Portaria SEFAZ nº 160 DE 19/06/2012

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 19 jun 2012

Institui Lista de Preços Mínimos nas operações interestaduais de entrada para os produtos com destino às indústrias mato-grossenses, e dá outras providências.

(Revogado pela  Portaria SEFAZ Nº 108 DE 19/05/2015):  

O Secretário Adjunto da Receita Pública no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Decreto 591, de 09 de agosto de 2011 e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1 do Decreto 1040, de 22 de março de 2012; e

Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989;

Resolve:

Art. 1º. Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, nas operações interestaduais de entrada para os produtos relacionados no anexo desta Portaria com destino às indústrias mato-grossenses enquadradas em Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial nos termos do Decreto nº 1432 de 29 de setembro de 2003, considerando-se os valores fixados para efeito de base de cálculo do ICMS.

(Paragrafo 1 e 2 alterado pela Portaria SEFAZ Nº 12 DE 07/01/2013):

§ 1º Poderá ser suspensa até 31 de dezembro de 2012 a exigência prevista neste artigo, no caso da indústria mato-grossense formalizar pedido direcionado à Unidade de Pesquisa Econômica e Aplicada - UPEA, com cópia do contrato vigente, de fornecimento de insumo oriunda de outra unidade da federação.

§ 2º Os contribuintes enquadrados no programa de desenvolvimento citado no caput, sempre que utilizarem em seus processos insumos produzidos em Mato Grosso, somente terá direito ao benefício quando adquirir do produtor interno:

1. No ano de 2013, no mínimo 40% (quarenta por cento) de cada tipo de insumo utilizado no processo de industrialização;

2, No ano de 2014, no mínimo 80% (oitenta por cento) de cada tipo de insumo utilizado no processo de industrialização.

Nota: Redação Anterior:

§ 1º Poderá ser prorrogada até 31 de dezembro de 2012 a exigência prevista neste artigo, no caso de indústria mato-grossense formalizar pedido direcionado à Unidade de Pesquisa Econômica e Aplicada - UPEA, com cópia do contrato de vigente, de fornecimento de matéria-prima oriunda de outra unidade da federação.

§ 2º Os contribuintes enquadrados no programa de desenvolvimento conforme disposto no caput, deverão observar um percentual mínimo para aquisição de matéria-prima no mínimo de 40% (quarenta por cento), para o exercício de 2013 e de 80% (oitenta por cento) a partir de janeiro de 2014, junto às empresas produtoras do Estado do Mato Grosso. (Nota Legisweb: Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 285 DE 30/10/2012)

(Nota Legisweb: Redação Anterior) Art. 1º. Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, nas operações interestaduais de entrada para os produtos relacionados no anexo desta Portaria com destino às indústrias mato-grossenses, considerando-se os valores fixados para efeito de base de cálculo do ICMS.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de julho de 2012, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 19 de junho de 2012.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO DA PORTARIA Nº 160/2012 - SEFAZ

D E S C R I Ç Ã O UNID. CÓDIGO NCM VALOR EM R$
BARRA CANT 1.1/2X1/4 - K20,88 CIAF/VOT (excluído pela Port. 176/12) UN 72162100 102,95
BARRA CANT 1.1/2X1/4 - K20,88 CIAF/VOT (excluído pela Port. 176/12) UN 72162100 102,95
BARRA CHAT 1.1/2x3/8x6m - K17,10 CIAF/VO UN 72165000 83,86
CA 50 - 8,0X12m - K 4,740 5/16 ARC UN 72142000 19,08
CAP-50/70 CIMENTO ASFALTICO (excluído pela Port. 176/12) KG 27132000 1,58
CAP-50/70 CIMENTO ASFALTICO (excluído pela Port. 176/12) KG 27132000 1,62
CAP FIX - L KG 29199090 0,60
RC-1C FLEX KG 27150000 1,95
CANTONEIRA LAMINADA(0.2) 3/4"X 1/8" M2 73089010 23,82
ENCHIMENTO P/LAJE FL STD (excluído pela Port. 176/12) KG 39031900 2,40
ENCHIMENTO P/LAJE FL STD (excluído pela Port. 176/12) KG 39031900 2,39
FARINHA TRIGO TIPO 1 25 KG SC 11010010 39,73
MISTURA PRÉ PAO FRANCES 25 KG LONGA SC 19012000 40,62
MILHO BENEFICIADO KG 10059010 0,49
ACUCAR CRISTAL KG 17011100 1,43
ROTLS.PEBD.INT.P/AGUA MINERAL 500ML CX 39201090 11,76
ROTLS.PEBD.INT.P/AGUA MINERAL 497ML CX 39201090 15,18
CORDAO BORN 450 BR - LINHA NOVA DE GARRAFAS CX 55101200 33,71
Nova redação dada pela Port. 176/12      
D E S C R I Ç Ã O UNID. CÓDIGO NCM VALOR EM R$
PREFORMA 16 a 18,9 gramas MIL 39233000 139,00
PREFORMA 19 a 22,9 gramas MIL 39233000 140,40
PREFORMA 23 a 25,9 gramas MIL 39233000 150,90
PREFORMA 26 a 28,9 gramas MIL 39233000 225,50
PREFORMA 29 a 31,9 gramas MIL 39233000 239,00
PREFORMA 32 a 34,9 gramas MIL 39233000 251,80
PREFORMA 35 a 37,9 gramas MIL 39233000 254,30
PREFORMA 38 a 40,9 gramas MIL 39233000 259,20
PREFORMA 41 a 43,9 gramas MIL 39233000 260,10
PREFORMA 44 a 46,9 gramas MIL 39233000 263,20
PREFORMA 47 a 49,9 gramas MIL 39233000 280,40
PREFORMA 50 a 52,9 gramas MIL 39233000 340,50
PREFORMA 53 a 55,9 gramas MIL 39233000 350,10
PREFORMA 56 a 58,9 gramas MIL 39233000 359,70
PREFORMA 59 a 61,9 gramas MIL 39233000 362,00
PREFORMA 62 a 64,9 gramas MIL 39233000 375,40
PREFORMA 65 a 85 gramas MIL 39233000 561,90
Redação Anterior      
PREFORMA CRISTAL MOD47 CX 7776 CX 1 CX (excluído pela Port. 176/12) CX 39233000 2.659,39
PREFORMA CRISTAL MOD47 CX 7776 CX 1 CX (excluído pela Port. 176/12) CX 39233000 2.379,46
PREFORMA AZUL MOD18 CX 18.432 CX 1 CX (excluído pela Port. 176/12) CX 39233000 2.609,96
PREFORMA AZUL MOD23 CX 15.192 CX 1 CX (excluído pela Port. 176/12) CX 39233000 2.862,17
PREFORMA 16 gramas Deterg. CX 39233000 2.056,53
PREFORMA 16,5 gramas CX 39233000 2.348,75
PREFORMA 18 gramas CX 39233000 2.642,96
PREFORMA 18 gramas batoq. CX 39233000 2.409,54
PREFORMA 20 gramas batoq. CX 39233000 2.614,92
PREFORMA 20 gramas PCO 38 CX 39233000 2.140,11
PREFORMA 21 gr. Maionese CX 39233000 2.779,88
PREFORMA 21,5 gramas CX 39233000 2.481,26
PREFORMA 23 gramas CX 39233000 2.601,69
PREFORMA 23 gr.Água Sanit. CX 39233000 3.070,83
PREFORMA 27 gr. Maionese CX 39233000 2.312,00
PREFORMA 28 gramas CX 39233000 3.025,05
PREFORMA 28 gr.Água Sanit. CX 39233000 3.596,15
PREFORMA 33 gramas CX 39233000 2.288,06
PREFORMA 33 gr.Água Sanit. CX 39233000 2.734,73
PREFORMA 37 gramas PCO 38 CX 39233000 2.428,44
PREFORMA 41 gramas CX 39233000 2.111,76
PREFORMA 43,7 gr. PCO 1881 CX 39233000 2.228,73
PREFORMA 44 gramas CX 39233000 2.241,75
PREFORMA 47 gramas CX 39233000 2.371,85
PREFORMA 50 gramas CX 39233000 2.501,73
PREFORMA 54 gramas CX 39233000 2.675,09
PREFORMA 85 gramas CX 39233000 1.587,18
Acrescentados pela Port. 176/12      
LATA TINTA ACRILICA FOSCA PREMIUM 18 LTS UN 32091010 180,57
LATA TINTA ACRILICA SEMI BRILHO PREMIUM 18 LTS UN 32091010 248,56
LATA TINTA ACRILICA ACETINATO PREMIUM 18 LTS UN 32091010 227,76
LATA TINTA ACRILICA FOSCA STANDARD 18 LTS UN 32091010 115,18
LA TINTA ACRILICA FOSCA ECONOMICA 18 LTS UN 32091010 76,70
LATA SELADOR ACRILICO PREMIUM 18 LTS UN 32099019 79,69
MASSA CORRIDA PVA EMBALAGEM 30 KG UN 32141020 66,04
GALÃO ESMALTE SINTETICO BRILHO PREMIUM 3600 LTS UN 32081010 48,88
LATA ESMALTE SINTETICO BRILHO PREMIUM 18 LTS UN 32081010 220,09
GALAO ESMALTE SINTETICO BRILHO STANDARD 3600 LTS UN 32081010 44,20
LA ESMALTE SINTETICO BRILHO STANDARD 18 LTS UN 32081010 194,87
CAIXA TEXTURA EXTERNA 16 LTS 28kg UN 32099019 87,75
Eletroduto de Polietileno de Alta Densidade – PEAD, flexível, corrugado, bitola 1/2", linha pesada, para instalação elétrica m 90020000 0,41
Eletroduto de Polietileno de Alta Densidade – PEAD, flexível, corrugado, bitola 3/4", linha pesada, para instalação elétrica m 90030000 0,54
Eletroduto de Polietileno de Alta Densidade – PEAD, flexível, corrugado, bitola 1", linha pesada, para instalação elétrica m 90040000 0,80
Eletroduto de Polietileno de Alta Densidade – PEAD, flexível, corrugado, bitola 1/2", linha leve, para instalação elétrica m 90060000 0,24
Eletroduto de Polietileno de Alta Densidade – PEAD, flexível, corrugado, bitola 3/4", linha leve, para instalação elétrica m 90070000 0,26
Eletroduto de Polietileno de Alta Densidade – PEAD, flexível, corrugado, bitola 1", linha leve, para instalação elétrica m 90080000 0,41
Eletroduto de Polietileno de Alta Densidade – PEAD, flexível, corrugado, bitola 1/2", linha anti-chama, para instalação elétrica m 90140000 0,49
Eletroduto de Polietileno de Alta Densidade – PEAD, flexível, corrugado, bitola 3/4", linha anti-chama, para instalação elétrica m 90150000 0,68
Eletroduto de Polietileno de Alta Densidade – PEAD, flexível, corrugado, bitola 1", linha anti-chama, para instalação elétrica m 90160000 1,02
Eletroduto de Polietileno de Alta Densidade – PEAD, flexível, corrugado, bitola 1. 1/4", linha duto, para instalação elétrica m 90190000 0,96
Eletroduto de Polietileno de Alta Densidade – PEAD, flexível, corrugado, bitola 1. 1/2", linha duto, para instalação elétrica m 90200000 1,43
Eletroduto de Polietileno de Alta Densidade – PEAD, flexível, corrugado, bitola 2", linha duto, para instalação elétrica m 90210000 1,66
Eletroduto de Polietileno de Alta Densidade – PEAD, flexível, corrugado, bitola 3", linha duto, para instalação elétrica m 90460000 2,68
Eletroduto de Polietileno de Alta Densidade – PEAD, flexível, corrugado, bitola 4", linha duto, para instalação elétrica m 90470000 3,34
Tubo de Polietileno de Alta Densidade – PEAD, flexível, corrugado, perfurado, bitola 4", linha dreno, para águas pluviais m 90510000 2,48
D E S C R I Ç Ã O UNID. CÓDIGO NCM VALOR EM R$
GAS CARBONICO - KG (excluído pela Port. 176/12) KG 28112100 0,42
TP PRATA 202 570/220 REF CERV CX 83099000 76,78
BLOCO CFS0692120 5000X1900X0720 M2 39211390 15,49
BLOCO CFP033636 5000X1900X1180 M2 39095029 16,46
FLOCOS CFS034246 1000X1000X10000 KG 39153000 2,40
PLACA CFS0692120 1860X5000X00900 M2 94042100 135,00
PLACA CFS034856 1860X5000X00100 M2 94042100 7,18
PLACA CFS0692120 1860X5000X00300 M2 94042100 46,73