Portaria SEFAZ nº 1.616 de 30/09/2008
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 02 out 2008
Altera a Portaria SEFAZ nº 961, de 29 de junho de 2007, que dispõe sobre as regras para elaboração e aplicação da pauta fiscal.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado e o disposto no parágrafo único do art. 546, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 961, de 29 de junho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º-A. Os prazos e os procedimentos para revisão dos preços constantes do Boletim Informativo - Lista de Preços, de que trata os arts. 2º e 3º, atenderá ao disposto no Cronograma de Revisão de Preços - CRP, na conformidade do Anexo Único a esta Portaria.
§ 1º O registro das fontes pesquisadas e dos preços apurados, será efetuado através do Sistema de Pesquisa de Mercado - SPM, disponível na Intranet da Secretaria da Fazenda, no menu principal "Pauta Fiscal" ou no menu "Superintendência" e submenu "Informações Econômico-Fiscais/Pauta Fiscal".
§ 2º O SPM, visa padronizar e uniformizar os procedimentos e informações que servirão de subsídio para a composição dos preços constantes da Pauta Fiscal.
§ 3º Quando do acesso à pesquisa através SPM, o sistema gerará documento em branco a ser preenchido com os valores para os produtos nele constantes, os quais serão levantados e processados por Auditores Fiscais da Receita Estadual - AFRE e homologados pela Superintendência de Gestão Tributária, via Diretoria de Informações Econômico-Fiscais, de acordo com as datas previstas no CRP.
§ 4º A Diretoria de Informações Econômico-Fiscais, após recepcionar as pesquisas de mercado enviadas pelo SPM e/ou utilizando de outras fontes de informação elaborará o Boletim Informativo - Lista de Preços.
Art. 3º-B. A revisão periódica dos valores dos itens elencados nos diversos subgrupos e respectivas classes do CRP, será efetuada em conformidade com a variação dos preços médios do mercado varejista tocantinense, justificada pelos critérios como reajustes inflacionários, sazonalidades, necessidades e conveniência da Secretaria da Fazenda.
§ 1º A revisão periódica dos valores obedecerá à programação de datas pré-estabelecidas anualmente, estando o CRP disponibilizado até 15 de dezembro de cada ano com as datas para a realização das pesquisas referentes ao ano seguinte.
§ 2º As datas referidas no parágrafo anterior poderão sofrer alterações por produto ou na sua totalidade, conforme necessidade e conveniência da Administração Fazendária.
§ 3º A revisão de que trata o caput deste artigo será realizada, automaticamente pelas Delegacias Regionais, obedecendo os interstícios e datas do CRP, sendo as pesquisas realizadas no período de 5 (cinco) dias, contando-se como primeiro dia, a data destacada para cada grupo de produtos.
§ 4º Excepcionalmente, quando a data final da pesquisa coincidir com feriados, recessos ou pontos facultativos, as pesquisas deverão ser enviadas no primeiro dia útil seguinte.
§ 5º As pesquisas que não forem enviadas via sistema, até a data limite, serão automaticamente impedidas de reenvio. O Delegado Regional, através de mensagem remetida por correio eletrônico será notificado do ocorrido, ficando a pesquisa dependente do mesmo para sua liberação no sistema e posterior reenvio fora do prazo.
Art. 3º-C. A captação dos valores para a revisão dos preços dos produtos da Pauta Fiscal, será feita por meio de levantamentos no comércio varejista nos municípios que possuem a referida atividade econômica jurisdicionados à cada Delegacia Regional, as quais, através de suas Gerências de Fiscalização e em conformidade com o CRP, deverão providenciar e disponibilizar AFRE´s, que ficarão responsáveis pelas pesquisas no campo nas datas previstas, visando garantir a realização das mesmas de modo amplo e representativo do valor de comercialização do produto para a região.
Parágrafo único. Excepcionalmente, a Diretoria de Informações Econômico-Fiscais, poderá enviar pesquisa por correio eletrônico em extensão xls (Excel), fora do cronograma estabelecido no Anexo Único.
Art. 3º-D. A Pauta Fiscal deve ser publicada no Diário Oficial do Estado e amplamente divulgada por meio da rede mundial de computadores - Internet, no sítio www.sefaz.to.gov.br e pela Intranet da Secretaria da Fazenda do Estado.
Art. 4º ............................................................................................................
VII - com produtos de extração mineral e vegetal;
Art. 2º É revogado o parágrafo único do art. 5º da Portaria SEFAZ nº 961, de 29 de junho de 2007.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ Nº 1.616/2008 CRONOGRAMA DE REVISÃO DE PREÇOS - ANO 2009MÊS | DIA | GRUPO | PERÍODO | PRODUTO |
JANEIRO | 12 | 22 | QUADRIMESTRAL | BEBIDAS - ÁGUAS, REFRIGERANTES, ENERGÉTICOS E ISOTÔNICOS |
FEVEREIRO | 2 | 4 | SEMESTRAL | LEITE, LATICÍNIOS, MEL NATURAL, OVOS DE AVES, MEL NATURAL E PRODUTOS COMESTÍVEIS DE ORIGEM ANIMAL |
25 | SEMESTRAL | SAL, ENXOFRE; TERRAS E PEDRAS; GESSO, CAL E CIMENTO | ||
36 | SEMESTRAL | PELES, EXCETO PELETEIRA (PELES COM PÊLOS) E COUROS | ||
39 | SEMESTRAL | CORTIÇA E SUAS OBRAS | ||
42 | SEMESTRAL | PAPEL E CARTAO; OBRAS DE PASTA DE CELULOSE, DE PAPEL OU DE CARTAO | ||
9 | 22 | QUADRIMESTRAL | BEBIDAS - CERVEJAS | |
16 | 54 | SEMESTRAL | OBRAS DIVERSAS METAIS COMUNS | |
1 | QUADRIMESTRAL | ANIMAIS VIVOS | ||
MARÇO | 2 | 2 | QUADRIMESTRAL | CARNES E MIUDEZAS |
3 | SEMESTRAL | CRUSTÁCEOS E PEIXES | ||
16 | 11 | SEMESTRAL | SEMENTES E FRUTOS OLEAGENOSOS: GRÃOS, SEMENTES E ALGODÃO | |
35 | SEMESTRAL | PLÁSTICO, BORRACHA E SUAS OBRAS | ||
49 | SEMESTRAL | PRODUTOS CERÂMICOS | ||
30 | 63 | SEMESTRAL | TRANSPORTES | |
ABRIL | 6 | 6 | SEMESTRAL | PRODUTOS HORTICOLAS, RAIZES E TUBERCULOS, COMESTIVEIS |
7 | SEMESTRAL | FRUTAS | ||
13 | 8 | SEMESTRAL | CAFÉ, CHÁ, MATE E ESPECIARIAS | |
9 | SEMESTRAL | CEREAIS | ||
10 | SEMESTRAL | PRODUTOS DA INDÚSTRIA DE MOAGEM; AMIDOS E FÉCULAS | ||
11 | SEMESTRAL | SEMENTES E FRUTOS OLEAGENOSOS: FEIJÃO | ||
18 | SEMESTRAL | AÇÚCARES E PRODUTOS DE CONFEITARIA | ||
27 | 16 | SEMESTRAL | PREP. DE CARNE, DE PEIXES OU DE CRUSTÁCEOS, DE MOLUSCOS OU DE OUTROS INVERT. AQUÁTICOS | |
MAIO | 4 | 13 | SEMESTRAL | GORDURAS E ÓLEOS ANIMAIS OU VEGETAIS |
11 | 22 | QUADRIMESTRAL | BEBIDAS - ÁGUAS, REFRIGERANTES, ENERGÉTICOS E ISOTÔNICOS | |
18 | 1 | QUADRIMESTRAL | ANIMAIS VIVOS | |
23 | SEMESTRAL | RESÍDUOS E DESPERDÍCIOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES; ALIMENTOS PREPARADOS PARA ANIMAIS | ||
24 | QUADRIMESTRAL | TABACO E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS | ||
25 | 38 | SEMESTRAL | MADEIRA, CARVÃO VEGETAL E OBRAS DE MADEIRAS | |
JUNHO | 1 | 2 | QUADRIMESTRAL | CARNES E MIUDEZAS |
8 | 22 | QUADRIMESTRAL | BEBIDAS - CERVEJAS | |
AGOSTO | 3 | 4 | SEMESTRAL | LEITE, LATICÍNIOS, MEL NATURAL, OVOS DE AVES, MEL NATURAL E PRODUTOS COMESTÍVEIS DE ORIGEM ANIMAL |
25 | SEMESTRAL | SAL, ENXOFRE; TERRAS E PEDRAS; GESSO, CAL E CIMENTO | ||
36 | SEMESTRAL | PELES, EXCETO PELETEIRA (PELES COM PÊLOS) E COUROS | ||
39 | SEMESTRAL | CORTIÇA E SUAS OBRAS | ||
42 | SEMESTRAL | PAPEL E CARTAO; OBRAS DE PASTA DE CELULOSE, DE PAPEL OU DE CARTAO | ||
17 | 1 | QUADRIMESTRAL | ANIMAIS VIVOS | |
49 | SEMESTRAL | PRODUTOS CERÂMICOS | ||
31 | 54 | SEMESTRAL | OBRAS DIVERSAS METAIS COMUNS | |
SETEMBRO | 14 | 2 | QUADRIMESTRAL | CARNES E MIUDEZAS |
3 | SEMESTRAL | CRUSTÁCEOS E PEIXES | ||
11 | SEMESTRAL | SEMENTES E FRUTOS OLEAGENOSOS: GRÃOS, SEMENTES E ALGODÃO | ||
35 | SEMESTRAL | PLÁSTICO, BORRACHA E SUAS OBRAS | ||
21 | 22 | QUADRIMESTRAL | BEBIDAS - ÁGUAS, REFRIGERANTES, ENERGÉTICOS E ISOTÔNICOS | |
28 | 49 | SEMESTRAL | PRODUTOS CERÂMICOS | |
63 | SEMESTRAL | TRANSPORTES | ||
OUTUBRO | 5 | 6 | SEMESTRAL | PRODUTOS HORTICOLAS, RAIZES E TUBERCULOS, COMESTIVEIS |
7 | SEMESTRAL | FRUTAS | ||
22 | QUADRIMESTRAL | BEBIDAS - CERVEJAS | ||
19 | 8 | SEMESTRAL | CAFÉ, CHÁ, MATE E ESPECIARIAS | |
9 | SEMESTRAL | CEREAIS | ||
10 | SEMESTRAL | PRODUTOS DA INDÚSTRIA DE MOAGEM; AMIDOS E FÉCULAS | ||
11 | SEMESTRAL | SEMENTES E FRUTOS OLEAGENOSOS: FEIJÃO | ||
18 | SEMESTRAL | AÇÚCARES E PRODUTOS DE CONFEITARIA | ||
26 | 16 | SEMESTRAL | PREP. DE CARNE, DE PEIXES OU DE CRUSTÁCEOS, DE MOLUSCOS OU DE OUTROS INVERT. AQUÁTICOS | |
NOVEMBRO | 9 | 13 | SEMESTRAL | GORDURAS E ÓLEOS ANIMAIS OU VEGETAIS |
16 | 23 | SEMESTRAL | RESÍDUOS E DESPERDÍCIOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES; ALIMENTOS PREPARADOS PARA ANIMAIS | |
24 | SEMESTRAL | TABACO E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS | ||
23 | 38 | SEMESTRAL | MADEIRA, CARVÃO VEGETAL E OBRAS DE MADEIRAS |