Portaria SE/MEC nº 1.613 de 07/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 2011

Prorroga, até 16.12.2011, o prazo de empenho para os órgãos e unidades orçamentárias vinculadas ao Ministério da Educação, constantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, nos termos do art. 12 do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011 .

O Secretário Executivo do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , na Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001 , na Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010 , na Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 , no Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 , no Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011 , Decreto nº 7.622, de 22 de novembro de 2011 , no Decreto nº 7.022, de 2 de dezembro de 2009 , no Acórdão nº 2.731/2008 do Tribunal de Contas da União, no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público ( Portaria Conjunta STN/SOF nº 4, de 30 de novembro de 2010 ), e no Manual SIAFI;

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado, até 16 de dezembro de 2011, o prazo de empenho para os órgãos e unidades orçamentárias vinculadas ao Ministério da Educação, constantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, nos termos do art. 12 do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011 .

§ 1º Observando o disposto no caput, os empenhos limitar-se-ão às despesas cujos contratos, convênios ou instrumentos congêneres possam ser formalizados até 31 de dezembro de 2011.

§ 2º As restrições previstas neste artigo não se aplicam às despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas na Seção I do Anexo IV da Lei nº 12.309/2010 e às decorrentes da abertura de créditos extraordinários.

§ 3º É vedada a emissão de empenhos em nome da própria unidade ou em nome de fundações de apoio sob a alegação de inviabilidade de execução orçamentária temporal, conforme determina o Acórdão nº 2.731/2008 do Tribunal de Contas da União, a Lei nº 4.320/1964 , a Lei nº 8.666/1993 , a Lei nº 12.309/2010 , a Lei nº 12.381/2011 , a Lei Complementar nº 101/2000 , o Decreto-Lei nº 200/1967 , o Decreto nº 93.872/1986 , o Decreto nº 6.170/2007 , e o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público ( Portaria Conjunta STN/SOF nº 4, de 30 de novembro de 2010 ).

§ 4º O ato da solicitação de limite de empenho pelas unidades orçamentárias e de crédito orçamentário pelas unidades gestoras da administração direta será considerado, pela Coordenação-Geral de Orçamento - SPO/SE/MEC, inclusive como declaração de que a unidade solicitadora dispõe de plenas condições para executar o crédito orçamentário até a data estabelecida pelo art. 4º desta portaria, em observância à jurisprudência do TCU e à legislação aplicável à execução da despesa pública.

Art. 2º Esta Portaria, composta do ANEXO I, entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES

ANEXO I
DESPESAS QUE CONSTITUEM OBRIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS OU LEGAIS DA UNIÃO

Alimentação Escolar (Medida Provisória nº 2.178-36, de 24.08.2001) 
Dinheiro Direto na Escola (Medida Provisória nº 2.178-36, de 24.08.2001) 
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB (Emenda Constitucional nº 53, de 19.12.2006
Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB (Emenda Constitucional nº 53 de 19.12.2006
Pessoal e Encargos Sociais 
Sentenças judiciais transitadas em julgado, inclusive as consideradas de pequeno valor 
Serviço da dívida 
Transferências a Estados e Distrito Federal da Cota-Parte do Salário-Educação (art. 212, § 5º, da Constituição). 
Auxílio-Alimentação (art. 22 da Lei nº 8.460, de 17.09.1992). 
Auxílio-Transporte (Medida Provisória nº 2.165-36, de 23.08.2001) 
Assistência Pré-Escolar (Lei nº 8.069, de 13.07.1990, e Decreto nº 977, de 10.09.1993) 
Apoio ao Transporte Escolar (Lei nº 10.880, de 09.06.2004); 
Educação de Jovens e Adultos (Lei nº 10.880, de 09.06.2004); 
Assistência médica e odontológica, inclusive exames periódicos quando for o caso, a militares, servidores civis, compreendendo ativos e inativos, e pensionistas, e respectivos dependentes (Lei nº 6.880, de 09.12.1980, Lei nº 8.112, de 11.12.1990, e Decreto nº 6.856, de 25.05.2009