Portaria SF nº 14 DE 03/03/2004
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 03 mar 2004
(Revogado pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 4 DE 27/04/2010):
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando a edição da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003 que alterou a legislação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS;
RESOLVE:
1 - Aprovar, na forma dos Anexos 1 e 2 desta Portaria, as novas tabelas de códigos a seguir relacionadas:
Anexo 1 - Tabela de Códigos de Serviço, Cálculo, Livros e Documentos Fiscais do Imposto sobre Serviços
Anexo 2 - Tabela de Códigos de Serviço, Cálculo e Livros Fiscais do Imposto sobre Serviços Tomados de Terceiros
2 - Os contribuintes inscritos nos códigos de serviço da Portaria SF Nº 014/2003 e alterações nas Portarias SF 26/2003 e 74/2003 devem ser recadastrados nos códigos constantes do Anexo 1 desta Portaria, conforme tabela de correlação do Anexo 3.
3 - Para os contribuintes já inscritos no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM até esta data, o Departamento de Rendas Mobiliárias promoverá, com os dados constantes do cadastro, a alteração de ofício dos códigos de serviço, na forma do item 2 supra.
4 - Na hipótese da conversão procedida pela Administração na forma do item 3 não corresponder à atividade ou objeto social exercido pelo contribuinte, o mesmo deverá promover a atualização cadastral junto ao CCM.
5 - Ressalvadas as exceções previstas na legislação municipal, o prestador do serviço ou responsável, conforme o caso, deverá recolher até o dia 10 (dez) de cada mês, o Imposto correspondente aos serviços por eles prestados, tomados ou intermediados relativos ao mês anterior.
6 - Para o recolhimento do Imposto devido pelos responsáveis tributários definidos pelos artigos 13 da Lei nº 8.809, de 31 de outubro de 1978, com a redação da Lei n( 9.060, de 15 de maio de 1980, e 9º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, poderá ser utilizado o Documento de Arrecadação de Tributos Mobiliários - DARM, utilizando-se o campo 8 para identificação do Código de Serviço Tomado de Terceiros na forma do Anexo 2 desta Portaria.
7 - Os valores em reais previstos no Anexo 1 desta Portaria serão atualizados na forma do disposto no art. 2º e seu parágrafo único, da Lei nº 13.105, de 29 de dezembro de 2000.
8 - O início de vigência dos códigos de serviço 01627, 01872, 02836, 03085, 03875, 04430, 04553, 05177, 05541, 05770, 06130, 06149, 06939, 06955, 07161, 07170, 07765, 07790, 07803, 07854, 08052, 08087, 08095, 08117, 08257, 08273, 09482, 09490, 09504, 09512, 09520, 09539, 09547, 09555, 09563, 09571, 09580, 09733, 09750 e 09814 será 01 de janeiro de 2004. Os demais códigos de serviço terão início de vigência em 01 de março de 2004.
9 - Os códigos de serviço da Portaria SF 014/2003 e alterações nas Portarias SF 26/2003 e 74/2003 serão encerrados em 29 de fevereiro de 2004.
10 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria SF nº 014/2003, a Portaria SF nº 026/2003 e a Portaria SF nº 074/2003.
ANEXO 1 - - TABELA DE CÓDIGOS DE SERVIÇO, CÁLCULO, LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS
Legenda:
NFFS - Nota Fiscal-Fatura de Serviços |
NFSS - Nota Fiscal de Serviços |
DMSS- Declaração Mensal de Serviços |
ICSS - Ingresso, Bilhete, Tabela ou Cartão Chancelado |
Código de Serviço | Item da Lei 13.701/03 | Descrição | Tipo de Pessoa | Alíquota | Base de Cálculo | Incidência | Data de Vencimento | Livros Fiscais | Documentos Fiscais | |||||||||||||||||
GRUPO 1. CONSTRUÇÃO CIVIL | ||||||||||||||||||||||||||
01015 | 7.02 | Execução por administração, empreitada ou subempreitada, de obra hidráulica e outras obras semelhantes, incluídas sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 53 57 | NFFS | |||||||||||||||||
01023 | 7.02 | Execução por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, elétrica ou outras obras semelhantes, e respectivos serviços auxiliares ou complementares, inclusive terraplenagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos que se agreguem ao imóvel (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 53 57 | NFFS | |||||||||||||||||
01031 | 7.04 | Demolição. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 53 57 | NFFS | |||||||||||||||||
01058 | 7.05 | Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 53 57 | NFFS | |||||||||||||||||
01090 | 7.15 | Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 53 57 | NFFS | |||||||||||||||||
01104 | 14.13 | Carpintaria e serralheria. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS | |||||||||||||||||
01112 | 7.02; 7,04; 7.05; 7.15; 14.13 | Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Construção Civil, prestado por profissional autônomo, cujo desenvolvimento não exija formação específica. | PF | 5% | R$ 200,00 | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | ||||||||||||||||||
01139 | 7.11 | Jardinagem, inclusive corte e poda de árvores (regime especial - profissional autônomo). (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2, de 02.03.2007 - Efeitos a partir de 01.04.2007) | PF | 2% | R$ 234,58 | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | ||||||||||||||||||
GRUPO 2. MANUTENÇÃO E DECORAÇÃO DE IMÓVEIS | ||||||||||||||||||||||||||
01210 | 7.01 | Paisagismo. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 51 57 | NFS | |||||||||||||||||
01228 | 7.06 | Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 51 57 | NFS | |||||||||||||||||
01236 | 7.07 | Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 51 57 | NFS | |||||||||||||||||
01244 | 7.08 | Calafetação. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 51 57 | NFS | |||||||||||||||||
01325 | 7.09 | Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 51 57 | NFS | |||||||||||||||||
01341 | 7.10 | Desentupidor de esgotos e fossas (não estabelecido) (regime especial - profissional autônomo) (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2, de 02.03.2007 - Efeitos a partir de 01.04.2007) | PF | 2% | R$ 234,58 | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | ||||||||||||||||||
01384 | 7.10 | Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, parques, jardins e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 51 57 | NFS | |||||||||||||||||
01406 | 7.10 | Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, chaminés, piscinas e congêneres, inclusive fossas. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 51 57 | NFS | |||||||||||||||||
01422 | 7.10 | Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, chaminés, piscinas e congêneres, inclusive fossas, prestados por profissional autônomo, cujo desenvolvimento não exija formação específica. | PF | 2% | R$ 200,00 | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | ||||||||||||||||||
01430 | 7.11 | Decoração. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 51 57 | NFS | |||||||||||||||||
01449 | 7.11 | Jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 51 57 | NFS | |||||||||||||||||
01465 | 7.13 | Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 51 57 | NFS | |||||||||||||||||
01473 | 7.16 | Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 51 57 | NFS | |||||||||||||||||
01481 | 22.01 | Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 51 57 | NFS | |||||||||||||||||
01503 | 7.01; 7.06; 7.07; 7.08; 7.09; 7.10; 7.11; 7.13; 7.16 | Prestação de serviço não referen-ciado em outro código do grupo Manutenção e Decoração de Imóveis, prestado por profissional autônomo, cujo desenvolvimento não exija formação específica. | PF | 5% | R$ 200,00 | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | ||||||||||||||||||
01511 | 7.01; 7.06; 7.07; 7.08; 7.09; 7.10; 7.11; 7.13; 7.16 | Prestação de serviço não referen-ciado em outro código do grupo Manutenção e Decoração de Imóveis, prestado por profissional autônomo, cujo desenvolvimento exija formação em nível médio. | PF | 5% | R$ 400,00 | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | ||||||||||||||||||
GRUPO 3. TÉCNICO-CIENTÍFICO | ||||||||||||||||||||||||||
01520 | 7.01 | Engenharia, agronomia, arquitetura, urbanismo e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 51 57 | NFS | |||||||||||||||||
01538 | 7.01 | Engenheiro, agrônomo, arquiteto, urbanista e congêneres (regime especial - profissional autônomo). | PF | 5% | R$ 800,00 | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | ||||||||||||||||||
01546 | 7.01 | Engenharia, agronomia, arquitetura, urbanismo e congêneres (regime especial - sociedade). | PJ | 5% | R$ 800,00 por profissional | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | ||||||||||||||||||
01589 | 7.01 | Agrimensura, geologia e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 51 57 | NFS | |||||||||||||||||
01600 | 7.01 | Agrimensor, geólogo e congêneres (regime especial - profissional autônomo). | PF | 5% | R$ 800,00 | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | ||||||||||||||||||
01627 | 7.01 | Agrimensura, geologia e congêneres (regime especial - sociedade). | PJ | 5% | R$ 800,00 por profissional | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | ||||||||||||||||||
01694 | 7.03 | Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 51 57 | ||||||||||||||||||
01724 | 7.12 | Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 51 57 | NFS | |||||||||||||||||
01740 | 7.14 | Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 51 57 | NFS | |||||||||||||||||
01805 | 7.17 | Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 51 57 | NFS | |||||||||||||||||
01821 | 7.18 | Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levan-tamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 51 57 | NFS | |||||||||||||||||
01848 | 7.18 | Cartógrafo, geógrafo, profissional de geodésia e geofísico (regime especial - profissional autônomo). | PF | 5% | R$ 800,00 | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | ||||||||||||||||||
01856 | 7.18 | Topógrafo (regime especial - profissional autônomo). | PF | 5% | R$ 400,00 | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | ||||||||||||||||||
01864 | 7.19 | Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 53 57 | NFFS | |||||||||||||||||
01872 | 7.20 | Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 51 57 | NFS | |||||||||||||||||
01880 | 14.02 | Assistência técnica. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 51 57 | NFS | |||||||||||||||||
01899 | 17.03 | Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 51 57 | NFS | |||||||||||||||||
01902 | 17.08 | Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas, inclusive institutos psicotécnicos. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 51 57 | NFS | |||||||||||||||||
01903 (Linha acrescentada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 8, de 05.05.2008, DOM São Paulo de 07.05.2008) | 17.08 | Inspeção ambiental veicular | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 57 DES | NFS | |||||||||||||||||
02020 | 17.08 | Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas, sem exigência de formação em nível superior (regime especial - profissional autônomo). | PF | 5% | R$ 400,00 | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | ||||||||||||||||||
02038 | 17.16 | Análise de organização e métodos. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 51 57 | NFS | |||||||||||||||||
02054 | 23.01 | Desenho industrial. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 51 57 | NFS | |||||||||||||||||
02062 | 23.01 | Desenhista industrial (regime especial - profissional autônomo). | PF | 5% | R$ 400,00 | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | ||||||||||||||||||
02097 | 27.01 | Serviços de assistência social. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 51 57 | NFS | |||||||||||||||||
02100 | 27.01 | Assistente social (regime especial - profissional autônomo). | PF | 5% | R$ 800,00 | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | ||||||||||||||||||
02119 | 28.01 | Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 51 57 | NFS | |||||||||||||||||
02135 | 28.01 | Avaliador (regime especial - profissional autônomo). | PF | 5% | R$ 200,00 | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | ||||||||||||||||||
02143 | 30.01 | Serviços de biologia, biotecnologia e química. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 51 57 | NFS | |||||||||||||||||
02151 | 31.01 | Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 51 57 | NFS | |||||||||||||||||
02186 | 32.01 | Serviços de desenhos técnicos. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 51 57 | NFS | |||||||||||||||||
02194 | 32.01 | Desenhista técnico (regime especial - profissional autônomo). | PF | 5% | R$ 400,00 | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | ||||||||||||||||||
02216 | 36.01 | Serviços de meteorologia. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 51 57 | NFS | |||||||||||||||||
02224 | 38.01 | Serviços de museologia. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 51 57 | NFS | |||||||||||||||||
02232 | 7.01; 7.03; 7.12; 7.14; 7.17; 7.18; 7.19; 7.20; 14.02; 17.03; 17.08; 17.16; 23.01; 27.01; 28,01; 30.01; 31.01; 32,01; 36.01; 38.01 | Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Técnico-Científico, prestado por profissional autônomo, cujo desenvolvimento exija formação em nível médio. | PF | 5% | R$ 400,00 | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | ||||||||||||||||||
02259 | 7.01; 7.03; 7.12; 7.14; 7.17; 7.18; 7.19; 7.20; 14.02; 17.03; 17.08; 17.16; 23.01; 27.01; 28,01; 30.01; 31.01; 32,01; 36.01; 38.01 | Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Técnico-Científico, prestado por profissional autônomo, cujo desenvolvimento exija formação em nível superior ou por quem exerça, pessoalmente e em caráter privado, atividade por delegação do Poder Público. | PF | 5% | R$ 800,00 | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | ||||||||||||||||||
GRUPO 4. TRANSPORTE MUNICIPAL | ||||||||||||||||||||||||||
02321 | 16.01 | Transporte público de passageiros, realizado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ. (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2, de 02.03.2007 - Efeitos a partir de 01.04.2007) | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | 57 DES | DISPENSADO | |||||||||||||||||
02330 | 16.01 | Transporte por ônibus (concessionária e permissionárias). | PJ | Isento | - | - | - | DISPENSADO | ||||||||||||||||||
02348 | 16.01 | Transporte por táxi, explorado por proprietário de um único veículo dirigido por ele próprio, sem qualquer auxiliar ou associado (regime especial - profissional autônomo). (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2, de 02.03.2007 - Efeitos a partir de 01.04.2007) | PF | 2% | R$ 234,58 | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | ||||||||||||||||||
02364 | 16.01 | Transporte por táxi, explorado por pessoa jurídica. | PJ | 2% (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2, de 02.03.2007 - Efeitos a partir de 01.04.2007) | Preço do Serviço (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2, de 02.03.2007 - Efeitos a partir de 01.04.2007) | Mensal (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2, de 02.03.2007 - Efeitos a partir de 01.04.2007) | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2, de 02.03.2007 - Efeitos a partir de 01.04.2007) | 57 DES (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2, de 02.03.2007 - Efeitos a partir de 01.04.2007) | NFS (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2, de 02.03.2007 - Efeitos a partir de 01.04.2007) | |||||||||||||||||
02402 | 16.01 | Transporte de escolares. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 51 57 | NFS | |||||||||||||||||
02410 | 16.01 | Transporte de escolares (regime especial - profissional autônomo). | PF | 2% | R$ 200,00 | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | ||||||||||||||||||
02429 | 16.01 | Transporte de pessoas, por qualquer meio dentro do território do município. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 51 57 | NFS | |||||||||||||||||
02445 | 16.01 | Transporte de bens ou valores, dentro do território do Município (inclusive auto-socorro e transporte de veículos). | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 51 57 | NFS | |||||||||||||||||
02453 | 26.01 | Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, realizados pelos correios e suas agências franqueadas. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 51 57 | NFS | |||||||||||||||||
02461 | 26.01 | Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, realizados inclusive por courrier e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 51 57 | NFS | |||||||||||||||||
02488 | 16.01; 26.01 | Prestação de serviço não referen-ciado em outro código do grupo Transporte Municipal, prestado por profissional autônomo, cujo desenvolvimento não exija formação específica. | PF | 5% | R$ 200,00 | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | ||||||||||||||||||
GRUPO 5. MERCADOLOGIA E COMUNICAÇÃO | ||||||||||||||||||||||||||
02496 | 17.06 | Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 51 57 | NFS | |||||||||||||||||
02500 | 23.01 | Serviços de programação visual, comunicação visual e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 51 57 | NFS | |||||||||||||||||
02526 | 35.01 | Repórter, assessor de imprensa, jornalista e relações públicas (regime especial - profissional autônomo). | PF | 5% | R$ 800,00 | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | ||||||||||||||||||
02534 | 35.01 | Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 51 57 | NFS | |||||||||||||||||
02542 | 17.06; 23.01; 35.01 | Prestação de serviço não referen-ciado em outro código do grupo Mercadologia e Comunicação, prestado por profissional autônomo, cujo desenvolvimento não exija formação específica. | PF | 5% | R$ 200,00 | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | ||||||||||||||||||
02569 | 17.06; 23.01; 35.01 | Prestação de serviço não referen-ciado em outro código do grupo Mercadologia e Comunicação, prestado por profissional autônomo, cujo desenvolvimento exija formação em nível superior ou por quem exerça, pessoalmente e em caráter privado, atividade por delegação do Poder Público. | PF | 5% | R$ 800,00 | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | ||||||||||||||||||
GRUPO 6. JURÍDICOS, ECONÔMICOS E TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS | ||||||||||||||||||||||||||
02658 | 1.01 | Análise e desenvolvimento de sistemas. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 51 57 | NFS | |||||||||||||||||
02666 | 1.02 | Programação. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 51 57 | NFS | |||||||||||||||||
02682 | 1.03 | Processamento de dados e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 51 57 | NFS | |||||||||||||||||
02690 | 1.04 | Elaboração de programas de computadores (software), inclusive de jogos eletrônicos. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 51 57 | NFS | |||||||||||||||||
02798 | 1.05 | Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, inclusive distribuição. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 51 57 | NFS | |||||||||||||||||
02836 | 1.04; 1.05; 2.01 | Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza, elaboração de programas de computadores (software), inclusive de jogos eletrônicos, e licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, inclusive distribuição (regime especial - profissional autônomo). | PF | 2% | R$ 200,00 | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | ||||||||||||||||||
02879 | 1.06 | Assessoria e consultoria em informática. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 51 57 | NFS | |||||||||||||||||
02917 (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 08.02.2008 - Efeitos a partir de janeiro de 2008.) | 1.07 | Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. | PJ | 3% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | DES | NFS | |||||||||||||||||
02918 (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 08.02.2008 - Efeitos a partir de janeiro de 2008) | 1.07 | Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados (regime especial - profissional autônomo) | PF | 3% | R$ 245,04 | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | ||||||||||||||||||
02933 | 1.08 | Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 51 57 | NFS | |||||||||||||||||
03085 | 2.01 | Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 51 57 | NFS | |||||||||||||||||
03093 | 17.01 | Análises, exames, pesquisas, compilação, fornecimento de informações e coleta de dados de qualquer natureza. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 51 57 | NFS | |||||||||||||||||
03115 | 17.01 | Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 51 57 | NFS | |||||||||||||||||
03123 | 17.02 | Tradução e interpretação. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 51 57 | NFS | |||||||||||||||||
03131 | 17.02 | Tradutor e intérprete (regime especial - profissional autônomo). | PF | 5% | R$ 400,00 | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | ||||||||||||||||||
03158 | 17.02 | Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível (telemarketing), redação, edição, revisão, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 51 57 | NFS | |||||||||||||||||
03166 | 17.02 | Datilógrafo, digitador, estenógrafo, expediente, secretaria em geral, resposta audível (telemarketing), redator, editor, revisor, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres (regime especial - profissional autônomo). | PF | 5% | R$ 200,00 | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | ||||||||||||||||||
03174 | 17.02 | Datilógrafo (não estabelecido) (regime especial - profissional autônomo) (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2, de 02.03.2007 - Efeitos a partir de 01.04.2007) | PF | 2% (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2, de 02.03.2007 - Efeitos a partir de 01.04.2007) | R$ 234,58 (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2, de 02.03.2007 - Efeitos a partir de 01.04.2007) | Mensal (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2, de 02.03.2007 - Efeitos a partir de 01.04.2007) | NOTA 8 (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2, de 02.03.2007 - Efeitos a partir de 01.04.2007) | DISPENSADO | ||||||||||||||||||
03204 | 17.11 | Administração de bens e negócios em geral, inclusive de terceiros, exceto imóveis. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 51 57 | NFS | |||||||||||||||||
03212 | 17.11 | Administração de imóveis. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 51 57 | NFS | |||||||||||||||||
03220 | 17.13 | Advocacia. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 51 57 | NFS | |||||||||||||||||
03239 | 17.13 | Advogado (regime especial - profissional autônomo). | PF | 5% | R$ 800,00 | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | ||||||||||||||||||
03379 | 17.13 | Advocacia (regime especial - sociedade). | PJ | 5% | R$ 800,00 Por profissional | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | ||||||||||||||||||
03387 | 17.14 | Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 51 57 | NFS | |||||||||||||||||
03395 | 17.15 | Auditoria. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 51 57 | NFS | |||||||||||||||||
03425 | 17.15 | Auditor (regime especial - profissional autônomo). | PF | 5% | R$ 800,00 | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | ||||||||||||||||||
03433 | 17.15 | Auditoria (regime especial - sociedade). | PJ | 5% | R$ 800,00 Por profissional | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | ||||||||||||||||||
03450 | 17.17 | Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 51 57 | NFS | |||||||||||||||||
03468 | 17.17 | Calculista técnico (regime especial - profissional autônomo). | PF | 5% | R$ 400,00 | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | ||||||||||||||||||
03476 | 17.18 | Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 51 57 | NFS | |||||||||||||||||
03611 | 17.18 | Contador e congêneres, com nível superior (regime especial - profissional autônomo). | PF | 5% | R$ 800,00 | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | ||||||||||||||||||
03620 | 17.18 | Contador, técnico em contabilidade, guarda-livros e congêneres (regime especial - sociedade). | PJ | 5% | R$ 800,00 Por profissional | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | ||||||||||||||||||
03638 | 17.18 | Técnico em contabilidade, guarda-livros e congêneres (regime especial - profissional autônomo). | PF | 5% | R$ 400,00 | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | ||||||||||||||||||
03654 | 17.19 | Consultoria e assessoria econômica ou financeira. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 51 57 | NFS | |||||||||||||||||
03670 | 17.19 | Economista (regime especial - profissional autônomo). | PF | 5% | R$ 800,00 | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | ||||||||||||||||||
03700 | 17.19 | Economistas (regime especial - sociedade). | PJ | 5% | R$ 800,00 Por profissional | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | ||||||||||||||||||
03719 | 17.20 | Estatística. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 51 57 | NFS | |||||||||||||||||
03743 | 17.22 | Assessoria, análise, avaliação, aten-dimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de fatu-rização (factoring). | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 51 57 | NFS | |||||||||||||||||
03751 | 17.23 | Apresentação de palestras, conferências, seminários e | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 51 57 | NFS | |||||||||||||||||
03875 | 21.01 | Serviços de registros públicos, cartorários e notariais, exceto autenticação de documentos, reconhecimento de firmas e prestação de informações por qualquer forma ou meio quando o interessado dispensar a certidão correspondente. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao da Incidência | 57 | NF-e | |||||||||||||||||
(Redação dada à linha pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 6, de 30.04.2009, DOM São Paulo de 01.05.2009) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "03875 21.01 Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. PJ 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 51 57 NFS" |
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03956 | 29.01 | Serviços de biblioteconomia. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 51 57 | NFS | |||||||||||||||||
03980 | 1.01; 1.02; 1.03; 1.06; 1.08; 17.01; 17.02; 17.11; 17.13; 17.14; 17.15; 17.17; 17.18; 17.19; 17.20; 17.22; 17.23; 29.01 | Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativo, prestado por profissional autônomo, cujo desenvolvimento não exija formação específica. | PF | Isento | - | - | - | DISPENSADO | ||||||||||||||||||
(Redação dada à linha pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 6, de 30.04.2009, DOM São Paulo de 01.05.2009) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "03980 1.01; 1.02; 1.03; 1.06; 1.07; 1.08; 17.01; 17.02; 17.11; 17.13; 17.14; 17.15; 17.17; 17.18; 17.19; 17.20; 17.22; 17.23; 21.01; 29.01 Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativo, prestado por profissional autônomo, cujo desenvolvimento não exija formação específica. PF 5% R$ 245,04 Mensal NOTA 8 DISPENSADO (Redação dada à linha pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 08.02.2008, DOM São Paulo de 19.02.2008, com efeitos a partir de janeiro de 2008)" |
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03999 | 1.01; 1.02; 1.03; 1.06; 1.08; 17.01; 17.02; 17.11; 17.13; 17.14; 17.15; 17.17; 17.18; 17.19; 17.20; 17.22; 17.23; 29.01 | Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativo, prestado por profissional autônomo, cujo desenvolvimento exija formação em nível médio. | PF | Isento | - | - | - | DISPENSADO | ||||||||||||||||||
(Redação dada à linha pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 6, de 30.04.2009, DOM São Paulo de 01.05.2009) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "03999 1.01; 1.02; 1.03; 1.06; 1.08; 17.01; 17.02; 17.11; 17.13; 17.14; 17.15; 17.17; 17.18; 17.19; 17.20; 17.22; 17.23; 21.01; 29.01 Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativo, prestado por profissional autônomo, cujo desenvolvimento exija formação em nível médio. PF 5% R$ 490,09 Mensal NOTA 8 DISPENSADO (Redação dada à linha pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 08.02.2008, DOM São Paulo de 19.02.2008, com efeitos a partir de janeiro de 2008)" |
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04014 | 1.01; 1.02; 1.03; 1.06; 1.08; 17.01; 17.02; 17.11; 17.13; 17.14; 17.15; 17.17; 17.18; 17.19; 17.20; 17.22; 17.23; 21.01; 29.01 | Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativo, prestado por profissional autônomo, cujo desenvolvimento exija formação em nível superior. | PF | Isento | - | - | - | DISPENSADO | ||||||||||||||||||
(Redação dada à linha pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 6, de 30.04.2009, DOM São Paulo de 01.05.2009) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "04014 1.01; 1.02; 1.03; 1.06; 1.08; 17.01; 17.02; 17.11; 17.13; 17.14; 17.15; 17.17; 17.18; 17.19; 17.20; 17.22; 17.23; 21.01; 29.01 Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativo, prestado por profissional autônomo, cujo desenvolvimento exija formação em nível superior ou por quem exerça, pessoalmente e em caráter privado, atividade por delegação do Poder Público. PF 5% R$ 980,19 Mensal NOTA 8 DISPENSADO (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 08.02.2008, DOM São Paulo de 19.02.2008, com efeitos a partir de janeiro de 2008)" |
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03876 | 21.01 | Autenticação de documentos, reconhecimento de firmas e prestação de informações por qualquer forma ou meio quando o interessado dispensar a certidão correspondente, prestados por notários, oficiais de registro ou seus prepostos. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 57 | NF-e | |||||||||||||||||
(Linha acrescentada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 6, de 30.04.2009, DOM São Paulo de 01.05.2009) | ||||||||||||||||||||||||||
GRUPO 7. SAÚDE | ||||||||||||||||||||||||||
04030 | 4.01 | Medicina e biomedicina. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 51 57 | NFS | |||||||||||||||||
04073 | 4.01 | Médico e biomédico (regime especial - profissional autônomo). | PF | 2% | R$ 800,00 | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | ||||||||||||||||||
04111 | 4.01 | Medicina e biomedicina (regime especial - sociedade). | PJ | 2% | R$ 800,00 Por profissional | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | ||||||||||||||||||
04138 | 4.02 | Análises clínicas, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 3, de 02.03.2007 - Efeitos retroativos a 01.01.2007) | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 51 57 | NFS | |||||||||||||||||
04146 | 4.02 | Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres (regime especial - profissional autônomo). | PF | 2% | R$ 400,00 | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | ||||||||||||||||||
04154 | 4.02 | Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres (regime especial - sociedade). | PJ | 2% | R$ 800,00 Por profissional | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | ||||||||||||||||||
04170 | 4.03 | Laboratórios. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS | |||||||||||||||||
04189 | 4.03 | Hospitais. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS | |||||||||||||||||
04197 | 4.03 | Clínicas e casas de saúde. (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 3, de 02.03.2007 - Efeitos retroativos a 01.01.2007) | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS | |||||||||||||||||
04219 | 4.03 | Ambulatórios e prontos socorros. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS | |||||||||||||||||
04235 | 4.03 | Sanatórios, manicômios e congêneres. (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 3, de 02.03.2007 - Efeitos retroativos a 01.01.2007) | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 5157 | NFS | |||||||||||||||||
04251 | 4.04 | Instrumentação cirúrgica. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS | |||||||||||||||||
04260 | 4.05 | Acupuntura. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS | |||||||||||||||||
04278 | 4.05 | Acupunturista (regime especial - profissional autônomo). | PF | 2% | R$ 800,00 | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | ||||||||||||||||||
04316 | 4.06 | Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS | |||||||||||||||||
04340 | 4.06 | Enfermeiro (regime especial - profissional autônomo). | PF | 2% | R$ 800,00 | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | ||||||||||||||||||
04359 | 4.06 | Enfermagem, inclusive serviços auxiliares (regime especial - sociedade). | PJ | 2% | R$ 800,00 Por profissional | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | ||||||||||||||||||
04375 | 4.06 | Técnico em enfermagem, inclusive serviços auxiliares (regime especial - profissional autônomo). | PF | 2% | R$ 400,00 | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | ||||||||||||||||||
04383 | 4.07 | Serviços farmacêuticos. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS | |||||||||||||||||
04391 | 4.08 | Fisioterapia. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS | |||||||||||||||||
04421 | 4.08 | Fisioterapeuta (regime especial - profissional autônomo). | PF | 2% | R$ 800,00 | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | ||||||||||||||||||
04430 | 4.08 | Fisioterapia (regime especial - sociedade). | PJ | 2% | R$ 800,00 Por profissional | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | ||||||||||||||||||
04472 | 4.08 | Fonoaudiologia. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS | |||||||||||||||||
04499 | 4.08 | Fonoaudiólogo (regime especial - profissional autônomo). | PF | 2% | R$ 800,00 | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | ||||||||||||||||||
04502 | 4.08 | Fonoaudiologia (regime especial - sociedade). | PJ | 2% | R$ 800,00 Por profissional | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | ||||||||||||||||||
04510 | 4.08 | Terapia ocupacional. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS | |||||||||||||||||
04545 | 4.08 | Terapeuta ocupacional (regime especial - profissional autônomo). | PF | 2% | R$ 800,00 | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | ||||||||||||||||||
04553 | 4.08 | Terapia ocupacional (regime especial - sociedade). | PJ | 2% | R$ 800,00 Por profissional | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | ||||||||||||||||||
04588 (Redação dada pela Instrução Normativa SF/Surem nº 6, de 24.03.2008 - Efeitos a partir de 27.03.2008) | 4.09 | Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental inclusive massoterapia, naturologia e naturopatia | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | DES | NFS | |||||||||||||||||
04596 (Redação dada pela Instrução Normativa SF/Surem nº 6, de 24.03.2008 - Efeitos a partir de 27.03.2008) | 4.09 | Terapeuta de qualquer espécie destinado ao tratamento físico, orgânico e mental, inclusive massoterapia, naturologia e e naturopatia (regime especial - profissional autônomo). | ||||||||||||||||||||||||
PF | 2% | R$ 490,00 | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | |||||||||||||||||||||
04626 | 4.10 | Nutrição. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS | |||||||||||||||||
04634 | 4.11 | Obstetrícia. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS | |||||||||||||||||
04650 | 4.11 | Obstetra (regime especial - profissional autônomo). | PF | 2% | R$ 800,00 | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | ||||||||||||||||||
04677 | 4.11 | Obstetrícia (regime especial - sociedade). | PJ | 2% | R$ 800,00 Por profissional | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | ||||||||||||||||||
04693 | 4.12 | Odontologia. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 51 57 | NFS | |||||||||||||||||
04723 | 4.12 | Dentista (regime especial - profissional autônomo). | PF | 2% | R$ 800,00 | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | ||||||||||||||||||
04731 | 4.12 | Odontologia (regime especial - sociedade). | PJ | 2% | R$ 800,00 Por profissional | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | ||||||||||||||||||
04774 | 4.13 | Ortóptica. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS | |||||||||||||||||
04871 | 4.13 | Ortóptico (regime especial - profissional autônomo). | PF | 2% | R$ 800,00 | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | ||||||||||||||||||
04901 | 4.13 | Ortóptica (regime especial - sociedade). | PJ | 2% | R$ 800,00 Por profissional | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | ||||||||||||||||||
05037 | 4.14 | Próteses sob encomenda. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS | |||||||||||||||||
05053 | 4.14 | Protético (regime especial - profissional autônomo). | PF | 2% | R$ 400,00 | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | ||||||||||||||||||
05096 | 4.14 | Próteses sob encomenda (regime especial - sociedade). | PJ | 2% | R$ 800,00 Por profissional | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | ||||||||||||||||||
05100 | 4.15 | Psicanálise. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS | |||||||||||||||||
05118 | 4.16 | Psicologia. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS | |||||||||||||||||
05134 | 4.16 | Psicólogo, clínico ou não (regime especial - profissional | PF | 2% | R$ 800,00 | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | ||||||||||||||||||
05142 | 4.16 | Psicologia, clínica ou não (regime especial - sociedade). | PJ | 2% | R$ 800,00 Por profissional | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | ||||||||||||||||||
05150 | 4.17 | Casas de repouso, e congêneres. (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 3, de 02.03.2007 - Efeitos retroativos a 01.01.2007) | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS | |||||||||||||||||
05177 | 4.17 | Creches. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS | |||||||||||||||||
05185 | 4.17 | Asilos. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS | |||||||||||||||||
05193 | 4.18 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS | |||||||||||||||||
05223 | 4.19 | Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS | |||||||||||||||||
05231 | 4.20 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS | |||||||||||||||||
05266 | 4.21 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS | |||||||||||||||||
05274 | 4.22 | Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | 51 57 | NFS | |||||||||||||||||
05312 | 4.23 | Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS | |||||||||||||||||
05380 | 5.01 | Medicina veterinária e zootecnia. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 51 57 | NFS | |||||||||||||||||
05398 | 5.01 | Médico veterinário e zootécnico (regime especial - profissional autônomo). | PF | 2% | R$ 800,00 | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | ||||||||||||||||||
05410 | 5.01 | Medicina veterinária e zootecnia (regime especial - sociedade). | PJ | 2% | R$ 800,00 Por profissional | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | ||||||||||||||||||
05428 | 5.02 | Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS | |||||||||||||||||
05436 | 5.03 | Laboratórios de análise na área veterinária. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS | |||||||||||||||||
05460 | 5.04 | Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres, na área veterinária. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS | |||||||||||||||||
05479 | 5.05 | Bancos de sangue e de órgãos e congêneres, na área veterinária. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS | |||||||||||||||||
05495 | 5.06 | Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie, na área veterinária. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS | |||||||||||||||||
05517 | 5.07 | Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres, na área veterinária. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS | |||||||||||||||||
05533 | 5.09 | Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS | |||||||||||||||||
05541 | 4; 5.01; 5.02; 5.03; 5.04; 5.05; 5.06; 5.07; 5.09 | Prestação de serviço não referen-ciado em outro código do grupo Saúde, prestado por profissional autônomo, cujo desenvolvimento exija formação em nível médio. | PF | 2% | R$ 400,00 | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | ||||||||||||||||||
05550 | 4; 5.01; 5.02; 5.03; 5.04; 5.05; 5.06; 5.07; 5.09 | Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Saúde, prestado por profissional autônomo, cujo desenvolvimento exija formação em nível superior ou por quem exerça, pessoalmente e em caráter privado, atividade por delegação do Poder Público. | PF | 2% | R$ 800,00 | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | ||||||||||||||||||
05576 | 4.02 | Patologia e eletricidade médica. (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 3, de 02.03.2007 - Efeitos retroativos a 01.01.2007) | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 57 DES | ||||||||||||||||||
05584 | 4.17 | Casas de recuperação. (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 3, de 02.03.2007 - Efeitos retroativos a 01.01.2007) | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 57 DES | ||||||||||||||||||
GRUPO 8 - EDUCAÇÃO | ||||||||||||||||||||||||||
05657 | 6.04 | Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS | |||||||||||||||||
05665 | 6.04 | Instrutor de ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas (regime especial - profissional autônomo). | PF | 2% | R$ 400,00 | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | ||||||||||||||||||
05673 | 8.01 | Ensino regular pré-escolar, fundamental e médio, inclusive cursos profissionalizantes. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 51 57 | NFS | |||||||||||||||||
05681 | 8.01 | Professor de ensino regular pré-escolar, fundamental e médio, inclusive cursos profissionalizantes (regime especial - profissional autônomo). | PF | 2% | R$ 400,00 | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | ||||||||||||||||||
05690 | 8.01 | Ensino superior, cursos de graduação e demais cursos. (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 1, de 03.01.2007 - Efeitos retroativos a 01.01.2007) | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | 5157 | NFS | |||||||||||||||||
05711 | 8.01 | Ensino superior, cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado, pós-doutorado. (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 1, de 03.01.2007 - Efeitos retroativos a 01.01.2007) | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | 5157 | NFS | |||||||||||||||||
05720 | 8.01 | Professor de ensino superior, inclusive cursos de graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado, pós-doutorado e demais cursos seqüenciais (regime especial - profissional autônomo). (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 1, de 03.01.2007 - Efeitos retroativos a 01.01.2007) | PF | 2% | R$ 800,00 | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | ||||||||||||||||||
05738 | 8.02 | Auto-escolas, moto-escolas e congêneres. | PJ | 5% NOTA 3 | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS | |||||||||||||||||
05754 | 8.02 | Outros serviços de instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza (regime especial - profissional autônomo). | PF | 5% | R$ 400,00 | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | ||||||||||||||||||
05762 | 8.02 | Outros serviços de instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | 51 57 | NFS | |||||||||||||||||
GRUPO 9. BANCÁRIOS, FINANCEIROS E SECURITÁRIOS | ||||||||||||||||||||||||||
05770 | 15.01 | Administração de fundos quaisquer. | PJ | 2,5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | 57 NOTA 5 | DMS / NFS NOTA 5 | |||||||||||||||||
05800 | 15.01 | Organização e administração de consórcios. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | 57 NOTA 5 | DMS / NFS NOTA 5 | |||||||||||||||||
05819 | 15.01 | Administração de cartão de crédito ou débito e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | 51 57 | NFS | |||||||||||||||||
05835 | 15.01 | Administração de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | 57 NOTA 5 | DMS / NFS NOTA 5 | |||||||||||||||||
05851 | 15.09 | Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | 57 NOTA 5 | DMS / NFS NOTA 5 | |||||||||||||||||
05870 (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 20, de 03.10.2007 - Efeitos a a partir de 01.01.2008) | 15.03 | Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | 57 NOTA 5 | DIF / NFS NOTA 5 | |||||||||||||||||
05871 (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 20, de 03.10.2007 - Efeitos a a partir de 01.01.2008) | 15.04 | Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | 57 NOTA 5 | DIF / NFS NOTA 5 | |||||||||||||||||
05872 (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 20, de 03.10.2007 - Efeitos a a partir de 01.01.2008) | 15.05 | Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | 57 NOTA 5 | DIF / NFS NOTA 5 | |||||||||||||||||
05873 (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 20, de 03.10.2007 - Efeitos a a partir de 01.01.2008) | 15.06 | Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | 57 NOTA 5 | DIF / NFS NOTA 5 | |||||||||||||||||
05874 (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 20, de 03.10.2007 - Efeitos a a partir de 01.01.2008) | 15.07 | Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e à rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | 57 NOTA 5 | DIF / NFS NOTA 5 | |||||||||||||||||
05875 (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 20, de 03.10.2007 - Efeitos a a partir de 01.01.2008) | 15.08 | Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos à abertura de crédito, para quaisquer fins. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | 57 NOTA 5 | DIF / NFS NOTA 5 | |||||||||||||||||
05876 (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 20, de 03.10.2007 - Efeitos a a partir de 01.01.2008) | 15.10 | Serviços relacionados a cobranças e recebimentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de fichas de compensação, impressos e documentos em geral. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | 57 NOTA 5 | DIF / NFS NOTA 5 | |||||||||||||||||
05877 (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 20, de 03.10.2007 - Efeitos a a partir de 01.01.2008) | 15.10 | Serviços relacionados a pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; emissão de carnês. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | 57 NOTA 5 | DIF / NFS NOTA 5 | |||||||||||||||||
05878 | Serviços prestados no grupo Bancário, Financeiros e Securitários, abrangidos pelo itens 15.02, 15.03, 15.04, 15.05, 15.06, 15.07, 15.08, 15.10, 15.11, 15.12, 15.13, 15.14, 15.15, 15.16, 15.17 e 15.18. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | 57 NOTA 5 | DMS / NFS NOTA 5 | ||||||||||||||||||
15.02 |
Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas. A Instrução Normativa SF/SUREM nº 20, de 03.10.2007 alterou esta descrição com efeitos a partir de 01.01.2008 que passará a vigorar com a seguinte redação: "Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas." |
|||||||||||||||||||||||||
15.03 | Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. | |||||||||||||||||||||||||
15.04 | Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. | |||||||||||||||||||||||||
15.05 | Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. | |||||||||||||||||||||||||
15.06 | Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. | |||||||||||||||||||||||||
15.07 | Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e à rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. | |||||||||||||||||||||||||
15.08 | Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos à abertura de crédito, para quaisquer fins. | |||||||||||||||||||||||||
15.10 | Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral. | |||||||||||||||||||||||||
15.11 | Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. | |||||||||||||||||||||||||
15.12 | Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. | |||||||||||||||||||||||||
15.13 | Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos à carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. | |||||||||||||||||||||||||
15.14 | Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. | |||||||||||||||||||||||||
15.15 | Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. | |||||||||||||||||||||||||
15.16 | Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. | |||||||||||||||||||||||||
15.17 | Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. | |||||||||||||||||||||||||
15.18 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. |
05879 (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 20, de 03.10.2007 - Efeitos a a partir de 01.01.2008) | 15.11 | Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | 57 NOTA 5 | DIF / NFS NOTA 5 | ||||||||||
05880 (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 20, de 03.10.2007 - Efeitos a a partir de 01.01.2008) | 15.12 | Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | 57 NOTA 5 | DIF / NFS NOTA 5 | ||||||||||
05881 (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 20, de 03.10.2007 - Efeitos a a partir de 01.01.2008) | 15.13 | Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos à carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | 57 NOTA 5 | DIF / NFS NOTA 5 | ||||||||||
05882 (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 20, de 03.10.2007 - Efeitos a a partir de 01.01.2008) | 15.14 | Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | 57 NOTA 5 | DIF / NFS NOTA 5 | ||||||||||
05883 (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 20, de 03.10.2007 - Efeitos a a partir de 01.01.2008) | 15.15 | Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | 57 NOTA 5 | DIF / NFS NOTA 5 | ||||||||||
05884 (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 20, de 03.10.2007 - Efeitos a a partir de 01.01.2008) | 15.16 | Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | 57 NOTA 5 | DIF / NFS NOTA 5 | ||||||||||
05885 (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 20, de 03.10.2007 - Efeitos a a partir de 01.01.2008) | 15.17 | Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | 57 NOTA 5 | DIF / NFS NOTA 5 | ||||||||||
05886 (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 20, de 03.10.2007 - Efeitos a a partir de 01.01.2008) | 15.18 | Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | 57 NOTA 5 | DIF / NFS NOTA 5 | ||||||||||
05916 | 18.01 | Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | 57 NOTA 5 | DMS / NFS NOTA 5 | ||||||||||
05894 | 17.11 | Administração de distribuição de co-seguros. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | 57 NOTA 5 | DMS / NFS NOTA 5 | ||||||||||
GRUPO 10. REPRESENTAÇÃO | |||||||||||||||||||
05991 | 10.09 | Representante de qualquer natureza, inclusive comercial (regime especial - profissional autônomo). | PF | 5% | R$ 200,00 | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | |||||||||||
06009 | 10.09 | Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | 51 57 | NFS | ||||||||||
06017 | 10.10 | Distribuidor de bens de terceiros (regime especial - profissional autônomo). | PF | 5% | R$ 200,00 | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | |||||||||||
06041 | 10.10 | Distribuição de bens de terceiros. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | 51 57 | NFS | ||||||||||
GRUPO 11. AGENCIAMENTO, CORRETAGEM E INTERMEDIAÇÃO | |||||||||||||||||||
06050 | 10.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de previdência privada. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS | ||||||||||
06076 | 10.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS | ||||||||||
06084 | 10.01 | Agenciamento ou intermediação de seguros. | PJ | 5% NOTA 3 | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS | ||||||||||
06092 | 10.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de cartões de crédito. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 57 NOTA 5 | DMS / NFS NOTA 5 | ||||||||||
06114 | 10.01 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de saúde. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 57 NOTA 5 | DMS / NFS NOTA 5 | ||||||||||
06122 | 10.01 | Agente, corretor ou intermediário de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada, exceto corretor de seguros (regime especial - profissional autônomo). | PF | 5% | R$ 200,00 | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | |||||||||||
06130 | 10.01 | Corretagem de seguros. | PJ | 2% NOTA 3 | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS | ||||||||||
06149 | 10.01 | Corretor de seguros (regime espe-cial - profissional autônomo). | PF | 2% | R$ 200,00 | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | |||||||||||
06157 | 10.02 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 57 NOTA 5 | DMS / NFS NOTA 5 | ||||||||||
06165 | 10.02 | Agente, corretor ou intermediário de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer (regime espe-cial - profissional autônomo). | PF | 5% | R$ 200,00 | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | |||||||||||
06173 | 10.03 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial (inclusive marcas e patentes), artística ou literária. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 51 57 | NFS | ||||||||||
06181 | 10.03 | Agente, corretor ou intermediário de direitos de propriedade industrial (inclusive marcas e patentes), artística ou literária (regime especial - profissional autônomo). | PF | 5% | R$ 200,00 | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | |||||||||||
06190 | 10.04 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing). | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 57 NOTA 5 | DMS / NFS NOTA 5 | ||||||||||
06220 | 10.04 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchising). | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS | ||||||||||
06238 | 10.04 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de faturização (factoring). | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 51 57 | DMS / NFS NOTA 5 | ||||||||||
06262 | 10.04 | Agente, corretor ou intermediário de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring) (regime especial - profissional autônomo). | PF | 5% | R$ 200,00 | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | |||||||||||
06270 | 10.05 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens, realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 57 NOTA 5 | DMS / NFS NOTA 5 | ||||||||||
06297 | 10.05 | Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 57 NOTA 5 | DMS / NFS NOTA 5 | ||||||||||
06319 | 10.05 | Agente, corretor ou intermediário de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios (regime especial - profissional autônomo). | PF | 5% | R$ 200,00 | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | |||||||||||
06335 | 10.06 | Agenciamento marítimo. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 51 57 | NFS | ||||||||||
06343 | 10.06 | Agente marítimo (regime especial - profissional autônomo). | PF | 5% | R$ 200,00 | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | |||||||||||
06351 | 10.07 | Agenciamento de notícias. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 51 57 | NFS | ||||||||||
06386 | 10.07 | Agente de notícias (regime especial - profissional autônomo). | PF | 5% | R$ 200,00 | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | |||||||||||
06394 | 10.08 | Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 51 57 | NFS | ||||||||||
06432 | 10.08 | Agente de publicidade e propaganda, inclusive o de veiculação por quaisquer meios (regime especial - profissional autônomo). | PF | 5% | R$ 200,00 | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | |||||||||||
06475 | 17.04 | Recrutamento, agenciamento, sele-ção e colocação de mão-de-obra. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS | ||||||||||
06491 | 17.05 | Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS | ||||||||||
06513 | 17.05 | Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço (regime especial - profissional autônomo). | PF | 2% | R$ 200,00 | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | |||||||||||
06521 | 17.07 | Franquia (franchising). | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS | ||||||||||
06530 | 17.12 | Leilão e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS | ||||||||||
06556 | 17.12 | Leiloeiro (regime especial - profissional autônomo). | PF | 5% | R$ 200,00 | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | |||||||||||
06564 | 17.21 | Cobranças e recebimentos por conta de terceiros, protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimentos de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos (exceto serviços de instituições financeiras). | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS | ||||||||||
06572 | 25.01 | Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, con-servação ou restauração de cadáveres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS | ||||||||||
06599 | 25.02 | Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS | ||||||||||
06602 | 25.03 | Planos ou convênio funerários. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS | ||||||||||
06610 | 25.04 | Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS | ||||||||||
06637 | 33.01 | Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS | ||||||||||
06645 | 33.01 | Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres (regime especial - profissional autônomo). | PF | 5% | R$ 200,00 | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | |||||||||||
06653 | 10.01; 10.02; 10.03; 10.04; 10.05; 10.06; 10.07; 10.08; 17.04; 17.07; 17.12; 17.21; 25; 33.01 | Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Agenciamento, Corretagem e Intermediação, prestado por profissional autônomo, cujo desenvolvimento não exija formação específica. | PF | 5% | R$ 200,00 | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | |||||||||||
GRUPO 12. FOTOGRÁFICOS, CINEMATOGRÁFICOS, REPROGRÁFICOS, GRÁFICOS E AFINS | |||||||||||||||||||
06777 | 12.13 | Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS | ||||||||||
06793 | 13.01 | Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS | ||||||||||
06807 | 13.02 | Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, retocagem, reprodução, trucagem e congêneres (inclusive para televisão). | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS | ||||||||||
06815 | 13.03 | Reprografia, microfilmagem e digitalização. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS | ||||||||||
06831 | 14.07 | Colocação de molduras e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS | ||||||||||
06840 | 14.07 | Colocador de molduras e congêneres (regime especial - profissional autônomo). | PF | 5% | R$ 200,00 | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | |||||||||||
06858 | 14.08 | Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS | ||||||||||
06890 | 14.08 | Encadernador, gravador e dourador de livros, revistas e congêneres (regime especial - profissional autônomo). | PF | 5% | R$ 200,00 | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | |||||||||||
06912 | 13.04 | Artes gráficas, tipografia, diagramação, paginação e gravação. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS | ||||||||||
06920 | 13.04 | Artes gráficas, tipografia, diagramação, paginação e gravação (regime especial - profissional autônomo). | PF | 2% | R$ 200,00 | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | |||||||||||
06939 | 13.04 | Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia, estereotipia, serigrafia e outras matrizes de impressão. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS | ||||||||||
06955 | 13.04 | Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia, estereotipia, serigrafia e outras matrizes de impressão (regime especial - profissional autônomo). | PF | 2% | R$ 200,00 | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | |||||||||||
06963 | 24.01 | Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS | ||||||||||
06971 | 12.13; 13.01; 13.02; 13.03; 14.07; 14.08; 24.01 | Prestação de serviço não referen-ciado em outro código do grupo Fotográficos, Cinematográficos, Reprográficos e Afins, prestado por profissional autônomo, cujo desenvolvimento não exija formação específica. | PF | 5% | R$ 200,00 | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | |||||||||||
GRUPO 13. TURISMO, HOSPEDAGEM, EVENTOS E ASSEMELHADOS | |||||||||||||||||||
07005 | 9.01 | Hospedagem em hotéis e hotelaria marítima. | PJ | 5% | Preço do Serviço NOTA 9 | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS | ||||||||||
07013 | 9.01 | Hospedagem em pensões, albergues, pousadas, hospedarias, ocupação por temporada com fornecimento de serviços e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço NOTA 9 | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS | ||||||||||
07056 | 9.01 | Hospedagem em motéis. | PJ | 5% | Preço do Serviço NOTA 9 | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS | ||||||||||
07099 | 9.01 | Hospedagem em apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço NOTA 9 | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS | ||||||||||
07110 | 9.02 | Agente, organizador, promotor, intermediário e executor de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres (regime especial - profissional autônomo). | PF | 5% | R$ 400,00 | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | |||||||||||
07129 | 9.02 | Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS | ||||||||||
07137 | 9.03 | Guias de turismo. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS | ||||||||||
07153 | 9.03 | Guia de turismo (regime especial - profissional autônomo). | PF | 5% | R$ 400,00 | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | |||||||||||
07161 | 17.09 | Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS | ||||||||||
07170 | 17.09 | Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres (regime especial - profissional autônomo). | PF | 2% | R$ 200,00 | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | |||||||||||
07196 | 17.10 | Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS | ||||||||||
07200 - Revogado. (Revogado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2, de 02.03.2007 - Efeitos a partir de 01.04.2007) | |||||||||||||||||||
07218 | 12.17 | Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS | ||||||||||
07234 | 9.01; 9.02; 9.03; 12.17; 17.10 | Prestação de serviço não referen-ciado em outro código do grupo Turismo, Hospedagem, Eventos e Assemelhados, prestado por profissional autônomo, cujo desenvolvimento não exija formação específica. | PF | 5% | R$ 200,00 | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | |||||||||||
GRUPO 14. INSTALAÇÃO, COLOCAÇÃO E MONTAGEM DE BENS | |||||||||||||||||||
07285 | 14.06 | Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS | ||||||||||
07315 | 14.06 | Instalação e montagem industrial, prestada ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS | ||||||||||
07323 | 14.06 | Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Instalação, Colocação e Montagem de Bens, prestado por profissional autônomo, cujo desenvolvimento não exija formação específica. | PF | 5% | R$ 200,00 | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | |||||||||||
GRUPO 15. CONSERVAÇÃO, LIMPEZA E REPARAÇÃO DE BENS MÓVEIS | |||||||||||||||||||
07331 | 14.01 | Lustração de bens móveis. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS | ||||||||||
07366 | 14.01 | Lubrificação, lavagem e limpeza não automáticas de veículos, exceto em postos de gasolina. | PJ | 5% NOTA 3 | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS | ||||||||||
07390 | 14.01 | Lubrificação, lavagem e limpeza de veículos, inclusive automáticas, em postos de gasolina. | PJ | 5% NOTA 3 | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS | ||||||||||
07412 | 14.01 | Lubrificação, lavagem e limpeza automáticas de veículos, exceto em postos de gasolina. | PJ | 5% NOTA 3 | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS | ||||||||||
07439 | 14.01 | Lubrificação, limpeza, revisão de máquinas, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores e objetos de qualquer natureza, exceto veículos. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS | ||||||||||
07447 | 14.01 | Carga e recarga de aparelhos, equipamentos e objetos de quaisquer natureza. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS | ||||||||||
07455 | 14.01 | Conserto, restauração, manutenção, conservação e pintura de veículos, exceto os serviços executados por concessionária ou revendedor autorizado. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS | ||||||||||
07471 | 14.01 | Conserto, restauração, manutenção, conservação e pintura de veículos executados por concessionária ou revendedor autorizado. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS | ||||||||||
07480 | 14.01 | Conserto, restauração, manutenção, conservação e pintura de veículos, executados por contribuinte estimado às sociedades seguradoras estabelecidas no Município de São Paulo. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | 51 57 | NFS | ||||||||||
07498 | 14.01 | Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de quaisquer outros objetos. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS | ||||||||||
07510 | 14.01 | Blindagem . | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | 51 57 | NFS | ||||||||||
07528 | 14.01 | Sapateiro remendão (regime especial - profissional autônomo). (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2, de 02.03.2007 - Efeitos a partir de 01.04.2007) | PF | 2% | R$ 234,58 | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | |||||||||||
07536 | 14.01 | Afiador de utensílios domésticos e afinador de instrumentos musicais (não estabelecidos) (regime especial - profissional autônomo). (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2, de 02.03.2007 - Efeitos a partir de 01.04.2007) | PF | 2% | R$ 234,58 | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | |||||||||||
07552 | 14.03 | Retífica e recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS | ||||||||||
07560 | 14.04 | Recauchutagem ou regeneração de pneus, borracharia. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | 51 57 | NFS | ||||||||||
07579 | 14.05 | Restauração, recondicionamento, acon-dicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingi-mento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS | ||||||||||
07595 | 14.09 | Alfaiataria, costura e congêneres, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS | ||||||||||
07609 | 14.09 | Alfaiataria, costura e congêneres, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento (regime especial - profissional autônomo). (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2, de 02.03.2007 - Efeitos a partir de 01.04.2007) | PF | 2% | R$ 234,58 | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | |||||||||||
07617 | 14.10 | Tinturaria e lavanderia. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS | ||||||||||
07633 | 14.10 | Tintureiro individual. | PF | 5% | R$ 200,00 | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | |||||||||||
07641 | 14.11 | Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS | ||||||||||
07676 | 14.12 | Funilaria e lanternagem, incluindo a pintura. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS | ||||||||||
07684 | 14.01; 14.03; 14.04; 14.05; 14.09; 14.10; 14.11; 14.12 | Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Conservação e Limpeza e Reparação de Bens Móveis, prestado por profissional autônomo, cujo desenvolvimento não exija formação específica. | PF | 5% | R$ 200,00 | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | |||||||||||
07692 | 14.01 | Engraxate (regime especial - profissional autônomo). (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2, de 02.03.2007 - Efeitos retroativos a 01.04.2007) | PF | 2% | R$ 234,58 | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | |||||||||||
GRUPO 16. GUARDA E LOCAÇÃO | |||||||||||||||||||
07765 | 3.01 | Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS | ||||||||||
07773 | 3.02 | Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS | ||||||||||
07790 | 3.03 | Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS | ||||||||||
07803 | 3.04 | Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS | ||||||||||
07811 | 11.01 | Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS | ||||||||||
07838 | 11.01 | Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, em postos de gasolina. | PJ | 5% NOTA 3 | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS | ||||||||||
07846 | 11.01 | Guarda e estacionamento do tipo "valet service". | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS | ||||||||||
07854 | 11.01 | Guarda e estacionamento de aeronaves e de embarcações. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS | ||||||||||
07870 | 11.02 | Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS | ||||||||||
07889 | 11.02 | Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas (regime especial - profissional autônomo). | PF | 2% NOTA 1 | R$ 200,00 | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | |||||||||||
07897 | 11.03 | Escolta, inclusive de veículos e cargas. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS | ||||||||||
07919 | 11.03 | Escolta, inclusive de veículos e cargas (regime especial - profissional autônomo). | PF | 2% | R$ 200,00 | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | |||||||||||
07927 | 11.04 | Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS | ||||||||||
07935 - Revogado. (Revogado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2, de 02.03.2007 - Efeitos a partir de 01.04.2007) | |||||||||||||||||||
07951 | 20.01 | Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS | ||||||||||
07960 | 20.02 | Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS | ||||||||||
07978 | 20.03 | Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS | ||||||||||
08036 | 3.01; 3.02; 3.03; 3.04; 11.01; 11.04; 20.01; 20.02; 20.03 | Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Guarda e Locação, prestado por profissional autônomo, cujo desenvolvimento não exija formação específica. | PF | 5% | R$ 200,00 | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | |||||||||||
GRUPO 17. DIVERSÕES PÚBLICAS | |||||||||||||||||||
08044 | 12.01; 12.02; 12.03; 12.04; 12.05; 12.06; 12.07; 12.08; 12.09; 12.10; 12.11; 12.12; 12.14; 12.15; 12.16; 19.01 | Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Diversões Públicas, prestado por profissional autônomo, cujo desenvolvimento não exija formação específica. | PF | 5% | R$ 200,00 | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | |||||||||||
Serviços com cobranca de ingresso de forma direta ou indireta | |||||||||||||||||||
08052 | 12.01 | Espetáculos teatrais. | PJ | 2% | Preço do ingresso | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | 54 57 | IC | ||||||||||
A Portaria SF nº 7, de 02.02.2006 reduziu a alíquota de 5% para 2%. | |||||||||||||||||||
08079 | 12.02 | Exibições cinematográficas. | PJ | 5% | Preço do ingresso | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | 54 57 | IC | ||||||||||
08087 | 12.03 | Espetáculos circenses. | PJ | 2% | Preço do ingresso | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | 54 57 | IC | ||||||||||
A Portaria SF nº 7, de 02.02.2006 reduziu a alíquota de 5% para 2%. | |||||||||||||||||||
08095 | 12.04 | Programas de auditório. | PJ | 5% | Preço do ingresso | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | 54 57 | IC | ||||||||||
08117 | 12.05 | Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. | PJ | 2% | Preço do ingresso | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | 54 57 | IC | ||||||||||
08125 | 12.06 | Boates, taxi-dancing, night-club, cabaré, danceteria, casas noturnas, bares noturnos, restaurantes dançantes e outros estabelecimentos de diversão pública com cobrança de couvert artístico e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS | ||||||||||
08133 | 12.07 | Shows, bailes, desfiles, festivais e congêneres. | PJ | 5% | Preço do ingresso | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | 54 57 | IC | ||||||||||
08168 | 12.07 | Óperas, ballet, danças, concertos, recitais e congêneres. | PJ | 2% | Preço do ingresso | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | 54 57 | IC | ||||||||||
A Portaria SF nº 7, de 02.02.2006 reduziu a alíquota de 5% para 2%. | |||||||||||||||||||
08176 | 12.08 | Feiras, exposições, congressos e congêneres. | PJ | 5% | Preço do ingresso | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | 54 57 | IC | ||||||||||
08192 | 12.10 | Corridas e competições de animais. | PJ | 5% | Preço do ingresso | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | 54 57 | IC | ||||||||||
08206 | 12.11 | Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. | PJ | 5% | Preço do ingresso | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | 54 57 | IC | ||||||||||
08214 | 12.15 | Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. | PJ | 5% | Preço do ingresso | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | 54 57 | IC | ||||||||||
08230 | 12.16 | Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. | PJ | 5% | Preço do ingresso | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | 54 57 | IC | ||||||||||
08257 | 12.05 | Parques de diversões, centros de lazer e congêneres (contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo). | PJ | 2% | Preço do ingresso | Diário | Pago por antecipação quando da chancela do in-gresso | DISPENSADO | IC | ||||||||||
08273 | 12.01; 12.02; 12.03; 12.04; 12.05; 12.06; 12.07; 12.08; 12.10; 12.11; 12.15; 12.16 | Prestação de serviço de Diversões Públicas, prestado por contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo. | PJ | 5% | Preço do ingresso | Diário | Pago por antecipação quando da chancela do in-gresso | DISPENSADO | IC | ||||||||||
08281 | 12.11 | Competições esportivas - Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1. Quando prestado por contribuinte estabelecido no Município de São Paulo. (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2, de 02.03.2007 - Efeitos a partir de 01.04.2007) | PJ | 2% | Preço do ingresso | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | 57 DES | Ingresso | ||||||||||
08290 | 12.11 | Competições esportivas - Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1. Quando prestado por contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo. (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2, de 02.03.2007 - Efeitos a partir de 01.04.2007) | PJ | 2% | Preço do ingresso | Diário | Pago por antecipação | DISPENSADO | Ingresso | ||||||||||
Serviços com cobrança facultativa de ingresso | |||||||||||||||||||
08311 | 12.09 | Bilhar por tempo (snooker), bilhar por ficha e pebolim. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | DISPENSADO | |||||||||||
08320 | 12.09 | Boliche. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS | ||||||||||
08338 | 12.09 | Divertimento eletrônico, inclusive vitrola automática, cabines privê, computadores, videogames, videokê e demais equipamentos acionados por fichas, cartões, ou quaisquer outros dispositivos. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | DISPENSADO | |||||||||||
08354 | 12.09 | Divertimento eletrônico, inclusive vitrola automática, cabines privê, computadores, videogames, videokê e demais equipamentos acionados por fichas, cartões, ou quaisquer outros dispositivos, serviços prestados em estabelecimentos instalados em shopping centers e parques de diversões. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | DISPENSADO | |||||||||||
08362 | 12.09 | Máquina Eletronicamente Programável ou outra máquina de entretenimento, com distribuição de prêmios. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | DISPENSADO | |||||||||||
08370 | 12.09 | Máquina Eletronicamente Programável ou outra máquina de entretenimento, com distribuição de prêmios, instalada em estabelecimentos do tipo bingo. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | DISPENSADO | |||||||||||
08397 | 12.09 | Carteado, dominó, víspora, e outros tipos de diversões com cobrança facultativa de ingresso. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS | ||||||||||
08400 | 12.12 | Execução de música, individualmente ou por conjunto. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS | ||||||||||
08419 | 12.14 | Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, me-diante transmissão por qualquer processo. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS | ||||||||||
08478 | 19.01 | Distribuição e venda de cartelas, sorteios ou prêmios em bingos, telebingos e assemelhados. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS | ||||||||||
08486 | 19.01 | Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS NOTA 2 | ||||||||||
GRUPO 18. HIGIENE E APRESENTAÇÃO PESSOAL | |||||||||||||||||||
08494 | 6.01 | Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. | PJ | 5% NOTA 3 | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS | ||||||||||
08516 | 6.02 | Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | DISPENSADO | |||||||||||
08532 | 6.03 | Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS | ||||||||||
08567 | 6.05 | Centros de emagrecimento, spa e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS | ||||||||||
08575 | 6.01; 6.02; 6.03; 6.05 | Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Higiene, e Apresentação Pessoal, prestado por profissional autônomo, cujo desenvolvimento não exija for-mação específica. | PF | 5% | R$ 200,00 | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | |||||||||||
GRUPO 19. DIVERSOS | |||||||||||||||||||
08648 | 5.08 | Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres, relativos a animais. | PJ | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS | ||||||||||
08656 | 5.08 | Guardador, tratador, amestrador, embelezador, alojador e congêneres, relativos a animais (regime especial - profissional autônomo). | PF | 2% | R$ 200,00 | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | |||||||||||
08664 | 34.01 | Detetive particular (regime especial - profissional autônomo). | PF | 5% | R$ 200,00 | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | |||||||||||
08672 | 34.01 | Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS | ||||||||||
08770 | 37.01 | Artista circense e músico (não estabelecido) (regime especial - profissional autônomo). (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2, de 02.03.2007 - Efeitos a partir de 01.04.2007) | PF | 2% | R$ 234,58 | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | |||||||||||
08842 | 37.01 | Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS | ||||||||||
08850 | 37.01 | Artistas, atletas, modelos e manequins (regime especial - profissional autônomo). | PF | 5% | R$ 200,00 | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | |||||||||||
08885 | 39.01 | Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço). | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS | ||||||||||
08893 | 40.01 | Serviços relativos a obras de arte sob encomenda. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS | ||||||||||
08923 - Revogado. (Revogado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2, de 02.03.2007 - Efeitos a partir de 01.04.2007) | |||||||||||||||||||
08931 | 1 a 40 | Prestação de serviços não referenciada em outros códigos, cujo desenvolvimento não exija formação específica (regime especial - profissional autônomo). | PF | 5% | R$ 200,00 | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | |||||||||||
08966 | 1 a 40 | Prestação de serviços não referenciada em outros códigos, cujo desenvolvimento exija formação em nível médio (regime especial - profissional autônomo). | PF | 5% | R$ 400,00 | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | |||||||||||
08974 | 1 a 40 | Prestação de serviços não referenciada em outros códigos, cujo desenvolvimento exija formação em nível superior (regime especial - profissional autônomo). | PF | 5% | R$ 800,00 | Mensal | NOTA 8 | DISPENSADO | |||||||||||
08982 | 1 a 40 | Prestação de serviços não referenciada em outros códigos e não caracterizada como trabalho pessoal. | PJ | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao de incidência | 51 57 | NFS | ||||||||||
Nota: Ver art. 2º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 1, de 04.01.2011, DOM São Paulo de 06.01.2011, que extingue o código de serviço 08982, a partir de 01.06.2010, mantida sua vigência até 31.05.2010. |
NOTA 1: (Revogada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2, de 02.03.2007, DOM São Paulo de 03.03.2007, com efeitos a partir de 01.04.2007)
NOTA 2: (Revogada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 6, de 30.04.2009, DOM São Paulo de 01.05.2009)
Nota: Assim duispunha a nota revogada:"NOTA 2: Loteria esportiva e de números: dispensada da emissão de documentos fiscais."
NOTA 3:
Código de serviço com possibilidade de enquadramento em regime especial, concedido a toda categoria conforme solicitação do respectivo Sindicato ou entidade de classe.
NOTA 4:
O código de serviço 07480 será usado exclusivamente para escrituração nos livros fiscais e na Declaração Eletrônica de Serviços - DES das notas fiscais emitidas por contribuintes enquadrados no regime de estimativa, cadastrados sob o código de serviço 07455, quando prestarem serviços de conserto, restauração, manutenção, conservação e pintura de veículos às sociedades seguradoras estabelecidas no Município de São Paulo, em relação aos bens por elas segurados, para efeito do art. 9º, IV, "b" da Lei 13.701, de 24 de dezembro de 2003.
NOTA 5:
A DMS (Declaração Mensal de Serviços) deverá ser utilizada pelas instituições financeiras e assemelhadas, nos termos da legislação municipal. Os demais contribuintes estão sujeitos à emissão de NFS e escrituração do livro modelo 51.
NOTA 6:
Revogada. (Revogada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2, de 02.03.2007 - Efeitos a partir de 01.04.2007)
NOTA 7:
As pessoas jurídicas, bem como as pessoas físicas obrigadas à emissão de documentos fiscais, estão obrigadas à entrega periódica da DES conforme legislação municipal.
NOTA 8:
Os profissionais autônomos ou aqueles que exerçam, pessoalmente e em caráter privado, atividade por delegação do Poder Público, e as sociedades constituídas na forma do § 1º do artigo 15 da Lei no 13.701/03 devem recolher o Imposto na conformidade do regulamento.
NOTA 9:
O valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao ISS.
NOTA 10:
Em conformidade com o regulamento, o sujeito passivo do Imposto e os tomadores ou intermediários de serviços estabelecidos no Município ficam obrigados a manter, em cada um dos seus estabelecimentos, o livro fiscal "Registro de Serviços Tomados de Terceiros" (modelo 56).
ANEXO 2 - - TABELA DE CÓDIGOS DE SERVIÇO, CÁLCULO E LIVROS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS TOMADOS DE TERCEIROS
Código de Serviço Tomado de Terceiros | Descrição dos Códigos de Serviços Tomados de Terceiros | Alíquota | Base de Cálculo | Incidência | Data de Vencimento | Livros Fiscais | ||||||
GRUPO 1. CONSTRUÇÃO CIVIL | ||||||||||||
09580 | Serviços tomados de execução por administração, empreitada ou subempreitada, de obra hidráulica e outras obras semelhantes, incluídas sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 56 | ||||||
09571 | Serviços tomados de execução por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, elétrica ou outras obras semelhantes, e respectivos serviços auxiliares ou complementares, inclusive terraplenagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos que se agreguem ao imóvel (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS) | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 56 | ||||||
09563 | Serviços tomados de demolição. | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 56 | ||||||
09555 | Serviços tomados de reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 56 | ||||||
09547 | Serviços tomados de escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 56 | ||||||
09539 | Serviços tomados de carpintaria e serralheria. | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 56 | ||||||
09989 | Outros serviços tomados do grupo Construção Civil. | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 56 | ||||||
- Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Construção Civil, prestado por profissional autônomo, cujo desenvolvimento não exija formação específica. | ||||||||||||
GRUPO 2. MANUTENÇÃO E DECORAÇÃO DE IMÓVEIS | ||||||||||||
09520 | Serviços tomados de varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 56 | ||||||
09512 | Serviços tomados de limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, parques, jardins e congêneres. | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 56 | ||||||
09504 | Serviços tomados de decoração. | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 56 | ||||||
09490 | Serviços tomados de jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 56 | ||||||
09695 (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2, de 02.03.2007 - Efeitos a partir de 01.04.2007) | Serviços tomados do grupo Conservação, Limpeza e Reparação de Bens Móveis. | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | DES | ||||||
- Engraxate (regime especial - profissional autônomo). - Sapateiro remendão (regime especial - profissional autônomo). - Afiador de utensílios domésticos e afinador de instrumentos musicais (não estabelecidos) (regime especial - profissional autônomo). - Alfaiataria, costura e congêneres, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento (regime especial - profissional autônomo). |
||||||||||||
09962 | Outros serviços tomados do grupo Manutenção e Decoração de Imóveis. | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 56 | ||||||
- Paisagismo. - Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. - Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. - Calafetação. A Instrução Normativa SF/SUREM nº 2, de 02.03.2007 exclui o seguinte serviço tomado de terceiros: - Desentupidor de esgotos e fossas (não estabelecido). - Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. - Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. - Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. - Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Manutenção e Decoração de Imóveis, prestado por profissional autônomo, cujo desenvolvimento não exija formação específica. - Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Manutenção e Decoração de Imóveis, prestado por profissional autônomo, cujo desenvolvimento exija formação em nível médio. |
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09954 | Outros serviços tomados do grupo Manutenção e Decoração de Imóveis. | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 56 | ||||||
- Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, chaminés, piscinas e congêneres, inclusive fossas. - Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, chaminés, piscinas e congêneres, inclusive fossas, prestados por profissional autônomo, cujo desenvolvimento não exija formação específica. - Desentupidor de esgotos e fossas (não estabelecido) (regime especial - profissional autônomo). (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2, de 02.03.2007 - Efeitos a partir de 01.04.2007) - Jardinagem, inclusive corte e poda de árvores (regime especial - profissional autônomo). (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2, de 02.03.2007 - Efeitos a partir de 01.04.2007) |
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GRUPO 3. TÉCNICO-CIENTÍFICO | ||||||||||||
09946 | Serviços tomados do grupo Técnico - Científico | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 56 | ||||||
- Engenharia, agronomia, arquitetura, urbanismo e congêneres. - Engenheiro, agrônomo, arquiteto, urbanista e congêneres (regime especial - profissional autônomo). - Engenharia, agronomia, arquitetura, urbanismo e congêneres (regime especial - sociedade). - Agrimensura, geologia e congêneres. - Agrimensor, geólogo e congêneres (regime especial - profissional autônomo). - Agrimensura, geologia e congêneres (regime especial - sociedade). - Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. - Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. - Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres. - Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. - Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos. - Cartógrafo, geógrafo, profissional de geodésia e geofísico (regime especial - profissional autônomo). - Topógrafo (regime especial - profissional autônomo). - Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. - Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. - Assistência técnica. - Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. - Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas, inclusive institutos psicotécnicos. - Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas, sem exigência de formação em nível superior (regime especial - profissional autônomo). - Análise de organização e métodos. - Desenho industrial. - Desenhista industrial (regime especial - profissional autônomo). - Serviços de assistência social. - Assistente social (regime especial - profissional autônomo). - Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. - Avaliador (regime especial - profissional autônomo). - Serviços de biologia, biotecnologia e química. - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. - Serviços de desenhos técnicos. - Desenhista técnico (regime especial - profissional autônomo). - Serviços de meteorologia. - Serviços de museologia. - Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Técnico-Científico, prestado por profissional autônomo, cujo desenvolvimento exija formação em nível médio. - Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Técnico-Científico, prestado por profissional autônomo, cujo desenvolvimento exija formação em nível superior ou por quem exerça, pessoalmente e em caráter privado, atividade por delegação do Poder Público. - Serviço de inspeção ambiental veicular (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 8, de 05.05.2008, DOM São Paulo de 07.05.2008) |
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GRUPO 4. TRANSPORTE MUNICIPAL | ||||||||||||
09920 | Serviços tomados do grupo Transporte Municipal. | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 56 | ||||||
- Transporte por ônibus (concessionária e permissionárias). A Instrução Normativa SF/SUREM nº 2, de 02.03.2007 exclui os seguintes serviços tomados de terceiros: - Transporte por táxi, explorado por proprietário de um único veículo dirigido por ele próprio, sem qualquer auxiliar ou associado. - Transporte por táxi, explorado por pessoa jurídica. - Transporte de pessoas, por qualquer meio dentro do território do município. - Transporte de bens ou valores, dentro do território do Município (inclusive auto-socorro e transporte de veículos). - Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, realizados pelos correios e suas agências franqueadas. - Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, realizados inclusive por courrier e congêneres. - Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Transporte Municipal, prestado por profissional autônomo, cujo desenvolvimento não exija formação específica. |
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09911 | Serviços tomados do grupo Transporte Municipal. | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 56 | ||||||
- Transporte de escolares. - Transporte de escolares (regime especial - profissional autônomo). - Transporte público de passageiros, realizado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo METRÔ. (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2, de 02.03.2007 - Efeitos a partir de 01.04.2007) - Transporte por táxi, explorado por proprietário de um único veículo dirigido por ele próprio, qualquer auxiliar ou associado (regime especial - profissional autônomo). (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2, de 02.03.2007 - Efeitos a partir de 01.04.2007) - Transporte por táxi, explorado por pessoa jurídica. (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2, de 02.03.2007 - Efeitos a partir de 01.04.2007) |
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GRUPO 5. MERCADOLOGIA E COMUNICAÇÃO | ||||||||||||
09903 | Serviços tomados do grupo Mercadologia e Comunicação | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 56 | ||||||
- Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. - Serviços de programação visual, comunicação visual e congêneres. - Repórter, assessor de imprensa, jornalista e relações públicas (regime especial - profissional autônomo). - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. - Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Mercadologia e Comunicação, prestado por profissional autônomo, cujo desenvolvimento não exija formação específica. - Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Mercadologia e Comunicação, prestado por profissional autônomo, cujo desenvolvimento exija formação em nível superior ou por quem exerça, pessoalmente e em caráter privado, atividade por delegação do Poder Público. |
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GRUPO 6. JURÍDICOS, ECONÔMICOS E TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS | ||||||||||||
09881 |
Serviços tomados do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativos Serviços de registros públicos, cartorários e notariais, exceto autenticação de documentos, reconhecimento de firmas e prestação de informações por qualquer forma ou meio quando o interessado dispensar a certidão correspondente. Autenticação de documentos, reconhecimento de firmas e prestação de informações por qualquer forma ou meio quando o interessado dispensar a certidão correspondente, prestados por notários, oficiais de registro ou seus prepostos. |
5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | DES | ||||||
(Redação dada à linha pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 6, de 30.04.2009, DOM São Paulo de 01.05.2009) Notas: 1) Assim dispunha a linha alterada: "09881 Serviços tomados do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativos - Análise e desenvolvimento de sistemas; - Programação; - Processamento de dados e congêneres; - Assessoria e consultoria em informática; - Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados; - Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas; - Análises, exames, pesquisas e fornecimento de informações e coleta de dados de qualquer natureza; - Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; - Tradução e interpretação; - Tradutor e intérprete (regime especial - profissional autônomo); - Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível (telemarketing), redação, edição, revisão, apoio e infra-estrutura administrativa e - Datilógrafo, digitador, estenógrafo, expediente, secretaria em geral, resposta audível (telemarketing), redator, editor, revisor, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres (regime especial - profissional autônomo). Transporte por táxi, explorado por proprietário de um único veículo dirigido por ele próprio, sem qualquer auxiliar ou associado; - Transporte por táxi, explorado por pessoa jurídica; Transporte por táxi, explorado por proprietário de um único veículo dirigido por ele próprio, sem qualquer auxiliar ou associado; - Transporte por táxi, explorado por pessoa jurídica. Transporte por táxi, explorado por proprietário de um único veículo dirigido por ele próprio, sem qualquer auxiliar ou associado; - Transporte por táxi, explorado por pessoa jurídica; Transporte por táxi, explorado por proprietário de um único veículo dirigido por ele próprio, sem qualquer auxiliar ou associado; - Transporte por táxi, explorado por pessoa jurídica. Transporte por táxi, explorado por proprietário de um único veículo dirigido por ele próprio, sem qualquer auxiliar ou associado; - Transporte por táxi, explorado por pessoa jurídica; - Administração de bens e negócios em geral, inclusive de terceiros, exceto imóveis; - Administração de imóveis; - Advocacia; - Advogado (regime especial - profissional autônomo); - Advocacia (regime especial - sociedade); - Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica; - Auditoria; - Auditor (regime especial - profissional autônomo); - Auditoria (regime especial - sociedade); - Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza; - Calculista técnico (regime especial - profissional autônomo); - Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares; - Contador e congêneres, com nível superior (regime especial - profissional autônomo); - Contador, técnico em contabilidade, guarda-livros e congêneres (regime especial - sociedade); - Técnico em contabilidade, guarda-livros e congêneres (regime especial - profissional autônomo); - Consultoria e assessoria econômica ou financeira; - Economista (regime especial - profissional autônomo); - Economistas (regime especial - sociedade); - Estatística; - Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring); - Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres; - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais; - Serviços de biblioteconomia; - Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativo, prestado por profissional autônomo, cujo desenvolvimento não exija formação específica; - Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativo, prestado por profissional autônomo, cujo desenvolvimento exija formação em nível médio; - Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativo, prestado por profissional autônomo, cujo desenvolvimento exija formação em nível superior ou por quem exerça, pessoalmente e em caráter privado, atividade por delegação do Poder Público; 5% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência 56" 2) Ver Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 08.02.2008, DOM São Paulo SP de 19.02.2008, que excluiu a descrição dos serviços tomados de terceiros "Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados" desta linha. 3) Ver Instrução Normativa SF/SUREM nº 2, de 02.03.2007, DOM São PauloP de 03.03.2007, rep. DOM São Paulo de 06.03.2007, que exclui dos serviços tomados de terceiros "Datilógrafo (não estabelecido)" desta linha. |
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09873 | Serviços tomados do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativos. | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 56 | ||||||
- Elaboração de programas de computadores (software), inclusive de jogos eletrônicos. - Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, inclusive distribuição. - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza, elaboração de programas de computadores (software), inclusive de jogos eletrônicos, e licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, inclusive distribuição (regime especial - profissional autônomo). - Datilógrafo (não estabelecido) (regime especial - profissional autônomo). (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2, de 02.03.2007 - Efeitos a partir de 01.04.2007) |
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09877 (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 08.02.2008 - Efeitos a partir de janeiro de 2008) |
Serviços tomados do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnicos -administrativos | 3% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | DES | ||||||
- Suporte técnico em informática, inclusive em instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. - Suporte técnico em informática, inclusive em instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados ( regime especial - profissional autônomo). |
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GRUPO 7. SAÚDE | ||||||||||||
09857 | Serviços tomados do grupo Saúde (Redação dada pela Instrução Normativa SF/Surem nº 6, de 24.03.2008 - Efeitos a partir de 27.03.2008) | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de incidência | DES | ||||||
Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental, inclusive massoterapia, naturologia e naturopatia. Terapeuta de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental, inclusive massoterapia, naturologia e naturopatia (regime especial - profissional autônomo). (Redação dada pela Instrução Normativa SF/Surem nº 6, de 24.03.2008 - Efeitos a partir de 27.03.2008) | ||||||||||||
- Medicina e biomedicina. | ||||||||||||
- Médico e biomédico (regime especial - profissional autônomo). | ||||||||||||
- Medicina e biomedicina (regime especial - sociedade). | ||||||||||||
- Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. | ||||||||||||
- Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres (regime especial - profissional autônomo). | ||||||||||||
- Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres (regime especial - sociedade). | ||||||||||||
- Laboratórios . | ||||||||||||
- Hospitais. | ||||||||||||
- Clínicas e sanatórios. | ||||||||||||
- Ambulatórios e prontos socorros. | ||||||||||||
- Casas de saúde, manicômios e congêneres. | ||||||||||||
- Instrumentação cirúrgica. | ||||||||||||
- Acupuntura. | ||||||||||||
- Acupunturista (regime especial - profissional autônomo). | ||||||||||||
- Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. | ||||||||||||
- Enfermeiro (regime especial - profissional autônomo). | ||||||||||||
- Enfermagem, inclusive serviços auxiliares (regime especial - sociedade). | ||||||||||||
- Técnico em enfermagem, inclusive serviços auxiliares (regime especial - profissional autônomo). | ||||||||||||
- Serviços farmacêuticos. | ||||||||||||
- Fisioterapia. | ||||||||||||
- Fisioterapeuta (regime especial - profissional autônomo). | ||||||||||||
- Fisioterapia (regime especial - sociedade). | ||||||||||||
- Fonoaudiologia. | ||||||||||||
- Fonoaudiólogo (regime especial - profissional autônomo). | ||||||||||||
- Fonoaudiologia (regime especial - sociedade). | ||||||||||||
- Terapia ocupacional. | ||||||||||||
- Terapeuta ocupacional (regime especial - profissional autônomo). | ||||||||||||
- Terapia ocupacional (regime especial - sociedade). | ||||||||||||
- Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental, inclusive massoterapia. | ||||||||||||
- Terapeuta de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental, inclusive massoterapia (regime especial - profissional autônomo). | ||||||||||||
- Nutrição. | ||||||||||||
- Obstetrícia. | ||||||||||||
- Obstetra (regime especial - profissional autônomo). | ||||||||||||
- Obstetrícia (regime especial - sociedade). | ||||||||||||
- Odontologia. | ||||||||||||
- Dentista (regime especial - profissional autônomo). | ||||||||||||
- Odontologia (regime especial - sociedade). | ||||||||||||
- Ortóptica. | ||||||||||||
- Ortóptico (regime especial - profissional autônomo). | ||||||||||||
- Ortóptica (regime especial - sociedade). | ||||||||||||
- Próteses sob encomenda. | ||||||||||||
- Protético (regime especial - profissional autônomo). | ||||||||||||
- Próteses sob encomenda (regime especial - sociedade). | ||||||||||||
- Psicanálise. | ||||||||||||
- Psicologia. | ||||||||||||
- Psicólogo, clínico ou não (regime especial - profissional autônomo). | ||||||||||||
- Psicologia, clínica ou não (regime especial - sociedade). | ||||||||||||
- Casas de repouso, de recuperação e congêneres. | ||||||||||||
- Creches. | ||||||||||||
- Asilos. | ||||||||||||
- Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. | ||||||||||||
- Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. | ||||||||||||
- Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. | ||||||||||||
- Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. | ||||||||||||
- Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. | ||||||||||||
- Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. | ||||||||||||
- Medicina veterinária e zootecnia. | ||||||||||||
- Médico veterinário e zootécnico (regime especial - profissional autônomo). | ||||||||||||
- Medicina veterinária e zootecnia (regime especial - sociedade). | ||||||||||||
- Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. | ||||||||||||
- Laboratórios de análise na área veterinária. | ||||||||||||
- Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres, na área veterinária. | ||||||||||||
- Bancos de sangue e de órgãos e congêneres, na área veterinária. | ||||||||||||
- Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie, na área veterinária. | ||||||||||||
- Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres, na área veterinária. | ||||||||||||
- Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. | ||||||||||||
- Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Saúde, prestado por profissional autônomo, cujo desenvolvimento exija formação em nível médio. | ||||||||||||
- Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Saúde, prestado por profissional autônomo, cujo desenvolvimento exija formação em nível superior ou por quem exerça, pessoalmente e em caráter privado, atividade por delegação do Poder Público. | ||||||||||||
GRUPO 8 - EDUCAÇÃO | ||||||||||||
09849 | Serviços tomados do grupo Educação. | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 56 | ||||||
- Ensino superior. | ||||||||||||
- Auto-escolas, moto-escolas e congêneres. | ||||||||||||
- Outros serviços de instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza (regime especial - profissional autônomo). | ||||||||||||
- Outros serviços de instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. | ||||||||||||
09830 | Serviços tomados do grupo Educação. | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 56 | ||||||
- Ensino superior, cursos de graduação e demais cursos seqüenciais. (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 1, de 03.01.2007 - Efeitos retroativos a 01.01.2007) | ||||||||||||
- Cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado, pós-doutorado. (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 1, de 03.01.2007 - Efeitos retroativos a 01.01.2007) | ||||||||||||
- Professor de ensino superior, inclusive cursos de graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado, pós-doutorado e demais cursos seqüenciais (regime especial - profissional autônomo). (Redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 1, de 03.01.2007 - Efeitos retroativos a 01.01.2007) | ||||||||||||
- Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. | ||||||||||||
- Instrutor de ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas (regime especial - profissional autônomo). | ||||||||||||
- Ensino regular pré-escolar, fundamental e médio, inclusive cursos profissionalizantes. | ||||||||||||
- Professor de ensino regular pré-escolar, fundamental e médio, inclusive cursos profissionalizantes (regime especial - profissional autônomo). | ||||||||||||
GRUPO 9. BANCÁRIOS, FINANCEIROS E SECURITÁRIOS | ||||||||||||
09822 | Serviços tomados do grupo Bancários, Financeiras e Securitários. | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | 56 | ||||||
- Organização e administração de consórcios. | ||||||||||||
- Administração de cartão de crédito ou débito e congêneres. | ||||||||||||
- Administração de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. | ||||||||||||
- Serviços prestados no grupo Bancário, Financeiros e Securitários, abrangidos pelo itens 15.02, 15.03, 15.04, 15.05, 15.06, 15.07, 15.08, 15.10, 15.11, 15.12, 15.13, 15.14, 15.15, 15.16, 15.17 e 15.18. | ||||||||||||
- Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas. | ||||||||||||
- Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. | ||||||||||||
- Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. | ||||||||||||
- Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. | ||||||||||||
- Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. | ||||||||||||
- Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e à rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. | ||||||||||||
- Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos à abertura de crédito, para quaisquer fins. | ||||||||||||
- Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral. | ||||||||||||
- Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. | ||||||||||||
- Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. | ||||||||||||
- Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos à carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. | ||||||||||||
- Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. | ||||||||||||
- Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. | ||||||||||||
- Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. | ||||||||||||
- Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. | ||||||||||||
- Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. | ||||||||||||
- Administração de distribuição de co-seguros. | ||||||||||||
- Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. | ||||||||||||
09814 | Serviços tomados do grupo Bancários, Financeiras e Securitários. | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 56 | ||||||
- Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). | ||||||||||||
09482 | Serviços tomados do grupo Bancários, Financeiras e Securitários. | 2,5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 56 | ||||||
- Administração de fundos quaisquer. | ||||||||||||
GRUPO 10. REPRESENTAÇÃO | ||||||||||||
09806 | Serviços tomados do grupo Representação. | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 56 | ||||||
- Representante de qualquer natureza, inclusive comercial (regime especial - profissional autônomo). | ||||||||||||
- Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. | ||||||||||||
- Distribuidor de bens de terceiros (regime especial - profissional autônomo). | ||||||||||||
- Distribuição de bens de terceiros. | ||||||||||||
GRUPO 11. AGENCIAMENTO, CORRETAGEM E INTERMEDIAÇÃO | ||||||||||||
09784 | Serviços tomados do grupo Agenciamento, Corretagem e Intermediação. | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 56 | ||||||
- Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de previdência privada. | ||||||||||||
- Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio. | ||||||||||||
- Agenciamento ou intermediação de seguros. | ||||||||||||
- Agenciamento, corretagem ou intermediação de cartões de crédito. | ||||||||||||
- Agenciamento, corretagem ou intermediação de planos de saúde. | ||||||||||||
- Agente, corretor ou intermediário de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada, exceto corretor de seguros (regime especial - profissional autônomo). | ||||||||||||
- Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. | ||||||||||||
- Agente, corretor ou intermediário de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer (regime especial - profissional autônomo). | ||||||||||||
- Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial (inclusive marcas e patentes), artística ou literária. | ||||||||||||
- Agente, corretor ou intermediário de direitos de propriedade industrial (inclusive marcas e patentes), artística ou literária (regime especial - profissional autônomo). | ||||||||||||
- Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing). | ||||||||||||
- Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchising). | ||||||||||||
- Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de faturização (factoring). | ||||||||||||
- Agente, corretor ou intermediário de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring) (regime especial - profissional autônomo). | ||||||||||||
- Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens, realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. | ||||||||||||
- Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios. | ||||||||||||
- Agente, corretor ou intermediário de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios (regime especial - profissional autônomo). | ||||||||||||
- Agenciamento marítimo. | ||||||||||||
- Agente marítimo (regime especial - profissional autônomo). | ||||||||||||
- Agenciamento de notícias. | ||||||||||||
- Agente de notícias (regime especial - profissional autônomo). | ||||||||||||
- Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. | ||||||||||||
- Agente de publicidade e propaganda, inclusive o de veiculação por quaisquer meios (regime especial - profissional autônomo). | ||||||||||||
- Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. | ||||||||||||
- Franquia (franchising). | ||||||||||||
- Leilão e congêneres. | ||||||||||||
- Leiloeiro (regime especial - profissional autônomo). | ||||||||||||
- Cobranças e recebimentos por conta de terceiros, protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimentos de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos (exceto serviços de instituições financeiras). | ||||||||||||
- Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. | ||||||||||||
- Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. | ||||||||||||
- Planos ou convênio funerários. | ||||||||||||
- Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. | ||||||||||||
- Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. | ||||||||||||
- Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres (regime especial - profissional autônomo). | ||||||||||||
- Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Agenciamento, Corretagem e Intermediação, prestado por profissional autônomo, cujo desenvolvimento não exija formação específica. | ||||||||||||
09776 | Serviços tomados do grupo Agenciamento, Corretagem e Intermediação. | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 56 | ||||||
- Corretagem de seguros. | ||||||||||||
- Corretor de seguros (regime especial - profissional autônomo). | ||||||||||||
- Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. | ||||||||||||
- Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço (regime especial - profissional autônomo). | ||||||||||||
GRUPO 12. FOTOGRÁFICOS, CINEMATOGRÁFICOS, REPROGRÁFICOS, GRÁFICOS E AFINS | ||||||||||||
09768 | Serviços tomados do grupo Fotográficos, Cinematográficos, Reprográficos, Gráficos e Afins. | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 56 | ||||||
- Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. | ||||||||||||
- Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. | ||||||||||||
- Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, retocagem, reprodução, trucagem e congêneres (inclusive para televisão). | ||||||||||||
- Reprografia, microfilmagem e digitalização. | ||||||||||||
- Colocação de molduras e congêneres. | ||||||||||||
- Colocador de molduras e congêneres (regime especial - profissional autônomo). | ||||||||||||
- Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. | ||||||||||||
- Encadernador, gravador e dourador de livros, revistas e congêneres (regime especial - profissional autônomo). | ||||||||||||
- Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. | ||||||||||||
- Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Fotográficos, Cinematográficos, Reprográficos e Afins, prestado por profissional autônomo, cujo desenvolvimento não exija formação específica. | ||||||||||||
09750 | Serviços tomados do grupo Fotográficos, Cinematográficos, Reprográficos, Gráficos e Afins. | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 56 | ||||||
- Artes gráficas, tipografia, diagramação, paginação e gravação. | ||||||||||||
- Artes gráficas, tipografia, diagramação, paginação e gravação (regime especial - profissional autônomo). | ||||||||||||
- Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia, estereotipia, serigrafia e outras matrizes de impressão. | ||||||||||||
- Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia, estereotipia, serigrafia e outras matrizes de impressão (regime especial - profissional autônomo). | ||||||||||||
GRUPO 13. TURISMO, HOSPEDAGEM, EVENTOS E ASSEMELHADOS | ||||||||||||
09741 | Serviços tomados do grupo Turismo, Hospedagem, Eventos e Assemelhados. | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 56 | ||||||
- Hospedagem em hotéis e hotelaria marítima. | ||||||||||||
- Hospedagem em pensões, albergues, pousadas, hospedarias, ocupação por temporada com fornecimento de serviços e congêneres. | ||||||||||||
- Hospedagem em motéis. | ||||||||||||
- Hospedagem em apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service e congêneres. | ||||||||||||
- Agente, organizador, promotor, intermediário e executor de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres (regime especial - profissional autônomo). | ||||||||||||
- Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. | ||||||||||||
- Guias de turismo. | ||||||||||||
- Guia de turismo (regime especial - profissional autônomo). | ||||||||||||
- Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). | ||||||||||||
A Instrução Normativa SF/SUREM nº 2, de 02.03.2007 exclui o seguinte serviço tomado de terceiros: - Garçom (não estabelecido) |
||||||||||||
- Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. | ||||||||||||
- Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Turismo, Hospedagem, Eventos e Assemelhados, prestado por profissional autônomo, cujo desenvolvimento não exija formação específica. | ||||||||||||
09733 | Serviços tomados do grupo Turismo, Hospedagem, Eventos e Assemelhados. | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 56 | ||||||
- Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. | ||||||||||||
- Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres (regime especial - profissional autônomo). | ||||||||||||
GRUPO 14. INSTALAÇÃO, COLOCAÇÃO E MONTAGEM DE BENS | ||||||||||||
09725 | Serviços tomados do grupo Instalação, Colocação e Montagem de Bens. | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 56 | ||||||
- Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. | ||||||||||||
- Instalação e montagem industrial, prestada ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. | ||||||||||||
- Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Instalação, Colocação e Montagem de Bens, prestado por profissional autônomo, cujo desenvolvimento não exija formação específica. | ||||||||||||
GRUPO 15. CONSERVAÇÃO, LIMPEZA E REPARAÇÃO DE BENS MÓVEIS | ||||||||||||
09709 | Serviços tomados do grupo Conservação, Limpeza e Reparação de Bens Móveis. | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 56 | ||||||
- Lustração de bens móveis. | ||||||||||||
- Lubrificação, lavagem e limpeza não automáticas de veículos, exceto em postos de gasolina. | ||||||||||||
- Lubrificação, lavagem e limpeza de veículos, inclusive automáticas, em postos de gasolina. | ||||||||||||
- Lubrificação, lavagem e limpeza automáticas de veículos, exceto em postos de gasolina. | ||||||||||||
- Lubrificação, limpeza, revisão de máquinas, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores e objetos de qualquer natureza, exceto veículos. | ||||||||||||
- Carga e recarga de aparelhos, equipamentos e objetos de quaisquer natureza. | ||||||||||||
- Conserto, restauração, manutenção, conservação e pintura de veículos, exceto os serviços executados por concessionária ou revendedor autorizado. | ||||||||||||
- Conserto, restauração, manutenção, conservação e pintura de veículos executados por concessionária ou revendedor autorizado. | ||||||||||||
- Conserto, restauração, manutenção, conservação e pintura de veículos, executados por contribuinte estimado às sociedades seguradoras estabelecidas no Município de São Paulo. | ||||||||||||
- Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de quaisquer outros objetos. | ||||||||||||
- Blindagem . | ||||||||||||
A Instrução Normativa SF/SUREM nº 2, de 02.03.2007 exclui os seguintes serviços tomados de terceiros: - Sapateiro remendão (pessoa física) - Afiador de utensílios domésticos e afinador de instrumentos musicais (não estabelecidos). - Alfaiataria, costura e congêneres, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento (regime especial - profissional autônomo). |
||||||||||||
- Retífica e recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). | ||||||||||||
- Recauchutagem ou regeneração de pneus, borracharia. | ||||||||||||
- Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer. | ||||||||||||
- Alfaiataria, costura e congêneres, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. | ||||||||||||
- Tinturaria e lavanderia. | ||||||||||||
- Tintureiro individual. | ||||||||||||
- Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. | ||||||||||||
- Funilaria e lanternagem, incluindo a pintura. | ||||||||||||
- Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Conservação e Limpeza e Reparação de Bens Móveis, prestado por profissional autônomo, cujo desenvolvimento não exija formação específica. | ||||||||||||
GRUPO 16. GUARDA E LOCAÇÃO | ||||||||||||
09687 | Serviços tomados do grupo Guarda e Locação. | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 56 | ||||||
- Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. | ||||||||||||
- Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. | ||||||||||||
- Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. | ||||||||||||
- Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. | ||||||||||||
- Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores. | ||||||||||||
- Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, em postos de gasolina. | ||||||||||||
- Guarda e estacionamento do tipo "valet service". | ||||||||||||
- Guarda e estacionamento de aeronaves e de embarcações. | ||||||||||||
- Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. | ||||||||||||
A Instrução Normativa SF/SUREM nº 2, de 02.03.2007 exclui o seguinte serviço tomado de terceiros: - Carregador (pessoa física). |
||||||||||||
- Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. | ||||||||||||
- Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres. | ||||||||||||
- Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres. | ||||||||||||
- Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Guarda e Locação, prestado por profissional autônomo, cujo desenvolvimento não exija formação específica. | ||||||||||||
09679 | Serviços tomados do grupo Guarda e Locação. | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 56 | ||||||
- Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas. | ||||||||||||
- Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas (regime especial - profissional autônomo). | ||||||||||||
- Escolta, inclusive de veículos e cargas. | ||||||||||||
- Escolta, inclusive de veículos e cargas (regime especial - profissional autônomo). | ||||||||||||
GRUPO 17. DIVERSÕES PÚBLICAS | ||||||||||||
09660 | Serviços tomados do grupo Diversões Públicas. | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 56 | ||||||
A Portaria SF nº 7, de 02.02.2006, exclui deste código os serviços referentes a "espetáculos teatrais", espetáculos circenses" e "óperas, ballet, danças, concertos, recitais e congêneres" e incluí-los no código 09652. | ||||||||||||
- Exibições cinematográficas. | ||||||||||||
- Programas de auditório. | ||||||||||||
- Boates, taxi-dancing, night-club, cabaré, danceteria, casas noturnas, bares noturnos, restaurantes dançantes e outros estabelecimentos de diversão pública com cobrança de couvert artístico e congêneres. | ||||||||||||
- Shows, bailes, desfiles, festivais e congêneres. | ||||||||||||
- Feiras, exposições, congressos e congêneres. | ||||||||||||
- Corridas e competições de animais. | ||||||||||||
- Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. | ||||||||||||
- Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. | ||||||||||||
- Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. | ||||||||||||
- Prestação de serviço de Diversões Públicas, prestado por contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo. | ||||||||||||
- Bilhar por tempo (snooker), bilhar por ficha e pebolim. | ||||||||||||
- Boliche. | ||||||||||||
- Divertimento eletrônico, inclusive vitrola automática, cabines privê, computadores, videogames, videokê e demais equipamentos acionados por fichas, cartões, ou quaisquer outros dispositivos. | ||||||||||||
- Divertimento eletrônico, incluisive vitrola automática, cabines privê, computadores, videogames, videokê e demais equipamentos acionados por fichas, cartões, ou quaisquer outros dispositivos, serviços prestados em estabelecimentos instalados em shopping centers e parques de diversões. | ||||||||||||
- Máquina Eletronicamente Programável ou outra máquina de entretenimento, com distribuição de prêmios | ||||||||||||
- Máquina Eletronicamente Programável ou outra máquina de entretenimento, com distribuição de prêmios, instalada em estabelecimentos do tipo bingo. | ||||||||||||
- Carteado, dominó, víspora, e outros tipos de diversões com cobrança facultativa de ingresso. | ||||||||||||
- Execução de música, individualmente ou por conjunto. | ||||||||||||
- Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. | ||||||||||||
- Distribuição e venda de cartelas, sorteios ou prêmios em bingos, telebingos e assemelhados. | ||||||||||||
- Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. | ||||||||||||
- Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Diversões Públicas, prestado por profissional autônomo, cujo desenvolvimento não exija formação específica. | ||||||||||||
09652 | Serviços tomados do grupo Diversões Públicas. | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 56 | ||||||
- espetáculos circenses (Acrescentado pela Portaria SF nº 7, de 02.02.2006 - Efeitos retroativos a 30.12.2005) | ||||||||||||
- óperas, ballet, danças, concertos, recitais e congêneres (Acrescentado pela Portaria SF nº 7, de 02.02.2006 - Efeitos retroativos a 30.12.2005) | ||||||||||||
-espetáculos teatrais (Acrescentado pela Portaria SF nº 7, de 02.02.2006 - Efeitos retroativos a 30.12.2005) | ||||||||||||
- Competições esportivas - Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1. Quando prestado por contribuinte estabelecido no Município de São Paulo. (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2, de 02.03.2007 - Efeitos a partir de 01.04.2007) - Competições esportivas - Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1. Quando prestado por contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo. (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2, de 02.03.2007 - Efeitos a partir de 01.04.2007) |
||||||||||||
- Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. | ||||||||||||
- Parques de diversões, centros de lazer e congêneres (contribuinte não estabelecido no Município de São Paulo). | ||||||||||||
GRUPO 18. HIGIENE E APRESENTAÇÃO PESSOAL | ||||||||||||
09644 | Serviços tomados do grupo Higiene, Apresentação Pessoal. | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 56 | ||||||
- Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. | ||||||||||||
- Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. | ||||||||||||
- Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. | ||||||||||||
- Centros de emagrecimento, spa e congêneres. | ||||||||||||
- Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Higiene, e Apresentação Pessoal, prestado por profissional autônomo, cujo desenvolvimento não exija formação específica. | ||||||||||||
GRUPO 19. DIVERSOS | ||||||||||||
09628 | Serviços tomados do grupo Diversos. | 5% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 56 | ||||||
- Detetive particular (regime especial - profissional autônomo). | ||||||||||||
- Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. | ||||||||||||
A Instrução Normativa SF/SUREM nº 2, de 02.03.2007 exclui o seguinte serviço tomado de terceiros: - Balconista, artista circense e músico (não estabelecido). - Zelador, faxineiro, ama-seca, camareiro, cozinheiro, doceiro, jardineiro, mordomo, passador e demais serviços domésticos (não estabelecido). |
||||||||||||
- Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. | ||||||||||||
- Artistas, atletas, modelos e manequins (regime especial - profissional autônomo). | ||||||||||||
- Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço). | ||||||||||||
- Serviços relativos a obras de arte sob encomenda. | ||||||||||||
- Prestação de serviços não referenciada em outros códigos, cujo desenvolvimento não exija formação específica (regime especial - profissional autônomo). | ||||||||||||
- Prestação de serviços não referenciada em outros códigos, cujo desenvolvimento exija formação em nível médio (regime especial - profissional autônomo). | ||||||||||||
- Prestação de serviços não referenciada em outros códigos, cujo desenvolvimento exija formação em nível superior (regime especial - profissional autônomo). | ||||||||||||
- Prestação de serviços não referenciada em outros códigos e não caracterizada como trabalho pessoal. | ||||||||||||
09610 | Serviços tomados do grupo Diversos. | 2% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência | 56 | ||||||
- Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres, relativos a animais. | ||||||||||||
- Guardador, tratador, amestrador, embelezador, alojador e congêneres, relativos a animais (regime especial - profissional autônomo). | ||||||||||||
- Artista circense e músico (não estabelecido) (regime especial - profissional autônomo) (Acrescentado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2, de 02.03.2007 - Efeitos a partir de 01.04.2007) |
Anexo 3 - - TABELA DE CORRELAÇÃO DE CÓDIGOS DE SERVIÇO
Código Extinto | Correlação (Códigos Atuais) | Item da Lista |
01040 | 01015 | 7.02 |
01040 | 01112 | 7.02 |
01074 | 01090 | 7.15 |
01074 | 01112 | 7.15 |
01120 | 01023 | 7.02 |
01120 | 01104 | 14.13 |
01120 | 01112 | 7.02 |
01120 | 01112 | 14.13 |
01147 | 01538 | 7.03 |
01147 | 01538 | 7.17 |
01147 | 01694 | 7.03 |
01147 | 01805 | 7.17 |
01163 | 01058 | 7.05 |
01163 | 01112 | 7.05 |
01201 | 01031 | 7.04 |
01201 | 01112 | 7.04 |
01260 | 01325 | 7.09 |
01260 | 01503 | 7.09 |
01279 | 01473 | 7.16 |
01279 | 01503 | 7.16 |
01287 | 01406 | 7.10 |
01287 | 01422 | 7.10 |
01309 | 01341 | 7.10 |
01317 | 01481 | 22.01 |
01333 | 01236 | 7.07 |
01333 | 01244 | 7.08 |
01333 | 01503 | 7.07 |
01333 | 01503 | 7.08 |
01350 | 01384 | 7.10 |
01350 | 01503 | 7.10 |
01368 | 01406 | 7.10 |
01368 | 01422 | 7.10 |
01376 | 01465 | 7.13 |
01376 | 01503 | 7.13 |
01392 | 01325 | 7.09 |
01392 | 01503 | 7.09 |
01457 | 01228 | 7.06 |
01457 | 01503 | 7.06 |
01490 | 01210 | 7.01 |
01490 | 01430 | 7.11 |
01490 | 01449 | 7.11 |
01490 | 01503 | 7.01 |
01490 | 01503 | 7.11 |
01490 | 01511 | 7.01 |
01490 | 01511 | 7.11 |
01562 | 01538 | 7.01 |
01570 | 01546 | 7.01 |
01635 | 01520 | 7.01 |
01635 | 01694 | 7.03 |
01635 | 01805 | 7.17 |
01643 | 01600 | 7.01 |
01643 | 01848 | 7.18 |
01643 | 01856 | 7.18 |
01651 | 01589 | 7.01 |
01651 | 01821 | 7.18 |
01660 | 02135 | 28.01 |
01678 | 02020 | 17.08 |
01686 | 01902 | 17.08 |
01708 | 02119 | 28.01 |
01716 | 01899 | 17.03 |
01716 | 02038 | 17.16 |
01716 | 02232 | 17.03 |
01716 | 02232 | 17.16 |
01716 | 02259 | 17.03 |
01716 | 02259 | 17.16 |
01732 | 01880 | 14.02 |
01732 | 02232 | 14.02 |
01732 | 02259 | 14.02 |
01759 | 02054 | 23.01 |
01759 | 02062 | 23.01 |
01759 | 02151 | 31.01 |
01759 | 02186 | 32.01 |
01759 | 02194 | 32.01 |
01759 | 02232 | 31.01 |
01759 | 03450 | 17.17 |
01759 | 03999 | 17.17 |
01759 | 04014 | 17.17 |
01767 | 02062 | 23.01 |
01767 | 02194 | 32.01 |
01767 | 03468 | 17.17 |
01775 | 02100 | 27.01 |
01783 | 02097 | 27.01 |
01910 | 01740 | 7.14 |
01910 | 02232 | 7.14 |
01910 | 02259 | 7.14 |
01929 | 01864 | 7.19 |
01937 | 01724 | 7.12 |
01937 | 02232 | 7.12 |
01937 | 02259 | 7.12 |
01953 | 01821 | 7.18 |
01953 | 01848 | 7.18 |
02011 | 02330 | 16.01 |
02046 | 02348 | 16.01 |
02046 | 02364 | 16.01 |
02070 | 02402 | 16.01 |
02070 | 02410 | 16.01 |
02089 | 02429 | 16.01 |
02089 | 02488 | 16.01 |
02240 | 02445 | 16.01 |
02240 | 02453 | 26.01 |
02240 | 02461 | 26.01 |
02240 | 02488 | 16.01 |
02240 | 02488 | 26.01 |
02372 | 02526 | 35.01 |
02380 | 02534 | 35.01 |
02437 | 02542 | 17.06 |
02437 | 02542 | 23.01 |
02437 | 02496 | 17.06 |
02437 | 02500 | 23.01 |
02437 | 02569 | 17.06 |
02437 | 02569 | 23.01 |
02712 | 03220 | 17.13 |
02720 | 03239 | 17.13 |
02739 | 03379 | 17.13 |
02755 | 03654 | 17.19 |
02763 | 03670 | 17.19 |
02771 | 03700 | 17.19 |
02810 | 03395 | 17.15 |
02810 | 03476 | 17.18 |
02828 | 02526 | 35.01 |
02828 | 02534 | 35.01 |
02828 | 02836 | 1.04; 1.05; 2.01 |
02828 | 02879 | 1.06 |
02828 | 02917 | 1.07 |
02828 | 02933 | 1.08 |
02828 | 03115 | 17.01 |
02828 | 03387 | 17.14 |
02828 | 03654 | 17.19 |
02828 | 03743 | 17.22 |
02828 | 03956 | 29.01 |
02828 | 03999 | 1.06 |
02828 | 03999 | 1.07 |
02828 | 03999 | 1.08 |
02828 | 03999 | 17.01 |
02828 | 03999 | 17.14 |
02828 | 03999 | 17.19 |
02828 | 03999 | 17.22 |
02828 | 04014 | 1.06 |
02828 | 04014 | 1.07 |
02828 | 04014 | 1.08 |
02828 | 04014 | 17.01 |
02828 | 04014 | 17.14 |
02828 | 04014 | 17.19 |
02828 | 04014 | 17.22 |
02828 | 04014 | 29.01 |
02828 | 08672 | 34.01 |
02844 | 03425 | 17.15 |
02844 | 03611 | 17.18 |
02852 | 03433 | 17.15 |
02852 | 03620 | 17.18 |
02887 | 02690 | 1.04 |
02887 | 02836 | 1.04 |
02895 | 02798 | 1.05 |
02895 | 02836 | 1.05 |
02925 | 02666 | 1.02 |
02925 | 02682 | 1.03 |
02925 | 02836 | 1.04; 1.05; 2.01 |
02925 | 03999 | 1.02 |
02925 | 03999 | 1.03 |
02925 | 04014 | 1.02 |
02925 | 04014 | 1.03 |
02941 | 02658 | 1.01 |
02941 | 02836 | 1.04; 1.05; 2.01 |
02941 | 02836 | 2.01 |
02941 | 03085 | 2.01 |
02941 | 03093 | 17.01 |
02941 | 03719 | 17.20 |
02941 | 03999 | 1.01 |
02941 | 03999 | 17.01 |
02941 | 04014 | 1.01 |
02941 | 04014 | 17.01 |
02941 | 04014 | 17.20 |
02968 | 03638 | 17.18 |
02984 | 03131 | 17.02 |
02992 | 03123 | 17.02 |
03000 | 03158 | 17.02 |
03000 | 03166 | 17.02 |
03018 | 03166 | 17.02 |
03034 | 03174 | 17.02 |
03042 | 05770 | 15.01 |
03050 | 05800 | 15.01 |
03069 | 03204 | 17.11 |
03069 | 03980 | 17.11 |
03069 | 03999 | 17.11 |
03069 | 04014 | 17.11 |
03069 | 05819 | 15.01 |
03069 | 05835 | 15.01 |
Código Extinto | Correlação (Códigos Atuais) | Item da Lista |
03069 | 05878 | 15.02 15.03 15.04 15.05 15.06 15.07 15.08 15.10 15.11 15.12 15.13 15.14 15.15 15.16 15.17 15.18 |
03069 | 07978 | 20.03 |
03069 | 08036 | 20.03 |
03077 | 03212 | 17.11 |
03077 | 03980 | 17.11 |
03077 | 03999 | 17.11 |
03077 | 04014 | 17.11 |
03255 | 04073 | 4.01 |
03255 | 04146 | 4.02 |
03263 | 04111 | 4.01 |
03263 | 04154 | 4.02 |
03271 | 04723 | 4.12 |
03298 | 04731 | 4.12 |
03301 | 05398 | 5.01 |
03310 | 05410 | 5.01 |
03336 | 04030 | 4.01 |
03336 | 04138 | 4.02 |
03336 | 04260 | 4.05 |
03336 | 05100 | 4.15 |
03336 | 05193 | 4.18 |
03344 | 04693 | 4.12 |
03352 | 05380 | 5.01 |
03352 | 05460 | 5.04 |
03417 | 04588 | 4.09 |
03417 | 05118 | 4.16 |
03441 | 04421 | 4.08 |
03441 | 04545 | 4.08 |
03484 | 04391 | 4.08 |
03484 | 04421 | 4.08 |
03484 | 04510 | 4.08 |
03484 | 04545 | 4.08 |
03484 | 04588 | 4.09 |
03492 | 04340 | 4.06 |
03492 | 04499 | 4.08 |
03506 | 04359 | 4.06 |
03506 | 04502 | 4.08 |
03506 | 04677 | 4.11 |
03506 | 04901 | 4.13 |
03506 | 05096 | 4.14 |
03514 | 04375 | 4.06 |
03514 | 04650 | 4.11 |
03514 | 04871 | 4.13 |
03514 | 05053 | 4.14 |
03549 | 05134 | 4.16 |
03549 | 05550 | 4.15 |
03557 | 05142 | 4.16 |
03646 | 04375 | 4.06 |
03662 | 04375 | 4.06 |
03697 | 04251 | 4.04 |
03697 | 04316 | 4.06 |
03697 | 04472 | 4.08 |
03697 | 04634 | 4.11 |
03697 | 04774 | 4.13 |
03697 | 05037 | 4.14 |
03778 | 04170 | 4.03 |
03778 | 05436 | 5.03 |
03786 | 04189 | 4.03 |
03808 | 04197 | 4.03 |
03824 | 04219 | 4.03 |
03824 | 05266 | 4.21 |
03840 | 05223 | 4.19 |
03840 | 05231 | 4.20 |
03840 | 05479 | 5.05 |
03840 | 05495 | 5.06 |
03883 | 04383 | 4.07 |
03883 | 05550 | 4.07 |
03891 | 04235 | 4.03 |
03891 | 05150 | 4.17 |
03891 | 05185 | 4.17 |
03921 | 05274 | 4.22 |
03921 | 05533 | 5.09 |
03930 | 05312 | 4.23 |
03964 | 05428 | 5.02 |
03964 | 05517 | 5.07 |
04022 | 05673 | 8.01 |
04057 | 05720 | 8.01 |
04065 | 05665 | 6.04 |
04065 | 05681 | 8.01 |
04065 | 05754 | 8.02 |
04090 | 05690 | 8.01 |
04103 | 05711 | 8.01 |
04243 | 05738 | 8.02 |
04286 | 05657 | 6.04 |
04367 | 03751 | 17.23 |
04367 | 03980 | 17.23 |
04367 | 03999 | 17.23 |
04367 | 04014 | 17.23 |
04367 | 05762 | 8.02 |
Código Extinto | Correlação (Códigos Atuais) | Item da Lista |
04448 | 05878 | 15.02 15.03 |
15.04 15.05 | ||
15.06 15.07 | ||
15.08 15.10 | ||
15.11 15.12 | ||
15.13 15.14 | ||
15.15 15.16 | ||
15.17 15.18 | ||
04464 | 05878 | 15.02 15.03 |
15.04 15.05 | ||
15.06 15.07 | ||
15.08 15.10 | ||
15.11 15.12 | ||
15.13 15.14 | ||
15.15 15.16 | ||
15.17 15.18 | ||
04480 | 05878 | 15.02 15.03 |
15.04 15.05 | ||
15.06 15.07 | ||
15.08 15.10 | ||
15.11 15.12 | ||
15.13 15.14 | ||
15.15 15.16 | ||
15.17 15.18 | ||
04529 | 06092 | 10.01 |
04529 | 06114 | 10.01 |
04529 | 06173 | 10.03 |
04529 | 06190 | 10.04 |
04529 | 06220 | 10.04 |
04529 | 06238 | 10.04 |
04529 | 06270 | 10.05 |
04529 | 06297 | 10.05 |
04529 | 06335 | 10.06 |
04529 | 06351 | 10.07 |
04600 | 05878 | 15.02 15.03 |
15.04 15.05 | ||
15.06 15.07 | ||
15.08 15.10 | ||
15.11 15.12 | ||
15.13 15.14 | ||
15.15 15.16 | ||
15.17 15.18 | ||
04669 | 05916 | 18.01 |
04685 | 05894 | 17.11 |
04707 | 06009 | 10.09 |
04715 | 05991 | 10.09 |
04740 | 06009 | 10.09 |
04740 | 06041 | 10.10 |
04766 | 05991 | 10.09 |
04766 | 06017 | 10.10 |
04790 | 05991 | 10.09 |
04790 | 06017 | 10.10 |
04812 | 06173 | 10.03 |
04820 | 06181 | 10.03 |
04839 | 06173 | 10.03 |
04855 | 06173 | 10.03 |
04863 | 06181 | 10.03 |
04880 | 06173 | 10.03 |
04898 | 06181 | 10.03 |
04910 | 06050 | 10.01 |
04928 | 06076 | 10.01 |
04944 | 06084 | 10.01 |
04944 | 06130 | 10.01 |
04952 | 06122 | 10.01 |
04952 | 06149 | 10.01 |
04960 | 06114 | 10.01 |
04960 | 06157 | 10.02 |
04979 | 06165 | 10.02 |
05010 | 06475 | 17.04 |
05029 | 06491 | 17.05 |
05029 | 06513 | 17.05 |
05061 | 06262 | 10.04 |
05070 | 06220 | 10.04 |
05070 | 06238 | 10.04 |
05070 | 06521 | 17.07 |
05126 | 06572 | 25.01 |
05126 | 06599 | 25.02 |
05126 | 06602 | 25.03 |
05126 | 06610 | 25.04 |
05240 | 06556 | 17.12 |
05258 | 06530 | 17.12 |
05282 | 06637 | 33.01 |
05290 | 06645 | 33.01 |
05444 | 02453 | 26.01 |
05444 | 06297 | 10.05 |
05444 | 06394 | 10.08 |
05452 | 06319 | 10.05 |
05452 | 06343 | 10.06 |
05452 | 06386 | 10.07 |
05452 | 06432 | 10.08 |
05487 | 06564 | 17.21 |
05487 | 06653 | 17.21 |
05568 | 08486 | 19.01 |
05746 | 06807 | 13.02 |
05746 | 06971 | 13.02 |
05789 | 06807 | 13.02 |
05789 | 06971 | 13.02 |
05827 | 06807 | 13.02 |
05827 | 06971 | 13.02 |
05860 | 06793 | 13.01 |
05860 | 06971 | 13.01 |
05924 | 06777 | 12.13 |
05924 | 06971 | 12.13 |
05940 | 06815 | 13.03 |
05940 | 06971 | 13.03 |
06025 | 06831 | 14.07 |
06025 | 06858 | 14.08 |
06033 | 06840 | 14.07 |
06033 | 06890 | 14.08 |
06068 | 06912 | 13.04 |
06068 | 06920 | 13.04 |
06106 | 06939 | 13.04 |
06106 | 06955 | 13.04 |
06106 | 06963 | 24.01 |
06106 | 06971 | 24.01 |
06203 | 07129 | 9.02 |
06203 | 07137 | 9.03 |
06254 | 07110 | 9.02 |
06254 | 07153 | 9.03 |
06289 | 07161 | 17.09 |
06289 | 07170 | 17.09 |
06289 | 07218 | 12.17 |
06289 | 07234 | 12.17 |
06289 | 08419 | 12.14 |
06300 | 07200 | 17.10 |
06327 | 07196 | 17.10 |
06327 | 07234 | 17.10 |
06327 | 08419 | 12.14 |
06408 | 07005 | 9.01 |
06408 | 08567 | 6.05 |
06408 | 08575 | 6.05 |
06416 | 05177 | 4.17 |
06416 | 05541 | 4.17 |
06416 | 07013 | 9.01 |
06416 | 07234 | 9.01 |
06424 | 07056 | 9.01 |
06467 | 07099 | 9.01 |
06548 | 07315 | 14.06 |
06548 | 07323 | 14.06 |
06629 | 02151 | 31.01 |
06629 | 02232 | 31.01 |
06629 | 07285 | 14.06 |
06629 | 07323 | 14.06 |
06700 | 07331 | 14.01 |
06700 | 07684 | 14.01 |
06742 | 07366 | 14.01 |
06742 | 07684 | 14.01 |
06750 | 07390 | 14.01 |
06750 | 07684 | 14.01 |
06769 | 07412 | 14.01 |
06769 | 07684 | 14.01 |
06785 | 07439 | 14.01 |
06785 | 07684 | 14.01 |
06866 | 07455 | 14.01 |
06866 | 07510 | 14.01 |
06866 | 07676 | 14.12 |
06866 | 07684 | 14.01 |
06866 | 07684 | 14.12 |
06874 | 07471 | 14.01 |
06874 | 07510 | 14.01 |
06874 | 07676 | 14.12 |
06874 | 07684 | 14.01 |
06874 | 07684 | 14.12 |
06882 | 07480 | 14.01 |
06882 | 07684 | 14.01 |
06904 | 07560 | 14.04 |
06904 | 07684 | 14.04 |
06947 | 02151 | 31.01 |
06947 | 02232 | 31.01 |
06947 | 06963 | 24.01 |
06947 | 06971 | 24.01 |
06947 | 07498 | 14.01 |
06947 | 07641 | 14.11 |
06947 | 07684 | 14.01 |
06947 | 07684 | 14.11 |
06947 | 08885 | 39.01 |
06947 | 08931 | 39.01 |
06998 | 07528 | 14.01 |
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