Portaria SEFAZ nº 1393 DE 27/11/2019
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 04 dez 2019
Altera a Portaria SEFAZ nº 1.859, de 23 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o preenchimento e apresentação do Documento de Informações Fiscais - DIF.
O Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, II, da Constituição Estadual e, em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 232 e no art. 548, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Os Anexos II e III, da Portaria SEFAZ nº 1.859, de 23 de dezembro de 2009, passam a vigorar, respectivamente, na conformidade dos Anexos I e II, a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
SANDRO HENRIQUE ARMANDO
Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento
ANEXO I À PORTARIA SEFAZ Nº 1.393, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019.
ANEXO II À PORTARIA SEFAZ Nº 1.859, de 23 de dezembro de 2009.
MANUAL DE PREENCHIMENTO DO DOCUMENTO DE INFORMAÇÕES FISCAIS - DIF
CAMPO 1 - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
Este campo será preenchido com os dados do contribuinte, constantes do Boletim de Informações Cadastrais - BIC.
1.1 - NOME OU RAZÃO SOCIAL: informar o nome ou razão social do contribuinte.
1.2 - INSCRIÇÃO ESTADUAL: informar o número de inscrição estadual do contribuinte.
1.3 - ENDEREÇO: informar o endereço do contribuinte.
1.4 - CNPJ: informar o número no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do contribuinte.
1.5 - MUNICÍPIO: informar o nome do município de domicílio do contribuinte.
1.6 - CÓDIGO DO MUNICÍPIO: informar o código do município de domicílio do contribuinte.
1.7 - UF: informar a sigla da Unidade da Federação, referente ao domicílio do contribuinte.
1.8 - CEP: informar o Código de Endereçamento Postal - "CEP" do contribuinte, com (oito dígitos), no padrão XXXXX -XXX.
CAMPO 2 - INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS
Este campo tem como finalidade obter as Informações Econômico-Fiscais do estabelecimento do contribuinte.
2.1 - HOUVE MUDANÇA DE DOMICÍLIO PARA OUTRO MUNICÍPIO TOCANTINENSE NO PERÍODO DE REFERÊNCIA FISCAL: selecionar o checkbox correspondente, "SIM" ou "NÃO", para informar se houve ou não mudança de Domicílio Fiscal, durante o período de referência. Campo de marcação obrigatória.
Obs. Caso o contribuinte informe no campo 2.1 que não houve mudança de Domicílio Fiscal no Exercício Declarado, o campo 2.2 não será exibido para preenchimento.
2.2 - DOMICÍLIOS POR PERÍODO DE REFERÊNCIA FISCAL: informa o domicílio fiscal e o período de referência, que a empresa esteve em cada município.
Observação: Haverá a possibilidade de informar o MUNICIPIO ATUAL e até 04 MUNICIPIOS ANTERIORES, que por ventura a empresa tenha realizado suas atividades, no período do Exercício Fiscal Declarado, sendo que a linha "A", será o "MUNICIPIO ATUAL" e as linhas "B", "C", "D", "E", serão os "MUNICÍPIOS ANTERIORES".
A - MUNICÍPIO ATUAL - A: informar o domicilio fiscal, "Município", e o período de referência, "Intervalo de Data", que a empresa está realizando suas atividades atualmente.
B - MUNICÍPIO ANTERIOR - B, C, D, E: informar o(s) domicilio(s) fiscal(is), "Município(s)" e o(s) período(s) de referência(s), "Intervalo(s) de Data(s)" que a empresa realizou suas atividades anteriormente.
Ex: B - MUNICÍPIO ANTERIOR - B: Palmas 01.01.2018 À 18.06.2018.
Ex: A - MUNICÍPIO ATUAL - A: Araguaína 19.06.2018 À 31.12.2018.
2.3 - PERÍODO DE REFERÊNCIA FISCAL E REGIME DE TRIBUTAÇÃO: O contribuinte deverá selecionar o checkbox do regime de tributação, em que esteve enquadrado durante o período fiscal de referência (ano-base).
Observação1: Somente Regime de Tributação Normal.
Observação2: Se o contribuinte informou que mudou de Domicílio Fiscal, marcando "SIM" no campo 2.1, todas as informações para os outros campos do DIF deverão ser preenchidas de acordo com a permanência em cada Município, "A- MUNICIPIO ATUAL" e "B, C, D, E - MUNICÍPIO ANTERIOR"
2.4 - ESCRITURAÇÃO: selecionar o checkbox que indica o tipo da escrituração adotada: FISCAL ou CONTÁBIL.
2.5 - TIPO DE ESTABELECIMENTO: selecionar o checkbox que indica o tipo de estabelecimento: ÚNICO, MATRIZ ou FILIAL.
2.6 - FINALIDADE: selecionar o checkbox que indica a finalidade da entrega do DIF, seja para INFORMAÇÃO ANUAL, SUSPENSÃO VOLUNTÁRIA e (ou) BAIXA VOLUNTÁRIA.
2.7 - DIF RETIFICADOR: selecionar o checkbox correspondente, "SIM" ou "NÃO", se o DIF é ou não retificador de um outro anteriormente entregue à Secretaria da Fazenda.
2.8 - CÓDIGO DA CNAE: informar o código da CNAE principal do contribuinte
2.9 - SALDO DE CAIXA: informar na opção "A" o valor do Caixa Inicial do ano-base; e, na opção "B" o valor do Caixa Final
Observação1: Independentemente do período ser completo, por exemplo: 01.01.2018 à 31.12.2018, ou incompleto, por exemplo: 05.03.2018 à 31.09.2018, ou 01.02.2018 à 31.12.2018 etc.
Observação2: Incompleto somente quando em inicio de atividade
2.10 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO: informar o valor do patrimônio líquido da empresa, no final do ano-base (independentemente se o período é completo ou incompleto, conforme exemplificado no item anterior).
CAMPO 3 - ENTRADAS DE MERCADORIAS, BENS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS NO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE
Este campo é destinado à informação das entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços.
Observação: "Não deverão ser informados nas ENTRADAS os valores dos seguintes CFOP que não geram Valor Adicionado: 1.128; 1.131; 1.154; 1.213; 1.252; 1.253; 1.254; 1.255; 1.256; 1.257; 1.302; 1.303; 1.304; 1.305; 1.306; 1.352; 1.353; 1.354; 1.355; 1.356; 1.360; 1.451; 1.452; 1.505; 1.506; 1.552; 1.553; 1.554; 1.555; 1.601; 1.602; 1.603; 1.604; 1.605; 1.663; 1.664; 2.128; 2.131; 2.154; 2.159; 2.213; 2.214; 2.505; 2.506; 2.552; 2.554; 2.555; 2.603; 2.663; 2.664".
3.1 - ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES: esta coluna é destinada à especificação das compras, transferências recebidas, vendas canceladas (devoluções de vendas), transportes, comunicações, energia elétrica, diferencial de alíquota, compras para ativo permanente, compras de material para uso e consumo, aquisições de serviços tributados pelo ICMS e outras entradas, quando tributadas, isentas e/ou não tributadas e sujeitas à substituição tributária.
COMPRAS (01): informar os valores das entradas de mercadorias tributadas, isentas e/ou não tributadas e as sujeitas ao regime de substituição tributária, destinadas à comercialização e/ou industrialização.
Linha (A): informar os valores das compras, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D, E): informar os valores das compras registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
TRANSFERÊNCIAS (02): informar os valores referentes às transferências recebidas de mercadorias tributadas, isentas e/ou não tributadas e as sujeitas à substituição tributária destinadas à comercialização e/ou industrialização.
Linha (A): informar os valores das transferências recebidas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D, E): informar os valores das transferências recebidas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
VENDAS CANCELADAS (03): informar os valores das devoluções de mercadorias vendidas tributadas, isentas e/ou não tributadas e as sujeitas à substituição tributária.
Linha (A): informar os valores das vendas canceladas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D, E): informar os valores das vendas canceladas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
TRANSPORTES (04): informar os valores referentes às despesas com transportes que geraram créditos de ICMS em seu livro de apuração.
Linha (A): informar os valores referentes às despesas com transportes que geraram créditos do ICMS, registrados durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D, E): informar os valores referentes às despesas com transportes que geraram créditos do ICMS, registrados durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
COMUNICAÇÕES (05): informar os valores referentes às despesas com comunicação que geraram créditos de ICMS em seu livro de apuração.
Linha (A): informar os valores referentes às despesas com comunicação que geraram créditos do ICMS, registrados durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D, E): informar os valores referentes às despesas com comunicação que geraram créditos do ICMS, registrados durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
ENERGIA ELÉTRICA (06): informar os valores referentes às despesas com energia elétrica que geraram créditos de ICMS em seu livro de apuração.
Linha (A): informar os valores referentes às despesas com energia elétrica que geraram créditos do ICMS, registrados durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D, E): informar os valores referentes às despesas com energia elétrica que geraram créditos do ICMS, registrados durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA (07): informar os valores referentes às compras sujeitas ao diferencial de alíquota.
Linha (A): informar os valores referentes às compras sujeitas ao diferencial de alíquota, registrados durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D, E): informar os valores referentes às compras sujeitas ao diferencial de alíquota, registrados durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
COMPRAS PARA ATIVO PERMANENTE (08): informar os valores contábeis referentes ás entradas de bens destinados ao ativo permanente.
Linha (A): informar os valores referentes às entradas de bens destinados ao ativo permanente, registrados durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D, E): informar os valores referentes às entradas de bens destinados ao ativo permanente, registrados durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
COMPRAS DE MATERIAL PARA USO E CONSUMO (08): informar os valores referentes às entradas de material para uso e consumo da empresa, pelo seu valor contábil.
Linha (A): informar os valores contábeis referentes às entradas de material para uso e consumo da empresa, registrados durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D, E): informar os val7ores contábeis referentes às entradas de material para uso e consumo da empresa, registrados durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS TRIBUTADOS PELO ICMS (10): informar as operações tributadas pelo ICMS que não estejam contemplados pela Lei Complementar nº 116/2003.
Linha (A): informar os valores contábeis referentes às aquisições de serviços das operações tributadas pelo ICMS da empresa, registradas durante o período
em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D, E): informar os valores contábeis referentes às aquisições de serviços das operações tributadas pelo ICMS da empresa, registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal (ver item 2.2 deste manual).
OUTR AS ENTRADAS (11): Selecionar o CFO P - Código Fiscal de Operações e de Prestações, informar os valores referentes às outras entradas de mercadorias, bens e/ou serviços, não especificadas anteriormente.
CFOP'S - OUTRAS ENTRADAS (11) | |
CFOP | DESCRIÇÃO DO CFOP |
1.901 | Entrada para industrialização por encomenda. |
1.902 | retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda. |
1.903 | Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo. |
1.904 | retorno de remessa para venda fora do estabelecimento |
1.905 | Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral |
1.906 | retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral |
1.907 | retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral |
1.908 | Entrada de bem por conta de contrato de comodato |
1.909 | retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato |
1.910 | Entrada de bonificação, doação ou brinde. |
1.911 | Entrada de amostra grátis |
1.912 | Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário |
1.913 | retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração, mostruário ou treinamento |
1.914 | retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira |
1.915 | Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo |
1.916 | retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo |
1.917 | Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial |
1.918 | devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial |
1.919 | devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial. |
1.920 | Entrada de vasilhame ou sacaria |
1.921 | retorno de vasilhame ou sacaria |
1.922 | Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro |
1.923 | Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem |
1.924 | Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
1.925 | retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente. |
1.926 | Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação |
1.931 | Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da federação onde iniciado o serviço. |
1.932 | Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da federação diversa daquela onde inscrito o prestador. |
1.933 | Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN |
1.934 | Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito fechado ou armazém geral |
1.949 | Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada |
2.901 | Entrada para industrialização por encomenda |
2.902 | retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda |
2.903 | Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo |
2.904 | retorno de remessa para venda fora do estabelecimento |
2.905 | Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral |
2.906 | retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral |
2.907 | retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral |
2.908 | Entrada de bem por conta de contrato de comodato |
2.909 | retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato |
2.910 | Entrada de bonificação, doação ou brinde |
2.911 | Entrada de amostra grátis |
2.912 | Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário |
2.913 | retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração, mostruário ou treinamento. |
2.914 | retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira |
2.915 | Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo |
2.916 | retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo |
2.917 | Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial |
2.918 | devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial |
2.919 | devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial |
2.920 | Entrada de vasilhame ou sacaria |
2.921 | retorno de vasilhame ou sacaria |
2.922 | Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro |
2.923 | Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem |
2.924 | Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
2.925 | retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
2.931 | Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da federação onde iniciado o serviço. |
2.932 | Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da federação diversa daquela onde inscrito o prestador. |
2.933 | Aquisição de serviço tributado pelo ISSQN |
2.934 | Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito fechado ou armazém geral |
2.949 | Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado |
3.930 | Lançamento efetuado a título de entrada de bem sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária |
3.949 | Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado |
Linha (A): informar os valores de outras entradas, bens e/ou serviços registrados durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha (B, C, D, E): informar os valores de outras entradas, bens e/ou serviços registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
TOTAIS (08): informar a soma dos valores discriminados em cada coluna. A soma da coluna 3.3 será, obrigatoriamente, igual a soma dos totais das colunas 3.4, 3.5 e 3.6.
Obs.: o valor total informado na coluna 3.3 - valor contábil (linha 12), do campo 3, será, obrigatoriamente, igual ao total da coluna 4.3 - valor contábil (linha 4.7), do campo 4. Assim como, o valor da soma dos totais das colunas 3.5 e 3.6 (linha 12), do campo 3, será igual ao total da coluna 4.5 (linha 4.7), do campo 4.
3.2 - DOMICÍLIO FISCAL: Esta coluna indica o domicilio fiscal em que a empresa realizou suas atividades durante o período de referência declarado; "A" - "Município Atual" e "B, C, D, E" - "Município Anterior", em consonância com o item 2.2 deste manual.
3.3 - VALOR CONTÁBIL: esta coluna será preenchida com os valores contábeis das entradas de mercadorias;
3.4 - BASE DE CÁLCULO: esta coluna será preenchida com os valores da base de cálculo do imposto;
3.5 - OUTRAS, ISENTAS E/OU NÃO TRIBUTADAS: esta coluna será preenchida com os valores das entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços isentas ou não alcançadas pela incidência do imposto;
3.6 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: esta coluna será preenchida com os valores contábeis das entradas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Considerar somente aquelas cujas entradas foram alcançadas por esse regime.
CAMPO 4 - ENTRADAS DE MERCADOR IAS, BENS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS, DETALHADAS (POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO)
Este grupo de informações tem como objetivo demonstrar os valores das entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços por Unidade da
Federação de origem, inclusive os destinados ao uso ou consumo e as devoluções de vendas.
4.1 - CÓDIGO E UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM: nesta coluna estão relacionadas as Unidades da Federação e seus respectivos códigos, inclusive comércio exterior.
4.2 - DOMICÍLIO FISCAL: Esta coluna indica o domicilio fiscal em que a empresa realizou suas atividades durante o período de referência declarado; "A" - "Município Atual" e "B, C, D, E" - "Município Anterior", em consonância com o item 2.2 deste manual.
4.3 - VALOR CONTÁBIL: informar o valor contábil das entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços e os materiais destinados ao uso e consumo e as devoluções de vendas.
Linha (A): informar o valor contábil registrado durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha(s) (B, C, D, E): informar o valor contábil registrado durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
4.4 - BASE DE CÁLCULO: informar os valores que serviram de base de cálculo para a tributação do ICMS.
Linha (A): informar a base de cálculo registrada durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha(s) (B, C, D, E): informar a base de cálculo registrada durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
4.5 - OUTRAS, ISENTAS E/OU NÃO TRIBUTADAS: informar os valores referentes às entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços, inclusive as destinadas ao uso e consumo e as devoluções de vendas não alcançadas pela tributação do ICMS.
Linha (A): informar os valores referentes a outras entradas, isentas e/ou não tributadas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores referentes a outras entradas, isentas e/ou não tributadas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
4.6 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: informar os valores referentes às entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços, sujeitas ao regime de substituição tributária, inclusive as destinadas ao uso e consumo e as devoluções de vendas não alcançadas pela tributação do ICMS.
Linha (A): informar os valores referentes à substituição tributária registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores referentes à substituição tributária registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
4.7 - ICMS COBRADO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: especificar os valores de ICMS retido quando da aquisição de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
Coluna (A): PETRÓLEO/ENERGIA: nesta coluna, somente as empresas diretamente ligadas a estes ramos de atividades informarão os valores de ICMS retido referente às aquisições de derivados de petróleo e energia elétrica (informar o imposto retido em nota fiscal ou o recolhido por meio de Guia de Recolhimento).
Linha (A): informar os valores referentes a outras entradas, isentas e/ou não tributadas e sujeitas à substituição tributária registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha(s) (B, C, D, E): informar o valor do ICMS retido, registrado durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal (ver item 2.2 deste manual);
Coluna (B): OUTROS PRODUTOS: constar neste campo quaisquer outros valores de ICMS retido por substituição tributária (informar o imposto retido em nota fiscal ou o recolhido por meio de Guia de Recolhimento).
Linha (A): informar o valor do ICMS retido registrado durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha(s) (B, C, D, E): informar o valor do ICMS retido registrado durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
4.8 - TOTAIS: informar a soma dos valores discriminados em cada coluna. O valor da soma da coluna 4.3 será, obrigatoriamente, igual à soma das colunas 4.4; 4.5 e 4.6.
Obs.: O valor total informado na coluna 4.3 - valor contábil (linha 4.8), do campo 4, será, obrigatoriamente, igual ao total da coluna 3.3 - valor contábil (linha 12), do campo 3. Assim como, o valor total da coluna 4.5 (linha 4.8), do campo 4, será, obrigatoriamente, igual ao total da coluna 3.5 (linha 12), do campo 3, e o valor total da coluna 4.6 (linha 4.8), do campo 4, será, obrigatoriamente, igual ao total da coluna 3.6 (linha 12), do campo 3.
CAMPO 5 - SAÍDAS DE MERCADORIAS, BENS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE
Este campo é destinado às saídas de mercadorias, bens e/ou prestações de serviços.
Observação: "Não deverão ser informados nas SAÍDAS os valores dos seguintes CFOP que não geram Valor Adicionado: 5.131; 5.213; 5.412; 5.413; 5.414; 5.451; 5.504; 5.505; 5.552; 5.554; 5.555; 5.557; 5.601; 5.602; 5.603; 5.605; 5.606; 5.663; 5.664; 5.665; 5.666; 6.131; 6.213; 6.412; 6.413; 6.414; 6.504; 6.505; 6.555; 6.557; 6.663; 6.664; 6.665; 6.666".
As informações das linhas 04, 05 e 06 são exclusivas para preenchimento pelas empresas concessionárias de energia elétrica, comunicação e empresas transportadoras de cargas e de passageiros.
5.1 - SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES: esta coluna é destinada à especificação das vendas, transferências emitidas, compras canceladas (devoluções de compras), energia elétrica, comunicação, transporte, venda do ativo permanente, venda de material para uso e consumo, prestações serviços
tributados pelo ICMS e outras saídas quando tributadas, isentas e/ou não tributadas e sujeitas à substituição tributária.
VENDAS (01): informar o valor das vendas de mercadorias e/ou prestações de serviços, tributadas, isentas e/ou não tributadas, e as sujeitas à substituição tributária (não preencherão este item as empresas concessionárias de energia elétrica e comunicação e empresas transportadoras de cargas e de passageiros).
Linha (A): informar os valores das vendas registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores das vendas registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
TRANSFERÊNCIAS (02): informar os valores das transferências remetidas de mercadorias tributadas, isentas e/ou não tributadas e as sujeitas à substituição tributária.
Linha (A): informar os valores das transferências remetidas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores das transferências remetidas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
COMPRAS CANCELADAS (03): informar os valores referentes a devoluções de mercadorias adquiridas tributadas, isentas e/ou não tributadas e sujeitas à substituição tributária.
Linha (A): informar os valores das compras canceladas (devoluções de compras), registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual).
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores das compras canceladas (devoluções de compras), registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
ENERGIA ELÉTRICA (04): informar os valores recebidos pelas saídas de energia elétrica (concessionárias de energia).
Linha (A): informar os valores recebidos pelas saídas de energia elétrica, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores recebidos pelas saídas de energia elétrica, registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
COMUNICAÇÕES (05): informar os valores recebidos pelas saídas com prestações de serviços de comunicações (concessionárias de comunicações).
Linha (A): informar os valores recebidos pelas saídas com comunicações, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores recebidos pelas saídas com comunicações, registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
TRANSPORTES (06): informar os valores das prestações de serviços de transportes (empresas transportadoras de cargas e passageiros).
Linha (A): informar os valores das prestações de serviços de transportes, registrados durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores das prestações de serviços de transportes, registrados durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
VENDA DO ATIVO PERMANENTE (07): informar os valores referentes as vendas do ativo permanente pelo seu valor contábil.
Linha (A): informar os valores contábeis referentes às vendas de ativo permanente da empresa registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores contábeis referentes às vendas de ativo permanente da empresa registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
VENDAS DE MATERIAL PARA USO E CONSUMO (08): informar os valores referentes a vendas de material de uso e consumo pelo seu valor contábil.
Linha (A): informar os valores contábeis referentes às vendas de material de uso e consumo da empresa registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores contábeis referentes às vendas de material de uso e consumo da empresa registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
PRESTAÇÕES SERVIÇOS TRIBUTADOS PELO ICMS (09): informar as operações de prestações serviços tributadas pelo ICMS.
Linha (A): informar os valores referentes às prestações serviços tributados pelo ICMS da empresa registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores referentes às prestações serviços tributados pelo ICMS da empresa registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
OUTRAS SAÍDAS (10): Selecionar o CFOP - Código Fiscal de Operações e de Prestações, informar os valores das outras saídas realizadas tributadas, isentas e/ou não tributadas, não relacionadas nos itens anteriores.
CFOP'S - OUTRAS SAÍDAS (10) | |
CFOP | DESCRIÇÃO DO CFOP |
5.901 | remessa para industrialização por encomenda |
5.902 | retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda |
5.903 | retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo |
5.904 | remessa para venda fora do estabelecimento |
5.905 | remessa para depósito fechado ou armazém geral |
5.906 | retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral |
5.907 | retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral |
5.908 | remessa de bem por conta de contrato de comodato |
5.909 | retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato |
5.910 | Remessa em bonificação, doação ou brinde |
5.911 | remessa de amostra grátis |
5.912 | remessa de mercadoria ou bem para demonstração, mostruário ou treinamento |
5.913 | retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário |
5.914 | remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira |
5.915 | remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo |
5.916 | retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo |
5.917 | remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial |
5.918 | devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial |
5.919 | devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial |
5.920 | remessa de vasilhame ou sacaria |
5.921 | devolução de vasilhame ou sacaria |
5.922 | Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura |
5.923 | remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado |
5.924 | remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
5.925 | retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
5.926 | Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação |
5.927 | Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração |
5.928 | Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente do encerramento da atividade da empresa |
5.929 | Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de cupom fiscal - ECF |
5.931 | Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da federação onde iniciado o serviço |
5.932 | Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da federação diversa daquela onde inscrito o prestador |
5.933 | Prestação de serviço tributado pelo ISSQN |
5.934 | remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado |
5.949 | Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado Classificam |
6.901 | remessa para industrialização por encomenda |
6.902 | retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda |
6.903 | retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo |
6.904 | remessa para venda fora do estabelecimento |
6.905 | remessa para depósito fechado ou armazém geral |
6.906 | retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral |
6.907 | retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral |
6.908 | remessa de bem por conta de contrato de comodato |
6.909 | retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato |
6.910 | Remessa em bonificação, doação ou brinde |
6.911 | remessa de amostra grátis |
6.912 | remessa de mercadoria ou bem para demonstração, mostruário ou treinamento |
6.913 | retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário |
6.914 | remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira |
6.915 | remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo |
6.916 | retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo |
6.917 | remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial |
6.918 | devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial |
6.919 | devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial |
6.920 | remessa de vasilhame ou sacaria |
6.921 | devolução de vasilhame ou sacaria |
6.922 | Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura |
6.923 | remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado |
6.924 | remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
6.925 | retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente |
6.929 | Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de cupom fiscal - ECF |
6.931 | Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da federação onde iniciado o serviço |
6.932 | Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da federação diversa daquela onde inscrito o prestador |
6.933 | Prestação de serviço tributado pelo Issqn |
6.934 | remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado |
6.949 | Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado |
7.949 | Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado |
Linha (A): informar os valores de outras saídas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Linha(s) (B, C, D, E): informar os valores de outras saídas, registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
TOTAIS (11): informar a soma dos valores discriminados em cada coluna. A soma da coluna 5.3 será, obrigatoriamente, igual a soma dos totais das colunas 5.4, 5.5 e 5.6.
Obs.: o valor total informado na coluna 5.3 - valor contábil (linha 11), do campo 5, será, obrigatoriamente, igual a soma dos totais das colunas A e B do item 6.3 - valor contábil (linha 6.6) do campo 6. Assim como, o valor da soma dos totais das colunas 5.5 e 5.6 (linha 11), do campo 5, será igual ao total da coluna 6.4 (linha 6.6), do campo 6.
5.2 - DOMICÍLIO FISCAL: Esta coluna indica o domicilio fiscal em que a empresa realizou suas atividades durante o período de referência declarado; "A" - "Município Atual" e "B, C, D, E" - "Município Anterior", em consonância com o item 2.2 deste manual.
5.3 - VALOR CONTÁBIL: esta coluna será preenchida com os valores contábeis das saídas de mercadorias, bens e/ou prestações de serviços;
5.4 - BASE DE CÁLCULO: esta coluna será preenchida com os valores da base de cálculo do imposto;
5.5 - OUTRAS, ISENTAS E/OU NÃO TRIBUTADAS: esta coluna será preenchida com os valores das saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços, isentas ou não alcançadas pela incidência do imposto;
5.6 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: esta coluna será preenchida com os valores contábeis de saídas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Considerar somente aquelas cujas entradas foram alcançadas por esse regime.
CAMPO 6 - SAÍDAS DE MERCADORIAS, BENS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS, DETALHADAS (POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO)
Este grupo de informações tem como objetivo demonstrar os valores das saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços, por Unidade da Federação de destino, inclusive as devoluções de compras.
6.1 - CÓDIGO E UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE DESTINO: nesta coluna estão relacionadas as Unidades da Federação e seus respectivos códigos, inclusive comércio exterior.
6.2 - DOMICÍLIO FISCAL: Esta coluna indica o domicilio fiscal em que a empresa realizou suas atividades durante o período de referência declarado; "A" - "Município Atual" e "B, C, D, E" - "Município Anterior", em consonância com o item 2.2 deste manual.
6.3 - VALOR CONTÁBIL: informar os valores contábeis das saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços para não contribuinte (Coluna "A") e contribuinte (Coluna "B"), bem como as devoluções de compras.
Linhas (A): informar o valor contábil registrado durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Linha (B, C, D, E): informar o valor contábil registrado durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
6.4 - BASE DE CÁLCULO: informar os valores que formam a base de cálculo de ICMS quando das saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços para não contribuinte (Coluna "A") e contribuinte (Coluna "B"), bem como as devoluções de compras.
Linha (A): informar a base de cálculo registrada durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Linha (B, C, D, E): informar a base de cálculo registrada durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
6.5 - OUTRAS, ISENTAS E/OU NÃO TRIBUTADAS: informar os valores relativos às saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços do estabelecimento, não alcançadas pela tributação do ICMS, inclusive as devoluções de compras. Incluir nesta coluna as saídas de mercadorias cujas entradas foram alcançadas pelo regime de substituição tributária.
Linha (A): informar os valores referentes a outras saídas registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Linha (B, C, D, E): informar os valores referentes a outras saídas registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
6.6 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: informar os valores relativos às saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços do estabelecimento, cujas entradas foram alcançadas pelo regime de substituição tributária, inclusive as devoluções de compras.
Linha (A): informar os valores referentes a substituição tributária registradas durante o período em que a empresa esteve no município após fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
Linha (B, C, D, E): informar os valores referentes a substituição tributária registradas durante o período em que a empresa esteve no município antes de fazer a mudança de domicilio fiscal, (ver item 2.2 deste manual);
6.7 - ICMS COBRADO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: informar os valores do ICMS retido por substituição tributária, destacados nas notas fiscais quando das saídas de mercadorias sujeitas a esse regime.
6.8 - TOT AIS: informar a soma dos valores discriminados em cada coluna. A soma dos totais das colunas A e B do item 6.3 será, obrigatoriamente, igual às somas dos totais das colunas A e B do item 6.4 mais o total da coluna 6.5.
Observação: a soma dos totais das colunas A e B do item 6.3 - valor contábil (linha 6.8) do campo 6, será, obrigatoriamente, igual ao total da coluna 5.3 - valor contábil (linha 11), do campo 5. Assim como, o valor total da coluna 6.5 (linha 6.8), do campo 6, será, obrigatoriamente, igual ao total da coluna 5.5 (linha 11), do campo 5, e o valor total da coluna 6.6 (linha 6.8), do campo 6 será, obrigatoriamente, igual ao total da coluna 5.6 (linha 11), do campo 5.
CAMPO 7 - SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES E ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES DO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE (POR MUNICÍPIO TOCANTINENSE DE DESTINO/ORIGEM)
Este campo deve ser preenchido pelos contribuintes com inscrição estadual centralizada e pelos contribuintes cadastrados com as atividades econômicas descritas a seguir, que tiveram saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços, por município tocantinense de destino, e entradas de mercadorias e/ou aquisições de serviços, por município tocantinense de origem.
PECUÁRIA | |
0151-2/01 | criação de bovinos para corte |
0155-5/01 | criação de frangos para corte |
0155-5/02 | Produção de pintos de um dia |
AQÜICULTURA | |
0322-1/01 | criação de peixes em água doce |
ABATE E FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE CARNE | |
1011-2/01 | Frigorífico - abate de bovinos |
1012-1/01 | Abate de aves |
1012-1/03 | Frigorífico - abate de suínos |
PRESERVAÇÃO DO PESCADO E FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO PESCADO | |
1020-1/01 | Preservação de peixes, crustáceos e moluscos |
FABRICAÇÃO DE ÓLEOS E GORDURAS VEGETAIS E ANIMAIS | |
1041-4/00 | fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho |
1042-2/00 | Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho |
1043-1/00 | fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais |
LATICÍNIOS | |
1051-1/00 | Preparação do leite |
1052-0/00 | fabricação de laticínios |
1053-8/00 | fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis |
MOAGEM, FABRICAÇÃO DE PRODUTOS AMILÁCEOS E DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS | |
1061-9/01 | Beneficiamento de arroz |
1062-7/00 | moagem de trigo e fabricação de derivados |
1063-5/00 | fabricação de farinha de mandioca e derivados |
1064-3/00 | fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho |
1065-1/01 | fabricação de amidos e féculas de vegetais |
1065-1/02 | fabricação de óleo de milho em bruto |
1065-1/03 | Fabricação de óleo de milho refinado |
1066-0/00 | fabricação de alimentos para animais |
1069-4/00 | Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente |
1099-6/99 | Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente |
FABRICAÇÃO E REFINO DE AÇÚCAR | |
1071-6/00 | fabricação de açúcar em bruto |
1072-4/01 | Fabricação de açúcar de cana refinado |
TORREFAÇÃO E MOAGEM DE CAFÉ | |
1081-3/01 | Beneficiamento de café |
1081-3/02 | torrefação e moagem de café |
FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS | |
1091-1/01 | Fabricação de produtos de panificação industrial |
1091-1/02 | fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria |
1092-9/00 | fabricação de biscoitos e bolachas |
1093-7/01 | fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates |
1093-7/02 | fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes |
1094-5/00 | fabricação de massas alimentícias |
1095-3/00 | fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos |
1096-1/00 | fabricação de alimentos e pratos prontos |
1099-6/01 | fabricação de vinagres |
1099-6/02 | fabricação de pós alimentícios |
1099-6/03 | fabricação de fermentos e leveduras |
1099-6/04 | fabricação de gelo comum |
1099-6/05 | fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.) |
1099-6/06 | Fabricação de adoçantes naturais e artificiais |
1099-6/07 | fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares |
1099-6/99 | Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente |
FABRICAÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS | |
1931-4/00 | fabricação de álcool |
1932-2/00 | fabricação de biocombustíveis, exceto álcool |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS | |
2013-4/01 | fabricação de adubos e fertilizantes organo-minerais |
2013-4/02 | fabricação de adubos e fertilizantes, exceto organo-minerais |
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLÁSTICO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | |
2229-3/01 | fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico |
GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA | |
3511-5/01 | Geração de energia elétrica |
3512-3/00 | transmissão de energia elétrica |
3513-1/00 | comércio atacadista de energia elétrica |
3514-0/00 | distribuição de energia elétrica |
PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS GASOSOS POR REDES URBANAS | |
3520-4/01 | Produção de gás; processamento de gás natural |
3520-4/02 | distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas |
CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA | |
3600-6/01 | captação, tratamento e distribuição de água |
COMÉRCIO ATACADISTA DE MATÉRIAS-PRIMAS AGRÍCOLAS E ANIMAIS VIVOS | |
4622-2/00 | comércio atacadista de soja |
4623-1/01 | comércio atacadista de animais vivos |
4623-1/02 | comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não-comestíveis de origem animal |
4623-1/03 | comércio atacadista de algodão |
4623-1/06 | Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas |
4623-1/99 | Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente |
COMÉRCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, BEBIDAS E FUMO | |
4631-1/00 | comércio atacadista de leite e laticínios |
4632-0/01 | Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados |
4632-0/02 | comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas |
4632-0/03 | Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
4633-8/01 | comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos |
4633-8/02 | comércio atacadista de aves vivas e ovos |
4634-6/01 | comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados |
4634-6/02 | comércio atacadista de aves abatidas e derivados |
4634-6/03 | comércio atacadista de pescados e frutos do mar |
4634-6/99 | comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais |
4635-4/01 | comércio atacadista de água mineral |
4635-4/02 | comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante |
4635-4/03 | comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
4635-4/99 | Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente |
4636-2/01 | comércio Atacadista de Produtos do fumo |
4636-2/02 | comércio Atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos |
4637-1/01 | comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel |
4637-1/02 | comércio atacadista de açúcar |
4637-1/03 | comércio atacadista de óleos e gorduras |
4637-1/04 | comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares |
4637-1/05 | comércio atacadista de massas alimentícias |
4637-1/06 | comércio atacadista de sorvetes |
4637-1/07 | comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes |
4637-1/99 | Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente |
4639-7/01 | comércio atacadista de produtos alimentícios em geral |
4639-7/02 | comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE CONSUMO NÃO-ALIMENTAR | |
4641-9/01 | comércio atacadista de tecidos |
4641-9/02 | comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho |
4641-9/03 | comércio atacadista de artigos de armarinho |
4642-7/01 | Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança |
4642-7/02 | Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho |
4643-5/01 | comércio atacadista de calçados |
4643-5/02 | comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem |
4644-3/01 | comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano |
4644-3/02 | comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário |
4645-1/01 | comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios |
4645-1/02 | comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia |
4645-1/03 | comércio atacadista de produtos odontológicos |
4646-0/01 | comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria |
4646-0/02 | comércio atacadista de produtos de higiene pessoal |
4647-8/01 | comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria |
4647-8/02 | comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações |
4649-4/01 | comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico |
4649-4/02 | comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico |
4649-4/03 | comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos |
4649-4/04 | comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria |
4649-4/05 | comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas |
4649-4/06 | comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures |
4649-4/07 | Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos |
4649-4/08 | comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar |
4649-4/09 | comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
4649-4/10 | comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas |
4649-4/99 | Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente |
COMÉRCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO | |
4651-6/01 | comércio atacadista de equipamentos de informática |
4651-6/02 | comércio atacadista de suprimentos para informática |
4652-4/00 | comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação |
COMÉRCIO ATACADISTA DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS, EXCETO DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO | |
4661-3/00 | comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças |
4662-1/00 | comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças |
4663-0/00 | comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças |
4664-8/00 | comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças |
4665-6/00 | comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças |
4669-9/01 | comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças |
4669-9/99 | Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças |
COMÉRCIO ATACADISTA DE MADEIRA, FERRAGENS, FERRAMENTAS, MATERIAL ELÉTRICO E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO | |
4671-1/00 | comércio atacadista de madeira e produtos derivados |
4672-9/00 | comércio atacadista de ferragens e ferramentas |
4673-7/00 | comércio atacadista de material elétrico |
4674-5/00 | comércio atacadista de cimento |
4679-6/01 | comércio atacadista de tintas, vernizes e similares |
4679-6/02 | comércio atacadista de mármores e granitos |
4679-6/03 | comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais |
4679-6/04 | Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente |
4679-6/99 | comércio atacadista de materiais de construção em geral |
COMÉRCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO EM OUTROS PRODUTOS | |
4681-8/01 | Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (trr) |
4681-8/02 | comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (trr) |
4681-8/03 | comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante |
4681-8/04 | comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto |
4681-8/05 | Comércio atacadista de lubrificantes |
4682-6/00 | comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) |
4683-4/00 | comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo |
4684-2/01 | comércio atacadista de resinas e elastômeros |
4684-2/02 | comércio atacadista de solventes |
4684-2/99 | Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente |
4685-1/00 | comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção |
4686-9/01 | comércio atacadista de papel e papelão em bruto |
4686-9/02 | comércio atacadista de embalagens |
4687-7/01 | comércio atacadista de resíduos de papel e papelão |
4687-7/02 | comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão |
4687-7/03 | comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos |
4689-3/01 | comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis |
4689-3/02 | Comércio atacadista de fios e fibras têxteis beneficiados * |
4689-3/99 | Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente * |
COMÉRCIO ATACADISTA NÃO-ESPECIALIZADO | |
4691-5/00 | comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios |
4692-3/00 | comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários |
4693-1/00 | comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários |
TRANSPORTE FERROVIÁRIO E METROFERROVIÁRIO | |
4911-6/00 | transporte ferroviário de carga |
4912-4/01 | transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual |
4912-4/02 | transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana |
4912-4/03 | transporte metroviário |
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS | |
4921-3/02 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana |
4922-1/01 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana |
4922-1/02 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual |
4922-1/03 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional |
4929-9/01 | transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal |
4929-9/02 | transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional |
4929-9/04 | organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional |
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA | |
4930-2/02 | transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional |
4930-2/03 | transporte rodoviário de produtos perigosos |
4930-2/04 | transporte rodoviário de mudanças |
TRANSPORTE POR NAVEGAÇÃO INTERIOR | |
5021-1/02 | transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia |
5022-0/02 | transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia |
OUTROS TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS | |
5091-2/02 | transporte por navegação de travessia intermunicipal, interestadual e internacional |
TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS | |
5111-1/00 | transporte aéreo de passageiros regular |
5112-9/01 | serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação |
5112-9/99 | outros serviços de transporte aéreo de passageiros não-regular |
TRANSPORTE AÉREO DE CARGA | |
5120-0/00 | transporte aéreo de carga |
ATIVIDADES DE CORREIO | |
5310-5/01 | Atividades do correio nacional |
5310-5/02 | Atividades de franqueadas e permissionárias do correio nacional |
ATIVIDADES DE MALOTE E DE ENTREGA | |
5320-2/01 | serviços de malote não realizados pelo correio nacional |
5320-2/02 | serviços de entrega rápida |
EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO DE LIVROS, JORNAIS, REVISTAS E OUTRAS PUBLICAÇÕES | |
5822-1/01 | Edição integrada à impressão de jornais diários |
5822-1/02 | Edição integrada à impressão de jornais não diários |
TELECOMUNICAÇÕES POR FIO | |
6110-8/01 | Serviços de telefonia fixa comutada - STFC |
6110-8/03 | serviços de comunicação multimídia - SMC |
6110-8/99 | Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente |
TELECOMUNICAÇÕES SEM FIO | |
6120-5/01 | telefonia móvel celular |
6120-5/02 | serviço móvel especializado - SME |
6120-5/99 | Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente |
TELECOMUNICAÇÕES POR SATÉLITE | |
6130-2/00 | telecomunicações por satélite |
OPERADORAS DE TELEVISÃO POR ASSINATURA | |
6141-8/00 | operadoras de televisão por assinatura por cabo |
6142-6/00 | operadoras de televisão por assinatura por microondas |
6143-4/00 | operadoras de televisão por assinatura por satélite |
OUTRAS ATIVIDADES DE TELECOMUNICAÇÕES | |
6190-6/01 | Provedores de acesso às redes de comunicações |
6190-6/02 | Provedores de voz sobre protocolo internet - VOIP |
6190-6/99 | Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente |
7.1 - MUNICÍPIO: informar os municípios do Estado do Tocantins (com base nos códigos dos municípios do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE), ou município a classificar quando de outras UF's e/ou Exterior - EX, que tiveram saídas de mercadorias, bens e/ou prestações de serviços, por município de destino, e entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços por município de origem.
7.2 - DOMICÍLIO FISCAL: Esta coluna indica o domicilio fiscal em que a empresa realizou suas atividades durante o período de referência declarado; "A" - "Município Atual" e "B, C, D, E" - "Município Anterior", em consonância com o item 2.2 deste manual.
7.3 - SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES: Informar o valor contábil das saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços (vendas), incluindo as transferências emitidas e devoluções de compras (compras canceladas), e excluindo o valor da linha 10 - Outras Saídas.
Observação: O valor do somatório da coluna 7.3 será, obrigatoriamente, igual ao somatório dos valores constantes às linhas 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09 da coluna 5.3, do campo 5;
7.4 - ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES: informar o valor contábil das entradas de mercadorias e/ou aquisições de serviços (compras), as transferências recebidas, as devoluções de mercadorias vendidas (vendas canceladas), as anulações de valores relativos às prestações de serviços e vendas de energia elétrica e excluindo o valor das linhas: 04 - Transportes, 05 - Comunicações, 06 - Energia Elétrica e 11 - Outras Entradas.
Observação: O valor do somatório da coluna 7.4 será, obrigatoriamente, igual ao somatório dos valores constantes às linhas 01, 02, 03, 07, 08, 09 e 10 da coluna 3.3, do campo 3;
7.5 - TOTAL: informar a diferença entre os valores discriminados nas linhas das colunas 7.3 e 7.4.
Observação: O valor do somatório da coluna 7.5 (Total Geral - linha 7.6) será, obrigatoriamente, igual à diferença entre os valores dos totais (linha 7.6) das colunas 7.3 e 7.4;
7.6 - TOTAL GERAL: informar o somatório dos valores discriminados nas colunas 7.3, 7.4 e 7.5.
Observação Geral: Quando houver entradas de mercadorias e/ou aquisições de serviços de outras UF's e/ou Exterior - EX no estabelecimento do contribuinte declarante, e o mesmo efetue saídas dessas mercadorias e/ou prestações de serviços para municípios tocantinenses, deverá ser informadas no item 7.4 - ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES, do município de destino da saída, o valor corresponde ao Custo da Mercadoria Vendida - CMV e/ou o Custo do Serviço Prestado - CSP.
CAMPO 8 - RELAÇÃO DAS MERCADOR IAS E/OU PRODUTOS ADQUIRIDOS DE OUTROS MUNICÍPIOS COM ISENÇÃO DO ICMS
Este campo é destinado às informações sobre os valores das mercadorias adquiridas em outros municípios do Estado do Tocantins com isenção do ICMS, conforme disposto na Alínea "c", do inciso CXXIII, do art. 2º, do Decreto nº 2.912/2006.
Ex.: Saídas de leite fresco do estabelecimento do produtor agropecuário, com destino a estabelecimento de indústria de laticínio.
8.1 - IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA: informar o número de inscrição no CCI -TO da empresa que efetuou a remessa das mercadorias e/ou produtos (remetente).
8.2 - DOMICÍLIO FISCAL: Esta coluna indica o domicilio fiscal em que a empresa realizou suas atividades durante o período de referência declarado; "A" - "Município Atual" e "B, C, D, E" - "Município Anterior", em consonância com o item 2.2 deste manual.
8.3 - MUNICÍPIO: informar o nome do município da empresa que efetuou a remessa das mercadorias e/ou produtos (remetente).
8.4 - NÚMERO DAS NOTAS FISCAIS: informar o número das notas fiscais de aquisição das mercadorias e/ou produtos.
8.5 - VALOR DIFERIDO: informar o valor contábil das mercadorias e/ou produtos constantes das notas fiscais de aquisição.
8.6 - TOTAL: informar a soma dos valores informados na coluna 10.4.
CAMPO 9 - DEMONSTRATIVO DO ESTOQUE
Este campo é destinado a especificar o estoque inicial e final das mercadorias relativo ao ano-base de referência.
9.1 - MERCADORIAS: Campos: A - Tributadas, B - Outras, Isentas e/ou Não Tributadas, C - Substituição Tributária, D - Totais
9.2 - ESTOQU E INICIAL: informar o valor do estoque inicial existente no primeiro dia do ano-base, ou seja, dia 1º de janeiro do ano corrente declarado; ou, se a empresa iniciou suas atividades comerciais no decorrer do ano-base declarado, informar o estoque existente no primeiro dia do início das atividades; especificando as mercadorias tributadas (A), isentas e/ou não tributadas (B) e as sujeitas à substituição tributária (C); e, na coluna "D", a soma das colunas "A", "B" e "C".
9.3 - ESTOQUE FINAL: informar o valor do estoque final existente no último dia do ano-base, ou seja, dia 31 de dezembro do ano corrente declarado; ou, se a empresa encerrou suas atividades no decorrer do ano-base declarado, informar o estoque final existente no dia do encerramento das atividades; especificando as mercadorias tributadas (A), isentas e/ou não tributadas (B) e as sujeitas à substituição tributária (C); e, na coluna "D", a soma das colunas "A", "B" e "C".
CAMPO 10 - RESPONSÁVEIS PELA DECLARAÇÃO
informar os dados do responsável pela empresa declarante e do contabilista responsável.
10.1 - DECLARAÇÃO (não preencher).
10.2 - DATA: informar a data de preenchimento do DIF.
10.3 - NOM E COM PLETO DO CONT ABILISTA: informar o nome do contabilista responsável pela escrituração da empresa, que necessariamente será o constante do BIC.
10.4 - CRC Nº/UF: informar o número de registro no Conselho Regional de Contabilidade e Unidade da Federação do contabilista responsável pela escrituração da empresa.
10.5 - TELEFONE (DDD Nº): informar o número do telefone do contabilista responsável pela escrituração da empresa.
10.6 - ENDEREÇO DO CONTABILISTA: informar o endereço do contabilista responsável pela escrituração da empresa.
10.7 - NOME COMPLETO DO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA NESTA DECLARAÇÃO: informar o nome completo da pessoa responsável que irá assinar pela empresa: sócio cotista, sócio-gerente, administrador, gerente, etc., que necessariamente será o constante do BIC.
CAMPO 11 - RECEPÇÃO
Reservado à indicação do número de controle e da data de entrega do DIF, a ser preenchido pela Secretaria da Fazenda.
Tabelas Auxiliares de Códigos
Tabela de Código de UF's:
Código | UF | Código | UF |
01 | Acre | 17 | Paraná |
02 | Alagoas | 18 | Pernambuco |
03 | Amapá | 19 | Piauí |
04 | Amazonas | 20 | Rio Grande do Norte |
05 | Bahia | 21 | Rio Grande do Sul |
06 | Ceará | 22 | Rio de Janeiro |
07 | Distrito Federal | 23 | Rondônia |
08 | Espírito santo | 24 | Roraima |
10 | Goiás | 25 | Santa Catarina |
12 | Maranhão | 26 | São Paulo |
13 | Mato Grosso | 27 | Sergipe |
14 | Minas Gerais | 28 | Mato Grosso do Sul |
15 | Pará | 29 | Tocantins |
16 | Paraíba | 90 | Exterior |
Tabela de Código de Municípios Tocantinenses IBGE:
Código IBGE | Município | Código IBGE | Município |
1700251 | Abreulândia | 1712405 | Lizarda |
1700301 | Aguiarnópolis | 1712454 | Luzinópolis |
1700350 | Aliança do tocantins | 1712504 | Marianópolis do Tocantins |
1700400 | Almas | 1712702 | Mateiros |
1700707 | Alvorada | 1712801 | Maurilândia do Tocantins |
1701002 | Ananás | 1713205 | Miracema do Tocantins |
1701051 | Angico | 1713304 | Miranorte |
1701101 | Aparecida do rio negro | 1713601 | Monte do Carmo |
1701309 | Aragominas | 1713700 | Monte Santo do Tocantins |
1701903 | Araguacema | 1713957 | Muricilândia |
1702000 | Araguaçu | 1714203 | Natividade |
1702109 | Araguaína | 1714302 | Nazaré |
1702158 | Araguanã | 1714880 | Nova Olinda |
1702208 | Araguatins | 1715002 | Nova Rosalândia |
1702307 | Arapoema | 1715101 | Novo Acordo |
1702406 | Arraias | 1715150 | Novo Alegre |
1702554 | Augustinópolis | 1715259 | Novo Jardim |
1702703 | Aurora do Tocantins | 1715507 | Oliveira de Fátima |
1702901 | Axixá do Tocantins | 1721000 | Palmas |
1703008 | Babaçulândia | 1715705 | Palmeirante |
1703057 | Bandeirantes do Tocantins | 1713809 | Palmeiras do tocantins |
1703073 | Barra do Ouro | 1715754 | Palmeirópolis |
1703107 | Barrolândia | 1716109 | Paraíso do tocantins |
1703206 | Bernardo Sayão | 1716208 | Paranã |
1703305 | Bom Jesus do Tocantins | 1716307 | Pau d'Arco |
1703602 | Brasilândia do Tocantins | 1716505 | Pedro Afonso |
1703701 | Brejinho De Nazaré | 1716604 | Peixe |
1703800 | Buriti do Tocantins | 1716653 | Pequizeiro |
1703826 | Cachoeirinha | 1717008 | Pindorama do Tocantins |
1703842 | Campos Lindos | 1717206 | Piraquê |
1703867 | Cariri do Tocantins | 1717503 | Pium |
1703883 | Carmolândia | 1717800 | Ponte Alta do Bom Jesus |
1703891 | Carrasco Bonito | 1717909 | Ponte Alta do Tocantins |
1703909 | Caseara | 1718006 | Porto Alegre do Tocantins |
1704105 | Centenário | 1718204 | Porto nacional |
1705102 | Chapada da Natividade | 1718303 | Praia norte |
1704600 | Chapada de Areia | 1718402 | Presidente Kennedy |
1705508 | Colinas do Tocantins | 1718451 | Pugmil |
1716703 | Colméia | 1718501 | Recursolândia |
1705557 | Combinado | 1718550 | Riachinho |
1705607 | Conceição do Tocantins | 1718659 | Rio da Conceição |
1706001 | Couto Magalhães | 1718709 | Rio dos Bois |
1706100 | Cristalândia | 1718758 | Rio Sono |
1706258 | Crixás do Tocantins | 1718808 | Sampaio |
1706506 | Darcinópolis | 1718840 | Sandolândia |
1707009 | Dianópolis | 1718865 | Santa fé do Araguaia |
1707108 | Divinópolis do tocantins | 1718881 | Santa Maria do Tocantins |
1707207 | Dois Irmãos do Tocantins | 1718899 | Santa Rita do Tocantins |
1707306 | Dueré | 1718907 | Santa Rosa do Tocantins |
1707405 | Esperantina | 1719004 | Santa Tereza do Tocantins |
1707553 | Fátima | 1720002 | Santa Terezinha do Tocantins |
1707652 | Figueirópolis | 1720101 | São Bento do Tocantins |
1707702 | Filadélfia | 1720150 | São Félix do Tocantins |
1708205 | Formoso do Araguaia | 1720200 | São Miguel do Tocantins |
1708254 | Fortaleza do Tabacão | 1720259 | São Salvador do Tocantins |
1708304 | Goianorte | 1720309 | São Sebastião do Tocantins |
1709005 | Goiatins | 1720499 | São Valério |
1709302 | Guaraí | 1720655 | Silvanópolis |
1709500 | Gurupi | 1720804 | Sítio Novo do Tocantins |
1709807 | Ipueiras | 1720853 | Sucupira |
1710508 | Itacajá | 1720903 | Taguatinga |
1710706 | Itaguatins | 1720937 | Taipas do Tocantins |
1710904 | Itapiratins | 1720978 | Talismã |
1711100 | Itaporã do Tocantins | 1721109 | Tocantínia |
1711506 | Jaú do Tocantins | 1721208 | Tocantinópolis |
1711803 | Juarina | 1721257 | Tupirama |
1711902 | Lagoa da Confusão | 1721307 | Tupiratins |
1711951 | Lagoa do Tocantins | 1722081 | Wanderlândia |
1712009 | Lajeado | 1722107 | Xambioá |
1712157 | Lavandeira |