Portaria IN nº 188 de 07/07/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 2011

Dá nova redação ao art. 30 e seu dispositivo II; ao dispositivo IV do art. 52; ao art. 55, e revoga o art. 51 da Portaria nº 268, de 5 de outubro de 2009.

(Revogado pela Portaria IN Nº 283 DE 02/10/2018):

O Diretor-Geral da Imprensa Nacional, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso XIX, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 147, de 9 de março de 2006, alterado pela Portaria nº 446, de 26 de junho de 2008, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República e de acordo com o art. 13 do Decreto nº 4.520, de 16 de dezembro de 2002 e art. 5º do Decreto nº 4.521, de 16 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Os arts. 30, 52 e 55 da Portaria nº 268, de 5 de outubro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 30. Em caso de devolução ou sustação de matérias, pagamento em duplicidade e cobrança indevida, o cliente solicitará formalmente a Imprensa Nacional, o ressarcimento do valor efetivamente pago ou o seu reaproveitamento para futura publicação, mencionando os seguintes dados:

I - ressarcimento:

- número do ofício da matéria devolvida;

- CNPJ/CPF e endereço do cliente;

- Banco, agência e conta corrente.

II - reaproveitamento

- deverá ser feito pelo Sistema de Envio de Matérias - INCom.

Art. 52. No tratamento de imagens deverão ser aplicados os parâmetros a seguir:

IV - extensão do tipo EPS, TIFF ou PDF.

Art. 55. A Imprensa Nacional, quando necessário, poderá promover ajustes na formatação de textos, tabelas e imagens recebidas, de forma a melhor adequar a diagramação de página."

Art. 2º Revogar o art. 51 da Portaria nº 268, de 5 de outubro de 2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO TOLENTINO DE SOUSA VIEIRA