Portaria SE/MEC nº 1.613 de 07/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 2011
Prorroga, até 16.12.2011, o prazo de empenho para os órgãos e unidades orçamentárias vinculadas ao Ministério da Educação, constantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, nos termos do art. 12 do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011 .
O Secretário Executivo do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , na Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001 , na Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010 , na Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 , no Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 , no Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011 , Decreto nº 7.622, de 22 de novembro de 2011 , no Decreto nº 7.022, de 2 de dezembro de 2009 , no Acórdão nº 2.731/2008 do Tribunal de Contas da União, no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público ( Portaria Conjunta STN/SOF nº 4, de 30 de novembro de 2010 ), e no Manual SIAFI;
Resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, até 16 de dezembro de 2011, o prazo de empenho para os órgãos e unidades orçamentárias vinculadas ao Ministério da Educação, constantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, nos termos do art. 12 do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011 .
§ 1º Observando o disposto no caput, os empenhos limitar-se-ão às despesas cujos contratos, convênios ou instrumentos congêneres possam ser formalizados até 31 de dezembro de 2011.
§ 2º As restrições previstas neste artigo não se aplicam às despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas na Seção I do Anexo IV da Lei nº 12.309/2010 e às decorrentes da abertura de créditos extraordinários.
§ 3º É vedada a emissão de empenhos em nome da própria unidade ou em nome de fundações de apoio sob a alegação de inviabilidade de execução orçamentária temporal, conforme determina o Acórdão nº 2.731/2008 do Tribunal de Contas da União, a Lei nº 4.320/1964 , a Lei nº 8.666/1993 , a Lei nº 12.309/2010 , a Lei nº 12.381/2011 , a Lei Complementar nº 101/2000 , o Decreto-Lei nº 200/1967 , o Decreto nº 93.872/1986 , o Decreto nº 6.170/2007 , e o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público ( Portaria Conjunta STN/SOF nº 4, de 30 de novembro de 2010 ).
§ 4º O ato da solicitação de limite de empenho pelas unidades orçamentárias e de crédito orçamentário pelas unidades gestoras da administração direta será considerado, pela Coordenação-Geral de Orçamento - SPO/SE/MEC, inclusive como declaração de que a unidade solicitadora dispõe de plenas condições para executar o crédito orçamentário até a data estabelecida pelo art. 4º desta portaria, em observância à jurisprudência do TCU e à legislação aplicável à execução da despesa pública.
Art. 2º Esta Portaria, composta do ANEXO I, entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES
ANEXO IDESPESAS QUE CONSTITUEM OBRIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS OU LEGAIS DA UNIÃO
Alimentação Escolar (Medida Provisória nº 2.178-36, de 24.08.2001) |
Dinheiro Direto na Escola (Medida Provisória nº 2.178-36, de 24.08.2001) |
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB (Emenda Constitucional nº 53, de 19.12.2006) |
Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB (Emenda Constitucional nº 53 de 19.12.2006) |
Pessoal e Encargos Sociais |
Sentenças judiciais transitadas em julgado, inclusive as consideradas de pequeno valor |
Serviço da dívida |
Transferências a Estados e Distrito Federal da Cota-Parte do Salário-Educação (art. 212, § 5º, da Constituição). |
Auxílio-Alimentação (art. 22 da Lei nº 8.460, de 17.09.1992). |
Auxílio-Transporte (Medida Provisória nº 2.165-36, de 23.08.2001) |
Assistência Pré-Escolar (Lei nº 8.069, de 13.07.1990, e Decreto nº 977, de 10.09.1993) |
Apoio ao Transporte Escolar (Lei nº 10.880, de 09.06.2004); |
Educação de Jovens e Adultos (Lei nº 10.880, de 09.06.2004); |
Assistência médica e odontológica, inclusive exames periódicos quando for o caso, a militares, servidores civis, compreendendo ativos e inativos, e pensionistas, e respectivos dependentes (Lei nº 6.880, de 09.12.1980, Lei nº 8.112, de 11.12.1990, e Decreto nº 6.856, de 25.05.2009) |