Portaria SEFAZ nº 1393 DE 27/11/2019

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 04 dez 2019

Altera a Portaria SEFAZ nº 1.859, de 23 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o preenchimento e apresentação do Documento de Informações Fiscais - DIF.

O Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, II, da Constituição Estadual e, em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 232 e no art. 548, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Os Anexos II e III, da Portaria SEFAZ nº 1.859, de 23 de dezembro de 2009, passam a vigorar, respectivamente, na conformidade dos Anexos I e II, a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

SANDRO HENRIQUE ARMANDO

Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento

ANEXO I À PORTARIA SEFAZ Nº 1.393, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019.

ANEXO II À PORTARIA SEFAZ Nº 1.859, de 23 de dezembro de 2009.

MANUAL DE PREENCHIMENTO DO DOCUMENTO DE INFORMAÇÕES FISCAIS - DIF

CAMPO 1 - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE

Este campo será preenchido com os dados do contribuinte, constantes do Boletim de Informações Cadastrais - BIC.

1.1 - NOME OU RAZÃO SOCIAL: informar o nome ou razão social do contribuinte.

1.2 - INSCRIÇÃO ESTADUAL: informar o número de inscrição estadual do contribuinte.

1.3 - ENDEREÇO: informar o endereço do contribuinte.

1.4 - CNPJ: informar o número no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do contribuinte.

1.5 - MUNICÍPIO: informar o nome do município de domicílio do contribuinte.

1.6 - CÓDIGO DO MUNICÍPIO: informar o código do município de domicílio do contribuinte.

1.7 - UF: informar a sigla da Unidade da Federação, referente ao domicílio do contribuinte.

1.8 - CEP: informar o Código de Endereçamento Postal - "CEP" do contribuinte, com (oito dígitos), no padrão XXXXX -XXX.

CAMPO 2 - INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS

Este campo tem como finalidade obter as Informações Econômico-Fiscais do estabelecimento do contribuinte.

2.1 - HOUVE MUDANÇA DE DOMICÍLIO PARA OUTRO MUNICÍPIO TOCANTINENSE NO PERÍODO DE REFERÊNCIA FISCAL: selecionar o checkbox correspondente, "SIM" ou "NÃO", para informar se houve ou não mudança de Domicílio Fiscal, durante o período de referência. Campo de marcação obrigatória.

Obs. Caso o contribuinte informe no campo 2.1 que não houve mudança de Domicílio Fiscal no Exercício Declarado, o campo 2.2 não será exibido para preenchimento.

2.2 - DOMICÍLIOS POR PERÍODO DE REFERÊNCIA FISCAL: informa o domicílio fiscal e o período de referência, que a empresa esteve em cada município.

Observação: Haverá a possibilidade de informar o MUNICIPIO ATUAL e até 04 MUNICIPIOS ANTERIORES, que por ventura a empresa tenha realizado suas atividades, no período do Exercício Fiscal Declarado, sendo que a linha "A", será o "MUNICIPIO ATUAL" e as linhas "B", "C", "D", "E", serão os "MUNICÍPIOS ANTERIORES".

A - MUNICÍPIO ATUAL - A: informar o domicilio fiscal, "Município", e o período de referência, "Intervalo de Data", que a empresa está realizando suas atividades atualmente.

B - MUNICÍPIO ANTERIOR - B, C, D, E: informar o(s) domicilio(s) fiscal(is), "Município(s)" e o(s) período(s) de referência(s), "Intervalo(s) de Data(s)" que a empresa realizou suas atividades anteriormente.

Ex: B - MUNICÍPIO ANTERIOR - B: Palmas 01.01.2018 À 18.06.2018.

Ex: A - MUNICÍPIO ATUAL - A: Araguaína 19.06.2018 À 31.12.2018.

2.3 - PERÍODO DE REFERÊNCIA FISCAL E REGIME DE TRIBUTAÇÃO: O contribuinte deverá selecionar o checkbox do regime de tributação, em que esteve enquadrado durante o período fiscal de referência (ano-base).

Observação1: Somente Regime de Tributação Normal.

Observação2: Se o contribuinte informou que mudou de Domicílio Fiscal, marcando "SIM" no campo 2.1, todas as informações para os outros campos do DIF deverão ser preenchidas de acordo com a permanência em cada Município, "A- MUNICIPIO ATUAL" e "B, C, D, E - MUNICÍPIO ANTERIOR"

2.4 - ESCRITURAÇÃO: selecionar o checkbox que indica o tipo da escrituração adotada: FISCAL ou CONTÁBIL.

2.5 - TIPO DE ESTABELECIMENTO: selecionar o checkbox que indica o tipo de estabelecimento: ÚNICO, MATRIZ ou FILIAL.

2.6 - FINALIDADE: selecionar o checkbox que indica a finalidade da entrega do DIF, seja para INFORMAÇÃO ANUAL, SUSPENSÃO VOLUNTÁRIA e (ou) BAIXA VOLUNTÁRIA.

2.7 - DIF RETIFICADOR: selecionar o checkbox correspondente, "SIM" ou "NÃO", se o DIF é ou não retificador de um outro anteriormente entregue à Secretaria da Fazenda.

2.8 - CÓDIGO DA CNAE: informar o código da CNAE principal do contribuinte

2.9 - SALDO DE CAIXA: informar na opção "A" o valor do Caixa Inicial do ano-base; e, na opção "B" o valor do Caixa Final

Observação1: Independentemente do período ser completo, por exemplo: 01.01.2018 à 31.12.2018, ou incompleto, por exemplo: 05.03.2018 à 31.09.2018, ou 01.02.2018 à 31.12.2018 etc.

Observação2: Incompleto somente quando em inicio de atividade

2.10 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO: informar o valor do patrimônio líquido da empresa, no final do ano-base (independentemente se o período é completo ou incompleto, conforme exemplificado no item anterior).

CAMPO 3 - ENTRADAS DE MERCADORIAS, BENS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS NO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE

Este campo é destinado à informação das entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços.

Observação: "Não deverão ser informados nas ENTRADAS os valores dos seguintes CFOP que não geram Valor Adicionado: 1.128; 1.131; 1.154; 1.213; 1.252; 1.253; 1.254; 1.255; 1.256; 1.257; 1.302; 1.303; 1.304; 1.305; 1.306; 1.352; 1.353; 1.354; 1.355; 1.356; 1.360; 1.451; 1.452; 1.505; 1.506; 1.552; 1.553; 1.554; 1.555; 1.601; 1.602; 1.603; 1.604; 1.605; 1.663; 1.664; 2.128; 2.131; 2.154; 2.159; 2.213; 2.214; 2.505; 2.506; 2.552; 2.554; 2.555; 2.603; 2.663; 2.664".

3.1 - ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES: esta coluna é destinada à especificação das compras, transferências recebidas, vendas canceladas (devoluções de vendas), transportes, comunicações, energia elétrica, diferencial de alíquota, compras para ativo permanente, compras de material para uso e consumo, aquisições de serviços tributados pelo ICMS e outras entradas, quando tributadas, isentas e/ou não tributadas e sujeitas à substituição tributária.

COMPRAS (01): informar os valores das entradas de mercadorias tributadas, isentas e/ou não tributadas e as sujeitas ao regime de substituição tributária, destinadas à comercialização e/ou industrialização.

Linha (A): informar os valores das compras, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).

Linha (B, C, D, E): informar os valores das compras registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);

TRANSFERÊNCIAS (02): informar os valores referentes às transferências recebidas de mercadorias tributadas, isentas e/ou não tributadas e as sujeitas à substituição tributária destinadas à comercialização e/ou industrialização.

Linha (A): informar os valores das transferências recebidas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).

Linha (B, C, D, E): informar os valores das transferências recebidas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);

VENDAS CANCELADAS (03): informar os valores das devoluções de mercadorias vendidas tributadas, isentas e/ou não tributadas e as sujeitas à substituição tributária.

Linha (A): informar os valores das vendas canceladas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).

Linha (B, C, D, E): informar os valores das vendas canceladas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).

TRANSPORTES (04): informar os valores referentes às despesas com transportes que geraram créditos de ICMS em seu livro de apuração.

Linha (A): informar os valores referentes às despesas com transportes que geraram créditos do ICMS, registrados durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).

Linha (B, C, D, E): informar os valores referentes às despesas com transportes que geraram créditos do ICMS, registrados durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).

COMUNICAÇÕES (05): informar os valores referentes às despesas com comunicação que geraram créditos de ICMS em seu livro de apuração.

Linha (A): informar os valores referentes às despesas com comunicação que geraram créditos do ICMS, registrados durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).

Linha (B, C, D, E): informar os valores referentes às despesas com comunicação que geraram créditos do ICMS, registrados durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).

ENERGIA ELÉTRICA (06): informar os valores referentes às despesas com energia elétrica que geraram créditos de ICMS em seu livro de apuração.

Linha (A): informar os valores referentes às despesas com energia elétrica que geraram créditos do ICMS, registrados durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).

Linha (B, C, D, E): informar os valores referentes às despesas com energia elétrica que geraram créditos do ICMS, registrados durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).

DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA (07): informar os valores referentes às compras sujeitas ao diferencial de alíquota.

Linha (A): informar os valores referentes às compras sujeitas ao diferencial de alíquota, registrados durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).

Linha (B, C, D, E): informar os valores referentes às compras sujeitas ao diferencial de alíquota, registrados durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).

COMPRAS PARA ATIVO PERMANENTE (08): informar os valores contábeis referentes ás entradas de bens destinados ao ativo permanente.

Linha (A): informar os valores referentes às entradas de bens destinados ao ativo permanente, registrados durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).

Linha (B, C, D, E): informar os valores referentes às entradas de bens destinados ao ativo permanente, registrados durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).

COMPRAS DE MATERIAL PARA USO E CONSUMO (08): informar os valores referentes às entradas de material para uso e consumo da empresa, pelo seu valor contábil.

Linha (A): informar os valores contábeis referentes às entradas de material para uso e consumo da empresa, registrados durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).

Linha (B, C, D, E): informar os val7ores contábeis referentes às entradas de material para uso e consumo da empresa, registrados durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).

AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS TRIBUTADOS PELO ICMS (10): informar as operações tributadas pelo ICMS que não estejam contemplados pela Lei Complementar nº 116/2003.

Linha (A): informar os valores contábeis referentes às aquisições de serviços das operações tributadas pelo ICMS da empresa, registradas durante o período
em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).

Linha (B, C, D, E): informar os valores contábeis referentes às aquisições de serviços das operações tributadas pelo ICMS da empresa, registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal (ver item 2.2 deste manual).

OUTR AS ENTRADAS (11): Selecionar o CFO P - Código Fiscal de Operações e de Prestações, informar os valores referentes às outras entradas de mercadorias, bens e/ou serviços, não especificadas anteriormente.

CFOP'S - OUTRAS ENTRADAS (11)
CFOP DESCRIÇÃO DO CFOP
1.901 Entrada para industrialização por encomenda.
1.902 retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda.
1.903 Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo.
1.904 retorno de remessa para venda fora do estabelecimento
1.905 Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral
1.906 retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral
1.907 retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral
1.908 Entrada de bem por conta de contrato de comodato
1.909 retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato
1.910 Entrada de bonificação, doação ou brinde.
1.911 Entrada de amostra grátis
1.912 Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário
1.913 retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração, mostruário ou treinamento
1.914 retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira
1.915 Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo
1.916 retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo
1.917 Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial
1.918 devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial
1.919 devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial.
1.920 Entrada de vasilhame ou sacaria
1.921 retorno de vasilhame ou sacaria
1.922 Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro
1.923 Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem
1.924 Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
1.925 retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente.
1.926 Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação
1.931 Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da federação onde iniciado o serviço.
1.932 Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da federação diversa daquela onde inscrito o prestador.
1.933 Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN
1.934 Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito fechado ou armazém geral
1.949 Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada
2.901 Entrada para industrialização por encomenda
2.902 retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda
2.903 Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo
2.904 retorno de remessa para venda fora do estabelecimento
2.905 Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral
2.906 retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral
2.907 retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral
2.908 Entrada de bem por conta de contrato de comodato
2.909 retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato
2.910 Entrada de bonificação, doação ou brinde
2.911 Entrada de amostra grátis
2.912 Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário
2.913 retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração, mostruário ou treinamento.
2.914 retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira
2.915 Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo
2.916 retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo
2.917 Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial
2.918 devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial
2.919 devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial
2.920 Entrada de vasilhame ou sacaria
2.921 retorno de vasilhame ou sacaria
2.922 Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro
2.923 Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem
2.924 Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
2.925 retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
2.931 Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da federação onde iniciado o serviço.
2.932 Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da federação diversa daquela onde inscrito o prestador.
2.933 Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN
2.934 Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito fechado ou armazém geral
2.949 Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado
3.930 Lançamento efetuado a título de entrada de bem sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária
3.949 Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado

Linha (A): informar os valores de outras entradas, bens e/ou serviços registrados durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).

Linha (B, C, D, E): informar os valores de outras entradas, bens e/ou serviços registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);

TOTAIS (08): informar a soma dos valores discriminados em cada coluna. A soma da coluna 3.3 será, obrigatoriamente, igual a soma dos totais das colunas 3.4, 3.5 e 3.6.

Obs.: o valor total informado na coluna 3.3 - valor contábil (linha 12), do campo 3, será, obrigatoriamente, igual ao total da coluna 4.3 - valor contábil (linha 4.7), do campo 4. Assim como, o valor da soma dos totais das colunas 3.5 e 3.6 (linha 12), do campo 3, será igual ao total da coluna 4.5 (linha 4.7), do campo 4.

3.2 - DOMICÍLIO FISCAL: Esta coluna indica o domicilio fiscal em que a empresa realizou suas atividades durante o período de referência declarado; "A" - "Município Atual" e "B, C, D, E" - "Município Anterior", em consonância com o item 2.2 deste manual.

3.3 - VALOR CONTÁBIL: esta coluna será preenchida com os valores contábeis das entradas de mercadorias;

3.4 - BASE DE CÁLCULO: esta coluna será preenchida com os valores da base de cálculo do imposto;

3.5 - OUTRAS, ISENTAS E/OU NÃO TRIBUTADAS: esta coluna será preenchida com os valores das entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços isentas ou não alcançadas pela incidência do imposto;

3.6 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: esta coluna será preenchida com os valores contábeis das entradas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Considerar somente aquelas cujas entradas foram alcançadas por esse regime.

CAMPO 4 - ENTRADAS DE MERCADOR IAS, BENS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS, DETALHADAS (POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO)

Este grupo de informações tem como objetivo demonstrar os valores das entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços por Unidade da
Federação de origem, inclusive os destinados ao uso ou consumo e as devoluções de vendas.

4.1 - CÓDIGO E UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM: nesta coluna estão relacionadas as Unidades da Federação e seus respectivos códigos, inclusive comércio exterior.

4.2 - DOMICÍLIO FISCAL: Esta coluna indica o domicilio fiscal em que a empresa realizou suas atividades durante o período de referência declarado; "A" - "Município Atual" e "B, C, D, E" - "Município Anterior", em consonância com o item 2.2 deste manual.

4.3 - VALOR CONTÁBIL: informar o valor contábil das entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços e os materiais destinados ao uso e consumo e as devoluções de vendas.

Linha (A): informar o valor contábil registrado durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).

Linha(s) (B, C, D, E): informar o valor contábil registrado durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);

4.4 - BASE DE CÁLCULO: informar os valores que serviram de base de cálculo para a tributação do ICMS.

Linha (A): informar a base de cálculo registrada durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).

Linha(s) (B, C, D, E): informar a base de cálculo registrada durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);

4.5 - OUTRAS, ISENTAS E/OU NÃO TRIBUTADAS: informar os valores referentes às entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços, inclusive as destinadas ao uso e consumo e as devoluções de vendas não alcançadas pela tributação do ICMS.

Linha (A): informar os valores referentes a outras entradas, isentas e/ou não tributadas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).

Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores referentes a outras entradas, isentas e/ou não tributadas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);

4.6 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: informar os valores referentes às entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços, sujeitas ao regime de substituição tributária, inclusive as destinadas ao uso e consumo e as devoluções de vendas não alcançadas pela tributação do ICMS.

Linha (A): informar os valores referentes à substituição tributária registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).

Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores referentes à substituição tributária registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);

4.7 - ICMS COBRADO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: especificar os valores de ICMS retido quando da aquisição de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

Coluna (A): PETRÓLEO/ENERGIA: nesta coluna, somente as empresas diretamente ligadas a estes ramos de atividades informarão os valores de ICMS retido referente às aquisições de derivados de petróleo e energia elétrica (informar o imposto retido em nota fiscal ou o recolhido por meio de Guia de Recolhimento).

Linha (A): informar os valores referentes a outras entradas, isentas e/ou não tributadas e sujeitas à substituição tributária registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).

Linha(s) (B, C, D, E): informar o valor do ICMS retido, registrado durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal (ver item 2.2 deste manual);

Coluna (B): OUTROS PRODUTOS: constar neste campo quaisquer outros valores de ICMS retido por substituição tributária (informar o imposto retido em nota fiscal ou o recolhido por meio de Guia de Recolhimento).

Linha (A): informar o valor do ICMS retido registrado durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).

Linha(s) (B, C, D, E): informar o valor do ICMS retido registrado durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);

4.8 - TOTAIS: informar a soma dos valores discriminados em cada coluna. O valor da soma da coluna 4.3 será, obrigatoriamente, igual à soma das colunas 4.4; 4.5 e 4.6.

Obs.: O valor total informado na coluna 4.3 - valor contábil (linha 4.8), do campo 4, será, obrigatoriamente, igual ao total da coluna 3.3 - valor contábil (linha 12), do campo 3. Assim como, o valor total da coluna 4.5 (linha 4.8), do campo 4, será, obrigatoriamente, igual ao total da coluna 3.5 (linha 12), do campo 3, e o valor total da coluna 4.6 (linha 4.8), do campo 4, será, obrigatoriamente, igual ao total da coluna 3.6 (linha 12), do campo 3.

CAMPO 5 - SAÍDAS DE MERCADORIAS, BENS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE

Este campo é destinado às saídas de mercadorias, bens e/ou prestações de serviços.

Observação: "Não deverão ser informados nas SAÍDAS os valores dos seguintes CFOP que não geram Valor Adicionado: 5.131; 5.213; 5.412; 5.413; 5.414; 5.451; 5.504; 5.505; 5.552; 5.554; 5.555; 5.557; 5.601; 5.602; 5.603; 5.605; 5.606; 5.663; 5.664; 5.665; 5.666; 6.131; 6.213; 6.412; 6.413; 6.414; 6.504; 6.505; 6.555; 6.557; 6.663; 6.664; 6.665; 6.666".

As informações das linhas 04, 05 e 06 são exclusivas para preenchimento pelas empresas concessionárias de energia elétrica, comunicação e empresas transportadoras de cargas e de passageiros.

5.1 - SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES: esta coluna é destinada à especificação das vendas, transferências emitidas, compras canceladas (devoluções de compras), energia elétrica, comunicação, transporte, venda do ativo permanente, venda de material para uso e consumo, prestações serviços
tributados pelo ICMS e outras saídas quando tributadas, isentas e/ou não tributadas e sujeitas à substituição tributária.

VENDAS (01): informar o valor das vendas de mercadorias e/ou prestações de serviços, tributadas, isentas e/ou não tributadas, e as sujeitas à substituição tributária (não preencherão este item as empresas concessionárias de energia elétrica e comunicação e empresas transportadoras de cargas e de passageiros).

Linha (A): informar os valores das vendas registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).

Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores das vendas registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);

TRANSFERÊNCIAS (02): informar os valores das transferências remetidas de mercadorias tributadas, isentas e/ou não tributadas e as sujeitas à substituição tributária.

Linha (A): informar os valores das transferências remetidas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).

Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores das transferências remetidas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);

COMPRAS CANCELADAS (03): informar os valores referentes a devoluções de mercadorias adquiridas tributadas, isentas e/ou não tributadas e sujeitas à substituição tributária.

Linha (A): informar os valores das compras canceladas (devoluções de compras), registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).

Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores das compras canceladas (devoluções de compras), registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);

ENERGIA ELÉTRICA (04): informar os valores recebidos pelas saídas de energia elétrica (concessionárias de energia).

Linha (A): informar os valores recebidos pelas saídas de energia elétrica, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);

Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores recebidos pelas saídas de energia elétrica, registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);

COMUNICAÇÕES (05): informar os valores recebidos pelas saídas com prestações de serviços de comunicações (concessionárias de comunicações).

Linha (A): informar os valores recebidos pelas saídas com comunicações, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);

Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores recebidos pelas saídas com comunicações, registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);

TRANSPORTES (06): informar os valores das prestações de serviços de transportes (empresas transportadoras de cargas e passageiros).

Linha (A): informar os valores das prestações de serviços de transportes, registrados durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);

Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores das prestações de serviços de transportes, registrados durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);

VENDA DO ATIVO PERMANENTE (07): informar os valores referentes as vendas do ativo permanente pelo seu valor contábil.

Linha (A): informar os valores contábeis referentes às vendas de ativo permanente da empresa registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);

Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores contábeis referentes às vendas de ativo permanente da empresa registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);

VENDAS DE MATERIAL PARA USO E CONSUMO (08): informar os valores referentes a vendas de material de uso e consumo pelo seu valor contábil.

Linha (A): informar os valores contábeis referentes às vendas de material de uso e consumo da empresa registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);

Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores contábeis referentes às vendas de material de uso e consumo da empresa registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);

PRESTAÇÕES SERVIÇOS TRIBUTADOS PELO ICMS (09): informar as operações de prestações serviços tributadas pelo ICMS.

Linha (A): informar os valores referentes às prestações serviços tributados pelo ICMS da empresa registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);

Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores referentes às prestações serviços tributados pelo ICMS da empresa registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);

OUTRAS SAÍDAS (10): Selecionar o CFOP - Código Fiscal de Operações e de Prestações, informar os valores das outras saídas realizadas tributadas, isentas e/ou não tributadas, não relacionadas nos itens anteriores.

CFOP'S - OUTRAS SAÍDAS (10)
CFOP DESCRIÇÃO DO CFOP
5.901 remessa para industrialização por encomenda
5.902 retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda
5.903 retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo
5.904 remessa para venda fora do estabelecimento
5.905 remessa para depósito fechado ou armazém geral
5.906 retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral
5.907 retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral
5.908 remessa de bem por conta de contrato de comodato
5.909 retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato
5.910 Remessa em bonificação, doação ou brinde
5.911 remessa de amostra grátis
5.912 remessa de mercadoria ou bem para demonstração, mostruário ou treinamento
5.913 retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário
5.914 remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira
5.915 remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo
5.916 retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo
5.917 remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial
5.918 devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial
5.919 devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial
5.920 remessa de vasilhame ou sacaria
5.921 devolução de vasilhame ou sacaria
5.922 Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura
5.923 remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado
5.924 remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
5.925 retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente
5.926 Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação
5.927 Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração
5.928 Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente do encerramento da atividade da empresa
5.929 Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de cupom fiscal - ECF
5.931 Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da federação onde iniciado o serviço
5.932 Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da federação diversa daquela onde inscrito o prestador
5.933 Prestação de serviço tributado pelo ISSQN
5.934 remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado
5.949 Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado Classificam
6.901 remessa para industrialização por encomenda
6.902 retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda
6.903 retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo
6.904 remessa para venda fora do estabelecimento
6.905 remessa para depósito fechado ou armazém geral
6.906 retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral
6.907 retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral
6.908 remessa de bem por conta de contrato de comodato
6.909 retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato
6.910 Remessa em bonificação, doação ou brinde
6.911 remessa de amostra grátis
6.912 remessa de mercadoria ou bem para demonstração, mostruário ou treinamento
6.913 retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário
6.914 remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira
6.915 remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo
6.916 retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo
6.917 remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial
6.918 devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial
6.919 devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial
6.920 remessa de vasilhame ou sacaria
6.921 devolução de vasilhame ou sacaria
6.922 Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura
6.923 remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado
6.924 remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
6.925 retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente
6.929 Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de cupom fiscal - ECF
6.931 Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da federação onde iniciado o serviço
6.932 Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da federação diversa daquela onde inscrito o prestador
6.933 Prestação de serviço tributado pelo Issqn
6.934 remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado
6.949 Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado
7.949 Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado

Linha (A): informar os valores de outras saídas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);

Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores de outras saídas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);

TOTAIS (11): informar a soma dos valores discriminados em cada coluna. A soma da coluna 5.3 será, obrigatoriamente, igual a soma dos totais das colunas 5.4, 5.5 e 5.6.

Obs.: o valor total informado na coluna 5.3 - valor contábil (linha 11), do campo 5, será, obrigatoriamente, igual a soma dos totais das colunas A e B do item 6.3 - valor contábil (linha 6.6) do campo 6. Assim como, o valor da soma dos totais das colunas 5.5 e 5.6 (linha 11), do campo 5, será igual ao total da coluna 6.4 (linha 6.6), do campo 6.

5.2 - DOMICÍLIO FISCAL: Esta coluna indica o domicilio fiscal em que a empresa realizou suas atividades durante o período de referência declarado; "A" - "Município Atual" e "B, C, D, E" - "Município Anterior", em consonância com o item 2.2 deste manual.

5.3 - VALOR CONTÁBIL: esta coluna será preenchida com os valores contábeis das saídas de mercadorias, bens e/ou prestações de serviços;

5.4 - BASE DE CÁLCULO: esta coluna será preenchida com os valores da base de cálculo do imposto;

5.5 - OUTRAS, ISENTAS E/OU NÃO TRIBUTADAS: esta coluna será preenchida com os valores das saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços, isentas ou não alcançadas pela incidência do imposto;

5.6 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: esta coluna será preenchida com os valores contábeis de saídas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Considerar somente aquelas cujas entradas foram alcançadas por esse regime.

CAMPO 6 - SAÍDAS DE MERCADORIAS, BENS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS, DETALHADAS (POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO)

Este grupo de informações tem como objetivo demonstrar os valores das saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços, por Unidade da Federação de destino, inclusive as devoluções de compras.

6.1 - CÓDIGO E UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE DESTINO: nesta coluna estão relacionadas as Unidades da Federação e seus respectivos códigos, inclusive comércio exterior.

6.2 - DOMICÍLIO FISCAL: Esta coluna indica o domicilio fiscal em que a empresa realizou suas atividades durante o período de referência declarado; "A" - "Município Atual" e "B, C, D, E" - "Município Anterior", em consonância com o item 2.2 deste manual.

6.3 - VALOR CONTÁBIL: informar os valores contábeis das saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços para não contribuinte (Coluna "A") e contribuinte (Coluna "B"), bem como as devoluções de compras.

Linhas (A): informar o valor contábil registrado durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);

Linha (B, C, D, E): informar o valor contábil registrado durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);

6.4 - BASE DE CÁLCULO: informar os valores que formam a base de cálculo de ICMS quando das saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços para não contribuinte (Coluna "A") e contribuinte (Coluna "B"), bem como as devoluções de compras.

Linha (A): informar a base de cálculo registrada durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);

Linha (B, C, D, E): informar a base de cálculo registrada durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);

6.5 - OUTRAS, ISENTAS E/OU NÃO TRIBUTADAS: informar os valores relativos às saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços do estabelecimento, não alcançadas pela tributação do ICMS, inclusive as devoluções de compras. Incluir nesta coluna as saídas de mercadorias cujas entradas foram alcançadas pelo regime de substituição tributária.

Linha (A): informar os valores referentes a outras saídas registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);

Linha (B, C, D, E): informar os valores referentes a outras saídas registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);

6.6 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: informar os valores relativos às saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços do estabelecimento, cujas entradas foram alcançadas pelo regime de substituição tributária, inclusive as devoluções de compras.

Linha (A): informar os valores referentes a substituição tributária registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);

Linha (B, C, D, E): informar os valores referentes a substituição tributária registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);

6.7 - ICMS COBRADO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: informar os valores do ICMS retido por substituição tributária, destacados nas notas fiscais quando das saídas de mercadorias sujeitas a esse regime.

6.8 - TOT AIS: informar a soma dos valores discriminados em cada coluna. A soma dos totais das colunas A e B do item 6.3 será, obrigatoriamente, igual às somas dos totais das colunas A e B do item 6.4 mais o total da coluna 6.5.

Observação: a soma dos totais das colunas A e B do item 6.3 - valor contábil (linha 6.8) do campo 6, será, obrigatoriamente, igual ao total da coluna 5.3 - valor contábil (linha 11), do campo 5. Assim como, o valor total da coluna 6.5 (linha 6.8), do campo 6, será, obrigatoriamente, igual ao total da coluna 5.5 (linha 11), do campo 5, e o valor total da coluna 6.6 (linha 6.8), do campo 6 será, obrigatoriamente, igual ao total da coluna 5.6 (linha 11), do campo 5.

CAMPO 7 - SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES E ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES DO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE (POR MUNICÍPIO TOCANTINENSE DE DESTINO/ORIGEM)

Este campo deve ser preenchido pelos contribuintes com inscrição estadual centralizada e pelos contribuintes cadastrados com as atividades econômicas descritas a seguir, que tiveram saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços, por município tocantinense de destino, e entradas de mercadorias e/ou aquisições de serviços, por município tocantinense de origem.

PECUÁRIA
0151-2/01 criação de bovinos para corte
0155-5/01 criação de frangos para corte
0155-5/02 Produção de pintos de um dia
   
AQÜICULTURA
0322-1/01 criação de peixes em água doce
   
ABATE E FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE CARNE
1011-2/01 Frigorífico - abate de bovinos
1012-1/01 Abate de aves
1012-1/03 Frigorífico - abate de suínos
   
PRESERVAÇÃO DO PESCADO E FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO PESCADO
1020-1/01 Preservação de peixes, crustáceos e moluscos
FABRICAÇÃO DE ÓLEOS E GORDURAS VEGETAIS E ANIMAIS
1041-4/00 fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho
1042-2/00 Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho
1043-1/00 fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais
   
LATICÍNIOS
1051-1/00 Preparação do leite
1052-0/00 fabricação de laticínios
1053-8/00 fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis
   
MOAGEM, FABRICAÇÃO DE PRODUTOS AMILÁCEOS E DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS
1061-9/01 Beneficiamento de arroz
1062-7/00 moagem de trigo e fabricação de derivados
1063-5/00 fabricação de farinha de mandioca e derivados
1064-3/00 fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho
1065-1/01 fabricação de amidos e féculas de vegetais
1065-1/02 fabricação de óleo de milho em bruto
1065-1/03 Fabricação de óleo de milho refinado
1066-0/00 fabricação de alimentos para animais
1069-4/00 Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente
1099-6/99 Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
   
FABRICAÇÃO E REFINO DE AÇÚCAR
1071-6/00 fabricação de açúcar em bruto
1072-4/01 Fabricação de açúcar de cana refinado
   
TORREFAÇÃO E MOAGEM DE CAFÉ
1081-3/01 Beneficiamento de café
1081-3/02 torrefação e moagem de café
   
FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
1091-1/01 Fabricação de produtos de panificação industrial
1091-1/02 fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria
1092-9/00 fabricação de biscoitos e bolachas
1093-7/01 fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates
1093-7/02 fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes
1094-5/00 fabricação de massas alimentícias
1095-3/00 fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos
1096-1/00 fabricação de alimentos e pratos prontos
1099-6/01 fabricação de vinagres
1099-6/02 fabricação de pós alimentícios
1099-6/03 fabricação de fermentos e leveduras
1099-6/04 fabricação de gelo comum
1099-6/05 fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.)
1099-6/06 Fabricação de adoçantes naturais e artificiais
1099-6/07 fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares
1099-6/99 Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
   
FABRICAÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS
1931-4/00 fabricação de álcool
1932-2/00 fabricação de biocombustíveis, exceto álcool
   
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS
2013-4/01 fabricação de adubos e fertilizantes organo-minerais
2013-4/02 fabricação de adubos e fertilizantes, exceto organo-minerais
   
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLÁSTICO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
2229-3/01 fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico
   
GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
3511-5/01 Geração de energia elétrica
3512-3/00 transmissão de energia elétrica
3513-1/00 comércio atacadista de energia elétrica
3514-0/00 distribuição de energia elétrica
   
PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS GASOSOS POR REDES URBANAS
3520-4/01 Produção de gás; processamento de gás natural
3520-4/02 distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas
   
CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA
3600-6/01 captação, tratamento e distribuição de água
   
COMÉRCIO ATACADISTA DE MATÉRIAS-PRIMAS AGRÍCOLAS E ANIMAIS VIVOS
4622-2/00 comércio atacadista de soja
4623-1/01 comércio atacadista de animais vivos
4623-1/02 comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não-comestíveis de origem animal
4623-1/03 comércio atacadista de algodão
4623-1/06 Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas
4623-1/99 Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente
   
COMÉRCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, BEBIDAS E FUMO
4631-1/00 comércio atacadista de leite e laticínios
4632-0/01 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados
4632-0/02 comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas
4632-0/03 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
4633-8/01 comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos
4633-8/02 comércio atacadista de aves vivas e ovos
4634-6/01 comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados
4634-6/02 comércio atacadista de aves abatidas e derivados
4634-6/03 comércio atacadista de pescados e frutos do mar
4634-6/99 comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais
4635-4/01 comércio atacadista de água mineral
4635-4/02 comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante
4635-4/03 comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
4635-4/99 Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente
4636-2/01 comércio Atacadista de Produtos do fumo
4636-2/02 comércio Atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos
4637-1/01 comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel
4637-1/02 comércio atacadista de açúcar
4637-1/03 comércio atacadista de óleos e gorduras
4637-1/04 comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares
4637-1/05 comércio atacadista de massas alimentícias
4637-1/06 comércio atacadista de sorvetes
4637-1/07 comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes
4637-1/99 Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
4639-7/01 comércio atacadista de produtos alimentícios em geral
4639-7/02 comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
   
COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE CONSUMO NÃO-ALIMENTAR
4641-9/01 comércio atacadista de tecidos
4641-9/02 comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho
4641-9/03 comércio atacadista de artigos de armarinho
4642-7/01 Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança
4642-7/02 Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho
4643-5/01 comércio atacadista de calçados
4643-5/02 comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem
4644-3/01 comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano
4644-3/02 comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário
4645-1/01 comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios
4645-1/02 comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia
4645-1/03 comércio atacadista de produtos odontológicos
4646-0/01 comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria
4646-0/02 comércio atacadista de produtos de higiene pessoal
4647-8/01 comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria
4647-8/02 comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações
4649-4/01 comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico
4649-4/02 comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico
4649-4/03 comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos
4649-4/04 comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria
4649-4/05 comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas
4649-4/06 comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures
4649-4/07 Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos
4649-4/08 comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar
4649-4/09 comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
4649-4/10 comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas
4649-4/99 Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente
   
COMÉRCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
4651-6/01 comércio atacadista de equipamentos de informática
4651-6/02 comércio atacadista de suprimentos para informática
4652-4/00 comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação
   
COMÉRCIO ATACADISTA DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS, EXCETO DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
4661-3/00 comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças
4662-1/00 comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças
4663-0/00 comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças
4664-8/00 comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças
4665-6/00 comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças
4669-9/01 comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças
4669-9/99 Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças
COMÉRCIO ATACADISTA DE MADEIRA, FERRAGENS, FERRAMENTAS, MATERIAL ELÉTRICO E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
4671-1/00 comércio atacadista de madeira e produtos derivados
4672-9/00 comércio atacadista de ferragens e ferramentas
4673-7/00 comércio atacadista de material elétrico
4674-5/00 comércio atacadista de cimento
4679-6/01 comércio atacadista de tintas, vernizes e similares
4679-6/02 comércio atacadista de mármores e granitos
4679-6/03 comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais
4679-6/04 Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente
4679-6/99 comércio atacadista de materiais de construção em geral
   
COMÉRCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO EM OUTROS PRODUTOS
4681-8/01 Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (trr)
4681-8/02 comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (trr)
4681-8/03 comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante
4681-8/04 comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto
4681-8/05 Comércio atacadista de lubrificantes
4682-6/00 comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)
4683-4/00 comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo
4684-2/01 comércio atacadista de resinas e elastômeros
4684-2/02 comércio atacadista de solventes
4684-2/99 Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente
4685-1/00 comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção
4686-9/01 comércio atacadista de papel e papelão em bruto
4686-9/02 comércio atacadista de embalagens
4687-7/01 comércio atacadista de resíduos de papel e papelão
4687-7/02 comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão
4687-7/03 comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos
4689-3/01 comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis
4689-3/02 Comércio atacadista de fios e fibras têxteis beneficiados *
4689-3/99 Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente *
   
COMÉRCIO ATACADISTA NÃO-ESPECIALIZADO
4691-5/00 comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios
4692-3/00 comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários
4693-1/00 comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários
   
TRANSPORTE FERROVIÁRIO E METROFERROVIÁRIO
4911-6/00 transporte ferroviário de carga
4912-4/01 transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual
4912-4/02 transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana
4912-4/03 transporte metroviário
   
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
4921-3/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana
4922-1/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana
4922-1/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual
4922-1/03 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional
4929-9/01 transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal
4929-9/02 transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional
4929-9/04 organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional
   
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA
4930-2/02 transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
4930-2/03 transporte rodoviário de produtos perigosos
4930-2/04 transporte rodoviário de mudanças
   
TRANSPORTE POR NAVEGAÇÃO INTERIOR
5021-1/02 transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia
5022-0/02 transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia
   
OUTROS TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
5091-2/02 transporte por navegação de travessia intermunicipal, interestadual e internacional
   
TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS
5111-1/00 transporte aéreo de passageiros regular
5112-9/01 serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação
5112-9/99 outros serviços de transporte aéreo de passageiros não-regular
TRANSPORTE AÉREO DE CARGA
5120-0/00 transporte aéreo de carga
   
ATIVIDADES DE CORREIO
5310-5/01 Atividades do correio nacional
5310-5/02 Atividades de franqueadas e permissionárias do correio nacional
   
ATIVIDADES DE MALOTE E DE ENTREGA
5320-2/01 serviços de malote não realizados pelo correio nacional
5320-2/02 serviços de entrega rápida
   
EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO DE LIVROS, JORNAIS, REVISTAS E OUTRAS PUBLICAÇÕES
5822-1/01 Edição integrada à impressão de jornais diários
5822-1/02 Edição integrada à impressão de jornais não diários
   
TELECOMUNICAÇÕES POR FIO
6110-8/01 Serviços de telefonia fixa comutada - STFC
6110-8/03 serviços de comunicação multimídia - SMC
6110-8/99 Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente
   
TELECOMUNICAÇÕES SEM FIO
6120-5/01 telefonia móvel celular
6120-5/02 serviço móvel especializado - SME
6120-5/99 Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente
   
TELECOMUNICAÇÕES POR SATÉLITE
6130-2/00 telecomunicações por satélite
   
OPERADORAS DE TELEVISÃO POR ASSINATURA
6141-8/00 operadoras de televisão por assinatura por cabo
6142-6/00 operadoras de televisão por assinatura por microondas
6143-4/00 operadoras de televisão por assinatura por satélite
   
OUTRAS ATIVIDADES DE TELECOMUNICAÇÕES
6190-6/01 Provedores de acesso às redes de comunicações
6190-6/02 Provedores de voz sobre protocolo internet - VOIP
6190-6/99 Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente

7.1 - MUNICÍPIO: informar os municípios do Estado do Tocantins (com base nos códigos dos municípios do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE), ou município a classificar quando de outras UF's e/ou Exterior - EX, que tiveram saídas de mercadorias, bens e/ou prestações de serviços, por município de destino, e entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços por município de origem.

7.2 - DOMICÍLIO FISCAL: Esta coluna indica o domicilio fiscal em que a empresa realizou suas atividades durante o período de referência declarado; "A" - "Município Atual" e "B, C, D, E" - "Município Anterior", em consonância com o item 2.2 deste manual.

7.3 - SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES: Informar o valor contábil das saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços (vendas), incluindo as transferências emitidas e devoluções de compras (compras canceladas), e excluindo o valor da linha 10 - Outras Saídas.

Observação: O valor do somatório da coluna 7.3 será, obrigatoriamente, igual ao somatório dos valores constantes às linhas 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09 da coluna 5.3, do campo 5;

7.4 - ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES: informar o valor contábil das entradas de mercadorias e/ou aquisições de serviços (compras), as transferências recebidas, as devoluções de mercadorias vendidas (vendas canceladas), as anulações de valores relativos às prestações de serviços e vendas de energia elétrica e excluindo o valor das linhas: 04 - Transportes, 05 - Comunicações, 06 - Energia Elétrica e 11 - Outras Entradas.

Observação: O valor do somatório da coluna 7.4 será, obrigatoriamente, igual ao somatório dos valores constantes às linhas 01, 02, 03, 07, 08, 09 e 10 da coluna 3.3, do campo 3;

7.5 - TOTAL: informar a diferença entre os valores discriminados nas linhas das colunas 7.3 e 7.4.

Observação: O valor do somatório da coluna 7.5 (Total Geral - linha 7.6) será, obrigatoriamente, igual à diferença entre os valores dos totais (linha 7.6) das colunas 7.3 e 7.4;

7.6 - TOTAL GERAL: informar o somatório dos valores discriminados nas colunas 7.3, 7.4 e 7.5.

Observação Geral: Quando houver entradas de mercadorias e/ou aquisições de serviços de outras UF's e/ou Exterior - EX no estabelecimento do contribuinte declarante, e o mesmo efetue saídas dessas mercadorias e/ou prestações de serviços para municípios tocantinenses, deverá ser informadas no item 7.4 - ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES, do município de destino da saída, o valor corresponde ao Custo da Mercadoria Vendida - CMV e/ou o Custo do Serviço Prestado - CSP.

CAMPO 8 - RELAÇÃO DAS MERCADOR IAS E/OU PRODUTOS ADQUIRIDOS DE OUTROS MUNICÍPIOS COM ISENÇÃO DO ICMS

Este campo é destinado às informações sobre os valores das mercadorias adquiridas em outros municípios do Estado do Tocantins com isenção do ICMS, conforme disposto na Alínea "c", do inciso CXXIII, do art. 2º, do Decreto nº 2.912/2006.

Ex.: Saídas de leite fresco do estabelecimento do produtor agropecuário, com destino a estabelecimento de indústria de laticínio.

8.1 - IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA: informar o número de inscrição no CCI -TO da empresa que efetuou a remessa das mercadorias e/ou produtos (remetente).

8.2 - DOMICÍLIO FISCAL: Esta coluna indica o domicilio fiscal em que a empresa realizou suas atividades durante o período de referência declarado; "A" - "Município Atual" e "B, C, D, E" - "Município Anterior", em consonância com o item 2.2 deste manual.

8.3 - MUNICÍPIO: informar o nome do município da empresa que efetuou a remessa das mercadorias e/ou produtos (remetente).

8.4 - NÚMERO DAS NOTAS FISCAIS: informar o número das notas fiscais de aquisição das mercadorias e/ou produtos.

8.5 - VALOR DIFERIDO: informar o valor contábil das mercadorias e/ou produtos constantes das notas fiscais de aquisição.

8.6 - TOTAL: informar a soma dos valores informados na coluna 10.4.

CAMPO 9 - DEMONSTRATIVO DO ESTOQUE

Este campo é destinado a especificar o estoque inicial e final das mercadorias relativo ao ano-base de referência.

9.1 - MERCADORIAS: Campos: A - Tributadas, B - Outras, Isentas e/ou Não Tributadas, C - Substituição Tributária, D - Totais

9.2 - ESTOQU E INICIAL: informar o valor do estoque inicial existente no primeiro dia do ano-base, ou seja, dia 1º de janeiro do ano corrente declarado; ou, se a empresa iniciou suas atividades comerciais no decorrer do ano-base declarado, informar o estoque existente no primeiro dia do início das atividades; especificando as mercadorias tributadas (A), isentas e/ou não tributadas (B) e as sujeitas à substituição tributária (C); e, na coluna "D", a soma das colunas "A", "B" e "C".

9.3 - ESTOQUE FINAL: informar o valor do estoque final existente no último dia do ano-base, ou seja, dia 31 de dezembro do ano corrente declarado; ou, se a empresa encerrou suas atividades no decorrer do ano-base declarado, informar o estoque final existente no dia do encerramento das atividades; especificando as mercadorias tributadas (A), isentas e/ou não tributadas (B) e as sujeitas à substituição tributária (C); e, na coluna "D", a soma das colunas "A", "B" e "C".

CAMPO 10 - RESPONSÁVEIS PELA DECLARAÇÃO

informar os dados do responsável pela empresa declarante e do contabilista responsável.

10.1 - DECLARAÇÃO (não preencher).

10.2 - DATA: informar a data de preenchimento do DIF.

10.3 - NOM E COM PLETO DO CONT ABILISTA: informar o nome do contabilista responsável pela escrituração da empresa, que necessariamente será o constante do BIC.

10.4 - CRC Nº/UF: informar o número de registro no Conselho Regional de Contabilidade e Unidade da Federação do contabilista responsável pela escrituração da empresa.

10.5 - TELEFONE (DDD Nº): informar o número do telefone do contabilista responsável pela escrituração da empresa.

10.6 - ENDEREÇO DO CONTABILISTA: informar o endereço do contabilista responsável pela escrituração da empresa.

10.7 - NOME COMPLETO DO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA NESTA DECLARAÇÃO: informar o nome completo da pessoa responsável que irá assinar pela empresa: sócio cotista, sócio-gerente, administrador, gerente, etc., que necessariamente será o constante do BIC.

CAMPO 11 - RECEPÇÃO

Reservado à indicação do número de controle e da data de entrega do DIF, a ser preenchido pela Secretaria da Fazenda.

Tabelas Auxiliares de Códigos

Tabela de Código de UF's:

Código UF Código UF
01 Acre 17 Paraná
02 Alagoas 18 Pernambuco
03 Amapá 19 Piauí
04 Amazonas 20 Rio Grande do Norte
05 Bahia 21 Rio Grande do Sul
06 Ceará 22 Rio de Janeiro
07 Distrito Federal 23 Rondônia
08 Espírito santo 24 Roraima
10 Goiás 25 Santa Catarina
12 Maranhão 26 São Paulo
13 Mato Grosso 27 Sergipe
14 Minas Gerais 28 Mato Grosso do Sul
15 Pará 29 Tocantins
16 Paraíba 90 Exterior

Tabela de Código de Municípios Tocantinenses IBGE:

Código IBGE Município Código IBGE Município
1700251 Abreulândia 1712405 Lizarda
1700301 Aguiarnópolis 1712454 Luzinópolis
1700350 Aliança do tocantins 1712504 Marianópolis do Tocantins
1700400 Almas 1712702 Mateiros
1700707 Alvorada 1712801 Maurilândia do Tocantins
1701002 Ananás 1713205 Miracema do Tocantins
1701051 Angico 1713304 Miranorte
1701101 Aparecida do rio negro 1713601 Monte do Carmo
1701309 Aragominas 1713700 Monte Santo do Tocantins
1701903 Araguacema 1713957 Muricilândia
1702000 Araguaçu 1714203 Natividade
1702109 Araguaína 1714302 Nazaré
1702158 Araguanã 1714880 Nova Olinda
1702208 Araguatins 1715002 Nova Rosalândia
1702307 Arapoema 1715101 Novo Acordo
1702406 Arraias 1715150 Novo Alegre
1702554 Augustinópolis 1715259 Novo Jardim
1702703 Aurora do Tocantins 1715507 Oliveira de Fátima
1702901 Axixá do Tocantins 1721000 Palmas
1703008 Babaçulândia 1715705 Palmeirante
1703057 Bandeirantes do Tocantins 1713809 Palmeiras do tocantins
1703073 Barra do Ouro 1715754 Palmeirópolis
1703107 Barrolândia 1716109 Paraíso do tocantins
1703206 Bernardo Sayão 1716208 Paranã
1703305 Bom Jesus do Tocantins 1716307 Pau d'Arco
1703602 Brasilândia do Tocantins 1716505 Pedro Afonso
1703701 Brejinho De Nazaré 1716604 Peixe
1703800 Buriti do Tocantins 1716653 Pequizeiro
1703826 Cachoeirinha 1717008 Pindorama do Tocantins
1703842 Campos Lindos 1717206 Piraquê
1703867 Cariri do Tocantins 1717503 Pium
1703883 Carmolândia 1717800 Ponte Alta do Bom Jesus
1703891 Carrasco Bonito 1717909 Ponte Alta do Tocantins
1703909 Caseara 1718006 Porto Alegre do Tocantins
1704105 Centenário 1718204 Porto nacional
1705102 Chapada da Natividade 1718303 Praia norte
1704600 Chapada de Areia 1718402 Presidente Kennedy
1705508 Colinas do Tocantins 1718451 Pugmil
1716703 Colméia 1718501 Recursolândia
1705557 Combinado 1718550 Riachinho
1705607 Conceição do Tocantins 1718659 Rio da Conceição
1706001 Couto Magalhães 1718709 Rio dos Bois
1706100 Cristalândia 1718758 Rio Sono
1706258 Crixás do Tocantins 1718808 Sampaio
1706506 Darcinópolis 1718840 Sandolândia
1707009 Dianópolis 1718865 Santa fé do Araguaia
1707108 Divinópolis do tocantins 1718881 Santa Maria do Tocantins
1707207 Dois Irmãos do Tocantins 1718899 Santa Rita do Tocantins
1707306 Dueré 1718907 Santa Rosa do Tocantins
1707405 Esperantina 1719004 Santa Tereza do Tocantins
1707553 Fátima 1720002 Santa Terezinha do Tocantins
1707652 Figueirópolis 1720101 São Bento do Tocantins
1707702 Filadélfia 1720150 São Félix do Tocantins
1708205 Formoso do Araguaia 1720200 São Miguel do Tocantins
1708254 Fortaleza do Tabacão 1720259 São Salvador do Tocantins
1708304 Goianorte 1720309 São Sebastião do Tocantins
1709005 Goiatins 1720499 São Valério
1709302 Guaraí 1720655 Silvanópolis
1709500 Gurupi 1720804 Sítio Novo do Tocantins
1709807 Ipueiras 1720853 Sucupira
1710508 Itacajá 1720903 Taguatinga
1710706 Itaguatins 1720937 Taipas do Tocantins
1710904 Itapiratins 1720978 Talismã
1711100 Itaporã do Tocantins 1721109 Tocantínia
1711506 Jaú do Tocantins 1721208 Tocantinópolis
1711803 Juarina 1721257 Tupirama
1711902 Lagoa da Confusão 1721307 Tupiratins
1711951 Lagoa do Tocantins 1722081 Wanderlândia
1712009 Lajeado 1722107 Xambioá
1712157 Lavandeira