Portaria MS nº 1.861 de 04/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 05 set 2008

Estabelece recursos financeiros pela adesão ao PSE para Municípios com equipes de Saúde da Família, priorizados a partir do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB, que aderirem ao Programa Saúde na Escola - PSE.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o Decreto Presidencial nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007 que institui o Programa Saúde na Escola - PSE, com a finalidade de contribuir para a formação integral dos estudantes da rede pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde.

Considerando a Política Nacional de Atenção Básica aprovada pela Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que preconiza a coordenação do cuidado a partir da atenção básica organizada pela estratégia Saúde da Família;

Considerando os princípios e as diretrizes propostos nos Pactos Pela Vida, em Defesa do Sistema Único de Saúde - SUS e de Gestão, que constituem o Pacto pela Saúde, entre as esferas de governo na consolidação do SUS, regulamentado pela Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Política Nacional de Promoção da Saúde, regulamentada pela Portaria nº 687/GM, de 30 de março de 2006, sobre o desenvolvimento das ações de promoção da saúde no Brasil;

Considerando a classificação dos municípios em relação ao Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB, com base na Resolução CD/FNDE nº 29, de 20 de junho de 2007, e na Resolução CD/FNDE nº 47, de 20 de setembro de 2007; e

Considerando os municípios priorizados pelo programa Mais Educação,

Resolve:

Art. 1º Incluir no Componente Variável do Bloco de Financiamento da Atenção Básica recursos financeiros referentes à adesão ao Programa Saúde na Escola - PSE:

I - Os recursos financeiros referentes à adesão ao PSE se destinam à implantação do conjunto de ações de promoção, prevenção e atenção à saúde, realizadas pelas Equipes de Saúde da Família - ESF de forma articulada com a rede de educação pública básica e em conformidade aos princípios e diretrizes do SUS, conforme descrito no art. 4º do Decreto nº 6.286, de 2007.

II - O valor dos recursos financeiros referentes à adesão ao PSE corresponde a uma parcela extra do incentivo mensal às Equipes de Saúde da Família que atuam nesse Programa.

III - Os recursos financeiros referentes ao PSE serão pagos a partir da manifestação de interesse de adesão ao PSE apresentada pelos Municípios conforme definido no inciso I do art. 3º desta Portaria, em parcela única, com base no número de ESF cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, na competência novembro, conforme Portaria que estabelece o cronograma de envio da base de dados do SCNES, que geraram transferência de incentivos financeiros ao Município. (NR) (Redação dada ao inciso pela Portaria MS nº 2.931, de 04.12.2008, DOU 05.12.2008)

Nota:Redação Anterior:
"III - Os recursos financeiros referentes ao PSE serão pagos a partir da adesão do município ao Programa, em parcela única, com base no número de ESF cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, na competência novembro, conforme Portaria que estabelece o cronograma de envio da base de dados do SCNES, que geraram transferência de incentivos financeiros ao Município."

Parágrafo único. Para fazer jus ao recebimento dos recursos financeiros de que trata este artigo, as escolas em que atuarão as ESF devem estar no território de responsabilidade dessas equipes.

Art. 2º Definir os seguintes critérios para adesão de municípios ao PSE:

I - Municípios com Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB, no ano de 2005, menor ou igual a 2,69 nos anos iniciais do ensino fundamental e que tenham 100% de cobertura populacional por Equipes Saúde da Família;

II - Até 20 Municípios em cada estado considerando:

a) os menores IDEB nos anos iniciais do ensino fundamental, abaixo da média nacional no ano de 2005; e,

b) que tenham 100% de cobertura populacional por Equipes Saúde da Família; e, III - Municípios que possuam, em seu território, escolas participantes do programa Mais Educação, considerando somente as escolas especificadas nesse programa.

§ 1º Para o ano de 2008, os municípios que atendem aos critérios estabelecidos nos incisos I e II deste artigo, estão listados no Anexo I desta Portaria, com base na cobertura populacional por Equipes Saúde da Família na competência financeira abril de 2008.

§ 2º Para o ano de 2008, os municípios que atendem aos critérios estabelecidos no inciso III deste artigo estão listados no Anexo II a esta Portaria, com o respectivo número de ESF pelas quais esses municípios poderão receber os incentivos PSE.

Art. 3º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de publicação desta Portaria para adesão dos municípios ao PSE, no ano de 2008, conforme o seguinte fluxo:

I - Os Municípios terão 30 (trinta) dias a partir da data de publicação desta Portaria para enviar ao Ministério da Saúde, Manifestação de Interesse de Adesão ao PSE, conforme modelo apresentado no Anexo III desta Portaria, por meio de ofício e por meio eletrônico, para os seguintes endereços, respectivamente;

a) Departamento de Atenção Básica, Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Edifício Sede, sala 655, Distrito Federal, CEP: 70.058-900; e

b) dab@saude.gov.br.

II - Os gestores municipais nomearão Grupo de Trabalho Intersetorial, que inclua representantes das Secretarias de Saúde e Educação do Município.

c) Nos territórios onde situarem-se escolas estaduais que desenvolvem o ensino fundamental, representantes da Secretaria Estadual da Educação deverão compor o Grupo de Trabalho Intersetorial;

III - Cabe ao Grupo de Trabalho Intersetorial elaborar o Projeto do PSE, em que deverá constar:

a) Diagnóstico situacional que compreenda questões referentes a determinantes sociais, cenário epidemiológico e modalidades de ensino das escolas que estão no espectro de atuação das ESF que atuarão no PSE;

b) Mapeamento da Rede SUS de AB/SF e da Rede de Escolas - Federal, Estadual e Municipal criando espaços comuns, os territórios de responsabilidade;

c) Atribuições das ESF e das Escolas em cada um dos territórios de responsabilidade, quantificando o número de escolas, de alunos de cada escola e as questões prioritárias do perfil desses alunos, bem como definindo responsáveis das áreas da saúde e da educação pelo seguimento do projeto dentro de cada território;

d) Identificação de cada instituição de ensino atendida pelo Programa Saúde na Escola com definição do professor responsável pela articulação das ações de prevenção e promoção da saúde na escola; e

e) Programação das atividades do PSE que deverão ser incluídas no projeto político-pedagógico de cada uma das escolas.

IV - A Secretaria Municipal de Saúde apresentará o projeto ao Conselho Municipal de Saúde para aprovação;

V - A Secretaria Municipal de Educação apresentará o projeto ao Conselho Municipal de Educação, quando houver;

VI - O Grupo de Trabalho Intersetorial elaborará o Termo de Adesão ao PSE, conforme modelo apresentado no Anexo IV a esta Portaria;

VII - Os secretários municipais de educação e saúde firmarão o Termo de Adesão e encaminharão, juntamente com o Projeto do PSE, aos Colegiados Gestores Regionais, onde houver, e à Comissão Intergestores Bipartite - CIB de seu estado para homologação;

VIII - A CIB homologará o Projeto do PSE e enviará Carta aos Ministérios da Saúde e da Educação para confirmação da adesão ao PSE, conforme modelo constante no Anexo V desta Portaria;

IX - A CIB enviará os Termos de Adesão ao Ministério da Saúde que encaminhará cópia para o Ministério da Educação;

X - O Grupo de Trabalho Intersetorial, após homologação da CIB, enviará o projeto, em meio eletrônico, para endereço eletrônico do programa PSE disponível no site www.saude.gov.br/dab;

XI - O Ministério da Saúde publicará portaria de credenciamento das equipes, por município, pelas quais os municípios poderão fazer jus ao recebimento dos recursos financeiros pela adesão ao PSE;

XII - A Secretaria Municipal de Saúde preencherá, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, o campo específico de identificação das ESF que atuarão no PSE; e

XIII - As Secretarias Estaduais de Saúde acompanharão o processo de atualização do SCNES a partir da homologação dos projetos dos municípios do PSE na CIB.

Art. 4º Estabelecer que a Coordenação-Geral de Sistemas de Informação, do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle - DRAC/SAS/MS, em articulação com o Departamento Atenção Básica - DAB/SAS/MS, adotará as providências necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS/SE/MS, para o cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 5º Definir que os recursos financeiros pela adesão ao PSE serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Municípios e do Distrito Federal.

Art. 6º Definir que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

(*) Republicada por ter saído no DOU nº 172, de 05.09.2008, seção 1, págs. 75 a 78, com incorreção no original.

ANEXO I
LISTAGEM DOS MUNICÍPIOS DEFINIDOS NOS INCISOS I E II DO ARTIGO 2º DESTA PORTARIA

UF Código IBGE Município 
AC 1200054 Assis Brasil 
AC 1200252 Epitaciolândia 
AC 1200344 Manoel Urbano 
AC 1200385 Plácido de Castro 
AL 2700409 Atalaia 
AL 2700508 Barra de Santo Antônio 
AL 2700607 Barra de São Miguel 
AL 2700706 Batalha 
AL 2701001 Boca da Mata 
AL 2701100 Branquinha 
AL 2701308 Cajueiro 
AL 2701357 Campestre 
AL 2701506 Campo Grande 
AL 2701605 Canapi 
AL 2702009 Coité do Nóia 
AL 2702207 Coqueiro Seco 
AL 2702553 Estrela de Alagoas 
AL 2702702 Feliz Deserto 
AL 2702900 Girau do Ponciano 
AL 2703007 Ibateguara 
AL 2703106 Igaci 
AL 2703205 Igreja Nova 
AL 2703502 Jacuípe 
AL 2703601 Japaratinga 
AL 2703700 Jaramataia 
AL 2703809 Joaquim Gomes 
AL 2703908 Jundiá 
AL 2704906 Mar Vermelho 
AL 2704500 Maragogi 
AL 2704708 Marechal Deodoro 
AL 2704807 Maribondo 
AL 2705101 Matriz de Camaragibe 
AL 2705408 Monteirópolis 
AL 2705507 Murici 
AL 2705606 Novo Lino 
AL 2705705 Olho d'Água das Flores 
AL 2705804 Olho d'Água do Casado 
AL 2705903 Olho d'Água Grande 
AL 2706000 Olivença 
AL 2706208 Palestina 
AL 2706422 Pariconha 
AL 2706505 Passo de Camaragibe 
AL 2706604 Paulo Jacinto 
AL 2706802 Piaçabuçu 
AL 2706901 Pilar 
AL 2707008 Pindoba 
AL 2707305 Porto Calvo 
AL 2707404 Porto de Pedras 
AL 2707503 Porto Real do Colégio 
AL 2707909 Santa Luzia do Norte 
AL 2708204 São Brás 
AL 2708501 São Luís do Quitunde 
AL 2708709 São Miguel dos Milagres 
AL 2708808 São Sebastião 
AL 2708907 Satuba 
AL 2709004 Tanque d'Arca 
AL 2709152 Teotônio Vilela 
AM 1301852 Iranduba 
AM 1301902 Itacoatiara 
AM 1304104 Tapauá 
AM 1304401 Urucurituba 
AP 1600212 Cutias 
AP 1600279 Laranjal do Jari 
AP 1600600 Santana 
BA 2900207 Abaré 
BA 2900405 Água Fria 
BA 2900603 Aiquara 
BA 2900900 Almadina 
BA 2901601 Antas 
BA 2901908 Aporá 
BA 2902203 Aramari 
BA 2902252 Arataca 
BA 2902302 Aratuípe 
BA 2902658 Banzaê 
BA 2903300 Barro Preto 
BA 2903409 Belmonte 
BA 2903607 Biritinga 
BA 2903805 Boa Vista do Tupim 
BA 2904050 Bonito 
BA 2904902 Cachoeira 
BA 2905404 Cairu 
BA 2905602 Camacan 
BA 2907004 Cardeal da Silva 
BA 2909000 Cordeiros 
BA 2909505 Cravolândia 
BA 2909703 Cristópolis 
BA 2910305 Elísio Medrado 
BA 2911006 Floresta Azul 
BA 2911501 Gongogi 
BA 291107 Iaçu 
BA 2912103 Ibicaraí 
BA 2912707 Ibirapitanga 
BA 2913309 Ichu 
BA 2913408 Igaporã 
BA 2914208 Irajuba 
BA 2914653 Itabela 
BA 2915007 Itaeté 
BA 2915106 Itagi 
BA 2915304 Itagimirim 
BA 2915601 Itamaraju 
BA 2916302 Itapebi 
BA 2916609 Itapitanga 
BA 2916856 Itatim 
BA 2916906 Itiruçu 
BA 2917334 Iuiú 
BA 2918456 Jucuruçu 
BA 2918555 Jussari 
BA 2918704 Lafaiete Coutinho 
BA 2918753 Lagoa Real 
BA 2919009 Lajedinho 
BA 2919900 Macururé 
BA 2920809 Marcionílio Souza 
BA 2920908 Mascote 
BA 2921005 Mata de São João 
BA 2921104 Medeiros Neto 
BA 2922102 Mundo Novo 
BA 2922607 Nilo Peçanha 
BA 2922656 Nordestina 
BA 2922805 Nova Itarana 
BA 2923357 Ourolândia 
BA 2923902 Pau Brasil 
BA 2925956 Rafael Jambeiro 
BA 2926509 Ribeira do Amparo 
BA 2927903 Santa Inês 
BA 2929354 São José da Vitória 
BA 2929370 São José do Jacuípe 
BA 2929602 Sapeaçu 
BA 2930402 Serra Preta 
BA 2931103 Tanquinho 
BA 2931400 Teodoro Sampaio 
BA 2931608 Teolândia 
BA 2932705 Uruçuca 
BA 2932804 Utinga 
BA 2933174 Varzedo 
BA 2933257 Vereda 
BA 2933505 Wenceslau Guimarães 
CE 2300150 Acarape 
CE 2301307 Araripe 
CE 2301950 Barreira 
CE 2303204 Caririaçu 
CE 2303808 Cedro 
CE 2304608 General Sampaio 
CE 2305357 Icapuí 
CE 2308401 Missão Velha 
CE 2309102 Mulungu 
CE 2309201 Nova Olinda 
CE 2309508 Orós 
CE 2310605 Penaforte 
CE 2311207 Potengi 
CE 2311504 Quixeré 
CE 2312502 São João do Jaguaribe 
CE 2313203 Tamboril 
ES 3200359 Alto Rio Novo 
ES 3200508 Apiacá 
ES 3202009 Dores do Rio Preto 
ES 3202553 Ibitirama 
ES 3202652 Irupi 
ES 3203403 Mimoso do Sul 
ES 3203601 Mucurici 
ES 3203809 Muqui 
ES 3204252 Ponto Belo 
GO 5201454 Aparecida do Rio Doce 
GO 5201801 Aragoiânia 
GO 5202155 Araguapaz 
GO 5203302 Bela Vista de Goiás 
GO 5203559 Bonfinópolis 
GO 5208301 Divinópolis de Goiás 
GO 5212600 Mairipotaba 
GO 5212709 Mambaí 
GO 5214838 Nova Crixás 
GO 5214903 Nova Roma 
GO 5219803 São Domingos 
MA 2100105 Afonso Cunha 
MA 2100204 Alcântara 
MA 2100303 Aldeias Altas 
MA 2101202 Bacabal 
MA 2101731 Belágua 
MA 2102374 Cachoeira Grande 
MA 2102408 Cajapió 
MA 2102705 Cantanhede 
MA 2103000 Caxias 
MA 2103554 Conceição do Lago-Açu 
MA 2104057 Estreito 
MA 2104073 Feira Nova do Maranhão 
MA 2104206 Fortuna 
MA 2104305 Godofredo Viana 
MA 2104602 Governador Eugênio Barros 
MA 2104628 Governador Luiz Rocha 
MA 2104651 Governador Newton Bello 
MA 2104701 Graça Aranha 
MA 2105005 Humberto de Campos 
MA 2105104 Icatu 
MA 2105153 Igarapé do Meio 
MA 2105450 Jatobá 
MA 2105963 Lagoa Grande do Maranhão 
MA 2105989 Lajeado Novo 
MA 2106201 Luís Domingues 
MA 2106508 Matinha 
MA 2106607 Matões 
MA 2106755 Miranda do Norte 
MA 2107100 Morros 
MA 2107308 Nova Iorque 
MA 2107407 Olho d'Água das Cunhãs 
MA 2107456 Olinda Nova do Maranhão 
MA 2107605 Palmeirândia 
MA 2107803 Parnarama 
MA 2108801 Pirapemas 
MA 2109205 Presidente Juscelino 
MA 2109700 Sambaíba 
MA 2109809 Santa Helena 
MA 2110203 Santa Rita 
MA 2110278 Santo Amaro do Maranhão 
MA 2110401 São Benedito do Rio Preto 
MA 2110609 São Bernardo 
MA 2110658 São Domingos do Azeitão 
MA 2110906 São Francisco do Maranhão 
MA 2111078 São João do Soter 
MA 2111409 São Luís Gonzaga do Maranhão 
MA 2111508 São Mateus do Maranhão 
MA 2111631 São Raimundo do Doca Bezerra 
MA 2111706 São Vicente Ferrer 
MA 2111722 Satubinha 
MA 2111789 Serrano do Maranhão 
MA 2112001 Tasso Fragoso 
MA 2112274 Tufilândia 
MA 2112456 Turilândia 
MA 2112605 Urbano Santos 
MA 2113009 Vitorino Freire 
MG 3112703 Capitão Enéas 
MG 3114808 Carvalhos 
MG 3120151 Crisólita 
MG 3126752 Franciscópolis 
MG 3127057 Fronteira dos Vales 
MG 3130051 Icaraí de Minas 
MG 3132701 Itambacuri 
MG 3144201 Nacip Raydan 
MG 3155108 Rio do Prado 
MG 3156809 Sabinópolis 
MG 3158508 Santana de Pirapama 
MG 3160454 Santo Antônio do Retiro 
MS 5000252 Alcinópolis 
MS 5000906 Antônio João 
MS 5002001 Batayporã 
MS 5003488 Dois Irmãos do Buriti 
MS 5003751 Eldorado 
MS 5005152 Juti 
MT 5103601 Dom Aquino 
MT 5104500 Indiavaí 
MT 5104526 Ipiranga do Norte 
MT 5106174 Nova Nazaré 
MT 5106315 Novo Santo Antônio 
MT 5106455 Planalto da Serra 
MT 5106851 Porto Estrela 
MT 5107743 Santa Cruz do Xingu 
MT 5107768 Santa Rita do Trivelato 
MT 5107263 Santo Afonso 
PA 1500131 Abel Figueiredo 
PA 1504976 Nova Ipixuna 
PA 1505403 Ourém 
PA 1505551 Pau D'Arco 
PA 1506104 Primavera 
PA 1506559 Santa Luzia do Pará 
PA 1507201 São Domingos do Capim 
PA 1507466 São João da Ponta 
PA 1507755 Sapucaia 
PA 1507961 Terra Alta 
PA 1508357 Vitória do Xingu 
PB 2500304 Alagoa Grande 
PB 2500403 Alagoa Nova 
PB 2500502 Alagoinha 
PB 2500809 Araçagi 
PB 2500908 Arara 
PB 2501005 Araruna 
PB 2501302 Aroeiras 
PB 2501351 Assunção 
PB 2501500 Bananeiras 
PB 2501609 Barra de Santa Rosa 
PB 2501708 Barra de São Miguel 
PB 2501807 Bayeux 
PB 2501906 Belém 
PB 2502003 Belém do Brejo do Cruz 
PB 2502052 Bernardino Batista 
PB 2502201 Bom Jesus 
PB 2502508 Boqueirão 
PB 2502805 Brejo do Cruz 
PB 2502904 Brejo dos Santos 
PB 2503100 Cabaceiras 
PB 2503209 Cabedelo 
PB 2503308 Cachoeira dos Índios 
PB 2503407 Cacimba de Areia 
PB 2503555 Cacimbas 
PB 2503605 Caiçara 
PB 2516409 Campo de Santana 
PB 2504033 Capim 
PB 2504157 Casserengue 
PB 2504207 Catingueira 
PB 2504504 Condado 
PB 2504801 Coremas 
PB 2504900 Cruz do Espírito Santo 
PB 2505105 Cuité 
PB 2505238 Cuité de Mamanguape 
PB 2505204 Cuitegi 
PB 2505352 Damião 
PB 2505808 Duas Estradas 
PB 2506400 Gurinhém 
PB 2506707 Imaculada 
PB 2506806 Ingá 
PB 2507101 Itapororoca 
PB 2507200 Itatuba 
PB 2507309 Jacaraú 
PB 2507408 Jericó 
PB 2507606 Juarez Távora 
PB 2507903 Juripiranga 
PB 2508307 Lagoa Seca 
PB 2508703 Mãe d'Água 
PB 2508901 Mamanguape 
PB 2509008 Manaíra 
PB 2509057 Marcação 
PB 2509206 Massaranduba 
PB 2509305 Mataraca 
PB 2509370 Mato Grosso 
PB 2509909 Natuba 
PB 2510006 Nazarezinho 
PB 2510105 Nova Floresta 
PB 2510204 Nova Olinda 
PB 2510303 Nova Palmeira 
PB 2510501 Olivedos 
PB 2510808 Patos 
PB 2511004 Pedra Branca 
PB 2511103 Pedra Lavrada 
PB 2511202 Pedras de Fogo 
PB 2511301 Piancó 
PB 2511400 Picuí 
PB 2511509 Pilar 
PB 2511608 Pilões 
PB 2511707 Pilõezinhos 
PB 2511806 Pirpirituba 
PB 2511905 Pitimbu 
PB 2512002 Pocinhos 
PB 2512077 Poço de José de Moura 
PB 2512309 Princesa Isabel 
PB 2512705 Remígio 
PB 2512747 Riachão 
PB 2512754 Riachão do Bacamarte 
PB 2512762 Riachão do Poço 
PB 2512804 Riacho dos Cavalos 
PB 2512903 Rio Tinto 
PB 2513208 Santa Cruz 
PB 2513307 Santa Helena 
PB 2513406 Santa Luzia 
PB 2513802 Santa Teresinha 
PB 2513901 São Bento 
PB 2514206 São José da Lagoa Tapada 
PB 2514503 São José de Piranhas 
PB 2514651 São José do Brejo do Cruz 
PB 2514701 São José do Sabugi 
PB 2514453 São José dos Ramos 
PB 2515203 São Sebastião do Umbuzeiro 
PB 2515302 Sapé 
PB 2515807 Serra Redonda 
PB 2515906 Serraria 
PB 2515971 Sobrado 
PB 2516003 Solânea 
PB 2516102 Soledade 
PB 2516151 Sossego 
PB 2516706 Teixeira 
PB 2516805 Triunfo 
PB 2516904 Uiraúna 
PB 2517001 Umbuzeiro 
PE 2600609 Alagoinha 
PE 2601052 Araçoiaba 
PE 2601300 Barra de Guabiraba 
PE 2602407 Brejão 
PE 2606507 Iati 
PE 2607000 Inajá 
PE 2607307 Ipubi 
PE 2607653 Itambé 
PE 2607950 Jaqueira 
PE 2608008 Jataúba 
PE 2608107 João Alfredo 
PE 2608305 Jupi 
PE 2608503 Lagoa do Itaenga 
PE 2608602 Lagoa do Ouro 
PE 2609105 Machados 
PE 2610608 Paudalho 
PE 2611408 Primavera 
PE 2612109 Salgadinho 
PE 2613206 São João 
PE 2614402 Solidão 
PE 2615102 Terezinha 
PE 2616001 Venturosa 
PE 2616506 Xexéu 
PI 2200103 Agricolândia 
PI 2200202 Água Branca 
PI 2200301 Alto Longá 
PI 2200400 Altos 
PI 2200459 Alvorada do Gurguéia 
PI 2200707 Anísio de Abreu 
PI 2201002 Arraial 
PI 2201051 Assunção do Piauí 
PI 2201101 Avelino Lopes 
PI 2201309 Barreiras do Piauí 
PI 2201705 Bertolínia 
PI 2201739 Betânia do Piauí 
PI 2201770 Boa Hora 
PI 2201929 Bonfim do Piauí 
PI 2201960 Brasileira 
PI 2202059 Cabeceiras do Piauí 
PI 2202174 Campo Largo do Piauí 
PI 2202406 Capitão de Campos 
PI 2202554 Caridade do Piauí 
PI 2202752 Colônia do Gurguéia 
PI 2203008 Cristalândia do Piauí 
PI 2203271 Curral Novo do Piauí 
PI 2203255 Curralinhos 
PI 2203305 Demerval Lobão 
PI 2203354 Dirceu Arcoverde 
PI 2203602 Eliseu Martins 
PI 2203750 Fartura do Piauí 
PI 2204303 Fronteiras 
PI 2204550 Guaribas 
PI 2204600 Hugo Napoleão 
PI 2204659 Ilha Grande 
PI 2205151 Jacobina do Piauí 
PI 2205409 Joaquim Pires 
PI 2205508 José de Freitas 
PI 2205524 Júlio Borges 
PI 2205557 Lagoa Alegre 
PI 2205573 Lagoa de São Francisco 
PI 2205565 Lagoa do Barro do Piauí 
PI 2205599 Lagoa do Sítio 
PI 2205805 Luzilândia 
PI 2205854 Madeiro 
PI 2205904 Manoel Emídio 
PI 2205953 Marcolândia 
PI 2206100 Matias Olímpio 
PI 2206753 Nossa Senhora de Nazaré 
PI 2207959 Nova Santa Rita 
PI 2206902 Novo Oriente do Piauí 
PI 2207603 Parnaguá 
PI 2207751 Passagem Franca do Piauí 
PI 2207777 Patos do Piauí 
PI 2207801 Paulistana 
PI 2208007 Picos 
PI 2208106 Pimenteiras 
PI 2208502 Porto 
PI 2208551 Porto Alegre do Piauí 
PI 2208700 Redenção do Gurguéia 
PI 2208809 Regeneração 
PI 2209005 Rio Grande do Piauí 
PI 2209104 Santa Cruz do Piauí 
PI 2209302 Santa Luz 
PI 2209658 São Francisco de Assis do Piauí 
PI 2209807 São Gonçalo do Piauí 
PI 2209856 São João da Canabrava 
PI 2209872 São João da Fronteira 
PI 2209955 São João da Varjota 
PI 2209971 São João do Arraial 
PI 2210003 São João do Piauí 
PI 2210201 São José do Piauí 
PI 2210409 São Miguel do Tapuio 
PI 2210508 São Pedro do Piauí 
PI 2210607 São Raimundo Nonato 
PI 2210631 Sebastião Leal 
PI 2210656 Sigefredo Pacheco 
PI 2210805 Simplício Mendes 
PI 2210938 Sussuapara 
PI 2210953 Tamboril do Piauí 
PI 2211100 União 
PI 2211308 Valença do Piauí 
PI 2211357 Várzea Branca 
PI 2211407 Várzea Grande 
PR 4128633 Doutor Ulysses 
PR 4107736 Fernandes Pinheiro 
PR 4109500 Guaraqueçaba 
PR 4116604 Nova América da Colina 
PR 4124004 Santana do Itararé 
PR 4124707 São Jerônimo da Serra 
PR 4124905 São João do Caiuá 
PR 4127882 Tunas do Paraná 
RJ 3301108 Cantagalo 
RJ 3300936 Carapebus 
RJ 3304508 Rio das Flores 
RN 2400307 Afonso Bezerra 
RN 2400505 Alexandria 
RN 2400703 Alto do Rodrigues 
RN 2400802 Angicos 
RN 2400901 Antônio Martins 
RN 2401503 Barcelona 
RN 2401602 Bento Fernandes 
RN 2401651 Bodó 
RN 2401701 Bom Jesus 
RN 2401800 Brejinho 
RN 2402204 Canguaretama 
RN 2402303 Caraúbas 
RN 2402600 Ceará-Mirim 
RN 2403301 Encanto 
RN 2403707 Felipe Guerra 
RN 2403756 Fernando Pedroza 
RN 2403806 Florânia 
RN 2403905 Francisco Dantas 
RN 2404002 Frutuoso Gomes 
RN 2404200 Goianinha 
RN 2404408 Grossos 
RN 2404507 Guamaré 
RN 2404853 Itajá 
RN 2405009 Jaçanã 
RN 2405108 Jandaíra 
RN 2405207 Janduís 
RN 2405405 Japi 
RN 2405603 Jardim de Piranhas 
RN 2405801 João Câmara 
RN 2405900 João Dias 
RN 2406007 José da Penha 
RN 2406106 Jucurutu 
RN 2406155 Jundiá 
RN 2406205 Lagoa d'Anta 
RN 2406304 Lagoa de Pedras 
RN 2406502 Lagoa Nova 
RN 2406601 Lagoa Salgada 
RN 2406700 Lajes 
RN 2407005 Luís Gomes 
RN 2407203 Macau 
RN 2407302 Marcelino Vieira 
RN 2407401 Martins 
RN 2407500 Maxaranguape 
RN 2407708 Montanhas 
RN 2407807 Monte Alegre 
RN 2407906 Monte das Gameleiras 
RN 2408201 Nísia Floresta 
RN 2408300 Nova Cruz 
RN 2408409 Olho-d'Água do Borges 
RN 2408706 Paraú 
RN 2408805 Parazinho 
RN 2409209 Passagem 
RN 2409506 Pedra Grande 
RN 2409704 Pedro Avelino 
RN 2409803 Pedro Velho 
RN 2409902 Pendências 
RN 2410108 Poço Branco 
RN 2410405 Pureza 
RN 2410504 Rafael Fernandes 
RN 2410900 Riachuelo 
RN 2408953 Rio do Fogo 
RN 2411007 Rodolfo Fernandes 
RN 2411106 Ruy Barbosa 
RN 2411205 Santa Cruz 
RN 2411403 Santana do Matos 
RN 2411502 Santo Antônio 
RN 2411700 São Bento do Trairí 
RN 2411908 São Francisco do Oeste 
RN 2412104 São João do Sabugi 
RN 2412203 São José de Mipibu 
RN 2412302 São José do Campestre 
RN 2412500 São Miguel 
RN 2412559 São Miguel do Gostoso 
RN 2412708 São Pedro 
RN 2412906 São Tomé 
RN 2413003 São Vicente 
RN 2413102 Senador Elói de Souza 
RN 2413409 Serra Negra do Norte 
RN 2413557 Serrinha dos Pintos 
RN 2413607 Severiano Melo 
RN 2413904 Taipu 
RN 2414100 Tenente Ananias 
RN 2411056 Tibau 
RN 2414209 Tibau do Sul 
RN 2414407 Touros 
RN 2414456 Triunfo Potiguar 
RN 2414506 Umarizal 
RN 2414704 Várzea 
RN 2414753 Venha-Ver 
RN 2414803 Vera Cruz 
RN 2414902 Viçosa 
RN 2415008 Vila Flor 
RO 1101401 Monte Negro 
RO 1101468 Pimenteiras do Oeste 
RR 1400159 Bonfim 
RR 1400308 Mucajaí 
RR 1400506 São João da Baliza 
RR 1400605 São Luiz 
RS 4302154 Boa Vista das Missões 
RS 4303806 Campinas do Sul 
RS 4305900 Coronel Bicaco 
RS 4307104 Herval 
RS 4313607 Paim Filho 
RS 4323101 Vicente Dutra 
SC 4200200 Agrolândia 
SC 4203154 Calmon 
SC 4204459 Coronel Martins 
SC 4205001 Dionísio Cerqueira 
SC 4205175 Entre Rios 
SC 4205431 Formosa do Sul 
SC 4205605 Galvão 
SC 4210555 Marema 
SC 4215687 Santa Terezinha do Progresso 
SC 4215752 São Bernardino 
SC 4216057 São Cristovão do Sul 
SC 4219150 Vargem 
SC 4219176 Vargem Bonita 
SE 2800100 Amparo de São Francisco 
SE 2800209 Aquidabã 
SE 2800704 Brejo Grande 
SE 2801207 Canindé de São Francisco 
SE 2801306 Capela 
SE 2802205 Feira Nova 
SE 2802502 General Maynard 
SE 2802601 Gracho Cardoso 
SE 2802700 Ilha das Flores 
SE 2802809 Indiaroba 
SE 2803104 Itabi 
SE 2803302 Japaratuba 
SE 2803609 Laranjeiras 
SE 2804003 Maruim 
SE 2804201 Monte Alegre de Sergipe 
SE 2804458 Nossa Senhora Aparecida 
SE 2804508 Nossa Senhora da Glória 
SE 2805208 Pinhão 
SE 2805703 Propriá 
SE 2805901 Riachuelo 
SE 2806008 Ribeirópolis 
SE 2806503 Santa Rosa de Lima 
SE 2806602 Santo Amaro das Brotas 
SE 2806909 São Francisco 
SE 2807006 São Miguel do Aleixo 
SE 2807204 Siriri 
SE 2807501 Tomar do Geru 
SP 3503158 Arapeí 
SP 3515129 Emilianópolis 
SP 3519055 Holambra 
SP 3522653 Itapirapuã Paulista 
SP 3539707 Platina 
SP 3541802 Queiroz 
SP 3546256 Santa Cruz da Esperança 
SP 3554755 Trabiju 
TO 1703057 Bandeirantes do Tocantins 
TO 1704105 Centenário 
TO 1716703 Colméia 
TO 1709807 Ipueiras 
TO 1711951 Lagoa do Tocantins 
TO 1713809 Palmeiras do Tocantins 
TO 1717008 Pindorama do Tocantins 
TO 1718303 Praia Norte 
TO 1718808 Sampaio 
TO 1718881 Santa Maria do Tocantins 
TO 1720804 Sítio Novo do Tocantins 

ANEXO II
MUNICÍPIOS QUE POSSUEM EM SEU TERRITÓRIO, ESCOLAS PARTICIPANTES DO PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO, E NÚMERO MÁXIMO DE EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA QUE PODERAM GERAR REPASSE DE INCENTIVOS FEDERAIS AO PSE

UF MUNICÍPIO Nº máximo de ESF que podem atuar no PSE 
AC Rio Branco 11 
AL Maceió 66 
AM Manaus 105 
AP Macapá 10 
BA Salvador 165 
CE Caucaia 28 
CE Fortaleza 173 
CE Maracanaú 19 
DF Brasília 29 
ES Vitória 10 
GO Goiânia 54 
MA São Luís 21 
MG Belo Horizonte 64 
MG Betim 
MG Contagem 14 
MG Ribeirão das Neves 
MS Campo Grande 
MT Alta Floresta 
MT Cuiabá 51 
PA Altamira 
PA Ananindeua 28 
PA Belém 88 
PA Paragominas 
PB João Pessoa 78 
PE Jaboatão dos Guararapes 72 
PE Olinda 77 
PE Paulista 27 
PE Recife 201 
PI Teresina 61 
PR Colombo 
PR Curitiba 12 
PR São José dos Pinhais 
RJ Belford Roxo 22 
RJ Campos dos Goytacazes 
RJ Duque de Caxias 59 
RJ Itaboraí 
RJ Magé 15 
RJ Niterói 
RJ Nova Iguaçu 50 
RJ Petrópolis 
RJ Rio de Janeiro 58 
RJ São Gonçalo 24 
RJ São João de Meriti 16 
RJ Volta Redonda 
RN Natal 62 
RO Porto Velho 44 
RR Boa Vista 20 
RS Canoas 13 
RS Gravataí 
RS Novo Hamburgo 
RS Porto Alegre 64 
RS Viamão 12 
SC Florianópolis 
SE Aracaju 19 
TO Palmas 

ANEXO III

Manifestação de Interesse de Adesão ao PSE

A Prefeitura Municipal de (Nome do município), representada pelo seu Secretário Municipal da Saúde (Nome do Secretário) e Secretário Municipal (Nome do Secretário) ___________ manifesta seu interesse junto ao Ministério da Saúde e Ministério da Educação em aderir ao Programa Saúde na Escola (PSE), nos termos expressos na Portaria Ministerial nº , de de de 2008.

(Município, Data)

Secretário Municipal da Saúde Secretário Municipal de Educação 

ANEXO IV
TERMO DE ADESÃO AO PSE

Governo Municipal de XXXX, por intermédio de sua Secretaria Municipal da Saúde e Secretaria Municipal de Educação (e/ou da Secretaria Estadual de Educação), inscritas no CNPJ sob nº XXXX, neste ato representado por seus Secretários da Saúde e de Educação, (NOMES), (ESTADO CIVIL), portadores da carteira de identidade nº XXXXXXXXXX, expedida por XXXX, e inscritos no CPF sob o nº XXXXXXX, considerando o que dispõe a Constituição Federal, as Leis nº 8.080/1990 e nº 8.142/1990 da Saúde e a Lei nº 9.394/1996 da Educação celebra o presente Termo de Adesão ao Programa Saúde na Escola, que se efetivará por meio de gestão intersetorial entre Educação e Saúde, cujas responsabilidades da gestão municipal estão explicitas no Plano de Ação em anexo.

Este Termo de Adesão ao PSE será publicado no Diário Oficial ou em instrumento correlato, conforme legislação vigente. E, por estar assim de acordo com as disposições deste, os Secretários Municipais de Educação e da Saúde firmam o presente Termo de Adesão ao PSE.

Local e Data

Secretário Municipal da Saúde Secretário Municipal de Educação 

ANEXO V

Carta da CIB aos Ministérios da Saúde e da Educação para homologação da adesão ao PSE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB

Estado X

Ofício nº XXXX

Município XXXX, data XXXXX.

Encaminhamos anexa a Resolução da CIB de (data) que refere à adesão das Equipes de Saúde da Família (ESF) ao Programa Saúde na Escola (PSE). Esta Resolução se deu a partir da análise do Projeto e da apreciação do Termo de Adesão ao PSE elaborados pelos responsáveis das secretarias de Saúde e Educação do município (nome do município).

Na oportunidade, encaminhamos a Declaração de Recurso Financeiro ao PSE, nos municípios de: (listar os municípios)

Farão jus aos recursos financeiros pela adesão ao PSE as Equipes Saúde da Família dos municípios (nome dos municípios) de acordo com a nucleação proposta no projeto, entre as ESF e as escolas dos territórios de abrangência, segundo a tabela a seguir:

Código IBGE do município Nome do Município Código CNES da ESF Código da Escola  Nome da Escola Número de alunos 
     
      
      
      

Atenciosamente,

(NOME) 
Secretário Executivo da CIB Estado (nom) 

(NOME)  (NOME) 
Coordenador da CIB Estado (nome)  Coordenador Adjunto da CIB Estado (nome) 

(*) Republicada por ter saído no DOU nº 172, de 05.09.2008, seção 1, págs. 75 a 78, com incorreção no original.