Portaria SEFAZ/SGT nº 135 de 16/09/2011
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 20 set 2011
Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de Portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 135/2011 (Redação com as alterações da Portaria SEFAZ/SGT nº 162, de 27.10.2011, DOE TO de 01.11.2011)Nº | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | IE | DATA DE VIGÊNCIA | |||||||
01 | BRITO & OLIVEIRA LTDA - ME | 97.549.008/0001-43 | 29.434.124-2 | 13.09.2011 | |||||||
02 | REAL MARMORES E GRANITOS LTDA | 14.129.237/0001-81 | 29.434.116-1 | 13.09.2011 | |||||||
03 | LIDERANÇA DE ABAST. DE ART. DE HIGIENE AO VAREJISTA LTDA | 97.547.511/0001-60 | 29.434.075-0 | 13.09.2011 | |||||||
04 | CARAIBAS AGROINDUSTRIAL LTDA | 14.192.265/0001-43 | 29.434.041-6 | 06.09.2011 | |||||||
05 | V. CIRQUEIRA DE BRITO - ME | 14.177.880/0001-80 | 29.434.000-9 | 05.09.2011 | |||||||
06 | GRANOL INDÚSTRIA E EXPORTAÇÃO S/A | 50.290.329/0077-00 | 29.434.143-9 | 14.09.2011 | |||||||
07 | (Excluída pela Portaria SEFAZ/SGT nº 162, de 27.10.2011, DOE TO de 01.11.2011) | ||||||||||
Nota: Assim dispunha a linha excluída: "07 MIRANDA & REIS LTDA 14.181.683/0001-35 29.434.208-7 15.09.2011" | |||||||||||
08 | JALAPÃO COMÉRCIO DE MOTOS LTDA | 14.085.285/0001-15 | 29.434.180-3 | 15.09.2011 |
(Redação com as alterações da Portaria SEFAZ/SGT nº 162, de 27.10.2011, DOE TO de 01.11.2011)