Portaria SUT nº 171 DE 03/10/2018

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 05 out 2018

Altera o Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária aprovado pelo Decreto nº 27.815/2001.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto no art. 2º, do Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1º, da Resolução SEFCON nº 5.720, de 9 de fevereiro de 2001,

Resolve:

Art. 1 º Fica alterado o item do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionado no Anexo I.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de outubro de 2018

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação

ANEXO I, a que se refere a Portaria SUT nº 171/2018.

Redação atual:

Ônibus novos (chassis e carroceria).

Lei nº 2.657/1996, art. 40, incisos XXIV.

Não incidência.

Prazo indeterminado.

Redação que passa a viger:

Ônibus novos (chassis e carroceria).

Lei 2.657/1996, art. 40, incisos XXIV.

Regulamentado pelo Decreto nº40.692/2007.

Não incidência.

Prazo até 30.05.2007.