Portaria SEFAZ nº 146 DE 15/07/2022

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 20 jul 2022

Altera o Anexo Único da Portaria nº 240/2021-SEFAZ, de 23.11.2021 (DOE 29.11.2021) que fixa os percentuais de isenção do ICMS sobre o fornecimento de energia elétrica para as instituições filantrópicas beneficentes, nos termos da Lei nº 10.437, de 30 de setembro de 2016, para o exercício de 2022, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública,

Considerando que o § 2º do artigo 1º da Lei nº 10.437 , de 30 de setembro de 2016, autoriza o Poder Executivo, mediante edição de decreto, incluir novas entidades beneficentes de assistência social, com atuação como hospital filantrópico, na relação de entidades filantrópicas beneficiadas com a isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica;

Considerando que o Decreto nº 1.429 , de 8 de julho de 2022 (DOE 11.07.2022) inseriu a entidade abaixo indicada como beneficiária do benefício fiscal concedido;

Considerando que o CONVÊNIO ICMS 30/2022 , de 7 de abril de 2022, alterou o CONVÊNIO ICMS 19/2016 , de 8 de abril de 2016, inserindo o hospital abaixo indicado no rol de entidades filantrópicas beneficiados com a isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica;

Considerando a necessidade de divulgação dos percentuais de isenção do ICMS sobre o fornecimento de energia elétrica para instituição de saúde filantrópica a ser aplicado nos meses restantes do exercício de 2022, nos termos da legislação tributária;

Resolve:

Art. 1º Fica acrescentado o item X ao Anexo Único da Portaria nº 240/2021-SEFAZ, de 23.11.2021 (DOE 29.11.2021) que fixa os percentuais de isenção do ICMS sobre o fornecimento de energia elétrica para as instituições filantrópicas beneficentes, nos termos da Lei nº 10.437 , de 30 de setembro de 2016, para o exercício de 2022, e dá outras providências, passando a vigorar conforme disposto no Anexo Único desta portaria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do faturamento relativo ao mês de agosto de 2022.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 15 de julho de 2022.

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

VINÍCIUS JOSÉ SIMIONI DA SILVA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Assinado via SIGADOC)

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

ANEXO ÚNICO -

"Anexo Único da Portaria nº 240/2021-SEFAZ (.....)

Item Entidade CNPJ PERCENTUAL DE ISENÇÃO
..... ..... ..... .....
X - Associação Social Amigos da Solidariedade (ASAS) - Hospital Municipal Coração de Jesus 09.364.737/0001-68 84%