Portaria SEFAZ nº 1.616 de 30/09/2008

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 02 out 2008

Altera a Portaria SEFAZ nº 961, de 29 de junho de 2007, que dispõe sobre as regras para elaboração e aplicação da pauta fiscal.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado e o disposto no parágrafo único do art. 546, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 961, de 29 de junho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º-A. Os prazos e os procedimentos para revisão dos preços constantes do Boletim Informativo - Lista de Preços, de que trata os arts. 2º e 3º, atenderá ao disposto no Cronograma de Revisão de Preços - CRP, na conformidade do Anexo Único a esta Portaria.

§ 1º O registro das fontes pesquisadas e dos preços apurados, será efetuado através do Sistema de Pesquisa de Mercado - SPM, disponível na Intranet da Secretaria da Fazenda, no menu principal "Pauta Fiscal" ou no menu "Superintendência" e submenu "Informações Econômico-Fiscais/Pauta Fiscal".

§ 2º O SPM, visa padronizar e uniformizar os procedimentos e informações que servirão de subsídio para a composição dos preços constantes da Pauta Fiscal.

§ 3º Quando do acesso à pesquisa através SPM, o sistema gerará documento em branco a ser preenchido com os valores para os produtos nele constantes, os quais serão levantados e processados por Auditores Fiscais da Receita Estadual - AFRE e homologados pela Superintendência de Gestão Tributária, via Diretoria de Informações Econômico-Fiscais, de acordo com as datas previstas no CRP.

§ 4º A Diretoria de Informações Econômico-Fiscais, após recepcionar as pesquisas de mercado enviadas pelo SPM e/ou utilizando de outras fontes de informação elaborará o Boletim Informativo - Lista de Preços.

Art. 3º-B. A revisão periódica dos valores dos itens elencados nos diversos subgrupos e respectivas classes do CRP, será efetuada em conformidade com a variação dos preços médios do mercado varejista tocantinense, justificada pelos critérios como reajustes inflacionários, sazonalidades, necessidades e conveniência da Secretaria da Fazenda.

§ 1º A revisão periódica dos valores obedecerá à programação de datas pré-estabelecidas anualmente, estando o CRP disponibilizado até 15 de dezembro de cada ano com as datas para a realização das pesquisas referentes ao ano seguinte.

§ 2º As datas referidas no parágrafo anterior poderão sofrer alterações por produto ou na sua totalidade, conforme necessidade e conveniência da Administração Fazendária.

§ 3º A revisão de que trata o caput deste artigo será realizada, automaticamente pelas Delegacias Regionais, obedecendo os interstícios e datas do CRP, sendo as pesquisas realizadas no período de 5 (cinco) dias, contando-se como primeiro dia, a data destacada para cada grupo de produtos.

§ 4º Excepcionalmente, quando a data final da pesquisa coincidir com feriados, recessos ou pontos facultativos, as pesquisas deverão ser enviadas no primeiro dia útil seguinte.

§ 5º As pesquisas que não forem enviadas via sistema, até a data limite, serão automaticamente impedidas de reenvio. O Delegado Regional, através de mensagem remetida por correio eletrônico será notificado do ocorrido, ficando a pesquisa dependente do mesmo para sua liberação no sistema e posterior reenvio fora do prazo.

Art. 3º-C. A captação dos valores para a revisão dos preços dos produtos da Pauta Fiscal, será feita por meio de levantamentos no comércio varejista nos municípios que possuem a referida atividade econômica jurisdicionados à cada Delegacia Regional, as quais, através de suas Gerências de Fiscalização e em conformidade com o CRP, deverão providenciar e disponibilizar AFRE´s, que ficarão responsáveis pelas pesquisas no campo nas datas previstas, visando garantir a realização das mesmas de modo amplo e representativo do valor de comercialização do produto para a região.

Parágrafo único. Excepcionalmente, a Diretoria de Informações Econômico-Fiscais, poderá enviar pesquisa por correio eletrônico em extensão xls (Excel), fora do cronograma estabelecido no Anexo Único.

Art. 3º-D. A Pauta Fiscal deve ser publicada no Diário Oficial do Estado e amplamente divulgada por meio da rede mundial de computadores - Internet, no sítio www.sefaz.to.gov.br e pela Intranet da Secretaria da Fazenda do Estado.

Art. 4º ............................................................................................................

VII - com produtos de extração mineral e vegetal;

Art. 2º É revogado o parágrafo único do art. 5º da Portaria SEFAZ nº 961, de 29 de junho de 2007.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ Nº 1.616/2008 CRONOGRAMA DE REVISÃO DE PREÇOS - ANO 2009

MÊS
DIA
GRUPO
PERÍODO
PRODUTO
JANEIRO
12
22
QUADRIMESTRAL
BEBIDAS - ÁGUAS, REFRIGERANTES, ENERGÉTICOS E ISOTÔNICOS
FEVEREIRO
2
4
SEMESTRAL
LEITE, LATICÍNIOS, MEL NATURAL, OVOS DE AVES, MEL NATURAL E PRODUTOS COMESTÍVEIS DE ORIGEM ANIMAL
25
SEMESTRAL
SAL, ENXOFRE; TERRAS E PEDRAS; GESSO, CAL E CIMENTO
36
SEMESTRAL
PELES, EXCETO PELETEIRA (PELES COM PÊLOS) E COUROS
39
SEMESTRAL
CORTIÇA E SUAS OBRAS
42
SEMESTRAL
PAPEL E CARTAO; OBRAS DE PASTA DE CELULOSE, DE PAPEL OU DE CARTAO
9
22
QUADRIMESTRAL
BEBIDAS - CERVEJAS
16
54
SEMESTRAL
OBRAS DIVERSAS METAIS COMUNS
1
QUADRIMESTRAL
ANIMAIS VIVOS
MARÇO
2
2
QUADRIMESTRAL
CARNES E MIUDEZAS
3
SEMESTRAL
CRUSTÁCEOS E PEIXES
16
11
SEMESTRAL
SEMENTES E FRUTOS OLEAGENOSOS: GRÃOS, SEMENTES E ALGODÃO
35
SEMESTRAL
PLÁSTICO, BORRACHA E SUAS OBRAS
49
SEMESTRAL
PRODUTOS CERÂMICOS
30
63
SEMESTRAL
TRANSPORTES
ABRIL
6
6
SEMESTRAL
PRODUTOS HORTICOLAS, RAIZES E TUBERCULOS, COMESTIVEIS
7
SEMESTRAL
FRUTAS
13
8
SEMESTRAL
CAFÉ, CHÁ, MATE E ESPECIARIAS
9
SEMESTRAL
CEREAIS
10
SEMESTRAL
PRODUTOS DA INDÚSTRIA DE MOAGEM; AMIDOS E FÉCULAS
11
SEMESTRAL
SEMENTES E FRUTOS OLEAGENOSOS: FEIJÃO
18
SEMESTRAL
AÇÚCARES E PRODUTOS DE CONFEITARIA
27
16
SEMESTRAL
PREP. DE CARNE, DE PEIXES OU DE CRUSTÁCEOS, DE MOLUSCOS OU DE OUTROS INVERT. AQUÁTICOS
MAIO
4
13
SEMESTRAL
GORDURAS E ÓLEOS ANIMAIS OU VEGETAIS
11
22
QUADRIMESTRAL
BEBIDAS - ÁGUAS, REFRIGERANTES, ENERGÉTICOS E ISOTÔNICOS
18
1
QUADRIMESTRAL
ANIMAIS VIVOS
23
SEMESTRAL
RESÍDUOS E DESPERDÍCIOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES; ALIMENTOS PREPARADOS PARA ANIMAIS
24
QUADRIMESTRAL
TABACO E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS
25
38
SEMESTRAL
MADEIRA, CARVÃO VEGETAL E OBRAS DE MADEIRAS
JUNHO
1
2
QUADRIMESTRAL
CARNES E MIUDEZAS
8
22
QUADRIMESTRAL
BEBIDAS - CERVEJAS
AGOSTO
3
4
SEMESTRAL
LEITE, LATICÍNIOS, MEL NATURAL, OVOS DE AVES, MEL NATURAL E PRODUTOS COMESTÍVEIS DE ORIGEM ANIMAL
25
SEMESTRAL
SAL, ENXOFRE; TERRAS E PEDRAS; GESSO, CAL E CIMENTO
36
SEMESTRAL
PELES, EXCETO PELETEIRA (PELES COM PÊLOS) E COUROS
39
SEMESTRAL
CORTIÇA E SUAS OBRAS
42
SEMESTRAL
PAPEL E CARTAO; OBRAS DE PASTA DE CELULOSE, DE PAPEL OU DE CARTAO
17
1
QUADRIMESTRAL
ANIMAIS VIVOS
49
SEMESTRAL
PRODUTOS CERÂMICOS
31
54
SEMESTRAL
OBRAS DIVERSAS METAIS COMUNS
SETEMBRO
14
2
QUADRIMESTRAL
CARNES E MIUDEZAS
3
SEMESTRAL
CRUSTÁCEOS E PEIXES
11
SEMESTRAL
SEMENTES E FRUTOS OLEAGENOSOS: GRÃOS, SEMENTES E ALGODÃO
35
SEMESTRAL
PLÁSTICO, BORRACHA E SUAS OBRAS
21
22
QUADRIMESTRAL
BEBIDAS - ÁGUAS, REFRIGERANTES, ENERGÉTICOS E ISOTÔNICOS
28
49
SEMESTRAL
PRODUTOS CERÂMICOS
63
SEMESTRAL
TRANSPORTES
OUTUBRO
5
6
SEMESTRAL
PRODUTOS HORTICOLAS, RAIZES E TUBERCULOS, COMESTIVEIS
7
SEMESTRAL
FRUTAS
22
QUADRIMESTRAL
BEBIDAS - CERVEJAS
19
8
SEMESTRAL
CAFÉ, CHÁ, MATE E ESPECIARIAS
9
SEMESTRAL
CEREAIS
10
SEMESTRAL
PRODUTOS DA INDÚSTRIA DE MOAGEM; AMIDOS E FÉCULAS
11
SEMESTRAL
SEMENTES E FRUTOS OLEAGENOSOS: FEIJÃO
18
SEMESTRAL
AÇÚCARES E PRODUTOS DE CONFEITARIA
26
16
SEMESTRAL
PREP. DE CARNE, DE PEIXES OU DE CRUSTÁCEOS, DE MOLUSCOS OU DE OUTROS INVERT. AQUÁTICOS
NOVEMBRO
9
13
SEMESTRAL
GORDURAS E ÓLEOS ANIMAIS OU VEGETAIS
16
23
SEMESTRAL
RESÍDUOS E DESPERDÍCIOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES; ALIMENTOS PREPARADOS PARA ANIMAIS
24
SEMESTRAL
TABACO E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS
23
38
SEMESTRAL
MADEIRA, CARVÃO VEGETAL E OBRAS DE MADEIRAS