 | Formoso do Araguaia | 1720200 | São Miguel do Tocantins |
1708254 | Fortaleza do Tabacão | 1720259 | São Salvador do Tocantins |
1708304 | Goianorte | 1720309 | São Sebastião do Tocantins |
1709005 | Goiatins | 1720499 | São Valério |
1709302 | Guaraí | 1720655 | Silvanópolis |
1709500 | Gurupi | 1720804 | Sítio Novo do Tocantins |
1709807 | Ipueiras | 1720853 | Sucupira |
1710508 | Itacajá | 1720903 | Taguatinga |
1710706 | Itaguatins | 1720937 | Taipas do Tocantins |
1710904 | Itapiratins | 1720978 | Talismã |
1711100 | Itaporã do Tocantins | 1721109 | Tocantínia |
1711506 | Jaú do Tocantins | 1721208 | Tocantinópolis |
1711803 | Juarina | 1721257 | Tupirama |
1711902 | Lagoa da Confusão | 1721307 | Tupiratins |
1711951 | Lagoa do Tocantins | 1722081 | Wanderlândia |
1712009 | Lajeado | 1722107 | Xambioá |
1712157 | Lavandeira |
Nota: Redação Anterior:
(Redação do anexo dada pela Portaria Nº 1014 DE 29/11/2017):
ANEXO II À PORTARIA SEFAZ Nº 1.859 , de 23 de dezembro de 2009. MANUAL DE PREENCHIMENTO DO DOCUMENTO DE INFORMAÇÕES FISCAIS - DIF
CAMPO 1 - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
Este campo será preenchido com os dados do contribuinte, constantes do Boletim de Informações Cadastrais - BIC.
1.1 - NOME OU RAZÃO SOCIAL: informar o nome ou razão social do contribuinte.
1.2 - INSCRIÇÃO ESTADUAL: informar o número de inscrição estadual do contribuinte.
1.3 - ENDEREÇO: informar o endereço do contribuinte.
1.4 - CNPJ: informar o número no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do contribuinte.
1.5 - MUNICÍPIO: informar o nome do município de domicílio do contribuinte.
1.6 - CÓDIGO DO MUNICÍPIO: informar o código do município de domicílio do contribuinte.
1.7 - UF: informar a sigla da Unidade da Federação, referente ao domicílio do contribuinte.
1.8 - CEP: informar o Código de Endereçamento Postal - "CEP" do contribuinte, com (oito dígitos), no padrão XXXXX -XXX.
CAMPO 2 - INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS
Este campo tem como finalidade obter as Informações Econômico-Fiscais do estabelecimento do contribuinte.
2.1 - HOUVE MUDANÇA DE DOMICÍLIO PARA OUTRO MUNICÍPIO TOCANTINENSE NO PERÍODO DE REFERÊNCIA FISCAL: selecionar o checkbox correspondente, "SIM" ou "NÃO", para informar se houve ou não mudança de Domicílio Fiscal, durante o período de referência. Campo de marcação obrigatória.
Obs. Caso o contribuinte informe no campo 2.1 que não houve mudança de Domicílio Fiscal no Exercício Declarado, o campo 2.2 não será exibido para preenchimento.
2.2 - DOMICÍLIOS POR PERÍODO DE REFERENCIA FISCAL: informa o domicílio fiscal e o período de referência, que a empresa esteve em cada município.
Observação: Haverá a possibilidade de informar o MUNICÍPIO ATUAL e até 04 MUNICÍPIOS ANTERIORES, que por ventura a empresa tenha realizado suas atividades, no período do Exercício Fiscal Declarado, sendo que a linha "A ", será o "MUNICÍPIO ATUAL" e as linhas "B", "C", "D", "E", serão os "MUNICÍPIOS ANTERIORES".
A - MUNICÍPIO ATUAL - A: informar o domicilio fiscal, "Município", e o período de referência, "Intervalo de Data", que a empresa está realizando suas atividades atualmente.
B - MUNICÍPIO ANTERIOR - B, C, D, E: informar o(s) domicilio(s) fiscal(is), "Município(s)" e o(s) período(s) de referência(s), "Intervalo(s) de Data(s)" que a empresa realizou suas atividades anteriormente.
Ex: B - MUNICÍPIO ANTERIOR - B: Palmas 01.01.2017 A 18.06.2017.
Ex: A - MUNICÍPIO ATUAL - A: Araguaína 19.06.2017 A 31.12.2017.
2.3 - PERÍODO DE REFERÊNCIA FISCAL E REGIME DE TRIBUTAÇÃO: O contribuinte deverá selecionar o checkbox do regime de tributação, em que esteve enquadrado durante o período fiscal de referência (ano-base).
Observação1: Somente Regime de Tributação Normal.
Observação2: Se o contribuinte informou que mudou de Domicílio Fiscal, marcando "SIM" no campo 2.1, todas as informações para os outros campos do DIF deverão ser preenchidas de acordo com a permanência em cada Município, "A- MUNICÍPIO ATUAL" e "B, C, D, E - MUNICÍPIO ANTERIOR"
2.4 - ESCRITURAÇÃO: selecionar o checkbox que indica o tipo da escrituração adotada: FISCAL ou CONTÁBIL.
2.5 - TIPO DE ESTABELECIMENTO: selecionar o checkbox que indica o tipo de estabelecimento: ÚNICO, MATRIZ ou FILIAL.
2.6 - FINALIDADE: selecionar o checkbox que indica a finalidade da entrega do DIF, seja para INFORMAÇÃO ANUAL, SUSPENSÃO VOLUNTÁRIA e (ou) BAIXA VOLUNTÁRIA.
2.7 - DIF RETIFICADOR: selecionar o checkbox correspondente, "SIM" ou "NÃO", se o DIF é ou não retificador de um outro anteriormente entregue à Secretaria da Fazenda.
2.8 - CÓDIGO DA CNAE: informar o código da CNAE principal do contribuinte
2.9 - SALDO DE CAIXA: informar na opção "A" o valor do Caixa Inicial do ano-base; e, na opção "B" o valor do Caixa Final (
Observação1: Independentemente do período ser completo, por exemplo: 01.01.2017 a 31.12.2017, ou incompleto, por exemplo: 05.03.2017 a 31.09.2017, ou 01.02.2017 a 31.12.2017 etc.
Observação2: Incompleto somente quando em inicio de atividade
2.10 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO: informar o valor do patrimônio líquido da empresa, no final do ano-base (independentemente se o período é completo ou incompleto, conforme exemplificado no item anterior).
CAMPO 3 - ENTRADAS DE MERCADORIAS, BENS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS NO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE
Este campo é destinado a informação das entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços
3.1 - ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES: esta coluna é destinada à especificação das compras, transferências recebidas, vendas canceladas (devoluções de vendas), transportes, comunicações, energia elétrica, diferencial de alíquota, compras para ativo permanente, compras de material para uso e consumo, aquisições de serviços tributados pelo ICMS e outras entradas, quando tributadas, isentas e/ou não tributadas e sujeitas à substituição tributária.
COMPRAS (01): informar os valores das entradas de mercadorias tributadas, isentas e/ou não tributadas e as sujeitas ao regime de substituição tributária, destinadas à comercialização e/ou industrialização.
Linha (A): informar os valores das compras, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D, E): informar os valores das compras registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
TRANSFERÊNCIAS (02): informar os valores referentes às transferências recebidas de mercadorias tributadas, isentas e/ou não tributadas e as sujeitas à substituição tributária destinadas à comercialização e/ou industrialização.
Linha (A): informar os valores das transferências recebidas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D, E): informar os valores das transferências recebidas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
VENDAS CANCELADAS (03): informar os valores das devoluções de mercadorias vendidas tributadas, isentas e/ou não tributadas e as sujeitas à substituição tributária.
Linha (A): informar os valores das vendas canceladas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D, E): informar os valores das vendas canceladas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
TRANSPORTES (04): informar os valores referentes às despesas com transportes que geraram créditos de ICMS em seu livro de apuração.
Linha (A): informar os valores referentes às despesas com transportes que geraram créditos do ICMS, registrados durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D, E): informar os valores referentes às despesas com transportes que geraram créditos do ICMS, registrados durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
COMUNICAÇÕES (05): informar os valores referentes às despesas com comunicação que geraram créditos de ICMS em seu livro de apuração.
Linha (A): informar os valores referentes às despesas com comunicação que geraram créditos do ICMS, registrados durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D, E): informar os valores referentes às despesas com comunicação que geraram créditos do ICMS, registrados durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
ENERGIA ELÉTRICA (06): informar os valores referentes às despesas com energia elétrica que geraram créditos de ICMS em seu livro de apuração.
Linha (A): informar os valores referentes às despesas com energia elétrica que geraram créditos do ICMS, registrados durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D, E): informar os valores referentes às despesas com energia elétrica que geraram créditos do ICMS, registrados durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA (07): informar os valores referentes às compras sujeitas ao diferencial de alíquota.
Linha (A): informar os valores referentes às compras sujeitas ao diferencial de alíquota, registrados durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D, E): informar os valores referentes às compras sujeitas ao diferencial de alíquota, registrados durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
COMPRAS PARA ATIVO PERMANENTE (08): informar os valores contábeis referentes ás entradas de bens destinados ao ativo permanente.
Linha (A): informar os valores referentes às entradas de bens destinados ao ativo permanente, registrados durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D, E): informar os valores referentes às entradas de bens destinados ao ativo permanente, registrados durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
COMPRAS DE MATERIAL PARA USO E CONSUMO (08): informar os valores referentes às entradas de material para uso e consumo da empresa, pelo seu valor contábil.
Linha (A): informar os valores contábeis referentes às entradas de material para uso e consumo da empresa, registrados durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D, E): informar os valores contábeis referentes às entradas de material para uso e consumo da empresa, registrados durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS TRIBUTADOS PELO ICMS
(10): informar as operações tributadas pelo ICMS que não estejam contemplados pela Lei Complementar nº 116/2003 .
Linha (A): informar os valores contábeis referentes às aquisições de serviços das operações tributadas pelo ICMS da empresa, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D, E): informar os valores contábeis referentes às aquisições de serviços das operações tributadas pelo ICMS da empresa, registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal (ver item 2.2 deste manual).
OUTRAS ENTRADAS (11): Selecionar o CFOP - Código Fiscal de Operações e de Prestações, informar os valores referentes às outras entradas de mercadorias, bens e/ou serviços, não especificadas anteriormente.
CFOP'S - OUTRAS ENTRADAS (11) | |
CFOP | DESCRIÇÃO DO CFOP |
1.901 | Entrada para industrialização por encomenda |
1.902 | Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda |
1.903 | Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo |
1.904 | Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento |
1.905 | Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral |
1.906 | Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral |
1.907 | Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral |
1.908 | Entrada de bem por conta de contrato de comodato |
1.909 | Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato |
1.910 | Entrada de bonificação, doação ou brinde |
1.911 | Entrada de amostra grátis |
1.912 | Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração |
1.913 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração |
1.914 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira |
1.915 | Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo |
1.916 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo |
1.917 | Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial |
1.918 | Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial |
1.919 | Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial |
1.920 | Entrada de vasilhame ou sacaria |
1.921 | Retorno de vasilhame ou sacaria |
1.922 | Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro |
1.923 | Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem |
1.924 | Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
1.925 | Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
1.926 | Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação |
1.931 | Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço. |
1.932 | Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador. |
1.949 | Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada |
2.901 | Entrada para industrialização por encomenda |
2.902 | Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda |
2.903 | Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo |
2.904 | Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento |
2.905 | Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral |
2.906 | Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral |
2.907 | Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral |
2.908 | Entrada de bem por conta de contrato de comodato |
2.909 | Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato |
2.910 | Entrada de bonificação, doação ou brinde |
2.911 | Entrada de amostra grátis |
2.912 | Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração |
2.913 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração |
2.914 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira |
2.915 | Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo |
2.916 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo |
2.917 | Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial |
2.918 | Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial |
2.919 | Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial |
2.920 | Entrada de vasilhame ou sacaria |
2.921 | Retorno de vasilhame ou sacaria |
2.922 | Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro |
2.923 | Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem |
2.924 | Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
2.925 | Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
2.931 | Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço. |
2.932 | Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador. |
2.949 | Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado |
3.930 | Lançamento efetuado a título de entrada de bem sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária |
3.949 | Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado |
Linha (A): informar os valores de outras entradas, bens e/ou serviços registrados durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D,E): informar os valores de outras entradas, bens e/ou serviços registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
TOTAIS (08): informar a soma dos valores discriminados em cada coluna. A soma da coluna 3.3 será, obrigatoriamente, igual a soma dos totais das colunas 3.4, 3.5 e 3.6.
Obs.: o valor total informado na coluna 3.3 - valor contábil (linha 12), do campo 3, será, obrigatoriamente, igual ao total da coluna 4.3 - valor contábil (linha 4.7), do campo 4. Assim como, o valor da soma dos totais das colunas 3.5 e 3.6 (linha 12), do campo 3, será igual ao total da coluna 4.5 (linha 4.7), do campo 4.
3.2 - DOMICÍLIO FISCAL: Esta coluna indica o domicilio fiscal em que a empresa realizou suas atividades durante o período de referência declarado; "A" - "Município Atual" e "B, C, D, E" - "Município Anterior", em consonância com o item 2.2 deste manual.
3.3 - VALOR CONTÁBIL: esta coluna será preenchida com os valores contábeis das entradas de mercadorias;
3.4 - BASE DE CÁLCULO: esta coluna será preenchida com os valores da base de cálculo do imposto;
3.5 - OUTRAS, ISENTAS E/OU NÃO TRIBUTADAS: esta coluna será preenchida com os valores das entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços isentas ou não alcançadas pela incidência do imposto;
3.6 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: esta coluna será preenchida com os valores contábeis das entradas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Considerar somente aquelas cujas entradas foram alcançadas por esse regime.
CAMPO 4 - ENTRADAS DE MERCADORIAS, BENS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS, DETALHADAS (POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO)
Este grupo de informações tem como objetivo demonstrar os valores das entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços por Unidade da Federação de origem, inclusive os destinados ao uso ou consumo e as devoluções de vendas.
4.1 - CÓDIGO E UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM: nesta coluna estão relacionadas as Unidades da Federação e seus respectivos códigos, inclusive comércio exterior.
4.2 - DOMICÍLIO FISCAL: Esta coluna indica o domicilio fiscal em que a empresa realizou suas atividades durante o período de referência declarado; "A" - "Município Atual" e "B, C, D, E" - "Município Anterior", em consonância com o item 2.2 deste manual.
4.3 - VALOR CONTÁBIL: informar o valor contábil das entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços e os materiais destinados ao uso e consumo e as devoluções de vendas.
Linha (A): informar o valor contábil registrado durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha(s) (B, C, D, E): informar o valor contábil registrado durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
4.4 - BASE DE CÁLCULO: informar os valores que serviram de base de cálculo para a tributação do ICMS.
Linha (A): informar a base de cálculo registrada durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha(s) (B, C, D, E): informar a base de cálculo registrada durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
4.5 - OUTRAS, ISENTAS E/OU NÃO TRIBUTADAS: informar os valores referentes às entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços, inclusive as destinadas ao uso e consumo e as devoluções de vendas não alcançadas pela tributação do ICMS.
Linha (A): informar os valores referentes a outras entradas, isentas e/ou não tributadas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores referentes a outras entradas, isentas e/ou não tributadas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
4.6 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: informar os valores referentes às entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços, sujeitas ao regime de substituição tributária, inclusive as destinadas ao uso e consumo e as devoluções de vendas não alcançadas pela tributação do ICMS.
Linha (A): informar os valores referentes à substituição tributária registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores referentes à substituição tributária registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
4.7 - ICMS COBRADO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: especificar os valores de ICMS retido quando da aquisição de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
Coluna (A): PETRÓLEO/ENERGIA: nesta coluna, somente as empresas diretamente ligadas a estes ramos de atividades informarão os valores de ICMS retido referente às aquisições de derivados de petróleo e energia elétrica (informar o imposto retido em nota fiscal ou o recolhido por meio de Guia de Recolhimento).
Linha (A): informar os valores referentes a outras entradas, isentas e/ou não tributadas e sujeitas à substituição tributária registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha(s) (B, C, D, E): informar o valor do ICMS retido, registrado durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal (ver item 2.2 deste manual);
Coluna (B): OUTROS PRODUTOS: constar neste campo quaisquer outros valores de ICMS retido por substituição tributária (informar o imposto retido em nota fiscal ou o recolhido por meio de Guia de Recolhimento).
Linha (A): informar o valor do ICMS retido registrado durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha(s) (B, C, D, E): informar o valor do ICMS retido registrado durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
4.8 - TOTAIS: informar a soma dos valores discriminados em cada coluna. O valor da soma da coluna 4.3 será, obrigatoriamente, igual à soma das colunas 4.4; 4.5 e 4.6.
Obs.: O valor total informado na coluna 4.3 - valor contábil (linha 4.8), do campo 4, será, obrigatoriamente, igual ao total da coluna 3.3 - valor contábil (linha 12), do campo 3. Assim como, o valor total da coluna 4.5 (linha 4.8), do campo 4, será, obrigatoriamente, igual ao total da coluna 3.5 (linha 12), do campo 3, e o valor total da coluna 4.6 (linha 4.8), do campo 4, será, obrigatoriamente, igual ao total da coluna 3.6 (linha 12), do campo 3.
CAMPO 5 - SAÍDAS DE MERCADORIAS, BENS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE
Este campo é destinado às saídas de mercadorias, bens e/ou prestações de serviços.
Observação: as linhas 04, 05 e 06 são exclusivas para preenchimento pelas empresas concessionárias de energia elétrica, comunicação e empresas transportadoras de cargas e de passageiros.
5.1 - SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES: esta coluna é destinada à especificação das vendas, transferências emitidas, compras canceladas (devoluções de compras), energia elétrica, comunicação, transporte, venda do ativo permanente, venda de material para uso e consumo, prestações serviços tributados pelo ICMS e outras saídas quando tributadas, isentas e/ou não tributadas e sujeitas à substituição tributária.
VENDAS (01): informar o valor das vendas de mercadorias e/ou prestações de serviços, tributadas, isentas e/ou não tributadas, e as sujeitas à substituição tributária (não preencherão este item as empresas concessionárias de energia elétrica e comunicação e empresas transportadoras de cargas e de passageiros).
Linha (A): informar os valores das vendas registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores das vendas registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
TRANSFERÊNCIAS (02): informar os valores das transferências remetidas de mercadorias tributadas, isentas e/ou não tributadas e as sujeitas à substituição tributária.
Linha (A): informar os valores das transferências remetidas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores das transferências remetidas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
COMPRAS CANCELADAS (03): informar os valores referentes a devoluções de mercadorias adquiridas tributadas, isentas e/ou não tributadas e sujeitas à substituição tributária.
Linha (A): informar os valores das compras canceladas (devoluções de compras), registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores das compras canceladas (devoluções de compras), registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
ENERGIA ELÉTRICA (04): informar os valores recebidos pelas saídas de energia elétrica (concessionárias de energia).
Linha (A): informar os valores recebidos pelas saídas de energia elétrica, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores recebidos pelas saídas de energia elétrica, registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
COMUNICAÇÕES (05): informar os valores recebidos pelas saídas com prestações de serviços de comunicações (concessionárias de comunicações).
Linha (A): informar os valores recebidos pelas saídas com comunicações, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores recebidos pelas saídas com comunicações, registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
TRANSPORTES (06): informar os valores das prestações de serviços de transportes (empresas transportadoras de cargas e passageiros).
Linha (A): informar os valores das prestações de serviços de transportes, registrados durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores das prestações de serviços de transportes, registrados durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
VENDA DO ATIVO PERMANENTE (07): informar os valores referentes as vendas do ativo permanente pelo seu valor contábil.
Linha (A): informar os valores contábeis referentes às vendas de ativo permanente da empresa registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores contábeis referentes às vendas de ativo permanente da empresa registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
VENDAS DE MATERIAL PARA USO E CONSUMO (08): informar os valores referentes a vendas de material de uso e consumo pelo seu valor contábil.
Linha (A): informar os valores contábeis referentes às vendas de material de uso e consumo da empresa registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores contábeis referentes às vendas de material de uso e consumo da empresa registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
PRESTAÇÕES SERVIÇOS TRIBUTADOS PELO ICMS (09): informar as operações de prestações serviços tributadas pelo ICMS.
Linha (A): informar os valores referentes às prestações serviços tributados pelo ICMS da empresa registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores referentes às prestações serviços tributados pelo ICMS da empresa registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
OUTRAS SAÍDAS (10): Selecionar o CFOP - Código Fiscal de Operações e de Prestações, informar os valores das outras saídas realizadas tributadas, isentas e/ou não tributadas, não relacionadas nos itens anteriores.
CFOP'S - OUTRAS SAÍDAS (10) | |
CFOP | DESCRIÇÃO DO CFOP |
5.901 | Remessa para industrialização por encomenda |
5.902 | Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda |
5.903 | Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo |
5.904 | Remessa para venda fora do estabelecimento |
5.905 | Remessa para depósito fechado ou armazém geral |
5.906 | Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral |
5.907 | Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral |
5.908 | Remessa de bem por conta de contrato de comodato |
5.909 | Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato |
5.910 | Remessa em bonificação, doação ou brinde |
5.911 | Remessa de amostra grátis |
5.912 | Remessa de mercadoria ou bem para demonstração |
5.913 | Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração |
5.914 | Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira |
5.915 | Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo |
5.916 | Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo |
5.917 | Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial |
5.918 | Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial |
5.919 | Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial |
5.920 | Remessa de vasilhame ou sacaria |
5.921 | Devolução de vasilhame ou sacaria |
5.922 | Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura |
5.923 | Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem |
5.924 | Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
5.925 | Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
5.932 | Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador |
5.949 | Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado Classificam |
6.901 | Remessa para industrialização por encomenda |
6.902 | Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda |
6.903 | Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo |
6.904 | Remessa para venda fora do estabelecimento |
6.905 | Remessa para depósito fechado ou armazém geral |
6.906 | Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral |
6.907 | Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral |
6.908 | Remessa de bem por conta de contrato de comodato |
6.909 | Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato |
6.910 | Remessa em bonificação, doação ou brinde |
6.911 | Remessa de amostra grátis |
6.912 | Remessa de mercadoria ou bem para demonstração |
6.913 | Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração |
6.914 | Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira |
6.915 | Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo |
6.916 | Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo |
6.917 | Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial |
6.918 | Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial |
6.919 | Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial |
6.920 | Remessa de vasilhame ou sacaria |
6.921 | Devolução de vasilhame ou sacaria |
6.922 | Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura |
6.923 | Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem |
6.924 | Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
6.925 | Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
6.932 | Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador |
6.949 | Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado |
7.949 | Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado |
Linha (A): informar os valores de outras saídas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores de outras saídas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
TOTAIS (11): informar a soma dos valores discriminados em cada coluna. A soma da coluna 5.3 será, obrigatoriamente, igual a soma dos totais das colunas 5.4, 5.5 e 5.6.
Obs.: o valor total informado na coluna 5.3 - valor contábil (linha 11), do campo 5, será, obrigatoriamente, igual a soma dos totais das colunas A e B do item 6.3 - valor contábil (linha 6.6) do campo 6. Assim como, o valor da soma dos totais das colunas 5.5 e 5.6 (linha 11), do campo 5, será igual ao total da coluna 6.4 (linha 6.6), do campo 6.
5.2 - DOMICÍLIO FISCAL: Esta coluna indica o domicilio fiscal em que a empresa realizou suas atividades durante o período de referência declarado; "A" - "Município Atual" e "B, C, D, E" - "Município Anterior", em consonância com o item 2.2 deste manual.
5.3 - VALOR CONTÁBIL: esta coluna será preenchida com os valores contábeis das saídas de mercadorias, bens e/ou prestações de serviços;
5.4 - BASE DE CÁLCULO: esta coluna será preenchida com os valores da base de cálculo do imposto;
5.5 - OUTRAS, ISENTAS E/OU NÃO TRIBUTADAS: esta coluna será preenchida com os valores das saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços, isentas ou não alcançadas pela incidência do imposto;
5.6 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: esta coluna será preenchida com os valores contábeis de saídas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Considerar somente aquelas cujas entradas foram alcançadas por esse regime.
CAMPO 6 - SAÍDAS DE MERCADORIAS, BENS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS, DETALHADAS (POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO)
Este grupo de informações tem como objetivo demonstrar os valores das saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços, por Unidade da Federação de destino, inclusive as devoluções de compras.
6.1 - CÓDIGO E UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE DESTINO: nesta coluna estão relacionadas as Unidades da Federação e seus respectivos códigos, inclusive comércio exterior.
6.2 - DOMICÍLIO FISCAL: Esta coluna indica o domicilio fiscal em que a empresa realizou suas atividades durante o período de referência declarado; "A" - "Município Atual" e "B, C, D, E" - "Município Anterior", em consonância com o item 2.2 deste manual.
6.3 - VALOR CONTÁBIL: informar os valores contábeis das saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços para não contribuinte (Coluna "A") e contribuinte (Coluna "B"), bem como as devoluções de compras.
Linhas (A): informar o valor contábil registrado durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Linha (B, C, D, E): informar o valor contábil registrado durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
6.4 - BASE DE CÁLCULO: informar os valores que formam a base de cálculo de ICMS quando das saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços para não contribuinte (Coluna "A") e contribuinte (Coluna "B"), bem como as devoluções de compras.
Linha (A): informar a base de cálculo registrada durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Linha (B, C, D, E): informar a base de cálculo registrada durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
6.5 - OUTRAS, ISENTAS E/OU NÃO TRIBUTADAS: informar os valores relativos às saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços do estabelecimento, não alcançadas pela tributação do ICMS, inclusive as devoluções de compras. Incluir nesta coluna as saídas de mercadorias cujas entradas foram alcançadas pelo regime de substituição tributária.
Linha (A): informar os valores referentes a outras saídas registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Linha (B, C, D, E): informar os valores referentes a outras saídas registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
6.6 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: informar os valores relativos às saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços do estabelecimento, cujas entradas foram alcançadas pelo regime de substituição tributária, inclusive as devoluções de compras.
Linha (A): informar os valores referentes a substituição tributária registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Linha (B, C, D, E): informar os valores referentes a substituição tributária registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
6.7 - ICMS COBRADO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: informar os valores do ICMS retido por substituição tributária, destacados nas notas fiscais quando das saídas de mercadorias sujeitas a esse regime.
6.8 - TOTAIS: informar a soma dos valores discriminados em cada coluna. A soma dos totais das colunas A e B do item 6.3 será, obrigatoriamente, igual às somas dos totais das colunas A e B do item 6.4 mais o total da coluna 6.5.
Observação: a soma dos totais das colunas A e B do item 6.3 - valor contábil (linha 6.8) do campo 6, será, obrigatoriamente, igual ao total da coluna 5.3 - valor contábil (linha 11), do campo 5. Assim como, o valor total da coluna 6.5 (linha 6.8), do campo 6, será, obrigatoriamente, igual ao total da coluna 5.5 (linha 11), do campo 5, e o valor total da coluna 6.6 (linha 6.8), do campo 6 será, obrigatoriamente, igual ao total da coluna 5.6 (linha 11), do campo 5.
CAMPO 7 - SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES E ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES DO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE (POR MUNICÍPIO TOCANTINENSE DE DESTINO/ORIGEM)
Este campo deve ser preenchido pelos contribuintes com inscrição estadual centralizada e pelos contribuintes cadastrados com as atividades econômicas descritas a seguir, que tiveram saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços, por município tocantinense de destino, e entradas de mercadorias e/ou aquisições de serviços, por município tocantinense de origem.
PECUÁRIA | |
0151-2/01 | Criação de bovinos para corte |
0155-5/01 | Criação de frangos para corte |
0155-5/02 | Produção de pintos de um dia |
AQUICULTURA | |
0322-1/01 | Criação de peixes em água doce |
ABATE E FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE CARNE | |
1011-2/01 | Frigorífico - abate de bovinos |
1012-1/01 | Abate de aves |
1012-1/03 | Frigorífico - abate de suínos |
PRESERVAÇÃO DO PESCADO E FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO PESCADO | |
1020-1/01 | Preservação de peixes, crustáceos e moluscos |
FABRICAÇÃO DE ÓLEOS E GORDURAS VEGETAIS E ANIMAIS | |
1041-4/00 | Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho |
1042-2/00 | Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho |
1043-1/00 | Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais |
MOAGEM, FABRICAÇÃO DE PRODUTOS AMILÁCEOS E DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS | |
1061-9/01 | Beneficiamento de arroz |
1062-7/00 | Moagem de trigo e fabricação de derivados |
1063-5/00 | Fabricação de farinha de mandioca e derivados |
1064-3/00 | Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho |
1065-1/01 | Fabricação de amidos e féculas de vegetais |
1065-1/02 | Fabricação de óleo de milho em bruto |
1065-1/03 | Fabricação de óleo de milho refinado |
1066-0/00 | Fabricação de alimentos para animais |
1069-4/00 | Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente |
1099-6/99 | Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente |
FABRICAÇÃO E REFINO DE AÇÚCAR | |
1071-6/00 | Fabricação de açúcar em bruto |
1072-4/01 | Fabricação de açúcar de cana refinado |
FABRICAÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS | |
1931-4/00 | Fabricação de álcool |
1932-2/00 | Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS | |
2213-4/01 | Fabricação de adubos e fertilizantes organo-minerais |
2013-4/02 | Fabricação de adubos e fertilizantes, exceto organo-minerais |
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLÁSTICO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | |
2229-3/01 | Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico |
GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA | |
3511-5/01 | Geração de energia elétrica |
3512-3/00 | Transmissão de energia elétrica |
3513-1/00 | Comércio atacadista de energia elétrica |
3514-0/00 | Distribuição de energia elétrica |
PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS GASOSOS POR REDES URBANAS | |
3520-4/01 | Produção de gás; processamento de gás natural |
3520-4/02 | Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas |
CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA | |
3600-6/01 | Captação, tratamento e distribuição de água |
TRANSPORTE FERROVIÁRIO E METROFERROVIÁRIO | |
4911-6/00 | Transporte ferroviário de carga |
4912-4/01 | Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual |
4912-4/02 | Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana |
4912-4/03 | Transporte metroviário |
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS | |
4921-3/01 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal |
4921-3/02 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana |
4922-1/01 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana |
4922-1/02 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual |
4922-1/03 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional |
4923-0/01 | Serviço de táxi |
4924-8/00 | Transporte escolar |
4929-9/01 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal |
4929-9/02 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional |
4929-9/03 | Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal |
4929-9/04 | Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional |
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA | |
4930-2/01 | Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal |
4930-2/02 | Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional |
4930-2/03 | Transporte rodoviário de produtos perigosos |
4930-2/04 | Transporte rodoviário de mudanças |
TRANSPORTE POR NAVEGAÇÃO INTERIOR | |
5021-1/02 | Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia |
5022-0/02 | Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia |
OUTROS TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS | |
5091-2/02 | Transporte por navegação de travessia intermunicipal, interestadual e internacional |
TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS | |
5111-1/00 | Transporte aéreo de passageiros regular |
5112-9/01 | Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação |
5112-9/99 | Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não-regular |
COMÉRCIO ATACADISTA DE MATÉRIAS-PRIMAS AGRÍCOLAS E ANIMAIS VIVOS | |
4622-2/00 | Comércio atacadista de soja |
4623-1/02 | Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não-comestíveis de origem animal |
4623-1/03 | Comércio atacadista de algodão |
4623-1/06 | Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas |
4623-1/99 | Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente |
COMÉRCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, BEBIDAS E FUMO | |
4632-0/01 | Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados |
4632-0/02 | Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas |
4636-2/01 | Comércio Atacadista de Produtos do Fumo |
4636-2/02 | Comércio Atacadista de Cigarros, Cigarrilhas e Charutos |
COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE CONSUMO NÃO-ALIMENTAR | |
4646-0/01 | Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria |
COMÉRCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO | |
4652-4/00 | Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação |
4752-1/00 | Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação |
COMÉRCIO ATACADISTA DE COMBUSTÍVEIS SÓLIDOS, LÍQUIDOS E GASOSOS, EXCETO GÁS NATURAL E GLP | |
4681-8/01 | Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR) |
COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS NOVOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE E DE PRODUTOS USADOS | |
4789-0/99 | Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente |
EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO DE LIVROS, JORNAIS, REVISTAS E OUTRAS PUBLICAÇÕES | |
5822-1/01 | Edição integrada à impressão de jornais diários |
5822-1/02 | Edição integrada à impressão de jornais não diários |
ATIVIDADES DE CORREIO | |
5310-5/01 | Atividades do Correio Nacional |
5310-5/02 | Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional |
ATIVIDADES DE MALOTE E DE ENTREGA | |
5320-2/02 | Serviços de entrega rápida |
ATIVIDADES DE RÁDIO | |
6010-1/00 | Atividades de rádio |
ATIVIDADES DE TELEVISÃO | |
6021-7/00 | Atividades de televisão aberta |
TELECOMUNICAÇÕES POR FIO | |
6110-8/01 | Serviços de telefonia fixa comutada - STFC |
6110-8/03 | Serviços de comunicação multimídia - SMC |
TELECOMUNICAÇÕES SEM FIO | |
6120-5/01 | Telefonia móvel celular |
6120-5/99 | Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente |
TELECOMUNICAÇÕES POR SATÉLITE | |
6130-2/00 | Telecomunicações por satélite |
OPERADORAS DE TELEVISÃO POR ASSINATURA | |
6141-8/00 | Operadoras de televisão por assinatura por cabo |
6142-6/00 | Operadoras de televisão por assinatura por microondas |
6143-4/00 | Operadoras de televisão por assinatura por satélite |
OUTRAS ATIVIDADES DE TELECOMUNICAÇÕES | |
6190-6/01 | Provedores de acesso às redes de comunicações |
6190-6/02 | Provedores de voz sobre protocolo internet - VOIP |
6190-6/99 | Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente |
7.1 - MUNICÍPIO: informar os municípios do Estado do Tocantins (com base nos códigos dos municípios do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE), ou município a classificar quando de outras UF's, que tiveram saídas de mercadorias, bens e/ou prestações de serviços, por município de destino, e entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços por município de origem.
7.2 - DOMICÍLIO FISCAL: Esta coluna indica o domicilio fiscal em que a empresa realizou suas atividades durante o período de referência declarado; "A" - "Município Atual" e "B, C, D, E" - "Município Anterior", em consonância com o item 2.2 deste manual.
7.3 - SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES: Informar o valor contábil das saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços (vendas), incluindo as transferências emitidas e devoluções de compras (compras canceladas), e excluindo o valor da linha 10 - Outras Saídas.
Observação: O valor do somatório da coluna 7.3 será, obrigatoriamente, igual ao somatório dos valores constantes às linhas 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09 da coluna 5.3, do campo 5;
7.4 - ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES: informar o valor contábil das entradas de mercadorias e/ou aquisições de serviços (compras), as transferências recebidas, as devoluções de mercadorias vendidas (vendas canceladas), as anulações de valores relativos às prestações de serviços e vendas de energia elétrica e excluindo o valor das linhas: 04 - Transportes, 05 - Comunicações, 06 - Energia Elétrica e 11 - Outras Entradas.
Observação: O valor do somatório da coluna 7.4 será, obrigatoriamente, igual ao somatório dos valores constantes às linhas 01, 02, 03, 07, 08, 09 e 10 da coluna 3.3, do campo 3;
7.5 - TOTAL: informar a diferença entre os valores discriminados nas linhas das colunas 7.3 e 7.4.
Observação: O valor do somatório da coluna 7.5 (Total Geral - linha 7.6) será, obrigatoriamente, igual à diferença entre os valores dos totais (linha 7.6) das colunas 7.3 e 7.4;
7.6 - TOTAL GERAL: informar o somatório dos valores discriminados nas colunas 7.3, 7.4 e 7.5.
Observação Geral: Quando houver entradas de mercadorias e/ou aquisições de serviços de outras UF's no estabelecimento do contribuinte declarante, e o mesmo efetue saídas dessas mercadorias e/ou prestações de serviços para municípios tocantinenses, deverá ser informadas no item 7.4 - ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES, do município de destino da saída, o valor corresponde ao Custo da Mercadoria Vendida - CMV e/ou o Custo do Serviço Prestado - CSP.
CAMPO 8 - RELAÇÃO DAS MERCADORIAS E/OU PRODUTOS ADQUIRIDOS DE OUTROS MUNICÍPIOS COM ISENÇÃO DO ICMS
Este campo é destinado às informações sobre os valores das mercadorias adquiridas em outros municípios do Estado do Tocantins com isenção do ICMS, conforme disposto na Alínea "c", do inciso CXXIII do art. 2º do Decreto nº 2.912/2006 .
Ex.: Saídas de Leite fresco do estabelecimento do produtor agropecuário, com destino a estabelecimento de indústria de laticínio.
8.1 - IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA: informar o número de inscrição no CCI -TO da empresa que efetuou a remessa das mercadorias e/ou produtos (remetente).
8.2 - DOMICÍLIO FISCAL: Esta coluna indica o domicilio fiscal em que a empresa realizou suas atividades durante o período de referência declarado; "A" - "Município Atual" e "B, C, D, E" - "Município Anterior", em consonância com o item 2.2 deste manual.
8.3 - MUNICÍPIO: informar o nome do município da empresa que efetuou a remessa das mercadorias e/ou produtos (remetente).
8.4 - NÚMERO DAS NOTAS FISCAIS: informar o número das notas fiscais de aquisição das mercadorias e/ou produtos.
8.5 - VALOR DIFERIDO: informar o valor contábil das mercadorias e/ou produtos constantes das notas fiscais de aquisição.
8.6 - TOTAL: informar a soma dos valores informados na coluna 10.4.
CAMPO 9 - DEMONSTRATIVO DO ESTOQUE
Este campo é destinado a especificar o estoque inicial e final das mercadorias relativo ao ano-base de referência.
9.1 - MERCADORIAS: Campos: A - Tributadas, B - Outras, Isentas e/ou Não Tributadas, C - Substituição Tributária, D - Totais
9.2 - ESTOQUE INICIAL: informar o valor do estoque inicial existente no primeiro dia do ano-base, ou seja, dia 1º de janeiro do ano corrente declarado; ou, se a empresa iniciou suas atividades comerciais no decorrer do ano-base declarado, informar o estoque existente no primeiro dia do início das atividades; especificando as mercadorias tributadas (A), isentas e/ou não tributadas (B) e as sujeitas à substituição tributária (C); e, na coluna "D", a soma das colunas "A", "B" e "C".
9.3 - ESTOQUE FINAL: informar o valor do estoque final existente no último dia do ano-base, ou seja, dia 31 de dezembro do ano corrente declarado; ou, se a empresa encerrou suas atividades no decorrer do ano-base declarado, informar o estoque final existente no dia do encerramento das atividades; especificando as mercadorias tributadas (A), isentas e/ou não tributadas (B) e as sujeitas à substituição tributária (C); e, na coluna "D", a soma das colunas "A", "B" e "C".
CAMPO 10 - RESPONSÁVEIS PELA DECLARAÇÃO
informar os dados do responsável pela empresa declarante e do contabilista responsável.
10.1 - DECLARAÇÃO (não preencher).
10.2 - DATA: informar a data de preenchimento do DIF.
10.3 - NOME COMPLETO DO CONTABILISTA: informar o nome do contabilista responsável pela escrituração da empresa, que necessariamente será o constante do BIC.
10.4 - CRC No/UF: informar o número de registro no Conselho Regional de Contabilidade e Unidade da Federação do contabilista responsável pela escrituração da empresa.
10.5 - TELEFONE (DDD No): informar o número do telefone do contabilista responsável pela escrituração da empresa.
10.6 - ENDEREÇO DO CONTABILISTA: informar o endereço do contabilista responsável pela escrituração da empresa.
10.7 - NOME COMPLETO DO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA NESTA DECLARAÇÃO: informar o nome completo da pessoa responsável que irá assinar pela empresa: sócio cotista, sócio-gerente, administrador, gerente, etc., que necessariamente será o constante do BIC.
CAMPO 11 - RECEPÇÃO
Reservado à indicação do número de controle e da data de entrega do DIF, a ser preenchido pela Secretaria da Fazenda.
(Redação do anexo dada pela Portaria SEFAZ Nº 1035 DE 24/11/2016, efeitos a partir de 01/01/2017):
ANEXO II À PORTARIA SEFAZ Nº 1.859 , de 23 de dezembro de 2009 MANUAL DE PREENCHIMENTO DO DOCUMENTO DE INFORMAÇÕES FISCAIS - DIF
CAMPO 1 - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
Este campo será preenchido com os dados do contribuinte, constantes do Boletim de Informações Cadastrais - BIC.
1.1 - NOME OU RAZÃO SOCIAL: informar o nome ou razão social do contribuinte.
1.2 - INSCRIÇÃO ESTADUAL: informar o número de inscrição estadual do contribuinte.
1.3 - ENDEREÇO: informar o endereço do contribuinte.
1.4 - CNPJ: informar o número no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do contribuinte.
1.5 - MUNICÍPIO: informar o nome do município de domicílio do contribuinte.
1.6 - CÓDIGO DO MUNICÍPIO: informar o código do município de domicílio do contribuinte.
1.7 - UF: informar a sigla da Unidade da Federação, referente ao domicílio do contribuinte.
1.8 - CEP: informar o Código de Endereçamento Postal - "CEP" do contribuinte, com (oito dígitos), no padrão XXXXX -XXX.
CAMPO 2 - INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS
Este campo tem como finalidade obter as Informações Econômico-Fiscais do estabelecimento do contribuinte.
2.1 - HOUVE MUDANÇA DE DOMICÍLIO PARA OUTRO MUNICÍPIO TOCANTINENSE NO PERÍODO DE REFERÊNCIA FISCAL: selecionar o checkbox correspondente, "SIM" ou "NÃO", para informar se houve ou não mudança de Domicílio Fiscal, durante o período de referência. Campo de marcação obrigatória.
Obs. Caso o contribuinte informe no campo 2.1 que não houve mudança de Domicílio Fiscal no Exercício Declarado, o campo 2.2 não será exibido para preenchimento.
2.2 - DOMICÍLIOS POR PERÍODO DE REFERENCIA FISCAL: informa o domicílio fiscal e o período de referência, que a empresa esteve em cada município.
Observação: Haverá a possibilidade de informar o MUNICIPIO ATUAL e até 04 MUNICÍPIOS ANTERIORES, que por ventura a empresa tenha realizado suas atividades, no período do Exercício Fiscal Declarado, sendo que a linha "A ", será o "MUNICÍPIO ATUAL" e as linhas "B", "C", "D", "E", serão os "MUNICÍPIOS ANTERIORES".
A - MUNICÍPIO ATUAL - A: informar o domicilio fiscal, "Município", e o período de referência, "Intervalo de Data", que a empresa está realizando suas atividades atualmente.
B - MUNICÍPIO ANTERIOR - B, C, D, E: informar o(s) domicilio(s) fiscal(is), "Município(s)" e o(s) período(s) de referência(s), "Intervalo(s) de Data(s)" que a empresa realizou suas atividades anteriormente.
Ex: B - MUNICÍPIO ANTERIOR - B: Palmas 01.01.2016 A 18.06.2016.
Ex: A - MUNICÍPIO ATUAL - A: Araguaína 19.06.2016 A 31.12.2016.
2.3 - PERÍODO DE REFERÊNCIA FISCAL E REGIME DE TRIBUTAÇÃO: O contribuinte deverá selecionar o checkbox do regime de tributação, em que esteve enquadrado durante o período fiscal de referência (ano-base).
Observação1: Somente Regime de Tributação Normal.
Observação2: Se o contribuinte informou que mudou de Domicílio Fiscal, marcando "SIM" no campo 2.1, todas as informações para os outros campos do DIF deverão ser preenchidas de acordo com a permanência em cada Município, "A- MUNICIPIO ATUAL" e "B, C, D, E - MUNICÍPIO ANTERIOR"
2.4 - ESCRITURAÇÃO: selecionar o checkbox que indica o tipo da escrituração adotada: FISCAL ou CONTÁBIL.
2.5 - TIPO DE ESTABELECIMENTO: selecionar o checkbox que indica o tipo de estabelecimento: ÚNICO, MATRIZ ou FILIAL.
2.6 - FINALIDADE: selecionar o checkbox que indica a finalidade da entrega do DIF, seja para INFORMAÇÃO ANUAL, SUSPENSÃO VOLUNTÁRIA e (ou) BAIXA VOLUNTÁRIA.
2.7 - DIF RETIFICADOR: selecionar o checkbox correspondente, "SIM" ou "NÃO", se o DIF é ou não retificador de um outro anteriormente entregue à Secretaria da Fazenda.
2.8 - CÓDIGO DA CNAE: informar o código da CNAE principal do contribuinte
2.9 - SALDO DE CAIXA: informar na opção "A" o valor do Caixa Inicial do ano-base; e, na opção "B" o valor do Caixa Final
Observação 1: Independentemente de o período ser completo, por exemplo: 01.01.2016 a 31.12.2016, ou incompleto, por exemplo: 05.03.2016 a 31.09.2016, ou 01.02.2016 a 31.12.2016 etc.
Observação 2: Incompleto somente quando em inicio de atividade
2.10 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO: informar o valor do patrimônio líquido da empresa, no final do ano-base (independentemente se o período é completo ou incompleto, conforme exemplificado no item anterior).
CAMPO 3 - ENTRADAS DE MERCADORIAS, BENS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS NO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE
Este campo é destinado a informação das entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços
3.1 - ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES: esta coluna é destinada à especificação das compras, transferências recebidas, vendas canceladas (devoluções de vendas), transportes, comunicações, energia elétrica, diferencial de alíquota, compras para ativo permanente, compras de material para uso e consumo, aquisições de serviços tributados pelo ICMS e outras entradas, quando tributadas, isentas e/ou não tributadas e sujeitas à substituição tributária.
COMPRAS (01): informar os valores das entradas de mercadorias tributadas, isentas e/ou não tributadas e as sujeitas ao regime de substituição tributária, destinadas à comercialização e/ou industrialização.
Linha (A): informar os valores das compras, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D, E): informar os valores das compras registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
TRANSFERÊNCIAS (02): informar os valores referentes às transferências recebidas de mercadorias tributadas, isentas e/ou não tributadas e as sujeitas à substituição tributária destinadas à comercialização e/ou industrialização.
Linha (A): informar os valores das transferências recebidas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D, E): informar os valores das transferências recebidas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
VENDAS CANCELADAS (03): informar os valores das devoluções de mercadorias vendidas tributadas, isentas e/ou não tributadas e as sujeitas à substituição tributária.
Linha (A): informar os valores das vendas canceladas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D, E): informar os valores das vendas canceladas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
TRANSPORTES (04): informar os valores referentes às despesas com transportes que geraram créditos de ICMS em seu livro de apuração.
Linha (A): informar os valores referentes às despesas com transportes que geraram créditos do ICMS, registrados durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D, E): informar os valores referentes às despesas com transportes que geraram créditos do ICMS, registrados durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
COMUNICAÇÕES (05): informar os valores referentes às despesas com comunicação que geraram créditos de ICMS em seu livro de apuração.
Linha (A): informar os valores referentes às despesas com comunicação que geraram créditos do ICMS, registrados durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D, E): informar os valores referentes às despesas com comunicação que geraram créditos do ICMS, registrados durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
ENERGIA ELÉTRICA (06): informar os valores referentes às despesas com energia elétrica que geraram créditos de ICMS em seu livro de apuração.
Linha (A): informar os valores referentes às despesas com energia elétrica que geraram créditos do ICMS, registrados durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D, E): informar os valores referentes às despesas com energia elétrica que geraram créditos do ICMS, registrados durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA (07): informar os valores referentes às compras sujeitas ao diferencial de alíquota.
Linha (A): informar os valores referentes às compras sujeitas ao diferencial de alíquota, registrados durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D, E): informar os valores referentes às compras sujeitas ao diferencial de alíquota, registrados durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
COMPRAS PARA ATIVO PERMANENTE (08): informar os valores contábeis referentes ás entradas de bens destinados ao ativo permanente.
Linha (A): informar os valores referentes às entradas de bens destinados ao ativo permanente, registrados durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D, E): informar os valores referentes às entradas de bens destinados ao ativo permanente, registrados durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
COMPRAS DE MATERIAL PARA USO E CONSUMO (08): informar os valores referentes às entradas de material para uso e consumo da empresa, pelo seu valor contábil.
Linha (A): informar os valores contábeis referentes às entradas de material para uso e consumo da empresa, registrados durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D, E): informar os valores contábeis referentes às entradas de material para uso e consumo da empresa, registrados durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS TRIBUTADOS PELO ICMS (10): informar as operações tributadas pelo ICMS que não estejam contemplados pela Lei Complementar nº 116/2003 .
Linha (A): informar os valores contábeis referentes às aquisições de serviços das operações tributadas pelo ICMS da empresa, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D, E): informar os valores contábeis referentes às aquisições de serviços das operações tributadas pelo ICMS da empresa, registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal (ver item 2.2 deste manual).
OUTRAS ENTRADAS (11): Selecionar o CFOP - Código Fiscal de Operações e de Prestações, informar os valores referentes às outras entradas de mercadorias, bens e/ou serviços, não especificadas anteriormente.
CFOP'S - OUTRAS ENTRADAS (11) | |
CFOP | DESCRIÇÃO DO CFOP |
1.901 | Entrada para industrialização por encomenda |
1.902 | Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda |
1.903 | Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo |
1.904 | Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento |
1.905 | Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral |
1.906 | Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral |
1.907 | Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral |
1.908 | Entrada de bem por conta de contrato de comodato |
1.909 | Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato |
1.910 | Entrada de bonificação, doação ou brinde |
1.911 | Entrada de amostra grátis |
1.912 | Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração |
1.913 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração |
1.914 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira |
1.915 | Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo |
1.916 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo |
1.917 | Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial |
1.918 | Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial |
1.919 | Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial |
1.920 | Entrada de vasilhame ou sacaria |
1.921 | Retorno de vasilhame ou sacaria |
1.922 | Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro |
1.923 | Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem |
1.924 | Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
1.925 | Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
1.926 | Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação |
1.931 | Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço. |
1.932 | Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador. |
1.949 | Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada |
2.901 | Entrada para industrialização por encomenda |
2.902 | Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda |
2.903 | Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo |
2.904 | Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento |
2.905 | Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral |
2.906 | Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral |
2.907 | Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral |
2.908 | Entrada de bem por conta de contrato de comodato |
2.909 | Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato |
2.910 | Entrada de bonificação, doação ou brinde |
2.911 | Entrada de amostra grátis |
2.912 | Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração |
2.913 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração |
2.914 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira |
2.915 | Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo |
2.916 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo |
2.917 | Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial |
2.918 | Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial |
2.919 | Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial |
2.920 | Entrada de vasilhame ou sacaria |
2.921 | Retorno de vasilhame ou sacaria |
2.922 | Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro |
2.923 | Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem |
2.924 | Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
2.925 | Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
2.931 | Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço. |
2.932 | Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador. |
2.949 | Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado |
3.930 | Lançamento efetuado a título de entrada de bem sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária |
3.949 | Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado |
Linha (A): informar os valores de outras entradas, bens e/ou serviços registrados durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D,E): informar os valores de outras entradas, bens e/ou serviços registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
TOTAIS (08): informar a soma dos valores discriminados em cada coluna. A soma da coluna 3.3 será, obrigatoriamente, igual a soma dos totais das colunas 3.4, 3.5 e 3.6.
Obs.: o valor total informado na coluna 3.3 - valor contábil (linha 12), do campo 3, será, obrigatoriamente, igual ao total da coluna 4.3 - valor contábil (linha 4.7), do campo 4. Assim como, o valor da soma dos totais das colunas 3.5 e 3.6 (linha 12), do campo 3, será igual ao total da coluna 4.5 (linha 4.7), do campo 4.
3.2 - DOMICÍLIO FISCAL: Esta coluna indica o domicilio fiscal em que a empresa realizou suas atividades durante o período de referência declarado; "A" - "Município Atual" e "B, C, D, E" - "Município Anterior", em consonância com o item 2.2 deste manual.
3.3 - VALOR CONTÁBIL: esta coluna será preenchida com os valores contábeis das entradas de mercadorias;
3.4 - BASE DE CÁLCULO: esta coluna será preenchida com os valores da base de cálculo do imposto;
3.5 - OUTRAS, ISENTAS E/OU NÃO TRIBUTADAS: esta coluna será preenchida com os valores das entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços isentas ou não alcançadas pela incidência do imposto;
3.6 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: esta coluna será preenchida com os valores contábeis das entradas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Considerar somente aquelas cujas entradas foram alcançadas por esse regime.
CAMPO 4 - ENTRADAS DE MERCADORIAS, BENS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS, DETALHADAS (POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO)
Este grupo de informações tem como objetivo demonstrar os valores das entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços por Unidade da Federação de origem, inclusive os destinados ao uso ou consumo e as devoluções de vendas.
4.1 - CÓDIGO E UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM: nesta coluna estão relacionadas as Unidades da Federação e seus respectivos códigos, inclusive comércio exterior.
4.2 - DOMICÍLIO FISCAL: Esta coluna indica o domicilio fiscal em que a empresa realizou suas atividades durante o período de referência declarado; "A" - "Município Atual" e "B, C, D, E" - "Município Anterior", em consonância com o item 2.2 deste manual.
4.3 - VALOR CONTÁBIL: informar o valor contábil das entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços e os materiais destinados ao uso e consumo e as devoluções de vendas.
Linha (A): informar o valor contábil registrado durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha(s) (B, C, D, E): informar o valor contábil registrado durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
4.4 - BASE DE CÁLCULO: informar os valores que serviram de base de cálculo para a tributação do ICMS.
Linha (A): informar a base de cálculo registrada durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha(s) (B, C, D, E): informar a base de cálculo registrada durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
4.5 - OUTRAS, ISENTAS E/OU NÃO TRIBUTADAS: informar os valores referentes às entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços, inclusive as destinadas ao uso e consumo e as devoluções de vendas não alcançadas pela tributação do ICMS.
Linha (A): informar os valores referentes a outras entradas, isentas e/ou não tributadas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores referentes a outras entradas, isentas e/ou não tributadas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
4.6 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: informar os valores referentes às entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços, sujeitas ao regime de substituição tributária, inclusive as destinadas ao uso e consumo e as devoluções de vendas não alcançadas pela tributação do ICMS.
Linha (A): informar os valores referentes à substituição tributária registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores referentes à substituição tributária registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
4.7 - ICMS COBRADO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: especificar os valores de ICMS retido quando da aquisição de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
Coluna (A): PETRÓLEO/ENERGIA: nesta coluna, somente as empresas diretamente ligadas a estes ramos de atividades informarão os valores de ICMS retido referente às aquisições de derivados de petróleo e energia elétrica (informar o imposto retido em nota fiscal ou o recolhido por meio de Guia de Recolhimento).
Linha (A): informar os valores referentes a outras entradas, isentas e/ou não tributadas e sujeitas à substituição tributária registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha(s) (B, C, D, E): informar o valor do ICMS retido, registrado durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal (ver item 2.2 deste manual);
Coluna (B): OUTROS PRODUTOS: constar neste campo quaisquer outros valores de ICMS retido por substituição tributária (informar o imposto retido em nota fiscal ou o recolhido por meio de Guia de Recolhimento).
Linha (A): informar o valor do ICMS retido registrado durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha(s) (B, C, D, E): informar o valor do ICMS retido registrado durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
4.8 - TOTAIS: informar a soma dos valores discriminados em cada coluna. O valor da soma da coluna 4.3 será, obrigatoriamente, igual à soma das colunas 4.4; 4.5 e 4.6.
Obs.: O valor total informado na coluna 4.3 - valor contábil (linha 4.8), do campo 4, será, obrigatoriamente, igual ao total da coluna 3.3 - valor contábil (linha 12), do campo 3. Assim como, o valor total da coluna 4.5 (linha 4.8), do campo 4, será, obrigatoriamente, igual ao total da coluna 3.5 (linha 12), do campo 3, e o valor total da coluna 4.6 (linha 4.8), do campo 4, será, obrigatoriamente, igual ao total da coluna 3.6 (linha 12), do campo 3.
CAMPO 5 - SAÍDAS DE MERCADORIAS, BENS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE
Este campo é destinado às saídas de mercadorias, bens e/ou prestações de serviços.
Observação: as linhas 04, 05 e 06 são exclusivas para preenchimento pelas empresas concessionárias de energia elétrica, comunicação e empresas transportadoras de cargas e de passageiros.
5.1 - SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES: esta coluna é destinada à especificação das vendas, transferências emitidas, compras canceladas (devoluções de compras), energia elétrica, comunicação, transporte, venda do ativo permanente, venda de material para uso e consumo, prestações serviços tributados pelo ICMS e outras saídas quando tributadas, isentas e/ou não tributadas e sujeitas à substituição tributária.
VENDAS (01): informar o valor das vendas de mercadorias e/ou prestações de serviços, tributadas, isentas e/ou não tributadas, e as sujeitas à substituição tributária (não preencherão este item as empresas concessionárias de energia elétrica e comunicação e empresas transportadoras de cargas e de passageiros).
Linha (A): informar os valores das vendas registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores das vendas registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
TRANSFERÊNCIAS (02): informar os valores das transferências remetidas de mercadorias tributadas, isentas e/ou não tributadas e as sujeitas à substituição tributária.
Linha (A): informar os valores das transferências remetidas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores das transferências remetidas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
COMPRAS CANCELADAS (03): informar os valores referentes a devoluções de mercadorias adquiridas tributadas, isentas e/ou não tributadas e sujeitas à substituição tributária.
Linha (A): informar os valores das compras canceladas (devoluções de compras), registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores das compras canceladas (devoluções de compras), registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
ENERGIA ELÉTRICA (04): informar os valores recebidos pelas saídas de energia elétrica (concessionárias de energia).
Linha (A): informar os valores recebidos pelas saídas de energia elétrica, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores recebidos pelas saídas de energia elétrica, registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
COMUNICAÇÕES (05): informar os valores recebidos pelas saídas com prestações de serviços de comunicações (concessionárias de comunicações).
Linha (A): informar os valores recebidos pelas saídas com comunicações, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores recebidos pelas saídas com comunicações, registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
TRANSPORTES (06): informar os valores das prestações de serviços de transportes (empresas transportadoras de cargas e passageiros).
Linha (A): informar os valores das prestações de serviços de transportes, registrados durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores das prestações de serviços de transportes, registrados durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
VENDA DO ATIVO PERMANENTE (07): informar os valores referentes as vendas do ativo permanente pelo seu valor contábil.
Linha (A): informar os valores contábeis referentes às vendas de ativo permanente da empresa registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores contábeis referentes às vendas de ativo permanente da empresa registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
VENDAS DE MATERIAL PARA USO E CONSUMO (08): informar os valores referentes a vendas de material de uso e consumo pelo seu valor contábil.
Linha (A): informar os valores contábeis referentes às vendas de material de uso e consumo da empresa registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores contábeis referentes às vendas de material de uso e consumo da empresa registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
PRESTAÇÕES SERVIÇOS TRIBUTADOS PELO ICMS (09): informar as operações de prestações serviços tributadas pelo ICMS.
Linha (A): informar os valores referentes às prestações serviços tributados pelo ICMS da empresa registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores referentes às prestações serviços tributados pelo ICMS da empresa registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
OUTRAS SAÍDAS (10): Selecionar o CFOP - Código Fiscal de Operações e de Prestações, informar os valores das outras saídas realizadas tributadas, isentas e/ou não tributadas, não relacionadas nos itens anteriores.
CFOP'S - OUTRAS SAÍDAS (10)d | |
CFOP | DESCRIÇÃO DO CFOP |
5.901 | Remessa para industrialização por encomenda |
5.902 | Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda |
5.903 | Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo |
5.904 | Remessa para venda fora do estabelecimento |
5.905 | Remessa para depósito fechado ou armazém geral |
5.906 | Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral |
5.907 | Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral |
5.908 | Remessa de bem por conta de contrato de comodato |
5.909 | Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato |
5.910 | Remessa em bonificação, doação ou brinde |
5.911 | Remessa de amostra grátis |
5.912 | Remessa de mercadoria ou bem para demonstração |
5.913 | Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração |
5.914 | Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira |
5.915 | Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo |
5.916 | Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo |
5.917 | Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial |
5.918 | Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial |
5.919 | Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial |
5.920 | Remessa de vasilhame ou sacaria |
5.921 | Devolução de vasilhame ou sacaria |
5.922 | Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura |
5.923 | Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem |
5.924 | Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
5.925 | Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
5.932 | Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador |
5.949 | Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado Classificam |
6.901 | Remessa para industrialização por encomenda |
6.902 | Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda |
6.903 | Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo |
6.904 | Remessa para venda fora do estabelecimento |
6.905 | Remessa para depósito fechado ou armazém geral |
6.906 | Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral |
6.907 | Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral |
6.908 | Remessa de bem por conta de contrato de comodato |
6.909 | Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato |
6.910 | Remessa em bonificação, doação ou brinde |
6.911 | Remessa de amostra grátis |
6.912 | Remessa de mercadoria ou bem para demonstração |
6.913 | Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração |
6.914 | Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira |
6.915 | Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo |
6.916 | Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo |
6.917 | Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial |
6.918 | Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial |
6.919 | Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial |
6.920 | Remessa de vasilhame ou sacaria |
6.921 | Devolução de vasilhame ou sacaria |
6.922 | Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura |
6.923 | Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem |
6.924 | Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
6.925 | Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
6.932 | Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador |
6.949 | Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado |
7.949 | Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado |
Linha (A): informar os valores de outras saídas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores de outras saídas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
TOTAIS (11): informar a soma dos valores discriminados em cada coluna. A soma da coluna 5.3 será, obrigatoriamente, igual a soma dos totais das colunas 5.4, 5.5 e 5.6.
Obs.: o valor total informado na coluna 5.3 - valor contábil (linha 11), do campo 5, será, obrigatoriamente, igual a soma dos totais das colunas A e B do item 6.3 - valor contábil (linha 6.6) do campo 6.
Assim como, o valor da soma dos totais das colunas 5.5 e 5.6 (linha 11), do campo 5, será igual ao total da coluna 6.4 (linha 6.6), do campo 6.
5.2 - DOMICÍLIO FISCAL: Esta coluna indica o domicilio fiscal em que a empresa realizou suas atividades durante o período de referência declarado; "A" - "Município Atual" e "B, C, D, E" - "Município Anterior", em consonância com o item 2.2 deste manual.
5.3 - VALOR CONTÁBIL: esta coluna será preenchida com os valores contábeis das saídas de mercadorias, bens e/ou prestações de serviços;
5.4 - BASE DE CÁLCULO: esta coluna será preenchida com os valores da base de cálculo do imposto;
5.5 - OUTRAS, ISENTAS E/OU NÃO TRIBUTADAS: esta coluna será preenchida com os valores das saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços, isentas ou não alcançadas pela incidência do imposto;
5.6 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: esta coluna será preenchida com os valores contábeis de saídas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Considerar somente aquelas cujas entradas foram alcançadas por esse regime.
CAMPO 6 - SAÍDAS DE MERCADORIAS, BENS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS, DETALHADAS (POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO)
Este grupo de informações tem como objetivo demonstrar os valores das saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços, por Unidade da Federação de destino, inclusive as devoluções de compras.
6.1 - CÓDIGO E UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE DESTINO: nesta coluna estão relacionadas as Unidades da Federação e seus respectivos códigos, inclusive comércio exterior.
6.2 - DOMICÍLIO FISCAL: Esta coluna indica o domicilio fiscal em que a empresa realizou suas atividades durante o período de referência declarado; "A" - "Município Atual" e "B, C, D, E" - "Município Anterior", em consonância com o item 2.2 deste manual.
6.3 - VALOR CONTÁBIL: informar os valores contábeis das saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços para não contribuinte (Coluna "A") e contribuinte (Coluna "B"), bem como as devoluções de compras.
Linhas (A): informar o valor contábil registrado durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Linha (B, C, D, E): informar o valor contábil registrado durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
6.4 - BASE DE CÁLCULO: informar os valores que formam a base de cálculo de ICMS quando das saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços para não contribuinte (Coluna "A") e contribuinte (Coluna "B"), bem como as devoluções de compras.
Linha (A): informar a base de cálculo registrada durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Linha (B, C, D, E): informar a base de cálculo registrada durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
6.5 - OUTRAS, ISENTAS E/OU NÃO TRIBUTADAS: informar os valores relativos às saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços do estabelecimento, não alcançadas pela tributação do ICMS, inclusive as devoluções de compras. Incluir nesta coluna as saídas de mercadorias cujas entradas foram alcançadas pelo regime de substituição tributária.
Linha (A): informar os valores referentes a outras saídas registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Linha (B, C, D, E): informar os valores referentes a outras saídas registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
6.6 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: informar os valores relativos às saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços do estabelecimento, cujas entradas foram alcançadas pelo regime de substituição tributária, inclusive as devoluções de compras.
Linha (A): informar os valores referentes a substituição tributária registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Linha (B, C, D, E): informar os valores referentes a substituição tributária registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
6.7 - ICMS COBRADO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: informar os valores do ICMS retido por substituição tributária, destacados nas notas fiscais quando das saídas de mercadorias sujeitas a esse regime.
6.8 - TOTAIS: informar a soma dos valores discriminados em cada coluna. A soma dos totais das colunas A e B do item 6.3 será, obrigatoriamente, igual às somas dos totais das colunas A e B do item 6.4 mais o total da coluna 6.5.
Observação: a soma dos totais das colunas A e B do item 6.3 - valor contábil (linha 6.8) do campo 6, será, obrigatoriamente, igual ao total da coluna 5.3 - valor contábil (linha 11), do campo 5. Assim como, o valor total da coluna 6.5 (linha 6.8), do campo 6, será, obrigatoriamente, igual ao total da coluna 5.5 (linha 11), do campo 5, e o valor total da coluna 6.6 (linha 6.8), do campo 6 será, obrigatoriamente, igual ao total da coluna 5.6 (linha 11), do campo 5.
CAMPO 7 - SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES E ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES DO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE (POR MUNICÍPIO TOCANTINENSE DE DESTINO/ORIGEM)
Este campo deve ser preenchido pelos contribuintes com inscrição estadual centralizada e pelos contribuintes cadastrados com as atividades econômicas descritas a seguir, que tiveram saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços, por município tocantinense de destino, e entradas de mercadorias e/ou aquisições de serviços, por município tocantinense de origem.
PECUÁRIA | |
0151-2/01 | Criação de bovinos para corte |
0155-5/01 | Criação de frangos para corte |
0155-5/02 | Produção de pintos de um dia |
AQÜICULTURA | |
0322-1/01 | Criação de peixes em água doce |
ABATE E FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE CARNE | |
1011-2/01 | Frigorífico - abate de bovinos |
1012-1/01 | Abate de aves |
1012-1/03 | Frigorífico - abate de suínos |
PRESERVAÇÃO DO PESCADO E FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO PESCADO | |
1020-1/01 | Preservação de peixes, crustáceos e moluscos |
FABRICAÇÃO DE ÓLEOS E GORDURAS VEGETAIS E ANIMAIS | |
1041-4/00 | Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho |
1042-2/00 | Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho |
1043-1/00 | Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais |
MOAGEM, FABRICAÇÃO DE PRODUTOS AMILÁCEOS E DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS | |
1061-9/01 | Beneficiamento de arroz |
1062-7/00 | Moagem de trigo e fabricação de derivados |
1063-5/00 | Fabricação de farinha de mandioca e derivados |
1064-3/00 | Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho |
1065-1/01 | Fabricação de amidos e féculas de vegetais |
1065-1/02 | Fabricação de óleo de milho em bruto |
1065-1/03 | Fabricação de óleo de milho refinado |
1066-0/00 | Fabricação de alimentos para animais |
1069-4/00 | Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente |
1099-6/99 | Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente |
FABRICAÇÃO E REFINO DE AÇÚCAR | |
1071-6/00 | Fabricação de açúcar em bruto |
1072-4/01 | Fabricação de açúcar de cana refinado |
FABRICAÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS | |
1931-4/00 | Fabricação de álcool |
1932-2/00 | Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS | |
2213-4/01 | Fabricação de adubos e fertilizantes organo-minerais |
2013-4/02 | Fabricação de adubos e fertilizantes, exceto organo-minerais |
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLÁSTICO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | |
2229-3/01 | Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico |
GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA | |
3511-5/01 | Geração de energia elétrica |
3512-3/00 | Transmissão de energia elétrica |
3513-1/00 | Comércio atacadista de energia elétrica |
3514-0/00 | Distribuição de energia elétrica |
PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS GASOSOS POR REDES URBANAS | |
3520-4/01 | Produção de gás; processamento de gás natural |
3520-4/02 | Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas |
CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA | |
3600-6/01 | Captação, tratamento e distribuição de água |
TRANSPORTE FERROVIÁRIO E METROFERROVIÁRIO | |
4911-6/00 | Transporte ferroviário de carga |
4912-4/01 | Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual |
4912-4/02 | Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana |
4912-4/03 | Transporte metroviário |
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS | |
4921-3/01 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal |
4921-3/02 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana |
4922-1/01 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana |
4922-1/02 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual |
4922-1/03 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional |
4923-0/01 | Serviço de táxi |
4924-8/00 | Transporte escolar |
4929-9/01 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal |
4929-9/02 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional |
4929-9/03 | Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal |
4929-9/04 | Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional |
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA | |
4930-2/01 | Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal |
4930-2/02 | Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional |
4930-2/03 | Transporte rodoviário de produtos perigosos |
4930-2/04 | Transporte rodoviário de mudanças |
TRANSPORTE POR NAVEGAÇÃO INTERIOR | |
5021-1/02 | Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia |
5022-0/02 | Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia |
OUTROS TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS | |
5091-2/02 | Transporte por navegação de travessia intermunicipal, interestadual e internacional |
TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS | |
5111-1/00 | Transporte aéreo de passageiros regular |
5112-9/01 | Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação |
5112-9/99 | Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não-regular |
COMÉRCIO ATACADISTA DE MATÉRIAS-PRIMAS AGRÍCOLAS E ANIMAIS VIVOS | |
4622-2/00 | Comércio atacadista de soja |
4623-1/02 | Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não-comestíveis de origem animal |
4623-1/03 | Comércio atacadista de algodão |
4623-1/06 | Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas |
4623-1/99 | Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente |
COMÉRCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, BEBIDAS E FUMO | |
4632-0/01 | Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados |
4632-0/02 | Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas |
4636-2/01 | Comércio Atacadista de Produtos do Fumo |
4636-2/02 | Comércio Atacadista de Cigarros, Cigarrilhas e Charutos |
COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE CONSUMO NÃO-ALIMENTAR | |
4646-0/01 | Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria |
COMÉRCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO | |
4652-4/00 | Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação |
4752-1/00 | Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação |
COMÉRCIO ATACADISTA DE COMBUSTÍVEIS SÓLIDOS, LÍQUIDOS E GASOSOS, EXCETO GÁS NATURAL E GLP | |
4681-8/01 | Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR) |
COMÉRCIO VAREJISTADE PRODUTOS NOVOS NÃO ESPECIFICADOSANTERIORMENTE E DE PRODUTOS USADOS | |
4789-0/99 | Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente |
EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO DE LIVROS, JORNAIS, REVISTAS E OUTRAS PUBLICAÇÕES | |
5822-1/01 | Edição integrada à impressão de jornais diários |
5822-1/02 | Edição integrada à impressão de jornais não diários |
ATIVIDADES DE CORREIO | |
5310-5/01 | Atividades do Correio Nacional |
5310-5/02 | Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional |
ATIVIDADES DE MALOTE E DE ENTREGA | |
5320-2/02 | Serviços de entrega rápida |
ATIVIDADES DE RÁDIO | |
6010-1/00 | Atividades de rádio |
ATIVIDADES DE TELEVISÃO | |
6021-7/00 | Atividades de televisão aberta |
TELECOMUNICAÇÕES POR FIO | |
6110-8/01 | Serviços de telefonia fixa comutada - STFC |
6110-8/03 | Serviços de comunicação multimídia - SMC |
TELECOMUNICAÇÕES SEM FIO | |
6120-5/01 | Telefonia móvel celular |
6120-5/99 | Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente |
TELECOMUNICAÇÕES POR SATÉLITE | |
6130-2/00 | Telecomunicações por satélite |
OPERADORAS DE TELEVISÃO POR ASSINATURA | |
6141-8/00 | Operadoras de televisão por assinatura por cabo |
6142-6/00 | Operadoras de televisão por assinatura por microondas |
6143-4/00 | Operadoras de televisão por assinatura por satélite |
OUTRAS ATIVIDADES DE TELECOMUNICAÇÕES | |
6190-6/01 | Provedores de acesso às redes de comunicações |
6190-6/02 | Provedores de voz sobre protocolo internet - VOIP |
6190-6/99 | Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente |
7.1 - MUNICÍPIO: informar os municípios do Estado do Tocantins (com base nos códigos dos municípios do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE), ou município a classificar quando de outras UF's, que tiveram saídas de mercadorias, bens e/ou prestações de serviços, por município de destino, e entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços por município de origem.
7.2 - DOMICÍLIO FISCAL: Esta coluna indica o domicilio fiscal em que a empresa realizou suas atividades durante o período de referência declarado; "A" - "Município Atual" e "B, C, D, E" - "Município Anterior", em consonância com o item 2.2 deste manual.
7.3 - SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES: Informar o valor contábil das saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços (vendas), incluindo as transferências emitidas e devoluções de compras (compras canceladas), e excluindo o valor da linha 10 - Outras Saídas.
Observação: O valor do somatório da coluna 7.3 será, obrigatoriamente, igual ao somatório dos valores constantes às linhas 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09 da coluna 5.3, do campo 5;
7.4 - ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES: informar o valor contábil das entradas de mercadorias e/ou aquisições de serviços (compras), as transferências recebidas, as devoluções de mercadorias vendidas (vendas canceladas), as anulações de valores relativos às prestações de serviços e vendas de energia elétrica e excluindo o valor das linhas: 04 - Transportes, 05 - Comunicações, 06 - Energia Elétrica e 11 - Outras Entradas.
Observação: O valor do somatório da coluna 7.4 será, obrigatoriamente, igual ao somatório dos valores constantes às linhas 01, 02, 03, 07, 08, 09 e 10 da coluna 3.3, do campo 3;
7.5 - TOTAL: informar a diferença entre os valores discriminados nas linhas das colunas 7.3 e 7.4.
Observação: O valor do somatório da coluna 7.5 (Total Geral - linha 7.6) será, obrigatoriamente, igual à diferença entre os valores dos totais (linha 7.6) das colunas 7.3 e 7.4;
7.6 - TOTAL GERAL: informar o somatório dos valores discriminados nas colunas 7.3, 7.4 e 7.5.
Observação Geral: Quando houver entradas de mercadorias e/ou aquisições de serviços de outras UF's no estabelecimento do contribuinte declarante, e o mesmo efetue saídas dessas mercadorias e/ou prestações de serviços para municípios tocantinenses, deverá ser informadas no item 7.4 - ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES, do município de destino da saída, o valor corresponde ao Custo da Mercadoria Vendida - CMV e/ou o Custo do Serviço Prestado - CSP.
CAMPO 8 - RELAÇÃO DAS MERCADORIAS E/OU PRODUTOS ADQUIRIDOS DE OUTROS MUNICÍPIOS COM ISENÇÃO DO ICMS
Este campo é destinado às informações sobre os valores das mercadorias adquiridas em outros municípios do Estado do Tocantins com isenção do ICMS, conforme disposto na Alínea "c", do inciso CXXIII do art. 2º do Decreto nº 2.912/2006 .
Ex.: Saídas de leite fresco do estabelecimento do produtor agropecuário, com destino a estabelecimento de indústria de laticínio.
8.1 - IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA: informar o número de inscrição no CCI -TO da empresa que efetuou a remessa das mercadorias e/ou produtos (remetente).
8.2 - DOMICÍLIO FISCAL: Esta coluna indica o domicilio fiscal em que a empresa realizou suas atividades durante o período de referência declarado; "A" - "Município Atual" e "B, C, D, E" - "Município Anterior", em consonância com o item 2.2 deste manual.
8.3 - MUNICÍPIO: informar o nome do município da empresa que efetuou a remessa das mercadorias e/ou produtos (remetente).
8.4 - NÚMERO DAS NOTAS FISCAIS: informar o número das notas fiscais de aquisição das mercadorias e/ou produtos.
8.5 - VALOR DIFERIDO: informar o valor contábil das mercadorias e/ou produtos constantes das notas fiscais de aquisição.
8.6 - TOTAL: informar a soma dos valores informados na coluna 10.4.
CAMPO 9 - DEMONSTRATIVO DO ESTOQUE
Este campo é destinado a especificar o estoque inicial e final das mercadorias relativo ao ano-base de referência.
9.1 - MERCADORIAS: Campos: A - Tributadas, B - Outras, Isentas e/ou Não Tributadas, C - Substituição Tributária, D - Totais
9.2 - ESTOQUE INICIAL: informar o valor do estoque inicial existente no primeiro dia do ano-base, ou seja, dia 1º de janeiro do ano corrente declarado; ou, se a empresa iniciou suas atividades comerciais no decorrer do ano-base declarado, informar o estoque existente no primeiro dia do início das atividades; especificando as mercadorias tributadas (A), isentas e/ou não tributadas (B) e as sujeitas à substituição tributária (C); e, na coluna "D", a soma das colunas "A", "B" e "C".
9.3 - ESTOQUE FINAL: informar o valor do estoque final existente no último dia do ano-base, ou seja, dia 31 de dezembro do ano corrente declarado; ou, se a empresa encerrou suas atividades no decorrer do ano-base declarado, informar o estoque final existente no dia do encerramento das atividades; especificando as mercadorias tributadas (A), isentas e/ou não tributadas (B) e as sujeitas à substituição tributária (C); e, na coluna "D", a soma das colunas "A", "B" e "C".
CAMPO 10 - RESPONSÁVEIS PELA DECLARAÇÃO
Informar os dados do responsável pela empresa declarante e do contabilista responsável.
10.1 - DECLARAÇÃO (não preencher).
10.2 - DATA: informar a data de preenchimento do DIF.
10.3 - NOME COMPLETO DO CONTABILISTA: informar o nome do contabilista responsável pela escrituração da empresa, que necessariamente será o constante do BIC.
10.4 - CRC No/UF: informar o número de registro no Conselho Regional de Contabilidade e Unidade da Federação do contabilista responsável pela escrituração da empresa.
10.5 - TELEFONE (DDD No): informar o número do telefone do contabilista responsável pela escrituração da empresa.
10.6 - ENDEREÇO DO CONTABILISTA: informar o endereço do contabilista responsável pela escrituração da empresa.
10.7 - NOME COMPLETO DO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA NESTA DECLARAÇÃO: informar o nome completo da pessoa responsável que irá assinar pela empresa: sócio cotista, sócio-gerente, administrador, gerente, etc., que necessariamente será o constante do BIC.
CAMPO 11 - RECEPÇÃO
Reservado à indicação do número de controle e da data de entrega do DIF, a ser preenchido pela Secretaria da Fazenda.
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Nota: Redação Anterior:
(Redação do anexo dada pela Portaria SEFAZ Nº 1289 DE 14/12/2015):
ANEXO II À PORTARIA SEFAZ Nº 1.859 , de 23 de dezembro de 2009.
MANUAL DE PREENCHIMENTO DO DOCUMENTO DE INFORMAÇÕES FISCAIS - DIF
CAMPO 1 - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
Este campo será preenchido com os dados do contribuinte, constantes do Boletim de Informações Cadastrais - BIC.
1.1 - NOME OU RAZÃO SOCIAL: informar o nome ou razão social do contribuinte.
1.2 - INSCRIÇÃO ESTADUAL: informar o número de inscrição estadual do contribuinte.
1.3 - ENDEREÇO: informar o endereço do contribuinte.
1.4 - CNPJ: informar o número no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do contribuinte.
1.5 - MUNICÍPIO: informar o nome do município de domicílio do contribuinte.
1.6 - CÓDIGO DO MUNICÍPIO: informar o código do município de domicílio do contribuinte.
1.7 - UF: informar a sigla da Unidade da Federação, referente ao domicílio do contribuinte.
1.8 - CEP: informar o Código de Endereçamento Postal - "CEP" do contribuinte, com (oito dígitos), no padrão XXXXX -XXX.
CAMPO 2 - INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS
Este campo tem como finalidade obter as Informações Econômico-Fiscais do estabelecimento do contribuinte.
2.1 - HOUVE MUDANÇA DE DOMICÍLIO PARA OUTRO MUNICÍPIO TOCANTINENSE NO PERÍODO DE REFERÊNCIA FISCAL: selecionar o checkbox correspondente, "SIM" ou "NÃO", para informar se houve ou não mudança de Domicílio Fiscal, durante o período de referência. Campo de marcação obrigatória.
Obs. Caso o contribuinte informe no campo 2.1 que não houve mudança de Domicílio Fiscal no Exercício Declarado, o campo 2.2 não será exibido para preenchimento.
2.2 - DOMICÍLIOS POR PERÍODO DE REFERENCIA FISCAL: informa o domicílio fiscal e o período de referência, que a empresa esteve em cada município.
Observação: Haverá a possibilidade de informar o MUNICIPIO ATUAL e até 04 MUNICIPIOS ANTERIORES, que por ventura a empresa tenha realizado suas atividades, no período do Exercício Fiscal Declarado, sendo que a linha "A ", será o "MUNICIPIO ATUAL" e as linhas "B", "C", "D", "E", serão os "MUNICÍPIOS ANTERIORES".
A - MUNICÍPIO ATUAL - A: informar o domicilio fiscal, "Município", e o período de referência, "Intervalo de Data", que a empresa está realizando suas atividades atualmente.
B - MUNICÍPIO ANTERIOR - B, C, D, E: informar o(s) domicilio(s) fiscal(is), "Município(s)" e o(s) período(s) de referência(s), "Intervalo(s) de Data(s)" que a empresa realizou suas atividades anteriormente.
Ex: B - MUNICÍPIO ANTERIOR - B: Palmas 01/01/2015 A 18.06.2015.
Ex: A - MUNICÍPIO ATUAL - A: Araguaína 19/06/2015 A 31.12.2015.
2.3 - PERÍODO DE REFERÊNCIA FISCAL E REGIME DE TRIBUTAÇÃO: O contribuinte deverá selecionar o checkbox do regime de tributação, em que esteve enquadrado durante o período fiscal de referência (ano-base).
Observação1: Somente Regime de Tributação Normal.
Observação2: Se o contribuinte informou que mudou de Domicílio Fiscal, marcando "SIM" no campo 2.1, todas as informações para os outros campos do DIF deverão ser preenchidas de acordo com a permanência em cada Município, "A- MUNICIPIO ATUAL" e "B, C, D, E - MUNICÍPIO ANTERIOR"
2.4 - ESCRITURAÇÃO: selecionar o checkbox que indica o tipo da escrituração adotada: FISCAL ou CONTÁBIL.
2.5 - TIPO DE ESTABELECIMENTO: selecionar o checkbox que indica o tipo de estabelecimento: ÚNICO, MATRIZ ou FILIAL.
2.6 - FINALIDADE: selecionar o checkbox que indica a finalidade da entrega do DIF, seja para INFORMAÇÃO ANUAL, SUSPENSÃO VOLUNTÁRIA e (ou) BAIXA VOLUNTÁRIA.
2.7 - DIF RETIFICADOR: selecionar o checkbox correspondente, "SIM" ou "NÃO", se o DIF é ou não retificador de um outro anteriormente entregue à Secretaria da Fazenda.
2.8 - CÓDIGO DA CNAE: informar o código da CNAE principal do contribuinte
2.9 - SALDO DE CAIXA: informar na opção "A" o valor do Caixa Inicial do ano-base; e, na opção "B" o valor do Caixa Final (
Observação1: Independentemente de o período ser completo, por exemplo: 01.01.2015 a 31.12.2015, ou incompleto, por exemplo: 05.03.2015 a 31.09.2015, ou 01.02.2015 a 31.12.2015 etc.
Observação2: Incompleto somente quando em inicio de atividade
2.10 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO: informar o valor do patrimônio líquido da empresa, no final do ano-base (independentemente se o período é completo ou incompleto, conforme exemplificado no item anterior).
CAMPO 3 - ENTRADAS DE MERCADORIAS, BENS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS NO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE
Este campo é destinado a informação das entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços
3.1 - ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES: esta coluna é destinada à especificação das compras, transferências recebidas, vendas canceladas (devoluções de vendas), transportes, comunicações, energia elétrica, diferencial de alíquota, compras para ativo permanente, compras de material para uso e consumo, aquisições de serviços tributados pelo ICMS e outras entradas, quando tributadas, isentas e/ou não tributadas e sujeitas à substituição tributária.
COMPRAS (01): informar os valores das entradas de mercadorias tributadas, isentas e/ou não tributadas e as sujeitas ao regime de substituição tributária, destinadas à comercialização e/ou industrialização.
Linha (A): informar os valores das compras, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D, E): informar os valores das compras registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
TRANSFERÊNCIAS (02): informar os valores referentes às transferências recebidas de mercadorias tributadas, isentas e/ou não tributadas e as sujeitas à substituição tributária destinadas à comercialização e/ou industrialização.
Linha (A): informar os valores das transferências recebidas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D, E): informar os valores das transferências recebidas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
VENDAS CANCELADAS (03): informar os valores das devoluções de mercadorias vendidas tributadas, isentas e/ou não tributadas e as sujeitas à substituição tributária.
Linha (A): informar os valores das vendas canceladas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D, E): informar os valores das vendas canceladas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
TRANSPORTES (04): informar os valores referentes às despesas com transportes que geraram créditos de ICMS em seu livro de apuração.
Linha (A): informar os valores referentes às despesas com transportes que geraram créditos do ICMS, registrados durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D, E): informar os valores referentes às despesas com transportes que geraram créditos do ICMS, registrados durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
COMUNICAÇÕES (05): informar os valores referentes às despesas com comunicação que geraram créditos de ICMS em seu livro de apuração.
Linha (A): informar os valores referentes às despesas com comunicação que geraram créditos do ICMS, registrados durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D, E): informar os valores referentes às despesas com comunicação que geraram créditos do ICMS, registrados durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
ENERGIA ELÉTRICA (06): informar os valores referentes às despesas com energia elétrica que geraram créditos de ICMS em seu livro de apuração.
Linha (A): informar os valores referentes às despesas com energia elétrica que geraram créditos do ICMS, registrados durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D, E): informar os valores referentes às despesas com energia elétrica que geraram créditos do ICMS, registrados durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA (07): informar os valores referentes às compras sujeitas ao diferencial de alíquota.
Linha (A): informar os valores referentes às compras sujeitas ao diferencial de alíquota, registrados durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D, E): informar os valores referentes às compras sujeitas ao diferencial de alíquota, registrados durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
COMPRAS PARA ATIVO PERMANENTE (08): informar os valores contábeis referentes ás entradas de bens destinados ao ativo permanente.
Linha (A): informar os valores referentes às entradas de bens destinados ao ativo permanente, registrados durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D, E): informar os valores referentes às entradas de bens destinados ao ativo permanente, registrados durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
COMPRAS DE MATERIAL PARA USO E CONSUMO (08): informar os valores referentes às entradas de material para uso e consumo da empresa, pelo seu valor contábil.
Linha (A): informar os valores contábeis referentes às entradas de material para uso e consumo da empresa, registrados durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D, E): informar os valores contábeis referentes às entradas de material para uso e consumo da empresa, registrados durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS TRIBUTADOS PELO ICMS (10): informar as operações tributadas pelo ICMS que não estejam contemplados pela Lei Complementar nº 116/2003 .
Linha (A): informar os valores contábeis referentes às aquisições de serviços das operações tributadas pelo ICMS da empresa, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D, E): informar os valores contábeis referentes às aquisições de serviços das operações tributadas pelo ICMS da empresa, registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal (ver item 2.2 deste manual).
OUTRAS ENTRADAS (11): Selecionar o CFOP - Código Fiscal de Operações e de Prestações, informar os valores referentes às outras entradas de mercadorias, bens e/ou serviços, não especificadas anteriormente.
CFOP'S - OUTRAS ENTRADAS (11) | |
CFOP | DESCRIÇÃO DO CFOP |
1.901 | Entrada para industrialização por encomenda |
1.902 | Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda |
1.903 | Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo |
1.904 | Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento |
1.905 | Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral |
1.906 | Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral |
1.907 | Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral |
1.908 | Entrada de bem por conta de contrato de comodato |
1.909 | Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato |
1.910 | Entrada de bonificação, doação ou brinde |
1.911 | Entrada de amostra grátis |
1.912 | Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração |
1.913 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração |
1.914 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira |
1.915 | Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo |
1.916 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo |
1.917 | Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial |
1.918 | Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial |
1.919 | Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial |
1.920 | Entrada de vasilhame ou sacaria |
1.921 | Retorno de vasilhame ou sacaria |
1.922 | Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro |
1.923 | Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem |
1.924 | Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
1.925 | Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
1.926 | Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação |
1.931 | Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço. |
1.932 | Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador. |
1.949 | Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada |
2.901 | Entrada para industrialização por encomenda |
2.902 | Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda |
2.903 | Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo |
2.904 | Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento |
2.905 | Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral |
2.906 | Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral |
2.907 | Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral |
2.908 | Entrada de bem por conta de contrato de comodato |
2.909 | Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato |
2.910 | Entrada de bonificação, doação ou brinde |
2.911 | Entrada de amostra grátis |
2.912 | Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração |
2.913 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração |
2.914 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira |
2.915 | Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo |
2.916 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo |
2.917 | Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial |
2.918 | Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial |
2.919 | Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial |
2.920 | Entrada de vasilhame ou sacaria |
2.921 | Retorno de vasilhame ou sacaria |
2.922 | Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro |
2.923 | Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem |
2.924 | Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
2.925 | Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
2.931 | Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço. |
2.932 | Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador. |
2.949 | Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado |
3.930 | Lançamento efetuado a título de entrada de bem sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária |
3.949 | Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado |
Linha (A): informar os valores de outras entradas, bens e/ou serviços registrados durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D,E): informar os valores de outras entradas, bens e/ou serviços registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
TOTAIS (08): informar a soma dos valores discriminados em cada coluna. A soma da coluna 3.3 será, obrigatoriamente, igual a soma dos totais das colunas 3.4, 3.5 e 3.6.
Obs.: o valor total informado na coluna 3.3 - valor contábil (linha 12), do campo 3, será, obrigatoriamente, igual ao total da coluna 4.3 - valor contábil (linha 4.7), do campo 4. Assim como, o valor da soma dos totais das colunas 3.5 e 3.6 (linha 12), do campo 3, será igual ao total da coluna 4.5 (linha 4.7), do campo 4.
3.2 - DOMICÍLIO FISCAL: Esta coluna indica o domicilio fiscal em que a empresa realizou suas atividades durante o período de referência declarado; "A" - "Município Atual" e "B, C, D, E" - "Município Anterior", em consonância com o item 2.2 deste manual.
3.3 - VALOR CONTÁBIL: esta coluna será preenchida com os valores contábeis das entradas de mercadorias;
3.4 - BASE DE CÁLCULO: esta coluna será preenchida com os valores da base de cálculo do imposto;
3.5 - OUTRAS, ISENTAS E/OU NÃO TRIBUTADAS: esta coluna será preenchida com os valores das entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços isentas ou não alcançadas pela incidência do imposto;
3.6 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: esta coluna será preenchida com os valores contábeis das entradas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Considerar somente aquelas cujas entradas foram alcançadas por esse regime.
CAMPO 4 - ENTRADAS DE MERCADORIAS, BENS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS, DETALHADAS (POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO)
Este grupo de informações tem como objetivo demonstrar os valores das entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços por Unidade da Federação de origem, inclusive os destinados ao uso ou consumo e as devoluções de vendas.
4.1 - CÓDIGO E UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM: nesta coluna estão relacionadas as Unidades da Federação e seus respectivos códigos, inclusive comércio exterior.
4.2 - DOMICÍLIO FISCAL: Esta coluna indica o domicilio fiscal em que a empresa realizou suas atividades durante o período de referência declarado; "A" - "Município Atual" e "B, C, D, E" - "Município Anterior", em consonância com o item 2.2 deste manual.
4.3 - VALOR CONTÁBIL: informar o valor contábil das entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços e os materiais destinados ao uso e consumo e as devoluções de vendas.
Linha (A): informar o valor contábil registrado durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha(s) (B, C, D, E): informar o valor contábil registrado durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
4.4 - BASE DE CÁLCULO: informar os valores que serviram de base de cálculo para a tributação do ICMS.
Linha (A): informar a base de cálculo registrada durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha(s) (B, C, D, E): informar a base de cálculo registrada durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
4.5 - OUTRAS, ISENTAS E/OU NÃO TRIBUTADAS: informar os valores referentes às entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços, inclusive as destinadas ao uso e consumo e as devoluções de vendas não alcançadas pela tributação do ICMS.
Linha (A): informar os valores referentes a outras entradas, isentas e/ou não tributadas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores referentes a outras entradas, isentas e/ou não tributadas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
4.6 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: informar os valores referentes às entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços, sujeitas ao regime de substituição tributária, inclusive as destinadas ao uso e consumo e as devoluções de vendas não alcançadas pela tributação do ICMS.
Linha (A): informar os valores referentes à substituição tributária registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores referentes à substituição tributária registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
4.7 - ICMS COBRADO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: especificar os valores de ICMS retido quando da aquisição de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
Coluna (A): PETRÓLEO/ENERGIA: nesta coluna, somente as empresas diretamente ligadas a estes ramos de atividades informarão os valores de ICMS retido referente às aquisições de derivados de petróleo e energia elétrica (informar o imposto retido em nota fiscal ou o recolhido por meio de Guia de Recolhimento).
Linha (A): informar os valores referentes a outras entradas, isentas e/ou não tributadas e sujeitas à substituição tributária registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha(s) (B, C, D, E): informar o valor do ICMS retido, registrado durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal (ver item 2.2 deste manual);
Coluna (B): OUTROS PRODUTOS: constar neste campo quaisquer outros valores de ICMS retido por substituição tributária (informar o imposto retido em nota fiscal ou o recolhido por meio de Guia de Recolhimento).
Linha (A): informar o valor do ICMS retido registrado durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha(s) (B, C, D, E): informar o valor do ICMS retido registrado durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
4.8 - TOTAIS: informar a soma dos valores discriminados em cada coluna. O valor da soma da coluna 4.3 será, obrigatoriamente, igual à soma das colunas 4.4; 4.5 e 4.6.
Obs.: O valor total informado na coluna 4.3 - valor contábil (linha 4.8), do campo 4, será, obrigatoriamente, igual ao total da coluna 3.3 - valor contábil (linha 12), do campo 3. Assim como, o valor total da coluna 4.5 (linha 4.8), do campo 4, será, obrigatoriamente, igual ao total da coluna 3.5 (linha 12), do campo 3, e o valor total da coluna 4.6 (linha 4.8), do campo 4, será, obrigatoriamente, igual ao total da coluna 3.6 (linha 12), do campo 3.
CAMPO 5 - SAÍDAS DE MERCADORIAS, BENS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE
Este campo é destinado às saídas de mercadorias, bens e/ou prestações de serviços.
Observação: as linhas 04, 05 e 06 são exclusivas para preenchimento pelas empresas concessionárias de energia elétrica, comunicação e empresas transportadoras de cargas e de passageiros.
5.1 - SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES: esta coluna é destinada à especificação das vendas, transferências emitidas, compras canceladas (devoluções de compras), energia elétrica, comunicação, transporte, venda do ativo permanente, venda de material para uso e consumo, prestações serviços tributados pelo ICMS e outras saídas quando tributadas, isentas e/ou não tributadas e sujeitas à substituição tributária.
VENDAS (01): informar o valor das vendas de mercadorias e/ou prestações de serviços, tributadas, isentas e/ou não tributadas, e as sujeitas à substituição tributária (não preencherão este item as empresas concessionárias de energia elétrica e comunicação e empresas transportadoras de cargas e de passageiros).
Linha (A): informar os valores das vendas registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores das vendas registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
TRANSFERÊNCIAS (02): informar os valores das transferências remetidas de mercadorias tributadas, isentas e/ou não tributadas e as sujeitas à substituição tributária.
Linha (A): informar os valores das transferências remetidas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores das transferências remetidas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
COMPRAS CANCELADAS (03): informar os valores referentes a devoluções de mercadorias adquiridas tributadas, isentas e/ou não tributadas e sujeitas à substituição tributária.
Linha (A): informar os valores das compras canceladas (devoluções de compras), registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores das compras canceladas (devoluções de compras), registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
ENERGIA ELÉTRICA (04): informar os valores recebidos pelas saídas de energia elétrica (concessionárias de energia).
Linha (A): informar os valores recebidos pelas saídas de energia elétrica, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores recebidos pelas saídas de energia elétrica, registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
COMUNICAÇÕES (05): informar os valores recebidos pelas saídas com prestações de serviços de comunicações (concessionárias de comunicações).
Linha (A): informar os valores recebidos pelas saídas com comunicações, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores recebidos pelas saídas com comunicações, registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
TRANSPORTES (06): informar os valores das prestações de serviços de transportes (empresas transportadoras de cargas e passageiros).
Linha (A): informar os valores das prestações de serviços de transportes, registrados durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores das prestações de serviços de transportes, registrados durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
VENDA DO ATIVO PERMANENTE (07): informar os valores referentes as vendas do ativo permanente pelo seu valor contábil.
Linha (A): informar os valores contábeis referentes às vendas de ativo permanente da empresa registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores contábeis referentes às vendas de ativo permanente da empresa registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
VENDAS DE MATERIAL PARA USO E CONSUMO (08): informar os valores referentes a vendas de material de uso e consumo pelo seu valor contábil.
Linha (A): informar os valores contábeis referentes às vendas de material de uso e consumo da empresa registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores contábeis referentes às vendas de material de uso e consumo da empresa registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
PRESTAÇÕES SERVIÇOS TRIBUTADOS PELO ICMS (09): informar as operações de prestações serviços tributadas pelo ICMS.
Linha (A): informar os valores referentes às prestações serviços tributados pelo ICMS da empresa registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores referentes às prestações serviços tributados pelo ICMS da empresa registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
OUTRAS SAÍDAS (10): Selecionar o CFOP - Código Fiscal de Operações e de Prestações, informar os valores das outras saídas realizadas tributadas, isentas e/ou não tributadas, não relacionadas nos itens anteriores.
CFOP'S - OUTRAS SAÍDAS (10) | |
CFOP | DESCRIÇÃO DO CFOP |
5.901 | Remessa para industrialização por encomenda |
5.902 | Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda |
5.903 | Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo |
5.904 | Remessa para venda fora do estabelecimento |
5.905 | Remessa para depósito fechado ou armazém geral |
5.906 | Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral |
5.907 | Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral |
5.908 | Remessa de bem por conta de contrato de comodato |
5.909 | Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato |
5.910 | Remessa em bonificação, doação ou brinde |
5.911 | Remessa de amostra grátis |
5.912 | Remessa de mercadoria ou bem para demonstração |
5.913 | Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração |
5.914 | Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira |
5.915 | Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo |
5.916 | Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo |
5.917 | Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial |
5.918 | Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial |
5.919 | Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial |
5.920 | Remessa de vasilhame ou sacaria |
5.921 | Devolução de vasilhame ou sacaria |
5.922 | Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura |
5.923 | Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem |
5.924 | Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
5.925 | Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
5.932 | Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador |
5.949 | Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado Classificam |
6.901 | Remessa para industrialização por encomenda |
6.902 | Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda |
6.903 | Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo |
6.904 | Remessa para venda fora do estabelecimento |
6.905 | Remessa para depósito fechado ou armazém geral |
6.906 | Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral |
6.907 | Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral |
6.908 | Remessa de bem por conta de contrato de comodato |
6.909 | Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato |
6.910 | Remessa em bonificação, doação ou brinde |
6.911 | Remessa de amostra grátis |
6.912 | Remessa de mercadoria ou bem para demonstração |
6.913 | Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração |
6.914 | Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira |
6.915 | Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo |
6.916 | Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo |
6.917 | Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial |
6.918 | Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial |
6.919 | Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial |
6.920 | Remessa de vasilhame ou sacaria |
6.921 | Devolução de vasilhame ou sacaria |
6.922 | Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura |
6.923 | Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem |
6.924 | Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
6.925 | Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
6.932 | Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador |
6.949 | Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado |
7.949 | Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado |
Linha (A): informar os valores de outras saídas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores de outras saídas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
TOTAIS (11): informar a soma dos valores discriminados em cada coluna. A soma da coluna 5.3 será, obrigatoriamente, igual a soma dos totais das colunas 5.4, 5.5 e 5.6.
Obs.: o valor total informado na coluna 5.3 - valor contábil (linha 11), do campo 5, será, obrigatoriamente, igual a soma dos totais das colunas A e B do item 6.3 - valor contábil (linha 6.6) do campo 6. Assim como, o valor da soma dos totais das colunas 5.5 e 5.6 (linha 11), do campo 5, será igual ao total da coluna 6.4 (linha 6.6), do campo 6.
5.2 - DOMICÍLIO FISCAL: Esta coluna indica o domicilio fiscal em que a empresa realizou suas atividades durante o período de referência declarado; "A" - "Município Atual" e "B, C, D, E" - "Município Anterior", em consonância com o item 2.2 deste manual.
5.3 - VALOR CONTÁBIL: esta coluna será preenchida com os valores contábeis das saídas de mercadorias, bens e/ou prestações de serviços;
5.4 - BASE DE CÁLCULO: esta coluna será preenchida com os valores da base de cálculo do imposto;
5.5 - OUTRAS, ISENTAS E/OU NÃO TRIBUTADAS: esta coluna será preenchida com os valores das saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços, isentas ou não alcançadas pela incidência do imposto;
5.6 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: esta coluna será preenchida com os valores contábeis de saídas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Considerar somente aquelas cujas entradas foram alcançadas por esse regime.
CAMPO 6 - SAÍDAS DE MERCADORIAS, BENS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS, DETALHADAS (POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO)
Este grupo de informações tem como objetivo demonstrar os valores das saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços, por Unidade da Federação de destino, inclusive as devoluções de compras.
6.1 - CÓDIGO E UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE DESTINO: nesta coluna estão relacionadas as Unidades da Federação e seus respectivos códigos, inclusive comércio exterior.
6.2 - DOMICÍLIO FISCAL: Esta coluna indica o domicilio fiscal em que a empresa realizou suas atividades durante o período de referência declarado; "A" - "Município Atual" e "B, C, D, E" - "Município Anterior", em consonância com o item 2.2 deste manual.
6.3 - VALOR CONTÁBIL: informar os valores contábeis das saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços para não contribuinte (Coluna "A") e contribuinte (Coluna "B"), bem como as devoluções de compras.
Linhas (A): informar o valor contábil registrado durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Linha (B, C, D, E): informar o valor contábil registrado durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
6.4 - BASE DE CÁLCULO: informar os valores que formam a base de cálculo de ICMS quando das saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços para não contribuinte (Coluna "A") e contribuinte (Coluna "B"), bem como as devoluções de compras.
Linha (A): informar a base de cálculo registrada durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Linha (B, C, D, E): informar a base de cálculo registrada durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
6.5 - OUTRAS, ISENTAS E/OU NÃO TRIBUTADAS: informar os valores relativos às saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços do estabelecimento, não alcançadas pela tributação do ICMS, inclusive as devoluções de compras. Incluir nesta coluna as saídas de mercadorias cujas entradas foram alcançadas pelo regime de substituição tributária.
Linha (A): informar os valores referentes a outras saídas registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Linha (B, C, D, E): informar os valores referentes a outras saídas registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
6.6 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: informar os valores relativos às saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços do estabelecimento, cujas entradas foram alcançadas pelo regime de substituição tributária, inclusive as devoluções de compras.
Linha (A): informar os valores referentes a substituição tributária registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Linha (B, C, D, E): informar os valores referentes a substituição tributária registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
6.7 - ICMS COBRADO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: informar os valores do ICMS retido por substituição tributária, destacados nas notas fiscais quando das saídas de mercadorias sujeitas a esse regime.
6.8 - TOTAIS: informar a soma dos valores discriminados em cada coluna. A soma dos totais das colunas A e B do item 6.3 será, obrigatoriamente, igual às somas dos totais das colunas A e B do item 6.4 mais o total da coluna 6.5.
Observação: a soma dos totais das colunas A e B do item 6.3 - valor contábil (linha 6.8) do campo 6, será, obrigatoriamente, igual ao total da coluna 5.3 - valor contábil (linha 11), do campo 5. Assim como, o valor total da coluna 6.5 (linha 6.8), do campo 6, será, obrigatoriamente, igual ao total da coluna 5.5 (linha 11), do campo 5, e o valor total da coluna 6.6 (linha 6.8), do campo 6 será, obrigatoriamente, igual ao total da coluna 5.6 (linha 11), do campo 5.
CAMPO 7 - SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES E ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES DO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE (POR MUNICÍPIO TOCANTINENSE DE DESTINO/ORIGEM)
Este campo deve ser preenchido pelos contribuintes com inscrição estadual centralizada e pelos contribuintes cadastrados com as atividades econômicas descritas a seguir, que tiveram saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços, por município tocantinense de destino, e entradas de mercadorias e/ou aquisições de serviços, por município tocantinense de origem.
PECUÁRIA | |
0151-2/01 | Criação de bovinos para corte |
0155-5/01 | Criação de frangos para corte |
0155-5/02 | Produção de pintos de um dia |
AQÜICULTURA | |
0322-1/01 | Criação de peixes em água doce |
ABATE E FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE CARNE | |
1011-2/01 | Frigorífico - abate de bovinos |
1012-1/01 | Abate de aves |
1012-1/03 | Frigorífico - abate de suínos |
PRESERVAÇÃO DO PESCADO E FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO PESCADO | |
1020-1/01 | Preservação de peixes, crustáceos e moluscos |
FABRICAÇÃO DE ÓLEOS E GORDURAS VEGETAIS E ANIMAIS | |
1041-4/00 | Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho |
1042-2/00 | Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho |
1043-1/00 | Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais |
MOAGEM, FABRICAÇÃO DE PRODUTOS AMILÁCEOS E DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS | |
1061-9/01 | Beneficiamento de arroz |
1062-7/00 | Moagem de trigo e fabricação de derivados |
1063-5/00 | Fabricação de farinha de mandioca e derivados |
1064-3/00 | Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho |
1065-1/01 | Fabricação de amidos e féculas de vegetais |
1065-1/02 | Fabricação de óleo de milho em bruto |
1065-1/03 | Fabricação de óleo de milho refinado |
1066-0/00 | Fabricação de alimentos para animais |
1069-4/00 | Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente |
1099-6/99 | Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente |
FABRICAÇÃO E REFINO DE AÇÚCAR | |
1071-6/00 | Fabricação de açúcar em bruto |
1072-4/01 | Fabricação de açúcar de cana refinado |
FABRICAÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS | |
1931-4/00 | Fabricação de álcool |
1932-2/00 | Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS | |
2213-4/01 | Fabricação de adubos e fertilizantes organo-minerais |
2013-4/02 | Fabricação de adubos e fertilizantes, exceto organo-minerais |
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLÁSTICO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | |
2229-3/01 | Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico |
GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA | |
3511-5/01 | Geração de energia elétrica |
3512-3/00 | Transmissão de energia elétrica |
3513-1/00 | Comércio atacadista de energia elétrica |
3514-0/00 | Distribuição de energia elétrica |
PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS GASOSOS POR REDES URBANAS | |
3520-4/01 | Produção de gás; processamento de gás natural |
3520-4/02 | Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas |
CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA | |
3600-6/01 | Captação, tratamento e distribuição de água |
TRANSPORTE FERROVIÁRIO E METROFERROVIÁRIO | |
4911-6/00 | Transporte ferroviário de carga |
4912-4/01 | Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual |
4912-4/02 | Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana |
4912-4/03 | Transporte metroviário |
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS | |
4921-3/01 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal |
4921-3/02 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana |
4922-1/01 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana |
4922-1/02 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual |
4922-1/03 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional |
4923-0/01 | Serviço de táxi |
4924-8/00 | Transporte escolar |
4929-9/01 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal |
4929-9/02 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional |
4929-9/03 | Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal |
4929-9/04 | Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional |
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA | |
4930-2/01 | Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal |
4930-2/02 | Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional |
4930-2/03 | Transporte rodoviário de produtos perigosos |
4930-2/04 | Transporte rodoviário de mudanças |
TRANSPORTE POR NAVEGAÇÃO INTERIOR | |
5021-1/02 | Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia |
5022-0/02 | Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia |
OUTROS TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS | |
5091-2/02 | Transporte por navegação de travessia intermunicipal, interestadual e internacional |
TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS | |
5111-1/00 | Transporte aéreo de passageiros regular |
5112-9/01 | Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação |
5112-9/99 | Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não-regular |
COMÉRCIO ATACADISTA DE MATÉRIAS-PRIMAS AGRÍCOLAS E ANIMAIS VIVOS | |
4622-2/00 | Comércio atacadista de soja |
4623-1/02 | Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não-comestíveis de origem animal |
4623-1/03 | Comércio atacadista de algodão |
4623-1/06 | Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas |
4623-1/99 | Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente |
COMÉRCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, BEBIDAS E FUMO | |
4632-0/01 | Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados |
4632-0/02 | Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas |
4636-2/01 | Comércio Atacadista de Produtos do Fumo |
4636-2/02 | Comércio Atacadista de Cigarros, Cigarrilhas e Charutos |
COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE CONSUMO NÃO-ALIMENTAR | |
4646-0/01 | Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria |
COMÉRCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO | |
4652-4/00 | Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação |
4752-1/00 | Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação |
COMÉRCIO ATACADISTA DE COMBUSTÍVEIS SÓLIDOS, LÍQUIDOS E GASOSOS, EXCETO GÁS NATURAL E GLP | |
4681-8/01 | Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR) |
COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS NOVOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE E DE PRODUTOS USADOS | |
4789-0/99 | Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente |
EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO DE LIVROS, JORNAIS, REVISTAS E OUTRAS PUBLICAÇÕES | |
5822-1/01 | Edição integrada à impressão de jornais diários |
5822-1/02 | Edição integrada à impressão de jornais não diários |
ATIVIDADES DE CORREIO | |
5310-5/01 | Atividades do Correio Nacional |
5310-5/02 | Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional |
ATIVIDADES DE MALOTE E DE ENTREGA | |
5320-2/02 | Serviços de entrega rápida |
ATIVIDADES DE RÁDIO | |
6010-1/00 | Atividades de rádio |
ATIVIDADES DE TELEVISÃO | |
6021-7/00 | Atividades de televisão aberta |
TELECOMUNICAÇÕES POR FIO | |
6110-8/01 | Serviços de telefonia fixa comutada - STFC |
6110-8/03 | Serviços de comunicação multimídia - SMC |
TELECOMUNICAÇÕES SEM FIO | |
6120-5/01 | Telefonia móvel celular |
6120-5/99 | Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente |
TELECOMUNICAÇÕES POR SATÉLITE | |
6130-2/00 | Telecomunicações por satélite |
OPERADORAS DE TELEVISÃO POR ASSINATURA | |
6141-8/00 | Operadoras de televisão por assinatura por cabo |
6142-6/00 | Operadoras de televisão por assinatura por microondas |
6143-4/00 | Operadoras de televisão por assinatura por satélite |
OUTRAS ATIVIDADES DE TELECOMUNICAÇÕES | |
6190-6/01 | Provedores de acesso às redes de comunicações |
6190-6/02 | Provedores de voz sobre protocolo internet - VOIP |
6190-6/99 | Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente |
6190-6/99 | Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente |
7.1 - MUNICÍPIO: informar os municípios do Estado do Tocantins (com base nos códigos dos municípios do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE), ou município a classificar quando de outras UF's, que tiveram saídas de mercadorias, bens e/ou prestações de serviços, por município de destino, e entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços por município de origem.
7.2 - DOMICÍLIO FISCAL: Esta coluna indica o domicilio fiscal em que a empresa realizou suas atividades durante o período de referência declarado; "A" - "Município Atual" e "B, C, D, E" - "Município Anterior", em consonância com o item 2.2 deste manual.
7.3 - SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES: Informar o valor contábil das saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços (vendas), incluindo as transferências emitidas e devoluções de compras (compras canceladas), e excluindo o valor da linha 10 - Outras Saídas.
Observação: O valor do somatório da coluna 7.3 será, obrigatoriamente, igual ao somatório dos valores constantes às linhas 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09 da coluna 5.3, do campo 5;
7.4 - ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES: informar o valor contábil das entradas de mercadorias e/ou aquisições de serviços (compras), as transferências recebidas, as devoluções de mercadorias vendidas (vendas canceladas), as anulações de valores relativos às prestações de serviços e vendas de energia elétrica e excluindo o valor das linhas: 04 - Transportes, 05 - Comunicações, 06 - Energia Elétrica e 11 - Outras Entradas.
Observação: O valor do somatório da coluna 7.4 será, obrigatoriamente, igual ao somatório dos valores constantes às linhas 01, 02, 03, 07, 08, 09 e 10 da coluna 3.3, do campo 3;
7.5 - TOTAL: informar a diferença entre os valores discriminados nas linhas das colunas 7.3 e 7.4.
Observação: O valor do somatório da coluna 7.5 (Total Geral - linha 7.6) será, obrigatoriamente, igual à diferença entre os valores dos totais (linha 7.6) das colunas 7.3 e 7.4;
7.6 - TOTAL GERAL: informar o somatório dos valores discriminados nas colunas 7.3, 7.4 e 7.5.
Observação Geral: Quando houver entradas de mercadorias e/ou aquisições de serviços de outras UF's no estabelecimento do contribuinte declarante, e o mesmo efetue saídas dessas mercadorias e/ou prestações de serviços para municípios tocantinenses, deverá ser informadas no item 7.4 - ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES, do município de destino da saída, o valor corresponde ao Custo da Mercadoria Vendida - CMV e/ou o Custo do Serviço Prestado - CSP.
CAMPO 8 - RELAÇÃO DAS MERCADORIAS E/OU PRODUTOS ADQUIRIDOS DE OUTROS MUNICÍPIOS COM ISENÇÃO DO ICMS
Este campo é destinado às informações sobre os valores das mercadorias adquiridas em outros municípios do Estado do Tocantins com isenção do ICMS, conforme disposto na Alínea "c", do inciso CXXIII do art. 2º do Decreto nº 2.912/2006 .
Ex.: Saídas de leite fresco do estabelecimento do produtor agropecuário, com destino a estabelecimento de indústria de laticínio.
8.1 - IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA: informar o número de inscrição no CCI -TO da empresa que efetuou a remessa das mercadorias e/ou produtos (remetente).
8.2 - DOMICÍLIO FISCAL: Esta coluna indica o domicilio fiscal em que a empresa realizou suas atividades durante o período de referência declarado; "A" - "Município Atual" e "B, C, D, E" - "Município Anterior", em consonância com o item 2.2 deste manual.
8.3 - MUNICÍPIO: informar o nome do município da empresa que efetuou a remessa das mercadorias e/ou produtos (remetente).
8.4 - NÚMERO DAS NOTAS FISCAIS: informar o número das notas fiscais de aquisição das mercadorias e/ou produtos.
8.5 - VALOR DIFERIDO: informar o valor contábil das mercadorias e/ou produtos constantes das notas fiscais de aquisição.
8.6 - TOTAL: informar a soma dos valores informados na coluna 10.4.
CAMPO 9 - DEMONSTRATIVO DO ESTOQUE
Este campo é destinado a especificar o estoque inicial e final das mercadorias relativo ao ano-base de referência.
9.1 - MERCADORIAS: Campos: A - Tributadas, B - Outras, Isentas e/ou Não Tributadas, C - Substituição Tributária, D - Totais
9.2 - ESTOQUE INICIAL: informar o valor do estoque inicial existente no primeiro dia do ano-base, ou seja, dia 1º de janeiro do ano corrente declarado; ou, se a empresa iniciou suas atividades comerciais no decorrer do ano-base declarado, informar o estoque existente no primeiro dia do início das atividades; especificando as mercadorias tributadas (A), isentas e/ou não tributadas (B) e as sujeitas à substituição tributária (C); e, na coluna "D", a soma das colunas "A", "B" e "C".
9.3 - ESTOQUE FINAL: informar o valor do estoque final existente no último dia do ano-base, ou seja, dia 31 de dezembro do ano corrente declarado; ou, se a empresa encerrou suas atividades no decorrer do ano-base declarado, informar o estoque final existente no dia do encerramento das atividades; especificando as mercadorias tributadas (A), isentas e/ou não tributadas (B) e as sujeitas à substituição tributária (C); e, na coluna "D", a soma das colunas "A", "B" e "C".
CAMPO 10 - RESPONSÁVEIS PELA DECLARAÇÃO informar os dados do responsável pela empresa declarante e do contabilista responsável.
10.1 - DECLARAÇÃO (não preencher).
10.2 - DATA: informar a data de preenchimento do DIF.
10.3 - NOME COMPLETO DO CONTABILISTA: informar o nome do contabilista responsável pela escrituração da empresa, que necessariamente será o constante do BIC.
10.4 - CRC No/UF: informar o número de registro no Conselho Regional de Contabilidade e Unidade da Federação do contabilista responsável pela escrituração da empresa.
10.5 - TELEFONE (DDD No): informar o número do telefone do contabilista responsável pela escrituração da empresa.
10.6 - ENDEREÇO DO CONTABILISTA: informar o endereço do contabilista responsável pela escrituração da empresa.
10.7 - NOME COMPLETO DO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA NESTA DECLARAÇÃO: informar o nome completo da pessoa responsável que irá assinar pela empresa: sócio cotista, sócio-gerente, administrador, gerente, etc., que necessariamente será o constante do BIC.
CAMPO 11 - RECEPÇÃO
Reservado à indicação do número de controle e da data de entrega do DIF, a ser preenchido pela Secretaria da Fazenda.
Nota: Redação Anterior:
(Redação do anexo dada pela Portaria SEFAZ Nº 1169 DE 19/12/2014):
ANEXO II
À PORTARIA SEFAZ N° 1.859, de 23 de dezembro de 2009
MANUAL DE PREENCHIMENTO DO DOCUMENTO DE INFORMAÇÕES FISCAIS - DIF
CAMPO 1 - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
Este campo será preenchido com os dados do contribuinte, constantes do Boletim de Informações Cadastrais - BIC.
1.1 - NOME OU RAZÃO SOCIAL: informar o nome ou razão social do contribuinte.
1.2 - INSCRIÇÃO ESTADUAL: informar o número de inscrição estadual do contribuinte.
1.3 - ENDEREÇO: informar o endereço do contribuinte.
1.4 - CNPJ: informar o número no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do contribuinte.
1.5 - MUNICÍPIO: informar o nome do município de domicílio do contribuinte.
1.6 - CÓDIGO DO MUNICÍPIO: informar o código do município de domicílio do contribuinte.
1.7 - UF: informar a sigla da Unidade da Federação, referente ao domicílio do contribuinte.
1.8 - CEP: informar o Código de Endereçamento Postal - "CEP" do contribuinte, com (oito dígitos), no padrão XXXXX -XXX.
CAMPO 2 - INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS
Este campo tem como finalidade obter as Informações Econômico-Fiscais do estabelecimento do contribuinte.
2.1 - HOUVE MUDANÇA DE DOMICÍLIO PARA OUTRO MUNICÍPIO TOCANTINENSE NO PERÍODO DE REFERÊNCIA FISCAL: selecionar o checkbox correspondente, "SIM" ou "NÃO", para informar se houve ou não mudança de Domicílio Fiscal, durante o período de referência. Campo de marcação obrigatória.
Obs. Caso o contribuinte informe no campo 2.1 que não houve mudança de Domicílio Fiscal no Exercício Declarado, o campo 2.2 não será exibido para preenchimento.
2.2 - DOMICÍLIOS POR PERÍODO DE REFERENCIA FISCAL: informa o domicílio fiscal e o período de referência, que a empresa esteve em cada município.
Observação: Haverá a possibilidade de informar o MUNICIPIO ATUAL e até 04 MUNICIPIOS ANTERIORES, que por ventura a empresa tenha realizado suas atividades, no período do Exercício Fiscal Declarado, sendo que a linha "A ", será o "MUNICIPIO ATUAL" e as linhas "B", "C", "D", "E", serão os "MUNICÍPIOS ANTERIORES".
A - MUNICÍPIO ATUAL - A: informar o domicilio fiscal, "Município", e o período de referência, "Intervalo de Data", que a empresa está realizando suas atividades atualmente.
B - MUNICÍPIO ANTERIOR - B, C, D, E: informar o(s) domicilio(s) fiscal(is), "Município(s)" e o(s) período(s) de referência(s), "Intervalo(s) de Data(s)" que a empresa realizou suas atividades anteriormente.
Ex: B - MUNICÍPIO ANTERIOR - B: Palmas 01.01.2014 A 18.06.2014.
Ex: A - MUNICÍPIO ATUAL - A: Araguaína 19.06.2014 A 31.12.2014.
2.3 - PERÍODO DE REFERÊNCIA FISCAL E REGIME DE TRIBUTAÇÃO: O contribuinte deverá selecionar o checkbox do regime de tributação, em que esteve enquadrado durante o período fiscal de referência (ano-base).
Observação1: Somente Regime de Tributação Normal.
Observação2: Se o contribuinte informou que mudou de Domicílio Fiscal, marcando "SIM" no campo 2.1, todas as informações para os outros campos do DIF deverão ser preenchidas de acordo com a permanência em cada Município, "A- MUNICIPIO ATUAL" e "B, C, D, E - MUNICÍPIO ANTERIOR"
2.4 - ESCRITURAÇÃO: selecionar o checkbox que indica o tipo da escrituração adotada: FISCAL ou CONTÁBIL.
2.5 - TIPO DE ESTABELECIMENTO: selecionar o checkbox que indica o tipo de estabelecimento: ÚNICO, MATRIZ ou FILIAL.
2.6 - FINALIDADE: selecionar o checkbox que indica a finalidade da entrega do DIF, seja para INFORMAÇÃO ANUAL, SUSPENSÃO VOLUNTÁRIA e (ou) BAIXA VOLUNTÁRIA.
2.7 - DIF RETIFICADOR: selecionar o checkbox correspondente, "SIM" ou "NÃO", se o DIF é ou não retificador de um outro anteriormente entregue à Secretaria da Fazenda.
2.8 - CÓDIGO DA CNAE: informar o código da CNAE principal do contribuinte
2.9 - SALDO DE CAIXA: informar na opção "A" o valor do Caixa Inicial do ano-base; e, na opção "B" o valor do Caixa Final (
Observação1: Independentemente de o período ser completo, por exemplo: 01.01.2014 a 31.12.2014, ou incompleto, por exemplo: 05.03.2014 a 31.09.2014, ou 01.02.2014 a 31.12.2014 etc.
Observação2: Incompleto somente quando em inicio de atividade
2.10 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO: informar o valor do patrimônio líquido da empresa, no final do ano-base (independentemente se o período é completo ou incompleto, conforme exemplificado no item anterior).
CAMPO 3 - ENTRADAS DE MERCADORIAS, BENS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS NO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE
Este campo é destinado a informação das entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços
3.1 - ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES: esta coluna é destinada à especificação das compras, transferências recebidas, vendas canceladas (devoluções de vendas), transportes, comunicações, energia elétrica, diferencial de alíquota, compras para ativo permanente, compras de material para uso e consumo, aquisições de serviços tributados pelo ICMS e outras entradas, quando tributadas, isentas e/ou não tributadas e sujeitas à substituição tributária.
COMPRAS (01): informar os valores das entradas de mercadorias tributadas, isentas e/ou não tributadas e as sujeitas ao regime de substituição tributária, destinadas à comercialização e/ou industrialização.
Linha (A): informar os valores das compras, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D, E): informar os valores das compras registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
TRANSFERÊNCIAS (02): informar os valores referentes às transferências recebidas de mercadorias tributadas, isentas e/ou não tributadas e as sujeitas à substituição tributária destinadas à comercialização e/ou industrialização.
Linha (A): informar os valores das transferências recebidas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D, E): informar os valores das transferências recebidas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
VENDAS CANCELADAS (03): informar os valores das devoluções de mercadorias vendidas tributadas, isentas e/ou não tributadas e as sujeitas à substituição tributária.
Linha (A): informar os valores das vendas canceladas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D, E): informar os valores das vendas canceladas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
TRANSPORTES (04): informar os valores referentes às despesas com transportes que geraram créditos de ICMS em seu livro de apuração.
Linha (A): informar os valores referentes às despesas com transportes que geraram créditos do ICMS, registrados durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D, E): informar os valores referentes às despesas com transportes que geraram créditos do ICMS, registrados durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
COMUNICAÇÕES (05): informar os valores referentes às despesas com comunicação que geraram créditos de ICMS em seu livro de apuração.
Linha (A): informar os valores referentes às despesas com comunicação que geraram créditos do ICMS, registrados durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D, E): informar os valores referentes às despesas com comunicação que geraram créditos do ICMS, registrados durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
ENERGIA ELÉTRICA (06): informar os valores referentes às despesas com energia elétrica que geraram créditos de ICMS em seu livro de apuração.
Linha (A): informar os valores referentes às despesas com energia elétrica que geraram créditos do ICMS, registrados durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D, E): informar os valores referentes às despesas com energia elétrica que geraram créditos do ICMS, registrados durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA (07): informar os valores referentes às compras sujeitas ao diferencial de alíquota.
Linha (A): informar os valores referentes às compras sujeitas ao diferencial de alíquota, registrados durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D, E): informar os valores referentes às compras sujeitas ao diferencial de alíquota, registrados durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
COMPRAS PARA ATIVO PERMANENTE (08): informar os valores contábeis referentes ás entradas de bens destinados ao ativo permanente.
Linha (A): informar os valores referentes às entradas de bens destinados ao ativo permanente, registrados durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D, E): informar os valores referentes às entradas de bens destinados ao ativo permanente, registrados durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
COMPRAS DE MATERIAL PARA USO E CONSUMO (08): informar os valores referentes às entradas de material para uso e consumo da empresa, pelo seu valor contábil.
Linha (A): informar os valores contábeis referentes às entradas de material para uso e consumo da empresa, registrados durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D, E): informar os valores contábeis referentes às entradas de material para uso e consumo da empresa, registrados durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS TRIBUTADOS PELO ICMS (10): informar as operações tributadas pelo ICMS que não estejam contemplados pela Lei Complementar n° 116/2003 .
Linha (A): informar os valores contábeis referentes às aquisições de serviços das operações tributadas pelo ICMS da empresa, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D, E): informar os valores contábeis referentes às aquisições de serviços das operações tributadas pelo ICMS da empresa, registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal (ver item 2.2 deste manual).
OUTRAS ENTRADAS (11): Selecionar o CFOP - Código Fiscal de Operações e de Prestações, informar os valores referentes às outras entradas de mercadorias, bens e/ou serviços, não especificadas anteriormente.
CFOP'S - OUTRAS ENTRADAS (11) | |
CFOP | DESCRIÇÃO DO CFOP |
1.901 |
Entrada para industrialização por encomenda |
1.902 |
Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda |
1.903 |
Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo |
1.904 |
Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento |
1.905 |
Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral |
1.906 |
Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral |
1.907 |
Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral |
1.908 |
Entrada de bem por conta de contrato de comodato |
1.909 |
Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato |
1.910 |
Entrada de bonificação, doação ou brinde |
1.911 |
Entrada de amostra grátis |
1.912 |
Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração |
1.913 |
Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração |
1.914 |
Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira |
1.915 |
Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo |
1.916 |
Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo |
1.917 |
Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial |
1.918 |
Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial |
1.919 |
Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial |
1.920 |
Entrada de vasilhame ou sacaria |
1.921 |
Retorno de vasilhame ou sacaria |
1.922 |
Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro |
1.923 |
Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem |
1.924 |
Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
1.925 |
Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
1.926 |
Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação |
1.931 |
Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço. |
1.932 |
Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador. |
1.949 |
Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada |
2.901 |
Entrada para industrialização por encomenda |
2.902 |
Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda |
2.903 |
Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo |
2.904 |
Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento |
2.905 |
Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral |
2.906 |
Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral |
2.907 |
Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral |
2.908 |
Entrada de bem por conta de contrato de comodato |
2.909 |
Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato |
2.910 |
Entrada de bonificação, doação ou brinde |
2.911 |
Entrada de amostra grátis |
2.912 |
Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração |
2.913 |
Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração |
2.914 |
Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira |
2.915 |
Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo |
2.916 |
Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo |
2.917 |
Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial |
2.918 |
Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial |
2.919 |
Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial |
2.920 |
Entrada de vasilhame ou sacaria |
2.921 |
Retorno de vasilhame ou sacaria |
2.922 |
Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro |
2.923 |
Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem |
2.924 |
Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
2.925 |
Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
2.931 |
Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço. |
2.932 |
Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador. |
2.949 |
Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado |
3.930 |
Lançamento efetuado a título de entrada de bem sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária |
3.949 |
Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado |
Linha (A): informar os valores de outras entradas, bens e/ou serviços registrados durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D,E): informar os valores de outras entradas, bens e/ou serviços registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
TOTAIS (08): informar a soma dos valores discriminados em cada coluna. A soma da coluna 3.3 será, obrigatoriamente, igual a soma dos totais das colunas 3.4, 3.5 e 3.6.
Obs.: o valor total informado na coluna 3.3 - valor contábil (linha 12), do campo 3, será, obrigatoriamente, igual ao total da coluna 4.3 - valor contábil (linha 4.7), do campo 4. Assim como, o valor da soma dos totais das colunas 3.5 e 3.6 (linha 12), do campo 3, será igual ao total da coluna 4.5 (linha 4.7), do campo 4.
3.2 - DOMICÍLIO FISCAL: Esta coluna indica o domicilio fiscal em que a empresa realizou suas atividades durante o período de referência declarado; "A" - "Município Atual" e "B, C, D, E" - "Município Anterior", em consonância com o item 2.2 deste manual.
3.3 - VALOR CONTÁBIL: esta coluna será preenchida com os valores contábeis das entradas de mercadorias;
3.4 - BASE DE CÁLCULO: esta coluna será preenchida com os valores da base de cálculo do imposto;
3.5 - OUTRAS, ISENTAS E/OU NÃO TRIBUTADAS: esta coluna será preenchida com os valores das entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços isentas ou não alcançadas pela incidência do imposto;
3.6 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: esta coluna será preenchida com os valores contábeis das entradas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Considerar somente aquelas cujas entradas foram alcançadas por esse regime.
CAMPO 4 - ENTRADAS DE MERCADORIAS, BENS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS, DETALHADAS (POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO)
Este grupo de informações tem como objetivo demonstrar os valores das entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços por Unidade da Federação de origem, inclusive os destinados ao uso ou consumo e as devoluções de vendas.
4.1 - CÓDIGO E UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM: nesta coluna estão relacionadas as Unidades da Federação e seus respectivos códigos, inclusive comércio exterior.
4.2 - DOMICÍLIO FISCAL: Esta coluna indica o domicilio fiscal em que a empresa realizou suas atividades durante o período de referência declarado; "A" - "Município Atual" e "B, C, D, E" - "Município Anterior", em consonância com o item 2.2 deste manual.
4.3 - VALOR CONTÁBIL: informar o valor contábil das entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços e os materiais destinados ao uso e consumo e as devoluções de vendas.
Linha (A): informar o valor contábil registrado durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha(s) (B, C, D, E): informar o valor contábil registrado durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
4.4 - BASE DE CÁLCULO: informar os valores que serviram de base de cálculo para a tributação do ICMS.
Linha (A): informar a base de cálculo registrada durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha(s) (B, C, D, E): informar a base de cálculo registrada durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
4.5 - OUTRAS, ISENTAS E/OU NÃO TRIBUTADAS: informar os valores referentes às entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços, inclusive as destinadas ao uso e consumo e as devoluções de vendas não alcançadas pela tributação do ICMS.
Linha (A): informar os valores referentes a outras entradas, isentas e/ou não tributadas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores referentes a outras entradas, isentas e/ou não tributadas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
4.6 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: informar os valores referentes às entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços, sujeitas ao regime de substituição tributária, inclusive as destinadas ao uso e consumo e as devoluções de vendas não alcançadas pela tributação do ICMS.
Linha (A): informar os valores referentes à substituição tributária registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores referentes à substituição tributária registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
4.7 - ICMS COBRADO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: especificar os valores de ICMS retido quando da aquisição de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
Coluna (A): PETRÓLEO/ENERGIA: nesta coluna, somente as empresas diretamente ligadas a estes ramos de atividades informarão os valores de ICMS retido referente às aquisições de derivados de petróleo e energia elétrica (informar o imposto retido em nota fiscal ou o recolhido por meio de Guia de Recolhimento).
Linha (A): informar os valores referentes a outras entradas, isentas e/ou não tributadas e sujeitas à substituição tributária registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha(s) (B, C, D, E): informar o valor do ICMS retido, registrado durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal (ver item 2.2 deste manual);
Coluna (B): OUTROS PRODUTOS: constar neste campo quaisquer outros valores de ICMS retido por substituição tributária (informar o imposto retido em nota fiscal ou o recolhido por meio de Guia de Recolhimento).
Linha (A): informar o valor do ICMS retido registrado durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha(s) (B, C, D, E): informar o valor do ICMS retido registrado durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
4.8 - TOTAIS: informar a soma dos valores discriminados em cada coluna. O valor da soma da coluna 4.3 será, obrigatoriamente, igual à soma das colunas 4.4; 4.5 e 4.6.
Obs.: O valor total informado na coluna 4.3 - valor contábil (linha 4.8), do campo 4, será, obrigatoriamente, igual ao total da coluna 3.3 - valor contábil (linha 12), do campo 3. Assim como, o valor total da coluna 4.5 (linha 4.8), do campo 4, será, obrigatoriamente, igual ao total da coluna 3.5 (linha 12), do campo 3, e o valor total da coluna 4.6 (linha 4.8), do campo 4, será, obrigatoriamente, igual ao total da coluna 3.6 (linha 12), do campo 3.
CAMPO 5 - SAÍDAS DE MERCADORIAS, BENS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE
Este campo é destinado às saídas de mercadorias, bens e/ou prestações de serviços.
Observação: as linhas 04, 05 e 06 são exclusivas para preenchimento pelas empresas concessionárias de energia elétrica, comunicação e empresas transportadoras de cargas e de passageiros.
5.1 - SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES: esta coluna é destinada à especificação das vendas, transferências emitidas, compras canceladas (devoluções de compras), energia elétrica, comunicação, transporte, venda do ativo permanente, venda de material para uso e consumo, prestações serviços tributados pelo ICMS e outras saídas quando tributadas, isentas e/ou não tributadas e sujeitas à substituição tributária.
VENDAS (01): informar o valor das vendas de mercadorias e/ou prestações de serviços, tributadas, isentas e/ou não tributadas, e as sujeitas à substituição tributária (não preencherão este item as empresas concessionárias de energia elétrica e comunicação e empresas transportadoras de cargas e de passageiros).
Linha (A): informar os valores das vendas registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores das vendas registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
TRANSFERÊNCIAS (02): informar os valores das transferências remetidas de mercadorias tributadas, isentas e/ou não tributadas e as sujeitas à substituição tributária.
Linha (A): informar os valores das transferências remetidas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores das transferências remetidas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
COMPRAS CANCELADAS (03): informar os valores referentes a devoluções de mercadorias adquiridas tributadas, isentas e/ou não tributadas e sujeitas à substituição tributária.
Linha (A): informar os valores das compras canceladas (devoluções de compras), registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores das compras canceladas (devoluções de compras), registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
ENERGIA ELÉTRICA (04): informar os valores recebidos pelas saídas de energia elétrica (concessionárias de energia).
Linha (A): informar os valores recebidos pelas saídas de energia elétrica, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores recebidos pelas saídas de energia elétrica, registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
COMUNICAÇÕES (05): informar os valores recebidos pelas saídas com prestações de serviços de comunicações (concessionárias de comunicações).
Linha (A): informar os valores recebidos pelas saídas com comunicações, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores recebidos pelas saídas com comunicações, registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
TRANSPORTES (06): informar os valores das prestações de serviços de transportes (empresas transportadoras de cargas e passageiros).
Linha (A): informar os valores das prestações de serviços de transportes, registrados durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores das prestações de serviços de transportes, registrados durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
VENDA DO ATIVO PERMANENTE (07): informar os valores referentes as vendas do ativo permanente pelo seu valor contábil.
Linha (A): informar os valores contábeis referentes às vendas de ativo permanente da empresa registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores contábeis referentes às vendas de ativo permanente da empresa registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
VENDAS DE MATERIAL PARA USO E CONSUMO (08): informar os valores referentes a vendas de material de uso e consumo pelo seu valor contábil.
Linha (A): informar os valores contábeis referentes às vendas de material de uso e consumo da empresa registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores contábeis referentes às vendas de material de uso e consumo da empresa registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
PRESTAÇÕES SERVIÇOS TRIBUTADOS PELO ICMS (09): informar as operações de prestações serviços tributadas pelo ICMS.
Linha (A): informar os valores referentes às prestações serviços tributados pelo ICMS da empresa registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores referentes às prestações serviços tributados pelo ICMS da empresa registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
OUTRAS SAÍDAS (10): Selecionar o CFOP - Código Fiscal de Operações e de Prestações, informar os valores das outras saídas realizadas tributadas, isentas e/ou não tributadas, não relacionadas nos itens anteriores.
CFOP'S - OUTRAS SAÍDAS (10) | |
CFOP | DESCRIÇÃO DO CFOP |
5.901 |
Remessa para industrialização por encomenda |
5.902 |
Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda |
5.903 |
Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo |
5.904 |
Remessa para venda fora do estabelecimento |
5.905 |
Remessa para depósito fechado ou armazém geral |
5.906 |
Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral |
5.907 |
Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral |
5.908 |
Remessa de bem por conta de contrato de comodato |
5.909 |
Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato |
5.910 |
Remessa em bonificação, doação ou brinde |
5.911 |
Remessa de amostra grátis |
5.912 |
Remessa de mercadoria ou bem para demonstração |
5.913 |
Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração |
5.914 |
Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira |
5.915 |
Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo |
5.916 |
Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo |
5.917 |
Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial |
5.918 |
Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial |
5.919 |
Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial |
5.920 |
Remessa de vasilhame ou sacaria |
5.921 |
Devolução de vasilhame ou sacaria |
5.922 |
Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura |
5.923 |
Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem |
5.924 |
Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
5.925 |
Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
5.932 |
Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador |
5.949 |
Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado Classificam |
6.901 |
Remessa para industrialização por encomenda |
6.902 |
Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda |
6.903 |
Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo |
6.904 |
Remessa para venda fora do estabelecimento |
6.905 |
Remessa para depósito fechado ou armazém geral |
6.906 |
Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral |
6.907 |
Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral |
6.908 |
Remessa de bem por conta de contrato de comodato |
6.909 |
Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato |
6.910 |
Remessa em bonificação, doação ou brinde |
6.911 |
Remessa de amostra grátis |
6.912 |
Remessa de mercadoria ou bem para demonstração |
6.913 |
Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração |
6.914 |
Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira |
6.915 |
Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo |
6.916 |
Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo |
6.917 |
Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial |
6.918 |
Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial |
6.919 |
Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial |
6.920 |
Remessa de vasilhame ou sacaria |
6.921 |
Devolução de vasilhame ou sacaria |
6.922 |
Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura |
6.923 |
Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem |
6.924 |
Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
6.925 |
Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
6.932 |
Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador |
6.949 |
Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado |
7.949 |
Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado |
Linha (A): informar os valores de outras saídas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores de outras saídas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
TOTAIS (11): informar a soma dos valores discriminados em cada coluna. A soma da coluna 5.3 será, obrigatoriamente, igual a soma dos totais das colunas 5.4, 5.5 e 5.6.
Obs.: o valor total informado na coluna 5.3 - valor contábil (linha 11), do campo 5, será, obrigatoriamente, igual a soma dos totais das colunas A e B do item 6.3 - valor contábil (linha 6.6) do campo 6. Assim como, o valor da soma dos totais das colunas 5.5 e 5.6 (linha 11), do campo 5, será igual ao total da coluna 6.4 (linha 6.6), do campo 6.
5.2 - DOMICÍLIO FISCAL: Esta coluna indica o domicilio fiscal em que a empresa realizou suas atividades durante o período de referência declarado; "A" - "Município Atual" e "B, C, D, E" - "Município Anterior", em consonância com o item 2.2 deste manual.
5.3 - VALOR CONTÁBIL: esta coluna será preenchida com os valores contábeis das saídas de mercadorias, bens e/ou prestações de serviços;
5.4 - BASE DE CÁLCULO: esta coluna será preenchida com os valores da base de cálculo do imposto;
5.5 - OUTRAS, ISENTAS E/OU NÃO TRIBUTADAS: esta coluna será preenchida com os valores das saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços, isentas ou não alcançadas pela incidência do imposto;
5.6 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: esta coluna será preenchida com os valores contábeis de saídas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Considerar somente aquelas cujas entradas foram alcançadas por esse regime.
CAMPO 6 - SAÍDAS DE MERCADORIAS, BENS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS, DETALHADAS (POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO)
Este grupo de informações tem como objetivo demonstrar os valores das saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços, por Unidade da Federação de destino, inclusive as devoluções de compras.
6.1 - CÓDIGO E UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE DESTINO: nesta coluna estão relacionadas as Unidades da Federação e seus respectivos códigos, inclusive comércio exterior.
6.2 - DOMICÍLIO FISCAL: Esta coluna indica o domicilio fiscal em que a empresa realizou suas atividades durante o período de referência declarado; "A" - "Município Atual" e "B, C, D, E" - "Município Anterior", em consonância com o item 2.2 deste manual.
6.3 - VALOR CONTÁBIL: informar os valores contábeis das saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços para não contribuinte (Coluna "A") e contribuinte (Coluna "B"), bem como as devoluções de compras.
Linhas (A): informar o valor contábil registrado durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Linha (B, C, D, E): informar o valor contábil registrado durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
6.4 - BASE DE CÁLCULO: informar os valores que formam a base de cálculo de ICMS quando das saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços para não contribuinte (Coluna "A") e contribuinte (Coluna "B"), bem como as devoluções de compras.
Linha (A): informar a base de cálculo registrada durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Linha (B, C, D, E): informar a base de cálculo registrada durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
6.5 - OUTRAS, ISENTAS E/OU NÃO TRIBUTADAS: informar os valores relativos às saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços do estabelecimento, não alcançadas pela tributação do ICMS, inclusive as devoluções de compras. Incluir nesta coluna as saídas de mercadorias cujas entradas foram alcançadas pelo regime de substituição tributária.
Linha (A): informar os valores referentes a outras saídas registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Linha (B, C, D, E): informar os valores referentes a outras saídas registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
6.6 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: informar os valores relativos às saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços do estabelecimento, cujas entradas foram alcançadas pelo regime de substituição tributária, inclusive as devoluções de compras.
Linha (A): informar os valores referentes a substituição tributária registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Linha (B, C, D, E): informar os valores referentes a substituição tributária registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
6.7 - ICMS COBRADO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: informar os valores do ICMS retido por substituição tributária, destacados nas notas fiscais quando das saídas de mercadorias sujeitas a esse regime.
6.8 - TOTAIS: informar a soma dos valores discriminados em cada coluna. A soma dos totais das colunas A e B do item 6.3 será, obrigatoriamente, igual às somas dos totais das colunas A e B do item 6.4 mais o total da coluna 6.5.
Observação: a soma dos totais das colunas A e B do item 6.3 - valor contábil (linha 6.8) do campo 6, será, obrigatoriamente, igual ao total da coluna 5.3 - valor contábil (linha 11), do campo 5. Assim como, o valor total da coluna 6.5 (linha 6.8), do campo 6, será, obrigatoriamente, igual ao total da coluna 5.5 (linha 11), do campo 5, e o valor total da coluna 6.6 (linha 6.8), do campo 6 será, obrigatoriamente, igual ao total da coluna 5.6 (linha 11), do campo 5.
CAMPO 7 - SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES E ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES DO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE (POR MUNICÍPIO TOCANTINENSE DE DESTINO/ORIGEM)
Este campo deve ser preenchido pelos contribuintes com inscrição estadual centralizada e pelos contribuintes cadastrados com as atividades econômicas descritas a seguir, que tiveram saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços, por município tocantinense de destino, e entradas de mercadorias e/ou aquisições de serviços, por município tocantinense de origem.
COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS NOVOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE E DE PRODUTOS USADOS |
|
4789-0/99 | Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente |
EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO DE LIVROS, JORNAIS, REVISTAS E OUTRAS PUBLICAÇÕES |
|
5822-1/01 | Edição integrada à impressão de jornais diários |
5822-1/02 | Edição integrada à impressão de jornais não diários |
ATIVIDADES DE CORREIO |
|
5310-5/01 | Atividades do Correio Nacional |
5310-5/02 | Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional |
ATIVIDADES DE MALOTE E DE ENTREGA |
|
5320-2/02 | Serviços de entrega rápida |
ATIVIDADES DE RÁDIO |
|
6010-1/00 | Atividades de rádio |
ATIVIDADES DE TELEVISÃO |
|
6021-7/00 | Atividades de televisão aberta |
TELECOMUNICAÇÕES POR FIO |
|
6110-8/01 | Serviços de telefonia fixa comutada - STFC |
6110-8/03 | Serviços de comunicação multimídia - SMC |
TELECOMUNICAÇÕES SEM FIO |
|
6120-5/01 | Telefonia móvel celular |
6120-5/99 | Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente |
TELECOMUNICAÇÕES POR SATÉLITE |
|
6130-2/00 | Telecomunicações por satélite |
OPERADORAS DE TELEVISÃO POR ASSINATURA |
|
6141-8/00 | Operadoras de televisão por assinatura por cabo |
6142-6/00 | Operadoras de televisão por assinatura por microondas |
6143-4/00 | Operadoras de televisão por assinatura por satélite |
OUTRAS ATIVIDADES DE TELECOMUNICAÇÕES |
|
6190-6/01 | Provedores de acesso às redes de comunicações |
6190-6/02 | Provedores de voz sobre protocolo internet - VOIP |
6190-6/99 | Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente |
6190-6/99 | Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente |
7.1 - MUNICÍPIO: informar os municípios do Estado do Tocantins (com base nos códigos dos municípios do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE), ou município a classificar quando de outras UF's, que tiveram saídas de mercadorias, bens e/ou prestações de serviços, por município de destino, e entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços por município de origem.
7.2 - DOMICÍLIO FISCAL: Esta coluna indica o domicilio fiscal em que a empresa realizou suas atividades durante o período de referência declarado; "A" - "Município Atual" e "B, C, D, E" - "Município Anterior", em consonância com o item 2.2 deste manual.
7.3 - SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES: Informar o valor contábil das saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços (vendas), incluindo as transferências emitidas e devoluções de compras (compras canceladas), e excluindo o valor da linha 10 - Outras Saídas.
Observação: O valor do somatório da coluna 7.3 será, obrigatoriamente, igual ao somatório dos valores constantes às linhas 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09 da coluna 5.3, do campo 5;
7.4 - ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES: informar o valor contábil das entradas de mercadorias e/ou aquisições de serviços (compras), as transferências recebidas, as devoluções de mercadorias vendidas (vendas canceladas), as anulações de valores relativos às prestações de serviços e vendas de energia elétrica e excluindo o valor das linhas: 04 - Transportes, 05 - Comunicações, 06 - Energia Elétrica e 11 - Outras Entradas.
Observação: O valor do somatório da coluna 7.4 será, obrigatoriamente, igual ao somatório dos valores constantes às linhas 01, 02, 03, 07, 08, 09 e 10 da coluna 3.3, do campo 3;
7.5 - TOTAL: informar a diferença entre os valores discriminados nas linhas das colunas 7.3 e 7.4.
Observação: O valor do somatório da coluna 7.5 (Total Geral - linha 7.6) será, obrigatoriamente, igual à diferença entre os valores dos totais (linha 7.6) das colunas 7.3 e 7.4;
7.6 - TOTAL GERAL: informar o somatório dos valores discriminados nas colunas 7.3, 7.4 e 7.5.
Observação Geral: Quando houver entradas de mercadorias e/ou aquisições de serviços de outras UF's no estabelecimento do contribuinte declarante, e o mesmo efetue saídas dessas mercadorias e/ou prestações de serviços para municípios tocantinenses, deverá ser informadas no item 7.4 - ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES, do município de destino da saída, o valor corresponde ao Custo da Mercadoria Vendida - CMV e/ou o Custo do Serviço Prestado - CSP.
CAMPO 8 - RELAÇÃO DAS MERCADORIAS E/OU PRODUTOS ADQUIRIDOS DE OUTROS MUNICÍPIOS COM ISENÇÃO DO ICMS
Este campo é destinado às informações sobre os valores das mercadorias adquiridas em outros municípios do Estado do Tocantins com isenção do ICMS, conforme disposto na Alínea "c", do inciso CXXIII do art. 2° do Decreto n° 2.912/2006 .
Ex.: Saídas de leite fresco do estabelecimento do produtor agropecuário, com destino a estabelecimento de indústria de laticínio.
8.1 - IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA: informar o número de inscrição no CCI -TO da empresa que efetuou a remessa das mercadorias e/ou produtos (remetente).
8.2 - DOMICÍLIO FISCAL: Esta coluna indica o domicilio fiscal em que a empresa realizou suas atividades durante o período de referência declarado; "A" - "Município Atual" e "B, C, D, E" - "Município Anterior", em consonância com o item 2.2 deste manual.
8.3 - MUNICÍPIO: informar o nome do município da empresa que efetuou a remessa das mercadorias e/ou produtos (remetente).
8.4 - NÚMERO DAS NOTAS FISCAIS: informar o número das notas fiscais de aquisição das mercadorias e/ou produtos.
8.5 - VALOR DIFERIDO: informar o valor contábil das mercadorias e/ou produtos constantes das notas fiscais de aquisição.
8.6 - TOTAL: informar a soma dos valores informados na coluna 10.4.
CAMPO 9 - DEMONSTRATIVO DO ESTOQUE
Este campo é destinado a especificar o estoque inicial e final das mercadorias relativo ao ano-base de referência.
9.1 - MERCADORIAS: Campos: A - Tributadas, B - Outras, Isentas e/ou Não Tributadas, C - Substituição Tributária, D - Totais
9.2 - ESTOQUE INICIAL: informar o valor do estoque inicial existente no primeiro dia do ano-base, ou seja, dia 1° de janeiro do ano corrente declarado; ou, se a empresa iniciou suas atividades comerciais no decorrer do ano-base declarado, informar o estoque existente no primeiro dia do início das atividades; especificando as mercadorias tributadas (A), isentas e/ou não tributadas (B) e as sujeitas à substituição tributária (C); e, na coluna "D", a soma das colunas "A", "B" e "C".
9.3 - ESTOQUE FINAL: informar o valor do estoque final existente no último dia do ano-base, ou seja, dia 31 de dezembro do ano corrente declarado; ou, se a empresa encerrou suas atividades no decorrer do anobase declarado, informar o estoque final existente no dia do encerramento das atividades; especificando as mercadorias tributadas (A), isentas e/ou não tributadas (B) e as sujeitas à substituição tributária (C); e, na coluna "D", a soma das colunas "A", "B" e "C".
CAMPO 10 - RESPONSÁVEIS PELA DECLARAÇÃO
informar os dados do responsável pela empresa declarante e do contabilista responsável.
10.1 - DECLARAÇÃO (não preencher).
10.2 - DATA: informar a data de preenchimento do DIF.
10.3 - NOME COMPLETO DO CONTABILISTA: informar o nome do contabilista responsável pela escrituração da empresa, que necessariamente será o constante do BI
10.4 - CRC No/UF: informar o número de registro no Conselho Regional de Contabilidade e Unidade da Federação do contabilista responsável pela escrituração da empresa.
10.5 - TELEFONE (DDD No): informar o número do telefone do contabilista responsável pela escrituração da empresa.
10.6 - ENDEREÇO DO CONTABILISTA: informar o endereço do contabilista responsável pela escrituração da empresa.
10.7 - NOME COMPLETO DO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA NESTA DECLARAÇÃO: informar o nome completo da pessoa responsável que irá assinar pela empresa: sócio cotista, sócio-gerente, administrador, gerente, etc., que necessariamente será o constante do BIC.
CAMPO 11 - RECEPÇÃO
Reservado à indicação do número de controle e da data de entrega do DIF, a ser preenchido pela Secretaria da Fazenda.
Nota: Redação Anterior:
ANEXO II - À PORTARIA SEFAZ Nº 1.859, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009 (Redação dada ao Anexo pela Portaria SEFAZ nº 1.554, de 29.12.2011, DOE TO de 02.01.2012)
MANUAL DE PREENCHIMENTO DO DOCUMENTO DE INFORMAÇÕES FISCAIS - DIF
CAMPO 1 - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
Este campo será preenchido com os dados do contribuinte, constantes do Boletim de Informações Cadastrais - BIC.
1.1. NOME OU RAZÃO SOCIAL: informar o nome ou razão social do contribuinte.
1.2. INSCRIÇÃO ESTADUAL: informar o número de inscrição estadual do contribuinte.
1.3. ENDEREÇO: informar o endereço do contribuinte.
1.4. CNPJ: informar o número no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do contribuinte.
1.5. MUNICÍPIO: informar o nome do município de domicílio do contribuinte.
1.6. CÓDIGO DO MUNICÍPIO: informar o código do município de domicílio do contribuinte.
1.7. UF: informar a sigla da Unidade da Federação, referente ao domicílio do contribuinte.
1.8. CEP: informar o Código de Endereçamento Postal - "CEP" do contribuinte, com (oito dígitos), no padrão XXXXX -XXX.
CAMPO 2 - INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS
Este campo tem como finalidade obter as Informações Econômico-Fiscais do estabelecimento do contribuinte.
2.1. HOUVE MUDANÇA DE DOMICÍLIO PARA OUTRO MUNICÍPIO TOCANTINENSE NO PERÍODO DE REFERÊNCIA FISCAL: assinalar com um "x" a quadrícula correspondente, "SIM" ou "NÃO", para informar se houve ou não mudança de Domicílio Fiscal, durante o período de referência. Campo de marcação obrigatória.
Obs. Caso o contribuinte informe no campo 2.1 que não houve mudança de Domicílio Fiscal no Exercício Declarado, o campo 2.2 não será exibido para preenchimento.
2.2. DOMICÍLIOS POR PERÍODO DE REFERENCIA FISCAL: informa o domicílio fiscal e o período de referencia, que a empresa esteve em cada município.
Observação: Haverá a possibilidade de informar o MUNICIPIO ATUAL e até 04 MUNICIPIOS ANTERIORES, que por ventura a empresa tenha realizado suas atividades, no período do Exercício Fiscal Declarado, sendo que a linha "A ", será o "MUNICIPIO ATUAL" e as linhas "B", "C", "D", "E", serão os "MUNICÍPIOS ANTERIORES".
1. MUNICÍPIO ATUAL - A: informar o domicilio fiscal, "Município", e o período de referência, "Intervalo de Data", que a empresa está realizando suas atividades atualmente.
2. MUNICÍPIO ANTERIOR - B, C, D, E: informar o(s) domicilio(s) fiscal(is), "Município(s)" e o(s) período(s) de referencia(s), "Intervalo(s) de Data(s)" que a empresa realizou suas atividades anteriormente.
Ex: 2 - MUNICÍPIO ANTERIOR: B - Palmas 01/01/2008 a 18/06/2008.
Ex: 1 - MUNICÍPIO ATUAL: A - Alvorada 19/06/2008 A 31/12/2008.
2.3. PERÍODO DE REFERÊNCIA FISCAL E REGIME DE TRIBUTAÇÃO: O contribuinte deverá assinalar em qual regime de tributação, Normal ou Simples Nacional, esteve enquadrado durante o período fiscal de referência (ano-base).
Observação1: O Contribuinte que estiver enquadrado no Regime de Tributação Simples Nacional, deverá informa apenas as operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
Observação2: Se o contribuinte informou que mudou de Domicílio Fiscal, marcando "SIM" no campo 2.1, todas as informações para os outros campos do DIF deverão ser preenchidas de acordo com a permanência em cada Município, "A- MUNICIPIO ATUAL" e "B, C, D, E - MUNICÍPIO ANTERIOR"
2.4. ESCRITURAÇÃO: assinalar com um "x" na quadrícula que indica o tipo da escrituração adotada: FISCAL ou CONTÁBIL.
2.5. TIPO DE ESTABELECIMENTO: assinalar com um "x" na quadrícula que indica o tipo de estabelecimento: ÚNICO, MATRIZ ou FILIAL.
2.6. FINALIDADE: assinalar com um "x" na quadrícula que indica a finalidade da entrega do DIF, seja para INFORMAÇÃO ANUAL, SUSPENSÃO VOLUNTÁRIA E BAIXA VOLUNTÁRIA.
2.7. DIF RETIFICADOR: assinalar com um "x" na quadrícula correspondente, "SIM" ou "NÃO", se o DIF é ou não retificador de um outro anteriormente entregue à Secretaria da Fazenda.
2.8. CÓDIGO DA CNAE: informar o código da CNAE principal do contribuinte
2.9. SALDO DE CAIXA: informar na opção "A" o valor do Caixa Inicial do ano-base; e, na opção "B" o valor do Caixa Final (independentemente se o período é completo, por exemplo: 01/01/2008 a 31/12/2008, ou incompleto, por exemplo: 05/03/2008 a 31/09/2008, ou 01/02/2008 a 31/12/2008 etc.).
2.10. PATRIMÔNIO LÍQUIDO: informar o valor do patrimônio líquido da empresa, no final do ano-base (independentemente se o período é completo ou incompleto, conforme exemplificado no item anterior).
CAMPO 3 - ENTRADAS DE MERCADORIAS, BENS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS NO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE
Este campo é destinado a informação das entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços
3.1. ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES: esta coluna é destinada à especificação das compras, transferências recebidas, vendas canceladas (devoluções de vendas), transportes, comunicações, energia elétrica, diferencial de alíquota, compras para ativo permanente, compras de material para uso e consumo, aquisições de serviços tributados pelo ICMS e outras entradas, quando tributadas, isentas e/ou não tributadas e sujeitas à substituição tributária.
COMPRAS (01): informar os valores das entradas de mercadorias tributadas, isentas e/ou não tributadas e as sujeitas ao regime de substituição tributária, destinadas à comercialização e/ou industrialização.
Linha (A): informar os valores das compras, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D, E): informar os valores das compras registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
TRANSFERÊNCIAS (02): informar os valores referentes às transferências recebidas de mercadorias tributadas, isentas e/ou não tributadas e as sujeitas à substituição tributária destinadas à comercialização e/ou industrialização.
Linha (A): informar os valores das transferências recebidas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D, E): informar os valores das transferências recebidas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
VENDAS CANCELADAS (03): informar os valores das devoluções de mercadorias vendidas tributadas, isentas e/ou não tributadas e as sujeitas à substituição tributária.
Linha (A): informar os valores das vendas canceladas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D, E): informar os valores das vendas canceladas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
TRANSPORTES (04): informar os valores referentes às despesas com transportes que geraram créditos de ICMS em seu livro de apuração.
Linha (A): informar os valores referentes às despesas com transportes que geraram créditos do ICMS, registrados durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D, E): informar os valores referentes às despesas com transportes que geraram créditos do ICMS, registrados durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
COMUNICAÇÕES (05): informar os valores referentes às despesas com comunicação que geraram créditos de ICMS em seu livro de apuração.
Linha (A): informar os valores referentes às despesas com comunicação que geraram créditos do ICMS, registrados durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D, E): informar os valores referentes às despesas com comunicação que geraram créditos do ICMS, registrados durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
ENERGIA ELÉTRICA (06): informar os valores referentes às despesas com energia elétrica que geraram créditos de ICMS em seu livro de apuração.
Linha (A): informar os valores referentes às despesas com energia elétrica que geraram créditos do ICMS, registrados durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D, E): informar os valores referentes às despesas com energia elétrica que geraram créditos do ICMS, registrados durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA (07): informar os valores referentes as compras sujeitas ao diferencial de alíquota.
Linha (A): informar os valores referentes às compras sujeitas ao diferencial de alíquota, registrados durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D, E): informar os valores referentes às compras sujeitas ao diferencial de alíquota, registrados durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
COMPRAS PARA ATIVO PERMANENTE (08): informar os valores contábeis referentes ás entradas de bens destinados ao ativo permanente.
Linha (A): informar os valores referentes às entradas de bens destinados ao ativo permanente, registrados durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D, E): informar os valores referentes às entradas de bens destinados ao ativo permanente, registrados durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
COMPRAS DE MATERIAL PARA USO E CONSUMO (08): informar os valores referentes às entradas de material para uso e consumo da empresa, pelo seu valor contábil.
Linha (A): informar os valores contábeis referentes às entradas de material para uso e consumo da empresa, registrados durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D, E): informar os valores contábeis referentes às entradas de material para uso e consumo da empresa, registrados durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS TRIBUTADOS PELO ICMS (10): informar as operações tributadas pelo ICMS que não estejam contemplados pela Lei Complementar nº 116/2003.
Linha (A): informar os valores contábeis referentes as aquisições de serviços das operações tributadas pelo ICMS da empresa, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D, E): informar os valores contábeis referentes as aquisições de serviços das operações tributadas pelo ICMS da empresa, registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
OUTRAS ENTRADAS (11): Selecionar o CFOP - Código Fiscal de Operações e de Prestações, informar os valores referentes às outras entradas de mercadorias, bens e/ou serviços, não especificadas anteriormente.
CFOP'S - OUTRAS ENTRADAS (11) | ||
CFOP | DESCRIÇÃO DO CFOP | |
1.901 | Entrada para industrialização por encomenda | |
1.902 | Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda | |
1.903 | Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo | |
1.904 | Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento | |
1.905 | Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral | |
1.906 | Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral | |
1.907 | Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral | |
1.908 | Entrada de bem por conta de contrato de comodato | |
1.909 | Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato | |
1.910 | Entrada de bonificação, doação ou brinde | |
1.911 | Entrada de amostra grátis | |
1.912 | Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração | |
1.913 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração | |
1.914 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira | |
1.915 | Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo | |
1.916 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo | |
1.917 | Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial | |
1.918 | Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial | |
1.919 | Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial | |
1.920 | Entrada de vasilhame ou sacaria | |
1.921 | Retorno de vasilhame ou sacaria | |
1.922 | Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro | |
1.923 | Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem | |
1.924 | Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente | |
1.925 | Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente | |
1.926 | Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação | |
1.931 | Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço. | |
1.932 | Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador. | |
1.949 | Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada | |
2.901 | Entrada para industrialização por encomenda | |
2.902 | Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda | |
2.903 | Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo | |
2.904 | Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento | |
2.905 | Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral | |
2.906 | Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral | |
2.907 | Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral | |
2.908 | Entrada de bem por conta de contrato de comodato | |
2.909 | Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato | |
2.910 | Entrada de bonificação, doação ou brinde | |
2.911 | Entrada de amostra grátis | |
2.912 | Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração | |
2.913 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração | |
2.914 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira | |
2.915 | Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo | |
2.916 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo | |
2.917 | Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial | |
2.918 | Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial | |
2.919 | Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial | |
2.920 | Entrada de vasilhame ou sacaria | |
2.921 | Retorno de vasilhame ou sacaria | |
2.922 | Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro | |
2.923 | Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem | |
2.924 | Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente | |
2.925 | Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente | |
2.931 | Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço. | |
2.932 | Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador. | |
2.949 | Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado | |
3.930 | Lançamento efetuado a título de entrada de bem sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária | |
3.949 | Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado |
Linha (A): informar os valores de outras entradas, bens e/ou serviços registrados durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D,E): informar os valores de outras entradas, bens e/ou serviços registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
TOTAIS (08): informar a soma dos valores discriminados em cada coluna.
A soma da coluna 3.3 será, obrigatoriamente, igual a soma dos totais das colunas 3.4, 3.5 e 3.6.
Obs.: o valor total informado na coluna 3.3 - valor contábil (linha 12), do campo 3, será, obrigatoriamente, igual ao total da coluna 4.3 - valor contábil (linha 4.7), do campo 4. Assim como, o valor da soma dos totais das colunas 3.5 e 3.6 (linha 12), do campo 3, será igual ao total da coluna 4.5 (linha 4.7), do campo 4.
3.2. DOMICÍLIO FISCAL: Esta coluna indica o domicilio fiscal em que a empresa realizou suas atividades durante o período de referência declarado; "A" - "Município Atual" e "B, C, D, E" - "Município Anterior", em consonância com o item 2.2 deste manual.
3.3. VALOR CONTÁBIL: esta coluna será preenchida com os valores contábeis das entradas de mercadorias;
3.4. BASE DE CÁLCULO: esta coluna será preenchida com os valores da base de cálculo do imposto;
3.5. OUTRAS, ISENTAS E/OU NÃO TRIBUTADAS: esta coluna será preenchida com os valores das entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços isentas ou não alcançadas pela incidência do imposto;
3.6. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: esta coluna será preenchida com os valores contábeis das entradas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Considerar somente aquelas cujas entradas foram alcançadas por esse regime.
CAMPO 4 - ENTRADAS DE MERCADORIAS, BENS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS, DETALHADAS (POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO)
Este grupo de informações tem como objetivo demonstrar os valores das entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços por Unidade da Federação de origem, inclusive os destinados ao uso ou consumo e as devoluções de vendas.
4.1. CÓDIGO E UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM: nesta coluna estão relacionadas as Unidades da Federação e seus respectivos códigos, inclusive comércio exterior.
4.2. DOMICÍLIO FISCAL: Esta coluna indica o domicilio fiscal em que a empresa realizou suas atividades durante o período de referência declarado; "A" - "Município Atual" e "B, C, D, E" - "Município Anterior", em consonância com o item 2.2 deste manual.
4.3. VALOR CONTÁBIL: informar o valor contábil das entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços e os materiais destinados ao uso e consumo e as devoluções de vendas.
Linha (A): informar o valor contábil registrado durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha(s) (B, C, D, E): informar o valor contábil registrado durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
4.4. BASE DE CÁLCULO: informar os valores que serviram de base de cálculo para a tributação do ICMS.
Linha (A): informar a base de cálculo registrada durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha(s) (B, C, D, E): informar a base de cálculo registrada durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
4.5. OUTRAS, ISENTAS E/OU NÃO TRIBUTADAS: informar os valores referentes as entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços, inclusive as destinadas ao uso e consumo e as devoluções de vendas não alcançadas pela tributação do ICMS.
Linha (A): informar os valores referentes a outras entradas, isentas e/ou não tributadas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores referentes a outras entradas, isentas e/ou não tributadas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
4.6. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: informar os valores referentes as entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços, sujeitas ao regime de substituição tributária, inclusive as destinadas ao uso e consumo e as devoluções de vendas não alcançadas pela tributação do ICMS.
Linha (A): informar os valores referentes a substituição tributária registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores referentes a substituição tributária registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
4.7. ICMS COBRADO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: especificar os valores de ICMS retido quando da aquisição de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
Coluna (A): PETRÓLEO/ENERGIA: nesta coluna, somente as empresas diretamente ligadas a estes ramos de atividades informarão os valores de ICMS retido referente as aquisições de derivados de petróleo e energia elétrica (informar o imposto retido em nota fiscal ou o recolhido por meio de Guia de Recolhimento).
Linha (A): informar os valores referentes a outras entradas, isentas e/ou não tributadas e sujeitas à substituição tributária registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha(s) (B, C, D, E): informar o valor do ICMS retido registrado durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Coluna (B): OUTROS PRODUTOS: constar neste campo quaisquer outros valores de ICMS retido por substituição tributária (informar o imposto retido em nota fiscal ou o recolhido por meio de Guia de Recolhimento).
Linha (A): informar o valor do ICMS retido registrado durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha(s) (B, C, D, E): informar o valor do ICMS retido registrado durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
4.8. TOTAIS: informar a soma dos valores discriminados em cada coluna.
O valor da soma da coluna 4.3 será, obrigatoriamente, igual à soma das colunas 4.4; 4.5 e 4.6.
Obs.: O valor total informado na coluna 4.3 - valor contábil (linha 4.8), do campo 4, será, obrigatoriamente, igual ao total da coluna 3.3 - valor contábil (linha 12), do campo 3. Assim como, o valor total da coluna 4.5 (linha 4.8), do campo 4, será, obrigatoriamente, igual ao total da coluna 3.5 (linha 12), do campo 3, e o valor total da coluna 4.6 (linha 4.8), do campo 4, será, obrigatoriamente, igual ao total da coluna 3.6 (linha 12), do campo 3.
CAMPO 5 - SAÍDAS DE MERCADORIAS, BENS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE
Este campo é destinado às saídas de mercadorias, bens e/ou prestações de serviços.
Observação: as linhas 04, 05 e 06 são exclusivas para preenchimento pelas empresas concessionárias de energia elétrica, comunicação e empresas transportadoras de cargas e de passageiros.
5.1. SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES: esta coluna é destinada à especificação das vendas, transferências emitidas, compras canceladas (devoluções de compras), energia elétrica, comunicação, transporte, venda do ativo permanente, venda de material para uso e consumo, prestações serviços tributados pelo ICMS e outras saídas quando tributadas, isentas e/ou não tributadas e sujeitas à substituição tributária.
VENDAS (01): informar o valor das vendas de mercadorias e/ou prestações de serviços, tributadas, isentas e/ou não tributadas, e as sujeitas à substituição tributária (não preencherão este item as empresas concessionárias de energia elétrica e comunicação e empresas transportadoras de cargas e de passageiros).
Linha (A): informar os valores das vendas registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores das vendas registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
TRANSFERÊNCIAS (02): informar os valores das transferências remetidas de mercadorias tributadas, isentas e/ou não tributadas e as sujeitas à substituição tributária.
Linha (A): informar os valores das transferências remetidas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores das transferências remetidas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
COMPRAS CANCELADAS (03): informar os valores referentes a devoluções de mercadorias adquiridas tributadas, isentas e/ou não tributadas e sujeitas à substituição tributária.
Linha (A): informar os valores das compras canceladas (devoluções de compras), registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores das compras canceladas (devoluções de compras), registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
ENERGIA ELÉTRICA (04): informar os valores recebidos pelas saídas de energia elétrica (concessionárias de energia).
Linha (A): informar os valores recebidos pelas saídas de energia elétrica, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores recebidos pelas saídas de energia elétrica, registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
COMUNICAÇÕES (05): informar os valores recebidos pelas saídas com prestações de serviços de comunicações (concessionárias de comunicações).
Linha (A): informar os valores recebidos pelas saídas com comunicações, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores recebidos pelas saídas com comunicações, registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
TRANSPORTES (06): informar os valores das prestações de serviços de transportes (empresas transportadoras de cargas e passageiros).
Linha (A): informar os valores das prestações de serviços de transportes, registrados durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores das prestações de serviços de transportes, registrados durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
VENDA DO ATIVO PERMANENTE (07): informar os valores referentes as vendas do ativo permanente pelo seu valor contábil.
Linha (A): informar os valores contábeis referentes às vendas de ativo permanente da empresa registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores contábeis referentes às vendas de ativo permanente da empresa registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
VENDAS DE MATERIAL PARA USO E CONSUMO (08): informar os valores referentes a vendas de material de uso e consumo pelo seu valor contábil.
Linha (A): informar os valores contábeis referentes às vendas de material de uso e consumo da empresa registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores contábeis referentes às vendas de material de uso e consumo da empresa registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
PRESTAÇÕES SERVIÇOS TRIBUTADOS PELO ICMS (09): informar as operações de prestações serviços tributadas pelo ICMS.
Linha (A): informar os valores referentes às prestações serviços tributados pelo ICMS da empresa registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores referentes às prestações serviços tributados pelo ICMS da empresa registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
OUTRAS SAÍDAS (10): Selecionar o CFOP - Código Fiscal de Operações e de Prestações, informar os valores das outras saídas realizadas tributadas, isentas e/ou não tributadas, não relacionadas nos itens anteriores.
CFOP'S - OUTRAS SAÍDAS (10) | ||
CFOP | DESCRIÇÃO DO CFOP | |
5.901 | Remessa para industrialização por encomenda | |
5.902 | Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda | |
5.903 | Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo | |
5.904 | Remessa para venda fora do estabelecimento | |
5.905 | Remessa para depósito fechado ou armazém geral | |
5.906 | Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral | |
5.907 | Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral | |
5.908 | Remessa de bem por conta de contrato de comodato | |
5.909 | Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato | |
5.910 | Remessa em bonificação, doação ou brinde | |
5.911 | Remessa de amostra grátis | |
5.912 | Remessa de mercadoria ou bem para demonstração | |
5.913 | Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração | |
5.914 | Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira | |
5.915 | Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo | |
5.916 | Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo | |
5.917 | Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial | |
5.918 | Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial | |
5.919 | Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial | |
5.920 | Remessa de vasilhame ou sacaria | |
5.921 | Devolução de vasilhame ou sacaria | |
5.922 | Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura | |
5.923 | Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem | |
5.924 | Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente | |
5.925 | Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente | |
5.932 | Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador | |
5.949 | Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado Classificam | |
6.901 | Remessa para industrialização por encomenda | |
6.902 | Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda | |
6.903 | Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo | |
6.904 | Remessa para venda fora do estabelecimento | |
6.905 | Remessa para depósito fechado ou armazém geral | |
6.906 | Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral | |
6.907 | Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral | |
6.908 | Remessa de bem por conta de contrato de comodato | |
6.909 | Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato | |
6.910 | Remessa em bonificação, doação ou brinde | |
6.911 | Remessa de amostra grátis | |
6.912 | Remessa de mercadoria ou bem para demonstração | |
6.913 | Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração | |
6.914 | Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira | |
6.915 | Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo | |
6.916 | Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo | |
6.917 | Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial | |
6.918 | Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial | |
6.919 | Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial | |
6.920 | Remessa de vasilhame ou sacaria | |
6.921 | Devolução de vasilhame ou sacaria | |
6.922 | Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura | |
6.923 | Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem | |
6.924 | Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente | |
6.925 | Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente | |
6.932 | Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador | |
6.949 | Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado | |
7.949 | Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado |
Linha (A): informar os valores de outras saídas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores de outras saídas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
TOTAIS (11): informar a soma dos valores discriminados em cada coluna.
A soma da coluna 5.3 será, obrigatoriamente, igual a soma dos totais das colunas 5.4, 5.5 e 5.6.
Obs.: o valor total informado na coluna 5.3 - valor contábil (linha 11), do campo 5, será, obrigatoriamente, igual a soma dos totais das colunas A e B do item 6.3 - valor contábil (linha 6.6) do campo 6. Assim como, o valor da soma dos totais das colunas 5.5 e 5.6 (linha 11), do campo 5, será igual ao total da coluna 6.4 (linha 6.6), do campo 6.
5.2. DOMICÍLIO FISCAL: Esta coluna indica o domicilio fiscal em que a empresa realizou suas atividades durante o período de referência declarado; "A" - "Município Atual" e "B, C, D, E" - "Município Anterior", em consonância com o item 2.2 deste manual.
5.3. VALOR CONTÁBIL: esta coluna será preenchida com os valores contábeis das saídas de mercadorias, bens e/ou prestações de serviços;
5.4. BASE DE CÁLCULO: esta coluna será preenchida com os valores da base de cálculo do imposto;
5.5. OUTRAS, ISENTAS E/OU NÃO TRIBUTADAS: esta coluna será preenchida com os valores das saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços, isentas ou não alcançadas pela incidência do imposto;
5.6. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: esta coluna será preenchida com os valores contábeis de saídas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Considerar somente aquelas cujas entradas foram alcançadas por esse regime.
CAMPO 6 - SAÍDAS DE MERCADORIAS, BENS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS, DETALHADAS (POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO)
Este grupo de informações tem como objetivo demonstrar os valores das saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços, por Unidade da Federação de destino, inclusive as devoluções de compras.
6.1. CÓDIGO E UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE DESTINO: nesta coluna estão relacionadas as Unidades da Federação e seus respectivos códigos, inclusive comércio exterior.
6.2. DOMICÍLIO FISCAL: Esta coluna indica o domicilio fiscal em que a empresa realizou suas atividades durante o período de referência declarado; "A" - "Município Atual" e "B, C, D, E" - "Município Anterior", em consonância com o item 2.2 deste manual.
6.3. VALOR CONTÁBIL: informar os valores contábeis das saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços para não contribuinte (Coluna "A") e contribuinte (Coluna "B"), bem como as devoluções de compras.
Linhas (A): informar o valor contábil registrado durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Linha (B, C, D, E): informar o valor contábil registrado durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
6.4. BASE DE CÁLCULO: informar os valores que formam a base de cálculo de ICMS quando das saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços para não contribuinte (Coluna "A") e contribuinte (Coluna "B"), bem como as devoluções de compras.
Linha (A): informar a base de cálculo registrada durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Linha (B, C, D, E): informar a base de cálculo registrada durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
6.5. OUTRAS, ISENTAS E/OU NÃO TRIBUTADAS: informar os valores relativos às saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços do estabelecimento, não alcançadas pela tributação do ICMS, inclusive as devoluções de compras. Incluir nesta coluna as saídas de mercadorias cujas entradas foram alcançadas pelo regime de substituição tributária.
Linha (A): informar os valores referentes a outras saídas registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Linha (B, C, D, E): informar os valores referentes a outras saídas registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
6.6. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: informar os valores relativos às saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços do estabelecimento, cujas entradas foram alcançadas pelo regime de substituição tributária, inclusive as devoluções de compras.
Linha (A): informar os valores referentes a substituição tributária registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Linha (B, C, D, E): informar os valores referentes a substituição tributária registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
6.7. ICMS COBRADO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: informar os valores do ICMS retido por substituição tributária, destacados nas notas fiscais quando das saídas de mercadorias sujeitas a esse regime.
6.8. TOTAIS: informar a soma dos valores discriminados em cada coluna.
A soma dos totais das colunas A e B do item 6.3 será, obrigatoriamente, igual às somas dos totais das colunas A e B do item 6.4 mais o total da coluna 6.5.
Observação: a soma dos totais das colunas A e B do item 6.3 - valor contábil (linha 6.8) do campo 6, será, obrigatoriamente, igual ao total da coluna 5.3 - valor contábil (linha 11), do campo 5. Assim como, o valor total da coluna 6.5 (linha 6.8), do campo 6, será, obrigatoriamente, igual ao total da coluna 5.5 (linha 11), do campo 5, e o valor total da coluna 6.6 (linha 6.8), do campo 6 será, obrigatoriamente, igual ao total da coluna 5.6 (linha 11), do campo 5.
CAMPO 7 - SAÍDAS E ENTRADAS DE MERCADORIAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE (POR MUNICÍPIO DE ORIGEM)
Este campo deve ser preenchido pelos contribuintes com inscrição estadual centralizada e pelos contribuintes cadastrados com as atividades econômicas descritas a seguir, que tiveram saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços, por município de origem.
CRIAÇÃO DE BOVINOS | ||||
01512/01 | Criação de bovinos para corte | |||
CRIAÇÃO DE AVES | ||||
01555/01 | Criação de frangos para corte | |||
01555/02 | Produção de pintos de um dia | |||
AQÜICULTURA EM ÁGUA DOCE | ||||
03221/01 | Criação de peixes em água doce | |||
ABATE DE RESES, EXCETO SUÍNOS | ||||
10112/01 | Frigorífico - abate de bovinos | |||
ABATE DE SUÍNOS, AVES E OUTROS PEQUENOS ANIMAIS | ||||
10121/01 | Abate de aves | |||
1012-1/03 | Frigorífico - abate de suínos | |||
PRESERVAÇÃO DO PESCADO E FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO PESCADO | ||||
10201/01 | Preservação de peixes, crustáceos e moluscos | |||
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLÁSTICO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | ||||
22293/01 | Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico | |||
PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ELETRICIDADE, GÁS E ÁGUA | ||||
35115/00 | Geração de energia elétrica | |||
35123/00 | Transmissão de energia elétrica | |||
35131/00 | Comércio atacadista de energia elétrica | |||
35140/00 | Distribuição de energia elétrica | |||
35204/01 | Produção de gás; processamento de gás natural | |||
35204/02 | Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas | |||
35301/00 | Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado | |||
36006/01 | Captação, tratamento e distribuição de água | |||
82997/01 | Medição de consumo de energia elétrica, gás e água | |||
TRANSPORTE | ||||
30211/00 | Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes | |||
33163/02 | Manutenção de aeronaves na pista * | |||
49116/00 | Transporte ferroviário de carga | |||
49124/01 | Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual | |||
49124/02 | Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana | |||
49124/03 | Transporte metroviário | |||
49213/01 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal | |||
49213/02 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana | |||
49221/01 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana | |||
49221/02 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual | |||
49221/03 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional | |||
49230/01 | Serviço de táxi | |||
49248/00 | Transporte escolar | |||
49299/01 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal | |||
49299/02 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional | |||
49299/03 | Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal | |||
49299/04 | Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional | |||
49302/01 | Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal | |||
49302/02 | Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional | |||
49302/03 | Transporte rodoviário de produtos perigosos | |||
49302/04 | Transporte rodoviário de mudanças | |||
49400/00 | Transporte dutoviário | |||
49507/00 | Trens turísticos, teleféricos e similares | |||
50114/01 | Transporte marítimo de cabotagem - Carga | |||
50122/01 | Transporte marítimo de longo curso - Carga | |||
50211/01 | Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia | |||
50211/02 | Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia | |||
50220/01 | Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, municipal, exceto travessia | |||
50220/02 | Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia | |||
50301/01 | Navegação de apoio marítimo | |||
50912/01 | Transporte por navegação de travessia, municipal | |||
50912/02 | Transporte por navegação de travessia, intermunicipal | |||
51111/00 | Transporte aéreo de passageiros regular | |||
51129/01 | Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação | |||
51129/99 | Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não-regular | |||
51307/00 | Transporte espacial | |||
52117/02 | Guarda-móveis | |||
52125/00 | Carga e descarga | |||
52214/00 | Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados | |||
52222/00 | Terminais rodoviários e ferroviários | |||
52231/00 | Estacionamento de veículos | |||
52290/01 | Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada | |||
52290/99 | Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente | |||
52311/02 | Operações de terminais | |||
52397/00 | Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente | |||
52401/01 | Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem | |||
52401/99 | Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e campos de aterrissagem | |||
52508/01 | Comissaria de despachos | |||
52508/02 | Atividades de despachantes aduaneiros | |||
52508/03 | Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo | |||
52508/04 | Organização logística do transporte de carga | |||
79112/00 | Agências de viagens | |||
COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DO FUMO | ||||
46362/01 | Comércio Atacadista de Produtos do Fumo | |||
46362/02 | Comércio Atacadista de Cigarros, Cigarrilhas e Charutos | |||
COMÉRCIO ATACADISTA DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL | ||||
46460/01 | Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria | |||
COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NOVOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | ||||
47890/99 | Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente | |||
CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES | ||||
53105/01 | Atividades do Correio Nacional | |||
53105/02 | Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional | |||
53202/02 | Serviços de entrega rápida | |||
61108/01 | Serviços de telefonia fixa comutada - STFC | |||
61205/01 | Telefonia móvel celular | |||
61302/00 | Telecomunicações por satélite | |||
61906/01 | Provedores de acesso às redes de comunicações | |||
61906/99 | Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente |
7.1. MUNICÍPIO: informar os municípios do Estado do Tocantins (com base nos códigos dos municípios do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE), que tiveram saídas de mercadorias, bens e/ou prestações de serviços, por município de origem.
7.2. DOMICÍLIO FISCAL: Esta coluna indica o domicilio fiscal em que a empresa realizou suas atividades durante o período de referência declarado; "A" - "Município Atual" e "B, C, D, E" - "Município Anterior", em consonância com o item 2.2 deste manual.
7.3. SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES: Informar o valor contábil das saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços (vendas), incluindo as transferências emitidas e devoluções de compras (compras canceladas), e excluindo o valor de outras saídas.
Observação: O valor do somatório da coluna 7.3 será, obrigatoriamente, igual ao somatório dos valores constantes às linhas 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09 da coluna 5.3, do campo 5;
7.4. ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES: informar o valor contábil das entradas de mercadorias e/ou aquisições de serviços (compras), as transferências recebidas, as devoluções de mercadorias vendidas (vendas canceladas), as anulações de valores relativos às prestações de serviços e vendas de energia elétrica.
Observação: O valor do somatório da coluna 7.4 será, obrigatoriamente, igual ao somatório dos valores constantes às linhas 01, 02, 03, 07, 08, 09 e 10 da coluna 3.3, do campo 3;
7.5. TOTAL: informar a diferença entre os valores discriminados nas linhas das colunas 7.3 e 7.4.
Observação: O valor do somatório da coluna 7.5 (Total Geral - linha 7.6) será, obrigatoriamente, igual a diferença entre os valores dos totais (linha 7.6) das colunas 7.3 e 7.4;
7.6. TOTAL GERAL: informar o somatório dos valores discriminados nas colunas 7.3, 7.4 e 7.5.
CAMPO 8 - RELAÇÃO DAS MERCADORIAS E/OU PRODUTOS ADQUIRIDOS DE OUTROS MUNICÍPIOS COM DIFERIMENTO DO ICMS
Este campo é destinado às informações sobre os valores das mercadorias adquiridas em outros municípios do Estado do Tocantins com diferimento do ICMS previsto no art. 7º do Regulamento do ICMS.
Ex.: Saídas de leite fresco do estabelecimento do produtor agropecuário, com destino a estabelecimento de indústria de laticínio.
8.1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA: informar o número de inscrição no CCI-TO da empresa que efetuou a remessa das mercadorias e/ou produtos (remetente).
8.2. DOMICÍLIO FISCAL: Esta coluna indica o domicilio fiscal em que a empresa realizou suas atividades durante o período de referência declarado; "A" - "Município Atual" e "B, C, D, E" - "Município Anterior", em consonância com o item 2.2 deste manual.
8.3. MUNICÍPIO: informar o nome do município da empresa que efetuou a remessa das mercadorias e/ou produtos (remetente).
8.4. NÚMERO DAS NOTAS FISCAIS: informar o número das notas fiscais de aquisição das mercadorias e/ou produtos.
8.5. VALOR DIFERIDO: informar o valor contábil das mercadorias e/ou produtos constantes das notas fiscais de aquisição.
8.6. TOTAL: informar a soma dos valores informados na coluna 10.4.
CAMPO 9 - DEMONSTRATIVO DO ESTOQUE
Este campo é destinado a especificar o estoque inicial e final das mercadorias relativo ao ano-base de referência.
9.1. MERCADORIAS: Campos: A - Tributadas, B - Outras, Isentas e/ou Não Tributadas, C - Substituição Tributária, D - Totais
9.2. ESTOQUE INICIAL: informar o valor do estoque inicial existente no primeiro dia do ano-base, ou seja, dia 1º de janeiro do ano corrente declarado; ou, se a empresa iniciou suas atividades comerciais no decorrer do ano-base declarado, informar o estoque existente no primeiro dia do início das atividades; especificando as mercadorias tributadas (A), isentas e/ou não tributadas (B) e as sujeitas à substituição tributária (C); e, na coluna "D", a soma das colunas "A", "B" e "C".
9.3. ESTOQUE FINAL: informar o valor do estoque final existente no último dia do ano-base, ou seja, dia 31 de dezembro do ano corrente declarado; ou, se a empresa encerrou suas atividades no decorrer do anobase declarado, informar o estoque final existente no dia do encerramento das atividades; especificando as mercadorias tributadas (A), isentas e/ou não tributadas (B) e as sujeitas à substituição tributária (C); e, na coluna "D", a soma das colunas "A", "B" e "C".
CAMPO 10 - RESPONSÁVEIS PELA DECLARAÇÃO informar os dados do responsável pela empresa declarante e do contabilista responsável.
10.1. DECLARAÇÃO (não preencher).
10.2. DATA: informar a data de preenchimento do DIF.
10.3. NOME COMPLETO DO CONTABILISTA: informar o nome do contabilista responsável pela escrituração da empresa, que necessariamente será o constante do BIC.
10.4. CRC No/UF: informar o número de registro no Conselho Regional de Contabilidade e Unidade da Federação do contabilista responsável pela escrituração da empresa.
10.5. TELEFONE (DDD No): informar o número do telefone do contabilista responsável pela escrituração da empresa.
10.6. ENDEREÇO DO CONTABILISTA: informar o endereço do contabilista responsável pela escrituração da empresa.
10.7. NOME COMPLETO DO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA NESTA DECLARAÇÃO: informar o nome completo da pessoa responsável que irá assinar pela empresa: sócio cotista, sócio-gerente, administrador, gerente, etc., que necessariamente será o constante do BIC.
CAMPO 11 - RECEPÇÃO
Reservado à indicação do número de controle e da data de entrega do DIF, a ser preenchido pela Secretaria da Fazenda. (Redação dada ao Anexo pela Portaria SEFAZ nº 1.554, de 29.12.2011, DOE TO de 02.01.2012)
CFOP'S - OUTRAS ENTRADAS (11) | ||
CFOP | DESCRIÇÃO DO CFOP | |
1.901 | Entrada para industrialização por encomenda | |
1.902 | Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda | |
1.903 | Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo | |
1.904 | Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento | |
1.905 | Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral | |
1.906 | Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral | |
1.907 | Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral | |
1.908 | Entrada de bem por conta de contrato de comodato | |
1.909 | Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato | |
1.910 | Entrada de bonificação, doação ou brinde | |
1.911 | Entrada de amostra grátis | |
1.912 | Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração | |
1.913 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração | |
1.914 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira | |
1.915 | Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo | |
1.916 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo | |
1.917 | Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial | |
1.918 | Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial | |
1.919 | Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial | |
1.920 | Entrada de vasilhame ou sacaria | |
1.921 | Retorno de vasilhame ou sacaria | |
1.922 | Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro | |
1.923 | Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem | |
1.924 | Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente | |
1.925 | Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente | |
1.926 | Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação | |
1.931 | Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço. | |
1.932 | Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador. | |
1.949 | Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada | |
2.901 | Entrada para industrialização por encomenda | |
2.902 | Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda | |
2.903 | Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo | |
2.904 | Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento | |
2.905 | Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral | |
2.906 | Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral | |
2.907 | Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral | |
2.908 | Entrada de bem por conta de contrato de comodato | |
2.909 | Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato | |
2.910 | Entrada de bonificação, doação ou brinde | |
2.911 | Entrada de amostra grátis | |
2.912 | Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração | |
2.913 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração | |
2.914 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira | |
2.915 | Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo | |
2.916 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo | |
2.917 | Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial | |
2.918 | Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial | |
2.919 | Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial | |
2.920 | Entrada de vasilhame ou sacaria | |
2.921 | Retorno de vasilhame ou sacaria | |
2.922 | Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro | |
2.923 | Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem | |
2.924 | Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente | |
2.925 | Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente | |
2.931 | Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço. | |
2.932 | Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador. | |
2.949 | Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado | |
3.930 | Lançamento efetuado a título de entrada de bem sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária | |
3.949 | Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado |
CFOP'S - OUTRAS SAÍDAS (10) | ||
CFOP | DESCRIÇÃO DO CFOP | |
5.901 | Remessa para industrialização por encomenda | |
5.902 | Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda | |
5.903 | Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo | |
5.904 | Remessa para venda fora do estabelecimento | |
5.905 | Remessa para depósito fechado ou armazém geral | |
5.906 | Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral | |
5.907 | Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral | |
5.908 | Remessa de bem por conta de contrato de comodato | |
5.909 | Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato | |
5.910 | Remessa em bonificação, doação ou brinde | |
5.911 | Remessa de amostra grátis | |
5.912 | Remessa de mercadoria ou bem para demonstração | |
5.913 | Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração | |
5.914 | Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira | |
5.915 | Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo | |
5.916 | Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo | |
5.917 | Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial | |
5.918 | Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial | |
5.919 | Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial | |
5.920 | Remessa de vasilhame ou sacaria | |
5.921 | Devolução de vasilhame ou sacaria | |
5.922 | Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura | |
5.923 | Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem | |
5.924 | Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente | |
5.925 | Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente | |
5.932 | Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador | |
5.949 | Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado Classificam | |
6.901 | Remessa para industrialização por encomenda | |
6.902 | Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda | |
6.903 | Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo | |
6.904 | Remessa para venda fora do estabelecimento | |
6.905 | Remessa para depósito fechado ou armazém geral | |
6.906 | Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral | |
6.907 | Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral | |
6.908 | Remessa de bem por conta de contrato de comodato | |
6.909 | Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato | |
6.910 | Remessa em bonificação, doação ou brinde | |
6.911 | Remessa de amostra grátis | |
6.912 | Remessa de mercadoria ou bem para demonstração | |
6.913 | Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração | |
6.914 | Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira | |
6.915 | Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo | |
6.916 | Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo | |
6.917 | Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial | |
6.918 | Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial | |
6.919 | Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial | |
6.920 | Remessa de vasilhame ou sacaria | |
6.921 | Devolução de vasilhame ou sacaria | |
6.922 | Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura | |
6.923 | Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem | |
6.924 | Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente | |
6.925 | Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente | |
6.932 | Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador | |
6.949 | Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado | |
7.949 | Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado |
PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ELETRICIDADE, GÁS E ÁGUA | ||
3511-5/00 | Geração de energia elétrica | |
3512-3/00 | Transmissão de energia elétrica | |
3513-1/00 | Comércio atacadista de energia elétrica | |
3514-0/00 | Distribuição de energia elétrica | |
3520-4/01 | Produção de gás; processamento de gás natural | |
3520-4/02 | Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas | |
3530-1/00 | Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado | |
3600-6/01 | Captação, tratamento e distribuição de água | |
8299-7/01 | Medição de consumo de energia elétrica, gás e água |
TRANSPORTE | ||
3021-1/00 | Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes | |
3316-3/02 | Manutenção de aeronaves na pista * | |
4911-6/00 | Transporte ferroviário de carga | |
4912-4/01 | Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual | |
4912-4/02 | Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana | |
4912-4/03 | Transporte metroviário | |
4921-3/01 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal | |
4921-3/02 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana | |
4921-3/02 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana | |
4922-1/01 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana | |
4922-1/02 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual | |
4922-1/03 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional | |
4923-0/01 | Serviço de táxi | |
4924-8/00 | Transporte escolar | |
4929-9/01 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal | |
4929-9/02 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional | |
4929-9/03 | Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal | |
4929-9/04 | Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional | |
4930-2/01 | Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal | |
4930-2/02 | Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional | |
4930-2/03 | Transporte rodoviário de produtos perigosos | |
4930-2/04 | Transporte rodoviário de mudanças | |
4940-0/00 | Transporte dutoviário | |
4950-7/00 | Trens turísticos, teleféricos e similares | |
5011-4/01 | Transporte marítimo de cabotagem - Carga | |
5012-2/01 | Transporte marítimo de longo curso - Carga | |
5021-1/01 | Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia | |
5021-1/02 | Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia | |
5022-0/01 | Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, municipal, exceto travessia | |
5022-0/02 | Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia | |
5030-1/01 | Navegação de apoio marítimo | |
5091-2/01 | Transporte por navegação de travessia, municipal | |
5091-2/02 | Transporte por navegação de travessia, intermunicipal | |
5111-1/00 | Transporte aéreo de passageiros regular | |
5112-9/01 | Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação | |
5112-9/99 | Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não-regular | |
5130-7/00 | Transporte espacial | |
5211-7/02 | Guarda-móveis | |
5212-5/00 | Carga e descarga | |
5221-4/00 | Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados | |
5222-2/00 | Terminais rodoviários e ferroviários | |
5223-1/00 | Estacionamento de veículos | |
5229-0/01 | Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada | |
5229-0/99 | Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente | |
5231-1/02 | Operações de terminais | |
5239-7/00 | Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente | |
5240-1/01 | Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem | |
5240-1/99 | Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e campos de aterrissagem | |
5250-8/01 | Comissária de despachos | |
5250-8/02 | Atividades de despachantes aduaneiros | |
5250-8/03 | Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo | |
5250-8/04 | Organização logística do transporte de carga | |
7911-2/00 | Agências de viagens |
CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES | ||
5310-5/01 | Atividades do Correio Nacional | |
5310-5/02 | Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional | |
5320-2/02 | Serviços de entrega rápida | |
6110-8/01 | Serviços de telefonia fixa comutada - STFC | |
6120-5/01 | Telefonia móvel celular | |
6130-2/00 | Telecomunicações por satélite | |
6190-6/01 | Provedores de acesso às redes de comunicações | |
6190-6/99 | Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente |
(Redação do anexo dada pela Portaria SEFAZ Nº 1142 DE 17/12/2020):
ANEXO III À PORTARIA SEFAZ Nº 1.142 , DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020. LEIAUTE ARQUIVO TEXTO DIF ELETRÔNICO - VERSÃO 2020
1. DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO:
1.1. FORMATO DOS CAMPOS:
1.1.1. Numérico (N), a definição do formato do campo está informada na coluna "Formato";
1.1.2. Alfanumérico (A), a definição do formato do campo está informada na coluna "Formato".
1.2. PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS:
1.2.1. NUMÉRICO - Os campos com este formato não têm preenchimento obrigatório, no entanto quando o dado não ocupar todo o tamanho do campo o mesmo deve ser completado com zero a esquerda, e quando não tiver informação deve ser preenchido com zero;
1.2.2. ALFANUMÉRICO - Os campos com este formato têm preenchimento obrigatório, e quando este não ocupar todo o tamanho do campo o mesmo deve ser completado com espaços em branco;
1.2.3. As informações sobre formas de preenchimento dos campos, assim como os critérios e as tabelas a serem utilizadas encontram-se na coluna "Observações";
1.2.4. Nos campos C5, D5, E5, F5, G5, H5, I5 e K6 deverão ser informados a mesma quantidade de Tipo Domicílio Fiscal "A=Atual, B, C, D, E=Anterior" que foi informado para o segmento B7.
1.2.5. Os campos do Segmento G - "Saídas e Entradas de Mercadorias e/ou Prestações de Serviços do Estabelecimento do Contribuinte (por Município de Origem)" são de preenchimento obrigatório para os contribuintes com inscrição estadual centralizada e os cadastrados com as atividades econômicas descritos no item 7 do MANUAL DE PREENCHIMENTO DO DOCUMENTO DE INFORMAÇÕES FISCAIS, aprovado por ato do Secretário da Fazenda.
1.3. COMPOSIÇÃO DO ARQUIVO: o arquivo é composto dos segmentos abaixo descritos, e seus campos serão preenchidos conforme MANUAL DE PREENCHIMENTO DO DOCUMENTO DE INFORMAÇÕES FISCAIS, aprovado por ato do Secretário da Fazenda:
1.3.1. Segmento A - Identificação do Contribuinte;
1.3.2. Segmento B - Identificação da Mudança de Domicílio Fiscal do Contribuinte;
1.3.3. Segmento C - Entradas de Mercadorias, Bens e/ou Aquisição de Serviços no Estabelecimento do Contribuinte;
1.3.4. Segmento D - Entradas de Mercadorias, Bens e/ou Aquisição de Serviços, Detalhadas (por Unidade da Federação);
1.3.5. Segmento E - Saídas de Mercadorias, Bens e/ou Prestações de Serviços do estabelecimento do Contribuinte;
1.3.6. Segmento F - Saídas de Mercadorias, Bens e/ou Prestação de Serviços, Detalhadas (por Unidade da Federação);
1.3.7. Segmento G - Saídas e Entradas de Mercadorias e/ou Prestações de Serviços do Estabelecimento do Contribuinte (por Município de Origem);
1.3.8. Segmento H - Relação de Mercadorias e/ou Produtos Adquiridos de Outros Municípios com Isenção do ICMS;
1.3.9. Segmento I - Relação de Mercadorias e/ou Produtos Adquiridos de Outros Municípios com Isenção do ICMS (Notas Fiscais por Inscrição Estadual);
1.3.10. Segmento J - Demonstrativo do Estoque;
1.3.11. Segmento K - Outras Entradas (Campo 10 - Saídas, Campo 11 - Entradas);
1.3.12. Segmento Z - Indica o Final da Declaração.
2. ATUALIZAÇÃO DA VERSÃO ANTERIOR PARA VERSÃO ATUAL (Versão 2020.1 para Versão 2021.1):
2.1. Atualização da versão do arquivo segmento A19;
3. MONTAGEM DO ARQUIVO:
3.1.Segmento A - Identificação do Contribuinte
Campo | descrição | Tamanho | Posição Inicial | Posição final | Formato | observações |
A1 | Segmento | 1 | 1 | 1 | A | = A |
A2 | Inscrição Estadual | 9 | 2 | 10 | A | |
A3 | Período de referência | 4 | 11 | 14 | n | AAAA |
A4 | Retificação | 1 | 15 | 15 | A | S=Sim, N=Não |
A5 | Atividade econômica principal | 7 | 16 | 22 | n | |
A6 | Tipo de estabelecimento | 1 | 23 | 23 | n | 1=Único, 2=Matriz, 3=Filial |
A7 | finalidade | 1 | 24 | 24 | n | 1=Informação anual, 2=Baixa Voluntária, 4=Suspensão Voluntária |
A8 | tipo de escrituração | 1 | 25 | 25 | n | 1=Fiscal, 2= Contábil |
A9 | Regime de apuração | 1 | 26 | 26 | n | 3=Normal |
A10 | Código do município | 7 | 27 | 33 | n | código IbGE |
A11 | Período fiscal de referência inicial | 8 | 34 | 41 | dAtA | Formato (DDMMAAAA) |
A12 | Período fiscal de referência final | 8 | 42 | 49 | dAtA | Formato (DDMMAAAA) |
A13 | cPf do contador | 11 | 50 | 60 | n | |
A14 | Responsável | 80 | 61 | 140 | A | |
A15 | saldo inicial de caixa | 14 | 141 | 154 | n | |
A16 | Saldo final de caixa | 14 | 155 | 168 | n | |
A17 | Valor de patrimônio líquido | 14 | 169 | 182 | n | |
A18 | Houve mudança de domicílio | 1 | 183 | 183 | A | S=Sim, N=Não |
A19 | Versão | 6 | 184 | 189 | =2021.1 |
3.1.1 Tabela de Código dos Municípios Tocantinenses IBGE:
código | Uf | código | Uf |
1700251 | Abreulândia | 1712405 | Lizarda |
1700301 | Aguiarnópolis | 1712454 | Luzinópolis |
1700350 | Aliança do tocantins | 1712504 | marianópolis do tocantins |
1700400 | Almas | 1712702 | mateiros |
1700707 | Alvorada | 1712801 | Maurilândia do Tocantins |
1701002 | Ananás | 1713205 | Miracema do Tocantins |
1701051 | Angico | 1713304 | miranorte |
1701101 | Aparecida do rio negro | 1713601 | Monte do Carmo |
1701309 | Aragominas | 1713700 | monte santo do tocantins |
1701903 | Araguacema | 1713957 | Muricilândia |
1702000 | Araguaçu | 1714203 | natividade |
1702109 | Araguaína | 1714302 | Nazaré |
1702158 | Araguanã | 1714880 | nova olinda |
1702208 | Araguatins | 1715002 | Nova Rosalândia |
1702307 | Arapoema | 1715101 | novo Acordo |
1702406 | Arraias | 1715150 | novo Alegre |
1702554 | Augustinópolis | 1715259 | Novo Jardim |
1702703 | Aurora do tocantins | 1715507 | Oliveira de Fátima |
1702901 | Axixá do Tocantins | 1721000 | Palmas |
1703008 | Babaçulândia | 1715705 | Palmeirante |
1703057 | bandeirantes do tocantins | 1713809 | Palmeiras do Tocantins |
1703073 | barra do ouro | 1715754 | Palmeirópolis |
1703107 | Barrolândia | 1716109 | Paraíso do tocantins |
1703206 | Bernardo Sayão | 1716208 | Paranã |
1703305 | Bom Jesus do Tocantins | 1716307 | Pau d'Arco |
1703602 | Brasilândia do Tocantins | 1716505 | Pedro Afonso |
1703701 | Brejinho de Nazaré | 1716604 | Peixe |
1703800 | buriti do tocantins | 1716653 | Pequizeiro |
1703826 | cachoeirinha | 1717008 | Pindorama do Tocantins |
1703842 | Campos Lindos | 1717206 | Piraquê |
1703867 | cariri do tocantins | 1717503 | Pium |
1703883 | Carmolândia | 1717800 | Ponte Alta do Bom Jesus |
1703891 | carrasco bonito | 1717909 | Ponte Alta do tocantins |
1703909 | caseara | 1718006 | Porto Alegre do tocantins |
1704105 | Centenário | 1718204 | Porto nacional |
1705102 | chapada da natividade | 1718303 | Praia norte |
1704600 | chapada de Areia | 1718402 | Presidente Kennedy |
1705508 | colinas do tocantins | 1718451 | Pugmil |
1716703 | Colméia | 1718501 | Recursolândia |
1705557 | Combinado | 1718550 | riachinho |
1705607 | conceição do tocantins | 1718659 | rio da conceição |
1706001 | couto magalhães | 1718709 | rio dos bois |
1706100 | Cristalândia | 1718758 | rio sono |
1706258 | Crixás do Tocantins | 1718808 | Sampaio |
1706506 | darcinópolis | 1718840 | Sandolândia |
1707009 | dianópolis | 1718865 | Santa Fé do Araguaia |
1707108 | divinópolis do tocantins | 1718881 | santa maria do tocantins |
1707207 | Dois Irmãos do Tocantins | 1718899 | santa rita do tocantins |
1707306 | Dueré | 1718907 | santa rosa do tocantins |
1707405 | Esperantina | 1719004 | Santa Tereza do Tocantins |
1707553 | Fátima | 1720002 | Santa Terezinha do Tocantins |
1707652 | figueirópolis | 1720101 | são bento do tocantins |
1707702 | Filadélfia | 1720150 | São Félix do Tocantins |
1708205 | Formoso do Araguaia | 1720200 | são miguel do tocantins |
1708254 | Fortaleza do Tabacão | 1720259 | são salvador do tocantins |
1708304 | Goianorte | 1720309 | são sebastião do tocantins |
1709005 | Goiatins | 1720499 | São Valério |
1709302 | Guaraí | 1720655 | silvanópolis |
1709500 | Gurupi | 1720804 | sítio novo do tocantins |
1709807 | Ipueiras | 1720853 | sucupira |
1710508 | Itacajá | 1720903 | taguatinga |
1710706 | Itaguatins | 1720937 | taipas do tocantins |
1710904 | Itapiratins | 1720978 | Talismã |
1711100 | Itaporã do tocantins | 1721109 | tocantínia |
1711506 | Jaú do tocantins | 1721208 | tocantinópolis |
1711803 | Juarina | 1721257 | Tupirama |
1711902 | Lagoa da confusão | 1721307 | tupiratins |
1711951 | Lagoa do tocantins | 1722081 | Wanderlândia |
1712009 | Lajeado | 1722107 | Xambioá |
1712157 | Lavandeira |
3.2 Segmento B - Identificação da Mudança de Domicílio Fiscal do contribuinte
Campo | descrição | Tamanho | Posição Inicial | Posição final | Formato | observações |
B1 | Segmento | 1 | 1 | 1 | A | = B |
b2 | Inscrição Estadual | 9 | 2 | 10 | A | |
B3 | Período de referência | 4 | 11 | 14 | n | AAAA |
B4 | Município atual e/ou anterior | 7 | 15 | 21 | n | código IbGE |
B5 | Data Inicial da cidade atual e/ou anterior | 8 | 22 | 29 | dAtA | Formato (DDMMAAAA) |
b6 | Data final da cidade atual e/ou anterior | 8 | 30 | 37 | dAtA | Formato (DDMMAAAA) |
B7 | Tipo de domicílio fiscal atual e/ou anterior | 1 | 38 | 38 | A | A=Atual, B, C, D, E=Anterior |
3.3 Segmento C - Entradas de Mercadorias, Bens e/ou Aquisição de Serviços no Estabelecimento do Contribuinte:
Campo | descrição | Tamanho | Posição Inicial | Posição final | Formato | observações |
C1 | Segmento | 1 | 1 | 1 | A | = C |
c2 | Inscrição Estadual | 9 | 2 | 10 | A | |
C3 | Período de Referência | 4 | 11 | 14 | n | AAAA |
C4 | código tipo de Entradas | 2 | 15 | 16 | A | Verificar Tabela Tipo de Entradas Abaixo, Caso o tipo de entradas seja: 11 OUTRAS ENTRADAS, preencher o seguimento K. |
C5 | Tipo Domicílio Fiscal | 1 | 17 | 17 | A | A=Atual, B, C, D, E=Anterior |
c6 | código do município | 7 | 18 | 24 | n | código IbGE |
C7 | Valor Contábil | 14 | 25 | 38 | n | |
C8 | Base de Cálculo | 14 | 39 | 52 | n | |
C9 | Outras/Isentas/NãoTributadas | 14 | 53 | 66 | n | |
C10 | Substituição Tributária | 14 | 67 | 80 | n |
Observação: "Não deverão ser informados nas ENTRADAS os valores dos seguintes CFOP que não geram Valor Adicionado: 1.128; 1.131; 1.154; 1.213; 1.252; 1.253; 1.254; 1.255; 1.256; 1.257; 1.302; 1.303; 1.304; 1.305; 1.306; 1.352; 1.353; 1.354; 1.355; 1.356; 1.360; 1.451; 1.452; 1.505; 1.506; 1.552; 1.553; 1.554; 1.555; 1.601; 1.602; 1.603; 1.604; 1.605; 1.663; 1.664; 2.128; 2.131; 2.154; 2.159; 2.213; 2.214; 2.505; 2.506; 2.552; 2.554; 2.555; 2.603; 2.663; 2.664".
3.3.1 Tabela Tipo de Entradas - para preenchimento do Campo C4:
Código do tipo de Entradas | DESCRIÇÃO |
01 | COMPRAS |
02 | TRANSFERÊNCIAS |
03 | VENDAS CANCELADAS |
04 | TRANSPORTES |
05 | COMUNICAÇÕES |
06 | ENERGIA ELÉTRICA |
07 | DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA |
08 | COMPRAS PARA ATIVO PERMANENTE |
09 | COMPRAS DE MATERIAL PARA USO E CONSUMO |
10 | AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS TRIBUTADOS PELO ICMS |
11 | OUTRAS ENTRADAS |
3.4 Segmento D - Entradas de Mercadorias, Bens e/ou Aquisição de Serviços, Detalhadas (por Unidade da Federação):
Campo | descrição | Tamanho | Posição Inicial | Posição final | Formato | observações |
D1 | Segmento | 1 | 1 | 1 | A | = D |
d2 | Inscrição Estadual | 9 | 2 | 10 | A | |
D3 | Período de Referência | 4 | 11 | 14 | n | AAAA |
D4 | código Uf | 2 | 15 | 16 | A | Verificar Tabela UF |
D5 | Tipo Domicílio Fiscal | 1 | 17 | 17 | A | A=Atual, B, C, D, E=Anterior |
d6 | código do município | 7 | 18 | 24 | n | código IbGE |
D7 | Valor Contábil | 14 | 25 | 38 | n | |
D8 | Base de Cálculo | 14 | 39 | 52 | n | |
D9 | Outras/Isentas não tributadas | 14 | 53 | 66 | n | |
D10 | Petróleo/Energia | 14 | 67 | 80 | n | |
D11 | outros Produtos | 14 | 81 | 94 | n | |
D12 | Substituição Tributária | 14 | 95 | 108 | n |
3.4.1Tabela UF - para preenchimento do Campo D4:
código | Uf | código | Uf |
01 | Acre | 17 | Paraná |
02 | Alagoas | 18 | Pernambuco |
03 | Amapá | 19 | Piauí |
04 | Amazonas | 20 | rio Grande do norte |
05 | bahia | 21 | rio Grande do sul |
06 | Ceará | 22 | rio de Janeiro |
07 | distrito federal | 23 | Rondônia |
08 | Espírito santo | 24 | Roraima |
10 | Goiás | 25 | santa catarina |
12 | maranhão | 26 | são Paulo |
13 | mato Grosso | 27 | sergipe |
14 | minas Gerais | 28 | mato Grosso do sul |
15 | Pará | 29 | tocantins |
16 | Paraíba | 90 | Exterior |
3.5 Segmento E - Saídas de Mercadorias, Bens e/ou Prestações de Serviços do Estabelecimento do Contribuinte:
Campo | descrição | Tamanho | Posição Inicial | Posição final | Formato | observações |
E1 | Segmento | 1 | 1 | 1 | A | = E |
E2 | Inscrição Estadual | 9 | 2 | 10 | A | |
E3 | Período de Referência | 4 | 11 | 14 | n | AAAA |
E4 | tipo de saídas | 2 | 15 | 16 | A | Verificar Tabela Tipo de Saídas Abaixo, Caso o tipo de saídas seja: 10 OUTRAS SAÍDAS, preencher o seguimento K. |
E5 | Tipo Domicílio Fiscal | 1 | 17 | 17 | A | A=Atual, B, C, D, E=Anterior |
E6 | código do município | 7 | 18 | 24 | n | código IbGE |
E7 | Valor Contábil | 14 | 25 | 38 | n | |
E8 | Base de Cálculo | 14 | 39 | 52 | n | |
E9 | Outras/Isentas não tributadas | 14 | 53 | 66 | n | |
E10 | Substituição Tributária | 14 | 67 | 80 | n |
observação: "Não deverão ser informados nas SAÍDAS os valores dos seguintes CFOP que não geram Valor Adicionado: 5.131; 5.213; 5.412; 5.413; 5.414; 5.451; 5.504; 5.505; 5.552; 5.554; 5.555; 5.557; 5.601; 5.602; 5.603; 5.605; 5.606; 5.663; 5.664; 5.665; 5.666; 6.131; 6.213; 6.412; 6.413; 6.414; 6.504; 6.505; 6.555; 6.557; 6.663; 6.664; 6.665; 6.666".
3.5.1 Tabela Tipo de Saídas - para preenchimento do Campo E4:
Código do tipo de saídas | Descrição |
01 | Vendas |
02 | Transferências |
03 | Compras canceladas |
04 | Energia elétrica |
05 | Comunicações |
06 | Transportes |
07 | Vendas do ativo permanente |
08 | Vendas de material para Uso E consumo |
09 | Prestações de serviços tributados pelo Icms |
10 | Outras saídas |
3.6 Segmento F - Saídas de Mercadorias, Bens e/ou Prestação de Serviços, Detalhadas (por Unidade da Federação):
Campo | descrição | Tamanho | Posição Inicial | Posição final | Formato | observações |
F1 | Segmento | 1 | 1 | 1 | A | = F |
f2 | Inscrição Estadual | 9 | 2 | 10 | A | |
F3 | Período de Referência | 4 | 11 | 14 | n | AAAA |
F4 | código Uf | 2 | 15 | 16 | A | Verificar Tabela UF |
F5 | Tipo Domicílio Fiscal | 1 | 17 | 17 | A | A=Atual, B, C, D, E=Anterior |
f6 | código do município | 7 | 18 | 24 | n | código IbGE |
F7 | Valor Contábil Contribuinte | 14 | 25 | 38 | n | |
F8 | Valor Contábil Não Contribuinte | 14 | 39 | 52 | n | |
F9 | Base de Cálculo Contribuinte | 14 | 53 | 66 | n | |
F10 | Base de Cálculo Não Contribuinte | 14 | 67 | 80 | n | |
F11 | Outras/Isentas não Tributadas | 14 | 81 | 94 | n | |
F12 | Substituição Tributária | 14 | 95 | 108 | n | |
F13 | Icms cobrado por substituição Tributária | 14 | 109 | 122 | n |
3.6.1 Tabela UF - para preenchimento do Campo F4:
código | Uf | código | Uf |
01 | Acre | 17 | Paraná |
02 | Alagoas | 18 | Pernambuco |
03 | Amapá | 19 | Piauí |
04 | Amazonas | 20 | rio Grande do norte |
05 | bahia | 21 | rio Grande do sul |
06 | Ceará | 22 | rio de Janeiro |
07 | distrito federal | 23 | Rondônia |
08 | Espírito santo | 24 | Roraima |
10 | Goiás | 25 | santa catarina |
12 | maranhão | 26 | são Paulo |
13 | mato Grosso | 27 | sergipe |
14 | minas Gerais | 28 | mato Grosso do sul |
15 | Pará | 29 | tocantins |
16 | Paraíba | 90 | Exterior |
3.7 Segmento G - Saídas e Entradas de Mercadorias e/ou Prestações de Serviços do Estabelecimento do Contribuinte (por Município de Origem):
Campo | descrição | Tamanho | Posição Inicial | Posição final | Formato | observações |
G1 | Segmento | 1 | 1 | 1 | A | = G |
G2 | Inscrição Estadual | 9 | 2 | 10 | A | |
G3 | Período de Referência | 4 | 11 | 14 | n | AAAA |
G4 | Município de Origem | 7 | 15 | 21 | n | Código IBGE para UF=TO, e 9999999 para OUTRAS UFS |
G5 | Tipo Domicílio Fiscal | 1 | 22 | 22 | A | A=Atual, B, C, D, E=Anterior |
G6 | código do município | 7 | 23 | 29 | n | código IbGE |
G7 | Saídas e/ou Prestações | 14 | 30 | 43 | n | |
G8 | Entradas e/ou Aquisições | 14 | 44 | 57 | n |
Observação: Este campo deve ser preenchido pelos contribuintes com inscrição estadual centralizada e pelos contribuintes cadastrados com as atividades econômicas descritas a seguir: 0151-2/01; 0155-5/01; 0155- 5/02; 0322-1/01; 1011-2/01; 1012-1/01; 1012-1/03; 1020-1/01; 1041-4/00; 1042-2/00; 1043-1/00; 1051-1/00; 1052-0/00; 1053-8/00; 1061-9/01; 1062-7/00; 1063-5/00; 1064-3/00; 1065-1/01; 1065-1/02; 1065-1/03; 1066-0/00; 1069-4/00; 1071-6/00; 1072-4/01; 1081-3/01; 1081-3/02; 1091-1/01; 1091-1/02; 1092-9/00; 1093-7/01; 1093-7/02; 1094-5/00; 1095-3/00; 1096-1/00; 1099-6/01; 1099-6/02; 1099-6/03; 1099-6/04; 1099-6/05; 1099-6/06; 1099-6/07; 1099-6/99; 1099-6/99; 1931-4/00; 1932-2/00; 2013-4/01; 2013-4/02; 2229-3/01; 3511-5/01; 3512-3/00; 3513-1/00; 3514-0/00; 3520-4/01; 3520-4/02; 3600-6/01; 4622-2/00; 4623-1/01; 4623-1/02; 4623-1/03; 4623-1/06; 4623-1/99; 4631-1/00; 4632-0/01; 4632-0/02; 4632-0/03; 4633-8/01; 4633-8/02; 4634-6/01; 4634-6/02; 4634-6/03; 4634-6/99; 4635-4/01; 4635-4/02; 4635-4/03; 635-4/99; 4636-2/01; 4636-2/02; 4637-1/01; 4637-1/02; 4637-1/03; 4637-1/04; 4637-1/05; 4637-1/06; 4637-1/07; 4637-1/99; 4639-7/01; 4639-7/02; 4641-9/01; 4641-9/02; 4641-9/03; 642-7/01; 4642-7/02; 4643-5/01; 4643-5/02; 4644-3/01; 4644-3/02; 4645-1/01; 4645-1/02; 4645-1/03; 4646-0/01; 4646-0/02; 4647-8/01; 4647-8/02; 4649-4/01; 4649-4/02; 4649-4/03; 4649-4/04; 4649-4/05; 4649-4/06; 4649-4/07; 4649-4/08; 4649-4/09; 4649-4/10; 4649-4/99; 4651-6/01; 4651-6/02; 4652-4/00; 4661-3/00; 4662-1/00; 4663-0/00; 4664-8/00; 4665-6/00; 4669-9/01; 4669-9/99; 4671-1/00; 4672-9/00; 4673-7/00; 4674-5/00; 4679-6/01; 4679-6/02; 4679-6/03; 4679-6/04; 4679-6/99; 4681-8/01; 4681-8/02; 4681-8/03; 4681-8/04; 4681-8/05; 4682-6/00; 4683-4/00; 4684-2/01; 4684-2/02; 4684-2/99; 4685-1/00; 4686-9/01; 4686-9/02; 4687-7/01; 4687-7/02; 4687-7/03; 4689-3/01; 4689-3/02; 4689-3/99; 4691-5/00; 4692-3/00; 4693-1/00; 4911-6/00; 4912-4/01; 4912-4/02; 4912-4/03; 4921-3/02; 4922-1/01; 4922-1/02; 4922-1/03; 4929-9/01; 4929-9/02; 4929-9/04; 4930-2/02; 4930-2/03; 4930-2/04; 5021-1/02; 5022-0/02; 5091-2/02; 5111-1/00; 5112-9/01; 5112-9/99; 5120-0/00; 5310-5/01; 5310-5/02; 5320-2/01; 5320-2/02; 5822-1/01; 5822-1/02; 6110-8/01; 6110-8/03; 6110-8/99; 6120-5/01; 120-5/02; 6120-5/99; 6130-2/00; 6141-8/00; 6142-6/00; 6143-4/00; 6190-6/01; 6190-6/02; 6190-6/99.
3.8 Segmento H - Relação de Mercadorias e/ou Produtos Adquiridos de Outros Municípios com Isenção do ICMS:
Campo | descrição | Tamanho | Posição Inicial | Posição final | Formato | observações |
H1 | Segmento | 1 | 1 | 1 | A | = H |
H2 | Inscrição Estadual | 9 | 2 | 10 | A | |
H3 | Período de Referência | 4 | 11 | 14 | n | AAAA |
H4 | Inscrição Estadual de Origem | 9 | 15 | 23 | A | |
H5 | Tipo Domicílio Fiscal | 1 | 24 | 24 | A | A=Atual, B, C, D, E=Anterior |
H6 | código do município | 7 | 25 | 31 | n | código IbGE |
H7 | Município de Origem | 7 | 32 | 38 | n | código IbGE |
3.9 Segmento I - Relação de Mercadorias e/ou Produtos Adquiridos de Outros Municípios com Isenção do ICMS (Notas Fiscais por Inscrição Estadual):
Campo | descrição | Tamanho | Posição Inicial | Posição final | Formato | observações |
I1 | Segmento | 1 | 1 | 1 | A | = I |
I2 | Inscrição Estadual | 9 | 2 | 10 | A | |
I3 | Período de Referência | 4 | 11 | 14 | n | AAAA |
I4 | Inscrição Estadual de Origem | 9 | 15 | 23 | A | |
I5 | Tipo Domicílio Fiscal | 1 | 24 | 24 | A | A=Atual, B, C, D, E=Anterior |
I6 | código do município | 7 | 25 | 31 | n | código IbGE |
I7 | Número da nota | 7 | 32 | 38 | n | |
I8 | Valor da nota | 14 | 39 | 52 | n |
3.10 Segmento J - Demonstrativo do Estoque:
Campo | descrição | Tamanho | Posição Inicial | Posição final | Formato | observações |
J1 | Segmento | 1 | 1 | 1 | A | = J |
J2 | Inscrição Estadual | 9 | 2 | 10 | A | |
J3 | Período de Referência | 4 | 11 | 14 | n | AAAA |
J4 | A - Valor do Estoque Inicial: tributados | 14 | 15 | 28 | n | |
J5 | b - Valor do Estoque Inicial: outras, Isentas e/ou Não Tributadas | 14 | 29 | 42 | n | |
J6 | c - Valor do Estoque Inicial: substituição Tributária | 14 | 43 | 56 | n | |
J7 | A - Valor do Estoque final: tributados | 14 | 57 | 70 | n | |
J8 | b - Valor do Estoque final: outras, Isentas e/ou Não Tributadas | 14 | 71 | 84 | n | |
J9 | c - Valor do Estoque final: substituição Tributária | 14 | 85 | 98 | n |
3.11 Segmento K - Outras Saídas e/ou Outras Entradas (Campo 10 - Saídas, Campo 11 - Entradas):
Campo | descrição | Tamanho | Posição Inicial | Posição final | Formato | observações |
K1 | Segmento | 1 | 1 | 1 | A | = K |
K2 | Inscrição Estadual | 9 | 2 | 10 | A | |
K3 | Período de Referência | 4 | 11 | 14 | n | AAAA |
K4 | Tipo de Entrada/Saída | 1 | 15 | 15 | A | E=Entrada, S=Saída |
K5 | cfoP | 4 | 16 | 19 | n | Verificar Tabela CFOP |
K6 | Tipo Domicílio Fiscal | 1 | 20 | 20 | A | A=Atual, B, C, D, E=Anterior |
K7 | código do município | 7 | 21 | 27 | n | código IbGE |
K8 | Valor Contábil | 14 | 28 | 41 | n | |
K9 | Base de Cálculo | 14 | 42 | 55 | n | |
K10 | outras | 14 | 56 | 69 | n | |
K11 | Substituição Tributária | 14 | 70 | 83 | n |
3.11.1 Tabela CFOP - para preenchimento do Campo D4:
11 - Outras Entradas | |
Cfop | Descrição |
1.901 | Entrada para industrialização por encomenda. |
1.902 | Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda. |
1.903 | Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo. |
1.904 | Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento |
1.905 | Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral |
1.906 | Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral |
1.907 | Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral |
1.908 | Entrada de bem por conta de contrato de comodato |
1.909 | Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato |
1.910 | Entrada de bonificação, doação ou brinde. |
1.911 | Entrada de amostra grátis |
1.912 | Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário |
1.913 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração, mostruário ou treinamento |
1.914 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira |
1.915 | Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo |
1.916 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo |
1.917 | Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial |
1.918 | Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial |
1.919 | Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial. |
1.920 | Entrada de vasilhame ou sacaria |
1.921 | Retorno de vasilhame ou sacaria |
1.922 | Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro |
1.923 | Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem |
1.924 | Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
1.925 | Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente. |
1.926 | Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação |
1.931 | Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço. |
1.933 | Aquisição de serviço tributado pelo IssQn |
1.934 | Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito fechado ou armazém geral |
1.932 | Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador. |
1.949 | Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada |
2.901 | Entrada para industrialização por encomenda |
2.902 | Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda |
2.903 | Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo |
2.904 | Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento |
2.905 | Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral |
2.906 | Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral |
2.907 | Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral |
2.908 | Entrada de bem por conta de contrato de comodato |
2.909 | Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato |
2.910 | Entrada de bonificação, doação ou brinde |
2.911 | Entrada de amostra grátis |
2.912 | Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário |
2.913 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração, mostruário ou treinamento. |
2.914 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira |
2.915 | Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo |
2.916 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo |
2.917 | Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial |
2.918 | Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial |
2.919 | Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial |
2.920 | Entrada de vasilhame ou sacaria |
2.921 | Retorno de vasilhame ou sacaria |
2.922 | Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro |
2.923 | Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem |
2.924 | Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
2.925 | Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
2.931 | Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço. |
2.932 | Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador. |
2.933 | Aquisição de serviço tributado pelo IssQn |
2.934 | Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito fechado ou armazém geral |
2.949 | Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado |
3.930 | Lançamento efetuado a título de entrada de bem sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária |
3.949 | Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado |
1.901 | Entrada para industrialização por encomenda. |
1.902 | Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda. |
1.903 | Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo. |
10 - Outras Saídas | |
cfoP | descrição |
5.901 | Remessa para industrialização por encomenda |
5.902 | Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda |
5.903 | Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo |
5.904 | Remessa para venda fora do estabelecimento |
5.905 | Remessa para depósito fechado ou armazém geral |
5.906 | Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral |
5.907 | Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral |
5.908 | Remessa de bem por conta de contrato de comodato |
5.909 | Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato |
5.910 | Remessa em bonificação, doação ou brinde |
5.911 | Remessa de amostra grátis |
5.912 | Remessa de mercadoria ou bem para demonstração, mostruário ou treinamento |
5.913 | Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário |
5.914 | Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira |
5.915 | Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo |
5.916 | Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo |
5.917 | Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial |
5.918 | Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial |
5.919 | Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial |
5.920 | Remessa de vasilhame ou sacaria |
5.921 | Devolução de vasilhame ou sacaria |
5.922 | Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura |
5.923 | Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado |
5.924 | Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
5.925 | Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
5.926 | Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação |
5.927 | Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração |
5.928 | Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente do encerramento da atividade da empresa |
5.929 | Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF |
5.931 | Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da federação onde iniciado o serviço |
5.932 | Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador |
5.933 | Prestação de serviço tributado pelo IssQn |
5.934 | Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado |
5.949 | Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado Classificam |
6.901 | Remessa para industrialização por encomenda |
6.902 | Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda |
6.903 | Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo |
6.904 | Remessa para venda fora do estabelecimento |
6.905 | Remessa para depósito fechado ou armazém geral |
6.906 | Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral |
6.907 | Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral |
6.908 | Remessa de bem por conta de contrato de comodato |
6.909 | Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato |
6.910 | Remessa em bonificação, doação ou brinde |
6.911 | Remessa de amostra grátis |
6.912 | Remessa de mercadoria ou bem para demonstração, mostruário ou treinamento |
6.913 | Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário |
6.914 | Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira |
6.915 | Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo |
6.916 | Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo |
6.917 | Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial |
6.918 | Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial |
6.919 | Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial |
6.920 | Remessa de vasilhame ou sacaria |
6.921 | Devolução de vasilhame ou sacaria |
6.922 | Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura |
6.923 | Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado |
6.924 | Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
6.925 | Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
6.929 | Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF |
6.931 | Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da federação onde iniciado o serviço |
6.932 | Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador |
6.933 | Prestação de serviço tributado pelo IssQn |
6.934 | Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado |
6.949 | Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado |
7.949 | Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado |
3.12 Segmento Z - Indica o Final da Declaração:
Campo | descrição | Tamanho | Posição inicial | Posição final | Formato | observações |
Z1 | Segmento | 1 | 1 | 1 | A | =Z |
z2 | Inscrição Estadual | 9 | 2 | 10 | n | |
Z3 | Período de referência | 4 | 11 | 14 | n | AAAA |
Z4 | total de registro que compõe a declaração | 3 | 15 | 17 | n | não incluindo o segmento Z |
Observação: O Desenvolvimento do Leiaute de Arquivo Texto para importação de dados do DIF deverá ser realizado em conjunto com as regras de validação existentes no Manual de preenchimento do DIF.
Nota: Redação Anterior:
(Redação do anexo dada pela Portaria SEFAZ Nº 1126 DE 20/12/2018):
ANEXO III À PORTARIA SEFAZ Nº 1.859 , DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.
LEIAUTE ARQUIVO TEXTO
DIF ELETRÔNICO - VERSÃO 2019
1. DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO:
1.1. FORMATO DOS CAMPOS:
1.1.1. Numérico (N), a definição do formato do campo está informada na coluna "Formato";
1.1.2. Alfanumérico (A), a definição do formato do campo está informada na coluna "Formato".
1.2. PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS:
1.2.1. NUMÉRICO - Os campos com este formato não têm preenchimento obrigatório, no entanto quando o dado não ocupar todo o tamanho do campo o mesmo deve ser completado com zero a esquerda, e quando não tiver informação deve ser preenchido com zero;
1.2.2. ALFANUMÉRICO - Os campos com este formato têm preenchimento obrigatório, e quando este não ocupar todo o tamanho do campo o mesmo deve ser completado com espaços em branco;
1.2.3. As informações sobre formas de preenchimento dos campos, assim como os critérios e as tabelas a serem utilizadas encontram-se na coluna "Observações";
1.2.4. Nos campos C5, D5, E5, F5, G5, H5, I5 e K6 deverão ser informados a mesma quantidade de Tipo Domicílio Fiscal "A=Atual, B, C, D, E=Anterior" que foi informado para o segmento B7.
1.2.5. Os campos do Segmento G - "Saídas e Entradas de Mercadorias e/ou Prestações de Serviços do Estabelecimento do Contribuinte (por Município de Origem)" são de preenchimento obrigatório para os contribuintes com inscrição estadual centralizada e os cadastrados com as atividades econômicas descritos no item 7 do MANUAL DE PREENCHIMENTO DO DOCUMENTO DE INFORMAÇÕES FISCAIS, aprovado por ato do Secretário da Fazenda.
1.3. COMPOSIÇÃO DO ARQUIVO: o arquivo é composto dos segmentos abaixo descritos, e seus campos serão preenchidos conforme MANUAL DE PREENCHIMENTO DO DOCUMENTO DE INFORMAÇÕES FISCAIS, aprovado por ato do Secretário da Fazenda:
1.3.1. Segmento A - Identificação do Contribuinte;
1.3.2. Segmento B - Identificação da Mudança de Domicílio Fiscal do Contribuinte;
1.3.3. Segmento C - Entradas de Mercadorias, Bens e/ou Aquisição de Serviços no Estabelecimento do Contribuinte;
1.3.4. Segmento D - Entradas de Mercadorias, Bens e/ou Aquisição de Serviços, Detalhadas (por Unidade da Federação);
1.3.5. Segmento E - Saídas de Mercadorias, Bens e/ou Prestações de Serviços do estabelecimento do Contribuinte;
1.3.6. Segmento F - Saídas de Mercadorias, Bens e/ou Prestação de Serviços, Detalhadas (por Unidade da Federação);
1.3.7. Segmento G - Saídas e Entradas de Mercadorias e/ou Prestações de Serviços do Estabelecimento do Contribuinte (por Município de Origem);
1.3.8. Segmento H - Relação de Mercadorias e/ou Produtos Adquiridos de Outros Municípios com Isenção do ICMS;
1.3.9. Segmento I - Relação de Mercadorias e/ou Produtos Adquiridos de Outros Municípios com Isenção do ICMS (Notas Fiscais por Inscrição Estadual);
1.3.10. Segmento J - Demonstrativo do Estoque;
1.3.11. Segmento K - Outras Entradas (Campo 10 - Saídas, Campo 11 - Entradas);
1.3.12. Segmento Z - Indica o Final da Declaração.
2. ATUALIZAÇÃO DA VERSÃO ANTERIOR PARA VERSÃO ATUAL (Versão 2018 para Versão 2019):
2.1. Atualização da versão do arquivo segmento A19.
3. MONTAGEM DO ARQUIVO:
2.1 Segmento A - Identificação do Contribuinte
Campo | Descrição | Tamanho | Posição Inicial | Posição Final | Formato | Observações |
A1 | Segmento | 1 | 1 | 1 | A | = A |
A2 | Inscrição Estadual | 9 | 2 | 10 | A | |
A3 | Período de referência | 4 | 11 | 14 | N | AAAA |
A4 | Retificação | 1 | 15 | 15 | A | S=Sim, N=Não |
A5 | Atividade econômica principal | 7 | 16 | 22 | N | |
A6 | Tipo de estabelecimento | 1 | 23 | 23 | N | 1=Único, 2=Matriz, 3=Filial |
A7 | Finalidade | 1 | 24 | 24 | N | 1=Informação anual, 2=Baixa Voluntária, 4=Suspensão Voluntária |
A8 | Tipo de escrituração | 1 | 25 | 25 | N | 1=Fiscal, 2= Contábil |
A9 | Regime de apuração | 1 | 26 | 26 | N | 3=Normal |
A10 | Código do município | 7 | 27 | 33 | N | Código IBGE |
A11 | Período Fiscal de referência inicial | 8 | 34 | 41 | DATA | Formato (DDMMAAAA) |
A12 | Período Fiscal de referência final | 8 | 42 | 49 | DATA | Formato (DDMMAAAA) |
A13 | CPF do contador | 11 | 50 | 60 | N | |
A14 | Responsável | 80 | 61 | 140 | A | |
A15 | Saldo inicial de caixa | 14 | 141 | 154 | N | |
A16 | Saldo final de caixa | 14 | 155 | 168 | N | |
A17 | Valor de patrimônio líquido | 14 | 169 | 182 | N | |
A18 | Houve mudança de domicílio | 1 | 183 | 183 | A | S=Sim, N=Não |
A19 | Versão | 6 | 184 | 189 | =2019.1 |
2.1.1 Tabela de Código dos Municípios Tocantinenses IBGE:
Código | UF | Código | UF |
1700251 | Abreulândia | 1712405 | Lizarda |
1700301 | Aguiarnópolis | 1712454 | Luzinópolis |
1700350 | Aliança do Tocantins | 1712504 | Marianópolis do Tocantins |
1700400 | Almas | 1712702 | Mateiros |
1700707 | Alvorada | 1712801 | Maurilândia do Tocantins |
1701002 | Ananás | 1713205 | Miracema do Tocantins |
1701051 | Angico | 1713304 | Miranorte |
1701101 | Aparecida do Rio Negro | 1713601 | Monte do Carmo |
1701309 | Aragominas | 1713700 | Monte Santo do Tocantins |
1701903 | Araguacema | 1713957 | Muricilândia |
1702000 | Araguaçu | 1714203 | Natividade |
1702109 | Araguaína | 1714302 | Nazaré |
1702158 | Araguanã | 1714880 | Nova Olinda |
1702208 | Araguatins | 1715002 | Nova Rosalândia |
1702307 | Arapoema | 1715101 | Novo Acordo |
1702406 | Arraias | 1715150 | Novo Alegre |
1702554 | Augustinópolis | 1715259 | Novo Jardim |
1702703 | Aurora do Tocantins | 1715507 | Oliveira de Fátima |
1702901 | Axixá do Tocantins | 1721000 | Palmas |
1703008 | Babaçulândia | 1715705 | Palmeirante |
1703057 | Bandeirantes do Tocantins | 1713809 | Palmeiras do Tocantins |
1703073 | Barra do Ouro | 1715754 | Palmeirópolis |
1703107 | Barrolândia | 1716109 | Paraíso do Tocantins |
1703206 | Bernardo Sayão | 1716208 | Paranã |
1703305 | Bom Jesus do Tocantins | 1716307 | Pau D'Arco |
1703602 | Brasilândia do Tocantins | 1716505 | Pedro Afonso |
1703701 | Brejinho de Nazaré | 1716604 | Peixe |
1703800 | Buriti do Tocantins | 1716653 | Pequizeiro |
1703826 | Cachoeirinha | 1717008 | Pindorama do Tocantins |
1703842 | Campos Lindos | 1717206 | Piraquê |
1703867 | Cariri do Tocantins | 1717503 | Pium |
1703883 | Carmolândia | 1717800 | Ponte Alta do Bom Jesus |
1703891 | Carrasco Bonito | 1717909 | Ponte Alta do Tocantins |
1703909 | Caseara | 1718006 | Porto Alegre do Tocantins |
1704105 | Centenário | 1718204 | Porto Nacional |
1705102 | Chapada da Natividade | 1718303 | Praia Norte |
1704600 | Chapada de Areia | 1718402 | Presidente Kennedy |
1705508 | Colinas do Tocantins | 1718451 | Pugmil |
1716703 | Colméia | 1718501 | Recursolândia |
1705557 | Combinado | 1718550 | Riachinho |
1705607 | Conceição do Tocantins | 1718659 | Rio da Conceição |
1706001 | Couto Magalhães | 1718709 | Rio dos Bois |
1706100 | Cristalândia | 1718758 | Rio Sono |
1706258 | Crixás do Tocantins | 1718808 | Sampaio |
1706506 | Darcinópolis | 1718840 | Sandolândia |
1707009 | Dianópolis | 1718865 | Santa Fé do Araguaia |
1707108 | Divinópolis do Tocantins | 1718881 | Santa Maria do Tocantins |
1707207 | Dois Irmãos do Tocantins | 1718899 | Santa Rita do Tocantins |
1707306 | Dueré | 1718907 | Santa Rosa do Tocantins |
1707405 | Esperantina | 1719004 | Santa Tereza do Tocantins |
1707553 | Fátima | 1720002 | Santa Terezinha do Tocantins |
1707652 | Figueirópolis | 1720101 | São Bento do Tocantins |
1707702 | Filadélfia | 1720150 | São Félix do Tocantins |
1708205 | Formoso do Araguaia | 1720200 | São Miguel do Tocantins |
1708254 | Fortaleza do Tabacão | 1720259 | São Salvador do Tocantins |
1708304 | Goianorte | 1720309 | São Sebastião do Tocantins |
1709005 | Goiatins | 1720499 | São Valério |
1709302 | Guaraí | 1720655 | Silvanópolis |
1709500 | Gurupi | 1720804 | Sítio Novo do Tocantins |
1709807 | Ipueiras | 1720853 | Sucupira |
1710508 | Itacajá | 1720903 | Taguatinga |
1710706 | Itaguatins | 1720937 | Taipas do Tocantins |
1710904 | Itapiratins | 1720978 | Talismã |
1711100 | Itaporã do Tocantins | 1721109 | Tocantínia |
1711506 | Jaú do Tocantins | 1721208 | Tocantinópolis |
1711803 | Juarina | 1721257 | Tupirama |
1711902 | Lagoa da Confusão | 1721307 | Tupiratins |
1711951 | Lagoa do Tocantins | 1722081 | Wanderlândia |
1712009 | Lajeado | 1722107 | Xambioá |
1712157 | Lavandeira |
2.2 Segmento B - Identificação da Mudança de Domicílio Fiscal do Contribuinte
Campo | Descrição | Tamanho | Posição Inicial | Posição Final | Formato | Observações |
B1 | Segmento | 1 | 1 | 1 | A | = B |
B2 | Inscrição Estadual | 9 | 2 | 10 | A | |
B3 | Período de referência | 4 | 11 | 14 | N | AAAA |
B4 | Município atual e/ou anterior | 7 | 15 | 21 | N | Código IBGE |
B5 | Data Inicial da cidade atual e/ou anterior | 8 | 22 | 29 | DATA | Formato (DDMMAAAA) |
B6 | Data final da cidade atual e/ou anterior | 8 | 30 | 37 | DATA | Formato (DDMMAAAA) |
B7 | Tipo de domicílio fiscal atual e/ou anterior | 1 | 38 | 38 | A | A=Atual, B, C, D, E=Anterior |
2.3 Segmento C - Entradas de Mercadorias, Bens e/ou Aquisição de Serviços no Estabelecimento do Contribuinte:
Campo | Descrição | Tamanho | Posição Inicial | Posição Final | Formato | Observações |
C1 | Segmento | 1 | 1 | 1 | A | = C |
C2 | Inscrição Estadual | 9 | 2 | 10 | A | |
C3 | Período de Referência | 4 | 11 | 14 | N | AAAA |
C4 | Código Tipo de Entradas | 2 | 15 | 16 | A | Verificar Tabela Tipo de Entradas Abaixo, Caso o tipo de entradas seja: 11 OUTRAS ENTRADAS, preencher o seguimento K. |
C5 | Tipo Domicílio Fiscal | 1 | 17 | 17 | A | A=Atual, B, C, D, E=Anterior |
C6 | Código do Município | 7 | 18 | 24 | N | Código IBGE |
C7 | Valor Contábil | 14 | 25 | 38 | N | |
C8 | Base de Cálculo | 14 | 39 | 52 | N | |
C9 | Outras/Isentas não Tributadas | 14 | 53 | 66 | N | |
C10 | Substituição Tributária | 14 | 67 | 80 | N |
2.3.1 Tabela Tipo de Entradas - para preenchimento do Campo C4:
Código do Tipo de Entradas | Descrição |
01 | COMPRAS |
02 | TRANSFERÊNCIAS |
03 | VENDAS CANCELADAS |
04 | TRANSPORTES |
05 | COMUNICAÇÕES |
06 | ENERGIA ELÉTRICA |
07 | DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA |
08 | COMPRAS PARA ATIVO PERMANENTE |
09 | COMPRAS DE MATERIAL PARA USO E CONSUMO |
10 | AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS TRIBUTADOS PELO ICMS |
11 | OUTRAS ENTRADAS |
2.4 Segmento D - Entradas de Mercadorias, Bens e/ou Aquisição de Serviços, Detalhadas (por Unidade da Federação):
Campo | Descrição | Tamanho | Posição Inicial | Posição Final | Formato | Observações |
D1 | Segmento | 1 | 1 | 1 | A | = D |
D2 | Inscrição Estadual | 9 | 2 | 10 | A | |
D3 | Período de Referência | 4 | 11 | 14 | N | AAAA |
D4 | Código UF | 2 | 15 | 16 | A | Verificar Tabela UF |
D5 | Tipo Domicílio Fiscal | 1 | 17 | 17 | A | A=Atual, B, C, D, E=Anterior |
D6 | Código do Município | 7 | 18 | 24 | N | Código IBGE |
D7 | Valor Contábil | 14 | 25 | 38 | N | |
D8 | Base de Cálculo | 14 | 39 | 52 | N | |
D9 | Outras/Isentas não Tributadas | 14 | 53 | 66 | N | |
D10 | Petróleo/Energia | 14 | 67 | 80 | N | |
D11 | Outros Produtos | 14 | 81 | 94 | N | |
D12 | Substituição Tributária | 14 | 95 | 108 | N |
2.4.1 Tabela UF - para preenchimento do Campo D4:
Código | UF | Código | UF |
01 | Acre | 17 | Paraná |
02 | Alagoas | 18 | Pernambuco |
03 | Amapá | 19 | Piauí |
04 | Amazonas | 20 | Rio Grande do Norte |
05 | Bahia | 21 | Rio Grande do Sul |
06 | Ceará | 22 | Rio de Janeiro |
07 | Distrito Federal | 23 | Rondônia |
08 | Espírito Santo | 24 | Roraima |
10 | Goiás | 25 | Santa Catarina |
12 | Maranhão | 26 | São Paulo |
13 | Mato Grosso | 27 | Sergipe |
14 | Minas Gerais | 28 | Mato Grosso do Sul |
15 | Pará | 29 | Tocantins |
16 | Paraíba | 90 | Exterior |
2.5 Segmento E - Saídas de Mercadorias, Bens e/ou Prestações de Serviços do Estabelecimento do Contribuinte:
Campo | Descrição | Tamanho | Posição Inicial | Posição Final | Formato | Observações |
E1 | Segmento | 1 | 1 | 1 | A | = E |
E2 | Inscrição Estadual | 9 | 2 | 10 | A | |
E3 | Período de Referência | 4 | 11 | 14 | N | AAAA |
E4 | Tipo de Saídas | 2 | 15 | 16 | A | Verificar Tabela Tipo de Saídas Abaixo, Caso o tipo de saídas seja: 10 OUTRAS SAÍDAS, preencher o seguimento K. |
E5 | Tipo Domicílio Fiscal | 1 | 17 | 17 | A | A=Atual, B, C, D, E=Anterior |
E6 | Código do Município | 7 | 18 | 24 | N | Código IBGE |
E7 | Valor Contábil | 14 | 25 | 38 | N | |
E8 | Base de Cálculo | 14 | 39 | 52 | N | |
E9 | Outras/Isentas não Tributadas | 14 | 53 | 66 | N | |
E10 | Substituição Tributária | 14 | 67 | 80 | N |
2.5.1 Tabela Tipo de Saídas - para preenchimento do Campo E4:
Código do Tipo de Saídas | Descrição |
01 | VENDAS |
02 | TRANSFERÊNCIAS |
03 | COMPRAS CANCELADAS |
04 | ENERGIA ELÉTRICA |
05 | COMUNICAÇÕES |
06 | TRANSPORTES |
07 | VENDAS DO ATIVO PERMANENTE |
08 | VENDAS DE MATERIAL PARA USO E CONSUMO |
09 | PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS TRIBUTADOS PELO ICMS |
10 | OUTRAS SAÍDAS |
2.6 Segmento F - Saídas de Mercadorias, Bens e/ou Prestação de Serviços, Detalhadas (por Unidade da Federação):
Campo | Descrição | Tamanho | Posição Inicial | Posição Final | Formato | Observações |
F1 | Segmento | 1 | 1 | 1 | A | = F |
F2 | Inscrição Estadual | 9 | 2 | 10 | A | |
F3 | Período de Referência | 4 | 11 | 14 | N | AAAA |
F4 | Código UF | 2 | 15 | 16 | A | Verificar Tabela UF |
F5 | Tipo Domicílio Fiscal | 1 | 17 | 17 | A | A=Atual, B, C, D, E=Anterior |
F6 | Código do Município | 7 | 18 | 24 | N | Código IBGE |
F7 | Valor Contábil Contribuinte | 14 | 25 | 38 | N | |
F8 | Valor Contábil Não Contribuinte | 14 | 39 | 52 | N | |
F9 | Base de Cálculo Contribuinte | 14 | 53 | 66 | N | |
F10 | Base de Cálculo Não Contribuinte | 14 | 67 | 80 | N | |
F11 | Outras/Isentas não Tributadas | 14 | 81 | 94 | N | |
F12 | Substituição Tributária | 14 | 95 | 108 | N | |
F13 | ICMS Cobrado por Substituição Tributária | 14 | 109 | 122 | N |
2.6.1 Tabela UF - para preenchimento do Campo F4:
Código | UF | Código | UF |
01 | Acre | 17 | Paraná |
02 | Alagoas | 18 | Pernambuco |
03 | Amapá | 19 | Piauí |
04 | Amazonas | 20 | Rio Grande do Norte |
05 | Bahia | 21 | Rio Grande do Sul |
06 | Ceará | 22 | Rio de Janeiro |
07 | Distrito Federal | 23 | Rondônia |
08 | Espírito Santo | 24 | Roraima |
10 | Goiás | 25 | Santa Catarina |
12 | Maranhão | 26 | São Paulo |
13 | Mato Grosso | 27 | Sergipe |
14 | Minas Gerais | 28 | Mato Grosso do Sul |
15 | Pará | 29 | Tocantins |
16 | Paraíba | 90 | Exterior |
2.7 Segmento G - Saídas e Entradas de Mercadorias e/ou Prestações de Serviços do Estabelecimento do Contribuinte (por Município de Origem):
Campo | Descrição | Tamanho | Posição Inicial | Posição Final | Formato | Observações |
G1 | Segmento | 1 | 1 | 1 | A | = G |
G2 | Inscrição Estadual | 9 | 2 | 10 | A | |
G3 | Período de Referência | 4 | 11 | 14 | N | AAAA |
G4 | Município de Origem | 7 | 15 | 21 | N | Código IBGE para UF=TO, e 9999999 para OUTRAS UFS |
G5 | Tipo Domicílio Fiscal | 1 | 22 | 22 | A | A=Atual, B, C, D, E=Anterior |
G6 | Código do Município | 7 | 23 | 29 | N | Código IBGE |
G7 | Saídas e/ou Prestações | 14 | 30 | 43 | N | |
G8 | Entradas e/ou Aquisições | 14 | 44 | 57 | N |
2.8 Segmento H - Relação de Mercadorias e/ou Produtos Adquiridos de Outros Municípios com Isenção do ICMS:
Campo | Descrição | Tamanho | Posição Inicial | Posição Final | Formato | Observações |
H1 | Segmento | 1 | 1 | 1 | A | = H |
H2 | Inscrição Estadual | 9 | 2 | 10 | A | |
H3 | Período de Referência | 4 | 11 | 14 | N | AAAA |
H4 | Inscrição Estadual de Origem | 9 | 15 | 23 | A | |
H5 | Tipo Domicílio Fiscal | 1 | 24 | 24 | A | A=Atual, B, C, D, E=Anterior |
H6 | Código do Município | 7 | 25 | 31 | N | Código IBGE |
H7 | Município de Origem | 7 | 32 | 38 | N | Código IBGE |
2.9 Segmento
I - Relação de Mercadorias e/ou Produtos Adquiridos de Outros Municípios com Isenção do ICMS (Notas Fiscais por Inscrição Estadual):
Campo | Descrição | Tamanho | Posição Inicial | Posição Final | Formato | Observações |
I1 | Segmento | 1 | 1 | 1 | A | = I |
I2 | Inscrição Estadual | 9 | 2 | 10 | A | |
I3 | Período de Referência | 4 | 11 | 14 | N | AAAA |
I4 | Inscrição Estadual de Origem | 9 | 15 | 23 | A | |
I5 | Tipo Domicílio Fiscal | 1 | 24 | 24 | A | A=Atual, B, C, D, E=Anterior |
I6 | Código do Município | 7 | 25 | 31 | N | Código IBGE |
I7 | Número da nota | 7 | 32 | 38 | N | |
I8 | Valor da nota | 14 | 39 | 52 | N |
2.10 Segmento J - Demonstrativo do Estoque:
Campo | Descrição | Tamanho | Posição Inicial | Posição Final | Formato | Observações |
J1 | Segmento | 1 | 1 | 1 | A | = J |
J2 | Inscrição Estadual | 9 | 2 | 10 | A | |
J3 | Período de Referência | 4 | 11 | 14 | N | AAAA |
J4 | A - Valor do Estoque Inicial: Tributados | 14 | 15 | 28 | N | |
J5 | B - Valor do Estoque Inicial: Outras, Isentas e/ou Não Tributadas | 14 | 29 | 42 | N | |
J6 | C - Valor do Estoque Inicial: Substituição Tributária | 14 | 43 | 56 | N | |
J7 | A - Valor do Estoque Final: Tributados | 14 | 57 | 70 | N | |
J8 | B - Valor do Estoque Final: Outras, Isentas e/ou Não Tributadas | 14 | 71 | 84 | N | |
J9 | C - Valor do Estoque Final: Substituição Tributária | 14 | 85 | 98 | N |
2.11 Segmento K - Outras Saídas e/ou Outras Entradas (Campo 10 - Saídas, Campo 11 - Entradas):
Campo | Descrição | Tamanho | Posição Inicial | Posição Final | Formato | Observações |
K1 | Segmento | 1 | 1 | 1 | A | = K |
K2 | Inscrição Estadual | 9 | 2 | 10 | A | |
K3 | Período de Referência | 4 | 11 | 14 | N | AAAA |
K4 | Tipo de Entrada/Saída | 1 | 15 | 15 | A | E=Entrada, S=Saída |
K5 | CFOP | 4 | 16 | 19 | N | Verificar Tabela CFOP |
K6 | Tipo Domicílio Fiscal | 1 | 20 | 20 | A | A=Atual, B, C, D, E=Anterior |
K7 | Código do Município | 7 | 21 | 27 | N | Código IBGE |
K8 | Valor Contábil | 14 | 28 | 41 | N | |
K9 | Base de Cálculo | 14 | 42 | 55 | N | |
K10 | Outras | 14 | 56 | 69 | N | |
K11 | Substituição Tributária | 14 | 70 | 83 | N |
2.11.1 Tabela CFOP - para preenchimento do Campo D4:
11 - Outras Entradas | ||
CFOP | Descrição | |
1.901 | Entrada para industrialização por encomenda. | |
1.902 | Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda. | |
1.903 | Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo. | |
1.904 | Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento | |
1.905 | Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral | |
1.906 | Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral | |
1.907 | Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral | |
1.908 | Entrada de bem por conta de contrato de comodato | |
1.909 | Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato | |
1.910 | Entrada de bonificação, doação ou brinde. | |
1.911 | Entrada de amostra grátis | |
1.912 | Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário | |
1.913 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração, mostruário ou treinamento | |
1.914 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira | |
1.915 | Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo | |
1.916 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo | |
1.917 | Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial | |
1.918 | Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial | |
1.919 | Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial. | |
1.920 | Entrada de vasilhame ou sacaria | |
1.921 | Retorno de vasilhame ou sacaria | |
1.922 | Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro | |
1.923 | Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem | |
1.924 | Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente | |
1.925 | Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente. | |
1.926 | Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação | |
1.931 | Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço. | |
1.932 | Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador. | |
1.949 | Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada | |
2.901 | Entrada para industrialização por encomenda | |
2.902 | Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda | |
2.903 | Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo | |
2.904 | Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento | |
2.905 | Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral | |
2.906 | Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral | |
2.907 | Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral | |
2.908 | Entrada de bem por conta de contrato de comodato | |
2.909 | Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato | |
2.910 | Entrada de bonificação, doação ou brinde | |
2.911 | Entrada de amostra grátis | |
2.912 | Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário | |
2.913 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração, mostruário ou treinamento. | |
2.914 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira | |
2.915 | Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo | |
2.916 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo | |
2.917 | Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial | |
2.918 | Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial | |
2.919 | Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial | |
2.920 | Entrada de vasilhame ou sacaria | |
2.921 | Retorno de vasilhame ou sacaria | |
2.922 | Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro | |
2.923 | Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem | |
2.924 | Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente | |
2.925 | Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente | |
2.931 | Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço. | |
2.932 | Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador. | |
2.949 | Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado | |
3.930 | Lançamento efetuado a título de entrada de bem sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária | |
3.949 | Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado | |
1.901 | Entrada para industrialização por encomenda. | |
1.902 | Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda. | |
1.903 | Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo. | |
10 - Outras Saídas | ||
CFOP | Descrição | |
5.901 | Remessa para industrialização por encomenda | |
5.902 | Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda | |
5.903 | Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo | |
5.904 | Remessa para venda fora do estabelecimento | |
5.905 | Remessa para depósito fechado ou armazém geral | |
5.906 | Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral | |
5.907 | Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral | |
5.908 | Remessa de bem por conta de contrato de comodato | |
5.909 | Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato | |
5.910 | Remessa em bonificação, doação ou brinde | |
5.911 | Remessa de amostra grátis | |
5.912 | Remessa de mercadoria ou bem para demonstração, mostruário ou treinamento | |
5.913 | Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário | |
5.914 | Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira | |
5.915 | Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo | |
5.916 | Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo | |
5.917 | Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial | |
5.918 | Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial | |
5.919 | Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial | |
5.920 | Remessa de vasilhame ou sacaria | |
5.921 | Devolução de vasilhame ou sacaria | |
5.922 | Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura | |
5.923 | Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado | |
5.924 | Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente | |
5.925 | Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente | |
5.932 | Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador | |
5.949 | Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado Classificam | |
6.901 | Remessa para industrialização por encomenda | |
6.902 | Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda | |
6.903 | Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo | |
6.904 | Remessa para venda fora do estabelecimento | |
6.905 | Remessa para depósito fechado ou armazém geral | |
6.906 | Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral | |
6.907 | Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral | |
6.908 | Remessa de bem por conta de contrato de comodato | |
6.909 | Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato | |
6.910 | Remessa em bonificação, doação ou brinde | |
6.911 | Remessa de amostra grátis | |
6.912 | Remessa de mercadoria ou bem para demonstração, mostruário ou treinamento | |
6.913 | Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário | |
6.914 | Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira | |
6.915 | Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo | |
6.916 | Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo | |
6.917 | Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial | |
6.918 | Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial | |
6.919 | Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial | |
6.920 | Remessa de vasilhame ou sacaria | |
6.921 | Devolução de vasilhame ou sacaria | |
6.922 | Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura | |
6.923 | Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado | |
6.924 | Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente | |
6.925 | Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente | |
6.932 | Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador | |
6.949 | Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado | |
7.949 | Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado |
2.12 Segmento Z - Indica o Final da Declaração:
Campo | Descrição | Tamanho | Posição inicial | Posição final | Formato | Observações |
Z1 | Segmento | 1 | 1 | 1 | A | =Z |
Z2 | Inscrição Estadual | 9 | 2 | 10 | N | |
Z3 | Período de referência | 4 | 11 | 14 | N | AAAA |
Z4 | Total de registro que compõe a declaração | 3 | 15 | 17 | N | Não incluindo o segmento Z |
Observação: O Desenvolvimento do Leiaute de Arquivo Texto para importação de dados do DIF deverá ser realizado em conjunto com as regras de validação existentes no Manual de preenchimento do DIF.
Nota: Redação Anterior:
(Redação do anexo dada pela Portaria Nº 1014 DE 29/11/2017):
ANEXO III Á PORTARIA SEFAZ Nº 1.859, de 23, de dezembro de 2009 LEIAUTE ARQUIVO TEXTO DIF ELETRÔNICO - VERSÃO 2018
1. DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO:
1.1. FORMATO DOS CAMPOS:
1.1.1. Numérico (N), a definição do formato do campo está informada na coluna "Formato";
1.1.2. Alfanumérico (A), a definição do formato do campo está informada na coluna "Formato".
1.2. PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS:
1.2.1. NUMÉRICO - Os campos com este formato não têm preenchimento obrigatório, no entanto quando o dado não ocupar todo o tamanho do campo o mesmo deve ser completado com zero a esquerda, e quando não tiver informação deve ser preenchido com zero;
1.2.2. ALFANUMÉRICO - Os campos com este formato têm preenchimento obrigatório, e quando este não ocupar todo o tamanho do campo o mesmo deve ser completado com espaços em branco;
1.2.3. As informações sobre formas de preenchimento dos campos, assim como os critérios e as tabelas a serem utilizadas encontram-se na coluna "Observações",
1.2.4. Nos campos C5, D5, E5, F5, G5, H5, I5 e K6 deverão ser informados a mesma quantidade de Tipo Domicílio Fiscal "A=Atual, B, C, D, E=Anterior" que foi informado para o segmento B7.
1.2.5. Os campos do Segmento G - "Saídas e Entradas de Mercadorias e/ou Prestações de Serviços do Estabelecimento do Contribuinte (por Município de Origem)" são de preenchimento obrigatório para os contribuintes com inscrição estadual centralizada e os cadastrados com as atividades econômicas descritos no item 7 do MANUAL DE PREENCHIMENTO DO DOCUMENTO DE INFORMAÇÕES FISCAIS, aprovado por ato do Secretário da Fazenda.
1.3. COMPOSIÇÃO DO ARQUIVO: o arquivo é composto dos segmentos abaixo descritos, e seus campos serão preenchidos conforme MANUAL DE PREENCHIMENTO DO DOCUMENTO DE INFORMAÇÕES FISCAIS, aprovado por ato do Secretário da Fazenda:
1.3.1. Segmento A - Identificação do Contribuinte;
1.3.2. Segmento B - Identificação da Mudança de Domicílio Fiscal do Contribuinte;
1.3.3. Segmento C - Entradas de Mercadorias, Bens e/ou Aquisição de Serviços no Estabelecimento do Contribuinte;
1.3.4. Segmento D - Entradas de Mercadorias, Bens e/ou Aquisição de Serviços, Detalhadas (por Unidade da Federação);
1.3.5. Segmento E - Saídas de Mercadorias, Bens e/ou Prestações de Serviços do estabelecimento do Contribuinte;
1.3.6. Segmento F - Saídas de Mercadorias, Bens e/ou Prestação de Serviços, Detalhadas (por Unidade da Federação);
1.3.7. Segmento G - Saídas e Entradas de Mercadorias e/ou Prestações de Serviços do Estabelecimento do Contribuinte (por Município de Origem);
1.3.8. Segmento H - Relação de Mercadorias e/ou Produtos Adquiridos de Outros Municípios com Isenção do ICMS;
1.3.9. Segmento I - Relação de Mercadorias e/ou Produtos Adquiridos de Outros Municípios com Isenção do ICMS (Notas Fiscais por Inscrição Estadual);
1.3.10. Segmento J - Demonstrativo do Estoque;
1.3.11. Segmento K - Outras Entradas (Campo 10 - Saídas, Campo 11 - Entradas);
1.3.12. Segmento Z - Indica o Final da Declaração.
2. ATUALIZAÇÃO DA VERSÃO ANTERIOR PARA VERSÃO ATUAL (Versão 2017 para Versão 2018):
2.1. Atualização da versão do arquivo segmento A19.
3. MONTAGEM DO ARQUIVO:
Segmento A - Identificação do Contribuinte
Campo | Descrição | Tamanho | Posição Inicial | Posição Final | Formato | Observações |
A1 | Segmento | 1 | 1 | 1 | A | = A |
A2 | Inscrição Estadual | 9 | 2 | 10 | A | |
A3 | Período de referência | 4 | 11 | 14 | N | AAAA |
A4 | Retificação | 1 | 15 | 15 | A | S=Sim, N=Não |
A5 | Atividade econômica principal | 7 | 16 | 22 | N | |
A6 | Tipo de estabelecimento | 1 | 23 | 23 | N | 1=Único, 2=Matriz, 3=Filial |
A7 | Finalidade | 1 | 24 | 24 | N | 1=Informação anual, 2=Baixa Voluntária, 4=Suspensão Voluntária |
A8 | Tipo de escrituração | 1 | 25 | 25 | N | 1=Fiscal, 2= Contábil |
A9 | Regime de apuração | 1 | 26 | 26 | N | 3=Normal |
A10 | Código do município | 7 | 27 | 33 | N | Código IBGE |
A11 | Período Fiscal de referência inicial | 8 | 34 | 41 | DATA | Formato (DDMMAAAA) |
A12 | Período Fiscal de referência final | 8 | 42 | 49 | DATA | Formato (DDMMAAAA) |
A13 | CPF do contador | 11 | 50 | 60 | N | |
A14 | Responsável | 80 | 61 | 140 | A | |
A15 | Saldo inicial de caixa | 14 | 141 | 154 | N | |
A16 | Saldo final de caixa | 14 | 155 | 168 | N | |
A17 | Valor de patrimônio líquido | 14 | 169 | 182 | N | |
A18 | Houve mudança de domicílio | 1 | 183 | 183 | A | S=Sim, N=Não |
A19 | Versão | 6 | 184 | 189 | =2018.1 |
3.2 - Segmento B - Identificação da Mudança de Domicílio Fiscal do Contribuinte
Campo | Descrição | Tamanho | Posição Inicial | Posição Final | Formato | Observações |
B1 | Segmento | 1 | 1 | 1 | A | = B |
B2 | Inscrição Estadual | 9 | 2 | 10 | A | |
B3 | Período de referência | 4 | 11 | 14 | N | AAAA |
B4 | Município atual e/ou anterior | 7 | 15 | 21 | N | Código IBGE |
B5 | Data Inicial da cidade atual e/ou anterior | 8 | 22 | 29 | DATA | Formato (DDMMAAAA) |
B6 | Data final da cidade atual e/ou anterior | 8 | 30 | 37 | DATA | Formato (DDMMAAAA) |
B7 | Tipo de domicílio fiscal atual e/ou anterior | 1 | 38 | 38 | A | A=Atual, B, C, D, E=Anterior |
3.3 - Segmento
C - Entradas de Mercadorias, Bens e/ou Aquisição de Serviços no Estabelecimento do Contribuinte:
Campo | Descrição | Tamanho | Posição Inicial | Posição Final | Formato | Observações |
C1 | Segmento | 1 | 1 | 1 | A | = C |
C2 | Inscrição Estadual | 9 | 2 | 10 | A | |
C3 | Período de Referência | 4 | 11 | 14 | N | AAAA |
C4 | Código Tipo de Entradas | 2 | 15 | 16 | A | Verificar Tabela Tipo de Entradas Abaixo, Caso o tipo de entradas seja: 11 OUTRAS ENTRADAS, preencher o seguimento K. |
C5 | Tipo Domicílio Fiscal | 1 | 17 | 17 | A | A=Atual, B, C, D, E=Anterior |
C6 | Código do Município | 7 | 18 | 24 | N | Código IBGE |
C7 | Valor Contábil | 14 | 25 | 38 | N | |
C8 | Base de Cálculo | 14 | 39 | 52 | N | |
C9 | Outras/Isentas não Tributadas | 14 | 53 | 66 | N | |
C10 | Substituição Tributária | 14 | 67 | 80 | N |
3.3.1 - Tabela Tipo de Entradas - para preenchimento do Campo C4:
Código do Tipo de Entradas | Descrição |
01 | COMPRAS |
02 | TRANSFERÊNCIAS |
03 | VENDAS CANCELADAS |
04 | TRANSPORTES |
05 | COMUNICAÇÕES |
06 | ENERGIA ELÉTRICA |
07 | DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA |
08 | COMPRAS PARA ATIVO PERMANENTE |
09 | COMPRAS DE MATERIAL PARA USO E CONSUMO |
10 | AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS TRIBUTADOS PELO ICMS |
11 | OUTRAS ENTRADAS |
3.4 - Segmento
D - Entradas de Mercadorias, Bens e/ou Aquisição de Serviços, Detalhadas (por Unidade da Federação):
Campo | Descrição | Tamanho | Posição Inicial | Posição Final | Formato | Observações |
D1 | Segmento | 1 | 1 | 1 | A | = D |
D2 | Inscrição Estadual | 9 | 2 | 10 | A | |
D3 | Período de Referência | 4 | 11 | 14 | N | AAAA |
D4 | Código UF | 2 | 15 | 16 | A | Verificar Tabela UF |
D5 | Tipo Domicílio Fiscal | 1 | 17 | 17 | A | A=Atual, B, C, D, E=Anterior |
D6 | Código do Município | 7 | 18 | 24 | N | Código IBGE |
D7 | Valor Contábil | 14 | 25 | 38 | N | |
D8 | Base de Cálculo | 14 | 39 | 52 | N | |
D9 | Outras/Isentas não Tributadas | 14 | 53 | 66 | N | |
D10 | Petróleo/Energia | 14 | 67 | 80 | N | |
D11 | Outros Produtos | 14 | 81 | 94 | N | |
D12 | Substituição Tributária | 14 | 95 | 108 | N |
3.4.1 - Tabela UF - para preenchimento do Campo D4:
Código | UF | Código | UF |
01 | Acre | 17 | Paraná |
02 | Alagoas | 18 | Pernambuco |
03 | Amapá | 19 | Piauí |
04 | Amazonas | 20 | Rio Grande do Norte |
05 | Bahia | 21 | Rio Grande do Sul |
06 | Ceará | 22 | Rio de Janeiro |
07 | Distrito Federal | 23 | Rondônia |
08 | Espírito Santo | 24 | Roraima |
10 | Goiás | 25 | Santa Catarina |
12 | Maranhão | 26 | São Paulo |
13 | Mato Grosso | 27 | Sergipe |
14 | Minas Gerais | 28 | Mato Grosso do Sul |
15 | Pará | 29 | Tocantins |
16 | Paraíba | 90 | Exterior |
3.5 - Segmento E - Saídas de Mercadorias, Bens e/ou Prestações de Serviços do Estabelecimento do Contribuinte:
ampo | Descrição | Tamanho | Posição Inicial | Posição Final | Formato | Observações |
E1 | Segmento | 1 | 1 | 1 | A | = E |
E2 | Inscrição Estadual | 9 | 2 | 10 | A | |
E3 | Período de Referência | 4 | 11 | 14 | N | AAAA |
E4 | Tipo de Saídas | 2 | 15 | 16 | A | Verificar Tabela Tipo de Saídas Abaixo, Caso o tipo de saídas seja: 10 OUTRAS SAÍDAS, preencher o seguimento K. |
E5 | Tipo Domicílio Fiscal | 1 | 17 | 17 | A | A=Atual, B, C, D, E=Anterior |
E6 | Código do Município | 7 | 18 | 24 | N | Código IBGE |
E7 | Valor Contábil | 14 | 25 | 38 | N | |
E8 | Base de Cálculo | 14 | 39 | 52 | N | |
E9 | Outras/Isentas não Tributadas | 14 | 53 | 66 | N | |
E10 | Substituição Tributária | 14 | 67 | 80 | N |
3.5.1 - Tabela Tipo de Saídas - para preenchimento do Campo E4:
Código do Tipo de Saídas | Descrição |
01 | VENDAS |
02 | TRANSFERÊNCIAS |
03 | COMPRAS CANCELADAS |
04 | ENERGIA ELÉTRICA |
05 | COMUNICAÇÕES |
06 | TRANSPORTES |
07 | VENDAS DO ATIVO PERMANENTE |
08 | VENDAS DE MATERIAL PARA USO E CONSUMO |
09 | PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS TRIBUTADOS PELO ICMS |
10 | OUTRAS SAÍDAS |
3.6 - Segmento F - Saídas de Mercadorias, Bens e/ou Prestação de Serviços, Detalhadas (por Unidade da Federação):
Campo | Descrição | Tamanho | Posição Inicial | Posição Final | Formato | Observações |
F1 | Segmento | 1 | 1 | 1 | A | = F |
F2 | Inscrição Estadual | 9 | 2 | 10 | A | |
F3 | Período de Referência | 4 | 11 | 14 | N | AAAA |
F4 | Código UF | 2 | 15 | 16 | A | Verificar Tabela UF |
F5 | Tipo Domicílio Fiscal | 1 | 17 | 17 | A | A=Atual, B, C, D, E=Anterior |
F6 | Código do Município | 7 | 18 | 24 | N | Código IBGE |
F7 | Valor Contábil Contribuinte | 14 | 25 | 38 | N | |
F8 | Valor Contábil Não Contribuinte | 14 | 39 | 52 | N | |
F9 | Base de Cálculo Contribuinte | 14 | 53 | 66 | N | |
F10 | Base de Cálculo Não Contribuinte | 14 | 67 | 80 | N | |
F11 | Outras/Isentas não Tributadas | 14 | 81 | 94 | N | |
F12 | Substituição Tributária | 14 | 95 | 108 | N | |
F13 | ICMS Cobrado por Substituição Tributária | 14 | 109 | 122 | N |
3.6.1 - Tabela UF - para preenchimento do Campo F4:
Código | UF | Código | UF |
01 | Acre | 17 | Paraná |
02 | Alagoas | 18 | Pernambuco |
03 | Amapá | 19 | Piauí |
04 | Amazonas | 20 | Rio Grande do Norte |
05 | Bahia | 21 | Rio Grande do Sul |
06 | Ceará | 22 | Rio de Janeiro |
07 | Distrito Federal | 23 | Rondônia |
08 | Espírito Santo | 24 | Roraima |
10 | Goiás | 25 | Santa Catarina |
12 | Maranhão | 26 | São Paulo |
13 | Mato Grosso | 27 | Sergipe |
14 | Minas Gerais | 28 | Mato Grosso do Sul |
15 | Pará | 29 | Tocantins |
16 | Paraíba | 90 | Exterior |
3.7 - Segmento G - Saídas e Entradas de Mercadorias e/ou Prestações de Serviços do Estabelecimento do Contribuinte (por Município de Origem):
Campo | Descrição | Tamanho | Posição Inicial | Posição Final | Formato | Observações |
G1 | Segmento | 1 | 1 | 1 | A | = G |
G2 | Inscrição Estadual | 9 | 2 | 10 | A | |
G3 | Período de Referência | 4 | 11 | 14 | N | AAAA |
G4 | Município de Origem | 7 | 15 | 21 | N | Código IBGE para UF=TO, e 9999999 para OUTRAS UFS |
G5 | Tipo Domicílio Fiscal | 1 | 22 | 22 | A | A=Atual, B, C, D, E=Anterior |
G6 | Código do Município | 7 | 23 | 29 | N | Código IBGE |
G7 | Saídas e/ou Prestações | 14 | 30 | 43 | N | |
G8 | Entradas e/ou Aquisições | 14 | 44 | 57 | N |
3.8 - Segmento H - Relação de Mercadorias e/ou Produtos Adquiridos de Outros Municípios com Isenção do ICMS:
Campo | Descrição | Tamanho | Posição Inicial | Posição Final | Formato | Observações |
H1 | Segmento | 1 | 1 | 1 | A | = H |
H2 | Inscrição Estadual | 9 | 2 | 10 | A | |
H3 | Período de Referência | 4 | 11 | 14 | N | AAAA |
H4 | Inscrição Estadual de Origem | 9 | 15 | 23 | A | |
H5 | Tipo Domicílio Fiscal | 1 | 24 | 24 | A | A=Atual, B, C, D, E=Anterior |
H6 | Código do Município | 7 | 25 | 31 | N | Código IBGE |
H7 | Município de Origem | 7 | 32 | 38 | N | Código IBGE |
3.9 - Segmento I - Relação de Mercadorias e/ou Produtos Adquiridos de Outros Municípios com Isenção do ICMS (Notas Fiscais por Inscrição Estadual):
Campo | Descrição | Tamanho | Posição Inicial | Posição Final | Formato | Observações |
I1 | Segmento | 1 | 1 | 1 | A | = I |
I2 | Inscrição Estadual | 9 | 2 | 10 | A | |
I3 | Período de Referência | 4 | 11 | 14 | N | AAAA |
I4 | Inscrição Estadual de Origem | 9 | 15 | 23 | A | |
I5 | Tipo Domicílio Fiscal | 1 | 24 | 24 | A | A=Atual, B, C, D, E=Anterior |
I6 | Código do Município | 7 | 25 | 31 | N | Código IBGE |
I7 | Número da nota | 7 | 32 | 38 | N | |
I8 | Valor da nota | 14 | 39 | 52 | N |
3.10 - Segmento J - Demonstrativo do Estoque:
Campo | Descrição | Tamanho | Posição Inicial | Posição Final | Formato | Observações |
J1 | Segmento | 1 | 1 | 1 | A | = J |
J2 | Inscrição Estadual | 9 | 2 | 10 | A | |
J3 | Período de Referência | 4 | 11 | 14 | N | AAAA |
J4 | A - Valor do Estoque Inicial: Tributados | 14 | 15 | 28 | N | |
J5 | B - Valor do Estoque Inicial: Outras, Isentas e/ou Não Tributadas | 14 | 29 | 42 | N | |
J6 | C - Valor do Estoque Inicial: Substituição Tributária | 14 | 43 | 56 | N | |
J7 | A - Valor do Estoque Final: Tributados | 14 | 57 | 70 | N | |
J8 | B - Valor do Estoque Final: Outras, Isentas e/ou Não Tributadas | 14 | 71 | 84 | N | |
J9 | C - Valor do Estoque Final: Substituição Tributária | 14 | 85 | 98 | N |
3.11 - Segmento K - Outras Saídas e/ou Outras Entradas (Campo 10 - Saídas, Campo 11 - Entradas):
Campo | Descrição | Tamanho | Posição Inicial | Posição Final | Formato | Observações |
K1 | Segmento | 1 | 1 | 1 | A | = K |
K2 | Inscrição Estadual | 9 | 2 | 10 | A | |
K3 | Período de Referência | 4 | 11 | 14 | N | AAAA |
K4 | Tipo de Entrada/Saída | 1 | 15 | 15 | A | E=Entrada, S=Saída |
K5 | CFOP | 4 | 16 | 19 | N | Verificar Tabela CFOP |
K6 | Tipo Domicílio Fiscal | 1 | 20 | 20 | A | A=Atual, B, C, D, E=Anterior |
K7 | Código do Município | 7 | 21 | 27 | N | Código IBGE |
K8 | Valor Contábil | 14 | 28 | 41 | N | |
K9 | Base de Cálculo | 14 | 42 | 55 | N | |
K10 | Outras | 14 | 56 | 69 | N | |
K11 | Substituição Tributária | 14 | 70 | 83 | N |
3.11.1 - Tabela CFOP - para preenchimento do Campo D4:
11 - Outras Entradas | |
CFOP | Descrição |
1.901 | Entrada para industrialização por encomenda |
1.902 | Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda |
1.903 | Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo |
1.904 | Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento |
1.905 | Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral |
1.906 | Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral |
1.907 | Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral |
1.908 | Entrada de bem por conta de contrato de comodato |
1.909 | Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato |
1.910 | Entrada de bonificação, doação ou brinde |
1.911 | Entrada de amostra grátis |
1.912 | Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração |
1.913 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração |
1.914 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira |
1.915 | Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo |
1.916 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo |
1.917 | Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial |
1.918 | Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial |
1.919 | Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial |
1.920 | Entrada de vasilhame ou sacaria |
1.921 | Retorno de vasilhame ou sacaria |
1.922 | Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro |
1.923 | Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem |
1.924 | Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
1.949 | Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada |
1.925 | Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
1.926 | Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação |
1.931 | Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço |
1.932 | Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador. |
2.901 | Entrada para industrialização por encomenda |
2.902 | Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda |
2.903 | Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo |
2.904 | Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento |
2.905 | Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral |
2.906 | Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral |
2.907 | Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral |
2.908 | Entrada de bem por conta de contrato de comodato |
2.909 | Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato |
2.910 | Entrada de bonificação, doação ou brinde |
2.911 | Entrada de amostra grátis |
2.912 | Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração |
2.913 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração |
2.914 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira |
2.915 | Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo |
2.916 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo |
2.917 | Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial |
2.918 | Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial |
2.919 | Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial |
2.920 | Entrada de vasilhame ou sacaria |
2.921 | Retorno de vasilhame ou sacaria |
2.922 | Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro |
2.923 | Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem |
2.924 | Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
2.925 | Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
2.931 | Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço |
2.932 | Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador. |
2.949 | Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado |
3.930 | Lançamento efetuado a título de entrada de bem sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária |
3.949 | Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado |
2.949 | Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado |
3.930 | Lançamento efetuado a título de entrada de bem sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária |
3.949 | Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado |
10 - Outras Saídas | |
CFOP | Descrição |
5.901 | Remessa para industrialização por encomenda |
5.902 | Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda |
5.903 | Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo |
5.904 | Remessa para venda fora do estabelecimento |
5.905 | Remessa para depósito fechado ou armazém geral |
5.906 | Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral |
5.907 | Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral |
5.908 | Remessa de bem por conta de contrato de comodato |
5.909 | Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato |
5.910 | Remessa em bonificação, doação ou brinde |
5.911 | Remessa de amostra grátis |
5.912 | Remessa de mercadoria ou bem para demonstração |
5.913 | Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração |
5.914 | Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira |
5.915 | Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo |
5.916 | Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo |
5.917 | Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial |
5.918 | Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial |
5.919 | Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industria |
5.920 | Remessa de vasilhame ou sacaria |
5.921 | Devolução de vasilhame ou sacaria |
5.922 | Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura |
5.923 | Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem |
5.924 | Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
5.925 | Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
5.932 | Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador |
5.949 | Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado |
6.901 | Remessa para industrialização por encomenda |
6.902 | Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda |
6.903 | Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo |
6.904 | Remessa para venda fora do estabelecimento |
6.905 | Remessa para depósito fechado ou armazém geral |
6.906 | Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral |
6.907 | Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral |
6.908 | Remessa de bem por conta de contrato de comodato |
6.909 | Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato |
6.910 | Remessa em bonificação, doação ou brinde |
6.911 | Remessa de amostra grátis |
6.912 | Remessa de mercadoria ou bem para demonstração |
6.913 | Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração |
6.914 | Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira |
6.915 | Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo |
6.916 | Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo |
6.917 | Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial |
6.918 | Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial |
6.919 | Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial |
6.920 | Remessa de vasilhame ou sacaria |
6.921 | Devolução de vasilhame ou sacaria |
6.922 | Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura |
6.923 | Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem |
6.924 | Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
6.925 | Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
6.932 | Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador |
6.949 | Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado |
7.949 | Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado |
3.12 - Segmento Z - Indica o Final da Declaração:
Campo | Descrição | Tamanho | Posição inicial | Posição final | Formato | Observações |
Z1 | Segmento | 1 | 1 | 1 | A | =Z |
Z2 | Inscrição Estadual | 9 | 2 | 10 | N | |
Z3 | Período de referência | 4 | 11 | 14 | N | AAAA |
Z4 | Total de registro que compõe a declaração | 3 | 15 | 17 | N | Não incluindo o segmento Z |
Observação: O Desenvolvimento do Leiaute de Arquivo Texto para importação de dados do DIF deverá ser realizado em conjunto com as regras de validação existentes no Manual de preenchimento do DIF.
(Redação do anexo dada pela Portaria SEFAZ Nº 1035 DE 24/11/2016, efeitos a partir de 01/01/2017):
ANEXO III À PORTARIA SEFAZ Nº 1.859 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009 LEIAUTE ARQUIVO TEXTO DIF ELETRÔNICO - VERSÃO 2017
1. DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO:
1.1. FORMATO DOS CAMPOS:
1.1.1. Numérico (N), a definição do formato do campo está informada na coluna "Formato";
1.1.2. Alfanumérico (A), a definição do formato do campo está informada na coluna "Formato".
1.2. PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS:
1.2.1. NUMÉRICO - Os campos com este formato não têm preenchimento obrigatório, no entanto quando o dado não ocupar todo o tamanho do campo o mesmo deve ser completado com zero a esquerda, e quando não tiver informação deve ser preenchido com zero;
1.2.2. ALFANUMÉRICO - Os campos com este formato têm preenchimento obrigatório, e quando este não ocupar todo o tamanho do campo o mesmo deve ser completado com espaços em branco;
1.2.3. As informações sobre formas de preenchimento dos campos, assim como os critérios e as tabelas a serem utilizadas encontram-se na coluna "Observações", 1.2.4. Nos campos C5, D5, E5, F5, G5, H5, I5 e K6 deverão ser informados a mesma quantidade de Tipo Domicílio Fiscal "A=Atual, B, C, D, E=Anterior" que foi informado para o segmento B7.
1.2.5. Os campos do Segmento G - "Saídas e Entradas de Mercadorias e/ou Prestações de Serviços do Estabelecimento do Contribuinte (por Município de Origem)" são de preenchimento obrigatório para os contribuintes com inscrição estadual centralizada e os cadastrados com as atividades econômicas descritos no item 7 do MANUAL DE PREENCHIMENTO DO DOCUMENTO DE INFORMAÇÕES FISCAIS, aprovado por ato do Secretário da Fazenda.
1.3. COMPOSIÇÃO DO ARQUIVO: o arquivo é composto dos segmentos abaixo descritos, e seus campos serão preenchidos conforme MANUAL DE PREENCHIMENTO DO DOCUMENTO DE INFORMAÇÕES FISCAIS, aprovado por ato do Secretário da Fazenda:
1.3.1. Segmento A - Identificação do Contribuinte;
1.3.2. Segmento B - Identificação da Mudança de Domicílio Fiscal do Contribuinte;
1.3.3. Segmento C - Entradas de Mercadorias, Bens e/ou Aquisição de Serviços no Estabelecimento do Contribuinte;
1.3.4. Segmento D - Entradas de Mercadorias, Bens e/ou Aquisição de Serviços, Detalhadas (por Unidade da Federação);
1.3.5. Segmento E - Saídas de Mercadorias, Bens e/ou Prestações de Serviços do estabelecimento do Contribuinte;
1.3.6. Segmento F - Saídas de Mercadorias, Bens e/ou Prestação de Serviços, Detalhadas (por Unidade da Federação);
1.3.7. Segmento G - Saídas e Entradas de Mercadorias e/ou Prestações de Serviços do Estabelecimento do Contribuinte (por Município de Origem);
1.3.8. Segmento H - Relação de Mercadorias e/ou Produtos Adquiridos de Outros Municípios com Isenção do ICMS;
1.3.9. Segmento I - Relação de Mercadorias e/ou Produtos Adquiridos de Outros Municípios com Isenção do ICMS (Notas Fiscais por Inscrição Estadual);
1.3.10. Segmento J - Demonstrativo do Estoque;
1.3.11. Segmento K - Outras Entradas (Campo 10 - Saídas, Campo 11 - Entradas);
1.3.12. Segmento Z - Indica o Final da Declaração.
2. ATUALIZAÇÃO DA VERSÃO ANTERIOR PARA VERSÃO ATUAL (Versão 2016 para Versão 2017):
2.1. Atualização da versão do arquivo segmento A19.
3. MONTAGEM DO ARQUIVO:
3.1- Segmento A - Identificação do Contribuinte
Campo | Descrição | Tamanho | Posição Inicial | Posição Final | Formato | Observações |
A1 | Segmento | 1 | 1 | 1 | A | = A |
A2 | Inscrição Estadual | 9 | 2 | 10 | A | |
A3 | Período de referência | 4 | 11 | 14 | N | AAAA |
A4 | Retificação | 1 | 15 | 15 | A | S=Sim, N=Não |
A5 | Atividade econômica principal | 7 | 16 | 22 | N | |
A6 | Tipo de estabelecimento | 1 | 23 | 23 | N | 1=Único, 2=Matriz, 3=Filial |
A7 | Finalidade | 1 | 24 | 24 | N | 1=Informação anual, 2=Baixa Voluntária, 4=Suspensão Voluntária |
A8 | Tipo de escrituração | 1 | 25 | 25 | N | 1=Fiscal, 2= Contábil |
A9 | Regime de apuração | 1 | 26 | 26 | N | 3=Normal |
A10 | Código do município | 7 | 27 | 33 | N | Código IBGE |
A11 | Período Fiscal de referência inicial | 8 | 34 | 41 | DATA | Formato (DDMMAAAA) |
A12 | Período Fiscal de referência final | 8 | 42 | 49 | DATA | Formato (DDMMAAAA) |
A13 | CPF do contador | 11 | 50 | 60 | N | |
A14 | Responsável | 80 | 61 | 140 | A | |
A15 | Saldo inicial de caixa | 14 | 141 | 154 | N | |
A16 | Saldo final de caixa | 14 | 155 | 168 | N | |
A17 | Valor de patrimônio líquido | 14 | 169 | 182 | N | |
A18 | Houve mudança de domicílio | 1 | 183 | 183 | A | S=Sim, N=Não |
A19 | Versão | 6 | 184 | 189 | =2017.1 |
3.2- Segmento B - Identificação da Mudança de Domicílio Fiscal do Contribuinte
Campo | Descrição | Tamanho | Posição Inicial | Posição Final | Formato | Observações |
B1 | Segmento | 1 | 1 | 1 | A | = B |
B2 | Inscrição Estadual | 9 | 2 | 10 | A | |
B3 | Período de referência | 4 | 11 | 14 | N | AAAA |
B4 | Município atual e/ou anterior | 7 | 15 | 21 | N | Código IBGE |
B5 | Data Inicial da cidade atual e/ou anterior | 8 | 22 | 29 | DATA | Formato (DDMMAAAA) |
B6 | Data final da cidade atual e/ou anterior | 8 | 30 | 37 | DATA | Formato (DDMMAAAA) |
B7 | Tipo de domicílio fiscal atual e/ou anterior | 1 | 38 | 38 | A | A=Atual, B, C, D, E=Anterior |
3.3- Segmento C - Entradas de Mercadorias, Bens e/ou Aquisição de Serviços no Estabelecimento do Contribuinte:
Campo | Descrição | Tamanho | Posição Inicial | Posição Final | Formato | Observações |
C1 | Segmento | 1 | 1 | 1 | A | = C |
C2 | Inscrição Estadual | 9 | 2 | 10 | A | |
C3 | Período de Referência | 4 | 11 | 14 | N | AAAA |
C4 | Código Tipo de Entradas | 2 | 15 | 16 | A | Verificar Tabela Tipo de Entradas Abaixo, Caso o tipo de entradas seja: 11 OUTRAS ENTRADAS, preencher o seguimento K. |
C5 | Tipo Domicílio Fiscal | 1 | 17 | 17 | A | A=Atual, B, C, D, E=Anterior |
C6 | Código do Município | 7 | 18 | 24 | N | Código IBGE |
C7 | Valor Contábil | 14 | 25 | 38 | N | |
C8 | Base de Cálculo | 14 | 39 | 52 | N | |
C9 | Outras/Isentas não Tributadas | 14 | 53 | 66 | N | |
C10 | Substituição Tributária | 14 | 67 | 80 | N |
3.3.1- Tabela Tipo de Entradas - para preenchimento do Campo C4:
Código do Tipo de Entradas | Descrição |
01 | COMPRAS |
02 | TRANSFERÊNCIAS |
03 | VENDAS CANCELADAS |
04 | TRANSPORTES |
05 | COMUNICAÇÕES |
06 | ENERGIA ELÉTRICA |
07 | DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA |
08 | COMPRAS PARA ATIVO PERMANENTE |
09 | COMPRAS DE MATERIAL PARA USO E CONSUMO |
10 | AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS TRIBUTADOS PELO ICMS |
11 | OUTRAS ENTRADAS |
3.4- Segmento D - Entradas de Mercadorias, Bens e/ou Aquisição de Serviços, Detalhadas (por Unidade da Federação):
Campo | Descrição | Tamanho | Posição Inicial | Posição Final | Formato | Observações |
D1 | Segmento | 1 | 1 | 1 | A | = D |
D2 | Inscrição Estadual | 9 | 2 | 10 | A | |
D3 | Período de Referência | 4 | 11 | 14 | N | AAAA |
D4 | Código UF | 2 | 15 | 16 | A | Verificar Tabela UF |
D5 | Tipo Domicílio Fiscal | 1 | 17 | 17 | A | A=Atual, B, C, D, E=Anterior |
D6 | Código do Município | 7 | 18 | 24 | N | Código IBGE |
D7 | Valor Contábil | 14 | 25 | 38 | N | |
D8 | Base de Cálculo | 14 | 39 | 52 | N | |
D9 | Outras/Isentas não Tributadas | 14 | 53 | 66 | N | |
D10 | Petróleo/Energia | 14 | 67 | 80 | N | |
D11 | Outros Produtos | 14 | 81 | 94 | N | |
D12 | Substituição Tributária | 14 | 95 | 108 | N |
3.4.1- Tabela UF - para preenchimento do Campo D4:
Código | UF | Código | UF |
01 | Acre | 17 | Paraná |
02 | Alagoas | 18 | Pernambuco |
03 | Amapá | 19 | Piauí |
04 | Amazonas | 20 | Rio Grande do Norte |
05 | Bahia | 21 | Rio Grande do Sul |
06 | Ceará | 22 | Rio de Janeiro |
07 | Distrito Federal | 23 | Rondônia |
08 | Espírito Santo | 24 | Roraima |
10 | Goiás | 25 | Santa Catarina |
12 | Maranhão | 26 | São Paulo |
13 | Mato Grosso | 27 | Sergipe |
14 | Minas Gerais | 28 | Mato Grosso do Sul |
15 | Pará | 29 | Tocantins |
16 | Paraíba | 90 | Exterior |
3.5- Segmento E - Saídas de Mercadorias, Bens e/ou Prestações de Serviços do Estabelecimento do Contribuinte:
Campo | Descrição | Tamanho | Posição Inicial | Posição Final | Formato | Observações |
E1 | Segmento | 1 | 1 | 1 | A | = E |
E2 | Inscrição Estadual | 9 | 2 | 10 | A | |
E3 | Período de Referência | 4 | 11 | 14 | N | AAAA |
E4 | Tipo de Saídas | 2 | 15 | 16 | A | Verificar Tabela Tipo de Saídas Abaixo, Caso o tipo de saídas seja: 10 OUTRAS SAÍDAS, preencher o seguimento K. |
E5 | Tipo Domicílio Fiscal | 1 | 17 | 17 | A | A=Atual, B, C, D, E=Anterior |
E6 | Código do Município | 7 | 18 | 24 | N | Código IBGE |
E7 | Valor Contábil | 14 | 25 | 38 | N | |
E8 | Base de Cálculo | 14 | 39 | 52 | N | |
E9 | Outras/Isentas não Tributadas | 14 | 53 | 66 | N | |
E10 | Substituição Tributária | 14 | 67 | 80 | N |
3.5.1- Tabela Tipo de Saídas - para preenchimento do Campo E4:
Código do Tipo de Saídas | Descrição |
01 | VENDAS |
02 | TRANSFERÊNCIAS |
03 | COMPRAS CANCELADAS |
04 | ENERGIA ELÉTRICA |
05 | COMUNICAÇÕES |
06 | TRANSPORTES |
07 | VENDAS DO ATIVO PERMANENTE |
08 | VENDAS DE MATERIAL PARA USO E CONSUMO |
09 | PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS TRIBUTADOS PELO ICMS |
10 | OUTRAS SAÍDAS |
3.6- Segmento F - Saídas de Mercadorias, Bens e/ou Prestação de Serviços, Detalhadas (por Unidade da Federação):
Campo | Descrição | Tamanho | Posição Inicial | Posição Final | Formato | Observações |
F1 | Segmento | 1 | 1 | 1 | A | = F |
F2 | Inscrição Estadual | 9 | 2 | 10 | A | |
F3 | Período de Referência | 4 | 11 | 14 | N | AAAA |
F4 | Código UF | 2 | 15 | 16 | A | Verificar Tabela UF |
F5 | Tipo Domicílio Fiscal | 1 | 17 | 17 | A | A=Atual, B, C, D, E=Anterior |
F6 | Código do Município | 7 | 18 | 24 | N | Código IBGE |
F7 | Valor Contábil Contribuinte | 14 | 25 | 38 | N | |
F8 | Valor Contábil Não Contribuinte | 14 | 39 | 52 | N | |
F9 | Base de Cálculo Contribuinte | 14 | 53 | 66 | N | |
F10 | Base de Cálculo Não Contribuinte | 14 | 67 | 80 | N | |
F11 | Outras/Isentas não Tributadas | 14 | 81 | 94 | N | |
F12 | Substituição Tributária | 14 | 95 | 108 | N | |
F13 | ICMS Cobrado por Substituição Tributária | 14 | 109 | 122 | N |
3.6.1- Tabela UF - para preenchimento do Campo F4:
Código | UF | Código | UF |
01 | Acre | 17 | Paraná |
02 | Alagoas | 18 | Pernambuco |
03 | Amapá | 19 | Piauí |
04 | Amazonas | 20 | Rio Grande do Norte |
05 | Bahia | 21 | Rio Grande do Sul |
06 | Ceará | 22 | Rio de Janeiro |
07 | Distrito Federal | 23 | Rondônia |
08 | Espírito Santo | 24 | Roraima |
10 | Goiás | 25 | Santa Catarina |
12 | Maranhão | 26 | São Paulo |
13 | Mato Grosso | 27 | Sergipe |
14 | Minas Gerais | 28 | Mato Grosso do Sul |
15 | Pará | 29 | Tocantins |
16 | Paraíba | 90 | Exterior |
3.7- Segmento G - Saídas e Entradas de Mercadorias e/ou Prestações de Serviços do Estabelecimento do Contribuinte (por Município de Origem):
Campo | Descrição | Tamanho | Posição Inicial | Posição Final | Formato | Observações |
G1 | Segmento | 1 | 1 | 1 | A | = G |
G2 | Inscrição Estadual | 9 | 2 | 10 | A | |
G3 | Período de Referência | 4 | 11 | 14 | N | AAAA |
G4 | Município de Origem | 7 | 15 | 21 | N | Código IBGE para UF=TO, e 9999999 para OUTRAS UFS |
G5 | Tipo Domicílio Fiscal | 1 | 22 | 22 | A | A=Atual, B, C, D, E=Anterior |
G6 | Código do Município | 7 | 23 | 29 | N | Código IBGE |
G7 | Saídas e/ou Prestações | 14 | 30 | 43 | N | |
G8 | Entradas e/ou Aquisições | 14 | 44 | 57 | N |
3.8- Segmento H - Relação de Mercadorias e/ou Produtos Adquiridos de Outros Municípios com Isenção do ICMS:
Campo | Descrição | Tamanho | Posição Inicial | Posição Final | Formato | Observações |
H1 | Segmento | 1 | 1 | 1 | A | = H |
H2 | Inscrição Estadual | 9 | 2 | 10 | A | |
H3 | Período de Referência | 4 | 11 | 14 | N | AAAA |
H4 | Inscrição Estadual de Origem | 9 | 15 | 23 | A | |
H5 | Tipo Domicílio Fiscal | 1 | 24 | 24 | A | A=Atual, B, C, D, E=Anterior |
H6 | Código do Município | 7 | 25 | 31 | N | Código IBGE |
H7 | Município de Origem | 7 | 32 | 38 | N | Código IBGE |
3.9- Segmento I - Relação de Mercadorias e/ou Produtos Adquiridos de Outros Municípios com Isenção do ICMS (Notas Fiscais por Inscrição Estadual):
Campo | Descrição | Tamanho | Posição Inicial | Posição Final | Formato | Observações |
I1 | Segmento | 1 | 1 | 1 | A | = I |
I2 | Inscrição Estadual | 9 | 2 | 10 | A | |
I3 | Período de Referência | 4 | 11 | 14 | N | AAAA |
I4 | Inscrição Estadual de Origem | 9 | 15 | 23 | A | |
I5 | Tipo Domicílio Fiscal | 1 | 24 | 24 | A | A=Atual, B, C, D, E=Anterior |
I6 | Código do Município | 7 | 25 | 31 | N | Código IBGE |
I7 | Número da nota | 7 | 32 | 38 | N | |
I8 | Valor da nota | 14 | 39 | 52 | N |
3.10- Segmento J - Demonstrativo do Estoque:
Campo | Descrição | Tamanho | Posição Inicial | Posição Final | Formato | Observações |
J1 | Segmento | 1 | 1 | 1 | A | = J |
J2 | Inscrição Estadual | 9 | 2 | 10 | A | |
J3 | Período de Referência | 4 | 11 | 14 | N | AAAA |
J4 | A - Valor do Estoque Inicial: Tributados | 14 | 15 | 28 | N | |
J5 | B - Valor do Estoque Inicial: Outras, Isentas e/ou Não Tributadas | 14 | 29 | 42 | N | |
J6 | C - Valor do Estoque Inicial: Substituição Tributária | 14 | 43 | 56 | N | |
J7 | A - Valor do Estoque Final: Tributados | 14 | 57 | 70 | N | |
J8 | B - Valor do Estoque Final: Outras, Isentas e/ou Não Tributadas | 14 | 71 | 84 | N | |
J9 | C - Valor do Estoque Final: Substituição Tributária | 14 | 85 | 98 | N |
3.11- Segmento K - Outras Saídas e/ou Outras Entradas (Campo 10 - Saídas, Campo 11 - Entradas):
Campo | Descrição | Tamanho | Posição Inicial | Posição Final | Formato | Observações |
K1 | Segmento | 1 | 1 | 1 | A | = K |
K2 | Inscrição Estadual | 9 | 2 | 10 | A | |
K3 | Período de Referência | 4 | 11 | 14 | N | AAAA |
K4 | Tipo de Entrada/Saída | 1 | 15 | 15 | A | E=Entrada, S=Saída |
K5 | CFOP | 4 | 16 | 19 | N | Verificar Tabela CFOP |
K6 | Tipo Domicílio Fiscal | 1 | 20 | 20 | A | A=Atual, B, C, D, E=Anterior |
K7 | Código do Município | 7 | 21 | 27 | N | Código IBGE |
K8 | Valor Contábil | 14 | 28 | 41 | N | |
K9 | Base de Cálculo | 14 | 42 | 55 | N | |
K10 | Outras | 14 | 56 | 69 | N | |
K11 | Substituição Tributária | 14 | 70 | 83 | N |
3.11.1- Tabela CFOP - para preenchimento do Campo D4:
11 - Outras Entradas | ||
CFOP | Descrição | |
1.901 | Entrada para industrialização por encomenda | |
1.902 | Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda | |
1.903 | Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo | |
1.904 | Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento | |
1.905 | Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral | |
1.906 | Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral | |
1.907 | Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral | |
1.908 | Entrada de bem por conta de contrato de comodato | |
1.909 | Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato | |
1.910 | Entrada de bonificação, doação ou brinde | |
1.911 | Entrada de amostra grátis | |
1.912 | Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração | |
1.913 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração | |
1.914 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira | |
1.915 | Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo | |
1.916 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo | |
1.917 | Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial | |
1.918 | Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial | |
1.919 | Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial | |
1.920 | Entrada de vasilhame ou sacaria | |
1.921 | Retorno de vasilhame ou sacaria | |
1.922 | Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro | |
1.923 | Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem | |
1.924 | Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente | |
1.949 | Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada | |
1.925 | Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente | |
1.926 | Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação | |
1.931 | Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço | |
1.932 | Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador. | |
2.901 | Entrada para industrialização por encomenda | |
2.902 | Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda | |
2.903 | Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo | |
2.904 | Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento | |
2.905 | Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral | |
2.906 | Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral | |
2.907 | Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral | |
2.908 | Entrada de bem por conta de contrato de comodato | |
2.909 | Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato | |
2.910 | Entrada de bonificação, doação ou brinde | |
2.911 | Entrada de amostra grátis | |
2.912 | Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração | |
2.913 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração | |
2.914 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira | |
2.915 | Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo | |
2.916 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo | |
2.917 | Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial | |
2.918 | Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial | |
2.919 | Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial | |
2.920 | Entrada de vasilhame ou sacaria | |
2.921 | Retorno de vasilhame ou sacaria | |
2.922 | Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro | |
2.923 | Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem | |
2.924 | Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente | |
2.925 | Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente | |
2.931 | Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço | |
2.932 | Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador. | |
2.949 | Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado | |
3.930 | Lançamento efetuado a título de entrada de bem sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária | |
3.949 | Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado | |
2.949 | Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado | |
3.930 | Lançamento efetuado a título de entrada de bem sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária | |
3.949 | Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado | |
10 - Outras Saídas | ||
CFOP | Descrição | |
5.901 | Remessa para industrialização por encomenda | |
5.902 | Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda | |
5.903 | Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo | |
5.904 | Remessa para venda fora do estabelecimento | |
5.905 | Remessa para depósito fechado ou armazém geral | |
5.906 | Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral | |
5.907 | Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral | |
5.908 | Remessa de bem por conta de contrato de comodato | |
5.909 | Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato | |
5.910 | Remessa em bonificação, doação ou brinde | |
5.911 | Remessa de amostra grátis | |
5.912 | Remessa de mercadoria ou bem para demonstração | |
5.913 | Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração | |
5.914 | Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira | |
5.915 | Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo | |
5.916 | Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo | |
5.917 | Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial | |
5.918 | Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial | |
5.919 | Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industria | |
5.920 | Remessa de vasilhame ou sacaria | |
5.921 | Devolução de vasilhame ou sacaria | |
5.922 | Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura | |
5.923 | Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem | |
5.924 | Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente | |
5.925 | Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente | |
5.932 | Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador | |
5.949 | Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado | |
6.901 | Remessa para industrialização por encomenda | |
6.902 | Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda | |
6.903 | Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo | |
6.904 | Remessa para venda fora do estabelecimento | |
6.905 | Remessa para depósito fechado ou armazém geral | |
6.906 | Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral | |
6.907 | Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral | |
6.908 | Remessa de bem por conta de contrato de comodato | |
6.909 | Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato | |
6.910 | Remessa em bonificação, doação ou brinde | |
6.911 | Remessa de amostra grátis | |
6.912 | Remessa de mercadoria ou bem para demonstração | |
6.913 | Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração | |
6.914 | Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira | |
6.915 | Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo | |
6.916 | Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo | |
6.917 | Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial | |
6.918 | Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial | |
6.919 | Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial | |
6.920 | Remessa de vasilhame ou sacaria | |
6.921 | Devolução de vasilhame ou sacaria | |
6.922 | Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura | |
6.923 | Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem | |
6.924 | Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente | |
6.925 | Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente | |
6.932 | Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador | |
6.949 | Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado | |
7.949 | Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado |
3.12- Segmento Z - Indica o Final da Declaração:
Campo | Descrição | Tamanho | Posição inicial | Posição final | Formato | Observações |
Z1 | Segmento | 1 | 1 | 1 | A | =Z |
Z2 | Inscrição Estadual | 9 | 2 | 10 | N | |
Z3 | Período de referência | 4 | 11 | 14 | N | AAAA |
Z4 | Total de registro que compõe a declaração | 3 | 15 | 17 | N | Não incluindo o segmento Z |
Observação: O Desenvolvimento do Leiaute de Arquivo Texto para importação de dados do DIF deverá ser realizado em conjunto com Manual de preenchimento do DIF.
.
Nota: Redação Anterior:
(Redação do anexo dada pela Portaria SEFAZ Nº 1289 DE 14/12/2015):
ANEXO III À PORTARIA SEFAZ Nº 1.859 , de 23 de dezembro de 2009
LEIAUTE ARQUIVO TEXTO
DIF ELETRÔNICO - VERSÃO 2013
1. DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO:
1.1. FORMATO DOS CAMPOS:
1.1.1. Numérico (N), a definição do formato do campo está informada na coluna "Formato";
1.1.2. Alfanumérico (A), a definição do formato do campo está informada na coluna "Formato".
1.2. PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS:
1.2.1. NUMÉRICO - Os campos com este formato não têm preenchimento obrigatório, no entanto quando o dado não ocupar todo o tamanho do campo o mesmo deve ser completado com zero a esquerda, e quando não tiver informação deve ser preenchido com zero;
1.2.2. ALFANUMÉRICO - Os campos com este formato têm preenchimento obrigatório, e quando este não ocupar todo o tamanho do campo o mesmo deve ser completado com espaços em branco;
1.2.3. As informações sobre formas de preenchimento dos campos, assim como os critérios e as tabelas a serem utilizadas encontram-se na coluna "Observações", 1.2.4. Nos campos C5, D5, E5, F5, G5, H5, I5 e K6 deverão ser informados a mesma quantidade de Tipo Domicílio Fiscal "A=Atual, B, C, D, E=Anterior" que foi informado para o segmento B7.
1.2.5. Os campos do Segmento G - "Saídas e Entradas de Mercadorias e/ou Prestações de Serviços do Estabelecimento do Contribuinte (por Município de Origem)" são de preenchimento obrigatório para os contribuintes com inscrição estadual centralizada e os cadastrados com as atividades econômicas descritos no item 7 do MANUAL DE PREENCHIMENTO DO DOCUMENTO DE INFORMAÇÕES FISCAIS, aprovado por ato do Secretário da Fazenda.
1.3. COMPOSIÇÃO DO ARQUIVO: o arquivo é composto dos segmentos abaixo descritos, e seus campos serão preenchidos conforme MANUAL DE PREENCHIMENTO DO DOCUMENTO DE INFORMAÇÕES FISCAIS, aprovado por ato do Secretário da Fazenda:
1.3.1. Segmento A - Identificação do Contribuinte;
1.3.2. Segmento B - Identificação da Mudança de Domicílio Fiscal do Contribuinte;
1.3.3. Segmento C - Entradas de Mercadorias, Bens e/ou Aquisição de Serviços no Estabelecimento do Contribuinte;
1.3.4. Segmento D - Entradas de Mercadorias, Bens e/ou Aquisição de Serviços, Detalhadas (por Unidade da Federação);
1.3.5. Segmento E - Saídas de Mercadorias, Bens e/ou Prestações de Serviços do estabelecimento do Contribuinte;
1.3.6. Segmento F - Saídas de Mercadorias, Bens e/ou Prestação de Serviços, Detalhadas (por Unidade da Federação);
1.3.7. Segmento G - Saídas e Entradas de Mercadorias e/ou Prestações de Serviços do Estabelecimento do Contribuinte (por Município de Origem);
1.3.8. Segmento H - Relação de Mercadorias e/ou Produtos Adquiridos de Outros Municípios com Isenção do ICMS;
1.3.9. Segmento I - Relação de Mercadorias e/ou Produtos Adquiridos de Outros Municípios com Isenção do ICMS (Notas Fiscais por Inscrição Estadual);
1.3.10. Segmento J - Demonstrativo do Estoque;
1.3.11. Segmento K - Outras Entradas (Campo 10 - Saídas, Campo 11 - Entradas);
1.3.12. Segmento Z - Indica o Final da Declaração.
2. ATUALIZAÇÃO DA VERSÃO ANTERIOR PARA VERSÃO ATUAL (Versão 2011 para Versão 2012):
2.1. Atualização da versão do arquivo segmento A19.
3. MONTAGEM DO ARQUIVO:
3.1- Segmento A - Identificação do Contribuinte
Campo | Descrição | Tamanho | Posição Inicial | Posição Final | Formato | Observações |
A1 | Segmento | 1 | 1 | 1 | A | = A |
A2 | Inscrição Estadual | 9 | 2 | 10 | A | |
A3 | Período de referência | 4 | 11 | 14 | N | AAAA |
A4 | Retificação | 1 | 15 | 15 | A | S=Sim, N=Não |
A5 | Atividade econômica principal | 7 | 16 | 22 | N | |
A6 | Tipo de estabelecimento | 1 | 23 | 23 | N | 1=Único, 2=Matriz, 3=Filial |
A7 | Finalidade | 1 | 24 | 24 | N | 1=Informação anual, 2=Baixa Voluntária, 4=Suspensão Voluntária |
A8 | Tipo de escrituração | 1 | 25 | 25 | N | 1=Fiscal, 2= Contábil |
A9 | Regime de apuração | 1 | 26 | 26 | N | 3=Normal |
A10 | Código do município | 7 | 27 | 33 | N | Código IBGE |
A11 | Período Fiscal de referência inicial | 8 | 34 | 41 | DATA | F o r m a t o (DDMMAAAA) |
A12 | Período Fiscal de referência final | 8 | 42 | 49 | DATA | F o r m a t o (DDMMAAAA) |
A13 | CPF do contador | 11 | 50 | 60 | N | |
A14 | Responsável | 80 | 61 | 140 | A | |
A15 | Saldo inicial de caixa | 14 | 141 | 154 | N | |
A16 | Saldo final de caixa | 14 | 155 | 168 | N | |
A17 | Valor de patrimônio líquido | 14 | 169 | 182 | N | |
A18 | Houve mudança de domicílio | 1 | 183 | 183 | A | S=Sim, N=Não |
A19 | Versão | 6 | 184 | 189 | =2015.1 |
3.2- Segmento B - Identificação da Mudança de Domicílio Fiscal do Contribuinte
Campo | Descrição | Tamanho | Posição Inicial | Posição Final | Formato | Observações |
B1 | Segmento | 1 | 1 | 1 | A | = B |
B2 | Inscrição Estadual | 9 | 2 | 10 | A | |
B3 | Período de referência | 4 | 11 | 14 | N | AAAA |
B4 | Município atual e/ou anterior | 7 | 15 | 21 | N | Código IBGE |
B5 | Data Inicial da cidade atual e/ou anterior | 8 | 22 | 29 | DATA |
Formato (DDMMAAAA) |
B6 | Data final da cidade atual e/ou anterior | 8 | 30 | 37 | DATA |
Formato (DDMMAAAA) |
B7 | Tipo de domicílio fiscal atual e/ou anterior | 1 | 38 | 38 | A | A=Atual, B, C, D, E=Anterior |
3.3- Segmento C - Entradas de Mercadorias, Bens e/ou Aquisição de Serviços no Estabelecimento do Contribuinte:
Campo | Descrição | Tamanho | Posição Inicial | Posição Final | Formato | Observações |
C1 | Segmento | 1 | 1 | 1 | A | = C |
C2 | Inscrição Estadual | 9 | 2 | 10 | A | |
C3 | Período de Referência | 4 | 11 | 14 | N | AAAA |
C4 | Código Tipo de Entradas | 2 | 15 | 16 | A |
Verificar Tabela Tipo de Entradas Abaixo, Caso o tipo de entradas seja: 11 OUTRAS ENTRADAS, preencher o seguimento K. |
C5 | Tipo Domicílio Fiscal | 1 | 17 | 17 | A | A=Atual, B, C, D, E=Anterior |
C6 | Código do Município | 7 | 18 | 24 | N | Código IBGE |
C7 | Valor Contábil | 14 | 25 | 38 | N | |
C8 | Base de Cálculo | 14 | 39 | 52 | N | |
C9 | Outras/Isentas não Tributadas | 14 | 53 | 66 | N | |
C10 | Substituição Tributária | 14 | 67 | 80 | N |
3.3.1- Tabela Tipo de Entradas - para preenchimento do Campo C4:
Código do Tipo de Entradas | Descrição |
01 | COMPRAS |
02 | TRANSFERÊNCIAS |
03 | VENDAS CANCELADAS |
04 | TRANSPORTES |
05 | COMUNICAÇÕES |
06 | ENERGIA ELÉTRICA |
07 | DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA |
08 | COMPRAS PARA ATIVO PERMANENTE |
09 | COMPRAS DE MATERIAL PARA USO E CONSUMO |
10 | AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS TRIBUTADOS PELO ICMS |
11 | OUTRAS ENTRADAS |
3.4- Segmento D - Entradas de Mercadorias, Bens e/ou Aquisição de Serviços, Detalhadas (por Unidade da Federação):
Campo | Descrição | Tamanho | Posição Inicial | Posição Final | Formato | Observações |
D1 | Segmento | 1 | 1 | 1 | A | = D |
D2 | Inscrição Estadual | 9 | 2 | 10 | A | |
D3 | Período de Referência | 4 | 11 | 14 | N | AAAA |
D4 | Código UF | 2 | 15 | 16 | A | Verificar Tabela UF |
D5 | Tipo Domicílio Fiscal | 1 | 17 | 17 | A | A=Atual, B, C, D, E=Anterior |
D6 | C ó d i g o d o Município | 7 | 18 | 24 | N | Código IBGE |
D7 | Valor Contábil | 14 | 25 | 38 | N | |
D8 | Base de Cálculo | 14 | 39 | 52 | N | |
D9 | Outras/Isentas não Tributadas | 14 | 53 | 66 | N | |
D10 | Petróleo/Energia | 14 | 67 | 80 | N | |
D11 | Outros Produtos | 14 | 81 | 94 | N | |
D12 | Subst it uição Tributária | 14 | 95 | 108 | N |
3.4.1- Tabela UF - para preenchimento do Campo D4:
Código | UF | Código | UF |
01 | Acre | 17 | Paraná |
02 | Alagoas | 18 | Pernambuco |
03 | Amapá | 19 | Piauí |
04 | Amazonas | 20 | Rio Grande do Norte |
05 | Bahia | 21 | Rio Grande do Sul |
06 | Ceará | 22 | Rio de Janeiro |
07 | Distrito Federal | 23 | Rondônia |
08 | Espírito Santo | 24 | Roraima |
10 | Goiás | 25 | Santa Catarina |
12 | Maranhão | 26 | São Paulo |
13 | Mato Grosso | 27 | Sergipe |
14 | Minas Gerais | 28 | Mato Grosso do Sul |
15 | Pará | 29 | Tocantins |
16 | Paraíba | 90 | Exterior |
3.5- Segmento E - Saídas de Mercadorias, Bens e/ou Prestações de Serviços do Estabelecimento do Contribuinte:
Campo | Descrição | Tamanho | Posição Inicial | Posição Final | Formato | Observações |
E1 | Segmento | 1 | 1 | 1 | A | = E |
E2 | Inscrição Estadual | 9 | 2 | 10 | A | |
E3 | Período de Referência | 4 | 11 | 14 | N | AAAA |
E4 | Tipo de Saídas | 2 | 15 | 16 | A | Verificar Tabela Tipo de Saídas Abaixo, Caso o tipo de saídas seja: 10 OUTRAS SAÍDAS, preencher o seguimento K. |
E5 | Tipo Domicílio Fiscal | 1 | 17 | 17 | A | A=Atual, B, C, D, E=Anterior |
E6 | Código do Município | 7 | 18 | 24 | N | Código IBGE |
E7 | Valor Contábil | 14 | 25 | 38 | N | |
E8 | Base de Cálculo | 14 | 39 | 52 | N | |
E9 | Outras/Isentas não Tributadas | 14 | 53 | 66 | N | |
E10 | Substituição Tributária | 14 | 67 | 80 | N |
3.5.1- Tabela Tipo de Saídas - para preenchimento do Campo E4:
Código do Tipo de Saídas | Descrição |
01 | VENDAS |
02 | TRANSFERÊNCIAS |
03 | COMPRAS CANCELADAS |
04 | ENERGIA ELÉTRICA |
05 | COMUNICAÇÕES |
06 | TRANSPORTES |
07 | VENDAS DO ATIVO PERMANENTE |
08 | VENDAS DE MATERIAL PARA USO E CONSUMO |
09 | PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS TRIBUTADOS PELO ICMS |
10 | OUTRAS SAÍDAS |
3.6- Segmento F - Saídas de Mercadorias, Bens e/ou Prestação de Serviços, Detalhadas (por Unidade da Federação):
Campo | Descrição | Tamanho | Posição Inicial | Posição Final | Formato | Observações |
F1 | Segmento | 1 | 1 | 1 | A | = F |
F2 | Inscrição Estadual | 9 | 2 | 10 | A | |
F3 | Período de Referência | 4 | 11 | 14 | N | AAAA |
F4 | Código UF | 2 | 15 | 16 | A | Verificar Tabela UF |
F5 | Tipo Domicílio Fiscal | 1 | 17 | 17 | A | A=Atual, B, C, D, E=Anterior |
F6 | Código do Município | 7 | 18 | 24 | N | Código IBGE |
F7 | Valor Contábil Contribuinte | 14 | 25 | 38 | N | |
F8 | V alor Contábil Não Contribuinte | 14 | 39 | 52 | N | |
F9 | Base de Cálculo Contribuinte | 14 | 53 | 66 | N | |
F10 | Ba se d e C á l cul o N ão Contribuinte | 14 | 67 | 80 | N | |
F11 | Outras/Isentas não Tributadas | 14 | 81 | 94 | N | |
F12 | Substituição Tributária | 14 | 95 | 108 | N | |
F13 | ICMS Cobrado por Substituição Tributária | 14 | 109 | 122 | N |
3.6.1- Tabela UF - para preenchimento do Campo F4:
Código | UF | Código | UF |
01 | Acre | 17 | Paraná |
02 | Alagoas | 18 | Pernambuco |
03 | Amapá | 19 | Piauí |
04 | Amazonas | 20 | Rio Grande do Norte |
05 | Bahia | 21 | Rio Grande do Sul |
06 | Ceará | 22 | Rio de Janeiro |
07 | Distrito Federal | 23 | Rondônia |
08 | Espírito Santo | 24 | Roraima |
10 | Goiás | 25 | Santa Catarina |
12 | Maranhão | 26 | São Paulo |
13 | Mato Grosso | 27 | Sergipe |
14 | Minas Gerais | 28 | Mato Grosso do Sul |
15 | Pará | 29 | Tocantins |
16 | Paraíba | 90 | Exterior |
3.7- Segmento G - Saídas e Entradas de Mercadorias e/ou Prestações de Serviços do Estabelecimento do Contribuinte (por Município de Origem):
Campo | Descrição | Tamanho | Posição Inicial | Posição Final | Formato | Observações |
G1 | Segmento | 1 | 1 | 1 | A | = G |
G2 | Inscrição Estadual | 9 | 2 | 10 | A | |
G3 | Período de Referência | 4 | 11 | 14 | N | AAAA |
G4 | Município de Origem | 7 | 15 | 21 | N |
Código IBGE para UF=TO, e 9999999 para OUTRAS UFS |
G5 | Tipo Domicílio Fiscal | 1 | 22 | 22 | A | A=Atual, B, C, D, E=Anterior |
G6 | Código do Município | 7 | 23 | 29 | N | Código IBGE |
G7 | Saídas e/ou Prestações | 14 | 30 | 43 | N | |
G8 | Entradas e/ou Aquisições | 14 | 44 | 57 | N |
3.8- Segmento H - Relação de Mercadorias e/ou Produtos Adquiridos de Outros Municípios com Isenção do ICMS:
Campo | Descrição | Tamanho | Posição Inicial | Posição Final | Formato | Observações |
H1 | Segmento | 1 | 1 | 1 | A | = H |
H2 | Inscrição Estadual | 9 | 2 | 10 | A | |
H3 | Período de Referência | 4 | 11 | 14 | N | AAAA |
H4 | Inscrição Estadual de Origem | 9 | 15 | 23 | A | |
H5 | Tipo Domicílio Fiscal | 1 | 24 | 24 | A | A=Atual, B, C, D, E=Anterior |
H6 | Código do Município | 7 | 25 | 31 | N | Código IBGE |
H7 | Município de Origem | 7 | 32 | 38 | N | Código IBGE |
3.9- Segmento I - Relação de Mercadorias e/ou Produtos Adquiridos de Outros Municípios com Isenção do ICMS (Notas Fiscais por Inscrição Estadual):
Campo | Descrição | Tamanho | Posição Inicial | Posição Final | Formato | Observações |
I1 | Segmento | 1 | 1 | 1 | A | = I |
I2 | Inscrição Estadual | 9 | 2 | 10 | A | |
I3 | Período de Referência | 4 | 11 | 14 | N | AAAA |
I4 | Inscrição Estadual de Origem | 9 | 15 | 23 | A | |
I5 | Tipo Domicílio Fiscal | 1 | 24 | 24 | A | A=Atual, B, C, D, E=Anterior |
I6 | Código do Município | 7 | 25 | 31 | N | Código IBGE |
I7 | Número da nota | 7 | 32 | 38 | N | |
I8 | Valor da nota | 14 | 39 | 52 | N |
3.10- Segmento J - Demonstrativo do Estoque:
Campo | Descrição | Tamanho | Posição Inicial | Posição Final | Formato | Observações |
J1 | Segmento | 1 | 1 | 1 | A | = J |
J2 | Inscrição Estadual | 9 | 2 | 10 | A | |
J3 | Período de Referência | 4 | 11 | 14 | N | AAAA |
J4 | A - Valor do Estoque Inicial: Tributados | 14 | 15 | 28 | N | |
J5 | B - Valor do Estoque Inicial: Outras, Isentas e/ou Não Tributadas | 14 | 29 | 42 | N | |
J6 | C - Valor do Estoque Inicial: Substituição Tributária | 14 | 43 | 56 | N | |
J7 | A - Valor do Estoque Final: Tributados | 14 | 57 | 70 | N | |
J8 | B - Valor do Estoque Final: Outras, Isentas e/ou Não Tributadas | 14 | 71 | 84 | N | |
J9 | C - Valor do Estoque Final: Substituição Tributária | 14 | 85 | 98 | N |
3.11- Segmento K - Outras Saídas e/ou Outras Entradas (Campo 10 - Saídas, Campo 11 - Entradas):
Campo | Descrição | Tamanho | Posição Inicial | Posição Final | Formato | Observações |
K1 | Segmento | 1 | 1 | 1 | A | = K |
K2 | Inscrição Estadual | 9 | 2 | 10 | A | |
K3 | Período de Referência | 4 | 11 | 14 | N | AAAA |
K4 | Tipo de Entrada/Saída | 1 | 15 | 15 | A | E = Entrada, S=Saída |
K5 | CFOP | 4 | 16 | 19 | N | Verificar Tabela CFOP |
K6 | Tipo Domicílio Fiscal | 1 | 20 | 20 | A | A=Atual, B, C, D, E=Anterior |
K7 | Código do Município | 7 | 21 | 27 | N | Código IBGE |
K8 | Valor Contábil | 14 | 28 | 41 | N | |
K9 | Base de Cálculo | 14 | 42 | 55 | N | |
K10 | Outras | 14 | 56 | 69 | N | |
K11 | Substituição Tributária | 14 | 70 | 83 | N |
3.11.1- Tabela CFOP - para preenchimento do Campo D4:
11 - Outras Entradas | |
CFOP | Descrição |
1.901 | Entrada para industrialização por encomenda |
1.902 | Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda |
1.903 | Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo |
1.904 | Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento |
1.905 | Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral |
1.906 | Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral |
1.907 | Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral |
1.908 | Entrada de bem por conta de contrato de comodato |
1.909 | Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato |
1.910 | Entrada de bonificação, doação ou brinde |
1.911 | Entrada de amostra grátis |
1.912 | Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração |
1.913 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração |
1.914 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira |
1.915 | Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo |
1.916 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo |
1.917 | Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial |
1.918 | Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial |
1.919 | Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial |
1.920 | Entrada de vasilhame ou sacaria |
1.921 | Retorno de vasilhame ou sacaria |
1.922 | Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro |
1.923 | Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem |
1.924 | Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
1.949 | Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada |
1.925 | Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
1.926 | Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação |
1.931 | Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço |
1.932 | Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador. |
2.901 | Entrada para industrialização por encomenda |
2.902 | Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda |
2.903 | Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo |
2.904 | Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento |
2.905 | Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral |
2.906 | Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral |
2.907 | Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral |
2.908 | Entrada de bem por conta de contrato de comodato |
2.909 | Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato |
2.910 | Entrada de bonificação, doação ou brinde |
2.911 | Entrada de amostra grátis |
2.912 | Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração |
2.913 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração |
2.914 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira |
2.915 | Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo |
2.916 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo |
2.917 | Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial |
2.918 | Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial |
2.919 | Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial |
2.920 | Entrada de vasilhame ou sacaria |
2.921 | Retorno de vasilhame ou sacaria |
2.922 | Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro |
2.923 | Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem |
2.924 | Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
2.925 | Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
2.931 | Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço |
2.932 | Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador. |
2.949 | Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado |
3.930 | Lançamento efetuado a título de entrada de bem sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária |
3.949 | Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado |
2.949 | Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado |
3.930 | Lançamento efetuado a título de entrada de bem sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária |
3.949 | Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado |
10 - Outras Saídas | |
CFOP | Descrição |
5.901 | Remessa para industrialização por encomenda |
5.902 | Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda |
5.903 | Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo |
5.904 | Remessa para venda fora do estabelecimento |
5.905 | Remessa para depósito fechado ou armazém geral |
5.906 | Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral |
5.907 | Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral |
5.908 | Remessa de bem por conta de contrato de comodato |
5.909 | Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato |
5.910 | Remessa em bonificação, doação ou brinde |
5.911 | Remessa de amostra grátis |
5.912 | Remessa de mercadoria ou bem para demonstração |
5.913 | Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração |
5.914 | Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira |
5.915 | Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo |
5.916 | Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo |
5.917 | Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial |
5.918 | Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial |
5.919 | Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industria |
5.920 | Remessa de vasilhame ou sacaria |
5.921 | Devolução de vasilhame ou sacaria |
5.922 | Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura |
5.923 | Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem |
5.924 | Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
5.925 | Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
5.932 | Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador |
5.949 | Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado |
6.901 | Remessa para industrialização por encomenda |
6.902 | Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda |
6.903 | Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo |
6.904 | Remessa para venda fora do estabelecimento |
6.905 | Remessa para depósito fechado ou armazém geral |
6.906 | Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral |
6.907 | Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral |
6.908 | Remessa de bem por conta de contrato de comodato |
6.909 | Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato |
6.910 | Remessa em bonificação, doação ou brinde |
6.911 | Remessa de amostra grátis |
6.912 | Remessa de mercadoria ou bem para demonstração |
6.913 | Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração |
6.914 | Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira |
6.915 | Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo |
6.916 | Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo |
6.917 | Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial |
6.918 | Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial |
6.919 | Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial |
6.920 | Remessa de vasilhame ou sacaria |
6.921 | Devolução de vasilhame ou sacaria |
6.922 | Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura |
6.923 | Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem |
6.924 | Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
6.925 | Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
6.932 | Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador |
6.949 | Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado |
7.949 | Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado |
3.12- Segmento Z - Indica o Final da Declaração:
Campo | Descrição | Tamanho | Posição inicial | Posição final | Formato | Observações |
Z1 | Segmento | 1 | 1 | 1 | A | =Z |
Z2 | Inscrição Estadual | 9 | 2 | 10 | N | |
Z3 | Período de referência | 4 | 11 | 14 | N | AAAA |
Z4 | Total de registro que compõe a declaração | 3 | 15 | 17 | N | Não incluindo o segmento Z |
Nota: Redação Anterior:
(Redação do anexo dada pela Portaria SEFAZ Nº 1169 DE 19/12/2014):
ANEXO III
À PORTARIA SEFAZ N° 1.859 , DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009 LEIAUTE ARQUIVO TEXTO DIF ELETRÔNICO - VERSÃO 2013
1. DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO:
1.1. FORMATO DOS CAMPOS:
1.1.1. Numérico (N), a definição do formato do campo está informada na coluna "Formato";
1.1.2. Alfanumérico (A), a definição do formato do campo está informada na coluna "Formato".
1.2. PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS:
1.2.1. NUMÉRICO - Os campos com este formato não têm preenchimento obrigatório, no entanto quando o dado não ocupar todo o tamanho do campo o mesmo deve ser completado com zero a esquerda, e quando não tiver informação deve ser preenchido com zero;
1.2.2. ALFANUMÉRICO - Os campos com este formato têm preenchimento obrigatório, e quando este não ocupar todo o tamanho do campo o mesmo deve ser completado com espaços em branco;
1.2.3. As informações sobre formas de preenchimento dos campos, assim como os critérios e as tabelas a serem utilizadas encontram-se na coluna "Observações", 1.2.4. Nos campos C5, D5, E5, F5, G5, H5, I5 e K6 deverão ser informados a mesma quantidade de Tipo Domicílio Fiscal "A=Atual, B, C, D, E=Anterior" que foi informado para o segmento B7.
1.2.5. Os campos do Segmento G - "Saídas e Entradas de Mercadorias e/ou Prestações de Serviços do Estabelecimento do Contribuinte (por Município de Origem)" são de preenchimento obrigatório para os contribuintes com inscrição estadual centralizada e os cadastrados com as atividades econômicas descritos no item 7 do MANUAL DE PREENCHIMENTO DO DOCUMENTO DE INFORMAÇÕES FISCAIS, aprovado por ato do Secretário da Fazenda.
1.3. COMPOSIÇÃO DO ARQUIVO: o arquivo é composto dos segmentos abaixo descritos, e seus campos serão preenchidos conforme MANUAL DE PREENCHIMENTO DO DOCUMENTO DE INFORMAÇÕES FISCAIS, aprovado por ato do Secretário da Fazenda:
1.3.1. Segmento A - Identificação do Contribuinte;
1.3.2. Segmento B - Identificação da Mudança de Domicílio Fiscal do Contribuinte;
1.3.3. Segmento C - Entradas de Mercadorias, Bens e/ou Aquisição de Serviços no Estabelecimento do Contribuinte;
1.3.4. Segmento D - Entradas de Mercadorias, Bens e/ou Aquisição de Serviços, Detalhadas (por Unidade da Federação);
1.3.5. Segmento E - Saídas de Mercadorias, Bens e/ou Prestações de Serviços do estabelecimento do Contribuinte;
1.3.6. Segmento F - Saídas de Mercadorias, Bens e/ou Prestação de Serviços, Detalhadas (por Unidade da Federação);
1.3.7. Segmento G - Saídas e Entradas de Mercadorias e/ou Prestações de Serviços do Estabelecimento do Contribuinte (por Município de Origem);
1.3.8. Segmento H - Relação de Mercadorias e/ou Produtos Adquiridos de Outros Municípios com Isenção do ICMS;
1.3.9. Segmento
I - Relação de Mercadorias e/ou Produtos Adquiridos de Outros Municípios com Isenção do ICMS (Notas Fiscais por Inscrição Estadual);
1.3.10. Segmento J - Demonstrativo do Estoque;
1.3.11. Segmento K - Outras Entradas (Campo 10 - Saídas, Campo
11 - Entradas);
1.3.12. Segmento Z - Indica o Final da Declaração.
2. ATUALIZAÇÃO DA VERSÃO ANTERIOR PARA VERSÃO ATUAL (Versão 2011 para Versão 2012):
2.1. Atualização da versão do arquivo segmento A19.
3. MONTAGEM DO ARQUIVO:
Segmento A - Identificação do Contribuinte
Campo | Descrição | Tamanho | Posição Inicial | Posição Final | Formato | Observações |
A1 |
Segmento |
1 | 1 | 1 | A | = A |
A2 |
Inscrição Estadual |
9 | 2 | 10 | A | |
A3 |
Período de referência |
4 | 11 | 14 | N | AAAA |
A4 |
Retificação |
1 | 15 | 15 | A | S=Sim, N=Não |
A5 |
Atividade econômica principal |
7 | 16 | 22 | N | |
A6 |
Tipo de estabelecimento |
1 | 23 | 23 | N | 1=Único, 2=Matriz, 3=Filial |
A7 |
Finalidade |
1 | 24 | 24 | N | 1=Informação anual, 2=Baixa Voluntária, 4=Suspensão Voluntária |
A8 |
Tipo de escrituração |
1 | 25 | 25 | N | 1=Fiscal, 2= Contábil |
A9 |
Regime de apuração |
1 | 26 | 26 | N | 3=Normal |
A10 |
Código do município |
7 | 27 | 33 | N | Código IBGE |
A11 |
Período Fiscal de referência inicial |
8 | 34 | 41 | DATA | Formato (DDMMAAAA) |
A12 |
Período Fiscal de referência final |
8 | 42 | 49 | DATA | Formato (DDMMAAAA) |
A13 |
CPF do contador |
11 | 50 | 60 | N | |
A14 |
Responsável |
80 | 61 | 140 | A | |
A15 |
Saldo inicial de caixa |
14 | 141 | 154 | N | |
A16 |
Saldo final de caixa |
14 | 155 | 168 | N | |
A17 |
Valor de patrimônio líquido |
14 | 169 | 182 | N | |
A18 |
Houve mudança de domicílio |
1 | 183 | 183 | A | S=Sim, N=Não |
A19 |
Versão |
6 | 184 | 189 | =2013.1 |
3.2 - Segmento B - Identificação da Mudança de Domicílio Fiscal do Contribuinte
Campo | Descrição | Tamanho | Posição Inicial | Posição Final | Formato | Observações |
B1 |
Segmento |
1 | 1 | 1 | A | = B |
B2 |
Inscrição Estadual |
9 | 2 | 10 | A | |
B3 |
Período de referência |
4 | 11 | 14 | N | AAAA |
B4 |
Município atual e/ou anterior |
7 | 15 | 21 | N | Código IBGE |
B5 |
Data Inicial da cidade atual e/ou anterior |
8 | 22 | 29 | DATA | Formato (DDMMAAAA) |
B6 |
Data final da cidade atual e/ou anterior |
8 | 30 | 37 | DATA | Formato (DDMMAAAA) |
B7 |
Tipo de domicílio fiscal atual e/ou anterior |
1 | 38 | 38 | A | A=Atual, B, C, D, E=Anterior |
3.3 - Segmento C - Entradas de Mercadorias, Bens e/ou Aquisição de Serviços no Estabelecimento do Contribuinte:
Campo | Descrição | Tamanho | Posição Inicial | Posição Final | Formato | Observações |
C1 |
Segmento |
1 | 1 | 1 | A | = C |
C2 |
Inscrição Estadual |
9 | 2 | 10 | A | |
C3 |
Período de Referência |
4 | 11 | 14 | N | AAAA |
C4 |
Código Tipo de Entradas |
2 | 15 | 16 | A | Verificar Tabela Tipo de Entradas Abaixo, Caso o tipo de entradas seja: 11 OUTRAS ENTRADAS, preencher o seguimento K. |
C5 |
Tipo Domicílio Fiscal |
1 | 17 | 17 | A | A=Atual, B, C, D, E=Anterior |
C6 |
Código do Município |
7 | 18 | 24 | N | Código IBGE |
C7 |
Valor Contábil |
14 | 25 | 38 | N | |
C8 |
Base de Cálculo |
14 | 39 | 52 | N | |
C9 |
Outras/Isentas não Tributadas |
14 | 53 | 66 | N | |
C10 |
Substituição Tributária |
14 | 67 | 80 | N |
3.3.1 - Tabela Tipo de Entradas - para preenchimento do Campo C4:
Código do Tipo de Entradas | Descrição |
01 |
COMPRAS |
02 |
TRANSFERÊNCIAS |
03 |
VENDAS CANCELADAS |
04 |
TRANSPORTES |
05 |
COMUNICAÇÕES |
06 |
ENERGIA ELÉTRICA |
07 |
DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA |
08 |
COMPRAS PARA ATIVO PERMANENTE |
09 |
COMPRAS DE MATERIAL PARA USO E CONSUMO |
10 |
AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS TRIBUTADOS PELO ICMS |
11 |
OUTRAS ENTRADAS |
3.4 - Segmento D - Entradas de Mercadorias, Bens e/ou Aquisição de Serviços, Detalhadas (por Unidade da Federação):
Campo | Descrição | Tamanho | Posição Inicial | Posição Final | Formato | Observações |
D1 |
Segmento |
1 | 1 | 1 | A | = D |
D2 |
Inscrição Estadual |
9 | 2 | 10 | A | |
D3 |
Período de Referência |
4 | 11 | 14 | N | AAAA |
D4 |
Código UF |
2 | 15 | 16 | A | Verificar Tabela UF |
D5 |
Tipo Domicílio Fiscal |
1 | 17 | 17 | A | A=Atual, B, C, D, E=Anterior |
D6 |
Código do Município |
7 | 18 | 24 | N | Código IBGE |
D7 |
Valor Contábil |
14 | 25 | 38 | N | |
D8 |
Base de Cálculo |
14 | 39 | 52 | N | |
D9 |
Outras/Isentas não Tributadas |
14 | 53 | 66 | N | |
D10 |
Petróleo/Energia |
14 | 67 | 80 | N | |
D11 |
Outros Produtos |
14 | 81 | 94 | N | |
D12 |
Substituição Tributária |
14 | 95 | 108 | N |
3.4.1 - Tabela UF - para preenchimento do Campo D4:
Código | UF | Código | UF |
01 |
Acre |
17 |
Paraná |
02 |
Alagoas |
18 |
Pernambuco |
03 |
Amapá |
19 |
Piauí |
04 |
Amazonas |
20 |
Rio Grande do Norte |
05 |
Bahia |
21 |
Rio Grande do Sul |
06 |
Ceará |
22 |
Rio de Janeiro |
07 |
Distrito Federal |
23 |
Rondônia |
08 |
Espírito Santo |
24 |
Roraima |
10 |
Goiás |
25 |
Santa Catarina |
12 |
Maranhão |
26 |
São Paulo |
13 |
Mato Grosso |
27 |
Sergipe |
14 |
Minas Gerais |
28 |
Mato Grosso do Sul |
15 |
Pará |
29 |
Tocantins |
16 |
Paraíba |
90 |
Exterior |
3.5 - Segmento E - Saídas de Mercadorias, Bens e/ou Prestações de Serviços do Estabelecimento do Contribuinte:
Campo | Descrição | Tamanho | Posição Inicial | Posição Final | Formato | Observações |
E1 | Segmento | 1 | 1 | 1 | A | = E |
E2 | Inscrição Estadual | 9 | 2 | 10 | A | |
E3 | Período de Referência | 4 | 11 | 14 | N | AAAA |
E4 | Tipo de Saídas | 2 | 15 | 16 | A | Verificar Tabela Tipo de Saídas Abaixo, Caso o tipo de saídas seja: 10 OUTRAS SAÍDAS, preencher o seguimento K. |
E5 | Tipo Domicílio Fiscal | 1 | 17 | 17 | A | A=Atual, B, C, D, E=Anterior |
E6 | Código do Município | 7 | 18 | 24 | N | Código IBGE |
E7 | Valor Contábil | 14 | 25 | 38 | N | |
E8 | Base de Cálculo | 14 | 39 | 52 | N | |
E9 | Outras/Isentas não Tributadas | 14 | 53 | 66 | N | |
E10 | Substituição Tributária | 14 | 67 | 80 | N |
3.5.1 - Tabela Tipo de Saídas - para preenchimento do Campo E4:
Código do Tipo de Saídas | Descrição |
01 | VENDAS |
02 | TRANSFERÊNCIAS |
03 | COMPRAS CANCELADAS |
04 | ENERGIA ELÉTRICA |
05 | COMUNICAÇÕES |
06 | TRANSPORTES |
07 | VENDAS DO ATIVO PERMANENTE |
08 | VENDAS DE MATERIAL PARA USO E CONSUMO |
09 | PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS TRIBUTADOS PELO ICMS |
10 | OUTRAS SAÍDAS |
3.6 - Segmento F - Saídas de Mercadorias, Bens e/ou Prestação de Serviços, Detalhadas (por Unidade da Federação):
Campo | Descrição | Tamanho | Posição Inicial | Posição Final | Formato | Observações |
F1 |
Segmento |
1 | 1 | 1 | A | = F |
F2 |
Inscrição Estadual |
9 | 2 | 10 | A | |
F3 |
Período de Referência |
4 | 11 | 14 | N | AAAA |
F4 |
Código UF |
2 | 15 | 16 | A | Verificar Tabela UF |
F5 |
Tipo Domicílio Fiscal |
1 | 17 | 17 | A | A=Atual, B, C, D, E=Anterior |
F6 |
Código do Município |
7 | 18 | 24 | N | Código IBGE |
F7 |
Valor Contábil Contribuinte |
14 | 25 | 38 | N | |
F8 |
Valor Contábil Não Contribuinte |
14 | 39 | 52 | N | |
F9 |
Base de Cálculo Contribuinte |
14 | 53 | 66 | N | |
F10 |
Base de Cálculo Não Contribuinte |
14 | 67 | 80 | N | |
F11 |
Outras/Isentas não Tributadas |
14 | 81 | 94 | N | |
F12 |
Substituição Tributária |
14 | 95 | 108 | N | |
F13 |
ICMS Cobrado por Substituição Tributária |
14 | 109 | 122 | N |
3.6.1 - Tabela UF - para preenchimento do Campo F4:
Código | UF | Código | UF |
01 |
Acre |
17 |
Paraná |
02 |
Alagoas |
18 |
Pernambuco |
03 |
Amapá |
19 |
Piauí |
04 |
Amazonas |
20 |
Rio Grande do Norte |
05 |
Bahia |
21 |
Rio Grande do Sul |
06 |
Ceará |
22 |
Rio de Janeiro |
07 |
Distrito Federal |
23 |
Rondônia |
08 |
Espírito Santo |
24 |
Roraima |
10 |
Goiás |
25 |
Santa Catarina |
12 |
Maranhão |
26 |
São Paulo |
13 |
Mato Grosso |
27 |
Sergipe |
14 |
Minas Gerais |
28 |
Mato Grosso do Sul |
15 |
Pará |
29 |
Tocantins |
16 |
Paraíba |
90 |
Exterior |
3.7 - Segmento G - Saídas e Entradas de Mercadorias e/ou Prestações de Serviços do Estabelecimento do Contribuinte (por Município de Origem):
Campo | Descrição | Tamanho | Posição Inicial | Posição Final | Formato | Observações |
G1 | Segmento | 1 | 1 | 1 | A | = G |
G2 | Inscrição Estadual | 9 | 2 | 10 | A | |
G3 | Período de Referência | 4 | 11 | 14 | N | AAAA |
G4 | Município de Origem | 7 | 15 | 21 | N | Código IBGE para UF=TO, e 9999999 para OUTRAS UFS |
G5 | Tipo Domicílio Fiscal | 1 | 22 | 22 | A | A=Atual, B, C, D, E=Anterior |
G6 | Código do Município | 7 | 23 | 29 | N | Código IBGE |
G7 | Saídas e/ou Prestações | 14 | 30 | 43 | N | |
G8 | Entradas e/ou Aquisições | 14 | 44 | 57 | N |
3.8 - Segmento H - Relação de Mercadorias e/ou Produtos Adquiridos de Outros Municípios com Isenção do ICMS:
Campo | Descrição | Tamanho | Posição Inicial | Posição Final | Formato | Observações |
H1 | Segmento | 1 | 1 | 1 | A | = H |
H2 | Inscrição Estadual | 9 | 2 | 10 | A | |
H3 | Período de Referência | 4 | 11 | 14 | N | AAAA |
H4 | Inscrição Estadual de Origem | 9 | 15 | 23 | A | |
H5 | Tipo Domicílio Fiscal | 1 | 24 | 24 | A | A=Atual, B, C, D, E=Anterior |
H6 | Código do Município | 7 | 25 | 31 | N | Código IBGE |
H7 | Município de Origem | 7 | 32 | 38 | N | Código IBGE |
3.9 - Segmento I - Relação de Mercadorias e/ou Produtos Adquiridos de Outros Municípios com Isenção do ICMS (Notas Fiscais por Inscrição Estadual):
Campo | Descrição | Tamanho | Posição Inicial | Posição Final | Formato | Observações |
I1 | Segmento | 1 | 1 | 1 | A | = I |
I2 | Inscrição Estadual | 9 | 2 | 10 | A | |
I3 | Período de Referência | 4 | 11 | 14 | N | AAAA |
I4 | Inscrição Estadual de Origem | 9 | 15 | 23 | A | |
I5 | Tipo Domicílio Fiscal | 1 | 24 | 24 | A | A=Atual, B, C, D, E=Anterior |
I6 | Código do Município | 7 | 25 | 31 | N | Código IBGE |
I7 | Número da nota | 7 | 32 | 38 | N | |
I8 | Valor da nota | 14 | 39 | 52 | N |
3.10 - Segmento J - Demonstrativo do Estoque:
Campo | Descrição | Tamanho | Posição Inicial | Posição Final | Formato | Observações |
J1 |
Segmento |
1 | 1 | 1 | A | = J |
J2 |
Inscrição Estadual |
9 | 2 | 10 | A | |
J3 |
Período de Referência |
4 | 11 | 14 | N | AAAA |
J4 |
A - Valor do Estoque Inicial: Tributados |
14 | 15 | 28 | N | |
J5 |
B - Valor do Estoque Inicial: Outras, Isentas e/ou Não Tributadas |
14 | 29 | 42 | N | |
J6 |
C - Valor do Estoque Inicial: Substituição Tributária |
14 | 43 | 56 | N | |
J7 |
A - Valor do Estoque Final: Tributados |
14 | 57 | 70 | N | |
J8 |
B - Valor do Estoque Final: Outras, Isentas e/ou Não Tributadas |
14 | 71 | 84 | N | |
J9 |
C - Valor do Estoque Final: Substituição Tributária |
14 | 85 | 98 | N |
3.11 - Segmento K - Outras Saídas e/ou Outras Entradas (Campo 10 - Saídas, Campo 11 - Entradas):
Campo | Descrição | Tamanho | Posição Inicial | Posição Final | Formato | Observações |
K1 | Segmento | 1 | 1 | 1 | A | = K |
K2 | Inscrição Estadual | 9 | 2 | 10 | A | |
K3 | Período de Referência | 4 | 11 | 14 | N | AAAA |
K4 | Tipo de Entrada/Saída | 1 | 15 | 15 | A | E=Entrada, S=Saída |
K5 | CFOP | 4 | 16 | 19 | N | Verificar Tabela CFOP |
K6 | Tipo Domicílio Fiscal | 1 | 20 | 20 | A | A=Atual, B, C, D, E=Anterior |
K7 | Código do Município | 7 | 21 | 27 | N | Código IBGE |
K8 | Valor Contábil | 14 | 28 | 41 | N | |
K9 | Base de Cálculo | 14 | 42 | 55 | N | |
K10 | Outras | 14 | 56 | 69 | N | |
K11 | Substituição Tributária | 14 | 70 | 83 | N |
3.11.1 - Tabela CFOP - para preenchimento do Campo D4:
11 - Outras Entradas |
|
CFOP |
Descrição |
1.901 |
Entrada para industrialização por encomenda |
1.902 |
Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda |
1.903 |
Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo |
1.904 |
Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento |
1.905 |
Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral |
1.906 |
Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral |
1.907 |
Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral |
1.908 |
Entrada de bem por conta de contrato de comodato |
1.909 |
Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato |
1.910 |
Entrada de bonificação, doação ou brinde |
1.911 |
Entrada de amostra grátis |
1.912 |
Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração |
1.913 |
Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração |
1.914 |
Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira |
1.915 |
Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo |
1.916 |
Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo |
1.917 |
Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial |
1.918 |
Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial |
1.919 |
Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial |
1.920 |
Entrada de vasilhame ou sacaria |
1.921 |
Retorno de vasilhame ou sacaria |
1.922 |
Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro |
1.923 |
Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem |
1.924 |
Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
1.949 |
Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada |
1.925 |
Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
1.926 |
Lançamento efetuado a título de reclassiicação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação |
1.931 |
Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço |
1.932 |
Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador. |
2.901 |
Entrada para industrialização por encomenda |
2.902 |
Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda |
2.903 |
Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo |
2.904 |
Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento |
2.905 |
Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral |
2.906 |
Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral |
2.907 |
Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral |
2.908 |
Entrada de bem por conta de contrato de comodato |
2.909 |
Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato |
2.910 |
Entrada de bonificação, doação ou brinde |
2.911 |
Entrada de amostra grátis |
2.912 |
Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração |
2.913 |
Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração |
2.914 |
Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira |
2.915 |
Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo |
2.916 |
Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo |
2.917 |
Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial |
2.918 |
Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial |
2.919 |
Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial |
2.920 |
Entrada de vasilhame ou sacaria |
2.921 |
Retorno de vasilhame ou sacaria |
2.922 |
Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro |
2.923 |
Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem |
2.924 |
Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
2.925 |
Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
2.931 |
Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço |
2.932 |
Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador. |
2.949 |
Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado |
3.930 |
Lançamento efetuado a título de entrada de bem sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária |
3.949 |
Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado |
2.949 |
Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado |
3.930 |
Lançamento efetuado a título de entrada de bem sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária |
3.949 |
Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado |
10 - Outras Saídas | |
CFOP |
Descrição |
5.901 |
Remessa para industrialização por encomenda |
5.902 |
Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda |
5.903 |
Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo |
5.904 |
Remessa para venda fora do estabelecimento |
5.905 |
Remessa para depósito fechado ou armazém geral |
5.906 |
Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral |
5.907 |
Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral |
5.908 |
Remessa de bem por conta de contrato de comodato |
5.909 |
Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato |
5.910 |
Remessa em bonificação, doação ou brinde |
5.911 |
Remessa de amostra grátis |
5.912 |
Remessa de mercadoria ou bem para demonstração |
5.913 |
Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração |
5.914 |
Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira |
5.915 |
Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo |
5.916 |
Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo |
5.917 |
Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial |
5.918 |
Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial |
5.919 |
Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industria |
5.920 |
Remessa de vasilhame ou sacaria |
5.921 |
Devolução de vasilhame ou sacaria |
5.922 |
Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura |
5.923 |
Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem |
5.924 |
Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
5.925 |
Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
5.932 |
Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador |
5.949 |
Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado |
6.901 |
Remessa para industrialização por encomenda |
6.902 |
Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda |
6.903 |
Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo |
6.904 |
Remessa para venda fora do estabelecimento |
6.905 |
Remessa para depósito fechado ou armazém geral |
6.906 |
Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral |
6.907 |
Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral |
6.908 |
Remessa de bem por conta de contrato de comodato |
6.909 |
Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato |
6.910 |
Remessa em bonificação, doação ou brinde |
6.911 |
Remessa de amostra grátis |
6.912 |
Remessa de mercadoria ou bem para demonstração |
6.913 |
Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração |
6.914 |
Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira |
6.915 |
Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo |
6.916 |
Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo |
6.917 |
Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial |
6.918 |
Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial |
6.919 |
Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial |
6.920 |
Remessa de vasilhame ou sacaria |
6.921 |
Devolução de vasilhame ou sacaria |
6.922 |
Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura |
6.923 |
Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem |
6.924 |
Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
6.925 |
Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
6.932 |
Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador |
6.949 |
Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado |
7.949 |
Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado |
3.12 - Segmento Z - Indica o Final da Declaração:
Campo | Descrição | Tamanho | Posição inicial | Posição final | Formato | Observações |
Z1 | Segmento | 1 | 1 | 1 | A | =Z |
Z2 | Inscrição Estadual | 9 | 2 | 10 | N | |
Z3 | Período de referência | 4 | 11 | 14 | N | AAAA |
Z4 | Total de registro que compõe a declaração | 3 | 15 | 17 | N | Não incluindo o segmento Z |
Observação: O Desenvolvimento do Leiaute de Arquivo Texto para importação de dados do DIF deverá ser realizado em conjunto com Manual de preenchimento do DIF.
Nota: Redação Anterior:
(Redação do anexo dada pela Portaria SEFAZ Nº 1300 DE 27/12/2013):
ANEXO III À PORTARIA SEFAZ Nº 1.859 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009
LEIAUTE ARQUIVO TEXTO
DIF ELETRÔNICO - VERSÃO 2014
1. DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO:
1.1. FORMATO DOS CAMPOS:
1.1.1. Numérico (N), a definição do formato do campo está informada na coluna "Formato";
1.1.2. Alfanumérico (A), a definição do formato do campo está informada na coluna "Formato".
1.2. PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS:
1.2.1. NUMÉRICO - Os campos com este formato não têm preenchimento obrigatório, no entanto quando o dado não ocupar todo o tamanho do campo o mesmo deve ser completado com zero a esquerda, e quando não tiver informação deve ser preenchido com zero;
1.2.2. ALFANUMÉRICO - Os campos com este formato têm preenchimento obrigatório, e quando este não ocupar todo o tamanho do campo o mesmo deve ser completado com espaços em branco;
1.2.3. As informações sobre formas de preenchimento dos campos, assim como os critérios e as tabelas a serem utilizadas encontram-se na coluna "Observações", 1.2.4. Nos campos C5, D5, E5, F5, G5, H5, I5 e K6 deverão ser informados a mesma quantidade de Tipo Domicílio Fiscal "A=Atual, B, C, D, E=Anterior" que foi informado para o segmento B7.
1.2.5. Os campos do Segmento G - "Saídas e Entradas de Mercadorias e/ou Prestações de Serviços do Estabelecimento do Contribuinte (por Município de Origem)" são de preenchimento obrigatório para os contribuintes com inscrição estadual centralizada e os cadastrados com as atividades econômicas descritos no item 7 do MANUAL DE PREENCHIMENTO DO DOCUMENTO DE INFORMAÇÕES FISCAIS, aprovado por ato do Secretário da Fazenda.
1.3. COMPOSIÇÃO DO ARQUIVO: o arquivo é composto dos segmentos abaixo descritos, e seus campos serão preenchidos conforme MANUAL DE PREENCHIMENTO DO DOCUMENTO DE INFORMAÇÕES FISCAIS, aprovado por ato do Secretário da Fazenda:
1.3.1. Segmento A - Identificação do Contribuinte;
1.3.2. Segmento B - Identificação da Mudança de Domicílio Fiscal do Contribuinte;
1.3.3. Segmento C - Entradas de Mercadorias, Bens e/ou Aquisição de Serviços no Estabelecimento do Contribuinte;
1.3.4. Segmento D - Entradas de Mercadorias, Bens e/ou Aquisição de Serviços, Detalhadas (por Unidade da Federação);
1.3.5. Segmento E - Saídas de Mercadorias, Bens e/ou Prestações de Serviços do estabelecimento do Contribuinte;
1.3.6. Segmento F - Saídas de Mercadorias, Bens e/ou Prestação de Serviços, Detalhadas (por Unidade da Federação);
1.3.7. Segmento G - Saídas e Entradas de Mercadorias e/ou Prestações de Serviços do Estabelecimento do Contribuinte (por Município de Origem);
1.3.8. Segmento H - Relação de Mercadorias e/ou Produtos Adquiridos de Outros Municípios com Isenção do ICMS;
1.3.9. Segmento I - Relação de Mercadorias e/ou Produtos Adquiridos de Outros Municípios com Isenção do ICMS (Notas Fiscais por Inscrição Estadual);
1.3.10. Segmento J - Demonstrativo do Estoque;
1.3.11. Segmento K - Outras Entradas (Campo 10 - Saídas, Campo 11 - Entradas);
1.3.12. Segmento Z - Indica o Final da Declaração.
2. ATUALIZAÇÃO DA VERSÃO ANTERIOR PARA VERSÃO ATUAL (Versão 2011 para Versão 2012):
2.1. Atualização da versão do arquivo segmento A19.
3. MONTAGEM DO ARQUIVO:
3.1 - Segmento A - Identificação do Contribuinte | ||||||||||||
Campo | Descrição | Tamanho | Posição Inicial | Posição Final | Formato | Observações | ||||||
A1 | Segmento | 1 | 1 | 1 | A | =A | ||||||
A2 | Inscrição Estadual | 9 | 2 | 10 | A | |||||||
A3 | Período de referência | 4 | 11 | 14 | N | AAAA | ||||||
A4 | Retificação | 1 | 15 | 15 | A | S=Sim, N=Não | ||||||
A5 | Atividade econômica principal | 7 | 16 | 22 | N | |||||||
A6 | Tipo de estabelecimento | 1 | 23 | 23 | N | 1=Único, 2=Matriz, 3=Filial | ||||||
A7 | Finalidade | 1 | 24 | 24 | N | 1=Informação anual, 2=Baixa Voluntária, 4=Suspensão Voluntária | ||||||
A8 | Tipo de escrituração | 1 | 25 | 25 | N | 1=Fiscal, 2=Contábil | ||||||
A9 | Regime de apuração | 1 | 26 | 26 | N | 3=Normal 4=Simples Nacional | ||||||
A10 | Código do município | 7 | 27 | 33 | N | Código IBGE | ||||||
A11 | Período Fiscal de referência inicial | 8 | 34 | 41 | DATA | Formato (DDMMAAAA) | ||||||
A12 | Período Fiscal de referência final | 8 | 42 | 49 | DATA | Formato (DDMMAAAA) | ||||||
A13 | CPF do contador | 11 | 50 | 60 | N | |||||||
A14 | Responsável | 80 | 61 | 140 | A | |||||||
A15 | Saldo inicial de caixa | 14 | 141 | 154 | N | |||||||
A16 | Saldo final de caixa | 14 | 155 | 168 | N | |||||||
A17 | Valor de patrimônio líquido | 14 | 169 | 182 | N | |||||||
A18 | Houve mudança de domicílio | 1 | 183 | 183 | A | S=Sim, N=Não | ||||||
A19 | Versão | 6 | 184 | 189 | =2014.1 |
3.2 - Segmento B - Identificação da Mudança de Domicílio Fiscal do Contribuinte | ||||||||||||
Campo | Descrição | Tamanho | Posição Inicial | Posição Final | Formato | Observações | ||||||
B1 | Segmento | 1 | 1 | 1 | A | =B | ||||||
B2 | Inscrição Estadual | 9 | 2 | 10 | A | |||||||
B3 | Período de referência | 4 | 11 | 14 | N | AAAA | ||||||
B4 | Município atual e/ou anterior | 7 | 15 | 21 | N | Código IBGE | ||||||
B5 | Data Inicial da cidade atual e/ou anterior | 8 | 22 | 29 | DATA | Formato (DDMMAAAA) | ||||||
B6 | Data final da cidade atual e/ou anterior | 8 | 30 | 37 | DATA | Formato (DDMMAAAA) | ||||||
B7 | Tipo de domicílio fiscal atual e/ou anterior | 1 | 38 | 38 | A | A=Atual, B, C, D, E=Anterior |
3.3 - Segmento C - Entradas de Mercadorias, Bens e/ou Aquisição de Serviços no Estabelecimento do Contribuinte: | ||||||||||||
Campo | Descrição | Tamanho | Posição Inicial | Posição Final | Formato | Observações | ||||||
C1 | Segmento | 1 | 1 | 1 | A | =C | ||||||
C2 | Inscrição Estadual | 9 | 2 | 10 | A | |||||||
C3 | Período de Referência | 4 | 11 | 14 | N | AAAA | ||||||
C4 | Código Tipo de Entradas | 2 | 15 | 16 | A | Verificar Tabela Tipo de Entradas Abaixo, Caso o tipo de entradas seja: 11 OUTRAS ENTRADAS, preencher o seguimento K. | ||||||
C5 | Tipo Domicílio Fiscal | 1 | 17 | 17 | A | A=Atual, B, C, D, E=Anterior | ||||||
C6 | Código do Município | 7 | 18 | 24 | N | Código IBGE | ||||||
C7 | Valor Contábil | 14 | 25 | 38 | N | |||||||
C8 | Base de Cálculo | 14 | 39 | 52 | N | Não preencher se o contribuinte for optante do Simples Nacional | ||||||
C9 | Outras/Isentas não Tributadas | 14 | 53 | 66 | N | Optante do Simples Nacional só preencher se C4=07 | ||||||
C10 | Substituição Tributária | 14 | 67 | 80 | N |
3.3.1 - Tabela Tipo de Entradas - para preenchimento do Campo C4: | ||
Código do Tipo de Entradas | Descrição | |
01 | COMPRAS | |
02 | TRANSFERÊNCIAS | |
03 | VENDAS CANCELADAS | |
04 | TRANSPORTES | |
05 | COMUNICAÇÕES | |
06 | ENERGIA ELÉTRICA | |
07 | DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA | |
08 | COMPRAS PARA ATIVO PERMANENTE | |
09 | COMPRAS DE MATERIAL PARA USO E CONSUMO | |
10 | AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS TRIBUTADOS PELO ICMS | |
11 | OUTRAS ENTRADAS |
3.4 - Segmento D - Entradas de Mercadorias, Bens e/ou Aquisição de Serviços, Detalhadas (por Unidade da Federação): | ||||||||||||
Campo | Descrição | Tamanho | Posição Inicial | Posição Final | Formato | Observações | ||||||
D1 | Segmento | 1 | 1 | 1 | A | =D | ||||||
D2 | Inscrição Estadual | 9 | 2 | 10 | A | |||||||
D3 | Período de Referência | 4 | 11 | 14 | N | AAAA | ||||||
D4 | Código UF | 2 | 15 | 16 | A | Verificar Tabela UF | ||||||
D5 | Tipo Domicílio Fiscal | 1 | 17 | 17 | A | A=Atual, B, C, D, E=Anterior | ||||||
D6 | Código do Município | 7 | 18 | 24 | N | Código IBGE | ||||||
D7 | Valor Contábil | 14 | 25 | 38 | N | |||||||
D8 | Base de Cálculo | 14 | 39 | 52 | N | Não preencher se o contribuinte for optante do Simples Nacional | ||||||
D9 | Outras/Isentas não Tributadas | 14 | 53 | 66 | N | Optante do Simples Nacional só preencher se C4=07 | ||||||
D10 | Petróleo/Energia | 14 | 67 | 80 | N | |||||||
D11 | Outros Produtos | 14 | 81 | 94 | N | |||||||
D12 | Substituição Tributária | 14 | 95 | 108 | N |
3.4.1 - Tabela UF - para preenchimento do Campo D4: | ||||||
Código | UF | Código | UF | |||
01 | Acre | 17 | Paraná | |||
02 | Alagoas | 18 | Pernambuco | |||
03 | Amapá | 19 | Piauí | |||
04 | Amazonas | 20 | Rio Grande do Norte | |||
05 | Bahia | 21 | Rio Grande do Sul | |||
06 | Ceará | 22 | Rio de Janeiro | |||
07 | Distrito Federal | 23 | Rondônia | |||
08 | Espírito Santo | 24 | Roraima | |||
10 | Goiás | 25 | Santa Catarina | |||
12 | Maranhão | 26 | São Paulo | |||
13 | Mato Grosso | 27 | Sergipe | |||
14 | Minas Gerais | 28 | Mato Grosso do Sul | |||
15 | Pará | 29 | Tocantins | |||
16 | Paraíba | 90 | Exterior |
3.5 - Segmento E - Saídas de Mercadorias, Bens e/ou Prestações de Serviços do Estabelecimento do Contribuinte: | ||||||||||||
Campo | Descrição | Tamanho | Posição Inicial | Posição Final | Formato | Observações | ||||||
E1 | Segmento | 1 | 1 | 1 | A | =E | ||||||
E2 | Inscrição Estadual | 9 | 2 | 10 | A | |||||||
E3 | Período de Referência | 4 | 11 | 14 | N | AAAA | ||||||
E4 | Tipo de Saídas | 2 | 15 | 16 | A |
Verificar Tabela Tipo de Saídas Abaixo, Caso o tipo de saídas seja: 10 OUTRAS SAÍDAS, preencher o seguimento K. |
||||||
E5 | Tipo Domicílio Fiscal | 1 | 17 | 17 | A | A=Atual, B, C, D, E=Anterior | ||||||
E6 | Código do Município | 7 | 18 | 24 | N | Código IBGE | ||||||
E7 | Valor Contábil | 14 | 25 | 38 | N | |||||||
E8 | Base de Cálculo | 14 | 39 | 52 | N | Não preencher se o contribuinte for optante do Simples Nacional | ||||||
E9 | Outras/Isentas não Tributadas | 14 | 53 | 66 | N | Não preencher se o contribuinte for optante do Simples Nacional | ||||||
E10 | Substituição Tributária | 14 | 67 | 80 | N |
3.5.1 - Tabela Tipo de Saídas - para preenchimento do Campo E4: | ||
Código do Tipo de Saídas | Descrição | |
01 | VENDAS | |
02 | TRANSFERÊNCIAS | |
03 | COMPRAS CANCELADAS | |
04 | ENERGIA ELÉTRICA | |
05 | COMUNICAÇÕES | |
06 | TRANSPORTES | |
07 | VENDAS DO ATIVO PERMANENTE | |
08 | VENDAS DE MATERIAL PARA USO E CONSUMO | |
09 | PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS TRIBUTADOS PELO ICMS | |
10 | OUTRAS SAÍDAS |
3.6 - Segmento F - Saídas de Mercadorias, Bens e/ou Prestação de Serviços, Detalhadas (por Unidade da Federação): | ||
Campo | Descrição | |
F1 | Segmento | |
F2 | Inscrição Estadual | |
F3 | Período de Referência | |
F4 | Código UF | |
F5 | Tipo Domicílio Fiscal | |
F6 | Código do Município | |
F7 | Valor Contábil Contribuinte | |
F8 | Valor Contábil Não Contribuinte | |
F9 | Base de Cálculo Contribuinte | |
F10 | Base de Cálculo Não Contribuinte | |
F11 | Outras/Isentas não Tributadas | |
F12 | Substituição Tributária | |
F13 | ICMS Cobrado por Substituição Tributária |
3.6.1 - Tabela UF - para preenchimento do Campo F4: | ||||||
Código | UF | Código | UF | |||
01 | Acre | 17 | Paraná | |||
02 | Alagoas | 18 | Pernambuco | |||
03 | Amapá | 19 | Piauí | |||
04 | Amazonas | 20 | Rio Grande do Norte | |||
05 | Bahia | 21 | Rio Grande do Sul | |||
06 | Ceará | 22 | Rio de Janeiro | |||
07 | Distrito Federal | 23 | Rondônia | |||
08 | Espírito Santo | 24 | Roraima | |||
10 | Goiás | 25 | Santa Catarina | |||
12 | Maranhão | 26 | São Paulo | |||
13 | Mato Grosso | 27 | Sergipe | |||
14 | Minas Gerais | 28 | Mato Grosso do Sul | |||
15 | Pará | 29 | Tocantins | |||
16 | Paraíba | 90 | Exterior |
3.7 - Segmento G - Saídas e Entradas de Mercadorias e/ou Prestações de Serviços do Estabelecimento do Contribuinte (por Município de Origem): | ||||||||||||
Campo | Descrição | Tamanho | Posição Inicial | Posição Final | Formato | Observações | ||||||
G1 | Segmento | 1 | 1 | 1 | A | =G | ||||||
G2 | Inscrição Estadual | 9 | 2 | 10 | A | |||||||
G3 | Período de Referência | 4 | 11 | 14 | N | AAAA | ||||||
G4 | Município de Origem | 7 | 15 | 21 | N | Código IBGE para UF=TO, e 9999999 para OUTRAS UFS | ||||||
G5 | Tipo Domicílio Fiscal | 1 | 22 | 22 | A | A=Atual, B, C, D, E=Anterior | ||||||
G6 | Código do Município | 7 | 23 | 29 | N | Código IBGE | ||||||
G7 | Saídas e/ou Prestações | 14 | 30 | 43 | N | |||||||
G8 | Entradas e/ou Aquisições | 14 | 44 | 57 | N |
3.8 - Segmento H - Relação de Mercadorias e/ou Produtos Adquiridos de Outros Municípios com Isenção do ICMS: | ||||||||||||
Campo | Descrição | Tamanho | Posição Inicial | Posição Final | Formato | Observações | ||||||
H1 | Segmento | 1 | 1 | 1 | A | =H | ||||||
H2 | Inscrição Estadual | 9 | 2 | 10 | A | |||||||
H3 | Período de Referência | 4 | 11 | 14 | N | AAAA | ||||||
H4 | Inscrição Estadual de Origem | 9 | 15 | 23 | A | |||||||
H5 | Tipo Domicílio Fiscal | 1 | 24 | 24 | A | A=Atual, B, C, D, E=Anterior | ||||||
H6 | Código do Município | 7 | 25 | 31 | N | Código IBGE | ||||||
H7 | Município de Origem | 7 | 32 | 38 | N | Código IBGE |
3.9 - Segmento I - Relação de Mercadorias e/ou Produtos Adquiridos de Outros Municípios com Isenção do ICMS (Notas Fiscais por Inscrição Estadual): | ||||||||||||
Campo | Descrição | Tamanho | Posição Inicial | Posição Final | Formato | Observações | ||||||
I1 | Segmento | 1 | 1 | 1 | A | =I | ||||||
I2 | Inscrição Estadual | 9 | 2 | 10 | A | |||||||
I3 | Período de Referência | 4 | 11 | 14 | N | AAAA | ||||||
I4 | Inscrição Estadual de Origem | 9 | 15 | 23 | A | |||||||
I5 | Tipo Domicílio Fiscal | 1 | 24 | 24 | A | A=Atual, B, C, D, E=Anterior | ||||||
I6 | Código do Município | 7 | 25 | 31 | N | Código IBGE | ||||||
I7 | Número da nota | 7 | 32 | 38 | N | |||||||
I8 | Valor da nota | 14 | 39 | 52 | N |
3.10 - Segmento J - Demonstrativo do Estoque: | ||||||||||||
Campo | Descrição | Tamanho | Posição Inicial | Posição Final | Formato | Observações | ||||||
J1 | Segmento | 1 | 1 | 1 | A | =J | ||||||
J2 | Inscrição Estadual | 9 | 2 | 10 | A | |||||||
J3 | Período de Referência | 4 | 11 | 14 | N | AAAA | ||||||
J4 | A - Valor do Estoque Inicial: Tributados | 14 | 15 | 28 | N | |||||||
J5 | B - Valor do Estoque Inicial: Outras, Isentas e/ou Não Tributadas | 14 | 29 | 42 | N | |||||||
J6 | C - Valor do Estoque Inicial: Substituição Tributária | 14 | 43 | 56 | N | |||||||
J7 | A - Valor do Estoque Final: Tributados | 14 | 57 | 70 | N | |||||||
J8 | B - Valor do Estoque Final: Outras, Isentas e/ou Não Tributadas | 14 | 71 | 84 | N | |||||||
J9 | C - Valor do Estoque Final: Substituição Tributária | 14 | 85 | 98 | N |
3.11 - Segmento K - Outras Saídas e/ou Outras Entradas (Campo 10 - Saídas, Campo 11 - Entradas): | ||||||||||||
Campo | Descrição | Tamanho | Posição Inicial | Posição Final | Formato | Observações | ||||||
K1 | Segmento | 1 | 1 | 1 | A | =K | ||||||
K2 | Inscrição Estadual | 9 | 2 | 10 | A | |||||||
K3 | Período de Referência | 4 | 11 | 14 | N | AAAA | ||||||
K4 | Tipo de Entrada/Saída | 1 | 15 | 15 | A | E=Entrada, S=Saída | ||||||
K5 | CFOP | 4 | 16 | 19 | N | Verificar Tabela CFOP | ||||||
K6 | Tipo Domicílio Fiscal | 1 | 20 | 20 | A | A=Atual, B, C, D, E=Anterior | ||||||
K7 | Código do Município | 7 | 21 | 27 | N | Código IBGE | ||||||
K8 | Valor Contábil | 14 | 28 | 41 | N | |||||||
K9 | Base de Cálculo | 14 | 42 | 55 | N | Não preencher se o contribuinte for optante do Simples Nacional | ||||||
K10 | Outras | 14 | 56 | 69 | N | Não preencher se o contribuinte for optante do Simples Nacional | ||||||
K11 | Substituição Tributária | 14 | 70 | 83 | N |
3.11.1 - Tabela CFOP - para preenchimento do Campo D4: | ||
11 - Outras Entradas | ||
CFOP | Descrição | |
1.901 | Entrada para industrialização por encomenda | |
1.902 | Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda | |
1.903 | Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo | |
1.904 | Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento | |
1.905 | Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral | |
1.906 | Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral | |
1.907 | Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral | |
1.908 | Entrada de bem por conta de contrato de comodato | |
1.909 | Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato | |
1.910 | Entrada de bonificação, doação ou brinde | |
1.911 | Entrada de amostra grátis | |
1.912 | Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração | |
1.913 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração | |
1.914 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira | |
1.915 | Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo | |
1.916 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo | |
1.917 | Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial | |
1.918 | Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial | |
1.919 | Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial | |
1.920 | Entrada de vasilhame ou sacaria | |
1.921 | Retorno de vasilhame ou sacaria | |
1.922 | Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro | |
1.923 | Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem | |
1.924 | Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente | |
1.949 | Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada | |
1.925 | Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente | |
1.926 | Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação | |
1.931 | Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço | |
1.932 | Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador. | |
2.901 | Entrada para industrialização por encomenda | |
2.902 | Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda | |
2.903 | Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo | |
2.904 | Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento | |
2.905 | Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral | |
2.906 | Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral | |
2.907 | Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral | |
2.908 | Entrada de bem por conta de contrato de comodato | |
2.909 | Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato | |
2.910 | Entrada de bonificação, doação ou brinde | |
2.911 | Entrada de amostra grátis | |
2.912 | Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração | |
2.913 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração | |
2.914 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira | |
2.915 | Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo | |
2.916 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo | |
2.917 | Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial | |
2.918 | Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial | |
2.919 | Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial | |
2.920 | Entrada de vasilhame ou sacaria | |
2.921 | Retorno de vasilhame ou sacaria | |
2.922 | Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro | |
2.923 | Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem | |
2.924 | Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente | |
2.925 | Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente | |
2.931 | Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço | |
2.932 | Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador. | |
2.949 | Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado | |
3.930 | Lançamento efetuado a título de entrada de bem sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária | |
3.949 | Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado | |
2.949 | Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado | |
3.930 | Lançamento efetuado a título de entrada de bem sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária | |
3.949 | Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado | |
10 - Outras Saídas | ||
CFOP | Descrição | |
5.901 | Remessa para industrialização por encomenda | |
5.902 | Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda | |
5.903 | Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo | |
5.904 | Remessa para venda fora do estabelecimento | |
5.905 | Remessa para depósito fechado ou armazém geral | |
5.906 | Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral | |
5.907 | Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral | |
5.908 | Remessa de bem por conta de contrato de comodato | |
5.909 | Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato | |
5.910 | Remessa em bonificação, doação ou brinde | |
5.911 | Remessa de amostra grátis | |
5.912 | Remessa de mercadoria ou bem para demonstração | |
5.913 | Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração | |
5.914 | Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira | |
5.915 | Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo | |
5.916 | Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo | |
5.917 | Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial | |
5.918 | Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial | |
5.919 | Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial | |
5.920 | Remessa de vasilhame ou sacaria | |
5.921 | Devolução de vasilhame ou sacaria | |
5.922 | Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura | |
5.923 | Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem | |
5.924 | Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente | |
5.925 | Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente | |
5.932 | Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador | |
5.949 | Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado | |
6.901 | Remessa para industrialização por encomenda | |
6.902 | Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda | |
6.903 | Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo | |
6.904 | Remessa para venda fora do estabelecimento | |
6.905 | Remessa para depósito fechado ou armazém geral | |
6.906 | Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral | |
6.907 | Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral | |
6.908 | Remessa de bem por conta de contrato de comodato | |
6.909 | Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato | |
6.910 | Remessa em bonificação, doação ou brinde | |
6.911 | Remessa de amostra grátis | |
6.912 | Remessa de mercadoria ou bem para demonstração | |
6.913 | Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração | |
6.914 | Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira | |
6.915 | Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo | |
6.916 | Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo | |
6.917 | Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial | |
6.918 | Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial | |
6.919 | Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial | |
6.920 | Remessa de vasilhame ou sacaria | |
6.921 | Devolução de vasilhame ou sacaria | |
6.922 | Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura | |
6.923 | Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem | |
6.924 | Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente | |
6.925 | Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente | |
6.932 | Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador | |
6.949 | Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado | |
7.949 | Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado |
3.12 - Segmento Z - Indica o Final da Declaração: | ||||||||||||
Campo | Descrição | Tamanho | Posição inicial | Posição final | Formato | Observações | ||||||
Z1 | Segmento | 1 | 1 | 1 | A | =Z | ||||||
Z2 | Inscrição Estadual | 9 | 2 | 10 | N | |||||||
Z3 | Período de referência | 4 | 11 | 14 | N | AAAA | ||||||
Z4 | Total de registro que compõe a declaração | 3 | 15 | 17 | N | Não incluindo o segmento Z |
Observação: O Desenvolvimento do Leiaute de Arquivo Texto para importação de dados do DIF deverá ser realizado em conjunto com o Anexo II - Manual de preenchimento do DIF.
Nota: Redação Anterior:ANEXO III - À PORTARIA SEFAZ Nº 1.554, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011. (Anexo acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 1.554, de 29.12.2011, DOE TO de 02.01.2012)
LEIAUTE ARQUIVO TEXTO
DIF ELETRÔNICO - VERSÃO 2012
1. DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO:
1.1. FORMATO DOS CAMPOS:
1.1.1. numérico (N), a definição do formato do campo está informado na coluna "Formato";
1.1.2. alfanumérico (A), a definição do formato do campo está informado na coluna "Formato".
1.2. PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS:
1.2.1. NUMÉRICO - Os campos com este formato não têm preenchimento obrigatório, no entanto quando o dado não ocupar todo o tamanho do campo o mesmo deve ser completado com zero a esquerda, e quando não tiver informação deve ser preenchido com zero;
1.2.2. ALFANUMÉRICO - Os campos com este formato têm preenchimento obrigatório, e quando este não ocupar todo o tamanho do campo o mesmo deve ser completado com espaços em branco;
1.2.3. as informações sobre formas de preenchimento dos campos, assim como os critérios e as tabelas a serem utilizadas encontram-se na coluna "Observações", 1.2.4. os campos C5, D5, E5, F5, G5, H5, I5 e K6 deverá ser informado a mesma quantidade de Tipo Domicílio Fiscal "A=Atual, B, C, D, E=Anterior " que foi informado para o segmento B7.
1.2.5. os campos do Segmento G - "Saídas e Entradas de Mercadorias e/ou Prestações de Serviços do Estabelecimento do Contribuinte (por Município de Origem)" são de preenchimento obrigatório para os contribuintes com inscrição estadual centralizada e os cadastrados com as atividades econômicas descritos no item 7 do MANUAL DE PREENCHIMENTO DO DOCUMENTO DE INFORMAÇÕES FISCAIS, aprovado por ato do Secretário da Fazenda.
1.3. COMPOSIÇÃO DO ARQUIVO, o arquivo é composto dos segmentos abaixo descritos, e seus campos serão preenchidos conforme MANUAL DE PREENCHIMENTO DO DOCUMENTO DE INFORMAÇÕES FISCAIS, aprovado por ato do Secretário da Fazenda:
1.3.1. Segmento A - Identificação do Contribuinte;
1.3.2. Segmento B - Identificação da Mudança de Domicílio Fiscal do Contribuinte;
1.3.3. Segmento C - Entradas de Mercadorias, Bens e/ou Aquisição de Serviços no Estabelecimento do Contribuinte;
1.3.4. Segmento D - Entradas de Mercadorias, Bens e/ou Aquisição de Serviços, Detalhadas (por Unidade da Federação);
1.3.5. Segmento E - Saídas de Mercadorias, Bens e/ou Prestações de Serviços do Estabelecimento do Contribuinte;
1.3.6. Segmento F - Saídas de Mercadorias, Bens e/ou Prestação de Serviços, Detalhadas (por Unidade da Federação);
1.3.7. Segmento G - Saídas e Entradas de Mercadorias e/ou Prestações de Serviços do Estabelecimento do Contribuinte (por Município de Origem);
1.3.8. Segmento H - Relação de Mercadorias e/ou Produtos Adquiridos de Outros Municípios com Diferimento do ICMS;
1.3.9. Segmento I - Relação de Mercadorias e/ou Produtos Adquiridos de Outros Municípios com Diferimento do ICMS (Notas Fiscais por Inscrição Estadual);
1.3.10. Segmento J - Demonstrativo do Estoque;
1.3.11. Segmento K - Outras Entradas (Campo 10 - Saídas, Campo 11 - Entradas);
1.3.12. Segmento Z - Indica o Final da Declaração.
2. ATUALIZAÇÃO DA VERSÃO ANTERIOR PARA VERSÃO ATUAL (Versão 2011 para Versão 2012):
2.1. Atualização da versão do arquivo segmento A19.
3. MONTAGEM DO ARQUIVO:
3.1. Segmento A - Identificação do Contribuinte
Campo | Descrição | Tamanho | Posição Inicial | Posição Final | Formato | Observações |
A1 | Segmento | 1 | 1 | 1 | A | = A |
A2 | Inscrição Estadual | 9 | 2 | 1 | A | |
A3 | Período de referência | 4 | 11 | 14 | N | AAAA |
A4 | Retificação | 1 | 15 | 15 | A | S=Sim, N=Não |
A5 | Atividade econômica principal | 7 | 16 | 22 | N | |
A6 | Tipo de estabelecimento | 1 | 23 | 23 | N | 1=Único, 2=Matriz, 3=Filial |
A7 | Finalidade | 1 | 24 | 24 | N | 1=Informação anual, 2=Baixa Voluntária, 4=Suspensão Voluntária |
A8 | Tipo de escrituração | 1 | 25 | 25 | N | 1=Fiscal, 2=Contábil |
A9 | Regime de apuração | 1 | 26 | 26 | N | 3=Normal 4=Simples Nacional |
A10 | Código do município | 7 | 27 | 33 | N | Código IBGE |
A11 | Período Fiscal de referência inicial | 8 | 34 | 41 | DATA | Formato (DDMMAAAA) |
A12 | Período Fiscal de referência final | 8 | 42 | 49 | DATA | Formato (DDMMAAAA) |
A13 | CPF do contador | 11 | 50 | 60 | N | |
A14 | Responsável | 80 | 61 | 140 | A | |
A15 | Saldo inicial de caixa | 14 | 141 | 154 | N | |
A16 | Saldo final de caixa | 14 | 155 | 168 | N | |
A17 | Valor de patrimônio líquido | 14 | 169 | 182 | N | |
A18 | Houve mudança de domicílio | 1 | 183 | 183 | A | S=Sim, N=Não |
A19 | Versão | 6 | 184 | 189 | =2012.1 |
3.2. Segmento B - Identificação da Mudança de Domicílio Fiscal do Contribuinte
Campo | Descrição | Tamanho | Posição Inicial | Posição Final | Formato | Observações |
B1 | Segmento | 1 | 1 | 1 | A | = B |
B2 | Inscrição Estadual | 9 | 2 | 10 | A | |
B3 | Período de referência | 4 | 11 | 14 | N | AAAA |
B4 | Município atual e/ou anterior | 7 | 15 | 21 | N | Código IBGE |
B5 | Data Inicial da cidade atual e/ou anterior | 8 | 22 | 29 | DATA | Formato (DDMMAAAA) |
B6 | Data final da cidade atual e/ou anterior | 8 | 30 | 37 | DATA | Formato (DDMMAAAA) |
B7 | Tipo de domicílio fiscal atual e/ou anterior | 1 | 38 | 38 | A | A=Atual, B, C, D, E=Anterior |
3.3. Segmento C - Entradas de Mercadorias, Bens e/ou Aquisição de Serviços no Estabelecimento do Contribuinte:
Campo | Descrição | Tamanho | Posição Inicial | Posição Final | Formato | Observações |
C1 | Segmento | 1 | 1 | 1 | A | = C |
C2 | Inscrição Estadual | 9 | 2 | 10 | A | |
C3 | Período de Referência | 4 | 11 | 14 | N | AAAA |
C4 | Código Tipo de Entradas | 2 | 15 | 16 | A | Verificar Tabela Tipo de Entradas Abaixo, Caso o tipo de entradas seja: 11 OUTRAS ENTRADAS, preencher o seguimento K. |
C5 | Tipo Domicílio Fiscal | 1 | 17 | 17 | A | A=Atual, B, C, D, E=Anterior |
C6 | Código do Município | 7 | 18 | 24 | N | Código IBGE |
C7 | Valor Contábil | 14 | 25 | 38 | N | |
C8 | Base de Cálculo | 14 | 39 | 52 | N | Não preencher se o contribuinte for optante do Simples Nacional |
C9 | Outras/Isentas não Tributadas | 14 | 53 | 66 | N | Optante do Simples Nacional só preencher se C4=07 |
C10 | Substituição Tributária | 14 | 67 | 80 | N |
3.3.1- Tabela Tipo de Entradas - para preenchimento do Campo C4:
Código do Tipo de Entradas | Descrição |
01 | COMPRAS |
02 | TRANSFERÊNCIAS |
03 | VENDAS CANCELADAS |
04 | TRANSPORTES |
05 | COMUNICAÇÕES |
06 | ENERGIA ELÉTRICA |
07 | DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA |
08 | COMPRAS PARA ATIVO PERMANENTE |
09 | COMPRAS DE MATERIAL PARA USO E CONSUMO |
10 | AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS TRIBUTADOS PELO ICMS |
11 | OUTRAS ENTRADAS |
3.4. Segmento D - Entradas de Mercadorias, Bens e/ou Aquisição de Serviços, Detalhadas (por Unidade da Federação):
Campo | Descrição | Tamanho | Posição Inicial | Posição Final | Formato | Observações |
D1 | Segmento | 1 | 1 | 1 | A | = D |
D2 | Inscrição Estadual | 9 | 2 | 10 | A | |
D3 | Período de Referência | 4 | 11 | 14 | N | AAAA |
D4 | Código UF | 2 | 15 | 16 | A Verificar Tabela UF | |
D5 | Tipo Domicílio Fiscal | 1 | 17 | 17 | A | A=Atual, B, C, D, E=Anterior |
D6 | Código do Município | 7 | 18 | 24 | N | Código IBGE |
D7 | Valor Contábil | 14 | 25 | 38 | N | |
D8 | Base de Cálculo | 14 | 39 | 52 | N | Não preencher se o contribuinte for optante do Simples Nacional |
D9 | Outras/Isentas não Tributadas | 14 | 53 | 66 | N | Optante do Simples Nacional só preencher se C4=07 |
D10 | Petróleo/Energia | 14 | 67 | 80 | N | |
D11 | Outros Produtos | 14 | 81 | 94 | N | |
D12 | Substituição Tributária | 14 | 95 | 108 | N |
3.4.1. Tabela UF - para preenchimento do Campo D4:
Código | UF | Código | UF |
01 | Acre | 17 | Paraná |
02 | Alagoas | 18 | Pernambuco |
03 | Amapá | 19 | Piauí |
04 | Amazonas | 20 | Rio Grande do Norte |
05 | Bahia | 21 | Rio Grande do Sul |
06 | Ceará | 22 | Rio de Janeiro |
07 | Distrito Federal | 23 | Rondônia |
08 | Espírito Santo | 24 | Roraima |
10 | Goiás | 25 | Santa Catarina |
12 | Maranhão | 26 | São Paulo |
13 | Mato Grosso | 27 | Sergipe |
14 | Minas Gerais | 28 | Mato Grosso do Sul |
15 | Pará | 29 | Tocantins |
16 | Paraíba | 90 | Exterior |
3.5. Segmento E - Saídas de Mercadorias, Bens e/ou Prestações de Serviços do Estabelecimento do Contribuinte:
Campo | Descrição | Tamanho | Posição Inicial | Posição Final | Formato | Observações |
E1 | Segmento | 1 | 1 | 1 | A | = E |
E2 | Inscrição Estadual | 9 | 2 | 10 | A | |
E3 | Período de Referência | 4 | 11 | 14 | N | AAAA |
E4 | Tipo de Saídas | 2 | 15 | 16 | A | Verificar Tabela Tipo de Saídas Abaixo, Caso o tipo de saídas seja: 10 OUTRAS SAÍDAS, preencher o seguimento K. |
E5 | Tipo Domicílio Fiscal | 1 | 17 | 17 | A A=Atual, B, C, D, E=Anterior | |
E6 | Código do Município | 7 | 18 | 24 | N | Código IBGE |
E7 | Valor Contábil | 14 | 25 | 38 | N | |
E8 | Base de Cálculo | 14 | 39 | 52 | N | Não preencher se o contribuinte for optante do Simples Nacional |
E9 | Outras/Isentas não Tributadas | 14 | 53 | 66 | N | Não preencher se o contribuinte for optante do Simples Nacional |
E10 | Substituição Tributária | 14 | 67 | 80 | N |
3.5.1. Tabela Tipo de Saídas - para preenchimento do Campo E4:
Código do Tipo de Saídas | Descrição |
01 | VENDAS |
02 | TRANSFERÊNCIAS |
03 | COMPRAS CANCELADAS |
04 | ENERGIA ELÉTRICA |
05 | COMUNICAÇÕES |
06 | TRANSPORTES |
07 | VENDAS DO ATIVO PERMANENTE |
08 | VENDAS DE MATERIAL PARA USO E CONSUMO |
09 | PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS TRIBUTADOS PELO ICMS |
10 | OUTRAS SAÍDAS |
3.6. Segmento F - Saídas de Mercadorias, Bens e/ou Prestação de Serviços, Detalhadas (por Unidade da Federação):
Campo | Descrição | Tamanho | Posição Inicial | Posição Final | Formato | Observações |
F1 | Segmento | 1 | 1 | 1 | A | = F |
F2 | Inscrição Estadual | 9 | 2 | 10 | A | |
F3 | Período de Referência | 4 | 11 | 14 | N | AAAA |
F4 | Código UF | 2 | 15 | 16 | A Verificar Tabela UF | |
F5 | Tipo Domicílio Fiscal | 1 | 17 | 17 | A | A=Atual, B, C, D, E=Anterior |
F6 | Código do Município | 7 | 18 | 24 | N | Código IBGE |
F7 | Valor Contábil Contribuinte | 14 | 25 | 38 | N | |
F8 | Valor Contábil Não Contribuinte | 14 | 39 | 52 | N | |
F9 | Base de Cálculo Contribuinte | 14 | 53 | 66 | N | Não preencher se o contribuinte for optante do Simples Nacional |
F10 | Base de Cálculo Não Contribuinte | 14 | 67 | 80 | N | Não preencher se o contribuinte for optante do Simples Nacional |
F11 | Outras/Isentas não Tributadas | 14 | 81 | 94 | N | Não preencher se o contribuinte for optante do Simples Nacional |
F12 | Substituição Tributária | 14 | 95 | 108 | N | |
F13 | ICMS Cobrado por Substituição Tributária | 14 | 109 | 122 | N |
3.6.1. Tabela UF - para preenchimento do Campo F4:
Código | UF | Código | UF |
01 | Acre | 17 | Paraná |
02 | Alagoas | 18 | Pernambuco |
03 | Amapá | 19 | Piauí |
04 | Amazonas | 20 | Rio Grande do Norte |
05 | Bahia | 21 | Rio Grande do Sul |
06 | Ceará | 22 | Rio de Janeiro |
07 | Distrito Federal | 23 | Rondônia |
08 | Espírito Santo | 24 | Roraima |
10 | Goiás | 25 | Santa Catarina |
12 | Maranhão | 26 | São Paulo |
13 | Mato Grosso | 27 | Sergipe |
14 | Minas Gerais | 28 | Mato Grosso do Sul |
15 | Pará | 29 | Tocantins |
16 | Paraíba | 90 | Exterior |
3.7. Segmento G - Saídas e Entradas de Mercadorias e/ou Prestações de Serviços do Estabelecimento do Contribuinte (por Município de Origem):
Campo | Descrição | Tamanho | Posição Inicial | Posição Final | Formato | Observações |
G1 | Segmento | 1 | 1 | 1 | A | = G |
G2 | Inscrição Estadual | 9 | 2 | 10 | A | |
G3 | Período de Referência | 4 | 11 | 14 | N | AAAA |
G4 | Município de Origem | 7 | 15 | 21 | N | Código IBGE para UF=TO, e 9999999 para OUTRAS UFS |
G5 | Tipo Domicílio Fiscal | 1 | 22 | 22 | A | A=Atual, B, C, D, E=Anterior |
G6 | Código do Município | 7 | 23 | 29 | N | Código IBGE |
G7 | Saídas e/ou Prestações | 14 | 30 | 43 | N | |
G8 | Entradas e/ou Aquisições | 14 | 44 | 57 | N |
3.8. Segmento H - Relação de Mercadorias e/ou Produtos Adquiridos de Outros Municípios com Diferimento do ICMS:
Campo | Descrição | Tamanho | Posição Inicial | Posição Final | Formato | Observações |
H1 | Segmento | 1 | 1 | 1 | A | = H |
H2 | Inscrição Estadual | 9 | 2 | 10 | A | |
H3 | Período de Referência | 4 | 11 | 14 | N | AAAA |
H4 | Inscrição Estadual de Origem | 9 | 15 | 23 | A | |
H5 | Tipo Domicílio Fiscal | 1 | 24 | 24 | A | A=Atual, B, C, D, E=Anterior |
H6 | Código do Município | 7 | 25 | 31 | N | Código IBGE |
H7 | Município de Origem | 7 | 32 | 38 | N | Código IBGE |
3.9. Segmento I - Relação de Mercadorias e/ou Produtos Adquiridos de Outros Municípios com Diferimento do ICMS (Notas Fiscais por Inscrição Estadual):
Campo | Descrição | Tamanho | Posição Inicial | Posição Final | Formato | Observações |
I1 | Segmento | 1 | 1 | 1 | A | = I |
I2 | Inscrição Estadual | 9 | 2 | 10 | A | |
I3 | Período de Referência | 4 | 11 | 4 | N | AAAA |
I4 | Inscrição Estadual de Origem | 9 | 15 | 23 | A | |
I5 | Tipo Domicílio Fiscal | 1 | 24 | 24 | A | A=Atual, B, C, D, E=Anterior |
I6 | Código do Município | 7 | 25 | 31 | N | Código IBGE |
I7 | Número da nota | 7 | 32 | 38 | N | |
I8 | Valor da nota | 14 | 39 | 52 | N |
3.10. Segmento J - Demonstrativo do Estoque:
Campo | Descrição | Tamanho | Posição Inicial | Posição Final | Formato | Observações |
J1 | Segmento | 1 | 1 | 1 | A | = J |
J2 | Inscrição Estadual | 9 | 2 | 10 | A | |
J3 | Período de Referência | 4 | 11 | 14 | N | AAAA |
J4 | A - Valor do Estoque Inicial: Tributados | 14 | 15 | 28 | N | |
J5 | B - Valor do Estoque Inicial: Outras, Isentas e/ou Não Tributadas | 14 | 29 | 42 | N | |
J6 | C - Valor do Estoque Inicial: Substituição Tributária | 14 | 43 | 56 | N | |
J7 | A - Valor do Estoque Final: Tributados | 14 | 57 | 70 | N | |
J8 | B - Valor do Estoque Final: Outras, Isentas e/ou Não Tributadas | 14 | 71 | 84 | N | |
J9 | C - Valor do Estoque Final: Substituição Tributária | 14 | 85 | 98 | N |
3.11. Segmento K - Outras Saídas e/ou Outras Entradas (Campo 10 - Saídas, Campo 11 - Entradas):
Campo | Descrição | Tamanho | Posição Inicial | Posição Final | Formato | Observações |
K1 | Segmento | 1 | 1 | 1 | A | = K |
K2 | Inscrição Estadual | 9 | 2 | 10 | A | |
K3 | Período de Referência | 4 | 11 | 14 | N | AAAA |
K4 | Tipo de Entrada/Saída | 1 | 15 | 15 | A | E=Entrada, S=Saída |
K5 | CFOP | 4 | 16 | 19 | N | Verificar Tabela CFOP |
K6 | Tipo Domicílio Fiscal | 1 | 20 | 20 | A | A=Atual, B, C, D, E=Anterior |
K7 | Código do Município | 7 | 21 | 27 | N | Código IBGE |
K8 | Valor Contábil | 14 | 28 | 41 | N | |
K9 | Base de Cálculo | 14 | 42 | 55 | N | Não preencher se o contribuinte for optante do Simples Nacional |
K10 | Outras | 14 | 56 | 69 | N | Não preencher se o contribuinte for optante do Simples Nacional |
K11 | Substituição Tributária | 14 | 70 | 83 | N |
3.11.1. Tabela CFOP - para preenchimento do Campo D4:
11. Outras Entradas | |
CFOP | Descrição |
1.901 | Entrada para industrialização por encomenda |
1.902 | Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda |
1.903 | Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo |
1.904 | Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento |
1.905 | Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral |
1.906 | Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral |
1.907 | Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral |
1.908 | Entrada de bem por conta de contrato de comodato |
1.909 | Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato |
1.910 | Entrada de bonificação, doação ou brinde |
1.911 | Entrada de amostra grátis |
1.912 | Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração |
1.913 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração |
1.914 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira |
1.915 | Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo |
1.916 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo |
1.917 | Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial |
1.918 | Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial |
1.919 | Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial |
1.920 | Entrada de vasilhame ou sacaria |
1.921 | Retorno de vasilhame ou sacaria |
1.922 | Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro |
1.923 | Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem |
1.924 | Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
1.949 | Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada |
1.925 | Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
1.926 | Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação |
1.931 | Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço |
1.932 | Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador. |
2.901 | Entrada para industrialização por encomenda |
2.902 | Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda |
2.903 | Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo |
2.904 | Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento |
2.905 | Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral |
2.906 | Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral |
2.907 | Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral |
2.908 | Entrada de bem por conta de contrato de comodato |
2.909 | Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato |
2.910 | Entrada de bonificação, doação ou brinde |
2.911 | Entrada de amostra grátis |
2.912 | Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração |
2.913 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração |
2.914 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira |
2.915 | Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo |
2.916 | Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo |
2.917 | Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial |
2.918 | Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial |
2.919 | Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial |
2.920 | Entrada de vasilhame ou sacaria |
2.921 | Retorno de vasilhame ou sacaria |
2.922 | Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro |
2.923 | Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem |
2.924 | Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
2.925 | Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
2.931 | Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço |
2.932 | Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador. |
2.949 | Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado |
3.930 | Lançamento efetuado a título de entrada de bem sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária |
3.949 | Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado |
2.949 | Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado |
3.930 | Lançamento efetuado a título de entrada de bem sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária |
3.949 | Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado |
10. Outras Saídas | |
CFOP | Descrição |
5.901 | Remessa para industrialização por encomenda |
5.902 | Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda |
5.903 | Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo |
5.904 | Remessa para venda fora do estabelecimento |
5.905 | Remessa para depósito fechado ou armazém geral |
5.906 | Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral |
5.907 | Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral |
5.908 | Remessa de bem por conta de contrato de comodato |
5.909 | Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato |
5.910 | Remessa em bonificação, doação ou brinde |
5.911 | Remessa de amostra grátis |
5.912 | Remessa de mercadoria ou bem para demonstração |
5.913 | Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração |
5.914 | Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira |
5.915 | Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo |
5.916 | Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo |
5.917 | Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial |
5.918 | Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial |
5.919 | Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industria |
5.920 | Remessa de vasilhame ou sacaria |
5.921 | Devolução de vasilhame ou sacaria |
5.922 | Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura |
5.923 | Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem |
5.924 | Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
5.925 | Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
5.932 | Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador |
5.949 | Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado |
6.901 | Remessa para industrialização por encomenda |
6.902 | Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda |
6.903 | Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo |
6.904 | Remessa para venda fora do estabelecimento |
6.905 | Remessa para depósito fechado ou armazém geral |
6.906 | Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral |
6.907 | Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral |
6.908 | Remessa de bem por conta de contrato de comodato |
6.909 | Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato |
6.910 | Remessa em bonificação, doação ou brinde |
6.911 | Remessa de amostra grátis |
6.912 | Remessa de mercadoria ou bem para demonstração |
6.913 | Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração |
6.914 | Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira |
6.915 | Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo |
6.916 | Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo |
6.917 | Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial |
6.918 | Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial |
6.919 | Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial |
6.920 | Remessa de vasilhame ou sacaria |
6.921 | Devolução de vasilhame ou sacaria |
6.922 | Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura |
6.923 | Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem |
6.924 | Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
6.925 | Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
6.932 | Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador |
6.949 | Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado |
7.949 | Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado |
3.12. Segmento Z - Indica o Final da Declaração:
Campo | Descrição | Tamanho | Posição inicial | Posição final | Formato | Observações |
Z1 | Segmento | 1 | 1 | 1 | A | =Z |
Z2 | Inscrição Estadual | 9 | 2 | 1 | N | |
Z3 | Período de referência | 4 | 11 | 14 | N | AAAA |
Z4 | Total de registro que compõe a declaração | 3 | 15 | 17 | N | Não incluindo o segmento Z |
(Anexo acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 1.554, de 29.12.2011, DOE TO de 02.01.2012)